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Notícia:   UFG reabre inscrições para concurso de Professor de Desenvolvimento Rural

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG

EDITAL N° 2, DE 27 DE JUNHO DE 2012

COMPLEMENTAR AO EDITAL N° 69/2011

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente edital complementar ao edital nº. 69/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/2011, páginas 49 a 50, para reabrir o período de inscrição para a área de Desenvolvimento Rural (Processo nº. 23070.013920/2011-21); e estabelece alterações no Edital, Anexo I e nas Normas Complementares referentes à área mencionada.

ANEXO I

Para a área mencionada passa a vigorar com a seguinte redação:

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NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

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ÁREA DO CONCURSO

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23070. 013920 / 2011-21

01*

05

Assistente

DE

Goiânia

Desenvolvimento Rural

Graduação em Administração ou Economia ou Ciências Sociais ou Agrárias e Mestrado em Administração ou Economia ou Sociologia ou Agronegócios.

28/06/2012 a 27/07/2012

R$ 4.651,59 (quatro mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos)

EA

*vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 5 do Edital

** ENDEREÇO

Escola de Agronomia e Engenharia de Alimentos - EA/UFG
Campus II Samambaia Rodovia Goiânia/Nova Veneza, Km 0 Goiânia - GO, fone (62) 3521- 1530
e-mail: marcileneufg@gmail.com sítio: www.agro.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 13h30min e das 14h00min às 17h30min

2 - O item 3 do Edital nº. 69/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

3 - As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG (www.ufg.br) até às 14 horas da data prevista para o encerramento conforme consta no Anexo I do presente Edital.

3.1 - A GRU para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento conforme consta no Anexo I do presente Edital.

3.2 - A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados nos itens 4.1.8 e 4.1.8.1.

3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet (www.ufg.br).

3 - As normas complementares que fazem parte integrante do Edital nº. 69/2011, para a área mencionada, encontrar-se-ão disponíveis no sítio da UFG (www.ufg.br) até a data do início das inscrições.

4 - As demais condições inerentes ao concurso referente à área mencionada continuam regulamentadas pelo Edital nº. 69/2011.

EDWARD MADUREIRA BRASIL