UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   UFGD divulga resultado final do Concurso nº 16/2010 para Téc. Administrativos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFGD - UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA PROGRAD Nº 16, DE 9 DE JULHO DE 2010

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFGD

A COORDENADORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO NO EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n° 126, de 20.04.2007, considerando a Portaria da Reitoria da UFGD n°. 542, de 19 de setembro de 2008, que delega competência ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação para gerenciar o presente Concurso Público, bem como os contidos na Portaria n°. 286/MPOG, publicada no DOU n°. 170, de 3/09/2008, seção 1, p. 78, modificada pela Portaria n°. 324/MPOG, publicada no DOU n°. 205, de 22/10/2008, seção 1, p. 94; na Portaria n°. 1.226, de 06/10/2008, publicada no DOU n°. 194, de 07/10/2008, seção 1, p. 10-15; na Portaria n°. 251, de 17/03/2009, publicada no DOU n°. 52, de 18/03/2009, seção 1, p. 8, que substitui a Portaria n°. 1.226; na Portaria MEC n°. 928, de 25/09/2009, publicada no DOU n°. 185, de 28/09/2009, seção 1, p.25-29; na Portaria MEC n°. 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU n°. 231, de 3/12/2009; na Portaria MP n°. 124, de 15/03/2010, publicada no DOU n°. 50, de 16/03/2010, seção 1, p. 52; na Portaria MEC n°. 324, de 19/03/2010, publicada no DOU n°. 54, de 22/03/2010, seção 1, p. 18; na Portaria MEC n°. 326, de 19/03/2010, publicada no DOU n°. 54, de 22/03/2010, seção 1, p. 18-19; na Portaria MEC n°. 343, de 25/03/2010, publicada no DOU n°. 58, de 26/03/2010, seção 1, p. 13; e tendo em vista ainda o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; no Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009; na Lei n°. 8.112, de 11/12/1990; na Lei n°. 11.153, de 29/07/2005; na Lei n°. 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei n°. 11.233, de 22/12/2005; torna público o CONCURSO para provimento 15 (quinze) VAGAS, sendo 13 (treze) para CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/CLASSIFICAÇÃO D - TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS e 02 (duas) para o CARGO NÍVEL MÉDIO/CLASSIFICAÇÃO D - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TTI), do quadro permanente de pessoal da UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), que se desenvolverá de acordo com as instruções e as regras deste Edital, bem como nas formas e nos termos neste estabelecidos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será planejado, coordenado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD) da UFGD.

1.2. Todos os horários referidos neste Edital são os oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.3. Conforme determinação do Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009, este Edital será publicado na íntegra no Diário Oficial da União e divulgado, logo após a publicação, no sítio eletrônico desta Universidade.

1.4. O conteúdo programático, objeto das provas de conhecimentos gerais e específicos relativos a todos os cargos ofertados neste Concurso, consta do Anexo I deste Edital.

1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos de Técnicos Administrativos em Educação, previsto na Lei n°. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei n°. 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

1.6. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no art. 19, da Lei n°. 8.112/1990, alterado pelo art. 22, da Lei n°. 8.270/ 1991, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.7. A jornada de trabalho poderá ser fixada em qualquer turno, inclusive no período noturno, e em qualquer dia da semana, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço na UFGD.

1.7.1. Para os cargos de técnico em laboratório a jornada de trabalho será fixada de acordo com o horário de funcionamento do(s) curso(s) ao qual o laboratório está vinculado para auxilio ao docente durante as aulas.

1.8. A lotação dos candidatos aprovados poderá ocorrer em quaisquer unidades da UFGD, na cidade de Dourados/MS, a critério da Administração.

1.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a leitura das publicações referentes a este Concurso Público, bem como o conhecimento das normas complementares.

2. DO CRONOGRAMA

Tabela I - Cronograma de Execução do Concurso Público

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

HORÁRIO

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

12 e 13 de julho de 2010

Coordenadoria do Centro de Seleção

Das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divulgação do resultado das solicitações de isenção

16 de julho de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Recurso do resultado da isenção

19 e 20 de julho de 2010

Coordenadoria do Centro de Seleção

Das 8h às 11h e das 13h às 17h

Homologação do resultado da isenção

23 de julho de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir da s 13h

Inscrições

12 a 30 de julho de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

Das 13h de 12/7/2010 às 13h de 30/7/2010

Alterações dos dados de inscrição candidato

12 a 30 de julho de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

Das 13h de 12/7/2010 às 23h59min de 30/7/2010

Pagamento da taxa de inscrição

12 a 30 de julho de 2010

Banco do Brasil

Expediente bancário

Último dia para envio ou entrega da documentação exigida para inscrição

2 de agosto de 2010

AR e/ou SEDEX ou na Coordenadoria do Centro de Seleção

Expediente dos Correios e no Centro de Seleção das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divulgação das inscrições não homologadas

16 de agosto de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Recurso das inscrições não homologadas

17 e 18 de agosto de 2010

Coordenadoria do Centro de Seleção

das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divulgação do ensalamento para a prova objetiva

19 de agosto de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Respostas aos recursos

19 de agosto de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Convocação para realização da prova objetiva

19 de agosto de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Realização da prova objetiva

29 de agosto de 2010

Locais e Horário indicados na confirmação da inscrição (ensalamento).

A ser divulgado no Edital de Convocação para Provas Objetivas.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

30 de agosto de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Recurso ao gabarito preliminar da prova objetiva

31 de agosto e 1 de setembro de 2010

Coordenadoria do Centro de Seleção

A partir das 13h

Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva

13 de setembro de 2010

 

 

Divulgação do resultado da prova objetiva

13 de setembro de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Convocação para entrega de documentos comprobatórios para a prova de títulos

13 de setembro de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Entrega de documentos comprobatórios para a prova de títulos

15 e 16 de setembro de 2010

Coordenadoria do Centro de Seleção

Das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divulgação do resultado da prova de títulos

20 de setembro de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Recursos ao resultado da prova de títulos

21 e 22 de setembro de 2010

 

 

Divulgação do Resultado Final da Prova de Títulos

27 de setembro de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Divulgação do resultado final preliminar

27 de setembro de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Convocação dos candidatos empatados para apresentação de documentos comprobatórios, conforme alíneas "e" e "f" do subitem 15.4

27 de setembro de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Recebimento dos documentos dos candidatos empatados, conforme alíneas "e" e "f" do subitem 15.4

29 e 30 de setembro de 2010

Coordenadoria do Centro de Seleção

Das 8h às 11h e das 13h às 17h

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram deferida a documentação apresentada para desempate

1 de outubro de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Divulgação Resultado Final.

1 de outubro de 2010

www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

A partir das 13h

Homologação e publicação do resultado final

4 de outubro de 2010

Diário Oficial da União Boletim de Serviços da UFGD e no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

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3. DOS CARGOS

3.1. Curso técnico é um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo para acesso imediato ao mercado de trabalho, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo, que deve ser autorizado e possuir carga horária mínima aprovada pelo Ministério da Educação. É aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio.

3.2. A denominação de cargos/áreas, número de vagas, requisitos e escolaridade exigidos, bem como as atribuições e responsabilidades inerentes a cada cargo constam da Tabela II.

Tabela II - Denominação dos Cargos/Áreas Ofertados, Exigências e Informações Adicionais

Cargo/Área

Nível

Escolaridade/Pré-Requisito (a serem comprovados no ato da posse)

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico Mensal (**)

Valor da Inscrição

Total

Reservadas a PNE(*)

Técnico de Laboratório Artes Cênicas

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico na área ou em áreas afins ou correlatas

3

-

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

Técnico de Laboratório Automação Industrial

D

Ensino Médio Profissionalizante Técnico em Automação Industrial ou Automação ou Eletrotécnica ou Eletromecânica ou Eletroeletrônica ou áreas afins; ou Ensino Médio completo mais curso técnico em Automação Industrial ou Automação ou Eletrotécnica ou Eletromecânica ou Eletroeletrônica ou áreas afins.

1

-

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

Técnico de Laboratório Informática

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico na área

3

1

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

Técnico de Laboratório Hidráulica Geral

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico na área ou em áreas afins

1

-

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

Técnico de Laboratório Mecânica

D

Ensino Médio Profissionalizante Técnico em Mecânica ou Mecatrônica ou Fabricação Mecânica ou Máquinas Navais ou áreas afins; ou Ensino Médio completo mais curso técnico em Mecânica ou Mecatrônica ou Fabricação Mecânica ou Máquinas Navais ou áreas afins.

1

-

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

Técnico de Laboratório Multimeios Didáticos

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico na área ou em áreas afins

1

-

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

Técnico de Laboratório Nutrição e Dietética

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico na área

2

-

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

Técnico de Laboratório: Orientação Comunitária

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico na área ou em áreas afins

1

-

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

Técnico de Tecnologia da Informação (TTI): Suporte

D

Médio profissionalizante ou ensino médio completo mais curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

1

-

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

Técnico de Tecnologia da Informação (TTI): Desenvolvimento

D

Médio profissionalizante ou ensino médio completo mais curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

1

-

40 horas

R$ 2.125,94

R$ 55,00

(*) Portador de Necessidade Especial. (**) Vencimento Básico inicial para o ingresso no nível inicial da carreira + auxílio alimentação, sendo que pode ser acrescido dos incentivos previstos no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei n°. 11.091, d e 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei n°. 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

3.3. A descrição sumária do cargo de Técnico de Laboratório equivale a: a) executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e de substâncias através de métodos específicos; e b) assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão .

3.4. As descrições das atividades específicas de cada Área para o Cargo Técnico de Laboratório são as seguintes:

3.4.1. Técnico de Laboratório: Artes Cênicas - Realizar e apoiar atividades ligadas à criação em teatro, cinema, áudio e vídeo, podendo atuar como ator, radioator, dublador, dublê, cenotécnico, bonequeiro, contrarregra, assistente de palco e de produção. Empregar métodos, técnicas e recursos de improvisação, atuação e normas de preparação corporal em espaços cênicos, como formas de expressão corporal e de imagens. Atuar como responsável pela estrutura e funcionamento do laboratório, supervisionando a sua utilização e os seus equipamentos. Desenvolver e apoiar atividades ligadas à criação de números, espetáculos e equipamentos. Zelar pelas condições de viabilidade técnica, administração, produção e divulgação do espetáculo.

3.4.2. Técnico de Laboratório: Automação Industrial - Colaborar com profissionais da área e docentes no planejamento, montagem e execução de experimentos destinados ao ensino, pesquisa e extensão, bem como prestação de serviços, dentro do campo da engenharia. Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer e manipular ferramentas, equipamentos e instrumentos manuais, necessários para o desenvolvimento do trabalho. Elaborar e executar projetos de instrumentação associada a equipamentos e componentes em sistemas de energia. Montagem e acompanhamento da instalação de instrumentação para aplicações diversas. Elaboração de documentação técnica pertinente para procedimentos de ensaio, realização de experimentos e desenvolvimento de aparatos experimentais. Realizar cálculos técnicos, desenhos, orçamentos e especificação de materiais e partes componentes em projetos de sistemas energéticos, bem como apoiar a realização de compras técnicas junto a fornecedores. Analisar equipamentos de automação para reparos, testes, configuração, calibração e detecção de falhas. Analisar e desenvolver sistemas de comando e controle de sistemas pneumáticos e hidráulicos aliados à eletroeletrônica. Utilizar, programar, instalar e configurar softwares de supervisão e controle e outras para engenharia. Especificar e configurar sistemas de redes de comunicação, realizando montagens e atualizações em sistemas de automação e de processos industriais. Identificar os diversos tipos de equipamentos industriais com aplicações das mais diversas formas de energia. Planejar, supervisionar e executar projetos de instrumentação e controle, bem como de automação industrial. Identificar estratégias de controle em processos de engenharia, bem como sintonizar e otimizar malhas de controle destes processos. Planejar, executar e identificar sistemas instrumentados de segurança e intertravamento. Cumprimento das normas e procedimentos de segurança do trabalho, preservação da saúde e do meio ambiente.

3.4.3. Técnico de Laboratório: Informática - Atuar no atendimento a alunos no Laboratório de Informática, dando suporte a alunos em acesso a Internet, trabalhos e pesquisas. Trabalhar com atividades de manutenção de equipamentos de informática; manutenção, instalação e configuração de redes de computadores; assessoria, consultoria e treinamento em informática; desenvolvimento de softwares; e provedores de acesso à Internet. Identificar o funcionamento e relacionamento entre os componentes de computadores e seus periféricos. Instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos e softwares. Identificar a origem de falhas no funcionamento de computadores, periféricos e softwares avaliando seus efeitos. Analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais. Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades do usuário. Desenvolver algoritmos através de divisão modular e refinamentos sucessivos. Selecionar e utilizar estruturas de dados na resolução de problemas computacionais. Aplicar linguagens e ambientes de programação no desenvolvimento de software. Identificar arquiteturas de redes. Identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo as implicações de sua aplicação no ambiente de rede. Identificar os serviços de administração de sistemas operacionais de rede. Identificar arquitetura de redes e tipos, serviços e funções de servidores. Organizar a coleta e documentação de informações sobre o desenvolvimento de projetos. Avaliar e especificar necessidades de treinamento e de suporte técnico aos usuários. Executar ações de treinamento e de suporte técnico. Participar da construção de sistemas a partir de uma documentação previamente elaborada pelo Analista de Sistemas podendo, inclusive, contribuir na concepção e no desenho do mesmo. Planejar, criar, implantar e dar manutenção em páginas Web estáticas e dinâmicas. Elaborar manuais de instalação e operação de programas para computador. Elaborar listas para compra de equipamentos e suprimentos de informática. Dar suporte ao usuário, implantando aplicativos e utilitários, tirando dúvidas e orientando os usuários. Instalar, operar e dar manutenção em redes locais de computadores de pequeno e médio porte. Montar um computador pessoal, instalando e configurando todos os componentes de software e hardware. Lecionar cursos de aplicativos e sistemas operacionais a pessoas interessadas em operar o computador. Ajudar na integração do computador com a Internet e os seus serviços.

3.4.4. Técnico de Laboratório: Hidráulica Geral - Instalar, modificar, reparar e conservar instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases medicinais, combustível, ar comprimido, matérias-primas, esgotos, instrumentos de pressão, válvulas e outros, conforme especificações de desenhos, esquemas e ordens de serviço, cortando, dobrando... Manusear e interpretar motobombas e manômetros. Medir vazões e irrigação.

3.4.5. Técnico de Laboratório: Mecânica - Elaborar e executar projetos de equipamentos e componentes em sistemas de energia. Montagem e acompanhamento da instalação de máquinas e equipamentos diversos. Desenvolvimento de processos de montagem e fabricação. Elaboração de documentação técnica pertinente para procedimentos de ensaio, realização de experimentos e desenvolvimento de aparatos experimentais. Realizar cálculos técnicos, desenhos, orçamentos e especificação de materiais e partes componentes em projetos de sistemas energéticos, bem como apoiar a realização de compras técnicas junto a fornecedores. Planejamento, coordenação, supervisão e realização de manutenção preventiva e corretiva de serviços em máquinas e equipamentos diversos. Execução de trabalhos de controle de qualidade, ensaio de máquinas, equipamentos e materiais para de pesquisa aplicada, ensino e desenvolvimento tecnológico. Cumprimento das normas e procedimentos de segurança do trabalho, preservação da saúde e do meio ambiente. Utilizar, instalar e configurar softwares de Engenharia. Colaborar com profissionais da área e docentes no planejamento, montagem e execução de experimentos destinados ao ensino, pesquisa e extensão, bem como prestação de serviços, dentro do campo da Engenharia.

3.4.6. Técnico de Laboratório: Multimeios Didáticos - Disponibilizar informação: localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado na preparação e uso de multimeios didáticos; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos. Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos. Desenvolver recursos informacionais: elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva. Disseminar informação: disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de informações, alerta e boletim bibliográfico. Desenvolver estudos e pesquisas: coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; coletar e analisar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações. Promover difusão cultural: promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações através de meios de comunicação formais e informática; organizar bibliotecas itinerantes.

3.4.7. Técnico de Laboratório: Nutrição e Dietética - Organizar, administrar e avaliar os laboratórios de nutrição. Efetuar controle higiênico e sanitário. Elaborar manual de boas prática. Ministrar cursos e treinamentos. Preparar ingredientes e outros materiais utilizados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Organizar, executar e avaliar os testes sensoriais. Organizar a seleção e treinamento de equipes de provadores.

3.4.8. Técnico de Laboratório: Orientação Comunitária - Orientar a comunidade fomentando projetos de ensino, pesquisa e extensão. Auxiliar e apoiar a organização de grupos de interesse na comunidade colaborando em ações de cultura e desenvolvimento local. Atuar em diferentes temáticas (meio ambiente, turismo, trabalho e renda, saúde, educação, esporte e lazer). Trabalhar sob supervisão de profissional de nível superior da área social, contribuindo para o desenvolvimento de lideranças comunitárias. Participar de campanhas educativas. Colaborar na integração da comunidade universitária e as escolas, articulando e promovendo ações de aproximação positiva entre elas. Participar do planejamento, controle e avaliação da implementação de políticas públicas em saúde. Gerenciar serviços e unidades de saúde e seus processos de trabalho. Assessorar estudos de custos e viabilidades. Desenvolver projetos de gestão em saúde. Participar de tratamento estatístico de indicadores de saúde.

3.5. A descrição sumária do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação: Suporte e Desenvolvimento, de forma geral, equivale a: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Planejar etapas e ações de trabalho: definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Os candidatos serão investidos no cargo se atenderem as seguintes exigências, na data da posse:

a) ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital e na legislação correlacionada;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13, da Lei n° 8.112/90;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para os candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) possuir documentos comprobatórios da escolaridade, expedidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério de Educação (MEC) do Brasil; como também e os requisitos exigidos e previstos na Tabela II, do Item 3;

g) possuir conta bancária em um dos bancos conveniados com a UFGD;

h) apresentar os documentos e exames exigidos que constam no Anexo II deste Edital;

4.2. Outras exigências estabelecidas em lei ou normas da instituição poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. A isenção da taxa de inscrição será concedida ao cidadão amparado pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2. O candidato deverá comprovar seu cadastro no CadÚnico, preenchendo a declaração disponível no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo no período de 12 e 13 de julho de 2010, informando o seu Número de Inscrição Social (NIS) e anexando a esta uma fotocópia do documento de identificação com foto e do CPF.

5.3. A declaração e as fotocópias dos documentos poderão ser remetidas, por Aviso de Recebimento (AR) e/ou SEDEX, à Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, na Rua João Rosa Góes, nº. 1.919, Vila Progresso, CEP 79825 -070, Dourados, MS, até o dia 13 de julho de 2010.

5.4. O candidato também poderá entregar a declaração e a fotocópia dos seus documentos na Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, nos dias definidos no subitem 5.3, nos períodos de 8h às 11h e das 13h às 17h, obrigatoriamente acondicionados em envelope tamanho A4 lacrado, identificado da seguinte forma: ASSUNTO: Isenção para o Concurso Técnico-Administrativo 2010; NOME.

5.5. A relação nominal dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição será divulgada em 16 de julho de 2010, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

6. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO A CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL (PNE)

6.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei n°. 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Em cumprimento ao Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2° do art. 5° da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto na Tabela I deste Edital.

6.2.1. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste Concurso Público, a cada 20 (vinte) cargos providos será nomeado um candidato da lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação, salvo se já observado o percentual de 5% (cinco por cento) decorrente das vagas existentes indicadas neste Edital.

6.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, e a estas é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar ou hospitalar.

6.4. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, assim como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.5. No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidade especial deverão declarar estarem cientes das atribuições dos cargos para os quais pretendem se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estarão sujeitos à avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de aprovação no período de estágio probatório.

6.6. O candidato portador de necessidade especial deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidade especial.

6.7. O portador de necessidade especial deverá anexar aos documentos para efetivação da sua inscrição, laudo original de médico especialista na sua deficiência, expedido dentro do prazo de 90 (dias), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

6.7.1. O laudo médico valerá somente para este Concurso Público, não podendo ser devolvido ou dele fornecida cópia.

6.8. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado, para realizar a prova deverá preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico- administrativo, devendo especificar o tipo de atendimento necessário, fundamentar com consistência os seus argumentos e anexar aos documentos descritos no subitem 6.7.

6.9. O candidato portador de necessidade especial, mesmo que não necessite de condição especial para realizar a prova, deverá declarar, no ato da inscrição, sua condição de PNE, indicando o seu tipo de deficiência e assegurando, no campo apropriado, que não necessita de atendimento especial para realizar a prova.

6.10. A indicação da necessidade de atendimento especial, na ficha de inscrição, não garante o atendimento ao candidato, que deverá complementar o seu pedido de atendimento especial de acordo com o subitem 6.8.

6.11. O atendimento às condições solicitadas pelo candidato portador de necessidade especial ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.12. O candidato PNE deverá especificar com clareza no requerimento as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos específicos considerando a natureza da deficiência.

6.13. Para os deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 (vinte e quatro).

6.14. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo com justificativa acompanhada por parecer emitido por médico especialista na área da deficiência do candidato, na forma do subitem 6.7.

6.15. O tempo adicional para realização da prova não será, em nenhuma hipótese, superior a uma hora além do tempo normal previsto para os demais candidatos.

6.16. O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição conforme instruções e procedimentos constantes neste Edital não terá prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

6.17. A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo, desde que requeira essa prerrogativa no ato da inscrição, na forma do subitem 6.8.

6.17.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

6.17.2. No momento da amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás, acompanhantes ou de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.17.3. O acompanhante e o bebê não poderão permanecer no local de aplicação das provas antes e após a mamada.

6.18. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado na forma do subitem 15.1, além de figurar na lista de classificação por cargo, terá seu nome constante da lista específica de portadores de necessidade especial, por cargo.

6.19. O candidato portador de necessidade especial aprovado neste Concurso Público, quando convocado, deverá comparecer à Junta Médica Oficial da UFGD, munido de documento de identidade original, e se submeter à avaliação médica, objetivando verificar se a deficiência enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 a 43 da referida norma.

6.20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação que trata o subitem 6.19.

6.21. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será desclassificado do Concurso Público nas vagas referentes a portadores de necessidade especial.

6.21.1. Terá o nome retirado da lista de portadores de necessidade especial o candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se fizer constatada na forma do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, devendo o nome do mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, quando for o caso.

6.22. As vagas destinadas a este concurso, que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidade especial ou por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem de classificação.

6.23. A não observância, pelo candidato, de qualquer uma destas disposições, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de necessidade especial.

6.24. Após a investidura do cargo pelo candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição para o Concurso Público será feita exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo das 13 horas do dia 12 de julho de 2010 até as 13 horas (horário do MS) do dia 30 de julho de 2010.

7.2. Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por via postal, por correio eletrônico ou por fac-símile (fax).

7.3. O candidato só poderá concorrer a um único cargo e é o único responsável pelas informações prestadas ao se inscrever no presente concurso.

7.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas correlacionadas, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá na data da posse todos os requisitos exigidos para o cargo, ao qual pretende concorrer, conforme especificado neste Edital.

7.6. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

7.7. Objetivando evitar ônus desnecessários, os candidatos deverão orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e das condições exigidos para este Concurso Público.

7.8. Para se inscrever no Concurso Público, é recomendado aos candidatos que observem as informações sobre a aplicação das provas, no item 10, uma vez que só poderão se inscrever a um cargo.

7.9. Será disponibilizado um computador com acesso à Internet para a realização das inscrições nas dependências da Coordenadoria do Centro de Seleção da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, localizada na Rua João Rosa Góes, 1.919, Vila Progresso, Dourados/MS.

7.10. Para se inscreverem, os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo e efetuá-las conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler e aceitar as condições do edital de abertura deste Concurso Público;

b) preencher a ficha de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet;

c) imprimir uma cópia da ficha de inscrição e assiná-la;

d) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) específica para o pagamento da taxa de inscrição;

e) recolher até o dia 30 de julho de 2010 o valor da taxa de inscrição, somente nas agências do Banco do Brasil, atentando-se para os horários de funcionamento das agências bancárias;

f) remeter, por Aviso de Recebimento(AR) ou SEDEX, ou entregar a ficha de inscrição e uma fotocópia do comprovante de pagamento, na Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, na Rua João Rosa Góes, nº. 1.919, Vila Progresso, CEP 79825-070, Dourados/MS, até 2 de agosto de 2010, obrigatoriamente, acondicionados em envelope A4 lacrado, identificado da seguinte forma: ASSUNTO: Concurso Técnico-Administrativo 2010; INSCRIÇÃO e NOME do candidato

7.10.1. Os candidatos também poderão entregá-los na Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nos horário de 7h30min às 11h e das 13h às 17h, até o dia 2 de agosto de 2010.

7.10.2. O não envio ou a não entrega da documentação até a data estabelecida no subitem 7.10 (comprovada a data de postagem pelo carimbo dos correios ou pelo comprovante de entrega da documentação) implicará o indeferimento da inscrição.

7.11. Depois de efetuada a inscrição, o candidato poderá, somente por meio da área restrita no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo realizar alterações nos dados de sua ficha de inscrição.

7.11.1. A alteração na ficha de inscrição estará disponível até as 23h59min do dia 30 de julho de 2010.

7.12. O edital com as inscrições não homologadas será publicado no dia 16 de agosto de 2010, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo os candidatos terão os dias 17 e 18 de agosto de 2010 para regularizarem a situação de sua inscrição.

7.12.1. Os candidatos terão ainda os dias 17 e 18 de agosto de 2010 para conferir as informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja alguma correção a ser feita, exceto nos campos cargo e local de prova, os candidatos deverão fazê-la nesse período, por meio da área restrita, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

7.12.2. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação de resultados os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida via Internet, não sendo possível fazer alterações posteriores desses dados.

7.13. É de inteira responsabilidade dos candidatos, informarem-se sobre o local onde realizarão as provas do Concurso Público, a partir do dia 19 de agosto de 2010, por meio da área restrita, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

7.14. O preenchimento da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e, para que se possa produzir os efeitos legais a que se destina, deverá ser realizado com estrita observância das normas contidas neste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição.

7.15. À Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD compete excluir do Concurso Público, a qualquer momento, o candidato que preencher a ficha de inscrição de forma errada e/ou fornecer dados inverídicos.

7.16. A Universidade Federal da Grande Dourados não se responsabilizará, caso a inscrição do candidato, realizada via Internet, não seja efetivada em decorrência de não pagamento da taxa de inscrição, de falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica não decorrentes de sua vontade e, ainda, por atraso na entrega dos documentos pelos Correios.

7.17. Verificada, a qualquer tempo, inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada automaticamente.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. O candidato deverá recolher até o dia 30 de julho de 2010 , somente nas agências do Banco do Brasil, o valor referente à taxa de inscrição, atentando-se para os horários de funcionamento das agências bancárias.

8.1.1. Não será devolvido o valor correspondente à taxa de inscrição a candidatos que procederem ao recolhimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) em outras instituições não autorizadas neste Edital.

8.1.2. Não serão aceitas outras formas de pagamento, tais como depósito em conta corrente ou Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizada pela UFGD para outras finalidades.

8.2. O candidato, ao realizar o pagamento da taxa de inscrição deve certificar-se de que foram informados corretamente, ao sistema bancário, todos os campos constantes na Guia de Recolhimento da União (GRU).

8.2.1. A informação do número do CPF próprio do candidato é imprescindível para identificação do pagamento da inscrição.

8.2.2. A não informação ou a informação incorreta de um ou de todos os campos da GRU, impossibilitará a identificação do pagamento da taxa de inscrição pela Coordenadoria do Centro de Seleção.

8.3. A não identificação do pagamento da taxa de inscrição implicará o INDEFERIMENTO da inscrição do candidato pela Coordenadoria do Centro de Seleção.

8.4. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em dinheiro. O não pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica a não efetivação de sua inscrição.

8.5. O comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

8.6. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pela Coordenadoria do Centro de Seleção, do pagamento da inscrição.

8.7. O pagamento de inscrição realizado no último dia via autoatendimento ou Internet Banking, deverá ser efetuado até as 21 horas, conforme condições de funcionamento do Banco do Brasil. O não atendimento a essa exigência implicará o INDEFERIMENTO da inscrição.

8.8. A UFGD não se responsabiliza por pagamentos não efetivados devido a problemas decorrentes do sistema bancário.

8.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e correios na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento e/ou o envio da documentação devem ser efetuados antecipadamente.

8.10. É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

8.11. Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o recolhimento da taxa de inscrição após o prazo fixado neste Edital.

8.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento deste Concurso por conveniência da Administração da UFGD.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O Concurso Público constará de provas, com 50 (cinquenta) questões, para cada cargo com as seguintes especificações:

Tabela III - Estrutura da Prova Objetiva

Cargos

Provas

Disciplinas

Peso

Nº. de Questões

Duração da Prova

Caráter

Todos os cargos constantes na Tabela I

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

2

10

4 horas

Classificatório e Eliminatório

Matemática

2

5

Informática Básica

2

5

Legislação relativa servidor e a ética no serviço público.

2

5

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos do cargo

2

25

Pontuação Máxima

100

9.2. As provas constantes na Tabela II constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, tendo como correta uma única alternativa, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo I.

9.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, observado o disposto no subitem 15.1, os candidatos que obtiverem a pontuação mínima geral igual ou superior a 50 pontos desde que não tenham zerado em nenhuma das disciplinas.

9.4. Os candidatos não aprovados na Prova Objetiva serão eliminados do Concurso Público.

10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. A aplicação das provas para os cargos constantes da Tabela I, do Item 3, será na data de 29 de agosto de 2010, na cidade de Dourados/MS

10.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Dourados, a UFGD reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

10.3. A UFGD exime-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para participação em qualquer etapa do Concurso Público.

10.4. A convocação para realização da Prova Objetiva será divulgada no dia 19 de agosto de 2010, no Diário Oficial da União (DOU), no endereço eletrônico do concurso www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo e, ainda, por e-mails informativos que serão encaminhados aos candidatos.

10.5. Para o envio do e-mail é imprescindível que o endereço informado no ato da inscrição esteja completo e correto.

10.6. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. Os candidatos deverão acompanhar no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico da UFGD a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

10.7. O envio de comunicação pessoal dirigida aos candidatos, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga estes do dever de consultar o Edital de Convocação para provas objetivas e/ou a área restrita do candidato.

10.8. Os candidatos que não receberem o e-mail informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou havendo dúvidas quanto ao local, data e horários para aplicação das provas deverão entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção, pelo telefone (0xx67) 3427- 25 87, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h às 11h e das 13h às 17h ou ainda pelo e-mail centrodeselecao@ufgd.edu.br.

10.8.1. O candidato que não entrar em contato com a Coordenadoria do Centro de Seleção no prazo mencionado no subitem 10.8 será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão.

10.9. Os candidatos terão acesso ao ensalamento a partir de 19 de agosto de 2010, consultando sua área restrita por meio do endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo.

10.10. É de responsabilidade dos candidatos conhecerem com antecedência o local de realização das provas.

10.11. As provas terão início, rigorosamente, no horário previsto para cada uma delas, devendo os candidatos comparecerem ao local de prova com pelo menos 45 minutos de antecedência, munidos de documento original de identificação utilizado para realizar a inscrição, caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis e borracha.

10.12. A UFGD se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas previsto neste Edital a critério da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ouvida a Coordenadoria do Centro de Seleção, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.13. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à transcrição das respostas para o Cartão-Resposta.

10.14. Os candidatos deverão apresentar no dia das provas o documento de identificação com foto utilizado na inscrição.

10.15. Somente serão admitidos na sala de provas os candidatos que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n°. 9.503/97).

10.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

10.18. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação com foto apresente dúvidas relativas à fisionomia, assinatura ou condição de conservação do documento.

10.19. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

10.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

10.21. No dia de realização das provas, não será permitido aos candidatos entrarem no ambiente de provas com aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como qualquer espécie de relógio, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e similares.

10.22. A UFGD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, documentos pessoais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

10.23. Não será permitido aos candidatos entrarem no local de provas portando armas de qualquer natureza, mesmo que apresentem porte legal para tal fim.

10.24. Para a realização das provas, serão fornecidos o Caderno de Prova, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato, e o Cartão-Resposta personalizado com os dados do candidato, para aposição de assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta de material transparente de tinta preta. Ao receber o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta, o candidato deverá:

a) conferir se os seus dados cadastrais impressos no Cartão -Resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identificação e opção de cargo estão corretos.

b) certificar-se de que o Caderno de Prova corresponde ao cargo a que se inscreveu. O candidato que não verificar se o Caderno de Prova corresponde ao seu cargo será o exclusivo responsável pelas consequências advindas da sua omissão.

10.25. O Cartão-Resposta será distribuído aos candidatos uma hora após o início da prova. O candidato deverá preencher os alvéolos, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação seja feita com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul bem como assinar no campo apropriado.

10.26. A correção da prova será feita, exclusivamente, por meio do Cartão-Resposta personalizado, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme instruções contidas no próprio formulário.

10.26.1. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de erro no seu preenchimento, ficando expressamente proibida a utilização de qualquer corretivo.

10.27. Não será computada a questão com emenda, rasura ou que não esteja preenchida de acordo as instruções do formulário, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.28. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou à assinatura, uma vez que a marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.28.1.O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no Cartão-Resposta.

10.29. Os candidatos poderão deixar o seu local de prova somente depois de decorridas 2 (duas) horas do início da prova, podendo levar consigo seu Caderno de Provas.

10.30. Por medida de segurança, os candidatos deverão manter as suas orelhas visíveis à observação do fiscal da sala da prova, portanto, não serão permitidos cabelos longos soltos, bandanas, bonés, chapéus, etc.

10.31. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova.

10.32. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local de prova diferente do divulgado na área restrita do candidato;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo -se qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas e meia do seu início;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão-Resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.33. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente o Cartão-Resposta.

10.34. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

10.36. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

11. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.

11.2. A nota final do candidato da Prova Objetiva corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada uma das partes que a compõem.

11.3. Considerar-se-ão aprovados na Prova Objetiva o candidato que, não sendo eliminados por efeito da aplicação do subitem 9.3, esteja classificado dentro do quantitativo máximo previsto no Decreto Presidencial n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 16 e seus parágrafos.

11.4. O candidato não classificado dentro do quantitativo máximo previsto no subitem 15.1 estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

11.5. Todos os candidatos empatados na última colocação classificatória a que se refere o subitem 15.1, ainda que ultrapassem o quantitativo máximo previsto no Decreto Presidencial n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 16 e seus parágrafos, serão considerados aprovados na prova Objetiva, bem como convocados para a prova de títulos.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado na data de 30 de agosto de 2010, quando então será aberto o período para interposição de recurso na forma item 16 e seus subitens.

12.2. Em caso de discordância de qualquer resultado do gabarito, os recursos deverão ser interpostos no prazo determinado no item 2, que trata do cronograma deste Concurso Público .

12.3. Julgados os eventuais recursos, será publicado o gabarito oficial da primeira fase na data de 13 de setembro de 2010.

12.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

12.5. Na ocorrência do disposto no subitem 12.4 e/ou em caso de interposição de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para a prova, fixada no subitem 9.3.

12.6. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo do Concurso Público e ficarão à disposição dos candidatos pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital.

12.7. Os recursos cujos teores desrespeitem as Bancas Examinadoras serão liminarmente indeferidos.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. A prova de títulos constitui-se na apresentação pelo candidato de documentos comprobatórios de sua formação e qualificação acadêmica e profissional.

13.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais entrega/remessa dos títulos descritos na Tabela III - Valoração de Títulos serão divulgados oportunamente por meio do edital de convocação para entrega de Títulos, na data de 13 de setembro de 2010, a ser publicado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo e, ainda, por e-mails informativos que serão encaminhados aos candidatos.

13.3. Serão convocados para prova de títulos somente os candidatos aprovados nas provas objetivas do Concurso Público de acordo com o estabelecido no subitem 9.3.

13.4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 5 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, os quais serão calculados conforme a Tabela III a seguir.

Tabela III - Valoração de Títulos

Cargos Técnico-Administrativos - Nível de Classificação D

Item 1 - Titulação Acadêmica

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

1.1. Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação.

1 diploma ou declaração

Fotocópia autenticada em cartório do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso acompanhada do respectivo histórico escolar expedido pela Instituição, contendo o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

0,5

0,5

1.2. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação latu sensu .

1 diploma ou declaração

0,7

0,7

1.3. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.

1 diploma ou declaração

1,5

1,5

1.4. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado.

1 diploma ou declaração

2,0

2,0

Item 2 - Experiência Profissional

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

2.1. Tempo de serviço na área do cargo.

5 declarações

Em Instituições Públicas:

0,4 (por ano)

2,0

Fotocópia autenticada da declaração de Tempo de Serviço que informe o período (início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado, acrescida da publicação, em Diário Oficial, da nomeação com data do início do exercício e da exoneração, quando for o caso. Em Instituições Privadas: Fotocópia

autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Item 3 - Capacitação Profissional

Descrição do Título

Quantidade máxima de documentos comprobatórios

Descrição do Documento a ser apresentado

Pontuação

Mínima

Máxima

3.1. Participação em cursos com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas na área do cargo.

10 certificados

Fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso onde conste: a) o nome da instituição com timbre ou carimbo impresso; b) período do curso; c) carga horária; e d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo.

0,1 (por ano)

1,0

13.5. Para soma da pontuação da experiência profissional de que trata o item 2 da Tabela de Valoração de Títulos, não serão consideradas frações de tempo, ficando vedada a contagem de tempo inferior a um ano, bem como contagem de tempo de serviço concomitante, mesmo que em instituições diferentes.

13.6. Para a soma da pontuação da capacitação profissional de que trata o item 3 da Tabela de Valoração de Títulos não serão considerados certificados de eventos do tipo Seminário, Congresso, Reunião acadêmica, científica e/ou cultural, Projetos de Extensão ou de Pesquisa, e semelhantes .

13.7. Os candidatos que não apresentarem títulos permanecerão somente com os pontos obtidos na prova Objetiva.

13.8. Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo estipulado no subitem 13.2 e autenticados em cartório, verificada a data de postagem do correio ou comprovante de recebimento emitido pela Coordenadoria do Centro de Seleção. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no edital de convocação para prova de títulos.

13.9. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e à consequente valoração.

13.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

13.11. Os documentos relativos a títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital e não serão devolvidos.

13.12. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.

14. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DOS TÍTULOS

14.1. Os títulos poderão ser entregues pessoalmente ou por meio dos CORREIOS, sendo que por este último deverá ser enviado EXCLUSIVAMENTE por SEDEX + AVISO DE RECEBIMENTO(AR).

14.1.1. Pessoalmente: em cópias autenticadas em cartório, no período estabelecido no subitem 13.2, acompanhadas de respectiva relação discriminativa, em envelope tamanho A4, não lacrado. O candidato deverá preencher e imprimir, em 3 (três) vias, o formulário próprio que será disponibilizado no Edital de Convocação para Prova de Títulos a ser divulgado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/hu da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, para identificação; c) uma terceira via que será restituída como protocolo de recebimento dos títulos.

14.1.2. Via Sedex + Aviso de Recebimento (AR): em cópias autenticadas em cartório, no período estabelecido no subitem 13.2, acompanhadas da respectiva relação discriminativa, sendo o envelope identificado da seguinte forma: À Coordenadoria do Centro de Seleção, Assunto: Concurso Hospital Universitário - HU, Rua João Rosa Góes, n°. 1.919, Vila Progresso, Dourados, MS, CEP 79825-070. O candidato deverá preencher e imprimir, em 2 (duas) vias, o formulário próprio que será disponibilizado no Edital de Convocação para Prova de Títulos a ser divulgado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/hu da seguinte forma: a) uma via deverá estar junto com os títulos dentro do envelope A4; b) uma via colada como capa no envelope A4, contendo os títulos, para identificação.

15. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que, não sendo eliminados por efeito da aplicação do subitem 9.3, estejam classificados dentro do quantitativo máximo previsto no Decreto Presidencial n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 16 e seus parágrafos.

15.2. Os candidatos não classificados dentro do quantitativo máximo previsto no subitem 15.1 estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

15.3. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo, observado o subitem 17.3.

15.4. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dentre estes o de maior idade, conforme estabelece a Lei n°. 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) tiver participado como jurado, de acordo com o art. 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n°. 3.689, de 03/10/1941), com redação determinada pela Lei n°. 11.689/2008;

f) tiver maior tempo de serviço como servidor efetivo em órgão público federal;

g) tiver maior idade.

15.5. Após aplicação dos critérios de desempates descritos nas alíneas "a" a "d", do subitem 15.4, e, ainda, havendo candidatos empatados, estes serão convocados por meio de edital específico a ser publicado no dia 27 de setembro de 2010, para apresentação de documentos comprobatórios conforme alíneas "e" e "f" do subitem 15.4.

16. DOS RECURSOS

16.1. Serão admitidos recursos quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor das inscrições;

b) à não homologação da inscrição do candidato;

c) ao Gabarito Preliminar;

d) às questões da Prova Objetiva;

e) ao Resultado da Prova de Títulos;

16.2. A forma para interposição dos recursos constará em editais a serem divulgados em cada uma das fases do Concurso Público.

16.3. Os recursos, se necessários, deverão ser interpostos em cada uma de suas fases, determinadas no subitem 16.1, obedecendo-se às datas estipuladas nos editais de divulgação.

16.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado nos editais correspondentes a este Concurso Público.

16.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo do Concurso Público.

16.6. Os recursos cujos teores desrespeitem as Banca s Examinadoras serão liminarmente indeferidos.

16.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes às provas, independentemente de formulação de recurso.

17. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. Os resultados das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/hu/ no dia 13 de setembro de 2010, na forma do subitem 17.3 deste Edital.

17.2. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo/hu/ no dia 20 de setembro de 2010.

17.3. A divulgação do Resultado Final Preliminar do Concurso Público será no dia 27 de setembro de 2010, por meio de duas listas, a saber:

a) lista contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, por cargo, inclusive os inscritos como portadores de necessidade especial;

b) lista apenas dos inscritos como portadores de necessidade especial.

17.4. Concluídos os trabalhos do Concurso Público e aprovados seus resultados pelo órgão executor, o Pró-Reitor de Ensino de Graduação encaminhará, com relatório específico, a relação nominal dos candidatos aprovados, ao Reitor da UFGD para fins de homologação e publicação.

17.5. O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Reitor da UFGD e publicado no Diário Oficial da União, também divulgado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico- administrativo, após apreciação de recursos, na data de 4 de outubro de 2010.

18. DO PROVIMENTO DOS CARGOS POR NOMEAÇÃO E DA POSSE

18.1. O provimento dos cargos se dará por nomeação e obedecerá às necessidades administrativas da UFGD e ao disposto no art. 11, do Decreto Presidencial n°. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

18.2. Os cargos serão providos por portaria do Reitor da UFGD, nomeando os candidatos na rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas previsto neste Edital para cada cargo, nos termos das portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e em cumprimento às determinações dos artigos 8° e 9° da Lei n°. 8.112/1990.

18.3. Os candidatos aprovados serão nomeados no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial da União.

18.4. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados conforme as necessidades da Universidade Federal da Grande Dourados.

18.5. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

18.6. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado, terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

18.7. Para admissão, os candidatos também deverão apresentar todos os documentos e exames exigidos pelo presente Edital, conforme Anexo II. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação do candidato.

18.8. O candidato que admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

18.9. É facultado à Universidade Federal da Grande Dourados exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, documentos comprobatórios que julgar necessários, na forma da lei.

18.10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela UFGD, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18.11. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses: a) prática de crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiro público; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção.

18.12. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso.

19.2. O prazo de validade deste Concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais um ano, conforme estabelece o Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002.

19.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final deste Concurso publicada no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico http://portal.in.gov.br/in/leitura jornais .

19.4. As disposições e instruções contidas na Internet, nas capa s dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pela Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD constituirão normas complementares a este edital.

19.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a pontuação obtida em cada uma das provas deste Concurso Público, ou a nomeação dos candidatos, caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

19.6. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

19.7. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio da área restrita do candidato, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos/tecnico-administrativo

19.8. O candidato, ao se inscrever neste Concurso Público, está declarando que aceita as condições contidas neste Edital e em outros correlatos que vierem a ser publicados e divulgados e, ainda, as decisões que possam ser tomadas pela Coordenadoria do Centro de Seleção/Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

19.9. Fica facultada a possibilidade de aproveitamento de candidatos classificados neste Concurso Público por outra instituição, desde que autorizado pela UFGD, conforme art. 67 do anexo do Decreto nº. 94.664 de 23 de julho de 1987.

19.10. A documentação entregue pelos candidatos será mantida sob a guarda da UFGD pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação do resultado final deste Concurso Público, sendo fragmentada e reciclada após esse período.

19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal da Grande Dourados.

Dourados/MS, 9 de julho de 2010

Profª. Ana Paula Gomes Mancini
Coordenadora de Ensino de Graduação no exercício
da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS - PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação textual: articulação das informações textuais, inferência, ambigüidade, ironia, denotação e conotação, pontos de vista, polissemia, intertextualidade, linguagem não verbal. 2. Modos de organização do texto: descrição, narração, argumentação e diálogo. 3. Estrutura textual: parágrafo, período, oração, pontuação, tipos de discurso. 4. Gêneros textuais públicos: editorial, notícia, reportagem, resenha, crônica, carta, artigo, etc. 5. Estilo e registro: variedades lingüísticas, formalidade e informalidade, formas de tratamento. 6. Língua padrão: ortografia, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal.

MATEMÁTICA: 1. Operações em conjuntos numéricos: relação de ordem, desigualdades, divisibilidade, fatoração, razões e proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos. 2. Funções: conceito e representação gráfica de funções afim e quadrática. 3. Sistemas de equações lineares com duas incógnitas. 4. Geometria: discussão e representação geométrica, figuras geométricas planas (ângulos, retas, polígonos, circunferências e círculos). 5. Relações métricas nos polígonos: perímetro de polígono e comprimento de circunferência, área de polígono e do círculo. 6. Noções de Estatística, apresentação de dados estatísticos (tabelas e gráficos), medidas de centralidade: média aritmética, média ponderada, mediana e moda.

INFORMÁTICA: 1. Noções gerais de operação dos sistemas Windows e Linux (interface gráfica KDE e GNOME): uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes. 2. Edição de documentos, construção de fórmulas para planilhas eletrônicas, construção de apresentações, formatação de dados e gráficos através da suíte de aplicativos Microsoft Office 2003 e BrOffice 3.0. 3. Conceitos básicos sobre Internet e Intranet. 4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet. 5. Conhecimentos das principais ferramentas e aplicativos de navegação e de correio eletrônico. 6. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores (VPN, acesso remoto), transferência de informação e arquivos. 7. Conceitos básicos de hardware e de software. 8. Conceitos básicos sobre componentes de processamento, de armazenamento e periféricos de microcomputadores. 9. Instalação de aplicativos e periféricos em microcomputadores. 10. Conceitos de proteção e segurança da informação: aplicativos antivírus, armazenamento remoto e backup.

LEGISLAÇÃO RELATIVA AO SERVIDOR E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO : 1. Lei Nº. 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações. 2. Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº. 1.171/94.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSIFICAÇÃO D

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Artes Cênicas: 1. História das Artes Cênicas e da dramaturgia. 2. Arquitetura cênica. 3. Cenografia. 4. Iluminação cênica. 5. Sonoplastia. 6. Expressão corporal (corpo e voz), improvisação e atuação. 7. Espaço cênico, ritmo e movimento. 8. Processos de construção de personagem. 9. Técnicas de confecção de bonecos, acessórios cênicos, adereços, figurinos, cenários e de manipulação de bonecos. 10. Teatro: a concepção do teatro ao longo da história da humanidade; história do teatro; teatro no Brasil; gêneros e formas de representação; elementos do teatro: os elementos constitutivos do teatro no ator (gesto, expressão facial, deslocamento, voz e entonação), os elementos constitutivos do teatro fora do ator (cenário, objeto de cena, adereço, maquiagem, figurino, iluminação, música e texto). 11. Dança: história, dança e educação, classificação e gêneros. 12. Circo: história e circo no Brasil; técnicas circenses; equipamentos e segurança. 13. Ópera: origem, ópera no mundo e no Brasil. 14. Televisão: história, televisão no Brasil. 15. Fundamentos da cor e da forma; métodos, técnicas e recursos de composição visual; técnicas de expressão plástica. 16. Multimídia. 17. Jogos dramáticos e suas diferentes propostas.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Automação Industrial: 1. Desenho. 2. Manutenção de sistemas automáticos. 3. Elementos Componentes de sistemas automatizados: eletros pneumáticos e eletros hidráulicos. 4. Metrologia, Normas e Instrumentos de Medidas (térmicas, mecânicas e elétricas). 5. Projeto e execução de sistemas automatizados. 6. Simulação de sistemas automatizados e software de supervisão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Informática: 1. Arquiteturas Computacionais: Organização e arquitetura de computadores: componentes básicos de hardware e software, sistemas de entrada e saída, sistemas de numeração e codificação. Windows: instalação e administração. Linux: instalação, administração e sistema de arquivos. Software livre: conceito, tipos de licença. Arquiteturas de Storage SAN, NAS e DAS. Soluções de Armazenamento RAID, SAN, NAS e DAS. 2. Redes de Computadores: Comunicação de dados: tipos e meios de transmissão, técnicas de comutação de circuitos, topologias de redes de computadores. Endereçamento IP, sub-redes, máscara de rede, roteamento IP. Cabeamento estruturado EIA/TIA 568 e ISO/IEC 11801. Elementos de interconexão de redes de computadores. Configuração e gerenciamento de serviços de rede Windows e Linux: DNS, DHCP, FTP, servidores WEB, servidores de arquivos, servidores de e-mail, serviço de diretório LDAP. 3. Redes sem fio: padrões da família IEEE 802.11, segurança em redes sem fio. 4. Segurança da Informação: Sistemas de Backup, firewalls, códigos maliciosos: vírus e outros malware. VPN (Virtual private networks), segurança em servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS. Criptografia. TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Hidráulica Geral: 1. Motobombas. 2. Manometria. 3. Medição de vazões e irrigação.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Mecânica: 1. Desenho. 2. Manutenção de Máquinas e técnicas de montagem e desmontagem. 3. Elementos Componentes de Máquinas e uso adequado de ferramentas. 4. Metrologia, Normas e Instrumentos de Medidas (térmicas, mecânicas e elétricas). 5. Processos de Conformação, fundição e usinagem. 6. Manutenção: corretiva, preventiva e preditiva de sistemas mecânicos.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Multimeios Didáticos: 1. Tecnologia e informação. 2. Tratamento e edição de imagens. 3. Imagens digitais em diferentes formatos. 4. Estrutura de navegação na Internet. 5. Aplicativos de informática e conhecimento de softwares. 6. Redes de computadores. 7. Comunicação e aprendizagem. 8. Planejamento, gestão e legislação escolar. 9. Leitura e produção de textos. 10. Logística e gestão de materiais. Domínio dos sistemas operacionais Windows e Linux. 11. Domínio da plataforma Microsoft Office. 12. Domínio da linguagem web e softwares de navegação. 13. Conhecimento básico na área de web design. 14. Domínio das suítes Front Page - Versão 7 e aplicativos Gráficos Corel-Draw X3. 15. Microsoft Expression Web e/ou versões superiores e/ou softwares correlatos. 16. Bibliotecas e centros de documentação. 17. Organização de espaço físico e do acervo. 18. Atendimento aos usuários reais e virtuais. 19. Tratamento, recuperação e disseminação da informação em ambientes físicos e virtuais. 20. Controle e conservação de documentos e equipamentos.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Nutrição e Dietética: 1. Composição, recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios. 2. Técnicas de pré-preparo e preparo dos alimentos. 3. Controle higiênico-sanitário dos alimentos, do ambiente e equipamentos. 4. Higiene pessoal. 5. Uso racional da água. 6. Descarte de resíduos. 7. Distribuição e porcionamento de refeições, controles de tempo e temperatura, controle de desperdício, desenvolvimento de preparações culinárias e situações de uma cozinha industrial referentes à manipulação de alimentos. 8. Análise sensorial de alimentos. 9. Equipamentos: características e manutenção. 10. Comissão interna de prevenção de acidentes. 11. Equipamentos de proteção individual. 12. Métodos de Avaliação Nutricional.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Orientação Comunitária: 1. Políticas públicas sociais. 2. Psicologia social e comunitária. 3. Formação de lideranças. 4. História e diversidade de movimentos sociais. 5. Educação popular. 6. Economia solidária. 7. Comunicação social comunitária. 8. Educação para o consumo. 9. Desenvolvimento e sustentabilidade. 10. Sistema único de saúde, legislação e regulação. 11. Modelos de atenção e de gestão. 12. Avaliação e indicadores de desempenho. 13. Processo de trabalho em saúde. 14. Informática básica. 15. Organização e gerenciamento de laboratório de ensino e pesquisa.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/SUPORTE: 1. Arquiteturas Computacionais: Organização e arquitetura de computadores: componentes básicos de hardware e software, sistemas de entrada e saída, sistemas de numeração e codificação. Windows: instalação e administração. Linux: instalação, administração e sistema de arquivos. Software livre: conceito, tipos de licença. Arquiteturas de Storage SAN, NAS e DAS. Soluções de Armazenamento RAID, SAN, NAS e DAS. Virtualização e Clusterização de servidores. 2. Redes de Computadores: Comunicação de dados: tipos e meios de transmissão, técnicas de comutação de circuitos, topologias de redes de computadores. Endereçamento IP, sub-redes, máscara de rede, roteamento estático e dinâmico, protocolos da família TCP/IP. Cabeamento estruturado EIA/TIA 568 e ISO/IEC 11801. Elementos de interconexão de redes de computadores. Configuração e gerenciamento de serviços de rede Windows e Linux: DNS, DHCP, FTP, servidores WEB, servidores de arquivos, servidores de e-mail, serviço de diretório LDAP. Gerência de Redes: conceitos, protocolo SNMP, MIBs. Voz sobre IP: conceitos, arquiteturas, protocolos. Redes sem fio: padrões da família 802.11, segurança em redes sem fio, protocolo RADIUS. 3. Segurança da Informação: Sistemas de Backup: firewalls, conceito de DMZ, detectores de intrusão (IDS e IPS). Códigos maliciosos: vírus e outros malware. VPN (Virtual private networks), segurança em servidores WWW, SMTP, POP, FTP e DNS. Criptografia.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/DESENVOLVIMENTO: 1. Construção de algoritmos: algoritmos estruturados. Itens fundamentais: constantes, variáveis, comentários, expressões, estrutura seqüencial, estrutura condicional e estrutura de repetição; estrutura de dados: variáveis compostas homogêneas e heterogêneas, arquivos; modularização, recursividade. 2. Estruturas de dados: listas lineares, filas, pilhas e árvores binárias de busca; árvores balanceadas. 3. Técnicas de Orientação a Objetos: classes, objetos, métodos, encapsulamento de dados, templates, herança, polimorfismo, classes abstratas, interfaces e tratamento de exceções. 4. Conceitos básicos sobre UML: modelagem de casos de uso, diagrama de classes e diagrama de seqüência 5. Engenharia de Software: Técnicas de desenvolvimento ágil, Scrum. 6. Banco de Dados PostgreSQL versão 8.4: Visões, procedimentos armazenados e gatilhos; processamento de consultas; transações e segurança; modelo entidade-relacionamento; normalização; modelo relacional; definição de tabelas; tipos de chaves; mapeamento do modelo entidade-relacionamento para o modelo relacional, otimização; implementação de um banco de dados; linguagem SQL. 7. Sistemas operacionais: conceitos; multiprogramação; programação concorrente; gerência do processo, threads. 8. Tecnologias para desenvolvimento Web: PHP, JavaScript, JAVA, AJAX, HTML, XML, XHTML, CSS Framework: Hibernate/JPA, Richfaces, JSF, Facelets 9. Ambientes de desenvolvimento: Netbeans versão 6.9.

ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO DE TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

1. Documentos a serem entregues pelo candidato (cópia e original):

1.1. Certidão de nascimento (ou casamento) - duas cópia

1.2. Certificado de reservista (sexo masculino) - uma cópia

1.3. Título de eleitor - uma cópia

1.4. Comprovante de que votou e/ou justificou voto na última eleição - uma cópia

1.5. Carteira de identidade - duas cópias

1.6. CPF - duas cópias

1.7. Cartão do PIS/PASEP - trazer o mais antigo - uma cópia

1.8. Cargos de nível superior: diploma de graduação na especialidade exigida no edital (original e cópia), expedido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério de Educação (MEC) do Brasil; registro no conselho competente, quando exigido no edital (original e cópia).

1.9. Cargos de nível médio: certificado de ensino médio profissionalizante ou certificado do ensino médio completo mais certificado de curso técnico na área (original e cópia), expedidos por instituição de ensino credenciada pelo Ministério de Educação (MEC) do Brasil; registro no conselho competente, quando exigido no edital .

1.10. Cargo de assistente em administração: certificado de ensino médio (original e cópia).

1.11. Fotografia 3X4 - 01 (uma) recente.

1.12. Dados Bancários: Nome do banco, n.° da agência e n°. da conta corrente - Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Real (cópia do cartão ou outro comprovante onde constem esses dados).

1.13. Certidão de nascimento dos dependentes (duas cópias), se houver .

1.14. Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, se estrangeiro (duas cópias).

1.15. Comprovante de endereço (uma cópia).

1.16. Cópia da declaração do imposto de renda - pessoa física (último exercício), se declarar, ou declaração de isento.

1.17. Comprovantes de plena regularidade fiscal perante a Fazenda Federal disponível para impressão no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br.

1.18. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.

Observação: Os documentos acima deverão ser apresentados juntamente com os respectivos originais.

2. Apresentar na junta médica oficial indicada pela UFGD, o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico:

2.1. Hemograma completo

2.2. Glicemia de Jejum

2.3. Colesterol e Triglicerídeos

2.4. HBSAg

2.5. Anti HCV

2.6. EAS (Urina I)

2.7. creatinina

2.8. AST, ALT

2.9. PSA (para homens acima de 40 anos)

2.10. ECG (para idade acima de 40 anos)

2.11. Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra)

Observação: Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país.

3. Documentos que serão preenchidos no momento da entrega dos demais, em nossos formulários próprios:

3.1. Declaração de bens e valores

3.2. Declaração de acumulação de cargos

3.3. Formulário de autorização a declaração de ajuste anual do imposto de renda

3.4. Formulário de cadastramento de dependentes

3.5. Formulário para cadastro no SIAPE

Observação: No caso de acumulação lícita de cargos , deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo com a discriminação da carga horária semanal e da jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação.