UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF - MG abrirá Processo Seletivo para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 23/2013, DE 23 DE JULHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e as competências que lhe foram delegadas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 115, de 07/02/2011, DOU de 20/04/2012, ratificada pela Portaria nº 334, de 19/04/2012, DOU de 20/04/2012, comunica que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, nºs. 30 a 33 de 2013, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:

- Lei nº 8.745, de 09/12/1993;

- Decreto nº 7.485, de 18/05/2011;

- Lei nº 12.772, de 28/12/2012;

- Resolução CEPE nº 22/1998;

Portaria UFJF nº 986, de 30/12/2009;

- Portaria UFJF nº 578, de 20/03/2013.

1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.

2 Vagas:

2.1 As Seleções do presente Edital destinam-se para contratação na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.

3 Inscrições: serão efetuadas no período de 29/07/2013 a 07/08/2013 na secretaria da respectiva Unidade, de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto, sábados, domingos e feriados.

3.1 A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples).

3.2 Local para inscrições: Campus Juiz de Fora - UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Bairro São Pedro - CEP: 36036-900 - Juiz de Fora - MG.

3.3 Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão, ainda, ser enviados através dos Correios, desde que recebidos pela Unidade Acadêmica responsável, dentro do período de inscrições deste Edital. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 23/2013, Seleção xx/2013 - PRORH" e o respectivo endereço.

4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/

b) cópia simples de documento de identidade;

c) cópia simples do CPF;

d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;

f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);

g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;

h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.

4.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.

4.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.

4.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado, por afixação, na Secretaria da Unidade Acadêmica.

4.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

5 Provas: data, horário e local de provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no ato da inscrição.

6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por Vencimento Básico (VB), sendo vedada qualquer alteração posterior.

6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT). O Professor Substituto somente fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

6.1 Tabela de Remuneração conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

Carreira de Magistério Superior

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital) para o Regime de 40 horas semanais

Classe

Denom.

Nível

Vencimento básico em R$

Retribuição por titulação em R$ (se exigida no edital)

Total em
R$

A

Adjunto A Assistente A Auxiliar

1

2.714,89

Doutorado

1.934,76

4.649,65

Mestrado

835,05

3.549,94

Especialização

253,13

2.968,02

7 As seleções serão feitas por bancas designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.

8 Poderão ser contratados como Professor Substituto os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

9 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se ao limite de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.

10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.

11 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.

12 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.

13 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (www.ufjf.br/prorh/legislacao/)

13.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

Jackeline Fernandes Fayer
Pró-Reitora de Recursos Humanos

ANEXO

Seleções nºs 30 a 33

Seleção 30: FACULDADE DE EDUCAÇÃO - Depto. de Educação (Secretaria: Telefone: (32)2102- 3650/3653)
Processo nº 23071.006669/2013-08
Nº Vaga(s): 01(uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Disciplinas da área de Ensino de Artes.

b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura em Artes Visuais com Mestrado em Artes ou Educação.

Seleção 31: FACULDADE DE ENGENHARIA - Depto. de Mecânica Aplicada e Computacional (Secretaria: Telefone: (32)2102-3402/3401)
Processo nº 23071.011042/2013-20
Nº Vaga(s): 01(uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Mecânica e resistência dos materiais.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil ou Engenharia Computacional ou Engenharia Mecatrônica.

Seleção 32: FACULDADE DE LETRAS - Depto. de Letras Estrangeiras Modernas (Secretaria: Telefone: (32)2102-3150)
Processo nº 23071.007960/2013-56
Nº Vaga(s): 01(uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de disciplinas de Língua e Literatura Italianas.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Letras com habilitação em Italiano.

Seleção 33: INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS - Depto. de História- (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3101/3102)
Processo nº 23071.009965/2013-11
Nº Vaga(s): 01(uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: História da Arte e História do Brasil.

b) PROVAS: Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em História ou Ciências Sociais ou Antropologia ou Artes ou Sociologia; com Mestrado em História ou Ciências Sociais ou Antropologia ou Artes ou Sociologia.