UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   UFGD tem certame suspenso

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 2, DE 4 DE MARÇO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, de acordo com as Portarias do Magnífico Reitor da UFGD nos 514/2006 e 651/2011; em conformidade com as Leis nºs 8.112/1990, 10.741/2003 e 12.772/2012; os Decretos nºs 94.664/1987, 4.175/2002 e, 6.944/2009 e suas alterações constantes nos Decretos nºs 7.308/2010 e 6.096/2007; a Portaria MEC nº 1.134/2009; e, considerando vagas planejadas no Projeto REUNI/UFGD e o Banco de Professores-Equivalente com base nas Portarias Normativas Interministeriais nºs 22/2007, 224/2007 e 8/2008; Decreto nº 7.485/2011; Portarias Interministeriais MPOG/MEC nºs 300/2011, 440/2011, 405/2012 e 24/2013 torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas estabelecidas no ANEXO I, em caráter efetivo, do cargo de Professor Auxiliar - Nível, da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados, com execução de acordo com cronograma constante do ANEXO II.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital, em processo coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD e realizado no município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

1.2. A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3. Os procedimentos administrativos deste concurso serão operacionalizados pela Secretaria de Concurso/PROGRAD e pela Comissão Geral do Concurso constituída pela Pró-Reitora de Ensino de Graduação.

1.4. A distribuição de áreas por grupos, as datas, os horários e os locais de realização das provas serão divulgados por meio de Editais de Convocações, a serem publicados somente no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Editais, conforme prazos estabelecidos no ANEXO II.

1.5. Os pontos objetos de avaliação e as respectivas bibliografias para as provas escrita e didática serão publicados somente no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Pontos e Bibliografias.

1.6. O acompanhamento aos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público são de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.7. Todos os horários estabelecidos ou, os que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de Mato Grosso do Sul.

1.8. Para maior segurança do candidato as informações sobre o concurso deverão ser obtidas, pessoalmente, na Secretaria do Concurso em dias úteis de 8h às 11h e de 13h às 17h, ou pelos telefones (67) 3410-2816 e (67) 3410-2817, ou ainda, pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

2. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Auxilio Alimentação, Retribuição por Titulação conforme tabela a seguir:

Valores por Titulação e Regime

AUXILIAR

Titulação

20h semanais

40h semanais

Dedicação Exclusiva - DE

Doutor

R$ 2.887,01

R$ 5.022,65

R$ 8.422,77

Mestre

R$ 2.529,15

R$ 3.922,94

R$ 5.839,55

Especialista

R$ 2.253,43

R$ 3.341,02

R$ 4.463,65

2.2. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação.

2.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurno e noturno, conforme a necessidade e regulamentações próprias da UFGD.

2.4. As atividades referentes à jornada de trabalho serão desenvolvidas nas Unidades de Lotação da UFGD. No caso específico das áreas oferecidas para a Faculdade Intercultural Indígena - FAIND, as localidades são de acordo com a especificidade de seus cursos.

3. DAS ETAPAS DO CONCURSO

3.1. O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD constará das seguintes etapas:

3.1.1. Inscrição - sujeita à análise de documentos e homologação.

3.1.2. Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.3. Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.4. Prova de Defesa do Memorial - de caráter classificatório (apenas para o cargo de Professor Auxiliar com exigência de Doutorado). Embora tenha caráter classificatório, a nota obtida pelo candidato nesta fase, incide no cálculo da nota final.

3.1.7. Prova de Títulos - de caráter classificatório. Embora tenha caráter classificatório, a nota obtida pelo candidato nesta fase, incide no cálculo da nota final.

3.2. As provas serão realizadas em grupos de áreas a serem definidos e divulgados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. As provas acontecerão em horários e locais de acordo com os respectivos editais de convocação por grupo, publicados na página do concurso no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Editais, conforme prazos estabelecidos no ANEXO II.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter sido aprovado no concurso.

4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

4.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar, no ato de posse, o visto permanente, bem como os documentos comprobatórios dos pré-requisitos necessários a investidura no cargo, revalidados por instituição brasileira.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

4.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no ANEXO I.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apresentar os documentos, exames, declarações e formulários da "Relação de Documentos e Exames para Admissão" disponível no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Arquivos.

4.8. Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência, em Lei, desse registro para o exercício da docência.

4.9. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições estarão abertas a partir das 9 horas do dia 06 de março de 2013 (terça-feira) até às 17 horas do dia 28 de março de 2013 (quinta-feira).

5.1.1. O candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição por meio de Formulário Específico, disponível no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Arquivos, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. nº 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II: a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e, b) for "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007, Art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

5.1.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será recebida de 06 a 08 de março de 2013, somente na Secretaria do Concurso Docente, em dias úteis de 8h às 11h e de 13h às 17h.

5.1.3. A solicitação de isenção da taxa de inscrição, caso haja, será analisada por comissão especial de avaliação constituída pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação para esta finalidade.

5.1.4. O candidato contemplado com a isenção deverá proceder sua inscrição conforme orientações constantes deste Edital respeitando os prazos estabelecidos no ANEXO II.

5.1.5. Caso não seja contemplado com a isenção o candidato deverá proceder sua inscrição com o devido pagamento da GRU conforme orientações e respeitando os prazos estabelecidos no ANEXO II.

5.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Inscrições e, preencher todos os campos conforme instruções. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá acionar o campo "confirmar", imprimir o formulário de inscrição e, em seguida, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); e,

b) providenciar o pagamento da GRU, referente à taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 28 de março de 2013 (quinta-feira).

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido resultará no indeferimento da inscrição.

d) Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

5.2.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, a taxa deverá ser paga antecipadamente.

5.3. Os documentos necessários para a inscrição no Concurso são os seguintes:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (impresso a partir da área restrita do candidato);

b) original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com registro do CPF do candidato;

c) uma fotografia 5x7cm datada de 2012 ou 2013, afixada na ficha de inscrição (data impressa na fotografia);

d) cópia autenticada do documento de identidade com foto (Carteira ou Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militar, Civil e Federal; Carteira de Identidade Profissional, expedida pelos Conselhos de Fiscalização Profissional, Carteira Nacional de Habilitação atualizada, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social).

e) cópia autenticada do Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) cópia autenticada do Título de Eleitor;

g) cópia autenticada do último comprovante de votação, ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tse.gov.br;

h) cópia autenticada do Certificado de Reservista ou Certificado de Isenção ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

i) cópia autenticada do diploma, em nível de graduação plena;

j) O candidato deverá enviar, conforme perfil das vagas constantes do ANEXO I:

- cópia autenticada do diploma de especialização (para os cargos de professor auxiliar, com exigência de especialização);

- cópia autenticada do diploma de mestrado (para os cargos de professor auxiliar, com exigência de mestrado); e,

- cópia autenticada do diploma e de doutorado (para os cargos de professor auxiliar, com exigência de doutorado).

Na falta do diploma para comprovação da titulação, encaminhar 'Declaração de Entrega Posterior de Documentos Comprobatórios de Titulação' e documento oficial (declaração, atestado ou ata) comprovando o vínculo com curso/programa de pós-graduação.

O modelo da 'Declaração de Entrega Posterior de Documentos Comprobatórios de Titulação' está disponível no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Arquivos;

k) Via do Curriculum Vitae atualizado e completo, sem os comprovantes, impressa a partir da Plataforma Lattes (modelo CNPq).

5.3.1. A Comissão Geral do Concurso não se responsabilizará por prejuízos decorrentes do envio de inscrições com documentação incompleta ou incorreta.

5.4 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá remeter a documentação exigida no subitem 5.3 da seguinte maneira:

a) via SEDEX, com a data de postagem até 30 de março de 2013, endereçado à UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Caixa Postal 322, CEP 79825-070, Dourados-MS - ASSUNTO: CONCURSO PÚBLICO DOCENTE, com a etiqueta de postagem disponível na parte inferior da ficha de inscrição gerada a partir da área restrita do candidato;

b) pessoalmente ou por procurador até 28 de março de 2013, em dias úteis, de 8h às 11h e de 13h às 17h, na Secretaria do Concurso, na Unidade I da UFGD, Rua João Rosa Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados-MS. Em caso de inscrição efetuada por procurador é necessário procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação com foto do candidato e do procurador.

5.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de opção da área do concurso, após a efetivação da inscrição.

5.6. Não será aceita inscrição via fax e/ou por correio eletrônico.

5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.

5.8. Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

5.9. Os candidatos que se inscreverem para mais de uma vaga neste concurso deverão estar cientes de que a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação não se compromete a resolver eventuais problemas de datas e/ou horários de provas coincidentes.

6. DA PARTICIPAÇÃO E RESERVA DE VAGAS AO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL (PNE) E ATENDIMENTO ESPECIAL:

6.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, pelo art. 37, do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a necessidade especial de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido.

6.2. Considera-se pessoa portadora de necessidade especial aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377, do STJ.

6.3. O candidato com PNE poderá concorrer a qualquer vaga oferecida no concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial que possua ou às vagas de reserva assinaladas no ANEXO I.

6.4. O candidato que não seja PNE, que se inscreva para as áreas contempladas por vagas de reserva, concorrerão com o PNE, cientes de que, independente da classificação geral, será assegurada a vaga ao candidato PNE aprovado em melhor classificação.

6.5. O candidato PNE ou com mobilidade reduzida que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá indicar no formulário de inscrição e encaminhar com os demais documentos necessários à comprovação da necessidade por meio de Laudo Médico em via original, expedido no ano de 2013. O Laudo Médico deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau/nível de necessidade especial, temporária ou permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

c) o Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso e não será devolvido.

6.6. O PNE ou pessoa com mobilidade reduzida que não manifestar sua condição ou que não solicitar atendimento especial no ato da inscrição, será considerada como não deficiente e consequentemente não terá as indicações de prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

6.7. Em nenhuma hipótese será concedido tempo adicional de prova.

6.8. Caso não haja candidato PNE com inscrição homologada ou aprovado, a vaga de reserva será tratada como de não-reserva.

6.9. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada por junta médica oficial indicada pela UFGD, como um dos quesitos necessários para admissão, e não será concedida posse ao candidato cuja necessidade especial assinalada no Requerimento de Inscrição nos termos do Decreto nº 3.298/1999, não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral.

6.10. Após a investidura do candidato PNE, a necessidade especial não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.11. O atendimento diferenciado consistirá em: orientações para as provas ampliadas; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; espaço para amamentação.

6.11.1. No atendimento diferenciado não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

6.11.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar as provas deverá anexar o 'Requerimento de atendimento especial' aos documentos solicitados no subitem 5.3, e entregar no ato da inscrição e o atestado ou laudo médico, original ou autenticado em cartório, expedido por médico especialista na área de sua deficiência permanente ou temporária.

6.11.3. O formulário de 'Requerimento de atendimento especial' está disponível no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Arquivos.

6.11.4. O candidato portador de necessidade especial, temporária ou permanente, deverá especificar com clareza no requerimento as condições necessárias para realizar a prova.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. A Comissão Geral do Concurso apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a inscrição na área de concurso a que desejam concorrer.

7.2. O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta, incorreta ou incompatível com a exigida no item 5.3. e no ANEXO I, ou não observar os prazos de inscrição e de envio da documentação conforme ANEXO II, não terá a sua inscrição homologada.

7.3. A relação prévia de candidatos com inscrições homologadas e não homologadas será publicada em 12 de abril de 2013, a partir das 17 horas, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Editais.

7.3.1. A forma para interposição de recurso constará no referido Edital de Homologação e Não-homologação e em observação aos prazos contidos no Anexo II.

7.4. A relação final de candidatos com inscrições homologadas e não homologadas serão publicadas em 18 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Editais.

8. DAS BANCAS EXAMINADORAS

8.1. As Bancas Examinadoras serão compostas de acordo com cada área objeto do concurso, por três membros com mesma titulação ou de titulação superior àquela exigida para realização do concurso e será divulgada no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Bancas Examinadoras.

8.2. A Banca Examinadora deverá emitir tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

8.3. A nota final de cada fase resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, fazendo-se a aproximação matemática em uma casa decimal.

8.4. Para avaliação das provas didática e defesa do memorial, cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individualmente, pontuação ao candidato e registrará em formulário próprio o nome do candidato e a nota, sendo esse formulário colocado em envelope, que deverá ser lacrado e rubricado pelos membros da banca examinadora e candidato, e somente aberto no momento da Sessão Pública para apuração das notas.

8.4.1. Para avaliação da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individualmente, pontuação ao candidato e registrará em formulário próprio o número do candidato e a nota, sendo esse formulário colocado em envelope, que deverá ser lacrado e rubricado pelos presentes, e somente aberto no momento da Sessão Pública para apuração das notas, quando serão associados então, pela Comissão Geral do Concurso, os números aos nomes dos candidatos.

8.5. A Banca Examinadora, em cada Sessão Pública para apuração das notas dos candidatos, deverá abrir os envelopes de cada candidato e anunciar as notas parciais e finais calculadas conforme o item 8.3. e registrá-las em ata.

8.6. A Banca Examinadora de posse das notas dos candidatos, calculadas conforme o item 8.3. e observando o cronograma, constantes do Anexo II, reunir-se-á em sessão pública, para apuração e classificação final dos candidatos em ordem decrescente.

8.7. A Banca deverá encaminhar à Secretaria do Concurso o resultado das etapas eliminatórias para divulgação por área no link do concurso docente.

9. DO SORTEIO DE PONTOS E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O sorteio dos pontos para as provas escrita e didática e a aplicação da prova escrita serão de responsabilidade da Comissão Geral do Concurso.

9.1.1. O sorteio dos pontos, único para todos os candidatos de mesma área, será feito em sessão pública, única por grupos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de início da prova escrita.

9.1.2. A presença dos candidatos e dos membros da Banca Examinadora no sorteio dos pontos para a prova escrita e prova didática não é obrigatória.

9.1.3. Os pontos sorteados, por grupo, serão disponibilizados na mesma data do sorteio no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Pontos Sorteados.

9.2. A prova escrita será aplicada, pela Comissão Geral do Concurso, por grupos de áreas de acordo com Anexo II e, Editais de Convocação para Provas.

9.3. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora composta conforme o item 8.1.

9.4. A prova de defesa de memorial, somente para o cargo de professor auxiliar com exigência de doutorado, será realizada sequencialmente à realização da prova didática somente para os aprovados nesta fase.

9.4.1. O candidato a cargo de professor auxiliar com exigência de doutorado, aprovado na Prova Escrita deverá entregar, juntamente com os documentos comprobatórios do currículo Lattes, três vias do memorial descritivo. A entrega será feita à banca examinadora no local de aplicação das provas, conforme ensalamento da área e Anexo II.

10. DA PROVA ESCRITA (para todos os cargos)

10.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero a dez e versará sobre o ponto a ser sorteado entre os contidos nos objetos de avaliação.

10.1.1. A prova escrita, com duração de quatro horas, terá peso três para o cálculo da média final, nos cargos de Professor Auxiliar com exigência de doutorado, e peso quatro para cargos de Professor Auxiliar com exigência de mestrado e especialização.

10.1.2. A prova escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a consulta ou utilização de quaisquer recursos, eletrônicos ou bibliográficos, nem a interferência de outras pessoas.

10.1.3. O candidato que proceder a entrega da prova escrita a lápis, ou identificada, seja por nome, ou outra forma de identificação, será automaticamente desclassificado.

10.1.4. O candidato deverá numerar as páginas utilizadas em sua Prova Escrita, não devendo, de forma alguma, identificá-las, sob pena de desclassificação, uma vez que os membros da Banca Examinadora não terão acesso à identificação dos candidatos pelo nome, apenas por números, que serão atribuídos no momento da entrega da Prova Escrita. A correspondência, entre os números atribuídos e os nomes dos candidatos, será feita no momento de divulgação pública das notas, pela Comissão de Organização do Concurso.

10.1.5. A Banca Examinadora se reunirá para definição dos tópicos norteadores da correção, os quais direcionarão a análise individual da Prova Escrita produzida pelo candidato sobre o ponto sorteado.

10.2. O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identificação (com foto recente) em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

10.3. A prova escrita terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de argumentação e de crítica, de domínio conceitual e vocabulário da área, considerando também: a) a apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão); b) o conteúdo (organização, clareza de ideias, profundidade); c) e a linguagem (coesão e coerência, capacidade de organização lógica e crítica, domínio vocabular).

10.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca de data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

10.5. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário de início ou não comparecer para a realização das provas, por qualquer que seja o motivo alegado ou, ainda, se não entregar as folhas da prova escrita;

b) não apresentar documento oficial com foto que bem o identifique, quais sejam: Carteira ou Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militar, Civil e Federal; Carteira de Identidade Profissional, expedida pelos Conselhos de Fiscalização Profissional, Carteira Nacional de Habilitação atualizada, Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social. Em caso de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência oficial;

c) ausentar-se da sala de provas, antes do final, sem o devido acompanhamento;

d) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, recurso bibliográficos, ou similares, bem como protetores auriculares (sem justificativa prévia de necessidade de uso), ou ainda, portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos; ou f)agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na realização das provas.

10.6. Será classificado, para a fase seguinte do concurso (prova didática) o candidato que obtiver Nota na Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), calculada conforme o item 8.3.

10.7. Os candidatos aprovados na Prova Escrita deverão entregar os Documentos Comprovatórios do Currículo Lattes, as três vias no Memorial Descritivo, três vias do Plano de Aula, e a via digital da Apresentação da Prova Didática (se for utilizar-se desse recurso), à Banca Examinadora antes do sorteio da ordem das apresentações da PROVA DIDÁTICA no local de prova, conforme ensalamento de cada área e datas e horários previstos no Anexo II.

10.8. A prova escrita ficará à disposição do candidato junto à Secretaria do Concurso, sendo permitida a obtenção de cópia digital tão somente de sua prova, no prazo de validade do concurso. A solicitação deverá ser feita pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

11. DA PROVA DIDÁTICA (para todos os cargos)

11.1. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero a dez e versará sobre o ponto sorteado, único para todos os candidatos, entre os contidos nos objetos de avaliação.

11.1.1. A prova didática terá peso três para o cálculo da média final, nos cargos de professor auxiliar com exigência de doutorado, e peso quatro, para os cargos de professores auxiliares com exigência de mestrado e especialização.

11.1.2. A Prova Didática será realizada em sessão registrada pela banca examinadora por meio de gravação de voz, sendo vedada a gravação pelo candidato, mas podendo este, a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do concurso, requerer cópia dos áudios de sua apresentação. A solicitação deverá ser feita pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

11.2. Serão considerados na avaliação da prova didática os seguintes aspectos: a) plano de aula; b) organização das ideias sobre o tema; c) objetividade e exposição das ideias sobre o tema; d) domínio do tema e criticidade (capacidade de comunicação e argumentação, uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade); e) coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula; e, f) adequação da exposição ao tempo previsto.

11.3. Quando houver mais de um candidato classificado para a prova didática, a Banca Examinadora, antes da primeira apresentação, procederá ao sorteio para a sequência das apresentações.

11.4. A prova didática é pública, porem NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.

11.5. Cada candidato poderá dispor para sua apresentação de, no mínimo, de 40 (quarenta) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.

11.5.1. O candidato que não atingir 30 (trinta) minutos de apresentação na Prova Didática será eliminado;

11.5.2. O candidato cujo tempo de apresentação na Prova Didática ficar entre 30 (trinta) e 39 (quarenta) minutos, será penalizado em 0,20 (zero vírgula vinte) décimos por minuto, que faltar para atingir o mínimo de 40 (quarenta minutos);

11.5.3. O candidato que extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, será penalizado em 0,20 (zero vírgula vinte) décimos por minuto que ultrapassar até chegar em 59 (sessenta) minutos;

11.5.4. O candidato será interrompido ao atingir 60 (sessenta) minutos de apresentação.

12.6. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais.

11.6.1. A UFGD disponibilizará computador e Datashow com programas operacionais compatíveis com o "Microsoft Office - Windows", sem dispositivos de som. Os arquivos devem estar armazenados em um dispositivo de memória com conector USB.

11.6.2. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará ele mesmo encarregado de providenciá-lo, estando ciente de que o tempo para montagem do equipamento contará em seu tempo disponível para realização da prova didática.

11.6.3. A UFGD não se responsabilizará pela operação, manutenção ou guarda de equipamento dos candidatos, bem como, por falhas ou prejuízos ocasionados pela não adequação de arquivos e dispositivos de conexão a especificação expressa no item 11.6.1.

11.7. O candidato que não comparecer para a prova didática no horário previsto para o sorteio da ordem de apresentação não terá outra oportunidade para realização da mesma ficando desclassificado e excluído do processo.

11.8. Será facultado à Banca Examinadora um período de até quinze minutos totais, divididos entre os 3 (três) membros, para arguição do candidato sobre o conteúdo da prova didática.

11.9. Será descontado 0,50 (zero vírgula cinquenta) décimos do candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora 03 (três) vias do Plano de Aula da prova didática no início das atividades, após sorteio da ordem das apresentações.

11.9.1. Será descontado 0,50 (zero vírgula cinquenta) décimos do candidato, que for utilizar-se de apresentação digital e não entregar à Banca Examinadora o arquivo digital de sua Apresentação da Prova Didática no início das atividades, após sorteio da ordem das apresentações. O candidato que não for utilizar-se deste recurso, deverá informar à Banca Examinadora para não ser penalizado e, solicitar que lhe sejam disponibilizados quadro e giz.

11.10. A Banca Examinadora determinará e avisará aos candidatos, no início das atividades da Prova Didática a previsão de horário e o local da sessão pública para apuração das notas da prova didática.

11.11. Será classificado para a próxima fase do concurso (defesa de memorial e/ou prova de títulos) o candidato que obtiver Nota na Prova Didática (NPD) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), calculada conforme o item 8.3.

12. DA PROVA DE DEFESA DO MEMORIAL (somente para cargo de professor auxiliar com exigência de doutorado)

12.1. O memorial deverá ser apresentado, em três vias, na forma de texto dissertativo, com extensão mínima de 15 (quinze) e máxima 20 (vinte) páginas, com a seguinte formatação: papel tamanho A4; margens - superior, inferior, esquerda e direita 2,5 cm; espaço entre linhas 1,5 cm; e, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12. O memorial consiste de uma exposição escrita de modo analítico e crítico sobre as atividades realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato, contendo aspectos significativos de sua trajetória acadêmica.

12.1.1. Não será atribuída nota na Prova de Defesa de Memorial ao candidato que:

a) Não entregar as três vias do Memorial à Banca Examinadora antes do sorteio da ordem das apresentações da PROVA DIDÁTICA no local de prova, conforme ensalamento de cada área e datas e horários previstos no Anexo II, sendo atribuída nota zero nesta fase, para cálculo da nota final; e,

b) Não apresentar o mínimo de páginas, ou extrapolar o número máximo de páginas, ou não atender as especificações do Memorial como expresso no item 12.1., sendo atribuída nota zero nesta fase, para cálculo da nota final.

12.1.2. A defesa do memorial, bem como a arguição da banca, será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz, sendo vedada a gravação pelo candidato, mas podendo este, a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do concurso, requerer cópia dos áudios de sua apresentação. A solicitação deverá ser feita pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

12.1.3. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a apresentação de defesa do memorial, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, disponibilizado pela UFGD, quais sejam, computador e Datashow com programas operacionais compatíveis com o "Microsoft Office - Windows", sem dispositivos de som. Os arquivos devem estar armazenados em um dispositivo de memória com conector USB.

12.1.4. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará ele mesmo encarregado de providenciá-lo, estando ciente de que o tempo para montagem do equipamento contará em seu tempo disponível para realização da prova de defesa do memorial.

12.1.5. A UFGD não se responsabilizará pela operação, manutenção ou guarda de equipamento dos candidatos, bem como, por falhas ou prejuízos ocasionados pela não adequação de arquivos e dispositivos de conexão à especificação expressa no item 12.1.3.

12.1.6. Cada avaliador atribuirá uma nota de zero a dez à prova de defesa do memorial, tendo esta nota peso dois, para o cálculo da média final, para o cargo de professor auxiliar com exigência de doutorado.

12.2. O candidato deverá demonstrar em sua Prova de Defesa de Memorial sua efetiva contribuição para o ensino (elencando as disciplinas que possa ministrar), a pesquisa (apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver inicialmente), a orientação, a produção do conhecimento, a extensão e para a administração, tomando como referência participação destacada no processo de difusão do conhecimento, caracterizada por atividades, tais como:

a) exercer atividades de ensino englobando orientação;

b) estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;

c) ter participado da adoção de métodos didáticos inovadores ou da reformulação de ementas ou programas de disciplinas;

d) ter produzido textos ou material didático;

e) ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão; e

f) apresentar outros indicadores que julgar relevantes para sua carreira profissional.

12.3. A ordem dos candidatos para a prova de defesa do memorial será a mesma da prova didática.

12.4. A prova de defesa do memorial se dará em sessão pública, mas vedada a presença dos demais candidatos, e consistirá em apresentação oral e sucinta, com duração de até 20 (vinte) minutos, seguida de arguição pela Banca Examinadora.

12.4.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos totais, divididos entre os 3 (três) membros, para arguição do candidato sobre o conteúdo de sua defesa de memorial.

13.4.2. No julgamento do memorial, os examinadores farão sua avaliação levando em consideração:

a) os critérios de avaliação constantes no item 12.2;

b) o desenvolvimento de atividades de docência e/ou monitoria, de pesquisa e de extensão na área objeto do concurso;

c) a presença da área objeto do concurso na trajetória percorrida pelo candidato no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou em atividades profissionais;

d) a regularidade e a relevância no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos últimos cinco anos, entendendo-se como relevantes as atividades consideradas e pontuadas pelos órgãos regionais e nacionais de fomento ao ensino, à pesquisa e à extensão; e

e) a compatibilidade do perfil do candidato com os padrões estabelecidos pela CAPES para o desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu de forma integrada com a graduação na área do concurso.

12.5. A Nota da Prova de Defesa do Memorial (NPDM) será calculada de acordo com o item 8.3.

13. DA PROVA DE TÍTULOS (para todos os cargos)

13.1. A prova de títulos será aplicada aos candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática e, terá caráter unicamente classificatório, sendo pontuados somente os títulos relacionados no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS disponível no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Arquivos.

13.2. A prova de títulos basear-se-á na análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, entregues em envelope lacrado e identificado por nome e área, à Banca Examinadora no início das atividades da Prova Didática, pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, devidamente acompanhado de fotocópias dos documentos comprobatórios.

13.2.1. É dispensada a autenticação dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e pela veracidade das informações prestadas.

13.2.2. É permitida a encadernação dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes.

13.2.3. Na etapa de Prova de Títulos o candidato deverá ter consigo os originais dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, para eventual consulta da Banca Examinadora com a finalidade de dirimir, se necessário, possíveis dúvidas em relação às cópias apresentadas.

13.2.4. Recomendam-se aos candidatos não entregarem documentos em via original.

13.3. O candidato deverá pontuar previamente os seus títulos e ordená-los pela numeração dos itens correspondentes rubricando as páginas numeradas.

13.3.1. Caberá a Banca Examinadora da Área verificar a pontuação prévia e efetuar a pontuação oficial na ocasião da Prova de Títulos de cada área.

13.3.2. O candidato que entregar os comprovantes em ordem diferente da disposta no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS será penalizado com a não pontuação dos itens que estiverem fora da ordem ou não numerados e rubricados.

13.4. Cada Banca Examinadora determinará o horário e o local, nas dependências da UFGD, para a realização da Prova de Títulos e para a apresentação pública de seus resultados.

13.5. A prova de títulos terá peso dois, para o cálculo da média final, tanto para os cargos de professor auxiliar com exigência de doutorado quanto para os cargos de professores auxiliares com exigência de mestrado e especialização.

13.6. A Nota da Prova de Títulos (NPT) é obtida por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida somatória do Quadro de Atribuição de Pontos para Prova de Títulos e, convertida em nota de zero a dez, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três simples) para a mesma área de concurso.

13.6.1. Ao candidato que não obtiver pontuação na prova de títulos, ou seja, zerar a somatória do Quadro de Atribuição de Pontos para Prova de Títulos será atribuída nota zero nesta etapa, para cálculo da nota final.

13.7. Ao término das atividades de cada banca examinadora, ou encerramento das atividades do concurso constantes deste Edital, os documentos comprobatórios do Currículo Lattes e as vias do Memorial Descritivo, protocolados pelos aprovados na etapa de Prova Escrita, poderão ser retirados com a Comissão de Supervisão de Provas ou com a Comissão Geral do Concurso, na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), pelo candidato ou por outrem, sob procuração simples.

13.7.1. Não sendo retirado ao final do certame, será dado prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação dos resultados. Após esse prazo, os documentos serão fragmentados e encaminhados para reciclagem. A UFGD não se compromete de forma alguma a enviar aos candidatos os documentos.

13.8. Para comprovação de cursos de graduação e de pós-graduação, devem ser apresentados diplomas devidamente registrados expedidos por instituição oficialmente reconhecida.

13.9. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior do Brasil.

13.10. Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nos itens 1, 2, 3 e 4 do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DE TÍTULOS disponível no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Arquivos, sendo aceita, apenas, a ata de defesa, desde que a mesma esteja reconhecida e/ou homologada por instâncias superiores da Instituição onde o candidato fez o curso.

13.11. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens 5, 6 e 7 do quadro de atribuição de pontos para prova de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) cópia da CTPS e declaração que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na esfera privada; b) certidão que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública; c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; e, d) ato do dirigente máximo da instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

13.12. Não será computado como experiência profissional tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

13.13. A comprovação de aprovação em Concurso Público, item 8, (de provas e títulos) deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente, ou por meio de cópia do diário oficial, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

13.14. Os comprovantes com relação ao item 12 do quadro de atribuição de pontos para prova de títulos, somente serão aceitos se forem expedidos por instituição oficialmente reconhecida e indicarem a carga horária.

13.15. Para comprovação dos títulos relativos aos itens 13, 14, 15 e 16 do quadro de atribuição de pontos para prova de títulos, devem ser apresentadas cópias das atas de defesa.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Os candidatos serão ordenados, por área de concurso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

14.2. A Nota Final (NF) para os cargos de professor auxiliar com exigência de doutorado será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (3*NPE + 3*NPD + 2*NPM + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais, e procedendo-se o arredondamento, para mais ou para menos, conforme as regras estatísticas.

14.3. A Nota Final (NF) para os cargos de professores auxiliares com exigência de mestrado e especialização será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (4*NPE+ 4*NPD + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais, e procedendo-se o arredondamento, para mais ou para menos, conforme as regras estatísticas.

14.4. Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero zero).

14.5. Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá prevalência, por ordem, o candidato: a) obtiver maior nota na prova didática; b) de idade mais elevada, em observância ao Estatuto do Idoso, art. 27, parágrafo único; c) obtiver maior nota na prova escrita; e, d) obtiver maior nota na prova de títulos.

15. DOS RECURSOS DAS ETAPAS DE PROVAS E TÍTULOS

15.1. Caberão recursos contra os pareceres e as decisões da Banca Examinadora, logo após a publicação da ata de resultado de cada etapa, desde que, seja protocolado junto à Comissão Geral do Concurso antes do início da etapa subsequente.

15.1.1. Os recursos serão aceitos no caso de irregularidades legais, de inobservância das normas pertinentes ao concurso, constantes deste Edital e resultado das avaliações de cada etapa.

15.1.2. Os candidatos cujo mérito de seu recurso esteja em análise, participarão, condicionalmente, das etapas subsequentes, com registro da ocorrência em ata;

15.1.3. Os candidatos que participarem condicionalmente das etapas subsequentes à etapa alvo de seu recurso, o farão cientes de que, caso não tenham deferimento de seu recurso, não terão suas notas de etapas realizadas de forma condicional, computadas para cálculo do resultado final;

15.2. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos a este concurso que vierem a ser publicados.

15.3. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16.1. O Edital de Homologação Final deste concurso público contemplará a classificação final e as notas dos candidatos aprovados e será publicado no Diário Oficial da União em respeito aos termos do Art. 16, do Decreto nº 6.944/2009. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

16.1.1 Os candidatos desistentes e não aprovados não terão nenhuma classificação neste certame, constando apenas do Edital de Divulgação do Resultado Final do concurso.

16.2. As convocações para posse serão publicadas no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Editais, com as datas, os locais e os horários de apresentação dos candidatos.

16.2.1. Após a convocação nomeação no DOU (Diário Oficial da União), o candidato terá até 30 (trinta) dias consecutivos para apresentar toda documentação exigida, bem como todos os exames para a perícia da médica do trabalho e posse na UFGD.

16.2.2. Após a posse, o candidato tem até 15 (quinze) dias consecutivos para entrar em exercício, incluindo a data da posse.

16.3. A lista dos documentos necessários para a posse, bem como a relação dos exames de saúde necessários à realização da inspeção médica oficial, que deverão ser efetuados antes da posse do candidato, constam no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos, na opção Concurso Docente: EDITAL PROGRAD Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 2013 - Arquivos. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório credenciado do país.

16.4. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição.

16.5. O provimento dos cargos está sujeito à autorização do MEC e ficará a critério da UFGD e se realizará por ato do Reitor, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos habilitados por área de concurso, desde que considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo.

16.6. A UFGD se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

16.7. Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (exceto aqueles empossados para os regimes de 40 horas semanais ou de 20 horas semanais) e, de acordo com a conveniência da UFGD, a jornada de trabalho deverá ser cumprida nos turnos, horários e locais em que a Instituição mantiver atividades.

16.8. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser realizada pela junta médica ou perícia singular oficial da UFGD e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

16.9. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFGD poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

17.2. A UFGD não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação em qualquer fase e/ou procedimentos deste concurso público.

17.3. O prazo de validade deste Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do edital de homologação do resultado final, podendo, a critério da UFGD, após consulta as Unidades de Lotação, ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 4.175, de 27/3/2002.

17.4. O candidato deverá manter atualizados seus endereços - físico e eletrônico - enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus endereços.

17.5. Na hipótese de abertura de nova vaga no período de validade do presente Concurso Público, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento, o ingresso dar-se-á pela ordem de classificação do candidato aprovado.

17.6. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste Concurso.

17.7. A UFGD oportunizará aos candidatos classificados neste Concurso e não empossados nesta Universidade assumirem vaga em outras Instituições Federais de Ensino Superior desde que haja interesse das partes.

17.8. A aprovação e a classificação neste Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFGD, se houver novas liberações de vagas.

17.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Concurso.

17.10. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

17.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD.

GISELLE CRISTINA MARTINS REAL

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ÁREA DE FORMAÇÃO POR UNIDADE DE LOTAÇÃO

Distribuição de Vagas e Áreas de Formação por Unidade de Lotação Referentes ao Edital PROGRAD nº 02 de 04 de março de 2013

Vagas

Regime Classe/Titulação MínimaÁrea do ConcursoRequisitos básicos

Faculdade de Comunicação, Artes e Letras - FACALE

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Corpo e Movimento

Mestrado em Artes. Graduação em Artes Cênicas ou Teatro ou Dança.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Teatro de Animação

Mestrado em Artes. Graduação em Artes Cênicas ou Teatro.

Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia - FACE

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Administração Geral

Doutorado em Administração ou áreas afins. Graduação em Administração.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Economia

Mestrado em Economia. Graduação em Economia.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Administração da Produção

Mestrado em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia de Produção ou Agronegócios. Graduação em Administração.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Marketing

Mestrado em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia de Produção ou Agronegócios. Graduação em Administração.

01 - Reserva PNE *

DE

Auxiliar - Doutorado

Ciências Sociais Aplicadas

Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou áreas afins. Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Contabilidade Societária e Finanças

Mestrado em Contabilidade ou Administração ou Agronegócios ou Desenvolvimento Regional. Graduação em Ciências Contábeis.

Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia - FACET

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Física Experimental

Doutorado em Física Experimental ou áreas afins. Graduação em Física ou Engenharia Física ou Bacharelado em Ciência e Tecnologia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Estatística

Doutorado em Estatística ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Estatística e Experimentação Agropecuária ou em Ciências, com área de concentração em Estatística. Graduação em Matemática ou Estatística.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Algoritmos, Estrutura de Dados e Linguagens

Mestrado em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou áreas afins. Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Informática ou Análise de Sistemas.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Química Inorgânica

Doutorado em Química com tese na área de Química Inorgânica. Graduação em Química.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Educação em Química

Mestrado em Educação ou Ensino de Ciências ou Ensino de Química. Graduação em Química.

Faculdade de Engenharia - FAEN

02

DE

Auxiliar - Mestrado

Pesquisa Operacional Aplicada do Gerencia- mento de Produção

Mestrado em Engenharia de Produção. Graduação em Engenharia ou Matemática ou Computação.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Gerenciamento de Tecnologias de Produção

Mestrado em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica. Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Gerenciamento de Processos de Manufatura

Mestrado em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica. Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Gerenciamentos de Processos Químicos e

Agroindustriais

Mestrado em Engenharia de Produção ou Engenharia Química. Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Química.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Gerenciamento de Sistemas de Produção Sustentáveis

Mestrado em Engenharia de Produção ou Engenharia Ambiental. Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Ambiental.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Engenharia Organizacional

Mestrado em Engenharia de Produção. Graduação em Engenharia de Produção ou Administração ou Ciências Sociais.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Mestrado em Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos. Graduação em Engenharia de Alimentos ou Farmácia Bioquímica.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Sistemas Térmicos

Mestrado na grande área de conhecimento Engenharias III - Engenharia Mecânica e Engenharias afins (Cód. CNPq 3.05.00.00-1, 3.11.00.00-7 ou 3.12.00.00-1). Graduação em Engenharia Mecânica e Engenharias afins.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Sistemas Fluidodinâmicos

Mestrado na grande área de conhecimento Engenharias III - Engenharia Mecânica e Engenharias afins (Cód. CNPq 3.05.00.00-1, 3.11.00.00-7 ou 3.12.00.00-1). Graduação em Engenharia Mecânica e Engenharias afins ou na grande área Ciências Exatas e da Terra.

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Automação e Controle em Sistemas Energéticos

Mestrado na grande área de conhecimento Engenharias III - Engenharia Mecânica e Engenharias afins (Cód. CNPq 3.05.00.00-1, 3.11.00.00-7 ou 3.12.00.00-1) ou Engenharias IV - Engenharia Elétrica (Cód. CNPq 3.04.00.00-7) ou na grande área Ciências Exatas e da Terra. Graduação em Engenharias ou na grande área Ciências Exatas e da Terra (conforme quadro do CNPq).

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Projeto de Máquinas

Mestrado na grande área de conhecimento Engenharias III - Engenharia Mecânica e Engenharias afins (Cód. CNPq 3.05.00.00-1, 3.11.00.00-7 ou 3.12.00.00-1). Graduação em Engenharia Mecânica e Engenharias afins.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Operações unitárias e fenômenos de transporte na indústria de alimentos

Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química. Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química.

Faculdade de Educação - FAED

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Política e Avaliação da Educação

Doutorado em Educação. Graduação em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

História da Educação

Doutorado em Educação. Graduação em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou em História.

Faculdade de Ciências Agrárias - FCA

01 - Reserva PNE *

DE

Auxiliar - Mestrado

Projeto de máquinas agrícolas

Mestrado em Engenharia. Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Sistemas de secagem e aeração de grãos

Doutorado em Engenharia Agrícola na área de pré-processamento e armazenamento de produtos agrícolas. Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Agronomia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Zootecnia Geral - Animais de Ceco Funcional e Organismos Aquáticos

Doutorado em Zootecnia. Graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária.

Faculdade de Ciências Biológicas e Ambientais - FCBA

01

DE Auxiliar - DoutoradoPrática de Ensino e Estágio SupervisionadoDoutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Educação Científica. Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura.

Faculdade de Ciências Humanas - FCH

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Psicodiagnóstico e Ludoterapia

Doutorado em Psicologia ou áreas afins. Graduação em Psicologia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Psicologia Social e Processos Grupais e Psicologia Histórico-Crítica

Doutorado em Psicologia ou áreas afins. Graduação em Psicologia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Estágio de Formação de Professores e Avaliação Educacional

Doutorado em Psicologia ou áreas afins. Graduação em Psicologia ou Pedagogia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Terapia comportamental

Doutorado em Psicologia ou áreas afins. Graduação em Psicologia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Orientação Profissional

Doutorado em Psicologia ou áreas afins. Graduação em Psicologia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Antropologia - Teoria Antropológica

Doutorado em Antropologia ou áreas afins. Graduação em Ciências Sociais ou áreas afins.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Geografia Humana

Doutorado em Geografia. Graduação em Geografia ou áreas afins.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

História Social

Doutorado em História. Graduação em História ou áreas afins.

Faculdade de Ciências da Saúde - FCS

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Técnica Dietética e Gastronomia

Doutorado em Nutrição ou áreas afins. Graduação em Nutrição ou Gastronomia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Formação do Ser Humano Biológico

Doutorado em Ciências da Saúde ou áreas afins. Graduação em Medicina ou Farmácia ou Biomedicina ou Biologia.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Vigilância Sanitária e Controle de Qualidade de Alimentos em Unidades de Alimentação e Nutrição

Doutorado em Microbiologia, Nutrição ou áreas afins. Graduação em Nutrição.

01

40h

Auxiliar - Mestrado

Anatomia e Clínica Cirúrgica

Mestrado em Medicina ou áreas afins. Residência e/ou Especialização em Cirurgia. Graduação em Medicina.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Saúde da Comunidade

Doutorado na área da saúde ou em áreas afins. Graduação na área da saúde.

01

20h

Auxiliar - Especialista

Ginecologia e Obstetrícia

Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia. Graduação em Medicina.

01

DE

Auxiliar - Doutorado

Nutrição e Saúde Pública

Doutorado em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Nutrição ou áreas afins. Graduação em Nutrição.

Faculdade Intercultural Indígena - FAIND

01

DE

Auxiliar - Mestrado

Ensino de Língua Guarani

Mestrado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada. Produção em ensino de Língua Guarani, e/ou em educação escolar indígena e/ou sobre povos indígenas.

01

De

Auxiliar - Mestrado

Ensino de Ciências

Mestrado em Ciências (Ensino de Ciências ou Ciências Biológicas ou Química ou Física ou áreas afins). Licenciatura em Ciências Biológicas. Produção em educação escolar indígena e/ou sobre povos indígenas.

ANEXO II

Cronograma Geral do Concurso Docente - Edital PROGRAD nº 02, de 04 de março de 2013

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

EVENTO

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 06 a 08 de março de 2013

Secretaria do Concurso Docente

Em dias úteis de 8h às 11h e de 13h às 17h

Divulgação do resultado da isenção

12 de março de 2013

Pela internet, na Página do Concurso Docente

A partir das 16h

Período de recurso ao resultado da isenção

13 e 14 de março de 2013

Secretaria do Concurso Docente

Em dias úteis de 8h às 11h e de 13h às 17h

Resposta aos recursos do resultado da isenção

15 de março de 2013

Pela internet, na Página do Concurso Docente

A partir das 16h

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

De 06 a 28 de março de 2013

Pela internet, na Página do Concurso Docente

De 9h de 06 de março até 17h de 28 de março de 2013

Envio de documentos para confirmação da inscrição

De 06 a 30 de março de 2013

Secretaria do Concurso Docente e via SEDEX

Via SEDEX - Expediente dos correios até 30/03/2013.

E, em dias úteis na Secretaria do Concurso Docente de 8h às 11h e de 13h às 17h, até 28/03/2013.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

28 de março de 2013

Banco do Brasil

Expediente Bancário

Último dia para envio da documentação para confirmação da inscrição

30 de março de 2013

Via SEDEX

Expediente dos CORREIOS

Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas12 de abril de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteA partir das 17h
Recurso das inscrições não homologadas15 e 16 de abril de 2013Secretaria do Concurso DocenteEm dias úteis de 8h às 11h e de 13h às 17h
Resposta aos recursos das inscrições não homologadas17 de abril de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteA partir das 17h
Homologação das inscrições18 de abril de 2013 Pela internet, na Página do Concurso DocenteA partir das 17h
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS E REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Divulgação da composição dos GRUPOS para realização da etapa de provas e títulos19 de abril de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteA partir das 16h
Convocação para realização das provas GRUPOS 1 e 219 de abril de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteA partir das 17h
Sorteio de Pontos do GRUPO 125 de abril de 2013Informado no Edital de Convocação para provas do Grupo 1Início às 8h
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA DO GRUPO 126 de abril de 2013 Informado no Edital de Convocação para provas do Grupo 1Início às 8h, chegar com 30min de antecedência
Divulgação da Ata de Resultado da Prova Escrita GRUPO 126 de abril de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteDefinido pela Banca Examinadora, considerando o número de inscritos por área
Recebimento pela Banca Examinadora dos documentos comprobatórios do Lattes (todos os cargos); três vias do Memorial (cargo de Auxiliar com Doutorado); e plano da aula para Prova Didática, para os aprovados na Prova Escrita.27 de abril de 2013Na Sala de RP.lização da Prova Didática, conforme ensalamento por área.Às 8h, após Sorteio da ordem das apresentações da Prova Didática por área
Realização da Prova Didática, Prova de Títulos (todos os cargos) e Memorial (para cargo de Auxiliar com Doutorado) GRUPO 127 de abril de 2013Informado no Edital de Convocação para provas do Grupo 1Início às 8h Chegar com 30min de antecedência
Divulgação da Ata de Resultado da Prova Didática GRUPO 127 de abril de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteDefinido pela Banca Examinadora, considerando o número de aprovados na Prova Escrita por área
Convocação para realização das provas GRUPO 219 de abril de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteA partir das 17h
Sorteio de Pontos do GRUPO 202 de maio de 2013Informado no Edital de Convocação para provas do Grupo 2Início às 8h
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA - GRUPO 203 de maio de 2013Informado no Edital de Convocação para provas do Grupo 2Início às 8h, chegar com 30min de antecedência
Divulgação da Ata de Resultado da Prova Escrita GRUPO 203 de maio de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteDefinido pela Banca Examinadora, considerando o número de inscritos por área
Recebimento pela Banca Examinadora dos documentos comprobatórios do Lanes (todos os cargos); três vias do Memorial (cargo de Auxiliar com Doutorado); e plano da aula para04 de maio de 2013Na Sala de Realização da Prova Didática, conforme ensalamento por área.Às 8h, após Sorteio da ordem das apresentações da Prova Didática por área
Prova Didática, para os aprovados na Prova Escrita.
Realização da Prova Didática, Prova de Títulos (todos os cargos) e Memorial (cargo de Auxiliar com Doutorado) GRUPO 204 de maio de 2013Informado no Edital de Convocação para provas do Grupo 2Início às 8h, chegar com 30min de antecedência
Divulgação da Ata de Resultado da Prova Didática GRUPO 204 de maio de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteDefinido pela Banca Examinadora, considerando o número de aprovados na Prova Escrita por área
DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Divulgação do Resultado Final06 de maio de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteA partir das 17h
Prazo de recurso do Resultado Final07 e 08 de maio de 2013Secretaria do Concurso DocenteEm dias úteis de 8h às 11h e de 13h às 17h
Resposta aos recursos do Resultado Final09 de maio de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteA partir das 17h
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL10 de maio de 2013Pela internet, na Página do Concurso DocenteA partir das 10h