O Pró-Reitor Adjunto de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, conforme as competências que Lhe foram delegadas pela Portaria nº 1322, de 03/12/2013, comunica que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto. nºs. 54 e 55 de 2013, na forra dos atos autorizativos e normativos abaixo.
Lei nº 6 745, de 09/12/1993:
Decreto nº 7.485, de 18/05/2011-
Lei nº 12.772, de 28/12/2012:
Resolução CEPE nº 10/1998
Portaria UFJF nº 986, de 30/122009:
1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a Lana vaga no cargo de Professor Substituta, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.
2 Vagas:
2.1 As Seleções do presente Edital destinam-se para contratação no Colégio de Aplicação João XXIII, na cidade de Juiz de Fora - MG.
3 Inscrições: serão efetuadas no período de 09/12/2013 a 13/12/2013 na secretaria da respectiva Unidade, de 9h às 12h e de 13h às 16h. excerto, sábados, domingos e feriados.
3.1 A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples).
3.2 Local para inscrições: Colégio de Aplicação João XXIII, Rua Visconde de Mauá, 300, Bairro Santa Helena. CEP: 36015-260 - Juiz de Fora - MG.
3.3 Os requerimentos de inscrição e respectiva documentação poderão, ainda, ser enviados através dos Correios, desde que recebidos pela Unidade Acadêmica responsável, dentro do período de inscrições deste Edital. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço. "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 36/2013, Seleção xx/2013 - PRORH" e o respectivo endereço.
4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida- disponível em www.sfif.br/prorh/formularios/selecaa-de-professores-substitutos-e-visitantes/
b) cópia simples de documento de identidade:
c) cópia simples do CPI:
d) cópia simples do titulo de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br):
e) cópia simples de documenta da quitação com obrigações militares, quando couber:
f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso):
g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido:
h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br). com os documentos comprobatórios.
4.1 Caso o diploma de pés-graduação. quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído a curso, poderá apresentar, para a inscrição. declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escalar correspondente.
4.2 No raso de os diplomas torcia sido obtidos em Instituições estrangeiras. os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.
4.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições. a resultado do deferimento/indeferimento será publicado, por afixação. na Secretaria da Unidade Acadêmico.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição,
5 Provas: data, horário e local de provas serão informados na secretaria da respectiva Umidade Acadêmica, no ata da inscrição.
6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela fusca composta por: Vencimento Básica (VB) e Retribuição por Titulação (RT). O Professor Substituto somente fará jus ma pagamento da RT conforme titulação estabelecida no anexo do presente tal, sendo vedada qualquer alteração posterior
6.1 Tabela de Remuneração conforme a Lei nº 12.772, de 213/12/2012.
Tabela I - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
vencimento básico + Retribuição por Titulação (se exigida no anexo do edital) para regime de 40 horas semanais | |||||
Classe | Nível | Vencimento Básico em R$ | Retribuição por Titulação em R$ (se exigida no anexo do edita) | total em R$ | |
D1 | 1 | Doutorado | 1.934,76 | 4.649,65 | |
Mestrado | 835,05 | 3.549,94 | |||
Especialização | 253,13 | 2.968,02 |
Tabela I - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
7 As seleções serão feitas por bancas designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público. corso Professa Substituto, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.
8 Poderão ser contratados canto Professor Substituto os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem coma empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreia de magistério de que trata a Lei nº 7.590, de 10 de abril de 1917.
9 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se ao limite de vagas disponibilizadas no presente Edital Os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo coma Portaria de Homologação.
10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 5.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrate anterior em qualquer área do território nacional.
11 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e será prorrogado.
12 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de rogas. contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.
13 E de inteira responsabilidade do candidato manter-se reformado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (www.ufjf.br/prorh/legislacao/)
13.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidata de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento,
SEBASTIÃO LUIZ DE AQUINO GIRARDI