UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   UFGD - MS retifica novamente o concurso nº 5/2013 - 39 vagas para Professor

UNIVERSIDADE FEDERAL D A GRANDE DOURADOS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

PRÓ-REITORIA D E ENSINO D E GRADUAÇÃO

COORDENADORIA DO CENTRO D E SELEÇÃO

EDITAL CCS Nº. 5, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013

MINISTÉRIO D A EDUCAÇÃO

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, de acordo com as Portarias do Magnífico Reitor da UFGD nos 514/2006 e 651/2011; e Instrução de Serviço PROGRAD nº. 408/2013; em conformidade com as Leis nos 8.112/1990, suas alterações; a Lei 12.772/2012; o Decreto 6.944/2009, a Medida Provisória nº. 614/2013; o Banco de Professores-Equivalente; a Resolução COUNI/UFGD nº. 91/2013; e demais legislações aplicáveis vigentes, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de 39 vagas, em caráter efetivo, do cargo de Professor Classe A da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital, em processo coordenado e operacionalizado pela Coordenadoria do Centro de Seleção e Comissão Geral do Concurso presidida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD, sendo realizado no município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

1.2. A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público, publicados no DOU e na página do certame, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.3.1. A página oficial para acesso está disponível em http://cs.ufgd.edu.br/concursos/docentes, na opção Concurso Docente: EDITAL CCS Nº. 5, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.

1.4. Todos os horários estabelecidos ou, os que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de Mato Grosso do Sul e, considerando o horário de verão no Estado.

1.5. Para maior segurança do candidato as informações sobre o concurso deverão ser obtidas, pessoalmente, na Coordenadoria do Centro de Seleção Sala 503 (Unidade I da UFGD - Rua: João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-070 - Dourados/MS) em dias úteis de 8h às 11h e de 13h às 17h, ou pelo telefone (67) 3410-2840 ou ainda, pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

1.6. A distribuição das vagas por área e Unidade de Lotação, bem como, os requisitos básicos exigidos, constam do ANEXO I.

1.7. O cronograma geral e as fases do certame, divididas por grupos de aplicação, encontram-se disponíveis no ANEXO II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. Descrição Sumária das Atividades: compete ao professor elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades, em observação, prioritariamente aos objetivos de ensino da UFGD, por meio de metodologia específica para cada turma atribuída, visando preparar os alunos para uma formação geral na área específica, analisando-a como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar projetos de ensino, de pesquisa e de extensão; participar de atividades administrativas institucionais, reunir-se com seu superior imediato, colegas e acadêmicos visando à sincronia e transparência das atividades.

2.2. Atribuições:

a) participar da elaboração e cumprimento dos Planos de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas, inclusive para as quais for designado dentro da grande área de sua formação acadêmica, nas diversas Unidades de Lotação da UFGD;

b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;

d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

f) registrar, em meio disponibilizado pela instituição, a frequência dos alunos em sua disciplina;

g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento dos acadêmicos;

h) apresentar as frequências, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

i) elaborar relatório de atividades necessários, estipulados pela UFGD, obedecendo aos prazos previstos;

j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

k) participar da vida acadêmica da Instituição;

l) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFGD ou na legislação vigente.

m) atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;

n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFGD;

o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade de Lotação;

p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;

r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pelo Código de Ética do Servidor Público e complementados pela Instituição; e,

s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

3. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Auxilio Alimentação, Retribuição por Titulação conforme tabela a seguir:

Valores por Denominação e Regime

Classe A

Denominação

20h semanais

40h semanais

Dedicação Exclusiva - DE

Adjunto

R$ 2.700,51

R$ 4.649,65

R$ 8.049,77

Assistente

R$ 2.342,65

R$ 3.549,94

R$ 5.466,55

Auxiliar

R$ 2.066,93

R$ 2.968,02

R$ 4.090,65

3.2. Ao valor referente à remuneração inicial, poderá ser acrescido o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00 para regime de 40 horas e DE e R$ 186,50 para regime de 20 horas.

3.3. O professor submetido ao regime de 40 horas com dedicação exclusiva fica obrigado a prestar efetivamente 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação.

3.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurno e noturno, conforme a necessidade e regulamentações próprias da UFGD.

3.5. As atividades referentes à jornada de trabalho serão desenvolvidas nas Unidades de Lotação da UFGD. No caso específico das áreas oferecidas para a Faculdade Intercultural Indígena - FAIND, as localidades são de acordo com a especificidade de seus cursos.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD constará das seguintes etapas:

4.1.1. Inscrição - sujeita à análise de documentos e homologação.

4.1.2. Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.3. Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.4. Prova de Títulos - de caráter classificatório.

4.1.4.1. A nota obtida pelo candidato na etapa de Prova de Título incide no cálculo da nota final.

4.2. As provas serão realizadas em grupos de áreas e acontecerão em horários e locais de acordo com os respectivos editais de convocação, por grupos de áreas, a serem publicados na página do concurso conforme ANEXO II.

4.3. Os Pontos para avaliação das etapas de provas Escrita e Didática e as referências, por área, estão disponíveis somente na página do concurso.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ter sido aprovado no concurso.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 12, do art. 12, da Constituição Federal.

5.3. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar, no ato de posse, o visto permanente, bem como os documentos comprobatórios dos pré-requisitos necessários a investidura no cargo, revalidados por instituição brasileira.

5.4. Comprovar que está no gozo de seus direitos políticos e quite com suas obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

5.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

5.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no ANEXO I.

5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apresentar os documentos, exames, declarações e formulários da "Relação de Documentos e Exames para Admissão' disponível na página do concurso.

5.8. Comprovar o registro no Conselho de Classe quando houver exigência em Lei desse registro para o exercício da docência.

5.9. Firmar declaração: a) de que não está cumprindo sanção por improbidade administrativa que impeça a investidura no cargo; b) de que não foi demitido ou destituído de cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência ao art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90; c) de que não foi demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência ao artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei 8.112/90; d) de que não acumula cargos, empregos e funções pública, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 12, do artigo 13 da Lei 8.112/90.

5.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por força de lei, no momento da posse.

6. DA ISENÇÃO E INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. As inscrições estarão abertas a partir das 15 horas do dia 7 de outubro de 2013 (segunda-feira) até às 17 horas do dia 25 de outubro de 2013 (sexta-feira).

6.1.1. O candidato ou seu procurador poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição por meio de Formulário Específico, disponível na página do concurso, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, Art. nº 11, e do Decreto nº. 6.593/2008, Art. 12, caput e § 12, incisos I e II: a) estiver inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e, b) for "membro de família de baixa renda" nos termos do Decreto nº 6.135/2007, Art. 42, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição.

6.1.2. Independente da auto declaração do candidato, para subsidiar a solicitação de isenção da Taxa de Inscrição é imprescindível que encaminhe documentação comprobatória de que atende a, pelo menos, um dos requisitos, bem como documentos pessoais e a ficha de inscrição, devidamente preenchida, impressa e assinada.

6.1.3. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será recebida nos prazos estabelecidos no ANEXO II, somente na Coordenadoria do Centro de Seleção, Sala 503 (Unidade I da UFGD - Rua: João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso - Caixa Postal 322 - CEP: 79.825-070 - Dourados/MS), em dias úteis de 8h às 11h e de 13h às 17h.

6.1.4. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será analisada por comissão especial de avaliação constituída pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação para esta finalidade.

6.1.5. O candidato contemplado com a isenção deverá proceder sua inscrição conforme orientações constantes deste Edital respeitando os prazos estabelecidos no ANEXO II.

6.1.6. Caso não seja contemplado com a isenção o candidato deverá proceder sua inscrição com o devido pagamento da GRU conforme orientações e respeitando os prazos estabelecidos no ANEXO II.

6.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

6.2.1. Na página do concurso, disponível em www.ufgd.edu.br/concursos, ler atentamente o Edital, e após a leitura, clicar na opção "Inscrições' no menu de acesso rápido e, preencher todos os campos conforme instruções. Ao completar o preenchimento, "confirmar' as informações prestadas e, só então, imprimir o Formulário de Inscrição e a Guia de Recolhimento da União (GRU).

6.2.2. Providenciar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil dentro do prazo estabelecido no ANEXO II, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

6.2.3. O pagamento da taxa de inscrição efetuado fora do prazo estabelecido resultará no indeferimento da inscrição.

6.2.4. Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

6.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, a taxa deverá ser paga antecipadamente.

6.3. Os documentos necessários para a inscrição no Concurso são os seguintes:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (impresso a partir da área restrita do candidato);

b) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com registro do CPF do candidato;

c) uma fotografia 5x7cm datada de 2012 ou 2013, afixada na ficha de inscrição (data impressa na fotografia);

d) cópia do documento de identidade com foto (Carteira ou Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militar, Civil e Federal; Carteira de Identidade Profissional, expedida pelos Conselhos de Fiscalização Profissional; Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Reservista; Passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social).

e) cópia do Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.3.1. A Comissão Geral do Concurso não se responsabilizará por prejuízos decorrentes do envio de inscrições com documentação incompleta ou incorreta.

6.4. Para efetivar a inscrição o candidato deverá remeter a documentação exigida no subitem 6.3, dentro dos prazos estabelecidos no ANEXO II, da seguinte maneira:

a) via SEDEX endereçado à Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, utilizando para postagem a etiqueta disponível na parte inferior da ficha de inscrição gerada a partir da área restrita do candidato;

b) pessoalmente ou por procurador, em dias úteis, de 8h às 11h e de 13h às 17h, na Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, Rua João Góes, 1.761, Vila Progresso, Dourados - MS. Em caso de inscrição efetuada por procurador é necessário procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação com foto do candidato e do procurador.

6.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de opção da área do concurso, após a efetivação da inscrição.

6.6. Não será aceita inscrição via fax e/ou por correio eletrônico.

6.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este ser excluído do concurso, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.

6.8. Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

6.9. Os candidatos que se inscreverem para mais de uma vaga neste concurso deverão estar cientes de que a Coordenadoria do Centro de Seleção não se compromete a resolver eventuais problemas de datas e/ou horários de provas coincidentes.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377, do STJ.

7.2. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112/1990, pelo art. 37, do Decreto nº. 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida.

7.3. O candidato com deficiência poderá concorrer a qualquer vaga oferecida no concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência ou às vagas de reserva assinaladas no ANEXO I.

7.4. O candidato que não seja deficiente, que se inscreva para as áreas contempladas por vagas de reserva, concorrerá às mesmas cientes de que, independente da classificação geral que obtenha no certame, será assegurada a vaga ao candidato com deficiência aprovado em melhor classificação.

7.5. Caso não haja candidato com deficiência, com inscrição homologada ou aprovado, a vaga de reserva será tratada como de não-reserva.

7.6. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.7. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas, deverá anexar aos documentos necessários para inscrição, laudo médico comprovando a deficiência, emitido por especialista na área da sua deficiência nos últimos de 12 meses, obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato;

b) constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.

7.8. O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, entregue pelo candidato não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.9. O candidato com deficiência que não entregar o laudo médico, ou apresentar laudo médico que não atenda às exigências deste edital, não poderá concorrer às vagas reservadas, ficando impossibilitado, também, de posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

7.10. O resultado do pedido de inscrição na condição de candidato com deficiência será divulgado, na Página do Concurso, na data estabelecida no ANEXO II.

7.11. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada pelo candidato será avaliada por junta médica oficial indicada pela UFGD, como um dos quesitos necessários para admissão, e não será concedida posse ao candidato cuja deficiência assinalada na inscrição nos termos do Decreto nº 3.298/1999, não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral.

7.11.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à perícia médica.

7.12. A compatibilidade ou não entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado pelo candidato será analisada durante o período do estágio probatório, na forma dos artigos 39, inciso III, e 43, § 2º, do Decreto 3.298/1999.

7.13. O candidato com deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de aprovados para as vagas de ampla concorrência na área para a qual se inscreveu, terá seu nome constante na lista específica de vagas reservadas.

7.14. As vagas destinadas na Tabela I, do item 3, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos concorrentes as vagas de ampla concorrência com estrita observância à ordem de classificação.

7.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer uma destas disposições, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.16. Após a investidura no cargo por candidato deficiente, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

8.1. Ao candidato com deficiência - auditiva, física, mental e visual - é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte.

8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: orientações para as provas ampliadas, como opção de fontes número 18 ou 24; acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; espaço para amamentação.

8.3. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20.12.1989, publicado no DOU de 21.12.1989, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02.12.2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de 03.12.2004.

8.5. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá anexar aos documentos para inscrição:

a) Requerimento de atendimento diferenciado, disponível na Página do Concurso, especificando as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência;

b) Laudo de médico especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência;

8.6. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido.

8.7. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, deverá anexar aos documentos para inscrição:

a) Requerimento de atendimento diferenciado, disponível na Página do Concurso, indicando os horários para amamentação.

b) Uma cópia legível do documento de identificação de um adulto, familiar ou terceiro, que será responsável pela guarda da criança.

8.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

8.9. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.

8.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, deverá encaminhar o requerimento com justificativa, acompanhado de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

8.11. O tempo adicional concedido será de até uma hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos.

8.12. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas das provas, necessitar realizá-las em condições especiais, deverá solicitá-las ao Centro de Seleção, enviando requerimento, disponível na Página do Concurso, anexando o atestado médico comprobatório de sua condição.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1. A Comissão Geral do Concurso apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos, para fins de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a inscrição.

9.2. O candidato que apresentar a documentação incompleta, incorreta ou incompatível com a exigida no item 6.3. e, compatível com o expresso no ANEXO I, ou não observar os prazos de inscrição e de envio da documentação conforme ANEXO II, não terá a sua inscrição homologada.

9.3. A relação prévia de candidatos com inscrições deferidas e indeferidas, o prazo e as especificações para interposição de recurso serão publicados em edital próprio na página do concurso, conforme estabelecido no ANEXO II.

9.4. Após publicação do edital com o resultado da análise dos recursos, a relação final de candidatos com inscrições homologadas e não homologadas será publicada na página do concurso conforme previsto no ANEXO II.

10. DAS BANCAS EXAMINADORAS

10.1. As Bancas Examinadoras serão compostas pela Coordenadoria do Centro de Seleção observando critérios técnicos e pedagógicos que atendam cada área objeto do concurso em grupos de realização, por três membros com mesma titulação ou de titulação superior àquela exigida para realização de cada área do concurso.

10.2. A composição prévia das bancas examinadoras será divulgada em edital próprio após homologação dos inscritos, na página do concurso, com abertura de prazo para interposição de recursos conforme ANEXO II.

10.3. Após publicação do edital com o resultado da análise dos recursos, a composição final das bancas examinadoras por áreas e grupos será publicada na página do concurso conforme previsto no ANEXO II.

10.4. A Banca Examinadora deverá emitir tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento e registro do concurso.

10.5. A nota final de cada fase resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, fazendo-se a aproximação matemática em uma casa decimal na média da parcial.

10.6. Para avaliação da Prova Escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individualmente, pontuação ao candidato e registrará em formulário próprio o número do candidato e a nota.

10.6.1. A associação dos números aos nomes dos candidatos será feita pela Comissão Geral do Concurso em sessão pública para divulgação da média da etapa.

10.7. Para avaliação da Prova Didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individualmente, pontuação ao candidato e registrará em formulário próprio o nome do candidato e a nota, sendo esse formulário colocado em envelope, que deverá ser lacrado e rubricado pelos membros da banca examinadora e candidato, e somente aberto no momento da Sessão Pública para cálculo da média da etapa.

10.7.1. A Banca deverá encaminhar à Coordenadoria do Centro de Seleção o resultado preliminar de cada etapa para publicação de edital próprio na página do concurso.

10.8. Para Prova de Títulos a Banca Examinadora se reunirá para conferência e homologação da pontuação dos títulos apresentados e previamente pontuados pelos candidatos.

11. DO SORTEIO DE PONTOS E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

11.1. O Sorteio de Pontos por área e grupos de realização será em data, local e horários de acordo com o ANEXO II.

11.2. O Sorteio dos Pontos para as provas escrita e didática e a aplicação da Prova Escrita serão de responsabilidade da Comissão Geral do Concurso.

11.2.1. O Sorteio de Pontos, único para todos os candidatos de mesma área, será feito em sessão pública, única por grupos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de início da Prova Escrita e da Prova Didática, conforme ANEXO II.

11.2.2. A presença dos candidatos e dos membros da Banca Examinadora no sorteio dos pontos para a Prova Escrita e Prova Didática não é obrigatória.

11.2.3. Os pontos sorteados, por área e grupo, serão disponibilizados na mesma data do sorteio na página do concurso.

11.3. A Prova Escrita será aplicada, pela Comissão Geral do Concurso, por grupos de áreas conforme ensalamento constante dos Editais próprios de Convocação para Provas em acordo com o cronograma constante do ANEXO II.

11.4. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora composta conforme o item 10.1. em acordo com o cronograma constante do ANEXO II.

11.5. Para Prova de Títulos a Banca Examinadora fará a conferência e pontuação oficial dos títulos, previamente pontuados e organizados pelo candidato, entregues em acordo com o cronograma constante do ANEXO II.

12. DA PROVA ESCRITA

12.1. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero a dez e versará sobre o ponto a ser sorteado entre os contidos nos objetos de avaliação.

12.1.1. A prova escrita, com duração de quatro horas, terá peso quatro para o cálculo da média final.

12.1.2. A prova escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a consulta ou utilização de quaisquer recursos, eletrônicos ou bibliográficos, nem a interferência de outras pessoas.

12.1.3. O candidato que proceder a entrega da prova escrita a lápis, ou identificada, seja por nome, ou outra forma de identificação, será automaticamente desclassificado.

12.1.4. O candidato deverá numerar as páginas utilizadas e anotar na capa da Prova, no espaço próprio, o número fornecido pelo Fiscal de Aplicação no momento da entrega da prova. A correspondência entre os números e os nomes dos candidatos, será feita na Sessão Pública de divulgação de notas, pela Comissão de Organização do Concurso.

12.2. O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identificação com foto recente (discriminados no item 6.3, alínea d), em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

12.3. Os membros da Banca Examinadora definirão os tópicos norteadores da correção da Prova Escrita, que serão consolidados pelo presidente da banca, os quais direcionarão a análise individual da Prova Escrita produzida pelo candidato.

12.3.1. O objetivo é avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e suas inter-relações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de argumentação e de crítica, de domínio conceitual e vocabulário da área. Serão considerados ainda, com as devidas ponderações da banca examinadora, os seguintes aspectos:

a) a apresentação (introdução, desenvolvimento, conclusão);

b) o conteúdo (organização, clareza de idéias, profundidade);

c) e a linguagem (coesão e coerência, capacidade de organização lógica e crítica, domínio vocabular).

12.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca de data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

12.5. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário de início ou não comparecer para a realização das provas, por qualquer que seja o motivo alegado ou, ainda, se não entregar as folhas da Prova Escrita;

b) não apresentar documento oficial com foto que bem o identifique, de acordo com o item 6.3, alínea d. Em caso de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência oficial;

c) ausentar-se da sala de provas, antes do final, sem o devido acompanhamento;

d) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, recursos bibliográficos, ou similares, bem como protetores auriculares (sem justificativa prévia de necessidade de uso), ou ainda, portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos; ou

f) agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.6. Participarão da fase seguinte do concurso (Prova Didática) um número limite de candidatos de até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecidas no ANEXO I, desde que tenham obtido nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na Prova Escrita (NPE).

12.6.1. Todos os candidatos empatados na última posição limite da classificação na Prova Escrita serão classificados para a etapa de Prova Didática.

12.7. A prova escrita ficará à disposição do candidato junto à Coordenadoria do Centro de Seleção, sendo permitida a obtenção de cópia digital tão somente de sua prova, no prazo de validade do concurso. A solicitação deverá ser feita pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

13. DA PROVA DIDÁTICA

13.1. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de zero a dez e versará sobre o ponto sorteado, único para todos os candidatos de cada área, entre os contidos nos objetos de avaliação.

13.1.1. A prova Didática terá peso quatro para o cálculo da média final.

13.1.2. A Prova Didática será realizada em sessão registrada pela banca examinadora por meio de gravação de voz, sendo vedada a gravação pelo candidato ou terceiros, mas podendo este, a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do concurso, requerer cópia dos áudios de sua apresentação. A solicitação deverá ser feita pelo e-mail: concursodocente@ufgd.edu.br.

13.2. Os membros da Banca Examinadora definirão os tópicos norteadores da avaliação da Prova Didática, que serão consolidados pelo presidente da banca, os quais direcionarão a análise individual da apresentação do candidato. Serão considerados ainda, com as devidas ponderações da banca examinadora, os seguintes aspectos:

a) plano de aula;

b) organização das idéias sobre o tema;

c) objetividade e exposição das idéias sobre o tema;

d) domínio do tema e criticidade (capacidade de comunicação e argumentação, uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade);

e) coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula; e, f) adequação da exposição ao tempo previsto.

13.3. Quando houver mais de um candidato classificado para a prova didática, a Banca Examinadora, antes da primeira apresentação, procederá ao sorteio para definição da sequência das apresentações.

13.4. A prova didática é pública, porém NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.

13.5. Cada candidato poderá dispor para sua apresentação de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.

13.5.1. O candidato que não atingir 30 (trinta) minutos de apresentação na Prova Didática será eliminado;

13.5.2. O candidato cujo tempo de apresentação na Prova Didática ficar entre 30 (trinta) e 39 (trinta e nove) minutos, será penalizado em 0,20 (zero vírgula vinte) décimos por minuto, que faltar para atingir o mínimo de 40 (quarenta minutos);

13.5.3. O candidato que extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, será penalizado em 0,20 (zero vírgula vinte) décimos por minuto que ultrapassar, até chegar ao limite de 59 (cinquenta e nove) minutos;

13.5.4. O candidato será interrompido pela banca examinadora ao atingir 60 (sessenta) minutos de apresentação.

13.5.5. As penalizações impostas ao candidato por não utilizar-se do tempo ideal de prova (mínimo 40 e máximo 50 minutos), para mais ou para menos, serão aplicadas na nota de cada membro da banca, individualmente, e só então será calculada a média parcial da etapa.

13.6. Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, devendo para tanto comparecer ao local de prova com antecedência para testar o sistema operacional dos mesmos.

13.6.1. A UFGD disponibilizará apenas equipamento de projeção (Data show com cabo de conexão VGA).

13.6.2. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará ele mesmo encarregado de providenciá-lo, estando ciente de que o tempo para montagem do equipamento contará em seu tempo disponível para realização da prova didática.

13.6.3. A UFGD não se responsabilizará pela operação, manutenção ou guarda de equipamento dos candidatos, bem como, por falhas ou prejuízos ocasionados pela não adequação de arquivos e dispositivos de conexão a especificação expressa no item 13.6.1.

13.7. O candidato que não comparecer para a prova didática no horário previsto para assinatura da lista de presença, e sorteio da ordem de apresentação, em caso de áreas com mais de um candidato classificado para etapa de prova didática, não terá outra oportunidade para realização da mesma em outra oportunidade, sendo excluído do processo.

13.8. Será facultado à Banca Examinadora um período de até quinze minutos totais, divididos entre os 3 (três) membros, para arguição do candidato sobre o conteúdo da prova didática.

13.9. Será descontado 0,20 (zero vírgula vinte) décimos na nota individual, de cada membro da banca, do candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora 03 (três) vias do Plano de Aula da prova didática no início das atividades, após assinatura da lista de presença da etapa.

13.9.1. Será descontado 0,20 (zero vírgula vinte) décimos na nota individual, de cada membro da banca, do candidato, que for utilizar-se de apresentação digital e não entregar à Banca Examinadora o arquivo digital de sua Apresentação da Prova Didática no início das atividades, após assinatura da lista de presença da etapa.

13.10. A Banca Examinadora determinará e avisará aos candidatos, no início das atividades da Prova Didática a previsão de horário e o local da sessão pública para abertura das notas da prova didática.

13.11. Será classificado para a próxima fase do concurso (prova de títulos) o candidato que obtiver Nota na Prova Didática (NPD) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), calculada conforme o item 10.5.

14. DA PROVA DE TÍTULOS

14.1. A prova de títulos será aplicada aos candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática e, terá caráter unicamente classificatório, sendo pontuados somente os títulos relacionados no "Quadro de Atribuição de Pontos para Prova de Títulos', disponível na página do concurso.

14.2. A Nota da Prova de Títulos (NPT) é obtida por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida somatória do "Quadro de Atribuição de Pontos para Prova de Títulos' e, convertida em nota de zero a dez, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três simples) para a mesma área de concurso.

14.3. A prova de títulos terá peso dois, para o cálculo da média final.

14.4. A prova de títulos basear-se-á na análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, entregues em envelope lacrado e identificado por nome do candidato e área, à Banca Examinadora conforme cronograma constante do ANEXO II, pelos candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita, devidamente acompanhado de fotocópias dos documentos comprobatórios.

14.4.1. É dispensada a autenticação dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e pela veracidade das informações prestadas, bem como pela qualidade da cópia apresentada.

14.4.2. É permitida a encadernação dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes.

14.4.3. Recomendam-se aos candidatos não entregarem documentos em via original.

14.5. O candidato deverá pontuar previamente os seus títulos e ordená-los pela numeração dos itens correspondentes rubricando no canto superior direito as páginas numeradas.

14.5.1. Caberá a Banca Examinadora verificar a pontuação prévia e efetuar a pontuação oficial na ocasião da Prova de Títulos de cada área.

14.5.2. O candidato que entregar os comprovantes em desacordo com o disposto no item 14.5. será penalizado em 2 (dois) pontos, a serem deduzidos de sua média na etapa, após conversão em nota, dos pontos atribuídos oficialmente pela banca examinadora.

14.5.3. Ao candidato que não obtiver pontuação na prova de títulos, ou seja, zerar a somatória do "Quadro de Atribuição de Pontos para Prova de Títulos' será atribuída nota zero nesta etapa, para cálculo da nota final.

14.5.4. Área com candidato único, o cálculo da nota da prova de títulos será feito da seguinte forma: a) ao candidato que atingir 20 (vinte) pontos totais, ou mais, no "Quadro de Atribuição de Pontos para Prova de Títulos' será atribuída nota 10 (dez); b) ao candidato que não atingir 20 (vinte) pontos, será feita regra de três para cálculo de sua nota, considerando-se 20 (vinte) pontos, nota 10 (dez) como referência para o cálculo.

14.6. Após homologação do resultado final os documentos comprobatórios do Currículo Lattes, protocolados para Prova de Títulos, poderão ser retirados na Coordenadoria do Centro de Seleção pelo candidato ou por outrem, sob procuração simples.

14.6.1. Não sendo retirado ao final do certame, será dado prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação do resultado final. Após esse prazo, os documentos serão fragmentados e encaminhados para reciclagem. A UFGD não se compromete de forma alguma a enviar aos candidatos os documentos.

14.7. Para comprovação de cursos de graduação e de pós-graduação, devem ser apresentados diplomas devidamente registrados expedidos por instituição oficialmente reconhecida.

14.7.1. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior do Brasil.

14.7.2. Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização, Aperfeiçoamento e Graduação.

14.7.3. Serão aceitas, apenas, atas de defesa, desde que estejam reconhecidas e/ou homologadas por instâncias superiores da Instituição onde o candidato fez o curso.

14.8. Para receber a pontuação relativa às atividades profissionais no magistério, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:

a) cópia da CTPS e declaração que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na esfera privada;

b) certidão que informe o período do contrato (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; e,

d) ato do dirigente máximo da instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

14.8.1. Não será computado como experiência profissional tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

14.9. A comprovação de aprovação em Concurso Público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente, ou por meio de cópia do diário oficial, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

14.10. Os comprovantes de coordenação/participação/apresentações (palestras, simpósios, seminários, e, etc.) somente serão aceitos se forem expedidos por instituição oficialmente reconhecida e indicarem a carga horária.

14.11. Para comprovação dos títulos relativos à participação em bancas examinadoras de qualificação/defesa de Doutorado, Mestrado, Especialização, Aperfeiçoamento e Graduação devem ser apresentadas cópias das atas de qualificação/defesa.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Os candidatos serão ordenados, por Unidade de Lotação e área de concurso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas no concurso.

15.2. A Nota Final (NF) para os cargos de professor (auxiliar, assistente e adjunto) classe A será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (4*NPE + 4*NPD + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais, e procedendo-se o arredondamento, para mais ou para menos, conforme as regras estatísticas.

15.3. Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero zero).

15.4. Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data final do prazo para as inscrições, conforme estabelece a Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na prova didática;

c) tiver maior idade;

d) obtiver maior nota na prova de títulos;

e) obtiver maior nota na prova escrita;

f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº. 3.689/1941), com redação determinada pela Lei nº. 11.689/2008; e,

g) tiver maior tempo de serviço como servidor efetivo em órgão público federal.

16. DOS RECURSOS DAS ETAPAS DE PROVAS E TÍTULOS

16.1. Os recursos serão aceitos no caso de irregularidades legais, de inobservância das normas pertinentes ao concurso, constantes deste Edital e, quanto à composição da banca examinadora, quanto aos resultados das avaliações de cada etapa e quanto ao resultado final.

16.2. Os prazos para interposição dos recursos contam do ANEXO II, os procedimentos serão definidos em editais próprios.

16.3. Os recursos deverão ser apresentados, de forma direta e fundamentada, em formulário próprio disponível na página do concurso.

16.4. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos a este concurso que vierem a ser publicados.

16.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS

17.1. O Edital de Homologação Final deste concurso público contemplará a classificação final e as notas dos candidatos aprovados e será publicado no Diário Oficial da União em respeito aos termos do Art. 16, do Decreto nº. 6.944/2009.

17.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o ANEXO II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, não devendo seu nome, portanto, constar no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso.

17.1.2. Candidatos empatados na última classificação, dentro do limite de aprovados, serão considerados aprovados.

17.1.3. Os candidatos desistentes e não aprovados não terão nenhuma classificação neste certame, constando apenas do Edital de Divulgação do Resultado Final do concurso.

17.1.4. Após a convocação para nomeação publicada no DOU (Diário Oficial da União), o candidato terá até 30 (trinta) dias consecutivos para apresentar toda documentação exigida, bem como todos os exames para a perícia da médica do trabalho e posse na UFGD.

17.1.5. Após a posse, o candidato tem até 15 (quinze) dias consecutivos para entrar em exercício, incluindo a data da posse.

17.2. A lista dos documentos necessários para a posse, bem como a relação dos exames de saúde necessários à realização da inspeção médica oficial, que deverão ser efetuados antes da posse do candidato, estão disponíveis na página do concurso. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório credenciado do país.

17.3. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, em atendimento às necessidades e ao interesse da Instituição.

17.4. O provimento dos cargos está sujeito à autorização do MEC e, ficará a critério da UFGD e se realizará por ato do Reitor, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos habilitados por área de concurso, desde que considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo.

17.5. A UFGD se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.6. Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (exceto aqueles empossados para os regimes de 40 horas semanais ou de 20 horas semanais) e, de acordo com a conveniência da UFGD, a jornada de trabalho deverá ser cumprida nos turnos, horários e locais em que a Instituição mantiver atividades.

17.7. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser realizada pela junta médica ou perícia singular oficial da UFGD e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

17.8. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFGD poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

18.2. A UFGD não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação em qualquer fase e/ou procedimentos deste concurso público.

18.3. O prazo de validade deste Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do edital de homologação do resultado final, podendo, a critério da UFGD, ser prorrogado por igual período.

18.4. O candidato deverá manter atualizados seus endereços - físico e eletrônico - enquanto estiver participando deste Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus endereços.

18.5. Na hipótese de abertura de nova vaga no período de validade do presente Concurso Público, para a mesma categoria do magistério, na mesma área de conhecimento, o ingresso dar-se-á pela ordem de classificação do candidato aprovado.

18.6. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste Concurso.

18.7. A UFGD oportunizará aos candidatos classificados neste Concurso e não empossados nesta Universidade assumirem vaga em outras Instituições Federais de Ensino Superior desde que haja interesse das partes.

18.8. A aprovação e a classificação neste Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFGD, se houver novas liberações de vagas.

18.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Concurso.

18.10. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

18.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD em conjunto com a Comissão Organizadora do Certame e homologadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD.

Dourados - MS, 4 de outubro de 2013.

Irio Valdir Kichow
Coordenador do Centro de Seleção

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ÁREA DE FORMAÇÃO POR UNIDADE DE LOTAÇÃO

Distribuição de Vagas e Áreas de Formação por Unidade de Lotação

Vagas

Regime

Classe/Nível

Área do Concurso

Requisitos básicos

Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia - FACE

01

DE

Adjunto A

Inovação e Empreendedorismo

Doutorado em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia de Produção ou Agronegócios e Graduação em Administração.

01

DE

Adjunto A

Gestão Estratégica

Doutorado em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia de Produção ou Agronegócios e Graduação em Administração.

01

DE

Adjunto A

Economia e Agronegócio

Doutorado em Economia ou Agronegócios e Graduação em Economia.

Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia - FACET

01

DE

Adjunto A

Educação em Química

Doutorado em Educação ou em Ensino de Ciências ou em Ensino de Química. Graduação em Química - Licenciatura.

01

DE

Adjunto A

Química Geral

Doutorado em Química ou Ciências (área de concentração - Química Inorgânica). Graduação em Química.

Faculdade de Engenharia - FAEN

01

DE

Assistente A

Pesquisa Operacional Aplicada ao Gerenciamento da Produção

Mestrado em Engenharia de Produção. Graduação em Engenharia ou Matemática ou Computação.

02

DE

Assistente A

Gerenciamento de Processos de Manufatura

Mestrado em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica. Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica ou Tecnologia em Fabricação Mecânica ou Tecnologia em Processos Metalúrgicos.

01

DE

Assistente A

Engenharia Organizacional

Mestrado em Engenharia de Produção. Graduação em Engenharia de Produção ou Administração.

Faculdade de Educação - FAED

01

DE

Adjunto A

História da Educação Brasileira

Doutorado em Educação. Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em História ou em áreas afins.

01

DE

Adjunto A

Currículo, Didática e Ensino

Doutorado em Educação. Graduação em Pedagogia.

01

DE

Adjunto A

Educação Física Escolar

Doutorado em Educação ou Educação Física. Licenciatura em Educação Física.

01

DE

Adjunto A

Educação Especial: Deficiência Auditiva

Graduação em Pedagogia ou Educação Especial com Doutorado em Educação OU Licenciatura em Psicologia com Doutorado em Educação.

01

DE

Adjunto A

Esportes Escolares Coletivos

Doutorado em Educação ou áreas afins. Graduação em Educação Física.

Faculdade de Ciências Humanas - FCH

01

DE

Adjunto A

Orientação Profissional

Doutorado em Psicologia. Graduação em Psicologia.

01

DE

Adjunto A

Geografia Humana

Doutorado em Geografia. Graduação em Geografia.

Faculdade de Ciências da Saúde - FCS

01

DE

Adjunto A

Bases das Doenças Infecciosas - Parasitologia e Imunologia

Doutorado em Ciências da Saúde ou áreas afins. Graduação em Medicina ou Farmácia ou Biologia ou Biomedicina ou Biotecnologia ou Medicina Veterinária.

01DEAdjunto ABases das Doenças Infecciosas - Microbiologia e VirologiaDoutorado em Ciências da Saúde ou áreas afins. Graduação em Medicina ou Farmácia ou Biologia ou Biomedicina ou Biotecnologia ou Medicina Veterinária.
01DEAdjunto ABioquímica - CélulasDoutorado em Ciências da Saúde ou áreas afins. Graduação em Medicina ou Farmácia ou Biologia ou Educação Física ou Biomedicina ou Biotecnologia ou Química.
0120hAuxiliar AClínica Médica - SemiologiaResidência em Clínica Médica ou áreas afins. Graduação em Medicina.
01DEAdjunto AFarmacologiaDoutorado em Ciências da Saúde ou áreas afins. Graduação em Medicina ou Farmácia ou Biologia ou Biomedicina ou Biotecnologia.
0120hAuxiliar AGastroenterologia - SemiologiaResidência Médica em Gastroenterologia ou Especialização em Gastroenterologia ou áreas afins. Graduação em Medicina.
0120hAuxiliar APatologiaResidência Médica em Patologia. Graduação em Medicina.
0120hAuxiliar APsiquiatriaResidência Médica em Psiquiatria. Graduação em Medicina.
02*DEAdjunto ATecidosDoutorado em Ciências da Saúde ou áreas afins. Graduação em Medicina ou Medicina Veterinária ou Farmácia ou Biologia ou Biotecnologia.
01DEAdjunto ANutrição ClínicaDoutorado em Nutrição ou áreas afins. Graduação em Nutrição
01DEAdjunto AUnidades de Alimentação e NutriçãoDoutorado em Ciências de Alimentos ou em Tecnologia de Alimentos ou em Nutrição ou em áreas afins. Graduação em Nutrição.
01DEAdjunto ADietética nos Ciclos da VidaDoutorado em Alimentos e Nutrição ou em Nutrição ou em áreas afins. Graduação em Nutrição.
Faculdade Intercultural Indígena - FAIND
01DEAdjunto AEnsino de Português como Segunda LínguaDoutorado em Letras, Linguística ou Linguística Aplicada. Graduação em Letras.
01DEAdjunto AAgroecologiaDoutorado em Agroecologia ou em Sistemas de Produção Agrícola Familiar ou em Extensão Rural ou em Agrossistemas (área de concentração - Agroecologia) ou em Ambiente e Sociedade ou em Meio Ambiente e Desenvolvimento.
01DEAdjunto AEnsino de Química aplicado a Educação do CampoDoutorado em Ensino ou Ensino de Química ou em Ensino de Ciências. Graduação em Química (Licenciatura Plena).
01DEAdjunto AEnsino de Física aplicado a Educação do CampoDoutorado em Ensino ou em Ensino de Física ou em Ensino de Ciências. Graduação em Física (Licenciatura Plena).
EaD/PROGRAD
01DEAdjunto ALinguística /Linguística da Língua de Sinais BrasileiraDoutorado em Letras ou Linguística. Graduação em Letras ou Pedagogia. Com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - PROLIBRAS.
01DEAdjunto AEstudos Linguísticos e Estudos Linguísticos da Língua de Sinais Brasileira -LIBRASDoutorado em Linguística - Estudos Linguísticos. Graduação em Letras ou Pedagogia. Com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - PROLIBRAS.
01DEAdjunto AEducação a DistânciaDoutorado em Educação. Qualquer graduação. Com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - PROLIBRAS
01*40hAssistente ALinguística/Linguística das Línguas de SinaisMestrado em Linguística ou em Educação. Graduação em Letras ou Pedagogia. Com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - PROLIBRAS (*dispensa para licenciados em Letras- Libras.).
0140hAssistente ALinguística/ Escrita de Sinais: "Sign Writing"Mestrado em Linguística ou em Educação. Qualquer graduação. Com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - PROLIBRAS (dispensa para licenciados em Letras- Libras.).
01DEAssistente ALinguística Aplicada/Ensino - Aprendizagem de LibrasMestrado em Linguística ou em Educação. Graduação em Letras ou Letras Libras ou Pedagogia. Com Certificado de proficiência em LIBRAS para o ensino superior obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação- PROLIBRAS (dispensa para licenciados em Letras- Libras.).

* 01 vaga reservada para pessoa com deficiência.

* De acordo com o item 7.14. caso não haja candidato com deficiência com inscrição homologada ou aprovado, a vaga de reserva será tratada como de não-reserva.

ANEXO II - Cronograma Geral do Concurso Docente

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

EVENTO

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 07 a 10 de outubro de 2013

Coordenadoria do Centro de Seleção

Em dias úteis de 8h às 11h e de 13h às 17h

Divulgação do resultado da isenção

14 de outubro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Período de recurso ao resultado da isenção

15 e 16 de outubro de 2013

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos do resultado da isenção

18 de outubro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

07 a 25 de outubro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

De 15h de 7 de outubro até 17h de 25 de outubro de 2013

Envio de documentos para confirmação da inscrição

07 a 29 de outubro de 2013

Coordenadoria do Centro de Seleção e Agências dos CORREIOS

Via SEDEX - Expediente dos CORREIOS. E, em dias úteis na Coordenadoria do Centro de Seleção de 8h às 11h e de 13h às 17h.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

28 de outubro de 2013

Banco do Brasil

Expediente Bancário

Divulgação da composição dos GRUPOS I e II

31 de outubro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

04 de novembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Recurso das inscrições indeferidas

05 e 06 de novembro de 2013

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos das inscrições indeferidas

08 de novembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Homologação das inscrições

08 de novembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

 

ETAPAS DE PROVAS

 

GRUPO I

GRUPO II

LOCAL

HORÁRIO

Convocação para realização da prova Escrita

08 de novembro de 2013

08 de novembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Divulgação da Composição Prévia das Bancas Examinadoras

11 de novembro de 2013

18 de novembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Recurso da Composição Prévia das Bancas Examinadoras

12 e 13 de novembro de 2013

19 e 20 de novembro de 2013

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos da Composição Prévia das Bancas Examinadoras

18 de novembro de 2013

22 de novembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Composição Final das Bancas Examinadoras

18 de novembro de 2013

22 de novembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Sorteio de Pontos da Prova Escrita

20 de novembro de 2013

27 de novembro de 2013

Nos locais indicados no Edital de Convocação e pela internet, na página do Concurso

8 horas e na página do concurso a partir das 10h

REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

21 de novembro de 2013

28 de novembro de 2013

Conforme especificações próprias do Edital de Convocação

Sessão Pública de Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita

25 de novembro de 2013

02 de dezembro de 2013

Conforme especificações próprias do Edital de Convocação

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita

25 de novembro de 2013

02 de dezembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Recurso do Resultado Preliminar da Prova Escrita

26 e 27 novembro de 2013

03 e 04 de dezembro de 2013

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos Recursos do Resultado Preliminar da Prova Escrita

29 de novembro de 2013

06 de dezembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Divulgação do Resultado Final da Prova Escrita

29 de novembro de 2013

06 de dezembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Convocação para realização da prova Didática

29 de novembro de 2013

06 de dezembro de 2013

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Sorteio de Pontos da Prova Didática

06 de dezembro de 2013

13 de dezembro de 2013

Nos locais indicados no Edital de Convocação e pela internet, na página do Concurso

8 horas e na página do concurso a partir das 10h

Entrega dos documentos comprobatórios do Lattes07 de dezembro de 201314 de dezembro de 2013Conforme especificações próprias do Edital de Convocação
REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA07 de dezembro de 201314 de dezembro de 2013Conforme especificações próprias do Edital de Convocação
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Didática09 de dezembro de 201316 de dezembro de 2013Pela internet, na Página do ConcursoA partir das 17h
Recurso do Resultado Preliminar da Prova Didática10 e 11 de dezembro de 201317 e 18 de dezembro de 2013Coordenadoria do Centro de SeleçãoA partir das 17h
Resposta aos recursos do Resultado Preliminar da Prova Didática 13 de dezembro de 201319 de dezembro de 2013Pela internet, na Página do ConcursoA partir das 17h
Divulgação do Resultado Final da Prova Didática13 de dezembro de 201319 de dezembro de 2013Pela internet, na Página do ConcursoA partir das 17h
Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos13 de dezembro de 201319 de dezembro de 2013Pela internet, na Página do ConcursoA partir das 17h
Recurso do Resultado Preliminar da Prova de Títulos16 e 17 de dezembro de 201320 e 23 de dezembro de 2013 Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação
Resposta aos recursos do Resultado Preliminar da Prova de Títulos 18 de dezembro de 201327 de dezembro de 2013Pela internet, na Página do ConcursoA partir das 17h
Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos20 de dezembro de 201327 de dezembro de 2013Pela internet, na Página do ConcursoA partir das 17h

 

RESULTADO FINAL

Divulgação do Resultado Final Preliminar

06 janeiro de 2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

Prazo de recurso do Resultado Final Preliminar

07 e 08/01/2014

Conforme especificações próprias do Edital de Divulgação

Resposta aos recursos do Resultado Final Preliminar

10/01/2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 17h

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10/01/2014

Pela internet, na Página do Concurso

A partir das 13h