UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF - MG abre 10 vagas na função de Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 30 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

CONCURSOS PÚBLICOS Nº.S 138 A 149 DE 2013

CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas competências, torna pública a abertura de Concursos Públicos de Provas e Títulos de nº.s 138 a 149 de 2013, destinados ao provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior - Campus Governador Valadares.

I - FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e outros atos de divulgação):

1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS: (acessíveis em www.ufjf.br/prorh/editais/legislacao)

1.1 Atos autorizativos

1.1.1 Decreto nº 7.485, de 18/05/2011.

1.1.2 Portaria interministerial MEC/MPOG nº 182, de 20/05/2013.

1.2 Atos normativos

a) Constituição Federal, Art. 207 (autonomia acadêmica e administrativa das Universidades);

b) Estatuto e Regimento Geral da UFJF (www.ufjf.edu.br);

c) Regulamento de Ingresso de Docentes no Magistério Superior da UFJF (Anexo da Resolução nº 48/1997-CEPE da UFJF, com redação dada pela Resolução nº 22/1998-CEPE);

d) Portaria nº 986/2009-PRORH (Instruções Normativas sobre Concursos Públicos de Cargos da Carreira de Magistério Superior na UFJF), e

e) Portaria nº 578/2013, referendada pela Resolução nº 08/2013, do Conselho Superior (CONSU) da UFJF (Regulamenta a abertura e a realização de Concursos Públicos, nesta Universidade para o provimento efetivo de cargos de Professor do Magistério Superior).

f) Normas Complementares, expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a PRORH, a serem disponibilizadas no referido sítio ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

2 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO E AS VAGAS:

2.1 - O presente Edital destina-se ao provimento de vagas criadas para o Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares/MG. Os atos praticados relativos aos concursos, tais como: inscrição, recurso, provas, acontecerão nos locais, conforme discriminado no Anexo 1 deste Edital.

2.2 Denominação do cargo: Professor da Carreira de Magistério Superior.

2.3 Classe de ingresso: Classe A, com as denominações de Professor Auxiliar (se graduado ou portador de título de especialista), ou Professor Assistente A (se portador do título de mestre), ou Professor Adjunto A (se portador do título de doutor). Todas no Nível 1.

2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva, ou tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho.

2.4.1 O professor será submetido a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional. O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 7.596/1987, Lei nº 11.344/2006, Lei nº 12.702/2012 e Lei nº 12.772/2012;

2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112/1990;

2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos.

2.8 Remuneração (vencimento básico + retribuição titulação):

Tabela I - Carreira de Magistério Superior (Regime de 20 horas semanais

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital)

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por titulação em R$ (se exigida no edital)

Total (R$)

A

Adjunto A
Assistente A
Auxiliar

1

1.914,58

Doutorado

785,93

2.700,51

Mestrado

428,07

2.342,65

Especialização

152,35

2.066,93

Tabela II - Carreira de Magistério Superior (Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva)

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital)

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por titulação em R$ (se exigida no edital)

Total (R$)

A

Adjunto A
Assistente A
Auxiliar

1

3.594,57

Doutorado

4.455,20

8.049,77

Mestrado

1.871,98

5.466,55

Especialização

496,08

4.090,65

2.9 Quantitativo de vagas a serem providas: o constante do Anexo I.

2.10 Lotação: As vagas do presente Edital destinam-se para provimento na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares, na cidade de Governador Valadares - MG.

II - FASE DE HABILITAÇÃO
(inscrições; atos de deferimento/indeferimento dos pedidos; procedimentos de recurso):

3 - INSCRIÇÕES:

3.1 - O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, com a denominação de Adjunto A, ou Assistente A, ou Auxiliar, todos no Nível 01, conforme particularidades descritas no Anexo I.

3.1.1 É permitida a inscrição do candidato em mais de um concurso, constantes do Anexo I, do presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a participação no(s) concurso(s) escolhido(s).

3.2 Formas de inscrições: As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato, ou por seu procurador legalmente constituído mediante procuração simples ou através dos Correios.

3.3 Período e locais de inscrição no caso de entrega direta dos documentos:

3.3.1 Períodos de inscrições (exceto sábados, domingos, feriados e recessos): de 04/11/2013 a 29/11/2013.

3.3.2 - Locais de inscrições: As inscrições serão efetuadas nas secretarias das Unidades Acadêmicas (Vide ANEXO I, letra "e", de cada Concurso), de 9h às 12h e de 14h às 17h, no horário de Brasília.

3.3.2.1 .Endereços:

a) Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora: Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Universitário, Bairro São Pedro, Juiz de Fora - MG - CEP 36.036-900, Juiz de Fora - MG.

b) Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora - Faculdade de Medicina - Unidade Dom Bosco: Avenida Eugênio do Nascimento, s/n, Bairro Dom Bosco, CEP 36.038-330, Juiz de Fora - MG.

c) Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Governador Valadares: Avenida Dr. Raimundo Monteiro de Rezende Nº 330, Centro - Governador Valadares - MG - CEP 35010-177 (Prédio da Faculdade Pitágoras).

3.4 Período de inscrições e endereço de destinação no caso de entrega dos documentos pelos Correios:

3.4.1 - Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão ser enviados através dos Correios, desde que recebidos pela respectiva Unidade Acadêmica até o dia 29/11/2013.

3.4.2 Endereço de destinação do requerimento de inscrição e documentos: serão os constantes do item 3.3.2.1, acrescentado-se no envelope, obrigatoriamente, o nº do Edital, o nº do Concurso e o nome do Departamento - Campus Governador Valadares.

3.5 - Taxa de Inscrição e Requerimento de Isenção:

3.5.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.5.2 No próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, o candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei Nº 8.112/1990, Art. Nº 11, e do Decreto Nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e

b) for "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto Nº 6.135/2007, Art. 4Q, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

c) A declaração falsa, relativa as letras "a" e "b" sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo motivo, inclusive, de anulação dos atos praticados relativos à nomeação do candidato.

3.5.3 O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido no subitem "3.3.1" resultará no indeferimento da inscrição.

3.5.4 Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

3.6 Procedimento para o Requerimento de Inscrição:

O candidato ou o seu procurador deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:

a) preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, imprimir e assinar o Formulário;

b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição; ou então, se for o caso, requerer a sua isenção no próprio Formulário de Requerimento de Inscrição, hipótese em que a GRU não será gerada e;

c) entregar o Formulário de Requerimento de Inscrição, com demais documentos, diretamente na Secretaria da Unidade ou fazer a postagem nos Correios.

3.7 Documentos para inscrição, a serem entregues diretamente na Secretaria das Unidades Acadêmicas, ou a serem postados nos Correios.

a) Formulário de Requerimento de Inscrição devidamente assinado pelo candidato ou por seu procurador;

b) Procuração simples, caso a inscrição seja feita por seu procurador;

c) comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição para os não isentos, não podendo ser "Comprovante de Agendamento";

d) cópia simples do diploma de graduação;

e) cópia simples do diploma de pós-graduação exigido;

f) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares;

g) cópias simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

h) cópia simples de documento de identidade e

i) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), sem documentos comprobatórios, para o deferimento/indeferimento das inscrições;

j) requerimento de juntada do Laudo Médico (para candidatos portadores de deficiência) e

k) requerimento de atendimento especial (para aqueles que o necessitarem).

3.7.1 Caso o diploma de pós-graduação exigido ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, cópia simples do histórico escolar da pós-graduação, a declaração de conclusão do curso e a cópia simples da ata de defesa. No momento da posse, entretanto, deverá apresentar o respectivo diploma, nos moldes do item 8.2, alínea "g" do presente edital.

3.7.2 A documentação não entregue pelo candidato no ato da inscrição, poderá ser complementada na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica até às 17h, do último dia de inscrição.

3.7.3 Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição poderão ser resgatados pelos mesmos em até 60 dias após a publicação no DOU da portaria de Homologação do concurso. Decorrido este prazo, os documentos poderão ser descartados pela Unidade Acadêmica.

3.8 Atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos de Inscrição e/ou de Requerimentos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

3.8.1 Compete aos Departamentos a deliberação sobre o deferimento das inscrições, o que será divulgado em www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 04/12/2013.

3.8.2 O deferimento da inscrição do candidato, sua aprovação no concurso, bem como sua nomeação, não implica, obrigatoriamente, na efetivação de sua posse, caso o mesmo não atenda a algum dos requisitos constantes no presente Edital.

3.8.3 O(s) Requerimento(s) de Isenção do pagamento da taxa de inscrição serão deferidos pelos Departamentos. Os Chefes de Departamento serão responsáveis pelos atos de verificação da veracidade das informações prestadas e de controle e correção em geral sobre o atendimento aos requisitos da isenção.

3.9 Procedimento de Recursos contra os Atos de Deferimento/Indeferimento: Caberá recurso contra os atos de deferimento/indeferimento das inscrições a ser interposto pelo candidato nos dias 05 e 06/12/2013. O recurso deverá ser interposto nas secretarias das respectivas Unidades Acadêmicas, de 09h às 12h e de 14h às 17h.

3.9.1 Os interessados poderão também, enviar seus recursos através de fax, sendo de sua responsabilidade a confirmação do recebimento pela unidade respectiva, logo em seguida ao envio pelo candidato interessado, e a legibilidade do documento, através dos telefones constantes do Anexo I, respeitados os dias e horários previstos no subitem "3.9".

3.9.2 O Resultado dos Recursos será publicado em www.concurso.ufjf.br no dia 11/12/2013.

3.10 Atendimento especial: No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial nos dias do concurso deverá requerê-lo por escrito ao Chefe de Departamento, fundamentando seu pedido, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. A UFJF, atendidas a razoabilidade e as condições de atendimento, deferirá ou não o atendimento, em caráter irrecorrível.

3.10.1 Em caso de amamentação, o candidato deverá trazer acompanhante para a criança, não sendo acrescido tempo à prova.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

4.1 As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Art. 37, VIII da Constituição Federal/88, pelo Art. 5Q, § 2º da Lei Nº 8.112/90, pelo Art. 37, do Decreto Nº 3.298/99, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula 377, do STJ.

4.3 No presente Edital não haverá reserva de vagas a portador de deficiência para provimento imediato, em virtude de o número de vagas oferecidas conforme o Anexo I ser inferior a 05 (cinco).

4.3.1 Caso surjam novas vagas, esta Instituição, aplicando o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para portadores de deficiência, reservará a 5ª (quinta) vaga de cada Área de Conhecimento Básico, por antecipação do direito de reserva ao portador de deficiência. A partir da antecipação, será reservada a 20ª vaga e, a cada 10 (dez) provimentos, 01 (uma) vaga.

4.3.1.1 Considera-se provimento, para os fins desse Edital, o ato complexo que envolve nomeação e posse.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às vagas que surgirem destinadas aos portadores de deficiência. Aquele que não o fizer ou que não apresentar o laudo médico exigido será considerado como concorrente não portador de deficiência.

4.4.1 O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar o requerimento de juntada do Laudo Médico.

4.4.2 O Laudo Médico deverá ser apresentado em via original e ser emitido em até 04 (quatro) meses antes do último dia para inscrição. O Laudo Médico deverá conter, de forma legível:

4.4.2.1 a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.4.2.2 o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

4.5 O Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso e não será devolvido.

4.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.7 As vagas referidas no subitem "4.3.1", que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no Concurso, ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação por cargo.

III - FASE DE JULGAMENTO (datas, horários e procedimentos de realização das provas):

5 - PROVAS:

5.1 Datas e horários de instalação das Bancas e de realização das provas:

5.1.1 As datas e os horários de instalação das Bancas Examinadoras constam do Anexo I ao presente Edital.

5.1.2 As datas e os horários das provas serão informados pela Banca Examinadora logo após a sua instalação, com a divulgação do Cronograma Inicial da(s) primeira(s) prova(s) e do Cronograma Final, relativo às demais provas do Concurso.

5.1.3 A(s) prova(s) "Escrita" e/ou "Prática" poderá(ão) ser realizada(s) imediatamente após a instalação da Banca Examinadora.

5.1.4 Quando da realização da prova "Escrita", o candidato deverá estar munido dos documentos necessários à consulta bibliográfica, se assim o desejar.

5.1.5 Para os fins da realização da prova de "Títulos", cada candidato aprovado na prova "Didática" deverá apresentar com, no mínimo 2(duas) horas de antecedência, 3 (três) vias de seu Curriculum Vitae, com pelo menos 1 (uma) delas acompanhada da respectiva documentação comprobatória na Secretária da Unidade.

5.1.6 Os programas e/ou instruções complementares cabíveis serão disponibilizados em www.concurso.ufjf.br a partir do dia 04/11/2013, sendo da responsabilidade do candidato, em todos os momentos, acessar o sítio para verificar eventuais retificações. Estas informações, constantes dos processos de cada Concurso, estarão disponíveis também nas Secretarias das Unidades Acadêmicas.

5.1.7 Os chefes de Departamento poderão divulgar referências bibliográficas relativas aos Pontos/Programas de cada concurso, não estando, porém, o candidato e a banca vinculados a elas.

5.2 Procedimento de realização das provas:

5.2.1 As normas referentes aos procedimentos de realização das provas são as constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria Nº 986/2009-PRORH.

5.2.2. Haverá, obrigatoriamente, gravação das provas "Didática" e de "Entrevista", e, facultativamente, a critério das Unidades Acadêmicas e/ou das Bancas Examinadoras, das provas "Práticas" (quando for o caso).

5.3 Meios para aferição dos candidatos nas provas e metodologias para classificação: Serão os constantes do Regulamento de Ingresso e da Portaria Nº 986/2009-PRORH.

5.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, em uma única lista de classificação.

a) A pontuação final do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada uma das provas previstas, aplicados os pesos respectivos.

b) O candidato portador de deficiência, caso aprovado e classificado na forma do presente Edital, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de portadores de deficiência.

c) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Da avaliação do candidato portador de deficiência aprovado: O candidato portador de deficiência aprovado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º, do Decreto Federal Nº 3298/1999, e suas alterações, assim como, se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado,observadas as seguintes condições:

I . constarão do ato de convocação, remetido por carta com Aviso de Recebimento, a data e o horário para que o candidato portador de deficiência se apresente para o exame; se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da listagem destinada a portadores de deficiência, permanecendo na listagem geral;

II . a avaliação de que trata o presente subitem, de caráter terminativo,será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações;

III . não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;

IV . verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;

V . será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do Art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3298/99, devendo o mesmo permanecer, apenas, na listagem geral de classificação por cargo;

5.6 Resultado do Concurso: O resultado do concurso será publicado na página www.concurso.ufjf.br, a partir do dia 07/01/2014.

5.7 Da reprovação, nos termos do Art. 16, do Decreto nº 6.944/2009: os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar da Portaria de Homologação. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

IV - FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos atos):

6 - ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:

6.1 Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e procedimentos em geral serão exercidas pela PRORH ao início da Fase de Homologação, mediante ações de "fiscalização a posteriori" (Decreto Nº 83.936/1979, Art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de Homologação e/ou Anulação dos atos ou procedimentos controlados.

6.2 Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a PRORH considerará que a exigência (requisito) não foi satisfeita, e o ato praticado será considerado sem efeito (sendo, assim, anulado), devendo a PRORH dar conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº 83.936/1979, Art. nº 10, Parágrafo Único).

6.3 Formalização: O(s) ato(s) de homologação dos Concursos será(ão) formalizado(s) mediante Portaria do Reitor, a ser(em) publicada(s) no DOU, da(s) qual(is) constarão também as relações dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

6.4 Procedimento de recursos na Fase de Homologação:

6.4.1 Dos atos de homologação e/ou de anulação de Concursos, praticados pelo Reitor, e observando-se o procedimento do Regimento Geral da UFJF, Art. nº 10, caberá recurso ao Conselho Superior (CONSU) da UFJF, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação dos atos no DOU, estritamente por alegação de inobservância de norma jurídica (matérias de legalidade), não cabendo, portanto, impugnações referentes a atos praticados pelas Bancas Examinadoras que sejam de natureza acadêmica (matérias de mérito acadêmico).

6.4.2 As petições dos recursos deverão ser dirigidas ao Reitor da UFJF, para o prévio exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido) antes do eventual encaminhamento à Secretaria Geral do CONSU, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento do prédio da Reitoria da UFJF, Rua José Lourenço Kelmer, s/n, Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 às 18h, exceto sábados, domingos, feriados e recessos.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES (inclusive quanto ao provimento dos cargos):

7 - VALIDADE DOS CONCURSOS: O período de validade dos Concursos será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação, no DOU.

8 - PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação.

8.1.1 A aprovação no Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da nomeação do candidato, além do quantitativo de vagas disponibilizadas no presente Edital, para o respectivo cargo.

8.2 O candidato nomeado somente será investido no cargo público, se atendidas as seguintes exigências - Lei nº 8112/1990, Art. 5º:

a) ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70391/1972 e nº 70436/1972, e do § 1º, do Art. 12, bem como do §1º, do Art. 207, ambos da Constituição Federal Brasileira; Se estrangeiro, atender o disposto na Resolução Normativa nº 01, de 29/04/1997, do Ministério do Trabalho e Emprego.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a serem comprovadas pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF;

g) possuir a escolaridade exigida para o cargo, conforme Anexo I, comprovada mediante os diplomas de graduação e de pós-graduação em cursos/programas reconhecidos pelo MEC. No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do Art. 37, da Constituição Federal;

i) estar apto a cumprir quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva, em turnos diurno e/ou noturno.

j) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários e atender a outras exigências estabelecidas na legislação, que poderão ser solicitadas.

8.3 O candidato aprovado deverá aguardar a convocação para a apresentação dos documentos listados no formulário RH-152, constante da página da UFJF: www.ufjf.br/prorh/formularios/nomeacao-para­cargo-e-emprego-publico/

8.3.1 A não apresentação dos documentos exigidos impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º, do Art. nº 13, da Lei nº 8.112/1990.

8.4 O candidato nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação da Portaria de Nomeação, para tomar posse no cargo. O não comparecimento, no prazo estipulado, tornará sem efeito a sua nomeação.

8.5 O efetivo exercício dos empossados dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da data da posse, nos termos da legislação vigente.

8.6 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes. Neste período, fica impossibilitada a remoção entre os campi da UFJF, bem como a redistribuição para outros órgãos.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos Concursos serão publicados em www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.

9.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, na Unidade Acadêmica na qual for realizado o certame, sendo responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.

9.2.1 É, também, de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação do edital, inclusive os eventuais editais de retificação, atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br e/ou no Diário Oficial da União e na imprensa local.

9.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

I - de informações e dados fornecidos de forma incompleta ou incorreta pelo candidato;

II - de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados;

III - de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

9.4 Os candidatos aprovados, de acordo com a Portaria de Homologação do(s) concurso(s), deverão manter atualizados seus endereços de contato, por escrito, junto à PRORH.

9.5 Todas as datas relativas ao presente concurso constam, de forma sistematizada, do Anexo II (Cronograma) ao presente Edital.

9.6 Consideram-se "Áreas de Conhecimento Básico" aquelas descritas no Anexo I, com seus respectivos conjuntos de conhecimentos para cada vaga.

9.7 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão do Reitor

Henrique Duque de Miranda Chaves Filho

ANEXO I

Concurso 138: Departamento de Economia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.017336/2013-47
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente
A Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Matemática, Estatística, Matemática Financeira, Cálculo, Álgebra Linear.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 14/01/2014, às 09h, Depto. de Economia - Campus Governador Valadares - Prédio da Faculdade Pitágoras.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Licenciatura ou Bacharelado em Matemática, ou Matemática Aplicada ou Estatística

Pós-graduação: Mestrado nas seguintes áreas de avaliação CAPES: Matemática/Probabilidade e Estatística, ou Ciências da Computação, ou Engenharias I, II, III e IV, ou Ensino, Interdisciplinar ou Economia.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria - Campus Governador Valadares - Prédio da Faculdade Pitágoras - Telefone: 33-9957-5542

Concurso 139: Departamento de Economia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.017467/2013-33
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente
A Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Microeconomia

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 15/01/2014, às 08h, na Faculdade de Economia, Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Economia
Pós-graduação: Mestrado na área de avaliação CAPES: Economia.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria da Faculdade de Economia - Campus Juiz de Fora - Telefone: (32) 2102-3540.

Concurso 140: Departamento de Economia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.017471/2013-83
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Assistente A Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Teoria Econômica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 15/01/2014, às 08h, na Faculdade de Economia, Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Economia
Pós-graduação: Mestrado na área de avaliação CAPES: Economia.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria da Faculdade de Economia - Campus Juiz de Fora - Telefone: (32) 2102-3540.

Concurso 141: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.016952/2013-26
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Biossegurança; Atividade Orientada I: Diagnóstico Farmacêutico em Saúde; Atividade Orientada II: Bases Conceituais da Sociologia da Saúde e sua Relação com a profissão Farmacêutica; Atividade Orientada III: Inserção do Farmacêutico no SUS; Planejamento e Gerenciamento em Saúde.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/01/2014, às 09h, Depto. Farmacêutico - Campus Governador Valadares - Prédio da Faculdade Pitágoras.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria - Campus Governador Valadares - Prédio da Faculdade Pitágoras. Telefone: 33-9957-5542

Concurso 142: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.016953/2013-34
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Farmácia Hospitalar; Atividade Orientada VII: Prática em Manipulação e Dispensação Ambulatorial e Hospitalar.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/01/2014, às 09h, Depto. Farmacêutico - Campus Governador Valadares - Prédio da Faculdade Pitágoras.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia
Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria - Campus Governador Valadares - Prédio da Faculdade Pitágoras.Telefone: 33-9957-5542

Concurso 143: Departamento de Farmácia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.016954/2013-42
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Garantia da Qualidade de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos e Correlatos; Tecnologia de Produtos Dermocosméticos; Atividade Orientada VIII C: Produção Industrial Farmacêutica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 21/01/2014, às 09h, Depto. Farmacêutico - Campus Governador Valadares - Prédio da Faculdade Pitágoras.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Farmácia.

Pós-graduação: Doutorado em Ciências da Saúde, ou Química, ou Engenharias, ou Ciências Biológicas.

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria - Campus Governador Valadares - Prédio da Faculdade Pitágoras. Telefone: 33-9957-5542

Concurso 144: Departamento de Medicina/Fisioterapia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.017411/2013-89
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Auxiliar
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Patologia Geral, Patologia Especial e Temas Integradores de Clínica Ampliada.

b) PROVAS: Escrita, Prática, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 16/12/2013, às 09h, no Laboratório de Patologia/HU - Unidade Santa Catarina - Campus Juiz de Fora.

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.
Pós-graduação: Residência Médica em Patologia Registro no Conselho Regional de Medicina

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora (Bairro Dom Bosco) - Telefone: (32) 2102-3845

Concurso 145: Departamento de Medicina/Fisioterapia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.017634/2013-73
Vaga(s): 01(uma)
Classe A: Professor Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Clínica Médico-Cirúrgica II (Cirurgia Vascular); Temas Integradores de Clínica Ampliada (TICA).

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 18/12/2013, às 08h, na Faculdade de Medicina/Departamento de Cirurgia - Campus Juiz de Fora (Bairro Dom Bosco).

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.
Pós-graduação: Residência Médica em Cirurgia Vascular ou Angiologia
Registro no Conselho Regional de Medicina

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora (Bairro Dom Bosco) - Telefone: (32) 2102-3845

Concurso 146: Departamento de Medicina/Fisioterapia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.017798/2013-91
Vaga(s): 02(duas)
Classe A: Professor Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Semiologia, Estágio de Medicina e Temas Integradores em Clínica Ampliada.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 07/01/2014, às 08h, na Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.
Pós-graduação: Residência Médica em área de Clínica Médica
Registro no Conselho Regional de Medicina

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora (Bairro Dom Bosco) - Telefone: (32) 2102-3845

Concurso 147: Departamento de Medicina/Fisioterapia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.017804/2013-38
Vaga(s): 02(duas)
Classe A: Professor Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Pneumologia (Clínica Médica Cirúrgica I); Temas Integradores em Clínica Ampliada e Semiologia Médica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 13/01/2014, às 08h, na Faculdade de Medicina - Campus UFJF

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.
Pós-graduação: Residência em Pneumologia
Registro no Conselho Regional de Medicina

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora (Bairro Dom Bosco) - Telefone: (32) 2102-3845

Concurso 148: Departamento de Medicina/Fisioterapia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.017802/2013-11
Vaga(s): 02(duas)
Classe A: Professor Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Clínica Médico-Cirúrgica II (Cardiologia); Temas Integradores em Clínica Ampliada e Semiologia Médica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 18/12/2013, às 08h, na Faculdade de Medicina - Campus UFJF

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.
Pós-graduação: Residência Médica em Cardiologia Registro no Conselho Regional de Medicina

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora (Bairro Dom Bosco) - Telefone: (32) 2102-3845

Concurso 149: Departamento de Medicina/Fisioterapia - Campus Governador Valadares
Proc. nº 23071.017801/2013-11
Vaga(s): 02(duas)
Classe A: Professor Auxiliar
Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICO: Doenças Infecciosas e Parasitárias (Clínica Médica Cirúrgica IV); Temas Integradores em Clínica Ampliada e Semiologia Médica.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) INSTALAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA / INÍCIO DAS PROVAS: 18/12/2013, às 08h, na Faculdade de Medicina - Campus UFJF

d) TITULAÇÃO EXIGIDA:

Graduação: Medicina.
Pós-graduação: Residência Médica em Infectologia
Registro no Conselho Regional de Medicina

e) LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Secretaria da Faculdade de Medicina - Campus Juiz de Fora (Bairro Dom Bosco) - Telefone: (32) 2102-3845

ANEXO II

CRONOGRAMA

Do dia 04/11 a 29/11

Inscrições.

04/11

Publicação dos Pontos/Programas

04/12

Publicação do Deferimento/indeferimento das inscrições

05 e 06/12

Recurso contra deferimento/indeferimento de inscrição

11/12

Resultado do recurso em www.concurso.ufjf.br

De 16/12/2013 a 24/01/2014

Período de Provas

A partir de 07/01/2014

Publicação do Resultado do concurso