UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF abre seleção 037/2012 com vaga para Professor Substituto/Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFJF - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 037/2012 - GRST/CFAP/PRORH

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 38/2012)

SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas competências, comunica que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto/Temporário, nºs. 57 a 60 de 2012, destinado ao Campus Juiz de Fora, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:

· Lei nº 8.745, de 09/12/1993;

· Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 22, de 23/02/2011;

· Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011;

· Portaria Interministerial MPOG/MEC MEC nº 18, de 27/01/2012;

· Portaria Normativa MEC nº 3, de 02/02/2012,

· Resolução CEPE nº 22/1998.

1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto/Temporário, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.

2 As inscrições serão efetuadas no período de 11/06/2012 a 20/06/2012 na secretaria da respectiva Unidade, Campus Universitário, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG - de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples), ou ainda, postada via SEDEX, até o dia 15/06/2012. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 037/2012, Seleção XX/2012 - PRORH, Campus Universitário, s/n , Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG.

3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/

b) cópia simples de documento de identidade;

c) cópia simples do CPF;

d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;

f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);

g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;

h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.

3.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.

3.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.

3.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado na Secretaria da Unidade.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

4 As datas, horários e locais das provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade, no ato da inscrição.

5 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB), Retribuição por Titulação (RT) e gratificações conforme a carreira (GEMAS ou GEDBT). O Professor Substituto/Temporário fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

6 As seleções serão feitas por comissões designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto/Temporário, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.

6.1 Demais regras que disciplinam o processo seletivo simplificado encontram-se na Resolução 22/1998 - CEPE.

7 Poderão ser contratados como Professor Substituto/Temporário os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

8 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.

9 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.

10 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.

11 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (www.ufjf.br/prorh/legislacao/)

11.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

12 As vagas do presente Edital destinam-se para contratação na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.

Juiz de Fora, 05 de junho de 2012.

Henrique Duque de Miranda Chaves Filho
Reitor

ANEXO
Seleções nº 57 a 60
(retificado pelo Edital nº 38/2012)

FACULDADE DE COMUNICAÇÃO (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3601/3602)

Seleção 57: Depto. de Jornalismo - Processo nº 23071.007199/2012-19
Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Fundamentos do Jornalismo, Processo de Informação I, II, III, IV; Técnica de Produção em Jornalismo Impresso; Técnica de Produção Jornalística em Hipermídia.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Comunicação com Mestrado em Comunicação ou nas Grandes Áreas da CAPES: Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Línguistica, Letras e Artes.

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 3.016,52

FACULDADE DE ENGENHARIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3402/3401)

Seleção 58: Depto. de Mecânica Aplicada e Computacional - Processo nº 23071.013361/2011-49
Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Mecânica, Resistência dos Materiais e Laboratório de Resistência dos Materiais.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil.

d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3319/3302)

Seleção 59 : Depto. de Estatística - Processo nº 23071.005834/2012-15
Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Probabilidade e Estatística Aplicada.

b) PROVAS: Escrita, Didática, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção ou Ciências Econômicas ou Geografia.

d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3101/3102)

Seleção 60: Depto. de Filosofia - Processo nº 23071.005412/2012-40
Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Introdução à Filosofia e Correntes Filosóficas.

b) PROVAS: Escrita, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Filosofia com Mestrado em Filosofia.

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 3.016,52