UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF - MG oferece 18 vagas técnico-administrativas de vários níveis

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFJF - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 22/2012-CFAP/PRORH

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 23 E 26/2012)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

O Vice-Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no exercício da Reitoria e no uso de suas competências, torna pública a abertura do Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de cargos de Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFJF - Campus Governador Valadares.

I - FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e outros atos de divulgação):

1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS

1.1 Atos autorizativos:

a) Decreto nº 7.232, de 19/07/2010.

b) Portaria Interministerial nº 440, 17/10/2011.

1.2 Atos normativos: (acessíveis em www.ufjf.br/prorh/legislacao):

a) Constituição Federal, art. 207 (autonomia acadêmica e administrativa das Universidades);

b) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;

c) Normas Complementares, expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a PRORH, a serem disponibilizadas no referido sítio ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU);

d) Lei nº 11.091/2005 (Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das IFES vinculadas ao MEC);

e) Decreto Federal nº 6.944/2009, arts. 10 a 19 (normas gerais sobre concursos públicos federais, aplicáveis no que couber, nos termos do presente Edital e Normas Complementares); e

f) Portaria nº 243/2011-MEC (normas regulamentadoras do Decreto nº 6.944/2009 nas IFES/MEC, aplicáveis no que couber, nos termos do presente Edital e Normas Complementares).

2 - INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS E AS VAGAS:

2.1 O presente Edital destina-se ao provimento de vagas criadas para a Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares/MG, para a devida implantação do referido Campus.

2.2 Denominação dos cargos, classes de ingresso, cargas horárias semanais e requisitos para ingresso, constantes dos Quadros 1 e 2 abaixo:

QUADRO 1

CARGOS PARA OS QUAIS SERÁ REALIZADA SOMENTE PROVA TEÓRICA

Técnico Administrativo em Educação - Nível de Classificação "E"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Administrador

3

40h

Curso Superior em Administração

Bibliotecário- Documentalista

1

40h

Curso Superior em Biblioteconomia

 

Técnico Administrativo em Educação - Nível de Classificação "D"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Técnico de Tecnologia da Informação

1

40h

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em sistemas computacionais, ou Técnico em Informática, ou Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, ou Técnico em Rede de Computadores

 

Técnico Administrativo em Educação - Nível de Classificação "C"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Auxiliar Administrativo

4

40h

Fundamental Completo

QUADRO 2

CARGOS PARA OS QUAIS SERÃO REALIZADAS PROVAS TEÓRICA E PRÁTICA

Técnico Administrativo em Educação - Nível de Classificação "D"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Técnico em Anatomia e Necropsia

2

40h

Médio Profissionalizante ou Médio completo

Técnico em Farmácia

1

40h

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em Farmácia

Técnico em Nutrição e Dietética140hMédio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico Nutrição e Dietética
Técnico de Laboratório/ área Química240hMédio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em Química
Técnico de Laboratório/ área Alimentos e Laticínios140hMédio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em Alimentos e/ou Laticínios
Técnico de Laboratório/ área Análises Clínicas140hMédio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em Análises Clínicas

2.2.1. Os cursos profissionalizantes e/ou técnicos exigidos como requisitos para ingresso no cargo deverão habilitar para o exercício das respectivas atribuições funcionais.

2.3 Legislação instituidora dos cargos: Lei nº 11.091/2005.

2.4 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112/1990.

2.5 Atribuições dos cargos: as atribuições gerais constantes do Decreto 94.664/1987, art. 17, e as atribuições específicas de cada cargo conforme descrição sumária constante do Anexo I (divulgado em www.ufjf.br/concurso ).

2.6 Jornada de trabalho: será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, ou em regime de plantão, nos termos da legislação, de acordo com as especificidades do cargo e/ou com as necessidades da Instituição.

2.7 Remuneração inicial (além dos demais direitos previstos nos termos da legislação): a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, todos com ingresso no Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01:

a) Nível de Classificação C: R$ 1.473,58 (Um mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos).

b) Nível de Classificação D: R$ 1.821,94 (Um mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).

c) Nível de Classificação E: R$ 2.989,33 (Dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

II - FASE DE HABILITAÇÃO (inscrições; atos de deferimento/ indeferimento dos pedidos):

3 - INSCRIÇÕES

3.1 Disposições gerais sobre inscrições:

3.1.1 O candidato poderá se inscrever para concorrer em apenas 1 (um) único cargo de que trata o presente Edital.

3.1.2 Período de inscrições: das 9h do dia 14/05/2012 até as 14h do dia 23/05/2012.

3.1.3 O pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário), referente à taxa de inscrição (subitem "3.3.1", alínea "c"), deverá ser efetuado também no período de 14/05/2012 a 23/05/2012.

3.1.4 As inscrições serão realizadas somente via Internet, no sítio www.ufjf.br/concurso, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.2 Taxa de Inscrição ou Pedido de Isenção:

3.2.1 O valor da taxa de inscrição será de:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos dos níveis de Classificação "C" e "D".

b) R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos dos níveis de Classificação "E".

3.2.2 Em hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por resguardo do interesse público da UFJF.

3.2.3 Isenção da Taxa de Inscrição - no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição (subitens "3.3.1", alínea "b"), o candidato poderá fazer Pedido de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, art. 11, e do Decreto nº 6.593/2008, art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II, a saber:

a) estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído; e também

b) ser "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6135/2007, Art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

c) A declaração falsa, relativa as letras "a" e "b" sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo motivo, inclusive, de anulação dos atos praticados relativos à nomeação do candidato.

3.3 Procedimento para o Requerimento de Inscrição:

3.3.1 Das 9h do dia 14/05/2012 até as 14h do dia 23/05/2012, o candidato deverá:

a) acessar o sítio www.ufjf.br/concurso;

b) preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados;

c) imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário) com o respectivo valor indicado no subitem "3.2.1" e, com este boleto impresso, efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ou então, se for o caso, requerer a sua isenção preenchendo o devido campo no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, conforme subitem "3.2.3", hipótese em que a GRU não será gerada, devendo o candidato, nesta condição, imprimir o comprovante provisório de inscrição).

3.3.2 Para o preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição (e para a identificação dos candidatos por ocasião da realização das provas: será considerado qualquer um dos seguintes documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelas Forças Armadas, Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Corpos de Bombeiros Militares ou Polícias Civis e Militares;

b) carteiras expedidas pelas entidades e órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e afins);

c) passaportes;

d) carteiras funcionais expedidas por entidades e órgãos públicos reconhecidas por lei como de identidade;

e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997);

f) Carteira de Trabalho.

3.3.3 O candidato é o único responsável pelo completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações nele prestadas, bem como o pagamento, no prazo previsto, da Taxa de Inscrição.

3.3.4 O preenchimento, pelo candidato, do Formulário de Requerimento de Inscrições implicará no conhecimento expresso do mesmo acerca das normas estabelecidas neste Edital, bem como no conhecimento das exigências para a investidura no cargo correspondente à inscrição validada, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3.5 Para os candidatos que se declaram isentos da taxa de inscrição (alíneas a e b do subitem 3.2.3), a inscrição só será efetivada quando da emissão do comprovante provisório de inscrição.

3.3.6 Para os demais candidatos, a inscrição só será efetivada após a confirmação de seu pagamento. Pagamentos efetuados após o dia 23/05/2012 serão desconsiderados, o que implicará na não-efetivação da inscrição.

3.3.7 Após as 14h do dia 23/05/2012, não serão permitidas alterações nos dados constantes da Ficha de inscrição.

3.3.8 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

I - de informações e dados fornecidos de forma incompleta ou incorreta pelo candidato;

II - de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.9 Em caso de duas ou mais inscrições efetivadas de um mesmo candidato para um dos cargos referente ao Edital 22/2012 - CFAP/PRORH, será considerada apenas a inscrição efetivada mais recentemente - o último pagamento efetuado.

3.4 Comprovante definitivo de inscrição: O comprovante definitivo de Inscrição será disponibilizado ao candidato no endereço www.ufjf.br/concurso, a partir das 11h do dia 06/06/2012 e é documento necessário para realização das provas.

a) É responsabilidade do candidato acessar o sítio acima informado e imprimir o "comprovante definitivo de inscrição".

b) É obrigação do candidato conferir as informações do "comprovante definitivo de Inscrição": nome, documento de identidade, opção de cargo, data e local das provas.

3.5 Procedimento para o Pedido de Atendimento Especial:

3.5.1 O candidato poderá formular Pedido de Atendimento Especial (condições especiais para a realização das provas), sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade pela UFJF, por ato do Diretor da COPESE - Campus Juiz de Fora.

3.5.2 Para fazer o Pedido de Atendimento Especial, o candidato deverá preencher e imprimir o respectivo formulário disponível no sítio www.ufjf.br/concurso, fundamentar as necessidades e indicar as especificidades do atendimento requerido, anexar Laudo Médico e/ou Documento Oficial Comprobatório, assinar e entregar o formulário no período de 14/05/2012 a 23/05/2012, nas seguintes formas: (Retificado pelo Edital nº 26/2012)

I - pessoalmente, ou por procurador (mediante a apresentação de Procuração simples), na Central de Atendimento do prédio da Reitoria da UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, Juiz de Fora - MG, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 às 20h e sábados, no horário de 9 às 12h, exceto feriados e recessos ou

II - enviar pelos Correios, através do Serviço SEDEX, com data de postagem até o dia 23/05/2012, e com o seguinte endereçamento: "COPESE - Universidade Federal de Juiz de Fora, Caixa Postal nº 10, CEP 36.001-970 - Juiz de Fora - MG".

3.5.3 Nos casos em que o Pedido de Atendimento Especial for de candidata com necessidade de amamentar durante a Fase de Julgamento (realização das Provas), a mesma, além dos atos previstos nos subitens "3.5.1" e "3.5.2", deverá levar uma pessoa adulta como acompanhante por ocasião das provas, a qual ficará em sala reservada como responsável pela guarda da criança, sendo que a candidata que comparecer para fazer as Provas com criança(s), mas sem um adulto como acompanhante não poderá realizá-las. O tempo gasto nesta atividade não será acrescido ao de realização de sua prova. (Retificado pelo Edital nº 26/2012)

3.5.4 Nos casos de Atendimento Especial, salvo quanto às condições especiais que forem disponibilizadas e especificadas aos candidatos pela COPESE, aplicam-se normalmente todas as demais normas do Concurso, inclusive quanto ao tempo de duração das provas.

III - FASE DE JULGAMENTO (datas, horários e procedimentos de realização das provas):

4 - PROVAS:

4.1 Todas as provas Teóricas serão realizadas na cidade de Governador Valadares-MG, no dia 10 de junho de 2012 de 14h às 18h, em local indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.2 Prova Teórica para os cargos previstos no Quadro I (subitem "2.2') - pontuação, peso e disciplinas/matérias (programas):

4.2.1. A Fase de Julgamento constará de uma Prova Teórica, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Conhecimentos Gerais e questões de Conhecimentos Específicos, com valor total de 140 (cento e quarenta) pontos, abrangerá:

I - Conhecimentos Gerais - 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com peso "1" e valor de 01 (um) ponto cada, totalizando 35 (trinta e cinco) pontos, abordando os seguintes conteúdos:

a) Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões;

b) Raciocínio Lógico-quantitativo, 15 (quinze) questões; e

c) Legislação, 05 (cinco) questões.

II - Conhecimentos Específicos (com aspectos teóricos e teórico-práticos sobre o exercício do cargo) - 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com peso "3" e valor de 01 (um) ponto cada, totalizando 105 (cento e cinco) pontos;

4.2.2 Os programas das Provas Teóricas constam do Anexo II (divulgado em www.ufjf.br/concurso).

4.3 Provas Teóricas e Práticas para os cargos especificados no Quadro 2 (subitem "2.2") - pontuação, peso e disciplinas/matérias (programas):

4.3.1 Todas as Provas Práticas serão realizadas somente na cidade de Juiz de Fora-MG, em local, data e horário a serem divulgados quando da divulgação do Resultado da Prova Teórica Objetiva.

4.3.2 A Fase de Julgamento constará de 2 (duas) Provas, uma Teórica e outra Prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório e perfazendo um valor de 220 (duzentos e vinte) pontos, assim especificadas:

4.3.2.1 A Prova Teórica de múltipla escolha, com questões de Conhecimentos Gerais e questões de Conhecimentos Específicos, com valor total de 140 (cento e quarenta) pontos, abrangerá:

I - Conhecimentos Gerais - 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com peso "1" e valor de 01 (um) ponto cada, totalizando 35 (trinta e cinco) pontos, abordando os seguintes conteúdos:

a) Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões;

b) Raciocínio Lógico-quantitativo, 15 (quinze) questões; e

c) Legislação, 05 (cinco) questões.

II - Conhecimentos Específicos (com aspectos teóricos e teórico-práticos sobre o exercício do cargo) - 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com peso "3" e valor de 01 (um) ponto cada, totalizando 105 (cento e cinco) pontos:

4.3.2.2 A Prova Prática, com valor total de 80 (oitenta) pontos, consistirá de atividades específicas relacionadas com fatores referentes ao exercício do cargo, como o conhecimento técnico, a capacidade e/ou habilidade operacional, a escolha e aplicação de metodologias, a utilização de equipamentos, a formalização de relatórios, pareceres e/ou laudos sobre as atividades realizadas, dente outras atividades e fatores congêneres.

4.3.3 Os programas das Provas Teóricas e Práticas serão divulgados em www.ufjf.br/concurso.

4.4 Procedimento de realização das Provas Teóricas

4.4.1. As Provas Teóricas serão realizadas em Governador Valadares - MG, no dia 10 de junho de 2012, nos locais e horários informados pela no Comprovante Definitivo de Inscrição em www.ufjf.br/concurso a partir do dia 06/06/2012 e terão 4 (quatro) horas de duração.

4.4.2 Os candidatos deverão comparecer aos locais de realização das Provas Teóricas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observadas ainda as seguintes regras:

I - cada candidato deverá estar de posse do respectivo Comprovante Definitivo de Inscrição bem como de algum dos documentos de identidade, em via original, dentre os previstos no subitem "3.3.2";

II - caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova, e submeter-se à identificação especial pela COPESE, que compreenderá coletas de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.3 Após o início das Provas Teóricas, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos.

4.4.4 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, no mínimo, 1h30 min (uma hora e trinta minutos) após o seu início.

4.4.5 Em hipótese alguma as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado e/ou em horário diferente daquele determinado pela UFJF.

4.4.6 Nas Provas Teóricas, os candidatos deverão transcrever as respostas para o(s) Cartão(ões) de Resposta, único documento que será utilizado para a correção eletrônica, observado ainda o seguinte:

I - não haverá substituição do(s) Cartão(ões) de Resposta por erro do candidatos;

II - na correção dos Cartões de Respostas, será atribuída nota "0" (zero) às questões que contiverem emendas e/ou rasura, que contiverem mais de uma resposta assinalada, ou que não contiverem resposta assinalada; e

III - o candidato, ao encerrar a Prova, entregará ao Fiscal da Sala o(s) respectivo(s) Cartão(ões) de Resposta, devidamente preenchido(s) e assinado(s).

IV - os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine, e simultaneamente, deverão entregar os respectivos cartões de resposta antes de se retirarem da sala de prova.

4.4.7 No mesmo dia 10 de junho de 2012, a COPESE, 1 (uma) hora após o encerramento da última das Provas Teóricas, procederá à divulgação, em www.ufjf.br/concurso, do(s) respectivo(s) Gabarito(s).

4.5 Procedimento de realização das Provas Práticas

4.5.1 As Provas Práticas para os cargos relacionados no Quadro 2 serão realizadas no dia 17 de junho de 2012, nos locais e horários a serem definidos e informados pela COPESE no sitio www.ufjf.br/concurso.

4.5.2 Na ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Aprovados na Prova Teórica e Classificados para fazerem a Prova Prática, a COPESE divulgará, também em www.ufjf.br/concurso, a indicação dos instrumentos, aparelhos, equipamentos e/ou técnicas e metodologias a serem utilizadas na realização das Provas Práticas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos a ser observada pelas respectivas Bancas Examinadoras de cada Cargo.

4.6 Regras comuns à realização das Provas Teóricas e Práticas

4.6.1 As disposições e instruções contidas nos cadernos de provas e as informações divulgadas no sítio www.ufjf.br/concurso constituem normas complementares ao presente Edital.

4.6.2 Durante a realização das Provas, haverá a identificação civil dos candidatos mediante a verificação dos documentos de identidade e a coleta de assinaturas e/ou impressões digitais, sendo que o candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, portanto, será eliminado do Concurso.

4.6.3 A UFJF poderá efetuar filmagens e/ou fotografar as salas durante as provas.

4.6.4 Na realização das Provas Teóricas e Práticas, os candidatos:

a) não poderão adentrar a sala portando armas e aparelhos eletrônicos, tais como celulares, qualquer tipo relógios, calculadoras, beeps, pagers, walkmans, mp3, mp4 e equipamentos similares;

b) não poderão usar bonés, chapéus e similares, e nem óculos escuros;

c) que possuírem cabelos compridos, deverão mantê-los presos e com as orelhas descobertas.

4.6.5 Será eliminado do Concurso o candidato que, quando da realização das provas:

I - apresentar-se após o horário previsto;

II - não realizar as provas independentemente do motivo;

III - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiro(s)

IV - for surpreendido comunicando-se com outras pessoas ou utilizando-se de anotações ou impressos não permitidos, equipamentos de cálculo, celular, escuta eletrônica, ou ainda praticar demais atos que contrariem as normas do presente Edital e normas complementares;

V - descumprir o disposto no subitem "4.6.4";

VI - atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, orientar ou fiscalizar a aplicação das provas, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

VII - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

VIII - afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de Fiscal;

IX - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando cartões de respostas e/ou qualquer outro material não autorizado;

X - descumprir as instruções contidas nos cartões de respostas e/ou caderno de provas com prejuízo à regularidade dos procedimentos.

5. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

5.1 Os candidatos inscritos nos Concursos para cargos descritos no Quadro 1 (subitem "2.2") para efeitos de classificação final serão considerados aprovados se obtiverem, na única Prova, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis nas questões de Conhecimentos Gerais e, simultaneamente, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis nas questões de Conhecimentos Específicos, considerada a pontuação relativa a questões eventualmente anuladas computada integralmente em favor de todos os candidatos.

5.2 Os candidatos inscritos nos Concursos para cargos descritos no Quadro 2 (subitem "2.2") serão considerados aprovados na Prova Teórica, e assim classificados e convocados para realizarem a Prova Prática, se:

I - obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis nas questões de Conhecimentos Gerais e, simultaneamente, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos possíveis nas questões de Conhecimentos Específicos, considerada a pontuação relativa a questões eventualmente anuladas computada integralmente em favor de todos os candidatos e, concomitantemente,

II - estiverem classificados dentro do número máximo igual a até 10 (dez) vezes o número de vagas previsto para o respectivo cargo, sendo também incluídos na convocação para a Prova Prática todos os demais candidatos que tiverem pontuação igual à do último candidato a ser chamado.

5.2.1 Serão considerados aprovados na Prova Prática os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis na mesma.

6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE

6.1 Classificação final - Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente e em uma única lista de classificação.

6.1.1 A pontuação final do candidato a um dos cargos previstos no Quadro I corresponderá ao total de pontos obtidos na Prova Teórica.

6.1.2 A pontuação final do candidato a um dos cargos previstos no Quadro 2 corresponderá ao total de pontos obtidos na Prova Teórica somado ao total de pontos obtidos na Prova Prática.

6.2 Desempate - Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, pela ordem, com preferência para o candidato:

I - de idade mais elevada, no caso de candidato(s) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Lei nº 10.741/2003, arts.1º e 27, Parágrafo Único);

II - que, na Prova Prática (quando houver), obtiver o maior número de pontos;

III - que, na Prova Teórica, obtiver o maior número de pontos nas questões de Conhecimento Específico;

IV - que, na Prova Teórica, na parte de Conhecimentos Gerais, obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

V - que, na Prova Teórica, na parte de Conhecimentos Gerais, obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico-quantitativo;

VI - o candidato que tiver maior idade (quando se tratar de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, para critério de desempate, será considerada a hora do nascimento).

7 - DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recurso administrativo quanto aos gabaritos das Prova(s) Teórica(s) e quanto à(s) Prova(s) Prática(s), deverá fazê-lo pessoalmente ou por procuração, entregando-o na Central de Atendimento do prédio da Reitoria da UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, Juiz de Fora - MG, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 às 20h e sábados, no horário de 9 às 12h, exceto feriados e recessos, nas seguintes datas:

a) recurso quanto ao gabarito das provas Teóricas: dia 11/06/2012;

b) recurso quanto ao resultado da Prova Prática: no dia 28/06/2012;

7.2 Os interessados poderão, também, enviar seus recursos através de fax (32) 2102-3755 ou 2102-3979, sendo de sua responsabilidade: a confirmação do recebimento pela unidade competente logo em seguida ao envio pelo candidato interessado e a legibilidade do documento através dos telefones (32) 2102-3738 ou 2102-3978, respectivamente, respeitados os dias e horários previstos no subitem "7.1".

7.3 Cada recurso deverá ser apresentado por escrito, redigido em língua portuguesa, em documento individualizado, em 01 (uma) via datada e assinada pelo candidato recorrente, digitado ou datilografado, ou manuscrito em letra de forma, e deverá ser fundamentado com argumentação amparada na bibliografia constante do Anexo II deste Edital.

7.4 Não será aceito recurso fora dos prazos estabelecidos no subitem "7.1", ou sem assinatura do candidato, sem fundamentação e/ou ilegível, e nem encaminhado por via postal e/ou via correio eletrônico, ou apresentado por qualquer outra via que não seja a entrega do Requerimento escrito conforme previsto nos subitens "7.1", 7.2 e "7.3".

7.5 Os Recursos em face do(s) Gabarito(s) da(s) Prova(s) Teórica(s) e Provas Prática(s) serão apreciados e julgados por ato do Diretor da COPESE - Campus Juiz de Fora, mediante prévio Parecer da Banca Examinadora competente.

7.6 Se, em razão de decisão em Recurso(s) em face do(s) Gabarito(s) da(s) Prova(s) Teórica(s) e Prova(s) Prática(s), o Diretor da COPESE - Campus Juiz de Fora proceder à anulação de questão(ões) das Provas, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.7 No dia 14 de junho de 2012, por ato do Diretor da COPESE - Campus Juiz de Fora, será feita a divulgação da Relação de Candidatos Aprovados na Prova Teórica e Classificados para fazerem a Prova Prática e ainda os locais e horários das Provas Práticas.

7.8 Os recursos serão julgados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data da sua interposição.

8 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação da Relação dos Candidatos Aprovados na Prova Prática será feita no dia 27/06/2012 no sítio www.ufjf.br/concurso.

8.2 A divulgação do Resultado Final do Concurso, com a Classificação Final de todos os candidatos aprovados, será feita no dia 03/07/2012 no sítio www.ufjf.br/concurso.

IV - FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos atos):

9- ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:

9.1 Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e procedimentos em geral serão exercidas pela PRORH ao início da Fase de Homologação, mediante ações de "fiscalização a posteriori" (Decreto nº 83.936/1979, Art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação dos atos ou procedimentos controlados.

9.2 Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a PRORH considerará que a exigência (requisito) não foi satisfeita, e o ato praticado será considerado sem efeito (sendo, assim, anulado), devendo a PRORH dar conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº 83.936/1979, art. 10, Parágrafo Único).

9.3 Formalização: O ato de homologação do Concurso será formalizado mediante Portaria do Reitor, a ser publicada no DOU, da qual constarão as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

9.3.1 Serão considerados aprovados no respectivo Concurso aqueles que estiverem classificados dentro do número máximo de candidatos de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, sendo que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de candidatos aprovados será considerado reprovado.

9.4 Procedimento de recursos na Fase de Homologação:

9.4.1 Do ato de homologação e/ou de anulação do Concurso, praticado pelo Reitor, e observando-se o procedimento do Regimento Geral da UFJF, art. 10, caberá recurso ao Conselho Superior (CONSU) da UFJF, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato no DOU, estritamente por alegação de inobservância de norma jurídica (matérias de legalidade), não cabendo, portanto, impugnações referentes a atos praticados pelas Bancas Examinadoras que sejam de natureza acadêmica (matérias de mérito acadêmico).

9.4.2 As petições dos recursos deverão ser dirigidas ao Reitor da UFJF, para o prévio exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido) antes do eventual encaminhamento à Secretaria Geral do CONSU, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento do prédio da Reitoria da UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, Juiz de Fora - MG, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 às 20h e sábados, no horário de 9 às 12h, exceto feriados e recessos.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES:

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO

10.1 A nomeação dos candidatos aprovados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, será, exclusivamente, para a Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

10.2 A nomeação do candidato obedecerá à sua ordem de classificação, conforme Portaria de Homologação do Concurso.

10.3 A aprovação no Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da nomeação do candidato, além do quantitativo de vagas disponibilizadas no presente Edital, para o respectivo cargo.

10.4 O candidato nomeado somente será investido no cargo público, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972, e do § 1º, do Art. 12, bem como do §1º, do Art. 207, ambos da Constituição Federal Brasileira; se estrangeiro, deverá ser portador de visto permanente.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a serem comprovadas pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo, comprovado mediante o exigido nos requisitos para ingresso. Os respectivos diplomas/certificados deverão ser reconhecidos pelo MEC. No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira;

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do Art. 137, da Lei nº 8.112/1990;

i) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber quaisquer valores que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos nos incisos XVI e XVII, do Art. 37, da Constituição Federal Brasileira, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º, do Art. 13, da Lei nº 8.112/1990;

j) possuir registro no conselho competente, quando a profissão assim o exigir, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador;

k) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários e atender a outras exigências estabelecidas na legislação, que poderão ser solicitadas.

10.5 O candidato aprovado deverá aguardar a convocação para a apresentação dos documentos listados no formulário RH-152, constante da página da UFJF: www.ufjf.br/prorh/formularios/nomeacao-para-cargo-e-emprego-publico/

10.6 A não-apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º, do Art. 13, da Lei nº 8.112/1990.

10.7 Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.8 O candidato nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, para tomar posse no cargo. O não comparecimento, no prazo estipulado, tornará sem efeito a sua nomeação.

10.9 O efetivo exercício dos empossados dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da data da posse, nos termos da legislação vigente.

10.10 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8.112/1990.

10.11 Enquanto perdurar o Estágio Probatório do servidor, os pedidos de remoção para o Campus Juiz de Fora e/ou redistribuição para outra Instituição Federal de Ensino Superior não serão objeto de análise pela UFJF.

11- VALIDADE DOS CONCURSOS: O período de validade dos Concursos será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no DOU da respectiva Portaria de Homologação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As disposições e instruções contidas na folha de rosto dos cadernos de provas, no requerimento de inscrição e as informações divulgadas no sítio www.ufjf.br/concurso constituem normas que passam a integrar o presente Edital, independentemente de transcrição.

12.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no sitio www.ufjf.br/concurso e/ou no Diário Oficial da União e na imprensa local, inclusive, as eventuais retificações do presente Edital.

12.3 Os candidatos deverão cumprir rigorosamente, todos os prazos e horários determinados neste Edital.

12.4 A Pró-Reitoria de Recursos Humanos será a responsável pela realização do Concurso de que trata este Edital e terá a Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da UFJF, como órgão de assessoria técnica, de execução e de apoio logístico.

12.5 Informações a respeito de programas, datas, horários e locais de realização das provas, bem como de resultados deste Concurso, não serão fornecidas por telefone.

12.6 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Recursos Humanos da UFJF, que poderá delegar a outrem, vedada a subdelegação, os atos previstos no Edital, de competência daquela Pró-Reitoria.

Juiz de Fora, 09 de maio de 2012.

José Luiz Rezende Pereira
Vice-Reitor no exercício da Reitoria