UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   UFJF abre duas seleções para Professor Substituto/Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 039/2012 - GRST/CFAP/PRORH

CAMPUS JUIZ DE FORA - ALTERADO PELO EDITAL Nº 042/2012

SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas competências, comunica que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto/Temporário, nºs. 61 a 70 de 2012, destinado ao Campus Juiz de Fora, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:

- Lei nº 8.745, de 09/12/1993;

- Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 22, de 23/02/2011;

- Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011;

- Portaria Interministerial MPOG/MEC MEC nº 18, de 27/01/2012;

- Portaria Normativa MEC nº 3, de 02/02/2012,

- Resolução CEPE nº 22/1998.

1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto/Temporário, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.

2 As vagas do presente Edital destinam-se para contratação na Universidade Federal de Juiz de Fora - Campus Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora - MG.

3 As inscrições serão efetuadas no período de 20/06/2012 a 29/06/2012 na secretaria da respectiva Unidade, Campus Juiz de Fora, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG - de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples), ou ainda, postada via SEDEX, até o dia 26/06/2012. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: "UFJF - Nome da Unidade Acadêmica - Nome do Departamento - Edital nº 039/2012, Seleção XX/2012 - PRORH, Campus Juiz de Fora, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora - MG.

4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/

b) cópia simples de documento de identidade;

c) cópia simples do CPF;

d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);

e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;

f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);

g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;

h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.

4.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.

4.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.

4.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado, por afixação, na Secretaria da Unidade Acadêmica.

4.4 Não será cobrada taxa de inscrição.

5 As datas, horários e locais das provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no ato da inscrição.

6 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB), Retribuição por Titulação (RT) e gratificações conforme a carreira (GEMAS ou GEDBT). O Professor Substituto/Temporário fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.

7 As seleções serão feitas por bancas designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto/Temporário, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.

7.1 Demais regras que disciplinam o processo seletivo simplificado encontram-se na Resolução 22/1998 - CEPE.

8 Poderão ser contratados como Professor Substituto/Temporário os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

9 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se ao limite de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a Portaria de Homologação

10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.

11 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.

12 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.

13 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (www.ufjf.br/prorh/legislacao/)

13.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

Juiz de Fora, 18 de junho de 2012.

Henrique Duque de Miranda Chaves Filho
Reitor

ANEXO

Seleções nº 61 a 70

FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3521)

Seleção 61 Depto. de Finanças e Controladoria - Processo nº 23071.007743/2012-14

Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Contabilidade e Finanças.

b) PROVAS: Didática, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Ciências Contábeis ou Administração com Especialização na área Contábil ou Financeira.

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 2.265,78

FACULDADE DE ENGENHARIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3402/3401)

Seleção 62 : Depto. de Arquitetura e Urbanismo - Processo nº 23071.007387/2012-39

Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Meios de Representação e Expressão em Arquitetura e Urbanismo, Projetos de Arquitetura e Urbanismo.

b) PROVAS: Escrita, Didática,Títulos e Entrevista

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Arquitetura e/ou Urbanismo.

d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33

FACULDADE DE ODONTOLOGIA (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3851/3870)

Seleção 63 : Depto. de Clínica Odontológica - Processo nº 23071.007527/2012-79

Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Endodontia Avançada.

b) PROVAS: Escrita, Didática,Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Odontologia com Especialização em Endodontia (reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia)

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 2.265,78

FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3561/3573)

Seleção 64 : Departamento de Fundamentos do Serviço Social - Processo nº 23071.007786/2012-08

Nº de Vaga(s): 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Oficina de Trabalho Profissional, Estágio Supervisionado, Tópicos Especiais em Serviço Social

b) PROVAS: Escrita,Títulos e Entrevista

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Serviço Social com Mestrado na subárea CAPES: Serviço Social.

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 3.016,52

INSTITUTO DE ARTES E DESIGN (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3350)

Seleção 65 : Departamento de Artes e Design - Processo nº 23071.007784/2012-19

Nº de Vaga(s): 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Imagem Digital, Design e Marketing, História do Design, Sistemas Gráficos Digitais

b) PROVAS: Títulos e Entrevista

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Qualquer Área.

d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33

Seleção 66 : Departamento de Artes e Design - Processo nº 23071.007782/2012-11

Nº de Vaga(s): 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Cerâmica, Ateliê de Expressão Bidimensional e Tridimensional, Desenho de Observação, Linguagem Visual.

b) PROVAS: Títulos e Entrevista

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Qualquer Área.

d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3201/3216)

Seleção 67 : Depto. Parasitologia, Microbiologia e Imunologia - Processo nº 23071.007804/2012-43

Nº de Vaga(s): 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Micologia Geral e Aplicada à Saúde, Virologia Geral e Aplicada à Saúde, Bacteriologia Geral e Aplicada à Saúde, Biologia e Fisiologia dos Microorganismos.

b) PROVAS: Didática,Títulos e Entrevista

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Ciências Biológicas, ou Farmácia, ou Medicina, ou Odontologia, ou Enfermagem, ou Nutrição, ou Química, com Doutorado na sub-área CAPES de Microbiologia.

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 4.300,00

Seleção 68 : Depto. de Nutrição - Processo nº 23071.003817/2012-43

Nº Vaga(s): 01(uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Atividade Prática II, Gestão de Unidade de Alimentação e Nutrição II e Conjunto de disciplinas do Curso de Nutrição.

b) PROVAS: Didática, Títulos e Entrevista.

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Nutrição com Mestrado em uma das subáreas CAPES: Nutrição, ou Administração, ou Economia, ou Bioquímica, ou Ciência e Tecnologia de Alimentos.

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 3.016,52

INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3319/3302)

Seleção 69 : Departamento de Ciência da Computação - Processo nº 23071.007966/2012-81

Nº de Vaga(s): 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Ciência da Computação e Sistemas de Informação

b) PROVAS: Didática, Títulos e Entrevista

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação com Mestrado na Área de Avaliação CAPES: Ciências da Computação.

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 3.016,52

Seleção 70 : Departamento de Física - Processo nº 23071.007449/2012-11

Nº de Vaga(s): 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Física Básica

b) PROVAS: Didática,Títulos e Entrevista

c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Física com Mestrado na subárea CAPES: Física.

d) REMUNERAÇÃO (VB+RT+GEMAS): R$ 3.016,52