UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF - MG abre 5 vagas para Professores nas classes de Adjunto e Assistente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFJF - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 20/2012 - PRORH

CONCURSOS PÚBLICOS Nº 33 E 34 DE 2012

Campus Governador Valadares

O Vice-Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no exercício da Reitoria e no uso de suas competências, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos n° 33 e 34 de 2012, destinados ao provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior - Campus Governador Valadares.

I - FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e outros atos de divulgação):

1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS: (acessíveis em www.ufjf.br/prorh/editais/legislacao)

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.

1.1.2 Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 440, de 17/10/2011.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal, Art. 207 (autonomia acadêmica e administrativa das Universidades);

b) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;

c) Regulamento de Ingresso de Docentes no Magistério Superior da UFJF (Anexo da Resolução nº 48/1997-CEPE da UFJF, com redação dada pela Resolução nº 22/1998-CEPE);

d) Portaria nº 986/2009-PRORH (Instruções Normativas sobre Concursos Públicos de Cargos da Carreira de Magistério Superior na UFJF);

e) Normas Complementares, expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a PRORH, a serem disponibilizadas no referido sítio ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU);

f) Decreto Federal nº 6.944/2009, Arts. 10 a 19 (normas gerais sobre concursos públicos federais, aplicáveis no que couber, nos termos da Portaria nº 986/2009- PRORH); e

g) Portaria nº 243/2011-MEC (normas regulamentadoras do Decreto nº 6.944/2009 nas IFES/MEC, aplicáveis no que couber, nos termos da Portaria nº 986/2009- PRORH).

2 - INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS E AS VAGAS:

2.1 - O presente Edital destina-se ao provimento de vagas criadas para a Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares/MG. Contudo, todos os atos praticados relativos aos concursos, tais como: inscrição, recurso, provas, acontecerão nas Unidades da Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG.

2.2 Denominação dos cargos: Professor da Carreira do Magistério Superior.

2.3 Classes de ingresso: Assistente (titulação mínima Mestrado), sempre no Nível 1.

2.4 Regimes de trabalho: Dedicação Exclusiva (40 horas/semana).

2.5 Legislação instituidora dos cargos: Lei nº 7.596/1987, Decreto nº 94.664/1987 e Lei nº 11.344/2006;

2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112/1990;

2.7 Atribuições dos cargos: atividades docentes de Ensino, Pesquisa e Extensão universitárias, e atividades acadêmico-administrativas em geral, conforme previsto na Legislação instituidora (Decreto nº 94.664/1987, Art. 3º) e nas normas regulamentares da UFJF, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos.

2.8 Remuneração (vencimento básico + RT + GEMAS):

Classe

Regime

VB

RT

GEMAS

Total

Assistente

DE

R$ 2.001,86

R$ 1.592,90

R$ 1.056,83

R$ 4.651,59

2.9 Quantitativo de vagas a serem providas: o constante do Anexo I.

2.10 Lotação: As vagas do presente Edital destinam-se para provimento na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares/MG.

II - FASE DE HABILITAÇÃO

(inscrições; atos de deferimento/indeferimento dos pedidos; procedimentos de recurso):

3 - INSCRIÇÕES:

3.1 - O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 1, conforme particularidades descritas no Anexo I.

3.2 Período e locais de inscrição no caso de entrega direta dos documentos:

3.2.1 Período de inscrições (exceto sábados, domingos, feriados e recessos): de 14/05/2012 a 28/05/2012.

3.2.2 - Locais de inscrições: As inscrições serão efetuadas nas secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG , de 9h às 12h e de 13h às 17h, no horário de Brasília, no período especificado no subitem "3.2.1". A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples).

3.2.3 Todas as datas relativas ao presente concurso constam, também, de forma sistematizada, do Anexo II (Cronograma) ao presente Edital.

3.3 Inscrições e endereço de destinação no caso de entrega dos documentos pelos Correios:

3.3.1 - Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão ser enviados através dos Correios, por meio do Serviço SEDEX, desde que postados até o dia 23/05/2012.

3.3.2 Endereço de destinação do requerimento de inscrição e documentos: deverão constar do envelope o nome do destinatário, o endereço, o nº do Edital e o nº do concurso para o qual o candidato está fazendo a inscrição, ou seja: "Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG, Edital nº 20/2012-PRORH, Concurso "___": " _____ " - Campus Governador Valadares".

3.4 Taxa de Inscrição e Requerimento de Isenção:

3.4.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

3.4.2 No próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. nº 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e

b) for "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007, Art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

3.4.3 O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido no subitem "3.2.1" resultará no indeferimento da inscrição.

3.4.4 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.5 - Procedimento para o Requerimento de Inscrição:

O candidato ou o seu procurador deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

a) preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, imprimir e assinar o Formulário;

b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição; ou então, se for o caso, requerer a sua isenção no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição (subitem "3.4.2"), hipótese em que a GRU não será gerada e

c) entregar o Formulário de Requerimento de Inscrição, com demais documentos, diretamente na Secretaria da Unidade (subitem "3.2"), ou fazer a postagem nos Correios (subitem "3.3").

3.6 Documentos para inscrição, a serem entregues diretamente na Secretaria das Unidades, ou a serem postados nos Correios.

a) Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente assinado pelo candidato ou por seu procurador (neste caso, acrescenta-se a cópia de Procuração com poder para o procurador assinar o Requerimento de Inscrição, inclusive, se for o caso, com requerimento de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, feito no mesmo Formulário);

b) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição para os não isentos, não podendo ser "Comprovante de Agendamento";

c) cópia simples do diploma de graduação;

d) cópia simples do diploma de pós-graduação:

e) copia simples do histórico escolar da graduação;

f) cópia simples do histórico escolar da pós-graduação;

g) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares;

h) cópias simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

j) cópia simples de documento de identidade e

k) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), sem documentos comprobatórios, para o deferimento/indeferimento das inscrições.

3.6.1 Caso o diploma de pós-graduação ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, a declaração de conclusão do curso e a cópia simples da ata de defesa.

3.6.2 Os documentos não entregues pelo candidato no ato da inscrição poderão ser complementados na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica até às 17h do dia 28/05/2012, último dia de inscrição.

3.7 Atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos de Inscrição e/ou de Requerimentos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

3.7.1 Compete aos Departamentos a deliberação sobre o deferimento das inscrições, o que será divulgado em www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 30/05/2012.

3.7.2 Os Requerimentos de Isenção do pagamento da taxa de inscrição (subitem "3.4.2"), feitos mediante preenchimento pelo candidato, ou Procurador, dos campos específicos no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, serão deferidos pelos Departamentos. Os Chefes de Departamento serão responsáveis pelos atos de verificação da veracidade das informações prestadas e de controle e correção em geral sobre o atendimento aos requisitos da isenção.

3.8 Procedimento de Recursos contra os Atos de Deferimento/Indeferimento de inscrição: Caberá recurso contra os atos de deferimento/indeferimento de inscrição a ser interposto pelo candidato nos dias 31/05/2012 e 01/06/2012, de 09h às 12h e de 13h às 17h. Tal recurso deverá ser apresentado na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica.

3.8.1 Os interessados poderão, também, enviar seus recursos através de fax, sendo de sua responsabilidade: a confirmação do recebimento pela unidade competente logo em seguida ao envio pelo candidato interessado e a legibilidade do documento através dos telefones constantes do Anexo I, respeitados os dias e horários previstos no subitem "3.8".

3.8.2 O Resultado do Recurso será publicado em www.concurso.ufjf.br no dia 06/06/2012.

III - FASE DE JULGAMENTO (datas, horários e procedimentos de realização das provas):

4 - PROVAS:

4.1 Datas e horários de instalação das Bancas e de realização das provas:

4.1.1 As datas e os horários de instalação das Bancas Examinadoras constam do Anexo I ao presente Edital.

4.1.2 As datas e os horários das provas serão informados quando da divulgação, pela Banca Examinadora, do Cronograma Inicial da(s) primeira(s) prova(s) e do Cronograma Final, relativo às demais provas do Concurso.

4.1.3 A prova "Escrita" e/ou "Prática" poderá ser realizada imediatamente após a instalação das Bancas Examinadoras.

4.1.4 Quando da realização da prova "Escrita", o candidato deverá estar munido dos documentos necessários à consulta bibliográfica, se assim o desejar.

4.1.5 Para os fins da realização da prova de "Títulos", cada candidato aprovado na prova "Didática" deverá apresentar, na Secretaria designada pela Banca Examinadora, e em período de tempo mínimo de 2(duas) horas, 3 (três) vias de seu Curriculum Vitae, com ao menos 1 (uma) delas acompanhada da respectiva documentação comprobatória.

4.1.6 Os programas e/ou instruções complementares cabíveis serão disponibilizados em www.concurso.ufjf.br a partir do dia 14/05/2012, sendo da responsabilidade do candidato acessar o sítio para verificar eventuais retificações. Estas informações, constantes dos processos de cada Concurso, estarão disponíveis também nas Secretarias das Unidades Acadêmicas.

4.1.7 Os chefes de Departamento poderão divulgar ou não referências bibliográficas relativas aos Pontos Programas de cada concurso, não estando, porém, o candidato e a banca vinculados a elas.

4.2 Procedimento de realização das provas:

4.2.1 As normas referentes aos procedimentos de realização das provas são as constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº 986/2009-PRORH.

4.2.2. Haverá, obrigatoriamente, gravação das provas "Didática" e de "Entrevista", e, facultativamente, a critério das Unidades Acadêmicas e/ou das Bancas Examinadoras, das provas "Práticas" (quando for o caso).

4.3 Meios para aferição dos candidatos nas provas e metodologias para classificação: Serão os constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria nº 986/2009-PRORH.

4.4 Resultado do Concurso Será publicado o resultado do concurso na página www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 19/06/2012

4.5 Da reprovação, nos termos do Art. 16, do Decreto nº 6.944/2009: os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar da Portaria de Homologação do concurso. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

IV - FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos atos):

5 - ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:

5.1 Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e procedimentos em geral serão exercidas pela PRORH ao início da Fase de Homologação, mediante ações de "fiscalização a posteriori" (Decreto nº 83.936/1979, Art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação dos atos ou procedimentos controlados.

5.2 Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a PRORH considerará que a exigência (requisito) não foi satisfeita, e o ato praticado será considerado sem efeito (sendo, assim, anulado), devendo a PRORH dar conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº 83.936/1979, Art. nº 10, Parágrafo Único).

5.3 Formalização: O(s) ato(s) de homologação dos Concursos será(ão) formalizado(s) mediante Portaria do Reitor, a ser(em) publicada(s) no DOU, da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

5.4 Procedimento de recursos na Fase de Homologação:

5.4.1 Dos atos de homologação e/ou de anulação de Concursos, praticados pelo Reitor, e observando-se o procedimento do Regimento Geral da UFJF, Art. nº 10, caberá recurso ao Conselho Superior (CONSU) da UFJF, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do ato no DOU, estritamente por alegação de inobservância de norma jurídica (matérias de legalidade), não cabendo, portanto, impugnações referentes a atos praticados pelas Bancas Examinadoras que sejam de natureza acadêmica (matérias de mérito acadêmico).

5.4.2 As petições dos recursos deverão ser dirigidas ao Reitor da UFJF, para o prévio exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido) antes do eventual encaminhamento à Secretaria Geral do CONSU, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento do prédio da Reitoria da UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Juiz de Fora, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 às 20h e sábados, no horário de 9 às 12h, exceto feriados e recessos.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES (inclusive quanto ao provimento das vagas):

6 - VALIDADE DOS CONCURSOS:

6.1 O período de validade dos Concursos será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no DOU, da respectiva Portaria de Homologação.

6.2 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, nomear candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Concurso.

7 - PROVIMENTO DOS CARGOS:

7.1 A nomeação dos candidatos aprovados no limite de vagas disponibilizados no presente edital será, exclusivamente, para a Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares.

7.2 Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.

7.2.1 A aprovação no Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da nomeação do candidato, além do quantitativo de vagas disponibilizadas no presente Edital, para o respectivo cargo.

7.3 O candidato nomeado somente será investido no cargo público, se atendidas as seguintes exigências (Lei nº 8112/1990, Art. 5º):

a) ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70391/1972 e nº 70436/1972, e do § 1º, do Art. 12, bem como do §1º, do Art. 207, ambos da Constituição Federal Brasileira; se estrangeiro, deverá ser portador de visto permanente.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a serem comprovadas pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo, comprovado mediante os diplomas de graduação e de pós-graduação em cursos/programas reconhecidos pelo MEC. No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira;

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal;

i) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber quaisquer valores que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos nos incisos XVI e XVII, do Art. 37, da Constituição Federal Brasileira, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do Art. 13, da Lei nº 8112/1990;

j) estar apto a cumprir quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, ficando impedido do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme inciso I, do Art. 14, do Decreto nº 94664/87;

k) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários e atender a outras exigências estabelecidas na legislação, que poderão ser solicitadas.

7.4 O candidato aprovado deverá aguardar a convocação para a apresentação dos documentos listados no formulário RH-152, constante da página da UFJF: www.ufjf.br/prorh/formularios/nomeacao-para-cargo-e-emprego-publico

7.4.1 A não-apresentação dos documentos exigidos impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º, do Art. nº 13, da Lei nº 8.112/1990.

7.5 O candidato nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da Portaria de Nomeação, para tomar posse no cargo. O não comparecimento, no prazo estipulado, tornará sem efeito a sua nomeação.

7.6 O efetivo exercício dos empossados dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da data da posse, nos termos da legislação vigente.

7.7 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos Concursos serão publicados em www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.

8.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, na Unidade Acadêmica na qual for realizado o certame, sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.

8.2.1 É, também, de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do edital, inclusive os eventuais editais de retificação, atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br e/ou no Diário Oficial da União e na imprensa local.

8.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

I - de informações e dados fornecidos de forma incompleta ou incorreta pelo candidato; II - de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados;

III - de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

8.4 Os candidatos aprovados, de acordo com a Portaria de Homologação do(s) concurso(s), deverão manter atualizados seus endereços de contato, por escrito, junto à PRORH.

8.5 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Recursos Humanos da UFJF, que poderá delegar a outrem, vedada a subdelegação, os atos previstos no Edital, de competência daquela Pró-Reitoria.

Juiz de Fora, 09 de maio de 2012.

José Luiz Rezende Pereira
Vice-Reitor

ANEXO I

CONCURSOS PÚBLICOS Nº 33 E 34 DE 2012

Campus Governador Valadares

CONTATO: Instituto de Ciências Exatas - ICE (Secretaria: Tel. (32) 2102-3302/3319 - Fax: 2102-3321)

Concurso 33: Matemática - Campus Governador Valadares

Processo nº 23071.005157/2012-35

Vaga(s): 02(duas) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Cálculo I, Cálculo II, Equações Diferenciais, Análise na reta, Análise no R^n, Álgebra Linear.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 12/06/2012, às 08h Local: Departamento de Matemática - Instituto de Ciências Exatas - Campus Juiz de Fora

d) TITULAÇÃO EXIGIDA: Professor Assistente

Graduação: Na área de Ciências Exatas

Pós-graduação: Mestrado na subárea CAPES: Matemática ou na área de Avaliação CAPES: Ensino de Ciências e Matemática.

CONTATO: Instituto de Ciências Humanas - ICH (Secretaria: Tel. (32) 2102-3101/3102 - Fax: 2102-3110)

Concurso 34: Ciências Sociais - Campus Governador Valadares

Processo nº 23071.005399/2012-29

Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Conjunto de Disciplinas de Sociologia.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 11/06/2012, às 09h Local: Secretaria do Instituto de Ciências Humanas - Prédio Novo - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA: Professor Assistente

Graduação: Ciências Sociais ou Sociologia

Pós-graduação: Mestrado em uma das subáreas CAPES: Ciência Política, ou Sociologia, ou Antropologia

ANEXO II - Cronograma

14 a 28/05

Período de Inscrições

14/05/2012

Publicação dos Pontos/Programas do concurso em www.concurso.ufjf.br

23/05/2012

Último dia para postagem da inscrição via SEDEX

30/05/2012

Publicação Deferimento/indeferimento das inscrições em www.concurso.ufjf.br

31/05 e 01/06

Prazo para Recurso contra deferimento/indeferimento das inscrições.

11 a 15/06

Período de Provas

19/06

Resultado do concurso em www.concurso.ufjf.br