UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF - MG abre seleção para Docente no Colégio de Aplicação João XXIII

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 19/2013 - PRORH

CONCURSOS PÚBLICOS NºS 40 A 43 DE 2013

COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII

O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas competências, torna pública a abertura de Concursos Públicos de Provas e Títulos de nºs 40 a 43 de 2013, destinados ao provimento de cargo para a Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Colégio de Aplicação João XXIII.

I - FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e outros atos de divulgação):

1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS: (acessíveis em www.ufjf.br/prorh/editais/legislacao)

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Portaria Interministerial MPOG/MEC nº. 25, de 05/02/2013.

1.1.2 Portaria MEC nº. 243, de 22/03/2013.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal, Art. 207 (autonomia acadêmica e administrativa das Universidades);

b) Estatuto e Regimento Geral da UFJF (www.ufjf.edu.br);

c) Resolução nº. 10/1993 CEPE (Regulamento de ingresso de Docentes)

d) Portaria nº. 367/2010-PRORH (Regulamenta procedimento de Concursos Públicos para o provimento de cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico);

e) Normas Complementares, expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a PRORH, a serem disponibilizadas no referido sítio ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

2 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO E AS VAGAS:

2.1 - O presente Edital destina-se ao provimento de vagas para a carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Colégio de Aplicação João XXIII.

2.2 Denominação do cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

2.3 Classe de ingresso: Classe D I - Nível 1 (Titulação mínima exigida: Mestrado).

2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

2.4.1 O professor será submetido a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional. O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº. 7.596/1987, Lei nº. 11.344/2006, Lei nº. 11784/2008 e Lei nº. 12.772/2012;

2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº. 8.112/1990;

2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos.

2.8 Remuneração (vencimento básico (VB) + retribuição titulação (RT)):

Tabela 1 - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Classe D I Nível 1 - RT Mestrado

Regime de Trabalho - DE

VB

R$ 3.594,57

RT

R$ 1.871,98

TOTAL

R$ 5.466,55

2.9 Quantitativo de vagas a serem providas: o constante do Anexo I.

2.10 Lotação: As vagas do presente Edital destinam-se para provimento no Colégio de Aplicação João XXIII, da Universidade Federal de Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora, MG.

II - FASE DE HABILITAÇÃO

(inscrições; atos de deferimento/indeferimento dos pedidos; procedimentos de recurso):

3 - INSCRIÇÕES:

3.1 - O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", nível 01, conforme particularidades descritas no Anexo I.

3.1.1 É permitida a inscrição do candidato em mais de um concurso, constantes do Anexo I, do presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a participação no(s) concurso(s) escolhido(s).

3.2 Formas de inscrições: As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato, por seu procurador legalmente constituído mediante procuração simples ou através dos Correios.

3.3 Período e locais de inscrição no caso de entrega direta dos documentos:

3.3.1 Períodos de inscrições (exceto sábados, domingos, feriados e recessos): de 27/06/2013 a 26/07/2013.

3.3.2 - Locais de inscrições: As inscrições serão efetuadas na secretaria do Colégio de Aplicação João XXIII, Rua Visconde de Mauá, nº. 300, Bairro Santa Helena, CEP: 36015-260, Juiz de Fora - MG, no horário de 8h às 13h.

3.4 Período de inscrições e endereço de destinação no caso de entrega dos documentos pelos Correios:

3.4.1 - Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão ser enviados através dos Correios, desde que recebidos pelo Colégio de Aplicação João XXIII, dentro do período de inscrições deste Edital.

3.4.2 Endereço de destinação do requerimento de inscrição e documentos: deverão constar do envelope o nome do destinatário e o endereço: "Colégio de Aplicação João XXIII, Rua Visconde de Mauá, nº. 300, Bairro Santa Helena, CEP: 36015-260, Juiz de Fora - MG - Edital nº. 19/2013-PRORH, Concurso (nº. do concurso): Depto. (nome do Departamento)".

3.5 - Taxa de Inscrição e Requerimento de Isenção:

3.5.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

3.5.2 No próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei nº. 8.112/1990, Art. nº. 11, e do Decreto nº. 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e

b) for "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº. 6.135/2007, Art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

c) A declaração falsa, relativa as letras "a" e "b" sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo motivo, inclusive, de anulação dos atos praticados relativos à nomeação do candidato.

3.5.3 O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido no subitem "3.3.1" resultará no indeferimento da inscrição.

3.5.4 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 Procedimento para o Requerimento de Inscrição:

O candidato ou o seu procurador deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

a) preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, imprimir e assinar o Formulário;

b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição; ou então, se for o caso, requerer a sua isenção no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, hipótese em que a GRU não será gerada e;

c) entregar o Formulário de Requerimento de Inscrição, com demais documentos, diretamente na Secretaria do Colégio ou fazer a postagem nos Correios.

3.7 Documentos para inscrição, a serem entregues diretamente na Secretaria do Colégio, ou a serem postados nos Correios.

a) Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente assinado pelo candidato ou por seu procurador;

b) Procuração simples, caso a inscrição seja feita por seu procurador;

c) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição para os não isentos, não podendo ser "Comprovante de Agendamento";

d) cópia simples do diploma de graduação;

e) cópia simples do diploma de pós-graduação exigido;

f) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares;

g) cópias simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

h) cópia simples de documento de identidade e

i) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), sem documentos comprobatórios, para o deferimento/indeferimento das inscrições;

j) requerimento de juntada do Laudo Médico (para candidatos portadores de deficiência) e

k) requerimento de atendimento especial (para aqueles que o necessitarem).

3.7.1 Caso o diploma de pós-graduação exigido ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, cópia simples do histórico escolar da pós-graduação, a declaração de conclusão do curso e a cópia simples da ata de defesa. No momento da posse, entretanto, deverá apresentar o respectivo diploma, nos moldes do item 8.2, alínea "g" do presente edital.

3.7.2 A documentação não entregue pelo candidato no ato da inscrição, poderá ser complementada na Secretaria do Colégio de Aplicação João XXIII até às 13h, do último dia de inscrição.

3.7.3 Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição poderão ser resgatados pelos mesmos em até 60 dias após a publicação no DOU da portaria de Homologação do concurso. Decorrido este prazo, os documentos poderão ser descartados pela Unidade Acadêmica.

3.8 Atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos de Inscrição e/ou de Requerimentos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

3.8.1 Compete aos Departamentos a deliberação sobre o deferimento das inscrições, o que será divulgado em www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 05/08/2013.

3.8.2 O deferimento da inscrição do candidato, sua aprovação no concurso, bem como sua nomeação, não implica, obrigatoriamente, na efetivação de sua posse, caso o mesmo não atenda a algum dos requisitos constantes no presente Edital.

3.8.3 O(s) Requerimento(s) de Isenção do pagamento da taxa de inscrição serão deferidos pelos Departamentos. Os Chefes de Departamento serão responsáveis pelos atos de verificação da veracidade das informações prestadas e de controle e correção em geral sobre o atendimento aos requisitos da isenção.

3.9 Procedimento de Recursos contra os Atos de Deferimento/Indeferimento: Caberá recurso contra os atos de deferimento/indeferimento das inscrições a ser interposto pelo candidato nos dias 06 e 07/08/2013. O recurso deverá ser interposto na secretaria do Colégio de Aplicação João XXIII, de 09h às 12h e de 14h às 17h.

3.9.1 Os interessados poderão também, enviar seus recursos através de fax, sendo de sua responsabilidade a confirmação do recebimento pela secretaria do Colégio, logo em seguida ao envio pelo candidato interessado, e a legibilidade do documento, através dos telefones constantes do Anexo I, respeitados os dias e horários previstos no subitem "3.9".

3.9.2 O Resultado dos Recursos será publicado em www.concurso.ufjf.br no dia 12/08/2013.

3.10 Atendimento especial: No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial nos dias do concurso deverá requerê-lo por escrito ao Chefe de Departamento, fundamentando seu pedido, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. A UFJF, atendidas a razoabilidade e as condições de atendimento, deferirá ou não o atendimento, em caráter irrecorrível.

3.10.1 Em caso de amamentação, o candidato deverá trazer acompanhante para a criança, não sendo acrescido tempo à prova.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37, VIII da Constituição Federal/88, pelo Art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112/90, pelo Art. 37, do Decreto nº. 3.298/99, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula 377, do STJ.

4.3 No presente Edital não haverá reserva de vagas a portador de deficiência para provimento imediato, em virtude de o número de vagas oferecidas conforme o Anexo I ser inferior a 05 (cinco).

4.3.1 Caso surjam novas vagas, esta Instituição, aplicando o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para portadores de deficiência, reservará a 5ª (quinta) vaga de cada Área de Conhecimento Básico, por antecipação do direito de reserva ao portador de deficiência. A partir da antecipação, será reservada a 20ª vaga e, a cada 10 (dez) provimentos, 01 (uma) vaga.

4.3.1.1 Considera-se provimento, para os fins desse Edital, o ato complexo que envolve nomeação e posse.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas que surgirem destinadas aos portadores de deficiência. Aquele que não o fizer ou que não apresentar o laudo médico exigido será considerado como concorrente não portador de deficiência.

4.4.1 O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar o requerimento de juntada do Laudo Médico.

4.4.2 O Laudo Médico deverá ser apresentado em via original e ser emitido em até 04 (quatro) meses antes do último dia para inscrição. O Laudo Médico deverá conter, de forma legível:

4.4.2.1 a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.4.2.2 o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

4.5 O Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso e não será devolvido.

4.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.7 As vagas referidas no subitem "4.3.1", que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no Concurso, ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação por cargo.

III - FASE DE JULGAMENTO (datas, horários e procedimentos de realização das provas):

5 - PROVAS:

5.1 Datas e horários de instalação das Bancas e de realização das provas:

5.1.1 As datas e os horários de instalação das Bancas Examinadoras constam do Anexo I ao presente Edital.

5.1.2 As datas e os horários das provas serão informados pela Banca Examinadora logo após a sua instalação, com a divulgação do Cronograma Inicial da(s) primeira(s) prova(s) e do Cronograma Final, relativo às demais provas do Concurso.

5.1.3 A(s) prova(s) "Escrita" e/ou "Prática" poderá(ão) ser realizada(s) imediatamente após a instalação da Banca Examinadora.

5.1.4 Quando da realização da prova "Escrita", o candidato deverá estar munido dos documentos necessários à consulta bibliográfica, se assim o desejar.

5.1.5 Para os fins da realização da prova de "Títulos", cada candidato aprovado na prova "Didática" deverá apresentar com, no mínimo 2(duas) horas de antecedência, 3 (três) vias de seu Curriculum Vitae, com pelo menos 1 (uma) delas acompanhada da respectiva documentação comprobatória na Secretária da Unidade.

5.1.6 Os programas e/ou instruções complementares cabíveis serão disponibilizados em www.concurso.ufjf.br a partir do dia 27/06/2013, sendo da responsabilidade do candidato, em todos os momentos, acessar o sítio para verificar eventuais retificações. Estas informações, constantes dos processos de cada Concurso, estarão disponíveis também na Secretaria do Colégio de Aplicação João XXIII.

5.1.7 Os chefes de Departamento poderão divulgar referências bibliográficas relativas aos Pontos/Programas de cada concurso, não estando, porém, o candidato e a banca vinculados a elas.

5.2 Procedimento de realização das provas:

5.2.1 As normas referentes aos procedimentos de realização das provas são as constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº. 367/2010-PRORH.

5.2.2. Haverá, obrigatoriamente, gravação das provas "Didática" e de "Entrevista", e, facultativamente, a critério das Unidades Acadêmicas e/ou das Bancas Examinadoras, das provas "Práticas" (quando for o caso).

5.3 Meios para aferição dos candidatos nas provas e metodologias para classificação: Serão os constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº. 367/2010-PRORH.

5.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, em uma única lista de classificação.

a) A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada uma das provas previstas, aplicados os pesos respectivos.

b) O candidato portador de deficiência, caso aprovado e classificado na forma do presente Edital, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de portadores de deficiência.

c) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Da avaliação do candidato portador de deficiência aprovado: O candidato portador de deficiência aprovado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º, do Decreto Federal nº. 3298/1999, e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado,observadas as seguintes condições:

I . constarão do ato de convocação, remetido por carta com Aviso de Recebimento, a data e o horário para que o candidato portador de deficiência se apresente para o exame; se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da listagem destinada a portadores de deficiência, permanecendo na listagem geral;

II . a avaliação de que trata o presente subitem, de caráter terminativo,será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº. 3298/1999 e suas alterações;

III . não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;

IV . verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;

V . será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do Art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº3298/99, devendo o mesmo permanecer, apenas, na listagem geral de classificação por cargo;

5.6 Resultado do Concurso: O resultado do concurso será publicado na página www.concurso.ufjf.br, no dia 05/09/2013.

5.7 Da reprovação, nos termos do Art. 16, do Decreto nº. 6.944/2009: os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar da Portaria de Homologação. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

IV - FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos atos):

6 - ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:

6.1 Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e procedimentos em geral serão exercidas pela PRORH ao início da Fase de Homologação, mediante ações de "fiscalização a posteriori" (Decreto nº 83.936/1979, Art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação dos atos ou procedimentos controlados.

6.2 Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a PRORH considerará que a exigência (requisito) não foi satisfeita, e o ato praticado será considerado sem efeito (sendo, assim, anulado), devendo a PRORH dar conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº. 83.936/1979, Art. nº. 10, Parágrafo Único).

6.3 Formalização: O(s) ato(s) de homologação dos Concursos será(ão) formalizado(s) mediante Portaria do Reitor, a ser(em) publicada(s) no DOU, da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

6.4 Procedimento de recursos na Fase de Homologação:

6.4.1 Dos atos de homologação e/ou de anulação de Concursos, praticados pelo Reitor, e observando-se o procedimento do Regimento Geral da UFJF, Art. nº. 10, caberá recurso ao Conselho Superior (CONSU) da UFJF, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação dos atos no DOU, estritamente por alegação de inobservância de norma jurídica (matérias de legalidade), não cabendo, portanto, impugnações referentes a atos praticados pelas Bancas Examinadoras que sejam de natureza acadêmica (matérias de mérito acadêmico).

6.4.2 As petições dos recursos deverão ser dirigidas ao Reitor da UFJF, para o prévio exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido) antes do eventual encaminhamento à Secretaria Geral do CONSU, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento do prédio da Reitoria da UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 às 18h, exceto sábados, domingos, feriados e recessos.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES (inclusive quanto ao provimento dos cargos):

7 - VALIDADE DOS CONCURSOS: O período de validade dos Concursos será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação, no DOU.

8 - PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.

8.1.1 A aprovação no Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da nomeação do candidato, além do quantitativo de vagas disponibilizadas no presente Edital, para o respectivo cargo.

8.2 O candidato nomeado somente será investido no cargo público, se atendidas as seguintes exigências - Lei nº. 8112/1990, Art. 5º:

a) ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 70391/1972 e nº. 70436/1972, e do § 1º, do Art. 12, bem como do §1º, do Art. 207, ambos da Constituição Federal Brasileira. Se estrangeiro, atender o disposto na Resolução Normativa nº. 01, de 29/04/1997, do Ministério do Trabalho e Emprego.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a serem comprovadas pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF;

g) possuir a escolaridade exigida para o cargo, conforme Anexo I, comprovada mediante os diplomas de graduação e de pós-graduação em cursos/programas reconhecidos pelo MEC. No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal;

i) estar apto a cumprir quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva, em turnos diurno e/ou noturno.

j) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários e atender a outras exigências estabelecidas na legislação, que poderão ser solicitadas.

8.3 O candidato aprovado deverá aguardar a convocação para a apresentação dos documentos listados no formulário RH-152, constante da página da UFJF: www.ufjf.br/prorh/formularios/nomeacao-para-cargo-e-emprego-publico/

8.3.1 A não-apresentação dos documentos exigidos impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º, do Art. nº. 13, da Lei nº. 8.112/1990.

8.4 O candidato nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da Portaria de Nomeação, para tomar posse no cargo. O não comparecimento, no prazo estipulado, tornará sem efeito a sua nomeação.

8.5 O efetivo exercício dos empossados dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da data da posse, nos termos da legislação vigente.

8.6 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº. 8112/90 e demais legislações pertinentes. Neste período, fica impossibilitada a remoção entre os campi da UFJF, bem como a redistribuição para outros órgãos.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos Concursos serão publicados em www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.

9.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim no Colégio de Aplicação João XXIII, sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.

9.2.1 É, também, de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação do edital, inclusive os eventuais editais de retificação, atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br e/ou no Diário Oficial da União e na imprensa local.

9.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

I - de informações e dados fornecidos de forma incompleta ou incorreta pelo candidato;

II - de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados;

III - de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

9.4 Os candidatos aprovados, de acordo com a Portaria de Homologação do(s) concurso(s), deverão manter atualizados seus endereços de contato, por escrito, junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFJF.

9.5 Todas as datas relativas ao presente concurso constam, de forma sistematizada, do Anexo II (Cronograma) ao presente Edital.

9.6 Consideram-se "Áreas de Conhecimento Básico" aquelas descritas no Anexo I, com seus respectivos conjuntos de conhecimentos para cada vaga.

9.7 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão do Reitor

Juiz de Fora, 21 de junho de 2013.

Henrique Duque de Miranda Chaves Filho
Reitor

ANEXO I

CONCURSOS PÚBLICOS nºs 40 a 43 de 2013

COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII

(Secretaria: Telefone: (32)3229-7603/7602) FAX: (32)3229-7600

Concurso 40: Departamento de Ciências Humanas

Proc. nº. 23071.009204/2013-23

Vaga(s): 01(uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Sociologia.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 19/08/2013, às 08h00min, no Colégio de Aplicação João XXIII.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Ciências Sociais

Pós-graduação: Mestrado em Ciências Sociais, ou Sociologia, ou Educação, ou áreas afins.

Concurso 41: Departamento de Letras e Artes

Proc. nº. 23071.006642/2013-15

Vaga(s): 01(uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Língua Espanhola.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 19/08/2013, às 08h00min, no Colégio de Aplicação João XXIII.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola. Pós-graduação: Mestrado em Letras.

Concurso 42: Departamento de Letras e Artes

Proc. nº. 23071.006518/2013-41

Vaga(s): 02(duas)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Educação Musical.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 19/08/2013, às 08h00min, no Colégio de Aplicação João XXIII.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação e Pós-graduação: Licenciatura em Artes ou Educação Artística com Mestrado em Música; ou Licenciatura em Música com Mestrado em Música, ou Artes ou Educação.

Concurso 43: Departamento de Letras e Artes

Proc. nº. 23071.009606/2013-73

Vaga(s): 01(uma)

Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Língua Portuguesa e Literaturas

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 26/08/2013, às 09h00min, no Colégio de Aplicação João XXIII.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas.

Pós-graduação: Mestrado em Letras, ou Lingüística, ou Literatura.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Do dia 27/06 a 26/07

Inscrições.

27/06

Publicação dos Pontos/Programas

05/08

Publicação do Deferimento/indeferimento das inscrições

06 e 07/08

Recurso contra deferimento/indeferimento de inscrição

12/08

Resultado do Recurso em www.concurso.ufjf.br

19/08 (Concursos 40 a 42) 26/08 (Concurso 43)

Instalação da Banca Examinadora/Início da Provas

05/09

Publicação do Resultado do concurso