UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   UFGD - MS abre 17 vagas e forma cadastro reserva de Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL PROGRAD Nº 05 DE 22 DE ABRIL DE 2013

ALTERADO PELO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 1 DE 24 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO em exercício, da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias nº 514/06, de 25-10-2006 e nº 05/13, de 04-01-2013, do Magnífico Reitor da UFGD e considerando o contido no Processo nº 23005.003904/2012-94, torna público que estarão abertas, no período de 23 a 26 de abril de 2013, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção candidatos a professor substituto, por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745/93 alterada pela Lei nº. 9.849/99, pela Lei nº. 10.667/03 e pela Lei nº 12.425/11; da Resolução COUNI nº. 34/07; do Decreto nº 6.944/09; Orientação Normativa SRH/MP nº 05/09; Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 494/09; e da Portaria MEC nº 243/11, de 03-3-2011.

1. DAS VAGAS E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 As informações sobre Faculdade, número de vagas, área/subárea/modalidade, regime de trabalho e titulação exigida conforme uadro a seguir. (Redação dada pelo Edital de Retificação Nº. 1 de 24 abril de 2013

Faculdade

Nº de vagas

Área / subárea

Regime de Trabalho

Titulação exigida

Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia (FACE)

CR*

Contabilidade Tributária

20h

Graduação em Ciências Contábeis com doutorado em Contabilidade ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4

01

Contabilidade Societária e Finanças

40h

Graduação em Ciências Contábeis com doutorado em Contabilidade ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4

01

Gestão Estratégica

40h

Graduação em Administração com mestrado em Administração ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de mestre. Vide subitem 2.4

01

Administração

20h

Graduação em Administração com mestrado em Administração ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de mestre. Vide subitem 2.4

Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia (FACET)

01

Matemática / Estatística

40h

Graduação em Matemática com mestrado em Matemática ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de mestre. Vide subitem 2.4

Faculdade de Ciências da Saúde (FCS)

01

Saúde da Comunidade

20h

Graduação na área da Saúde com especialização em áreas afins da Saúde

01

Nutrição e Saúde Pública

40h

Graduação em Nutrição com doutorado em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Nutrição ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4

CR*

Ciência de Alimentos

40h

Graduação em Nutrição ou Engenharia de Alimentos com mestrado em Nutrição ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de mestre. Vide subitem 2.4

Coordenação da Residência Multiprofissional / Direção de Educação / Hospital Universitário (HU)

01

Psicologia

20h

Graduação em Psicologia com mestrado em Psicologia verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de mestre. Vide subitem 2.4

01

Nutrição

20h

Graduação em Nutrição com mestrado em Nutrição ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de mestre. Vide subitem 2.4

Faculdade de Ciências Humanas (FCH)01Psicologia Aplicada a Pessoas com Necessidades Especiais40hGraduação em Psicologia com doutorado em Psicologia ou Educação verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
CR*História Social40hGraduação em História com doutorado em História ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
Faculdade Intercultural Indígena (FAIND)01Oralidade e Escrita em Língua Guarani40hGraduação em Letras ou Licenciatura Intercultural Indígena com habilitação em Linguagem e mestrado em Letras ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de mestre. Vide subitem 2.4
Faculdade de Ciências Biológicas e Ambientais (FCBA)01Botânica40hGraduação em Ciências Biológicas ou áreas afins com doutorado em Ciências Biológicas, área de Concentração Botânica ou Biologia Vegetal verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
Faculdade de Direito e Relações Internacionais (FADIR)01Direito Civil20hGraduação em Direito com doutorado em Direito verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
01Relações Internacionais/Economia/ Política Internacional40hGraduação em Relações internacionais ou Economia com doutorado em Relações Internacionais ou Economia ou áreas afins verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
Faculdade de Educação (FAED)01Política e Gestão da Educação40hGraduação em Pedagogia com doutorado em Educação verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
01Política e Avaliação da Educação40hGraduação em Pedagogia com doutorado em Educação verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
CR*História da Educação40hGraduação em Pedagogia ou Licenciatura em História ou áreas afins com doutorado em Educação verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
01Educação Especial: Deficiência Mental40hGraduação em Pedagogia ou Licenciatura em Psicologia ou Licenciatura em Educação Especial com doutorado em Educação verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
CR*Currículo, Didática e Ensino40hGraduação em Pedagogia com doutorado em Educação verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
01Educação Física e Esportes Individuais40hLicenciatura em Educação Física com mestrado em Educação ou Educação Física
CR*Arte, Corpo e Educação40hGraduação em Pedagogia ou Licenciatura em Artes ou Licenciatura em Educação Física com doutorado em Educação verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4
CR*Educação Brasileira40hGraduação em Pedagogia ou Licenciatura em História ou áreas afins com doutorado em Educação verificar reabertura automática das inscrições, caso não haja inscrito com título de doutor. Vide subitem 2.4

* (CR) Cadastro Reserva

Observar o período de inscrições diferenciado para professores com o título de doutor ou mestre (vide subitem 2.4) e de especialista, com aperfeiçoamento ou graduado (vide subitem 2.5).

1.2 Havendo interesse da unidade acadêmica poderá haver readequação do regime de trabalho do professor substituto, mediante apresentação de justificativa devidamente fundamentada da unidade solicitante e de Resolução favorável do Conselho Diretor da Faculdade à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD). A solicitação de alteração do regime de trabalho será submetida à análise e aprovação da PROGRAD, quanto ao mérito.

1.3 O candidato aprovado receberá a remuneração em conformidade com o apresentado no item 9 do presente edital. Portador de título de mestre ou doutor será contratado na classe correspondente a titulação apresentada, desde que a mesma não seja superior à exigida em edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período de inscrições:

2.1.1 dias 23 e 24 para a classe AUXILIAR I, com doutorado e mestrado (Vide subitem 2.4)

2.1.2 Dias 25 e 26 de abril de 2013 para a classe AUXILIAR I, com especialização, aperfeiçoamento e graduação

2.2 Local e horário: secretarias dos cursos, faculdades e setores constantes no item 3 deste edital.

2.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por meio de procuração simples, com firma reconhecida do outorgante, acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador.

2.4 PRIMEIRO PERÍODO - INSCRIÇÕES PARA A CLASSE AUXILIAR I (com doutorado e mestrado)

Dias 23 e 24 de abril de 2013 - Abertura de inscrições somente para candidatos com a titulação de doutor e de mestre. Caso não haja inscritos com a titulação de doutor e mestre, as inscrições para estas vagas estarão abertas (conf. subitem 2.5), com redução da exigência da titulação de doutor ou mestre (conf. a titulação exigida constante no Quadro I) para especialista, com aperfeiçoamento ou graduado.

2.5 SEGUNDO PERÍODO - INSCRIÇÕES PARA A CLASSE AUXILIAR I (com especialização, aperfeiçoamento e graduação)

Dias 25 e 26 de abril de 2013 - Abertura de Inscrições para candidatos com a titulação mínima de especialista, com aperfeiçoamento e graduado.

2.6 Os requisitos mínimos exigidos para inscrição no segundo período de inscrições não veda a possibilidade de que os candidatos com titulação superior possam se inscrever no certame, desde atendam às áreas de conhecimento citadas.

2.7 CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.7.1 O candidato portador de deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc.). A solicita­ção de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.7.2 A não-solicitação de que trata o item anterior implica na sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompa­nhante não fará as provas.

3. DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO E DE INFORMAÇÕES

3.1 FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ECONOMIA (FACE): Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco da FACE - Secretaria das Coordenações. Fone: (67) 3410-2046; E-mail: face@ufgd.edu.br, no horário das 14h às 22h, com Anderson, Fernando ou Roberto.

3.2 FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA (FACET): Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco FACET - Secretaria da Coordenação. Fone: (67) 3410-2070; E-mail: facet@ufgd.edu.br, no horário das 07h30min às 11h e das 12h às 16h, com a servidora Rute Maria Gomes Façanha Lima.

3.3 FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (FCS): Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco de Medicina - Secretaria da Coordenação. Fone: (67) 3410-2320; E-mail: fcs@ufgd.edu.br, no horário das 07h às 11h e das 12h às 16h, com a servidora Leticia Horbach Gonçalves.

3.4 COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL/DIREÇÃO DE EDUCAÇÃO/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO: Rua João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso - Dourados/MS. PROGRAD - Sala nº 03; E-maill: prograd@ufgd.edu.br , no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, com a servidora Edileuza Alves Martins.

3.5 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS (FCH): Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco da FCH - Secretaria da Graduação. Fone: (67) 3410-2268; E-mail: fch@ufgd.edu.br, no horário das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, com os servidores Bruno Bomfim Moreno e/ou Igor Vinícius Meira Nogueira.

3.6 FACULDADE INTERCULTURAL INDÍGENA (FAIND): Rua João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso - Dourados/MS. - Secretaria da Faculdade. Fone: (67) 3410-2610, licenciaturaindigena@ufgd.edu.br, no horário das 07h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min, com o servidor Ijean Gomes Riedo.

3.7 FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AMBIENTAIS (FCBA): Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco da FCBA - Secretaria da Direção. Fone: (67) 3410-2190/2196; E-mail: secretariafcba@ufgd.edu.br, horário das 08h às 11h e das 13h30min às 16h, com o servidor Gustavo Bonacina.

3.8 FACULDADE DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS (FADIR): Rua Manoel Santiago s/nº, esquina com Quintino Bocaiúva - Vila São Luiz - Dourados/MS - Laboratório de Relações Internacionais (LARI), 1º andar. Fone: (67) 3410-2462; E-mail: fadir@ufgd.edu.br, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, com o servidor Antônio Duarte.

3.9 FACULDADE DE EDUCAÇÃO (FAED)): Rodovia Dourados-Itahum, Km 12 - Cidade Universitária - Dourados/MS. Bloco da FAED - Setor de Expediente. Fone: (67) 3410-2110; E-mail: cadfaed@ufgd.edu.br, no horário das 13h30min às 16h30min.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos ou temporários em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste edital.

4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em envelope A4:

a) Diploma de Graduação e de pós-graduação devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, no caso de curso superior realizado no Brasil, e, no caso de títulos obtidos no exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado - cópia e original; (Redação dada pelo Edital de Retificação Nº. 1 de 24 abril de 2013)

b) Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeiro, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte - cópia e original;

c) Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - cópia e original;

d) Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro - cópia e original;

e) Certidão de Quitação Eleitoral obtida por qualquer cartório eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros);

f) comprovante de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro - cópia e original;

g) Currículo Lattes, com os comprovantes correspondentes (disponível para preenchimento no site: www.cnpq.br);

h) Declaração de Impedimentos (Anexo IV) de que não possui impedimentos legais para firmar imediatamente o contrato. Caso o candidato possua vínculo empregatício, deverá apresentar declaração do órgão a que ele esteja vinculado identificando o cargo; a carga horária semanal (horário de início e término), sua natureza (nível superior, médio, intermediário de apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.

4.3 O diploma de graduação poderá ser substituído por certificado/declaração de conclusão do curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau. OU, na falta desse documento, apresentar declaração em formulário próprio de que entregará os documentos comprobatórios dos requisitos básicos, exigidos no presente edital, no ato da assinatura do contrato.

4.4 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "b", se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.

4.5 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

4.6 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos quanto à documentação, nem em caráter condicional, sob pena de exclusão do candidato.

5. DAS PROVAS

5.1 A seleção constará de dois tipos de provas, realizadas na seguinte ordem:

5.1.1 prova didática; e

5.1.2 prova de títulos.

5.2 A prova didática, de caráter eliminatório, destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio de um tema sobre a área objeto da seleção e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante Comissão Especial de Seleção (designada conforme estabelecido no Artigo 5º da Resolução COUNI nº 34/2007, disponível em e tem por objetivo avaliar o candidato quanto: à sequencia lógica e domínio do conteúdo, à clareza na comunicação, à adequação e profundidade do conteúdo do tema, ao domínio e controle da situação de aula, capacidade de argumentação, ao domínio e uso de material e recursos didáticos o e apresentação da aula, considerando também: a) o plano de aula; b) a organização das ideias sobre o ponto sorteado; c) a exposição das ideias sobre o tema sorteado ao nível do aluno; d) a objetividade; e) a criticidade; f) o domínio do tema sorteado; g) a coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; h) e a adequação da exposição ao tempo previsto.

5.3 A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre o tema sorteado.

5.3.1 A prova didática deverá ser realizada segundo os seguintes critérios:

a) sorteio de tema único com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do início da prova, dentre os constantes de uma lista de, no mínimo, 06 (seis) temas, referentes à(s) disciplina(s) ou área objeto da seleção, elaborada pela Comissão Especial de Seleção, sendo facultativa a presença do candidato;

b) realizada em sessão pública com duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

c) O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos perderá 1,00 (um) ponto na avaliação da prova didática, estando esse tempo rigorosamente marcado.

5.4 Cada membro da Comissão de Seleção deverá avaliar a prova didática atribuindo uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento da ficha de avaliação (Anexo II).

5.4.1 A nota da prova didática (PD) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros, consideradas 02 (duas) casas decimais.

PD = (N1 + Nº + N3) / 3

5.5 A aula será realizada em sessão registrada por meio de gravação de voz.

5.6 Quando houver mais de um candidato para a prova didática, no início da primeira apresentação, a Comissão de Seleção procederá ao sorteio para a sequência das aulas.

5.7 A prova didática é pública, porém, NÃO será permitida a presença dos demais candidatos.

5.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais.

5.8.1 Caberá ao candidato, no ato da inscrição, consultar a secretaria do processo seletivo de cada faculdade, qual será o equipamento de projeção que estará disponível para a realização da prova didática.

5.9 O candidato que não comparecer para a prova didática no horário previsto não terá outra oportunidade para realização da mesma.

5.10 Será facultado à Comissão Especial de Seleção um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da prova didática.

5.11 A Comissão Especial de Seleção determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local da sessão pública para apuração das notas dos candidatos.

5.12 Será considerado aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete).

5.13 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na pontuação dos itens I, II, III, IV, V, VI VII, VIII e IX do Quadro de Valores da Pontuação dos Títulos, Atividades e Trabalhos (Anexo III) observando que com relação aos itens I, II e III serão computados pontos unicamente ao título de maior valor entre eles.

5.14 A nota final (NF) é determinada pela soma da média obtida na prova didática (PD) com os pontos obtidos na prova de títulos (PT).

NF = (PD + PT)

5.15 Em caso de empate na média final de classificação serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

5.15.1 maior nota obtida na prova didática;

5.15.2 maior titulação acadêmica;

5.15.3 maior tempo de docência no ensino superior; ou

5.15.4 maior idade do candidato (em observância ao Parágrafo Único, do art. 27 da Lei 10.471/03 - Estatuto do Idoso).

5.15.5 Caso um ou mais dos candidatos empatados seja maior de 60 (sessenta) anos, o critério da idade será utilizado em primeiro lugar no desempate.

6. DOS RECURSOS

6.1 Havendo discordância quanto ao cumprimento do edital ou em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, os candidatos poderão formalizar recurso dirigido à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado da homologação das inscrições e da divulgação da ata final.

6.1.1 O recurso deverá ser feito em forma de requerimento e entregue no Protocolo Central da UFGD, Unidade I, situado a Rua João Rosa Góes, 1.761 - Vila Progresso, Dourados/MS, durante o horário de expediente deste que é das 7h às 11h e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira (Observar o período para interposição constante no cronograma - Anexo I)

6.1.2 Os recursos interpostos deverão ser julgados em até 1 (um) dia útil ou 24 horas após o término do prazo estabelecido para sua formalização.

6.1.3 Os prazos para recursos não terão início, nem se encerarão em dia não útil.

6.2 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Será disponibilizada a resposta ao recurso no link e fornecida cópia do resultado do recurso aos requerentes que solicitarem diretamente à PROGRAD.

6.3 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

7. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

7.1 Estão impedidos de participar deste processo de seleção de professor substituto:

7.1.1 ocupantes de cargo público federal integrante da Carreira de Magistério Superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) de que trata a Lei nº 7.596/87, mesmo em licença para tratamento de interesse particular e ou qualquer outra licença;

7.1.2 ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

7.1.3 ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

7.1.4 pessoas em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto;

7.1.5 pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei nº 8.745/93, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato; e

7.1.6 pessoas que já detenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes destes vínculos.

8. DO REGIME DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1 O professor substituto ficará sujeito a um dos regimes de trabalho abaixo indicados:

8.1.1 de 40 (quarenta) horas semanais com obrigação de ministrar no mínimo 12 (doze) e no máximo 20 (vinte) horas semanais em sala de aula; ou

8.1.2 de 20 (vinte) horas semanais, com obrigação de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais em sala de aula e, no máximo, 12 (doze) horas semanais em sala de aula.

8.2 Os professores substitutos ficarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei nº 8.647/93.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 A remuneração do pessoal contratado como professor substituto será composta pelo Vencimento Básico (VB), Auxilio Alimentação (AA), Retribuição por Titulação (RT), fixada de acordo com a qualificação do professor substituto no momento da contratação conforme quadro abaixo e de acordo com a exigência contida por área (Quadro I):

Titulação

Regime de Trabalho 20 Horas

Regime de Trabalho 40 Horas

Doutor

R$ 2.887,01

R$ 5.022,65

Mestre

R$ 2.529,15

R$ 3.922,94

Especialista

R$ 2.253,43

R$ 3.341,02

Aperfeiçoamento

R$ 2.170,90

R$ 3.198,11

Graduado

R$ 2.101,08

R$ 3.087,89

10. DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO EM CASO DE APROVAÇÃO

10.1 Documentos a serem entregues pelo convocado (original e cópias):

a) certidão de nascimento, ou casamento (ou de Naturalização) - duas cópias;

b) comprovante de quitação com o Serviço Militar (Reservista), para homens, dispensado no caso de estrangeiro - uma cópia;

c) título eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro - uma cópia;

d) comprovante de que votou e/ou justificou voto na última eleição OU certidão de quitação eleitoral obtida em qualquer cartório eleitoral e também pela Internet: www.tse.gov.br - uma cópia;

e) carteira de identidade (ou Registro Nacional de Estrangeiro) - uma cópia;

f) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - duas cópias;

g) cartão do PIS/PASEP (trazer o mais antigo) - uma cópia;

h) n.º de conta bancária (cópia do cartão ou outro comprovante onde conste o número da conta): Caixa Econômica Federal (conta corrente ou poupança), Banco do Brasil (somente conta corrente), ou Banco Santander (somente conta corrente) - uma cópia; Obs.: não aceitamos conta-salário.

i) comprovante de endereço - uma cópia;

j) registro no conselho competente, quando exigido no edital - duas cópias;

k) diploma de Graduação ou na especialidade exigida no edital - duas cópias;

l) diploma de Pós-Graduação e/ou na especialização/residência exigida no edital OU Ata da Defesa acompanhada do Histórico Escolar - duas cópias de cada;

m) para cadastrar dependentes: Carteira de Identidade (caso não tenha, serve a Certidão de Nascimento) dos dependentes - uma cópia; e CPF - uma cópia;

n) passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, se estrangeiro - duas cópias.

Obs.: As cópias dos documentos acima somente serão aceitas se apresentadas juntamente com os respectivos originais.

o) comprovante de plena regularidade fiscal (Certidão Conjunta Negativa) perante a Fazenda Federal, disponível para impressão no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

p) comprovante de situação cadastral no CPF; e

q) fotografia 3x4 ou 5x7 - 01 (uma) recente - (Obs.: colar no formulário para cadastro SIAPE).

10.2 Atestado de saúde ocupacional, expedido em território nacional, em que ateste aptidão para exercer a função de professor, com prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de emissão.

10.3 Formulários e Declarações a serem entregues (preenchidos) no momento da entrega dos demais:

a) declaração de acumulação de cargos;

Obs.: No caso de acumulação lícita de cargos/empregos/funções públicas ou em caso de atividade como autônomo ou particular, deverá apresentar declaração do setor de Recursos Humanos do órgão ao qual possui vínculo discriminando a espécie do cargo, a carga horária semanal e a jornada de trabalho (horários de entrada e de saída), bem como cópia do ato de nomeação/contratação.

b) termo de responsabilidade;

c) declaração de participação em gerência de empresa;

d) formulário para cadastro SIAPE;

e) formulário de autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;

f) formulário para cadastro de dependentes; e

g) declaração econômica dos dependentes.

11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

11.1 O contrato de professor substituto terá vigência pelo tempo em que persistir o afastamento do professor substituído ou pelo período necessário ao provimento da vaga do quadro efetivo da Faculdade de origem e vigorará a partir da assinatura do contrato. (Redação dada pelo Edital de Retificação Nº. 1 de 24 abril de 2013)

11.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstância excepcional, o contrato será resolvido.

11.3 De acordo com a necessidade da UFGD há possibilidade de prorrogação dos contratos de professor substituto desde que o prazo não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

12. DO CONTRATO

12.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da UFGD.

12.2 O contrato do professor substituto extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

12.2.1 por término do prazo contratual; ou

12.2.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.3 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A Comissão Especial de Seleção, designada por Instrução de Serviço da Pró-Reitora de Ensino de Graduação, deverá providenciar a publicação no endereço eletrônico das respectivas faculdades e no quadro de avisos da secretaria da Faculdade e encaminhar à PROGRAD para publicação no endereço eletrônico os seguintes tópicos: arquivo em formato texto da bibliografia sugerida e dos temas para a prova didática e versão escaneada do Termo de Divulgação do Local do Sorteio do Ponto para a Prova Didática, da Convocação para a Prova Didática e das Atas de Sorteio de Ponto e da Classificação Final.

13.2 A Unidade Acadêmica deverá indicar 4 (quatro) nomes, sendo 3 (três) membros titulares e 1 (um) membro suplente, para composição da Comissão Especial até o dia 23-4-2013. Poderão ser indicados técnicos administrativos para auxiliarem os trabalhos da Comissão.

13.3 As provas didáticas e de títulos do período normal de inscrições serão realizadas, para todas as áreas, no dia 03-5-2013, conforme cronograma citado no Anexo I.

13.4 Ao término do processo seletivo deverá ser encaminhada à PROGRAD, até o dia 08-5-2013, para homologação dos resultados, a seguinte documentação: a) CI da Unidade com a justificativa da contratação (de acordo com o modelo PROGRAD); b) Termo(s) de Encerramento das Inscrições; c) Ata de Sorteio do Ponto para a Prova Didática; d) Termo de Divulgação do Local do Sorteio do Ponto; e) Convocação para a Prova Didática; f) Ata de Aplicação da Prova Didática; g) Ata de Cálculo da Nota da Prova Didática; h) Ata da Classificação dos Candidatos na Prova de Títulos; i) Ata do Cálculo da Nota Final do Processo Seletivo; j) Ata de Classificação Final; k) Resolução do Conselho Diretor da Faculdade, favorável à contratação do professor substituto e indicação do professor tutor; l) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF); m) endereço completo, número do telefone e do endereço eletrônico do candidato selecionado; n) CD-Rom com a gravação da prova didática.

13.5 Serão contratados, com observância da ordem de classificação no certame, apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas.

13.6 Dentro do número de vagas oferecidas, e com observância da classificação no certame, os candidatos serão convocados a se apresentar à Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFGD, munidos da documentação necessária (item 10), para assinatura do contrato de prestação de serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da Portaria de Contratação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

13.7 Após análise da documentação, a PROGESP emitirá o Termo de Apresentação para as Unidades Acadêmicas para que o professor contratado inicie suas atividades.

13.8 A presente seleção terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados no D.O.U., podendo, no seu período de validade, serem contratados outros candidatos, desde que obedecida a ordem de classificação dos aprovados em edital da mesma área ou área afim, objeto da seleção de professores substitutos.

13.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas constantes deste edital, não podendo alegar desconhecimento.

13.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicada no D.O.U.

13.11 O currículo lattes do candidato desistente ou não classificado poderá ser retirado no local em que efetuou sua inscrição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

13.12 Os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD.

Dourados, 24 de abril de 2013.

PROFª ANA PAULA GOMES MANCINI
Pró-Reitora de Ensino de Graduação em exercício

ANEXO I DO EDITAL PROGRAD Nº 05 DE 22 DE ABRIL DE 2013

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

23 de abril de 2013

Indicação da Comissão Especial de Seleção

PROGRAD

23 de abril de 2013

Divulgação dos pontos para a prova didática e da bibliografia sugerida

Mural da secretaria das faculdades e disponibilizado no link

De 23 a 26 de abril de 2013

Período de inscrições (por faixa diferenciada de titulação)

Secretaria da FACE, FACET, FCS, FCH, FAIND, FCBA, FADIR e FAED, conforme endereço citado no item 3

27 de abril de 2013 (sábado)

Divulgação das inscrições homologadas

Mural da secretaria da FACE, FACET, FCS, FCH, FAIND, FCBA, FADIR e FAED e disponibilizado no link

Dia 29 de abril de 2013

Interposição de recursos

Protocolo Central da UFGD, endereço citado no subitem 6.1.1

30 de abril de 2013 (a partir das 13h)

Resposta aos Recursos

Mural da secretaria das faculdades e disponibilizado no link

02 de maio de 2013

Sorteio do tema e divulgação do local, data e horário de realização das provas

Local a ser divulgado no link e, após o sorteio, disponibilizado no link

03 de maio de 2013

Prova Didática e Prova de Títulos

Local a ser divulgado no momento do sorteio do ponto e disponibilizado no Mural da secretaria das Faculdades envolvidas e no link

03 de maio de 2013

Divulgação da Ata Final

Mural da secretaria da FACE, FACET, FCS, FCH, FAIND, FCBA, FADIR e FAED e disponibilizado no link

06 de maio de 2013

Interposição de recursos

Protocolo Central da UFGD, endereço citado no subitem 6.1.1

07 de maio de 2013 (a partir das 16h)

Resposta aos Recursos

Mural da secretaria da FACE, FACET, FCS, FCH, FAIND, FCBA, FADIR e FAED e disponibilizado no link

Até 08 de maio de 2013

Entrega, pelas Faculdades, das atas e da documentação citada no subitem 13.4

PROGRAD

ANEXO II DO EDITAL PROGRAD Nº 05 DE 22 DE ABRIL DE 2013

FICHA PARA AVALIAÇÃO DE PROVA DIDÁTICA

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:_____________________________

Aspectos a serem considerados

Valor máximo

Nota atribuída

- Sequência lógica e domínio do conteúdo (objetivos, introdução, concatenação de idéias, conclusões, situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o conhecimento atual, utiliza de maneira correta a terminologia científica, adequa a bibliografia ao tema abordado...)

2,0

 

- Clareza na comunicação (colocação e entonação de voz, ritmo, dicção, linguagem, concordância...)

1,5

 

- Adequação e profundidade do conteúdo do tema (desenvolvimento dentro do tema, domínio de conhecimento sistematizado, explicitação das categorias conceituais...)

2,0

 

- Domínio e controle da situação de aula (ocupação do tempo e do espaço da sala de aula, atitudes, posturas, segurança...)

1,0

 

- Capacidade de argumentação (uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade...)

1,5

 

- Domínio e uso de material (controle na organização e manipulação de recursos didáticos e segurança na aplicação de técnicas...)

1,0

 

- Apresentação de plano de aula

1,0

 

Dourados-MS, _____ / _____ / _____

______________________________
Assinatura do Professor Avaliador

ANEXO IIII DO EDITAL PROGRAD Nº 05 DE 22 DE ABRIL DE 2013

QUADRO DE VALORES DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS, ATIVIDADES E TRABALHOS

I -

Livre-docência e Doutorado:
a) na área do processo seletivo
b) em área afim

7,00 pontos
6,00 pontos

II -

Mestrado ou créditos de Doutorado concluídos:
a) na área do processo seletivo
b) em área afim

4,00 pontos
3,00 pontos

III -

Especialização ou créditos de mestrado concluídos:
a) na área do processo seletivo
b) em área afim

1,50 pontos
1,00 ponto

IV -

Trabalho publicado (até 4 pontos):
a) em revista estrangeira com corpo editorial, por trabalho
b) em revista nacional com corpo editorial, por trabalho
c) em revista sem corpo editorial, por trabalho
d) completo, em anais de congresso, por trabalho
e) resumo, em anais de congresso, por trabalho

0,50 ponto
0,30 ponto
0,10 ponto
0,20 ponto
0,05 ponto

V -

Magistério do Ensino Superior (até 5,0 pontos): por ano de efetivo exercício

0,50 ponto

VI -

Magistério do Ensino Médio (até 1,5 ponto): por ano de efetivo exercício

0,20 ponto

VII -

Experiência profissional na área (até 1,5 ponto): por ano de exercício legal, fora do magistério

0,20 ponto

VIII -

Pesquisa concluída (até 5, 0 pontos):
a) executada com recursos de Instituições Financiadoras de Pesquisa (CNPq, FINEP, etc.), por projeto
b) executada sem recursos de Instituições Financiadoras de Pesquisa, por projeto

2,00 pontos
1,00 ponto

IX -

Atividade de Extensão (até 5,0 pontos):
a) execução de curso e/ou atividades de extensão, por evento
b) participação em curso e/ou atividades de extensão, por evento

0,30 ponto
0,10 ponto