ALTERADO PELO EDITAL Nº 049/2012
Campus Juiz de Fora
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais e as competências que lhe foram delegadas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 115, de 07/02/2011, DOU de 20/04/2012, ratificada pela Portaria nº 334, de 19/04/2012, DOU de 20/04/2012, comunica que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto/Temporário, nºs. 74 a 80 de 2012, destinado ao Campus Juiz de Fora, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:
- Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
- Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 22, de 23/02/2011;
- Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 253, de 26/07/2011; (carreira EBTT)
- Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011; (carreira EBTT)
- Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011;
- Portaria Interministerial MPOG/MEC MEC nº 18, de 27/01/2012;
- Portaria Normativa MEC nº 3, de 02/02/2012,
- Resolução CEPE nº 22/1998.
- Resolução CEPE nº 10/1993. (carreira EBTT)
1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto/Temporário, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.
2 As vagas do presente Edital destinam-se para contratação na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.
3 As inscrições serão efetuadas no período de 22/10/2012 a 31/10/2012 na secretaria da respectiva Unidade, Campus Juiz de Fora, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG - de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples), ou ainda, postada via SEDEX, até o dia 26/10/2012. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 048/2012, Seleção XX/2012 - PRORH, Campus Juiz de Fora, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG.
4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/
b) cópia simples de documento de identidade;
c) cópia simples do CPF;
d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);
e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;
f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);
g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;
h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.
4.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.
4.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.
4.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado, por afixação, na Secretaria da Unidade Acadêmica.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
5 As datas, horários e locais das provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no ato da inscrição.
6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT). O Professor Substituto/Temporário somente fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
7 As seleções serão feitas por bancas designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto/Temporário, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.
7.1 Demais regras que disciplinam o processo seletivo simplificado encontram-se na Resolução 22/1998 - CEPE.
8 Poderão ser contratados como Professor Substituto/Temporário os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
9 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se ao limite de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação
10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.
11 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.
12 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.
13 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (www.ufjf.br/prorh/legislacao/)
13.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
Juiz de Fora, 17 de outubro de 2012.
Jackeline Fernandes Fayer
Pró-Reitora de Recursos Humanos
ANEXO - Seleções nº 74 a 80
COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII (Secretaria: Telefone: (32) 2102-7603/7602)
Seleção 74 Depto. de Letras e Artes- Processo nº 23071.011088/2012-07
Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Língua Portuguesa.
b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Letras - habilitação Português/Literatura
d) REMUNERAÇÃO: R$ 2.130,33
FACULDADE DE ECONOMIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3540)
Seleção 75: EXCLUÍDA PELO EDITAL Nº 49/2012
Seleção 76: Depto. de Economia - Processo nº 23071.011377/2012-06
Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Teoria Econômica.
b) PROVAS: Didática,Títulos e Entrevista
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em qualquer área com mestrado nas Grandes Áreas CAPES: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Exatas e da Terra.
d) REMUNERAÇÃO: R$ 3.016,52
FACULDADE DE ENGENHARIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3402/3401)
Seleção 77: Depto. de Engenharia de Produção e Mecânica - Processo nº 23071.013377/2012-32
Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Planejamento e Controle da Produção, Projeto de Fábrica e Lay Out.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em qualquer Engenharia.
d) REMUNERAÇÃO: R$ 2.130,33
Seleção 78: Depto. de Engenharia de Produção e Mecânica - Processo nº 23071.013379/2012-21
Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Organização do Trabalho e da Produção, Ergonomia.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em qualquer Engenharia.
d) REMUNERAÇÃO: R$ 2.130,33
FACULDADE DE FISIOTERAPIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3843)
Seleção 79: Depto. de Fisioterapia do Idoso, do Adulto e Materno Infantil - Processo nº 23071.011224/2012-51
Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Fisioterapia Neurofuncional na Saúde da Criança II e Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Saúde da Criança.
b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Fisioterapia
d) REMUNERAÇÃO: R$ 2.130,33
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3319/3302)
Seleção 80: Departamento de Química - Processo nº 23071.011855/2012-70
Nº de Vaga(s): 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais
a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Química Orgânica
b) PROVAS: Didática, Títulos e Entrevista
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Química, com Mestrado na Área Avaliação CAPES: Química.
d) REMUNERAÇÃO: R$ 3.016,52