UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   UFGD - MS abre Processo Seletivo com vagas imediatas e oportunidades para cadastro

UFGD - UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 22, DE 25 DE ABRIL DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias nº 514/06, de 25-10-2006, e nº 651/11, de 02-9-2011, do Magnífico Reitor da UFGD e considerando o contido no Processo nº 23005.001149/2014-75, torna público que estarão abertas, no período de 28 de abril de 2014 a 12 de maio de 2014, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos a professor substituto, por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745/93 alterada pela Lei nº. 9.849/99, pela Lei nº. 10.667/03 e pela Lei nº 12.425/11; da Resolução COUNT nº. 34/07; do Decreto nº 6.944/09; Orientação Normativa SRH/MP nº 05/09; Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 494/09; e da Portaria MEC nº 243/11, de 03-3-2011. Para as áreas em que não houver candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará, automaticamente, prorrogado até 19 de maio de 2014.

1. DAS VAGAS E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 As informações sobre Faculdade, número de vagas, área/subárea/modalidade, regime de trabalho e titulação exigida conforme quadro a seguir:

Faculdade

Nº de vagas

Área / subárea

Regime de Trabalho

Titulação máxima exigida

Faculdade Intercultural Indígena (FAIND)

01

Ensino de Química na Escola indígena

40h

Licenciatura em Química ou Licenciatura Intercultural Indígena com habilitação em Ciências da Natureza, com doutorado em Química ou em Ensino de Ciências ou em Educação ou em Educação nas Ciências

Faculdade de Comunicação, Artes e Letras (FACALE)

CR*

Técnicas Poéticas do Corpo

40h

Licenciatura em Artes Cênicas com mestrado em Artes

CR*

Letras/Lingüística

40h

Graduação em Letras com doutorado em Letras

Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia (FACE)

CR*

Contabilidade Societária e Finanças

40h

Graduação em Ciências Contábeis com doutorado em Contabilidade

Faculdade de Ciências Humanas (FCH)

CR*

Geografia/Geografia Física

40h

Graduação em Geografia com doutorado em Geografia

CR*

Geografia/ Geografia Humana

40h

Graduação em Geografia com doutorado em Geografia

CR*

História/História da América

40h

Graduação em História com doutorado em História

CR*

História/História Antiga e Medieval

40h

Graduação em História com doutorado em História

Faculdade de Educação (FAED)

01 Reserva para

Educação Física Escolar

40h

Graduação em Educação Física com Doutorado em Educação ou Educação Física

CR*

Currículo, Didática e Ensino

40h

Graduação em Pedagogia ou Licenciatura na área de Ciências Humanas com doutorado em Educação

CR*

Educação Física e Esportes Coletivos

40h

Graduação em Educação Física com doutorado em Educação ou Educação Física

Faculdade de Direito e Relações Internacionais (FADIR)

CR*

Relações Internacionais / Relações Internacionais Contemporâneas

40h

Graduação em Relações Internacionais ou em História ou em Ciências Sociais ou em Economia com doutorado em Relações Internacionais ou em História ou em Ciências Sociais ou em Economia

* (CR) Cadastro Reserva

** De acordo com o item 3.11 caso não haja candidato com deficiência com inscrição homologada ou aprovado a vaga de reserva será tratada como de não-reserva.

1.2 Havendo interesse da unidade acadêmica poderá haver readequação do regime de trabalho do professor substituto, mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada da unidade solicitante e de Resolução favorável do Conselho Diretor da Faculdade à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD). A solicitação de alteração do regime de trabalho será submetida à análise e aprovação da PROGRAD, quanto ao mérito.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período de inscrições:

2.1.1 Dias 28, 29, 30 de abril, 2, 5, 6, 7, 8, 9 e 12 de maio para a Classe A: ADJUNTO A, portador do titulo de doutor; ASSISTENTE A, portador do titulo de mestre e para AUXILIAR, se graduado ou portador do título de especialista (conforme titulação máxima exigida no quadro anterior).

2.2 Local e horário: secretarias dos cursos, faculdades e setores constantes no item 5 deste edital.

2.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por meio de procuração simples, com fuma reconhecida do outorgante, acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377, do STJ.

3.2 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, pelo art. 37, do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida.

3.3 O candidato com deficiência poderá concorrer a qualquer vaga oferecida no concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência ou às vagas de reserva assinaladas no QUADRO I.

3.4 O candidato que não seja deficiente, que se inscreva para as áreas contempladas por vagas de reserva, concorrerá às mesmas cientes de que, independente da classificação geral que obtenha no certame, será assegurada a vaga ao candidato com deficiência aprovado em melhor classificação.

3.5 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá entregar, no ato da inscrição, o original ou a cópia autenticada de laudo médico comprovando a deficiência, emitido por especialista na área da sua deficiência nos últimos de 12 meses, obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato;

b) constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.

3.6 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, entregue pelo candidato não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7 O candidato com deficiência que não entregar o laudo médico, ou apresentar laudo médico que não atenda às exigências deste edital, não poderá concorrer às vagas reservadas, ficando impossibilitado, também, de posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no certame.

3.8 A Pessoa com Deficiência (PCD) deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do processo seletivo, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais etc.). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9 A não solicitação de que trata o item anterior implica na sua não concessão no dia de realização das provas.

3.10 O candidato com deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de aprovados para as vagas de ampla concorrência na área para a qual se inscreveu, terá seu nome constante na lista especifica de vagas reservadas.

3.11 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo serão preenchidas pelos concorrentes as vagas de ampla concorrência com estrita observância a ordem de classificação.

4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

4.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.2 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

4.3 No momento da amamentação ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações deverá encaminhar o requerimento com justificativa, acompanhado de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

4.5 O tempo adicional concedido será de até uma hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos.

4.6 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas das provas, necessitar realizá-las em condições especiais, deverá solicitá-las ao Centro de Seleção, enviando requerimento, disponível na página do processo seletivo na Internet, anexando o atestado médico comprobatório de sua condição.

5. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO E DE INFORMAÇÕES

5.1 FACULDADE INTERCULTURAL INDÍGENA (FAIND): Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco da FAIND. Fone: (67) 3410-2620/2621; E-mail: faind@ufgd.edu.br, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, com a servidora Juliana Clara Simioni Wietholter.

5.2 FACULDADE COMUNICAÇÃO, ARTES E LETRAS (FACALE):Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco FACALE - Secretaria da Direção. Fone: (67) 34102010; E-mail: facale@ufgd.edu.br, no horário das 14h às 18h, com a servidora Giseli Dantas.

5.3 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONOMIA (FACE): Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco da FACE - Secretaria das Coordenações. Fone: (67) 3410-2046; E-mail: face@ufgd.edu.br, no horário das 14h às 22h, com Anderson, Fernando ou Roberto.

5.4 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS (FCH): Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco da FCH. Fone: (67) 3410-2268; E-mail: geografia@ufgd.edu.br, no horário das 14h às 17h e das 19h às 21h, com os servidores Igor Vinicius Meira Nogueira ou Rosiane da Cruz Freitas.

5.5 FACULDADE DE EDUCAÇÃO (FAED): Rodovia Dourados Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco da FAED - Setor de Expediente e Protocolo. Fone: (67) 3410-2110; Email: cadfaed@ufgd.edu.br, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min.

5.6 FACULDADE DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (FADIR): rua Manoel Santiago nº 2.100, esquina com Rua Quintino Bocaiúva - Jardim Figueira - Dourados/MS - Laboratório de Relações Internacionais (LARI), 1º andar. Done (67) 3410-2462; Email: fadir@ufgd.edu.br, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min (de segunda a sexta-feira), com o servidor Antônio Duarte.

6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos ou temporários em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste edital

6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em envelope A4:

a) requerimento de inscrição (Anexo V);

b) diploma de graduação e de pós-graduação devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, no caso de curso superior realizado no Brasil, e, no caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia autenticada do titulo já revalidado - cópia e original;

c) carteira de identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (FINE) e o Passaporte - cópia e original;

d) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - cópia e original;

e) título eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro - cópia e original;

f) certidão de quitação eleitoral obtida por qualquer cartório eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros);

g) comprovante de quitação com o serviço militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro - cópia e original;

h) currículo lattes, com os comprovantes correspondentes (disponível para preenchimento no site: www.cnpq.br) - cópia e original dos comprovantes;

i) declaração de impedimentos (Anexo IV) de que não possui impedimentos legais para firmar imediatamente o contrato. Caso o candidato possua vinculo empregatício, deverá apresentar declaração do órgão a que ele esteja vinculado identificando o cargo; a carga horária semanal (horário de inicio e término), sua natureza (nível superior, médio, intermediário de apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.

6.3 O diploma de graduação poderá ser substituído por certificado/declaração de conclusão do curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau, ou, na alta desse documento, apresentar declaração em formulário próprio de que entregará os documentos comprobatórios dos requisitos básicos, exigidos no presente edital, no ato da assinatura do contrato.

6.4 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "b", se na cédula de identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível

6.5 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

6.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos quanto à documentação, nem em caráter condicional, sob pena de exclusão do candidato.

7. DAS PROVAS

7.1 A seleção constará de dois tipos de provas, realizadas na seguinte ordem:

7.1.1 prova didática; e

7.1.2 prova de títulos.

7.2 A prova didática, de caráter eliminatório, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio de um tema sobre a área objeto da seleção e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante Comissão Especial de Seleção (designada conforme estabelecido no Artigo 5º da Resolução COUNT nº 34/2007), disponível em http://cs.ufgd.edu.br/concursos/docentes/Edita1_22.14/legislacao e tem por objetivo avaliar o candidato quanto: à seqüência lógica e domínio do conteúdo, à clareza na comunicação, à adequação e profundidade do conteúdo do tema, ao domínio e controle da situação de aula, capacidade de argumentação, ao domínio e uso de material e recursos didáticos e, apresentação da aula, considerando também:

a) o plano de aula;

b) a organização das idéias sobre o ponto sorteado;

c) a exposição das idéias sobre o tema sorteado ao nível do aluno;

d) a objetividade;

e) a criticidade;

f) o domínio do tema sorteado;

g) a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

h) e a adequação da exposição ao tempo previsto.

7.3 A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre o tema sorteado.

7.3.1 A prova didática deverá ser realizada segundo os seguintes critérios:

a) sorteio de tema único com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do início da prova, dentre os constantes de uma lista de, no mínimo, 06 (seis) temas, referentes à(s) disciplina(s) ou área objeto da seleção, elaborada pela Comissão Especial de Seleção, sendo facultativa a presença do candidato;

b) realizada em sessão pública com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a presença dos demais candidatos;

c) O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos perderá 1,00 (um) ponto na média da prova didática, estando esse tempo rigorosamente marcado;

d) Será descontado 2 (dois) décimos na média do candidato que não entregar aos membros da Comissão Especial de Seleção 03 (três) vias do Plano de Aula da prova didática no inicio das atividades, após assinatura da lista de presença da etapa.

7.4 Cada membro da Comissão de Seleção deverá avaliar a prova didática atribuindo uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação (Anexo II).

7.4.1 A nota da prova didática (PD) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros, consideradas 02 (duas) casas decimais. PD=N1+N2+N3/3

7.5 A aula será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz.

7.6 Quando houver mais de um candidato para a prova didática, no início da primeira apresentação, a Comissão de Seleção procederá ao sorteio para a sequência das aulas.

7.7 A prova didática é pública, porém, NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.

7.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais.

7.8.1 Caberá ao candidato, no ato da inscrição, consultar a secretaria do processo seletivo de cada faculdade, qual será o equipamento de projeção que estará disponível para a realização da prova Didi tica.

7.9 O candidato que não comparecer para a prova Didi tica no horário previsto não terá outra oportunidade para realização da mesma.

7.10 Será facultado à Comissão Especial de Seleção um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre o conteúdo da prova didática.

7.11 A Comissão Especial de Seleção determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local da sessão pública para apuração das notas dos candidatos.

7.12 Será considerado aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete).

7.13 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na pontuação dos itens I, II, III, IV, V, VI VII, VIII e IX do Quadro de Valores da Pontuação dos Títulos, Atividades e Trabalhos (Anexo III) observando que com relação aos itens I, II e III serão computados pontos unicamente ao titulo de maior valor entre eles.

7.14 A nota final (NF) é determinada pela soma da média obtida na prova didática (PD) com os pontos obtidos na prova de títulos (PT)

NF=PD+PT

7.15 Em caso de empate na média final de classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

7.15.1 maior nota obtida na prova didática;

7.15.2 maior titulação acadêmica;

7.15.3 maior tempo de docência no ensino superior; ou

7.15.4 maior idade do candidato (em observância ao Parágrafo Único, do art. 27 da Lei 10.471/03 - Estatuto do Idoso).

7.15.5 Caso um ou mais dos candidatos empatados seja maior de 60 (sessenta) anos, o critério da idade será utilizado em primeiro lugar no desempate.

8. DOS RECURSOS

8.1 Havendo discordância quanto ao cumprimento do edital ou em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, os candidatos poderão formalizar recurso dirigido á Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) no prazo de (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da homologação das inscrições e de 1 (um) dia útil após a divulgação da ata final.

8.1.1 O recurso deverá ser feito em forma de requerimento e entregue no Protocolo Central da UFGD, Unidade I, situado a Rua João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso, Dourados/MS, durante o horário de expediente deste, que é das 7h ás 11h e das 13h ás 17h, de 2º a 6º feira (Observar o período para interposição constante no cronograma - Anexo I)

8.1.2 Os recursos interpostos deverão ser julgados em até 1 (um) dia útil ou 24 horas após o término do prazo estabelecido para sua formalização.

8.1.3 Os prazos para recursos não terão início, nem se encerrarão em dia não útil

8.2 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Será disponibilizada a resposta ao recurso no link e fornecida cópia do resultado do recurso aos requerentes que solicitarem diretamente á PRO-GRAD.

8.3 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

9. DOS IMPEDIMENTOS A CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

9.1 Estio impedidos de participar deste processo de seleção de professor substituto:

9.1.1 ocupantes de cargo público federal integrante da Carreira de Magistério Superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) de que trata a Lei nº 7.596/87, mesmo em licença para tratamento de interesse particular e ou qualquer outra licença;

9.1.2 ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou cientifica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

9.1.3 ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

9.1.4 pessoas em situação de acumulação licita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vinculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto;

9.1.5 pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei nº 8.745/93, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato; e

9.1.6 pessoas que já detenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes destes vínculos.

10. DO REGIME DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 O professor substituto ficará sujeito a um dos regimes de trabalho abaixo indicados:

10.1.1 de 40 (quarenta) horas semanais com obrigação de ministrar no mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) horas semanais em sala de aula; ou

10.1.2 de 20 (vinte) horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais em sala de aula e, no máximo, 12 (doze) horas semanais em sala de aula.

10.2 Os professores substitutos ficarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei nº 8.647/93.

11. DA REMUNERAÇÃO

1.1 A remuneração do pessoal contratado como professor substituto será composta pelo Vencimento Básico (VB), Auxilio Alimentação (AA), Retribuição por Titulação (RT), fixada de acordo com a qualificação do professor substituto no momento da contratação conforme quadro abaixo e de acordo com a exigência contida por área (Quadro I):

Titulação

Regime de Trabalho 20 Horas

Regime de Trabalho 40 Horas

Doutor

2.939.10

5.072.21

Mestre

2.581.24

3.972.50

Especialista

2.305,52

3.390,58

Aperfeiçoa- mento

2.222,99

3.247,67

Graduado

R$ 2.153 17

R$ 3.137 45

12. DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO EM CASO DE APROVAÇÃO

12.1 Documentos a serem entregues pelo convocado (original e cópias):

a) certidão de nascimento, ou casamento (ou de Naturalização) - duas cópias;

b) comprovante de quitação com o Serviço Militar (Reservista), para homens, dispensado no caso de estrangeiro - uma cópia;

c) titulo eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro - uma cópia;

d) comprovante de que votou e/ou justificou voto na última eleição OU certidão de quitação eleitoral obtida em qualquer cartório eleitoral e também pela Internet: www.tse.gov.br - uma cópia;

e) carteira de identidade (ou Registro Nacional de Estrangeiro) - uma cópia;

f) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - duas cópias;

g) cartão do PIS/PASEP (trazer o mais antigo) - uma cópia;

h) n.º de conta bancária (cópia do cartão ou outro comprovante onde conste o número da conta): Caixa Econômica Federal (conta corrente ou poupança), Banco do Brasil (somente conta corrente), ou Banco Santander (somente conta corrente) - uma cópia; Obs.: não aceitamos conta-salário.

i) comprovante de endereço - uma cópia;

j) registro no conselho competente, quando exigido no edital - duas cópias;

k) diploma de Graduação ou na especialidade exigida no edital - duas cópias;

1) diploma de Pós-Graduação e/ou na especialização/residência exigida no edital OU Ata da Defesa acompanhada do Histórico Escolar - duas cópias de cada;

m) para cadastrar dependentes: Carteira de Identidade (caso não tenha, serve a Certidão de Nascimento) dos dependentes - uma cópia; e CPF - uma cópia;

n) passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, se estrangeiro - duas cópias.

Obs.: As cópias dos documentos acima somente serão aceitas se apresentadas juntamente com os respectivos originais.

o) comprovante de plena regularidade fiscal (Certidão Conjunta Negativa) perante a Fazenda Federal, disponível para impressão no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntainter/InformaNlCertidao.asp7Tipo=2 

p) comprovante de situação cadastral no CPF; e

q) fotografia 3x4 ou 5x7 - 01 (uma) recente - (Obs.: colar no formulário para cadastro SIAPE).

12.2 Atestado de saúde ocupacional, expedido em território nacional, em que ateste aptidão para exercer a função de professor, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.

12.3 Formulários e Declarações a serem entregues (preenchidos) no momento da entrega dos demais:

a) declaração de acumulação de cargos;

Obs.: No caso de acumulação licita de cargos/empregos/funções públicas ou em caso de atividade como autônomo ou particular, deverá apresentar declaração do setor de Recursos Humanos do órgão ao qual possui vinculo discriminando a espécie do cargo, a carga horária semanal e a jornada de trabalho (horários de entrada e de saída), bem como cópia do ato de nomeação/contratação.

b) termo de responsabilidade;

c) declaração de participação em gerência de empresa;

d) formulário para cadastro SIAPE;

e) formulário de autorização de acesso á Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;

f) formulário para cadastro de dependentes; e

g) declaração econômica dos dependentes.

13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

13.1 O contrato de professor substituto terá vigência até 06-8-2014 ou pelo tempo em que persistir a licença do professor substituído e vigorará a partir da assinatura do contrato.

13.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstancia excepcional, o contrato será resolvido.

13.3 De acordo com a necessidade da UFGD há possibilidade de prorrogação dos contratos de professor substituto desde que o prazo não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

14. DO CONTRATO

14.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito á contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada á observância das disposições da Lei Nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da UFGD.

14.2 O contrato do professor substituto extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

14.2.1 por término do prazo contratual; ou

14.2.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.3 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a titulo de indenização.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A Comissão Especial de Seleção, designada por Instrução de Serviço da Pró-Reitora de Ensino de Graduação, deverá providenciar a publicação no endereço eletrônico das respectivas faculdades e no quadro de avisos da secretaria da Faculdade e encaminhar á PRO-GRAD para publicação no endereço eletrônico os seguintes tópicos: arquivo em formato texto da bibliografia sugerida e dos temas para a prova didática e a versão escaneada do Termo de Divulgação do Local do Sorteio do Ponto para a Prova Didática, da Convocação para a Prova Didática e das Atas de Sorteio de Ponto e da Classificação Final.

15.2 A Unidade Acadêmica deverá indicar 4 (quatro) nomes, sendo 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, para composição da Comissão Especial até o dia 13 de maio de 2014 (ref. ao período regular de inscrições) e o dia 20 de maio de 2014 (ref. ao período de prorrogação das inscrições). Poderão ser indicados técnicos administrativos para auxiliarem os trabalhos da Comissão.

15.3 As provas didática e de títulos do período normal de inscrições serão realizadas no dia 20 de maio de 2014, e, no dia 27 de maio de 2014, para os candidatos do período de prorrogação das inscrições, conforme cronograma citado no Anexo I.

15.4 Ao término do processo seletivo deverá ser encaminhada á PROGRAD, até os dias 30-5-2014 e 04-6-2014, respectivamente, para homologação dos resultados, a seguinte documentação:

a) CI da Unidade com a justificativa da contratação (de acordo com o modelo PROGRAD);

b) Termo(s) de Encerramento das Inscrições

c) Termo de Divulgação das Inscrições Homologadas e Não Homologadas;

d) Ata de Sorteio do Ponto para a Prova Didática;

e) Termo de Divulgação do Local do Sorteio do Ponto;

f) Convocação para a Prova Didática;

g) Ata de Aplicação da Prova Didática;

h) Ata de Cálculo da Nota da Prova Didática;

i) Ata da Classificação dos Candidatos na Prova de Títulos;

j) Ata do Cálculo da Nota Final do Processo Seletivo;

k) Ata de Classificação Final;

1) Resolução do Conselho Diretor da Faculdade, favorável á contratação do professor substituto e indicação do professor tutor;

m) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

n) endereço completo, número do telefone e do endereço eletrônico do candidato selecionado;

o) CD-Rom com a gravação da prova didática e;

p) Termo de Compromisso e Declaração de Ausência de Conflitos.

15.5 Serão contratados, com observância da ordem de classificação no certame, apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas.

15.6 Dentro do número de vagas oferecidas, e com observância da classificação no certame, os candidatos serão convocados a se apresentar á Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFGD, munidos da documentação necessária (item 12), para assinatura do contrato de prestação de serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da Portaria de Contratação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

15.7 Após análise da documentação, a PROGESP emitirá o Termo de Apresentação para as Unidades Acadêmicas para que o professor contratado inicie suas atividades.

15.8 A presente seleção terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados no D.O.U., podendo, no seu período de validade, serem contratados outros candidatos, desde que obedecida a ordem de classificação dos aprovados em edital da mesma área ou área afim, objeto da seleção de professores substitutos.

15.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas constantes deste edital, não podendo alegar desconhecimento.

15.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicada no D.O.U.

15.11 O currículo lattes do candidato desistente ou não classificado poderá ser retirado no local em que efetuou sua inscrição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

15.12 Os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD.

GISELLE CRISTINA MARTINS REAL

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

Até 13 de maio de 2014 (PERÍODO NORMAL DE INSCRIÇÕES)
Até 20 de maio (PERÍODO DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES)

Indicação da Comissão Especial de Seleção

PROGRAD

Até 28 de abril de 2014

Divulgação dos pontos para a prova didática e da bibliografia sugerida

Mural da secretaria das faculdades e disponibilizado no link

De 28 de abril a 12 de maio de 2014 - (PERÍODO REGULAR DE INSCRIÇÕES

Período de inscrições

Secretaria da FAIND, FACALE, FACE, FCH, FAED e FADIR conforme endereço citado no item 5

Dias 13 14, 15 16 e 19 de maio de 2014 - (PERÍODO DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES)

Prorrogação do período de inscrições para áreas em que não houve candidato inscrito

Nas secretarias das faculdades em que não tiveram candidatos inscritos, conforme endereço citado no item 5

13 de maio de 2014

Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas (Ref. período regular de inscrições)

Mural da secretaria da FAIND, FACALE, FACE, FCH, FAED e FADIR e disponibilizado no link

Dias 14 e 15 de maio de 2014

Interposição de recursos quanto ás inscrições não, homologadas (Ref. período regular de inscrições)

Protocolo Central da UFGD, endereço citado no subitem 8.1.1

16 de maio de 2014 (a partir das 13h)

Resposta aos Recursos (Ref. período regular de inscrições)

Mural da secretaria das faculdades e disponibilizado no link

16 de maio de 2014 (a partir das 13h)

Publicação do local do sorteio do tema e da convocação para a da prova didática (Ref. período regular de inscrições)

Mural da secretaria das faculdades e disponibilizado nos links: e

19 de maio de 2014

Sorteio do tema para a prova didática (Ref. período regular de inscrições)

Local a ser divulgado no link e , após o sorteio, disponibilizado no link

20 de maio de 2014

Prova Didática e Prova de Títulos (Ref. período regular de inscrições)

Local a ser divulgado no momento do sorteio do ponto e disponibilizado no Mural da secretaria das Faculdades envolvidas e no link

20 de maio de 2014

Divulgação da Ata Final (Ref. período regular de inscrições)

Mural da secretaria da FAIND, FACALE, FACE, FCH, FAED e FADIR e disponibilizado no

21 de maio de 2014

Interposição de recursos quanto a Ata Final (Ref. período regular de inscrições

Protocolo Central da UFGD, endereço citado no subitem 8.1.1

20 de maio de 2014

Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas (Ref. ao período de prorrogação das inscrições)

Mural da secretaria das faculdades cujas áreas não tiverem candidatos inscritos e disponibilizado no link

22 de maio de 2014 (a partir das 16h)

Resposta aos Recursos quanto a nota final (Ref. período regular de inscrições)Mural da secretaria da FAIND, FACALE, FACE, FCH, FAED e FADIR e disponibilizado no link

Dias 21 e 22 de maio de 2014

Interposição de recursos quanto às inscrições não homologadas (Ref. ao Período de prorrogação das inscrições)Protocolo Central da UFGD, endereço citado no subitem 8.1.1

23 de maio de 2014 (a partir das 13h)

Resposta aos Recursos quanto às inscrições não homologadas (Ref. ao período de prorrogação das inscriçõesMural da secretaria das faculdades e disponibilizado no link

23 de maio de 2014 (a partir das 13h)

Publicação do local do sorteio do tema e da convocação para a realização da prova didática (Ref. ao período de prorrogação das inscrições)Mural da secretaria das faculdades e disponibilizado nos links:

26 de maio de 2014

Sorteio do tema para a prova didática (Ref. período prorrogação de inscrições)

Após o sorteio, o tema será disponibilizado no link

Até 30 de maio de 2014

Entrega, pelas Faculdades, das atas e da documentação citada no subitem 13.4 (Ref. ao período regular das inscrições) PROGRAD

27 de maio de 2014

Prova Didática e Prova de Títulos (Ref. ao período de prorrogação das inscrições)

Local a ser divulgado no momento do sorteio do ponto e disponibilizado no Mural da secretaria das Faculdades envolvidas e no link

27 de maio de 2014

Divulgação da Ata Final (Ref. período de prorrogação das inscrições Mural da secretaria da FAIND, FACALE, FACE, FCH, FAED e FADIR e disponibilizado no

28 de maio de 2014

Interposição de recursos quanto a Ata Final (Ref. ao período de prorrogação das inscrições)

Protocolo Central da UFGD, endereço citado no subitem 8.1.1

29 de maio de 2014 (a partir das 16h)

Resposta aos Recursos quanto à divulgação da Ata Final (Ref. ao período de prorrogação das inscrições)

Mural da secretaria das faculdades e disponibilizado no link

Até 04 de junho de 2014

Entrega, pelas Faculdades, das atas e da documentação citada no subitem 13.4 (Ref. ao período de prorrogação das inscrições)PROGRAD

ANEXO III

QUADRO DE VALORES DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS, ATIVIDADES E TRABALHOS

I -

Livre-docência e Doutorado:
a) na área do processo seletivo
b) em área afim

7,00 pontos
6,00 pontos

II -

Mestrado ou créditos de Doutorado concluídos:
a) na área do processo seletivo
b) em área afim

4,00 pontos
3,00 pontos

III -

Especializa $o ou créditos de mestrado concluídos:
a) na do processo seletivo
b) área em área afim

1,50 pontos
1,00 ponto

IV -

Trabalho publicado (até 4 pontos):
a) em revista estrangeira com corpo editorial, por trabalho
b) em revista nacional com corpo editorial,por trabalho
c) em revista sem corpo editorial, por trabalho
d) completo, em anais de congresso, por trabalho
e) resumo, em anais de congresso, por trabalho

0,50 ponto
0,30 ponto
0,10 ponto
0,20 ponto
0,05 ponto

V -

Magistério do Ensino Superior (até 5,0 pontos): por ano de efetivo exercício

0,50 ponto

VI -

Magistério do Ensino Médio (até 1,5 ponto): por ano de efetivo exercício

0,20 ponto

VII -

Experiência profissional na área (até 1,5 ponto): por ano de exercício legal, fora do magistério

0,20 ponto

VIII -

Pesquisa concluída (até 5, 0 pontos):
a) executada com recursos de Instituições Financiadoras de Pesquisa (CNPq, FINEP, etc.), por projeto
b) executada sem recursos de Instituições Financiadoras de Pesquisa, por projeto

2,00 pontos
1,00 ponto

IX -

Atividade de Extensão (até 5,0 pontos):
a) execução de curso e/ou atividades de extensão, por evento
b) participação em curso e/ou atividades de extensão, por evento

0,30 ponto
0,10 ponto