UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   UFGD retifica novamente Concurso Público com 32 vagas para Professores

UFGD - UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2014

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, de acordo com as Portarias do Magnífico Reitor da UFGD nos 514/2006 e 651/2011; e Instrução de Serviço PROGRAD nº 408/2013; em conformidade com as Leis nos 8.112/1990, suas alterações; a Lei 12.772/2012; o Decreto 6.944/2009, a Medida Provisória nº 614/2013; o Banco de Professores-Equivalente; as Resoluções COUNI/UFGD nº 157/2013, 158/2013, 159/2013, 174/2013, 175/2013; e demais legislações aplicáveis vigentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 32 vagas, em caráter efetivo, do cargo de Professor Classe A da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital, em processo coordenado e operacionalizado pela Coordenadoria do Centro de Seleção e Comissão Geral do Concurso presidida pelo Coordenador do Centro de Seleção da UFGD, sendo realizado no município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

1.2. A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público, publicados no DOU e na página do certame, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.3.1. A página oficial para acesso está disponível em http://cs.ufgd.edu.br/concursos/docentes, na opção Concurso Docente - Edital CCS Nº 02/2014.

1.4. Todos os horários estabelecidos ou, os que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de Mato Grosso do Sul e, considerando o horário de verão no Estado.

1.5. Para maior segurança do candidato as informações sobre o concurso deverão ser obtidas, pessoalmente, na Coordenadoria do Centro de Seleção Sala 503 (Unidade I da UFGD - Rua: João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-070 - Dourados/MS) em dias úteis de 8h às 11h e de 13h30min às 17h, ou pelo telefone (67) 3410-2840 ou ainda, pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

1.6. A distribuição das vagas por área e Unidade de Lotação, bem como, os requisitos básicos exigidos, constam do ANEXO I.

1.7. O cronograma geral e as fases do certame, divididas por grupos de aplicação, encontram-se disponíveis no ANEXO II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. Descrição Sumária das Atividades: em consonância ao disposto no artigo 3º do decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987 e demais legislações aplicáveis vigentes, compete ao professor elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação, prioritariamente aos objetivos de ensino da UFGD, por meio de metodologia específica para cada turma atribuída, visando preparar os alunos para uma formação geral na área específica, analisando-a como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de ensino, de pesquisa e de extensão; participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e acadêmicos visando à sincronia e transparência das atividades.

2.2. Atribuições:

a) participar da elaboração e cumprimento dos Planos de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas, inclusive para as quais for designado dentro da grande área de sua formação acadêmica, nas diversas Unidades de Lotação da UFGD;

b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;

d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

f) registrar, em meio disponibilizado pela instituição, a frequência dos alunos em sua disciplina;

g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento dos acadêmicos;

h) apresentar as frequências, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

i) elaborar relatórios de atividades necessários, estipulados pela UFGD, obedecendo aos prazos previstos;

j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

k) participar da vida acadêmica da Instituição;

l) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFGD ou na legislação vigente.

m) atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;

n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFGD;

o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade de Lotação;

p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;

r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pelo Código de Ética do Servidor Público e complementados pela Instituição; e,

s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

3. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

3.1. A remuneração inicial, apresentada na tabela a seguir, referente a janeiro de 2014, será composta pelo Vencimento Básico, Auxilio Alimentação, Retribuição por Titulação, conforme estabelece a lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013 e seus anexos.

VALORES POR DENOMINAÇÃO E REGIME

VALORES POR DENOMINAÇÃO E REGIME

Classe A

Denominação

40h semanais

Dedicação Exclusiva - DE

Adjunto

R$ 4.649,65

R$ 8.049,77

Assistente

R$ 3.549,94

R$ 5.466,55

Auxiliar

R$ 2.968,02

R$ 4.090,65

3.2. Ao valor referente à remuneração inicial, poderá ser acrescido o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00 para regime de 40 horas e Dedicação Exclusiva.

3.3. O professor submetido ao regime de 40 horas com dedicação exclusiva fica obrigado a prestar efetivamente 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação.

3.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurno e noturno, conforme a necessidade e regulamentações próprias da UFGD.

3.5. As atividades referentes à jornada de trabalho serão desenvolvidas nas Unidades de Lotação da UFGD.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD constará das seguintes etapas:

4.1.1. Inscrição - sujeita à homologação.

4.1.2. Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.3. Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.4. Prova de Títulos - de caráter classificatório.

4.1.4.1. A nota obtida pelo candidato na etapa de Prova de Títulos incide no cálculo da nota final.

4.2. As provas serão realizadas em grupos de áreas e acontecerão em horários e locais de acordo com os respectivos editais de convocação, por grupos de áreas, a serem publicados na página do concurso conforme ANEXO II.

4.3. Os Pontos para avaliação das etapas de provas Escrita e Didática e as referências, por área, estão disponíveis somente na página do concurso.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ter sido aprovado no concurso.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal.

5.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar, no ato de posse, o visto permanente, bem como os documentos comprobatórios dos pré-requisitos necessários a investidura no cargo, revalidados por instituição brasileira.

5.4. Comprovar que está no gozo de seus direitos políticos e quite com suas obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

5.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

5.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no ANEXO I.

5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apresentar os documentos, exames, declarações e formulários da 'Relação de Documentos e Exames para Admissão' disponível na página do concurso.

5.8. Comprovar o registro no Conselho de Classe quando houver exigência em Lei desse registro para o exercício da docência.

5.9. Firmar declaração: a) de que não está cumprindo sanção por improbidade administrativa que impeça a investidura no cargo; b) de que não foi demitido ou destituído de cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência ao art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90; c) de que não foi demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência ao artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei 8.112/90; d) de que não acumula cargos, empregos e funções pública, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º, do artigo 13 da Lei 8.112/90.

5.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por força de lei, no momento da posse.

6. DA ISENÇÃO E INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. As inscrições estarão abertas no período estabelecido no cronograma, anexo II deste edital.

6.1.1. O candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição por meio de Formulário Específico, disponível na página do concurso, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. nº 11, e do Decreto nº 6.593/2008, Art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II: a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e, b) for "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007, Art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

6.1.2. Independente da auto declaração do candidato, para subsidiar a solicitação de isenção da Taxa de Inscrição é imprescindível que encaminhe documentação comprobatória de que atende cumulativamente os dois requisitos, bem como documentos pessoais e a ficha de inscrição, devidamente preenchida, impressa e assinada.

6.1.3. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será recebida nos prazos estabelecidos no ANEXO II, somente na Coordenadoria do Centro de Seleção, Sala 503 (Unidade I da UFGD - Rua: João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-070 - Dourados/MS), em dias úteis de 8h às 11h e de 13h30min às 17h.

6.1.4. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será analisada por comissão especial de avaliação constituída pela Coordenadoria do Centro de Seleção para esta finalidade.

6.1.5. O candidato contemplado com a isenção deverá proceder sua inscrição conforme orientações constantes deste Edital respeitando os prazos estabelecidos no ANEXO II.

6.1.6. Caso não seja contemplado com a isenção o candidato deverá proceder sua inscrição com o devido pagamento da GRU conforme orientações e respeitando os prazos estabelecidos no ANEXO II.

6.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

6.2.1. Na página do concurso, disponível em http://cs.ufgd.edu.br/concursos/docentes, ler atentamente o Edital, e após a leitura, clicar na opção 'Inscrições' no menu de acesso rápido e, preencher todos os campos conforme instruções. Ao completar o preenchimento, 'confirmar' as informações prestadas e, só então, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

6.2.2. Providenciar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil dentro do prazo estabelecido no ANEXO II, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), certificando-se de informar, no ato do pagamento da GRU o número do CPF do candidato, para identificação do pagamento da taxa de inscrição.

6.2.3. O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido resultará no indeferimento da inscrição.

6.2.4. Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

6.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, a taxa deverá ser paga antecipadamente.

6.3. Não serão aceitos pedidos de alteração de opção da área do concurso, após a efetivação da inscrição.

6.4. Não será aceita inscrição via fax e/ou por correio eletrônico.

6.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este ser excluído do concurso, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.

6.6. Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

6.7. Os candidatos que se inscreverem para mais de uma vaga neste concurso deverão estar cientes de que a Coordenadoria do Centro de Seleção não se compromete a resolver eventuais problemas de datas e/ou horários de provas coincidentes.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377, do STJ.

7.2. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, pelo art. 37, do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida.

7.3. O candidato com deficiência poderá concorrer a qualquer vaga oferecida no concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência ou às vagas de reserva assinaladas no ANEXO I.

7.4. O candidato que não seja deficiente, que se inscreva para as áreas contempladas por vagas de reserva, concorrerá às mesmas cientes de que, independente da classificação geral que obtenha no certame, será assegurada a vaga ao candidato com deficiência aprovado em melhor classificação.

7.5. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.6. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas, deverá remeter, via SEDEX, ou entregar pessoalmente à Coordenadoria do Centro de Seleção, no endereço apresentado no subitem 6.1.3, original ou cópia autenticada de laudo médico comprovando a deficiência, emitido por especialista na área da sua deficiência nos últimos de 12 meses, obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato;

b) constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.

7.7. O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, entregue pelo candidato não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.8. O candidato com deficiência que não entregar o laudo médico, ou apresentar laudo médico que não atenda às exigências deste edital, não poderá concorrer às vagas reservadas, ficando impossibilitado, também, de posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

7.9. O resultado do pedido de inscrição na condição de candidato com deficiência será divulgado, na Página do Concurso, na data estabelecida no ANEXO II.

7.10. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada pelo candidato será avaliada por junta médica oficial indicada pela UFGD, como um dos quesitos necessários para admissão, e não será concedida posse ao candidato cuja deficiência assinalada na inscrição nos termos do Decreto nº 3.298/1999, não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral.

7.10.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à perícia médica.

7.11. A compatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, § 2º, do Decreto 3.298/1999.

7.12. O candidato com deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de aprovados para as vagas de ampla concorrência na área para a qual se inscreveu, terá seu nome constante na lista específica de vagas reservadas.

7.13. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos concorrentes as vagas de ampla concorrência com estrita observância à ordem de classificação.

7.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer uma destas disposições, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.15. Após a investidura no cargo por candidato deficiente, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

8.1. Ao candidato com deficiência - auditiva, física, mental e visual - é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte.

8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: orientações ampliadas para as provas, com opção de fontes número 18 ou 24; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; espaço para amamentação.

8.3. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20.12.1989, publicado no DOU de 21.12.1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02.12.2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03.12.2004.

8.5. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá:

a) Preencher o Requerimento de Atendimento Diferenciado, disponível na Página do Concurso, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência;

b) Remeter via SEDEX, ou entregar pessoalmente à Coordenadoria do Centro de Seleção, no endereço apresentado no subitem 6.1.3, original ou cópia autenticada do laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de Atendimento Diferenciado.

8.6. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido.

8.7. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá:

a) Preencher o Requerimento de atendimento diferenciado, disponível na Página do Concurso, indicando os horários para amamentação.

b) Remeter via SEDEX, ou entregar pessoalmente à Coordenadoria do Centro de Seleção, no endereço apresentado no subitem 6.1.3, original ou cópia autenticada de documento de identificação de um adulto, familiar ou terceiro, que será responsável pela guarda da criança.

8.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

8.9. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.

8.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, deverá encaminhar o requerimento com justificativa, acompanhado de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

8.11. O tempo adicional concedido será de até uma hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos.

8.12. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas das provas, necessitar realizá-las em condições especiais, deverá solicitá-las ao Centro de Seleção, enviando requerimento, disponível na Página do Concurso, anexando o atestado médico comprobatório de sua condição.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1. A relação prévia de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, o prazo e as especificações para interposição de recurso serão publicados em edital próprio na página do concurso, conforme estabelecido no ANEXO II.

9.2. Após publicação do edital com o resultado da análise dos recursos, a relação final de candidatos com inscrições homologadas e não homologadas será publicada na página do concurso conforme previsto no ANEXO II.

10. DAS BANCAS EXAMINADORAS

10.1. As Bancas Examinadoras serão compostas pela Coordenadoria do Centro de Seleção observando critérios técnicos e pedagógicos que atendam cada área objeto do concurso em grupos de realização, por três membros com mesma titulação ou de titulação superior àquela exigida para realização de cada área do concurso.

10.2. A composição prévia das bancas examinadoras será divulgada em edital próprio após homologação dos inscritos, na página do concurso, com abertura de prazo para interposição de recursos conforme ANEXO II.

10.3. Após publicação do edital com o resultado da análise dos recursos, a composição final das bancas examinadoras por áreas e grupos será publicada na página do concurso conforme previsto no ANEXO II.

10.4. A Banca Examinadora deverá emitir tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento e registro do concurso.

10.5. A nota final de cada fase será o resultado da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, expresso com uma casa decimal, desprezando-se as demais.

10.6. Para avaliação da Prova Escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individualmente, pontuação ao candidato e registrará em instrumento avaliativo próprio o número do candidato e a nota.

10.6.1. A associação dos números aos nomes dos candidatos será feita pela Comissão Geral do Concurso em sessão pública para divulgação do resultado preliminar da etapa.

10.7. Para avaliação da Prova Didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individualmente, pontuação ao candidato e registrará em formulário próprio o nome do candidato e a nota, sendo esse formulário colocado em envelope, que deverá ser lacrado e rubricado pelos membros da banca examinadora e candidato, e somente aberto no momento da Sessão Pública para cálculo da média da etapa.

10.7.1. A Banca deverá encaminhar à Coordenadoria do Centro de Seleção o resultado preliminar de cada etapa para publicação de edital próprio na página do concurso.

11. DO SORTEIO DE PONTOS E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

11.1. O Sorteio de Pontos por área e grupos de realização será em data, local e horários de acordo com o ANEXO II.

11.2. O Sorteio dos Pontos para as provas escrita e didática e a aplicação da Prova Escrita serão de responsabilidade da Comissão Geral do Concurso.

11.2.1. O Sorteio de Pontos, único para todos os candidatos de mesma área, será feito em sessão pública, única por grupos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de início da Prova Escrita e da Prova Didática, conforme ANEXO II.

11.2.2. A presença dos candidatos e dos membros da Banca Examinadora no sorteio dos pontos para a Prova Escrita e Prova Didática não é obrigatória.

11.2.3. Os pontos sorteados, por área e grupo, serão disponibilizados na mesma data do sorteio na página do concurso.

11.3. A Prova Escrita será aplicada, pela Comissão Geral do Concurso, por grupos de áreas conforme ensalamento constante dos Editais próprios de Convocação para Provas em acordo com o cronograma constante do ANEXO II.

11.4. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora composta conforme o item 10.1. em acordo com o cronograma constante do ANEXO II.

11.5. Para Prova de Títulos a Banca Examinadora fará a conferência e pontuação oficial dos títulos, previamente pontuados e organizados pelo candidato, entregues em acordo com o cronograma constante do ANEXO II.

12. DA PROVA ESCRITA

12.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre o ponto a ser sorteado entre os contidos nos objetos de avaliação e consistirá na redação de um texto técnico-científico manuscrito em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta.

12.1.1. A prova escrita, com duração de quatro horas, valerá de zero a dez e terá peso quatro para o cálculo da média final.

12.1.2. Para a realização da prova escrita, não será permitida a consulta ou utilização de quaisquer recursos, eletrônicos ou bibliográficos, nem a interferência de outras pessoas.

12.1.3. O candidato que proceder a entrega da prova escrita a lápis, ou identificada, seja por nome, ou outra forma de identificação, será automaticamente desclassificado.

12.1.4. O candidato deverá numerar as páginas utilizadas e anotar na capa da Prova, no espaço próprio, o número fornecido pelo Fiscal de Aplicação no momento da entrega da prova. A correspondência entre os números e os nomes dos candidatos, será feita na Sessão Pública de divulgação de notas, pela Comissão de Organização do Concurso.

12.2. O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identificação com foto recente, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

12.3. Os membros da Banca Examinadora definirão os tópicos norteadores da correção da Prova Escrita, que serão consolidados pelo presidente da banca, os quais direcionarão a análise individual da Prova Escrita produzida pelo candidato.

12.3.1. O objetivo é avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de argumentação e de crítica, de domínio conceitual e vocabulário da área. Serão considerados ainda, com as devidas ponderações da banca examinadora, os seguintes aspectos: a) a apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão); b) o conteúdo (organização, clareza de ideias, profundidade); c) e a linguagem (coesão e coerência, capacidade de organização lógica e crítica, domínio vocabular).

12.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca de data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

12.5. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário de início ou não comparecer para a realização das provas, por qualquer que seja o motivo alegado ou, ainda, se não entregar as folhas da Prova Escrita;

b) não apresentar documento oficial com foto que bem o identifique. Em caso de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência policial com no máximo 30 (trinta) dias de expedição;

c) ausentar-se da sala de provas, antes do final, sem o devido acompanhamento;

d) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, recursos bibliográficos, ou similares, bem como protetores auriculares (sem justificativa prévia de necessidade de uso), ou ainda, portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos; ou

f) agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.6. Participarão da fase seguinte do concurso (Prova Didática) um número limite de candidatos de até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecidas no ANEXO I, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na Prova Escrita (NPE).

12.6.1. Todos os candidatos empatados na última posição limite da classificação na Prova Escrita serão classificados para a etapa de Prova Didática.

12.7. A prova escrita ficará à disposição do candidato junto à Coordenadoria do Centro de Seleção, sendo permitida a obtenção de cópia digital tão somente de sua prova, no prazo de validade do concurso. A solicitação deverá ser feita pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

13. DA PROVA DIDÁTICA

13.1. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, será desenvolvida na forma de aula teórica e versará sobre o ponto sorteado, único para todos os candidatos de cada área, entre os contidos nos objetos de avaliação.

13.1.1. A prova Didática valerá de zero a dez e terá peso quatro para o cálculo da média final.

13.1.2. A Prova Didática será realizada em sessão registrada pela banca examinadora por meio de gravação de voz, sendo vedada a gravação pelo candidato ou terceiros, mas podendo este, a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do concurso, requerer cópia dos áudios de sua apresentação. A solicitação deverá ser feita pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

13.2. Os membros da Banca Examinadora definirão os tópicos norteadores da avaliação da Prova Didática, que serão consolidados pelo presidente da banca, os quais direcionarão a análise individual da apresentação do candidato. Serão considerados ainda, com as devidas ponderações da banca examinadora, os seguintes aspectos: a) plano de aula; b) organização das ideias sobre o tema; c) objetividade e exposição das ideias sobre o tema; d) domínio do tema e criticidade (capacidade de comunicação e argumentação, uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade); e) coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula; e, f) adequação da exposição ao tempo previsto.

13.3. Quando houver mais de um candidato classificado para a prova didática, a Banca Examinadora, antes da primeira apresentação, procederá ao sorteio para definição da sequência das apresentações.

13.4. A prova didática é pública, porém NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.

13.5. Cada candidato poderá dispor para sua apresentação de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.

13.5.1. O candidato que não atingir 30 (trinta) minutos de apresentação na Prova Didática será eliminado;

13.5.2. O candidato cujo tempo de apresentação na Prova Didática ficar entre 30 (trinta) e 39 (trinta e nove) minutos, será penalizado em 2 (dois) décimos por minuto, que faltar para atingir o mínimo de 40 (quarenta minutos);

13.5.3. O candidato que extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, será penalizado em 2 (dois) décimos por minuto que ultrapassar, até chegar ao limite de 59 (cinquenta e nove) minutos;

13.5.4. O candidato será interrompido pela banca examinadora ao atingir 60 (sessenta) minutos de apresentação.

13.5.5. As penalizações impostas ao candidato por não utilizar-se do tempo ideal de prova (mínimo 40 e máximo 50 minutos), para mais ou para menos, serão aplicadas sobre a média parcial da etapa.

13.6. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, devendo para tanto comparecer ao local de prova com antecedência para testar o sistema operacional dos mesmos.

13.6.1. A UFGD disponibilizará apenas equipamento de projeção (Data show com cabo de conexão VGA).

13.6.2. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará ele mesmo encarregado de providenciá-lo, estando ciente de que o tempo para montagem do equipamento contará em seu tempo disponível para realização da prova didática.

13.6.3. A UFGD não se responsabilizará pela operação, manutenção ou guarda de equipamento dos candidatos, bem como, por falhas ou prejuízos ocasionados pela não adequação de arquivos e dispositivos de conexão a especificação expressa no item 13.6.1.

13.7. O candidato que não comparecer para a prova didática no horário previsto para assinatura da lista de presença, e sorteio da ordem de apresentação, em caso de áreas com mais de um candidato classificado para etapa de prova didática, não terá outra oportunidade para realização da mesma, sendo excluído do processo.

13.8. Será facultado à Banca Examinadora um período de até quinze minutos totais, divididos entre os 3 (três) membros, para arguição do candidato sobre o conteúdo da prova didática.

13.9. Será descontado 2 (dois) décimos na média do candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora 03 (três) vias do Plano de Aula da prova didática no início das atividades, após assinatura da lista de presença da etapa.

13.9.1. Será descontado 2 (dois) décimos na média do candidato, que for utilizar-se de apresentação digital e não entregar à Banca Examinadora o arquivo digital de sua Apresentação da Prova Didática no início das atividades, após assinatura da lista de presença da etapa.

13.10. A Banca Examinadora determinará e avisará aos candidatos, no início das atividades da Prova Didática a previsão de horário e o local da sessão pública para abertura das notas da prova didática.

13.11. Será classificado para a próxima fase do concurso (prova de títulos) o candidato que obtiver Nota na Prova Didática (NPD) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), calculada conforme o item 10.5.

14. DA PROVA DE TÍTULOS

14.1. A prova de títulos será aplicada aos candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática e terá caráter unicamente classificatório, sendo pontuados somente os títulos relacionados no 'Quadro de Atribuição de Pontos para Prova de Títulos', disponível na página do concurso.

14.2. A Nota da Prova de Títulos (NPT) é obtida por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida somatória do 'Quadro de Atribuição de Pontos para Prova de Títulos' e, convertida em nota de zero a dez, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três simples) para a mesma área de concurso.

14.3. A prova de títulos terá peso dois, para o cálculo da média final.

14.4. A prova de títulos basear-se-á na análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, cujas fotocópias autenticadas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado por nome do candidato e área, à Banca Examinadora conforme cronograma constante do ANEXO II, pelos candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita.

14.4.1. É facultado ao candidato a comprovação da autenticidade dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes por meio da conferência mediante original, em data definida no cronograma, anexo II, deste concurso público.

14.4.2. É permitida a encadernação dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes.

14.4.3. Recomendam-se aos candidatos não entregarem documentos em via original.

14.5. O candidato deverá pontuar previamente os seus títulos e ordená-los pela numeração dos itens correspondentes rubricando no canto superior direito as páginas numeradas.

14.5.1. Caberá a Banca Examinadora verificar a pontuação prévia e efetuar a pontuação oficial na ocasião da Prova de Títulos de cada área.

14.5.2. O candidato que entregar os comprovantes em desacordo com o disposto no item 14.5. será penalizado em 2 (dois) pontos, a serem deduzidos de sua média na etapa, após conversão em nota, dos pontos atribuídos oficialmente pela banca examinadora.

14.5.3. Ao candidato que não obtiver pontuação na prova de títulos, ou seja, zerar a somatória do 'Quadro de Atribuição de Pontos para Prova de Títulos' será atribuída nota zero nesta etapa, para cálculo da nota final.

14.5.4. Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes poderão ser retirados na Coordenadoria do Centro de Seleção pelo candidato ou por outrem, sob procuração simples no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da homologação do resultado final. Após esse prazo, os documentos serão fragmentados e encaminhados para reciclagem. A UFGD não se compromete de forma alguma a enviar aos candidatos os documentos.

14.6. Para comprovação de cursos de graduação e de pós-graduação, devem ser apresentados diplomas devidamente registrados expedidos por instituição oficialmente reconhecida.

14.6.1. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior do Brasil.

14.6.2. Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização, Aperfeiçoamento e Graduação.

14.6.3. Serão aceitas, apenas, atas de defesa, desde que estejam reconhecidas e/ou homologadas por instâncias superiores da Instituição onde o candidato fez o curso.

14.7. Para receber a pontuação relativa às atividades profissionais no magistério, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:

a) cópia da CTPS e declaração que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na esfera privada;

b) certidão que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; e,

d) ato do dirigente máximo da instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

14.7.1. Não será computado como experiência profissional tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

14.8. A comprovação de aprovação em Concurso Público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente, ou por meio de cópia do diário oficial, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

14.9. Os comprovantes de coordenação/participação/apresentações (palestras, simpósios, seminários, e, etc.) somente serão aceitos se forem expedidos por instituição oficialmente reconhecida e indicarem a carga horária.

14.10. Para comprovação dos títulos relativos à participação em bancas examinadoras de qualificação/defesa de Doutorado, Mestrado, Especialização, Aperfeiçoamento e Graduação devem ser apresentadas cópias das atas de qualificação/defesa.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Os candidatos serão ordenados, por Unidade de Lotação e área de concurso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas no concurso.

15.2. A Nota Final (NF) para os cargos de professor (auxiliar, assistente e adjunto) classe A será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (4 * NPE + 4 * NPD + 2 * NPT)/10, e será expressa com 2 (duas) casas decimais, sendo desprezados as demais.

15.3. Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 5,20 (cinco vírgula vinte).

15.4. Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data final do prazo para as inscrições, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior nota na prova didática; c) tiver maior idade; d) obtiver maior nota na prova de títulos; e) obtiver maior nota na prova escrita; f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941), com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008; e, g) tiver maior tempo de serviço como servidor efetivo em órgão público federal.

16. DOS RECURSOS DAS ETAPAS DE PROVAS E TÍTULOS

16.1. Os recursos serão aceitos no caso de irregularidades legais, de inobservância das normas pertinentes ao concurso, constantes deste Edital e, quanto à composição da banca examinadora, quanto aos resultados das avaliações de cada etapa e quanto ao resultado final.

16.2. Os prazos para interposição dos recursos constam do ANEXO II, os procedimentos serão definidos em editais próprios.

16.3. Os recursos deverão ser apresentados, de forma direta e fundamentada, em formulário próprio disponível na página do concurso.

16.4. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos a este concurso que vierem a ser publicados.

16.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS

17.1. O Edital de Homologação Final deste concurso público contemplará a classificação final e as notas dos candidatos aprovados e será publicado no Diário Oficial da União em respeito aos termos do Art. 16, do Decreto nº 6.944/2009.

17.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o ANEXO II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso.

17.1.2. Candidatos empatados na última classificação, dentro do limite de aprovados, serão considerados aprovados.

17.1.3. Os candidatos desistentes e não aprovados não terão nenhuma classificação neste certame, constando apenas do Edital de Divulgação do Resultado Final do concurso.

17.1.4. Após a convocação para nomeação publicada no DOU (Diário Oficial da União), o candidato terá até 30 (trinta) dias consecutivos para apresentar toda documentação exigida, bem como todos os exames para a perícia da médica do trabalho e posse na UFGD.

17.1.5. Após a posse, o candidato tem até 15 (quinze) dias consecutivos para entrar em exercício, incluindo a data da posse.

17.2. A lista dos documentos necessários para a posse, bem como a relação dos exames de saúde necessários à realização da inspeção médica oficial, que deverão ser efetuados antes da posse do candidato, estão disponíveis na página do concurso. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório credenciado do país.

17.3. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, em atendimento às necessidades e ao interesse da Instituição.

17.4. O provimento dos cargos está sujeito à autorização do MEC e, ficará a critério da UFGD e se realizará por ato do Reitor, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos habilitados por área de concurso, desde que considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo.

17.5. A UFGD se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.6. Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (exceto aqueles empossados para os regimes de 40 horas semanais ou de 20 horas semanais) e, de acordo com a conveniência da UFGD, a jornada de trabalho deverá ser cumprida nos turnos, horários e locais em que a Instituição mantiver atividades.

17.7. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser realizada pela junta médica ou perícia singular oficial da UFGD e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

17.8. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFGD poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

18.2. A UFGD não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação em qualquer fase e/ou procedimentos deste concurso público.

18.3. O prazo de validade deste Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do edital de homologação do resultado final, podendo, a critério da UFGD, ser prorrogado por igual período.

18.4. O candidato deverá manter atualizados seus endereços - físico e eletrônico - enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus endereços.

18.5. Na hipótese de abertura de nova vaga no período de validade do presente Concurso Público, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento, o ingresso dar-se-á pela ordem de classificação do candidato aprovado.

18.6. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste Concurso.

18.7. A UFGD oportunizará aos candidatos classificados neste Concurso e não empossados nesta Universidade assumirem vaga em outras Instituições Federais de Ensino Superior desde que haja interesse das partes.

18.8. A aprovação e a classificação neste Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFGD, se houver novas liberações de vagas.

18.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Concurso.

18.10. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

18.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD e homologadas pela Comissão Organizadora do Certame.

IRIO VALDIR KICHOW

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ÁREA DE FORMAÇÃO POR UNIDADE DE LOTAÇÃO

Distribuição de Vagas e Áreas de Formação por Unidade de Lotação

Vagas Regime Classe/Nível Área do Concurso Requisitos básicos

Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia - FACE

01

DE

Assistente A

Contabilidade Tributária

Mestrado em Contabilidade ou Administração ou Economia. Graduação em Ciências Contábeis.

01

DE

Adjunto A

Gestão Estratégica

Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Agronegócios ou Engenharia de Produção; e, pelo menos uma das titulações (Graduação, Mestrado ou Doutorado) deverá ser em Administração.

01

DE

Adjunto A

Empreendedorismo e Inovação

Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Agronegócios ou Engenharia de Produção; e, pelo menos uma das titulações (Graduação, Mestrado ou Doutorado) deverá ser em Administração.

Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia - FACET

01

DE

Assistente A

Matemática: Educação Matemática

Mestrado em Educação Matemática ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação. Graduação em Matemática.

02* (1 vaga para PNE)

DE

Assistente A

Matemática: Análise

Mestrado em Matemática ou Matemática aplicada. Graduação em Matemática.

02

DE

Assistente A

Matemática: Álgebra

Mestrado em Matemática ou Matemática aplicada. Graduação em Matemática.

01

DE

Adjunto A

Ensino de Física

Doutorado em Educação ou Doutorado em Educação para a Ciência ou Doutorado em Educação Científica e Tecnológica ou Doutorado em Ensino de Ciências/Física. Graduação em Física ou Licenciatura em Ciências Exatas.

01

DE

Adjunto A

Físico-Química

Doutorado em Físico-Química, em Química ou em Ciências (área de concentração: Físico-Química). Graduação em Química.

01

DE

Assistente A

Arquitetura e Organização de Computadores

Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins. Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Informática ou Análise de Sistemas ou áreas afins.

01

DE

Assistente A

Engenharia de Software

Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins. Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Informática ou Análise de Sistemas ou áreas afins.

02

DE

Assistente A

Educação em Química

Mestrado em Educação ou Ensino de Ciências ou Ensino de Química. Graduação em Química.

Faculdade de Engenharia - FAEN

01

DE

Assistente A

Engenharia Civil/Construção Civil

Mestrado em Engenharia. Graduação Em Engenharia Civil.

01

DE

Assistente A

Engenharia Civil/Geotecnia

Mestrado em Engenharia. Graduação Em Engenharia Civil.

01

DE

Assistente A

Engenharia Mecânica/ Processos de Fabricação

Mestrado: dentro da grande área de conhecimento Engenharias III/ Engenharia Mecânica ou Aeroespacial. Graduação: Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeroespacial.

01

DE

Assistente A

Engenharia Mecânica/Mecânica dos Sólidos e Materiais

Mestrado: dentro da grande área de conhecimento Engenharias III/ Engenharia Mecânica ou Aeroespacial. Graduação: Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeroespacial ou Física.

01

DE

Assistente A

Refrigeração Industrial e Comercial; Ar Condicionado, Climatização e Ventilação; Central de Utilidade

Mestrado na grande área de conhecimento Engenharias III. Graduação em Engenharia Mecânica e/ou Engenharia de Energia e/ou Engenharia Aeronáutica e/ou Engenharia Naval.

Faculdade de Ciências Humanas - FCH

01

DE

Adjunto A

Ciências Sociais/Ensino de Ciências Sociais

Doutorado em Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciência Política ou Antropologia ou Educação. Graduação em Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciência Política ou Antropologia ou Educação.

Faculdade de Ciências da Agrárias - FCA

03

DE

Assistente A

Engenharia de Aquicultura/Engenharia de Pesca

Mestrado em áreas afins. Graduação em Engenharia de Aquicultura ou Engenharia de Pesca.

01

DE

Adjunto A

Fisiologia e Nutrição de Animais Não-Ruminantes

Doutorado em Zootecnia ou áreas afins. Graduação em Medicina Veterinária, Agronomia ou Zootecnia.

Faculdade de Comunicação, Artes e Letras - FACALE

01

DE

Adjunto A

Língua Inglesa/Linguística

Doutorado em Linguística ou Estudos da Linguagem, na área de Língua Inglesa. Graduação em Letras.

EaD/PROGRAD

01

DE

Assistente A

Linguística /Linguística da Língua de Sinais Brasileira

Mestrado em Letras ou Linguística ou Educação. Graduação em Letras ou Pedagogia com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - PROLIBRAS.

01

DE

Assistente A

Estudos Linguísticos e Estudos Linguísticos da Língua de Sinais Brasileira -LIBRAS

Mestrado em Linguística ou Letras ou Educação - Estudos Linguísticos.

Graduação em Letras ou Pedagogia com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - PROLIBRAS.

01

DE

Assistente A

Educação a Distância

Mestrado em Educação. Qualquer graduação, com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - PRO-LIBRAS.

01 vaga reserva

PNE

40h

Auxiliar A

Linguística/Linguística das Línguas de Sinais

Especialização em Libras ou em Educação Inclusiva. Licenciatura em Letras Libras ou em Letras.

*com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - PROLIBRAS (*dispensa para licenciados em Letras-Libras.).

 

 

 

FCBA

 

01

DE

Adjunto A

Planejamento e Gestão de Recursos Naturais

Doutorado em Recursos Naturais ou áreas afins. Graduação em Gestão Ambiental, Ciências Biológicas ou Geologia.

01

DE

Adjunto A

Entomologia

Doutorado em Zoologia ou Entomologia. Graduação em Ciências Biológicas.

 

 

 

FCS

 

01

DE

Adjunto A

Tecidos

Doutorado em Ciências da Saúde ou áreas afins. Graduação em Medicina ou Medicina Veterinária ou Farmácia ou Biologia ou Biotecnologia.

* De acordo com o item 7.13 caso não haja candidato com deficiência com inscrição homologada ou aprovado, a vaga de reserva será tratada como de não-reserva.

ANEXO II - Cronograma Geral do Concurso Docente

EVENTO

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 29 de janeiro a 03 de fevereiro de 2014

Coordenadoria do Centro de Seleção

Em dias úteis de 8h às 11h e de 13h30min às 17h

Divulgação do resultado da isenção

04 de fevereiro de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Período de recurso ao resultado da isenção

05 e 06 de fevereiro de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos do resultado da isenção

07 de fevereiro de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

De 29 de janeiro a 17 de fevereiro de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 7h

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

17 de fevereiro de 2014

Banco do Brasil

Expediente Bancário

Divulgação da composição dos GRUPOS

21 de fevereiro de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

21 de fevereiro de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Recurso das inscrições indeferidas

24 e 25 de fevereiro de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos das inscrições indeferidas

28 de fevereiro de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Homologação das inscrições

28 de fevereiro de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

 

EVENTO

GRUPO 1

GRUPO 2

LOCAL

HORÁRIO

Convocação para realização da prova Escrita

28 de fevereiro de 2014

28 de fevereiro de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Divulgação da Composição Prévia das Bancas Examinadoras

14 de março de 2014

14 de março de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Recurso da Composição Prévia das Bancas Examinadoras

17 e 18 de março de 2014

17 e 18 de março de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos da Composição Prévia das Bancas Examinadoras

25 de março de 2014

25 de março de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Composição Final das Bancas Examinadoras

25 de março de 2014

25 de março de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Sorteio de Pontos da Prova Escrita

27 de março de 2014

27 de março de 2014

Nos locais indicados no Edital de Convocação e pela internet, na página do Concurso

8 horas e na página do concurso a partir das 10h

REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

28 de março de 2014

28 de março de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Convocação

Sessão Pública de Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita

04 de abril de 2014

04 de abril de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Convocação

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita

04 de abril de 2014

04 de abril de 2014

Pela internet, na Página do Concurso A partir das 17h

Recurso do Resultado Preliminar da Prova Escrita

07 e 08 de abril de 2014

07 e 08 de abril de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos Recursos do Resultado Preliminar da Prova Escrita

15 de abril de 2014

15 de abril de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Divulgação do Resultado Final da Prova Escrita

15 de abril de 2014

15 de abril de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Convocação para realização da prova Didática

15 de abril de 2014

29 de abril de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Autenticação de documentos do Lattes

22 a 25 de abril de 2014

06 a 09 de maio de 2014

Coordenadoria do Centro de Seleção

Em dias úteis de 8h às 11h e de 13h30min às 17h

Sorteio de Pontos da Prova Didática

25 de abril de 2014

09 de maio de 2014

Nos locais indicados no Edital de Convocação e pela internet, na página do Concurso

8 horas e na página do concurso a partir das 10h

Entrega dos documentos comprobatórios do Lattes

26 de abril de 2014

10 de maio de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Convocação

REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

26 de abril de 2014

10 de maio de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Convocação

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática

28 de abril de 2014

12 de maio de 2014

Pela internet, na Página do Concurso A partir das 17h

Recurso do Resultado Preliminar da Prova Didática

29 e 30 de abril de 2014

13 e 14 de maio de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos do Resultado Preliminar da Prova Didática

07 de maio de 2014

21 de maio de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Divulgação do Resultado Final da Prova Didática

07 de maio de 2014

21 de maio de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

07 de maio de 2014

21 de maio de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Recurso do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

08 e 09 de maio de 2014

22 e 23 de maio de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

16 de maio de 2014

30 de maio de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos

16 de maio de 2014

30 de maio de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

 

EVENTO

GRUPO 1

GRUPO 2

LOCAL HORÁRIO

Divulgação do Resultado Final Preliminar

16 de maio de 2014

30 de maio de 2014

Pela internet, na Página do Concurso A partir das 17h

Prazo de recurso do Resultado Final Preliminar

19 e 20 de maio de 2014

02 e 03 de junho de 2014

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos do Resultado Final Preliminar

23 de maio de 2014

06 de junho de 2014

Pela internet, na Página do Concurso A partir das 17h

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

23 de maio de 2014

06 de junho de 2014

Pela internet, na Página do Concurso A partir das 17h