UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF - MG abre mais de 30 vagas docentes no campus de Governador Valadares

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 22/2013 - PRORH

CONCURSOS PÚBLICOS NºS 106 A 137 DE 2013

O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas competências, torna pública a abertura de Concursos Públicos de Provas e Títulos de nºs 106 a 137 de 2013, destinados ao provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior - Campus Governador Valadares.

I - FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e outros atos de divulgação):

1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS: (acessíveis em www.ufjf.br/prorh/editais/legislacao)

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.

1.1.2 Portaria interministerial MEC/MPOG nº 182, de 20/05/2013.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal, Art. 207 (autonomia acadêmica e administrativa das Universidades);

b) Estatuto e Regimento Geral da UFJF (www.ufjf.edu.br);

c) Regulamento de Ingresso de Docentes no Magistério Superior da UFJF (Anexo da Resolução nº 48/1997-CEPE da UFJF, com redação dada pela Resolução nº 22/1998-CEPE);

d) Portaria nº 986/2009-PRORH (Instruções Normativas sobre Concursos Públicos de Cargos da Carreira de Magistério Superior na UFJF), e

e) Portaria nº 578/2013, referendada pela Resolução nº 08/2013, do Conselho Superior (CONSU) da UFJF (Regulamenta a abertura e a realização de Concursos Públicos, nesta Universidade para o provimento efetivo de cargos de Professor do Magistério Superior).

f) Normas Complementares, expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a PRORH, a serem disponibilizadas no referido sítio ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

2 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO E AS VAGAS:

2.1 - O presente Edital destina-se ao provimento de vagas criadas para o Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares/MG. Os atos praticados relativos aos concursos, tais como: inscrição, recurso, provas, acontecerão nos locais, conforme discriminado no Anexo 1 deste Edital.

2.2 Denominação do cargo: Professor da Carreira de Magistério Superior.

2.3 Classe de ingresso: Classe A, com as denominações de Professor Auxiliar (se graduado ou portador de título de especialista), ou Professor Assistente A (se portador do título de mestre), ou Professor Adjunto A (se portador do título de doutor). Todas no Nível 1.

2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva, ou tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho.

2.4.1 O professor será submetido a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional. O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 7.596/1987, Lei nº 11.344/2006, Lei nº 12.702/2012 e Lei nº 12.772/2012;

2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112/1990;

2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos.

2.8 Remuneração (vencimento básico (VB) + retribuição titulação (RT)):

Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital) para o Regime de 20 horas semanais

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico em R$

Retribuição por titulação em R$ (se exigida no edital)

Total em R$

A

Adjunto A
Assistente A
Auxiliar

1

1.914,58

Doutorado

785,93

2.700,51

Mestrado

428,07

2.342,65

Especialização

152,35

2.066,93

Tabela II - Carreira de Magistério Superior

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital) para o Regime de Dedicação Exclusiva

Classe

Denominação

Nível

Vencimento básico em R$

Retribuição por titulação em R$ (se exigida no edital)

Total em R$

A

Adjunto A
Assistente A
Auxiliar

1

3.594,57

Doutorado

4.455,20

8.049,77

Mestrado

1.871,98

5.466,55

Especialização

496,08

4.090,65

2.9 Quantitativo de vagas a serem providas: o constante do Anexo I.

2.10 Lotação: As vagas do presente Edital destinam-se para provimento na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares - MG.

II - FASE DE HABILITAÇÃO

(inscrições; atos de deferimento/indeferimento dos pedidos; procedimentos de recurso):

3 - INSCRIÇÕES:

3.1 - O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, ou Assistente A, ou Auxiliar, todos no Nível 01, conforme particularidades descritas no Anexo I.

3.1.1 É permitida a inscrição do candidato em mais de um concurso, constantes do Anexo I, do presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a participação no(s) concurso(s) escolhido(s).

3.2 Formas de inscrições: As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato, ou por seu procurador legalmente constituído mediante procuração simples ou através dos Correios.

3.3 Período e locais de inscrição no caso de entrega direta dos documentos:

3.3.1 Períodos de inscrições (exceto sábados, domingos, feriados e recessos): de 26/07/2013 a 12/08/2013.

3.3.2 - Locais de inscrições: As inscrições serão efetuadas nas secretarias das Unidades Acadêmicas (Vide ANEXO I, letra "e", de cada Concurso), de 9h às 12h e de 14h às 17h, no horário de Brasília.

3.3.2.1 .Endereços:

a) Campus Juiz de Fora: Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, Juiz de Fora - MG.

b) Campus Governador Valadares: à Avenida Dr. Raimundo Monteiro de Rezende nº 330, Centro - CEP 35010-177 (Prédio da Faculdade Pitágoras).

3.4 Período de inscrições e endereço de destinação no caso de entrega dos documentos pelos Correios:

3.4.1 - Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão ser enviados através dos Correios, desde que recebidos pela respectiva Unidade Acadêmica até o dia 12/08/2013.

3.4.2 Endereço de destinação do requerimento de inscrição e documentos:

a) Concursos com inscrição no Campus Juiz de Fora: deverão constar do envelope o nome do destinatário e o endereço: "Universidade Federal de Juiz de Fora - Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Universitário - Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG -PRORH, Concurso (nº do concurso): Depto. (nome do Departamento) - Campus Governador Valadares".

b) Concursos com inscrição no Campus - Governador Valadares: deverão constar do envelope o nome do destinatário e o endereço: "Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares - Avenida Dr. Raimundo Monteiro de Rezende nº 330, Centro - CEP 35010-177, Governador Valadares - MG - Edital nº 22/2013-PRORH, Concurso (nº do concurso): Departamento de Direito - Campus Governador Valadares

3.5 - Taxa de Inscrição e Requerimento de Isenção:

3.5.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

3.5.2 No próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. nº 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e

b) for "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007, Art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

c) A declaração falsa, relativa as letras "a" e "b" sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo motivo, inclusive, de anulação dos atos praticados relativos à nomeação do candidato.

3.5.3 O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido no subitem "3.3.1" resultará no indeferimento da inscrição.

3.5.4 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 Procedimento para o Requerimento de Inscrição:

O candidato ou o seu procurador deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

a) preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, imprimir e assinar o Formulário;

b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição; ou então, se for o caso, requerer a sua isenção no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, hipótese em que a GRU não será gerada e;

c) entregar o Formulário de Requerimento de Inscrição, com demais documentos, diretamente na Secretaria da Unidade ou fazer a postagem nos Correios.

3.7 Documentos para inscrição, a serem entregues diretamente na Secretaria das Unidades Acadêmicas, ou a serem postados nos Correios.

a) Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente assinado pelo candidato ou por seu procurador;

b) Procuração simples, caso a inscrição seja feita por seu procurador;

c) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição para os não isentos, não podendo ser "Comprovante de Agendamento";

d) cópia simples do diploma de graduação;

e) cópia simples do diploma de pós-graduação exigido;

f) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares;

g) cópias simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

h) cópia simples de documento de identidade e

i) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), sem documentos comprobatórios, para o deferimento/indeferimento das inscrições;

j) requerimento de juntada do Laudo Médico (para candidatos portadores de deficiência) e

k) requerimento de atendimento especial (para aqueles que o necessitarem).

3.7.1 Caso o diploma de pós-graduação exigido ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, cópia simples do histórico escolar da pós-graduação, a declaração de conclusão do curso e a cópia simples da ata de defesa. No momento da posse, entretanto, deverá apresentar o respectivo diploma, nos moldes do item 8.2, alínea "g" do presente edital.

3.7.2 A documentação não entregue pelo candidato no ato da inscrição, poderá ser complementada na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica até às 17h, do último dia de inscrição.

3.7.3 Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição poderão ser resgatados pelos mesmos em até 60 dias após a publicação no DOU da portaria de Homologação do concurso. Decorrido este prazo, os documentos poderão ser descartados pela Unidade Acadêmica.

3.8 Atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos de Inscrição e/ou de Requerimentos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

3.8.1 Compete aos Departamentos a deliberação sobre o deferimento das inscrições, o que será divulgado em www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 16/08/2013.

3.8.2 O deferimento da inscrição do candidato, sua aprovação no concurso, bem como sua nomeação, não implica, obrigatoriamente, na efetivação de sua posse, caso o mesmo não atenda a algum dos requisitos constantes no presente Edital.

3.8.3 O(s) Requerimento(s) de Isenção do pagamento da taxa de inscrição serão deferidos pelos Departamentos. Os Chefes de Departamento serão responsáveis pelos atos de verificação da veracidade das informações prestadas e de controle e correção em geral sobre o atendimento aos requisitos da isenção.

3.9 Procedimento de Recursos contra os Atos de Deferimento/Indeferimento: Caberá recurso contra os atos de deferimento/indeferimento das inscrições a ser interposto pelo candidato nos dias 19 e 20/08/2013. O recurso deverá ser interposto nas secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas, de 09h às 12h e de 14h às 17h.

3.9.1 Os interessados poderão também, enviar seus recursos através de fax, sendo de sua responsabilidade a confirmação do recebimento pela unidade respectiva, logo em seguida ao envio pelo candidato interessado, e a legibilidade do documento, através dos telefones constantes do Anexo I, respeitados os dias e horários previstos no subitem "3.9".

3.9.2 O Resultado dos Recursos será publicado em www.concurso.ufjf.br no dia 23/08/2013.

3.10 Atendimento especial: No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial nos dias do concurso deverá requerê-lo por escrito ao Chefe de Departamento, fundamentando seu pedido, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. A UFJF, atendidas a razoabilidade e as condições de atendimento, deferirá ou não o atendimento, em caráter irrecorrível.

3.10.1 Em caso de amamentação, o candidato deverá trazer acompanhante para a criança, não sendo acrescido tempo à prova.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37, VIII da Constituição Federal/88, pelo Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, pelo Art. 37, do Decreto nº 3.298/99, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula 377, do STJ.

4.3 No presente Edital não haverá reserva de vagas a portador de deficiência para provimento imediato, em virtude de o número de vagas oferecidas conforme o Anexo I ser inferior a 05 (cinco).

4.3.1 Caso surjam novas vagas, esta Instituição, aplicando o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para portadores de deficiência, reservará a 5ª (quinta) vaga de cada Área de Conhecimento Básico, por antecipação do direito de reserva ao portador de deficiência. A partir da antecipação, será reservada a 20ª vaga e, a cada 10 (dez) provimentos, 01 (uma) vaga.

4.3.1.1 Considera-se provimento, para os fins desse Edital, o ato complexo que envolve nomeação e posse.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas que surgirem destinadas aos portadores de deficiência. Aquele que não o fizer ou que não apresentar o laudo médico exigido será considerado como concorrente não portador de deficiência.

4.4.1 O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar o requerimento de juntada do Laudo Médico.

4.4.2 O Laudo Médico deverá ser apresentado em via original e ser emitido em até 04 (quatro) meses antes do último dia para inscrição. O Laudo Médico deverá conter, de forma legível:

4.4.2.1 a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.4.2.2 o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

4.5 O Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso e não será devolvido.

4.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.7 As vagas referidas no subitem "4.3.1", que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no Concurso, ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação por cargo.

III - FASE DE JULGAMENTO (datas, horários e procedimentos de realização das provas): 5 - PROVAS:

5.1 Datas e horários de instalação das Bancas e de realização das provas:

5.1.1 As datas e os horários de instalação das Bancas Examinadoras constam do Anexo I ao presente Edital.

5.1.2 As datas e os horários das provas serão informados pela Banca Examinadora logo após a sua instalação, com a divulgação do Cronograma Inicial da(s) primeira(s) prova(s) e do Cronograma Final, relativo às demais provas do Concurso.

5.1.3 A(s) prova(s) "Escrita" e/ou "Prática" poderá(ão) ser realizada(s) imediatamente após a instalação da Banca Examinadora.

5.1.4 Quando da realização da prova "Escrita", o candidato deverá estar munido dos documentos necessários à consulta bibliográfica, se assim o desejar.

5.1.5 Para os fins da realização da prova de "Títulos", cada candidato aprovado na prova "Didática" deverá apresentar com, no mínimo 2(duas) horas de antecedência, 3 (três) vias de seu Curriculum Vitae, com pelo menos 1 (uma) delas acompanhada da respectiva documentação comprobatória na Secretária da Unidade.

5.1.6 Os programas e/ou instruções complementares cabíveis serão disponibilizados em www.concurso.ufjf.br a partir do dia 26/07/2013, sendo da responsabilidade do candidato, em todos os momentos, acessar o sítio para verificar eventuais retificações. Estas informações, constantes dos processos de cada Concurso, estarão disponíveis também nas Secretarias das Unidades Acadêmicas.

5.1.7 Os chefes de Departamento poderão divulgar referências bibliográficas relativas aos Pontos/Programas de cada concurso, não estando, porém, o candidato e a banca vinculados a elas.

5.2 Procedimento de realização das provas:

5.2.1 As normas referentes aos procedimentos de realização das provas são as constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº 986/2009-PRORH.

5.2.2. Haverá, obrigatoriamente, gravação das provas "Didática" e de "Entrevista", e, facultativamente, a critério das Unidades Acadêmicas e/ou das Bancas Examinadoras, das provas "Práticas" (quando for o caso).

5.3 Meios para aferição dos candidatos nas provas e metodologias para classificação: Serão os constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº 986/2009-PRORH.

5.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, em uma única lista de classificação.

a) A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada uma das provas previstas, aplicados os pesos respectivos.

b) O candidato portador de deficiência, caso aprovado e classificado na forma do presente Edital, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de portadores de deficiência.

c) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Da avaliação do candidato portador de deficiência aprovado: O candidato portador de deficiência aprovado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º, do Decreto Federal nº 3298/1999, e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado,observadas as seguintes condições:

I . constarão do ato de convocação, remetido por carta com Aviso de Recebimento, a data e o horário para que o candidato portador de deficiência se apresente para o exame; se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da listagem destinada a portadores de deficiência, permanecendo na listagem geral;

II . a avaliação de que trata o presente subitem, de caráter terminativo,será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações;

III . não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;

IV . verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;

V . será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do Art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº3298/99, devendo o mesmo permanecer, apenas, na listagem geral de classificação por cargo;

5.6 Resultado do Concurso: O resultado do concurso será publicado na página www.concurso.ufjf.br, no dia 10/09/2013.

5.7 Da reprovação, nos termos do Art. 16, do Decreto nº 6.944/2009: os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar da Portaria de Homologação. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

IV - FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos atos): 6 - ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:

6.1 Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e procedimentos em geral serão exercidas pela PRORH ao início da Fase de Homologação, mediante ações de "fiscalização a posteriori" (Decreto nº 83.936/1979, Art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação dos atos ou procedimentos controlados.

6.2 Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a PRORH considerará que a exigência (requisito) não foi satisfeita, e o ato praticado será considerado sem efeito (sendo, assim, anulado), devendo a PRORH dar conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº 83.936/1979, Art. nº 10, Parágrafo Único).

6.3 Formalização: O(s) ato(s) de homologação dos Concursos será(ão) formalizado(s) mediante Portaria do Reitor, a ser(em) publicada(s) no DOU, da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

6.4 Procedimento de recursos na Fase de Homologação:

6.4.1 Dos atos de homologação e/ou de anulação de Concursos, praticados pelo Reitor, e observando-se o procedimento do Regimento Geral da UFJF, Art. nº 10, caberá recurso ao Conselho Superior (CONSU) da UFJF, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação dos atos no DOU, estritamente por alegação de inobservância de norma jurídica (matérias de legalidade), não cabendo, portanto, impugnações referentes a atos praticados pelas Bancas Examinadoras que sejam de natureza acadêmica (matérias de mérito acadêmico).

6.4.2 As petições dos recursos deverão ser dirigidas ao Reitor da UFJF, para o prévio exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido) antes do eventual encaminhamento à Secretaria Geral do CONSU, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento do prédio da Reitoria da UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 às 18h, exceto sábados, domingos, feriados e recessos.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES (inclusive quanto ao provimento dos cargos):

7 - VALIDADE DOS CONCURSOS: O período de validade dos Concursos será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação, no DOU.

8 - PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.

8.1.1 A aprovação no Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da nomeação do candidato, além do quantitativo de vagas disponibilizadas no presente Edital, para o respectivo cargo.

8.2 O candidato nomeado somente será investido no cargo público, se atendidas as seguintes exigências - Lei nº 8112/1990, Art. 5º:

a) ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70391/1972 e nº 70436/1972, e do § 1º, do Art. 12, bem como do §1º, do Art. 207, ambos da Constituição Federal Brasileira; Se estrangeiro, atender o disposto na Resolução Normativa nº 01, de 29/04/1997, do Ministério do Trabalho e Emprego.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a serem comprovadas pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF;

g) possuir a escolaridade exigida para o cargo, conforme Anexo I, comprovada mediante os diplomas de graduação e de pós-graduação em cursos/programas reconhecidos pelo MEC, devendo, ainda, os diplomas de pós-graduação atender à(s) Grande(s) Área(s), Área(s) ou Subárea(s) de Conhecimento(s) da CAPES, de acordo com o exigido no Anexo I do presente Edital. No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal;

i) estar apto a cumprir quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva, em turnos diurno e/ou noturno.

j) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários e atender a outras exigências estabelecidas na legislação, que poderão ser solicitadas.

8.3 O candidato aprovado deverá aguardar a convocação para a apresentação dos documentos listados no formulário RH-152, constante da página da UFJF: www.ufjf.br/prorh/formularios/nomeacao-para­cargo-e-emprego-publico/

8.3.1 A não apresentação dos documentos exigidos impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º, do Art. nº 13, da Lei nº 8.112/1990.

8.4 O candidato nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da Portaria de Nomeação, para tomar posse no cargo. O não comparecimento, no prazo estipulado, tornará sem efeito a sua nomeação.

8.5 O efetivo exercício dos empossados dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da data da posse, nos termos da legislação vigente.

8.6 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes. Neste período, fica impossibilitada a remoção entre os campi da UFJF, bem como a redistribuição para outros órgãos.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos Concursos serão publicados em www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.

9.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, na Unidade Acadêmica na qual for realizado o certame, sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.

9.2.1 É, também, de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação do edital, inclusive os eventuais editais de retificação, atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br e/ou no Diário Oficial da União e na imprensa local.

9.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

I - de informações e dados fornecidos de forma incompleta ou incorreta pelo candidato;

II - de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados;

III - de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

9.4 Os candidatos aprovados, de acordo com a Portaria de Homologação do(s) concurso(s), deverão manter atualizados seus endereços de contato, por escrito, junto à PRORH.

9.5 Todas as datas relativas ao presente concurso constam, de forma sistematizada, do Anexo II (Cronograma) ao presente Edital.

9.6 Consideram-se "Áreas de Conhecimento Básico" aquelas descritas no Anexo I, com seus respectivos conjuntos de conhecimentos para cada vaga.

9.7 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão do Reitor

Juiz de Fora, 19 de julho de 2013.

Henrique Duque de Miranda Chaves Filho
Reitor

ANEXO I

CONCURSOS PÚBLICOS nºs 106 a 137 de 2013

Campus Governador Valadares

Concurso 106: Departamento de Economia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.009825/2013-25
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Econometria.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 08h, na Faculdade de Economia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Economia
Pós-graduação: Mestrado na área de avaliação da CAPES: Economia ou Probabilidade e Estatística.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Economia - Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3540.

Concurso 107: Departamento de Economia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.009826/2013-33 Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: História do Pensamento Econômico/História Econômica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 08h, na Faculdade de Economia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Economia
Pós-graduação: Mestrado na área de avaliação da CAPES: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Economia - Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3540

Concurso 108: Departamento de Economia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.009828/2013-50
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Macroeconomia.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 08h, na Faculdade de Economia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Economia
Pós-graduação: Mestrado na área de avaliação da CAPES: Economia.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Economia - Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3540

Concurso 109: Departamento de Economia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.009829/2013-68
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Teoria Econômica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 08h, na Faculdade de Economia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Economia
Pós-graduação: Mestrado na área de avaliação da CAPES: Economia

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Economia - Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3540

Concurso 110: Departamento de Direito - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.009201/2013-07
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 04/09/2013, às 11h, no Prédio Pitágoras , Centro de Governador Valadares, Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Direito.
Pós-graduação: Mestrado na Área CAPES: Direito.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da UFJF em Governador Valadares (Prédio Pitágoras).
Tel: (33) 9957-5542

Concurso 111: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.009797/2013-64
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de disciplinas de Matemática Básica, Física Fundamental, Físico-Química e Operações Unitárias para o curso de Farmácia.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Engenharia de Materiais ou Química ou Física.
Pós-graduação: Doutorado em uma das grandes áreas da CAPES: Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Ciências Exatas e da Terra ou Ciências Biológicas ou Engenharias ou Ciências dos Alimentos.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 112: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010475/2013-11
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Disciplinas de Química Geral, Química Analítica IV e Química Analítica V.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia ou Química ou Engenharias.
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 113: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010139/2013-05
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Deontologia e Legislação Farmacêutica, Atividade Orientada III: Inserção do Farmaêutico no SUS; Estudo da Utilização de Medicamentos; Atividade Orientada IV: Assistências Farmacêutica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Sociais Aplicadas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 114: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010140/2013-12
Vaga(s): 01 (uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Análises de Alimentos; Composição e Valor Nutricional Alimentos; Nutrição Humana; Tecnologia de Alimentos; Atividade Orientada VIII B: Atividade Orientada em Alimentos e Águas.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia ou Nutrição ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia de Laticínios.
Pós-graduação: Doutorado em Nutrição ou Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Bioquímica Agrícola ou Microbiologia Agrícola.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora .
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 115: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010141/2013-21
Vaga(s): 02 (duas)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Biofarmácia; Farmacotécnica; Tecnologia Farmacêutica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Química ou Engenharias ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 116: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010142/2013-39
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Bioquímica Aplicada às Análises Clínicas; Atividade Orientada VIII A: Atividade Orientada em Análises Clínicas.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 117: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010143/2013-47
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Biossegurança; Atividade Orientada I: Diagnóstico Farmacêutico em Saúde; Atividade Orientada II: Bases Conceituais da Sociologia da Saúde e sua Relação com a profissão Farmacêutica; Atividade Orientada III: Inserção do Farmacêutico no SUS; Planejamento e Gerenciamento em Saúde.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 118: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010147/2013-80
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Microbiologia de Alimentos; Enzimologia e Tecnologia das Fermentações; Atividade Orientada VIII B: Atividade Orientada em Alimentos e Águas; Profissão Farmacêutica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Agrárias ou Interdisciplinar.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 119: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010148/2013-98
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Microbiologia Aplicada às Análises Clínicas; Atividade Orientada VIII A: Atividade Orientada em Análises Clínicas.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 120: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010149/2013-04
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Parasitologia Aplicada às Análises Clínicas; Imunologia Aplicada às Análises Clínicas; Atividade Orientada VIII A: Atividade Orientada em Análises Clínicas.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 121: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010150/2013-11
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Qualidade da Águas; Controle de Qualidade de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos e Correlatos; Atividade orientada VIII C: Produção Industrial Farmacêutica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Química ou Engenharias ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 122: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010151/2013-20
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Farmácia Hospitalar; Atividade Orientada VII: Prática em Manipulação e Dispensação Ambulatorial e Hospitalar.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 123: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010152/2013-38
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Garantia da Qualidade de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos e Correlatos; Tecnologia de Produtos Dermocosméticos; Atividade orientada VIII C: Produção Industrial Farmacêutica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia.
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Química ou Engenharias ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 124: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010153/2013-46
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Hematologia Aplicada às Analises Clínicas; Citologia Aplicada às Análises Clínicas; Atividade Orientada VIII A: Atividade Orientada em Análises Clínicas.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 125: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010154/2013-54
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Homeopatia; Atividade Orientada VI: Pratica em Manipulação e Dispensação Homeopática.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 09h, na Faculdade de Farmácia da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Química ou Engenharias ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Farmácia- Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3802/3801

Concurso 126: Departamento de Medicina/Fisioterapia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010485/2013-11
Vaga(s): 04 (quatro)
Classe A: Professor Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Semiologia I e II; Semiologia Aplicada à Fisioterapia, Temas Integradores de Clínica Ampliada e Estágio de Clínica Médica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 04/09/2013, às 08h, no Prédio da Nova Faculdade de Medicina da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina
Pós-graduação: Residência Médica

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3841/3848

Concurso 127: Departamento de Medicina/Fisioterapia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010486/2013-11
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Psicologia Médica I e II, Temas Integradores em Clínica Ampliada e Estágio de Clínica Médica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 08h, no Prédio da Nova Faculdade de Medicina da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina ou Psicologia
Pós-graduação: Doutorado na grande área CAPES: Ciências da Saúde ou Ciências Humanas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3841/3848

Concurso 128: Departamento de Medicina/Fisioterapia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010487/2013-29
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Técnica Cirúrgica e Cirurgia Experimental, Temas Integradores em Clínica Ampliada e Estágio de Cirurgia.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 08h, no Prédio da Nova Faculdade de Medicina da UFJF - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina
Pós-graduação: Residência em área cirúrgica.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora.
Telefone: (32) 2102-3841/3848

Concurso 129: Departamento de Ciências Básicas da Saúde - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010516/2013-06
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de disciplinas: Psicologia Aplicada à Fisioterapia, Psicologia Aplicada à Odontologia e Psicologia Aplicada a Saúde.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 14h, no Prédio Pitágoras, Centro de Governador Valadares, Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Psicologia.
Pós-graduação: Doutorado em uma das grandes áreas CAPES: Ciências da Saúde ou Psicologia.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da UFJF em Governador Valadares (Prédio Pitágoras).
Tel: (33) 9957-5542

Concurso 130: Departamento de Ciências Básicas da Saúde - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010065/2013-81
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Anatomia Humana Geral e Anatomia Humana Dental.

b) PROVAS: Prática, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 08h, no Prédio Pitágoras, Centro de Governador Valadares, Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Odontologia
Pós-graduação: Doutorado em Morfologia ou Odontologia.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da UFJF em Governador Valadares (Prédio Pitágoras).
Tel: (33) 9957-5542

Concurso 131: Departamento de Ciências Básicas da Saúde - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010066/2013-99
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de disciplinas: Estatística aplicada à Medicina I e II, Introdução à Bioestatística e Bioestatística.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 14h, no Prédio Pitágoras , Centro de Governador Valadares, Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Estatística ou Farmácia ou Fisioterapia ou Medicina ou Nutrição ou Odontologia ou Ciências Biológicas.
Pós-graduação: Mestrado em Ciências Exatas e da Terra na área de avaliação Matemática/Probabilidade e estatística, conforme classificação da CAPES, ou Engenharias na área de avaliação Engenharias IV, conforme classificação da CAPES ou Saúde Coletiva conforme classificação da CAPES.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da UFJF em Governador Valadares (Prédio Pitágoras).
Tel: (33) 9957-5542

Concurso 132: Departamento de Ciências Básicas da Saúde - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010067/2013-05
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de disciplinas: Biofísica, Biologia Celular e Genética.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 08h, no Prédio Pitágoras, Centro de Governador Valadares, Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Área de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.
Pós-graduação: Doutorado em uma das grandes áreas CAPES: Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias ou na subárea CAPES: Genética ou Morfologia

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da UFJF em Governador Valadares (Prédio Pitágoras).
Tel: (33) 9957-5542

Concurso 133: Departamento de Ciências Básicas da Saúde - Campus Governador
Valadares Proc. nº 23071.010068/2013-13
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de disciplinas de Fisiologia Humana e Biofísica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 08h, no Prédio Pitágoras, Centro de Governador Valadares, Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Área de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.
Pós-graduação: Doutorado em uma das grandes áreas CAPES: Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da UFJF em Governador Valadares (Prédio Pitágoras).
Tel: (33) 9957-5542

Concurso 134: Departamento de Ciências Básicas da Saúde - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010069/2013-13
Vaga(s): 02(duas)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de disciplinas de Histologia e Embriologia.

b) PROVAS: Prática, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 08h no Prédio Pitágoras, Centro de Governador Valadares, Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Área de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.
Pós-graduação: Doutorado em Histologia ou Ciências Morfológicas ou Biologia Celular e Estrutural.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da UFJF em Governador Valadares (Prédio Pitágoras).
Tel: (33) 9957-5542

Concurso 135: Departamento de Ciências Básicas da Saúde - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010136/2013-72
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conteúdo de microbiologia geral e aplicada do conjunto de disciplinas: Microbiologia Aplicada à Nutrição, Microbiologia I e II (curso de Medicina); Microbiologia Geral e Microbiologia Aplicada à Odontologia; Bacteriologia e Micologia e Virologia (curso de Farmácia).

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 02/09/2013, às 09h, no Instituto de Ciências Biológicas da UFJF, sala 2407 - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Microbiologia ou Farmácia ou Nutrição ou Medicina ou Medicina Veterinária ou Enfermagem ou Odontologia.
Pós-graduação: Doutorado em uma das subáreas CAPES: Microbiologia, Medicina I, Medicina II, Odontologia, Farmácia, Agronomia, Medicina Veterinária, Ciência e Tecnologia de Alimentos e Ciências Biológicas I.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria do ICB - Campus Juiz de Fora - em Juiz de Fora.
Tel: (32) 2102-3201/3216

Concurso 136: Departamento de Ciências Básicas da Saúde - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.011639/2013-83
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Conjunto de disciplinas: Ética, Bioética e Deontologia.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 03/09/2013, às 08h, no Prédio Pitágoras, Centro de Governador Valadares, Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Filosofia ou cursos na área de Ciências da Saúde.
Pós-graduação: Doutorado em uma das subáreas CAPES: Filosofia ou Saúde Coletiva.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Secretaria da UFJF em Governador Valadares (Prédio Pitágoras).
Tel: (33) 9957-5542

Concurso 137: Departamento de Nutrição - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.010100/2013-16
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Avaliação Nutricional, Epidemiologia Nutricioal e Estágio Supervisionado em Nutrição Social.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 27/08/2013, às 08h, no Prédio Pitágoras , Centro de Governador Valadares, Minas Gerais.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Nutrição.
Pós-graduação: Mestrado nas grandes áreas CAPES de Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria da UFJF em Governador Valadares (Prédio Pitágoras). Tel: (33) 9957-5542

ANEXO II

CRONOGRAMA

Do dia 26/07 a 12/08

Inscrições.

26/07

Publicação dos Pontos/Programas

16/08

Publicação do Deferimento/indeferimento das inscrições

19 e20/08

Recurso contra deferimento/indeferimento de inscrição

23/08

Resultado do recurso em www.concurso.ufjf.br

De 27/08 a 06/09

Período de Provas

10/09

Publicação do Resultado do concurso