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Notícia:   UFG reabre inscrições de uma área do Concurso Público nº 66/2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 66/2013

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/07/2013, SEÇÃO 3, PÁGINAS 74 a 76

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, de que trata o Decreto nº. 94.664, de 23/07/1987, considerando ainda o disposto no Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, na Portaria n.º 243, de 03/03/2011, publicada no D.O.U. de 04/03/2011, no Decreto n.º 7.48 5, de 18/0 5/2011, publicado no D.O.U. de 19/0 5/2011 , na Lei n.º 12.772, de 28/12/2012, publicado no D.O.U. de 31/12/2012, alterada pela Medida Provisória n.º 614, de 14/0 5/2013, publicada no D.O.U. de 1 5/0 5/2013, na Portaria n.º 182, de 20/0 5/2013, publicada no D.O.U. de 21/0 5/2013, na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG nº. 01/2013 e as disposições deste Edital.

1 - O concurso público objeto deste Edital destina-se ao provimento de cargo de Professor no primeiro nível de vencimento da Classe A da Carreira do Magistério Superior, para exercício de suas atividades na UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.

1.1 - O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, área do concurso, formação exigida para o cargo, o período de inscrições, remuneração mensal, unidade responsável pelo concurso, encontram-se especificados no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins de direito.

1.1.1 - Havendo expressa vontade da Unidade Acadêmica responsável, o período de inscrições do presente edital será automaticamente reaberto para o concurso no qual não haja candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do concurso.

1.1.2 - Na hipótese de ocorrer o item 1.1.1, o presente edital será aditado para informar o novo período de inscrição e o seu regime de trabalho e não terá um número limitado de vezes para ser reaberto.

1.1.3 - No Anexo I do Edital, os concursos em que a formação exigida para o cargo de Professor Efetivo é Especialização ou Mestrado foram autorizados pelo Conselho Universitário da UFG, durante sessão realizada em 17/0 5/2013, de acordo com o parágrafo 3.º do artigo 8.º da lei n.º 12.772/2012.

1.2 - As normas complementares ao concurso, que fazem parte integrante deste Edital para todos os fins de direito, conforme o artigo terceiro e demais disposições da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG nº 01/2013, encontrar-se-ão disponíveis no sítio da UFG (www.ufg.br) até a data do início das inscrições.

1.3 - As provas do concurso serão realizadas nos endereços constantes no Anexo I deste Edital.

1.4 - Das condições sobre vínculo de integrantes das bancas examinadoras com candidatos aos concursos:

1.4.1 - Os membros das bancas são indicados de acordo com os artigos 18,19 e 20 da Lei 9.784/1999 e com o artigo 12 da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº. 01/2013, e divulgados no sítio da UFG (www.ufg.br) após a homologação das inscrições.

1.4.2 - Nenhum membro de banca examinadora poderá ter vínculo de orientação em termos de especialização, mestrado ou doutorado com candidato que tiver sua inscrição homologada no concurso a que se refere o presente edital.

1.4.3 - Nenhum membro de banca examinadora poderá ter vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou submissão hierárquica com base nos regimes jurídicos estatutário ou celetista com candidato que tiver sua inscrição homologada no concurso a que se refere o presente edital.

2 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.1 - O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde irá exercer suas atividades.

2.2 - Os turnos na UFG são: matutino, vespertino e noturno.

2.3 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFG e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFG.

2.4 - O local de atuação especificado no Anexo I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFG, aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.

2. 5 - São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior:

2.5.1 - Atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

2.5.2 - Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.5.3 - As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

3 - As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG (www.ufg.br) até às 14 horas da data prevista para o encerramento conforme consta no Anexo I do presente Edital.

3.1 - A GRU para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento conforme consta no Anexo I do presente Edital.

3.2 - A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados nos itens 4.1.8 e 4.1.8.1.

3.3 - É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet (www.ufg.br).

4 - O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG (www.ufg.br).

4.1 - O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte documentação:

4.1.1 - Diploma de Graduação registrado ou validado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação conforme a exigência para posse no cargo, e demais documentos, inclusive se for o caso devidamente revalidado em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso;

4.1.1.1 - Para atender o item anterior, para efeito de inscrição no concurso, poderá ser apresentado documento provisório de possibilidade de cumprimento da titulação exigida;

4.1.1.1.1 - O deferimento da inscrição, conforme o item 4.1.1.1, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida;

4.1.2 - Cópia do documento de identidade e C.P.F.;

4.1.3 - Uma foto 3x4 recente;

4.1.4 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios originais ou suas fotocópias;

4.1. 5 - O material comprobatório do item 4.1.4 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares;

4.1.6 - Memorial;

4.1.7 - No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso;

4.1.8 - A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância, obtidos no sítio da UFG, com todas as normas e critérios definidos para este concurso público, preenchidos e assinados pelo candidato;

4.1.8.1 - O valor da taxa de inscrição para o concurso em regime de Dedicação Exclusiva com Doutorado é de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), com Mestrado é de R$ 110,00 (cento e dez reais) e em regime de 20 horas com Doutorado é de R$ 54,00, com Mestrado é de R$ 47,00 (quarenta e sete reais), com Especialização é de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), com Graduação é de R$ 39,00 (trinta e nove) e deve ser recolhida através de GRU, obtida através do sítio da UFG (www.ufg.br) no ato de inscrição ao concurso.

4.1.8.2 - O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data prevista para encerramento das inscrições.

4.1.8.3 - A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração, e o seu comprovante de pagamento deverá ser entregue no ato de instalação do concurso.

4.1.8.3.1 - A cópia digital da GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser anexados à inscrição do candidato no sítio da UFG (www.ufg.br) até a data prevista para o encerramento das inscrições.

4.1.8.4 - O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - ou que for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6. 593, de 02 de outubro de 2008, arquivo constante na página www.presidencia.gov.br, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

4.1.8.4.1 - O candidato membro da família de baixa renda deverá apresentar no ato da instalação do concurso a declaração de atendimento desta condição.

4.1.8. 5 - O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no item 4.1.8.4 terá 0 5 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.

4.1.8.6 - A UFG divulgará através do seu sítio na internet (www.ufg.br), se o candidato foi contemplado com esta isenção com pelo menos 03 (três) dias de antecedência do encerramento das inscrições.

4.1.8.7 - O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender todos os demais itens constantes no presente edital.

4.1.8.8 - O candidato, que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com este edital e não atendeu o disposto no decreto 6. 593, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital.

4.1.8.8.1 - O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é o mesmo estabelecido no Anexo I do presente edital.

4.1.9 - Da homologação da inscrição

4.1.9.1 - A homologação da inscrição pela Unidade Acadêmica diretamente interessada no concurso será feita com base nas informações constantes do formulário eletrônico e nos arquivos anexados.

4.1.9.1 - A homologação da inscrição dar-se-a também por meio da comprovação de pagamento da taxa de inscrição segundo o relatório extraído do sistema de controle de concurso após o encerramento do período de inscrição.

4.1.9.2 - A Unidade Acadêmica divulgará a relação das inscrições homologadas no sítio www.ufg.br até cinco dias úteis após o término das inscrições.

4.1.9.3 - Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação das inscrições homologadas.

4.1.9.4 - O recurso de que trata o item anterior será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor da Unidade, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua interposição, devendo a decisão ser publicada no sítio www.ufg.br.

4.1.9. 5 - No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá, durante o prazo de recurso, em face da decisão que não homologou a inscrição, apresentar a devida comprovação.

4.1.9.6 - A Unidade Acadêmica procederá à homologação da inscrição, nos casos em que trata o item 4.1.9.5, desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado dentro do prazo de inscrição fixado no edital.

4.2 - O candidato ou seu representante legal com poderes específicos constituídos através de procuração, que não entregar os documentos constantes no item 4.1 deste edital, estará eliminado do concurso;

4.3 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de trinta dias.

4.3.1 - Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, a mesma será destinada para o que a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso julgar pertinente.

5 - Das vagas e inscrição de candidatos portadores de deficiência aos concursos:

5.1 - Para efeito do que trata o Decreto Nº 3.298 de 20/12/1999, a vaga destacada no Anexo I ficará reservada para atender os candidatos portadores de deficiência no presente edital.

5.1.1 - Antes de efetuar a inscrição ao concurso, o candidato portador de deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Anexo I do edital do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no item 2.5 do presente edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.1.2 - Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição.

5.1.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298 de 20/12/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos.

5.1.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição e informar se necessita de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar.

5.1.4.1 - Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o item 5.1.4, deverá indicar à Unidade Acadêmica responsável pelo concurso estas condições através do endereço constante no Anexo I do edital do concurso.

5.1.4.2 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá entregar, durante a Instalação do Concurso, a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área de sua deficiência.

5.2 - O candidato portador de deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do SIASS (Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor), Rua 235, nº 0561, Qd. 70, Lt. 30 - Praça Universitária, Setor Universitário - Goiânia-Goiás, através do telefone (62) 3209-6227, no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h de segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.

5.2.1 - O período para realização desta perícia médica é de 0 5 (cinco) dias a partir da divulgação do resultado preliminar na Unidade Acadêmica.

5.3 - O candidato deverá levar para a perícia o Laudo Médico original a que se refere o subitem 5.3.2, emitido por médico especialista comprovando a sua deficiência.

5.3.1 - O Laudo Médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.3.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:

5.3.2.1 - constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM - e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

5.3.2.2 - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

5.3.2.3 - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

5.3.2.4 - no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

5.3.2.5 - no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

5.4 - A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.5 - No caso do candidato não ser considerado portador de deficiência pela equipe do SIASS, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares a não ser que tenha usufruído o direito do tempo adicional, de acordo com os subitens 5.1.4, 5.1.4.1 e 5.1.4.2 para realização da prova, e nesse caso será eliminado do concurso.

5.6 - Quando houver candidato portador de deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela Unidade Acadêmica no sítio da UFG (www.ufg.br) após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFG.

5.7 - Os demais documentos exigidos para o concurso deverão ser entregues no ato de instalação do concurso.

5.8 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

5.9 - A vaga definida no subitem 5.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos no concurso ou por candidatos portadores de deficiência aprovados será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

6 - As provas para o concurso estão definidas pela Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG nº 01/2013 e pelo Decreto Nº 6944 de 21/08/2009.

6.1 - As provas didáticas, as provas orais e as defesas de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

6.2 - A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita.

7 - O arquivo da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG nº 01/2013 encontra-se no sítio da UFG (www.ufg.br).

8 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

9 - Do recurso

9.1 - Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica diretamente responsável pelo concurso nas quarenta e oito horas após a proclamação do resultado.

9.2 - Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada em até cinco dias após o término do prazo estabelecido.

10 - Da nomeação e posse

10.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União;

10.1.1 - O número máximo de candidatos aprovados nos concursos de que trata o presente edital encontra-se definido no Anexo I.

10.1.2 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1.1, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.1.3 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos dos itens 10.1.1 e 10.1.2.

10.1.4 - No caso de a prova ser eliminatória, serão aplicados os critérios previstos nas normas complementares com a eliminação dos candidatos que não obtiverem a nota mínima e/ou não restarem aprovados dentro da ordem da classificação mínima fixadas nas normas complementares.

10.2 - Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

10.2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto nos termos da legislação vigente;

10.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

10.2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.2.4 - Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

10.2. 5 - Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

10.3 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital, que se encontra disponível no sítio da UFG (www.ufg.br).

10.4 - Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.

10. 5 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFG.

10.6 - O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

11 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

11.1 - O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12 - A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

13 - O Concurso terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, contada a partir da data de publicação da homologação.

14 - O provimento do cargo objeto deste Edital será realizado de acordo com a legislação em vigor.

1 5 - O Concurso será supervisionado pelo Departamento do Pessoal e Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFG.

Goiânia, 12 de julho de 2013.

Prof. Edward Madureira Brasil
Reitor

ANEXO I

NÚMERO DO PROCESSO

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ÁREA DO CONCURSO

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO***

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

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23070. 021629/ 2012-1 5

01

0 5

DE

Catalão

Administração Geral

Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia e Mestrado em qualquer área de conhecimento

17/07/2013 a 15/08/2013

CAC

23070. 012967/ 2013-39

02*

09

DE

Catalão

Educação das Ciências da Natureza

Graduação em Biologia e Mestrado em Educação ou Mestrado em Educação em Ciências e Matemática

17/07/2013 a 07/08/2013

CAC

23070. 012970/ 2013- 52

03*

14

DE

Catalão

Educação do Campo

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação ou Geografia

17/07/2013 a 07/08/2013

CAC

23070. 012969/ 2013-28

01

0 5

DE

Catalão

Educação e Linguagem

Graduação em Letras e Mestrado em Educação ou Mestrado em Lingüística e Língua Portuguesa

17/07/2013 a 07/08/2013

CAC

23070. 012968/ 2013-83

01

0 5

DE

Catalão

Educação Matemática

Graduação em Matemática e Doutorado em ou Educação Matemática

17/07/2013 a 07/08/2013

CAC

23070. 009871/ 2013-93

01

0 5

20 horas

Catalão

Lavra

Graduação em Engenharia de Minas

17/07/2013 a 15/08/2013

CAC

23070. 011296/ 2013-99

01

0 5

20 horas

Jataí

Didática e Prática de Ensino de História

Licenciatura em História com Mestrado em História

17/07/2013 a 15/08/2013

CAJ

23070. 012971/ 2013-0 5

01*

0 5

DE

Jataí

Química Geral e Físico-Graduação Química

em Química com Doutorado em Química ou Ciências com área de concentração em Físico-Química

17/07/2013 a 15/08/2013

CAJ

23070. 012972/ 2013-41

01

0 5

DE

Jataí

Química Geral, Orgânica e Biomoléculas

Bacharelado em Química ou Farmácia com Doutorado em Química Orgânica ou Farmácia ou Bioquímica

17/07/2013 a 15/08/2013

CAJ

23070. 0120 51/ 2013-89

01

0 5

20 horas

Goiânia

Comunicação/ Francês

Licenciatura em Letras Português/Francês ou Licenciatura em Francês e Mestrado na área de Letras e Lingüística ou de Educação

17/07/2013 a 07/08/2013

CEPAE

23070. 013030/ 2013-81010 5DEGoiâniaEngenharia de AlimentosGraduação em Engenharia de Alimentos com Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química17/07/2013 a 15/08/2013EA
23070. 013032/ 2013-70010 5DEGoiâniaGênese e Mineralogia do SoloGraduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Geologia com Doutorado em Ciência do Solo ou áreas afins17/07/2013 a 15/08/2013EA
23070. 013536/ 2013-90010 520 horasGoiâniaEstruturas/ Subárea: Mecânica das EstruturasGraduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia de Estruturas17/07/2013 a 31/07/2013EEC
23070. 013535/ 2013-4 5010 520 horasGoiâniaEstruturas/ Subárea: Resistência dos Materiais, Estruturas Metálicas e Estruturas de MadeiraGraduação em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil com área de concentração em Estruturas Metálicas ou Estruturas de Madeira17/07/2013 a 31/07/2013EEC
23070. 012886/ 2013-39010 5DEGoiâniaHidráulica e SaneamentoGraduação em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária com Doutorado em Hidráulica e Saneamento ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Tecnologia Ambientais e Recursos Hídricos17/07/2013 a 07/08/2013EEC
23070. 012883/ 2013-03010 520 horasGoiâniaHidráulica e SaneamentoGraduação em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária com Doutorado em Hidráulica e Saneamento ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Tecnologia Ambientais e Recursos Hídricos17/07/2013 a 07/08/2013EEC
23070. 012882/ 2013- 51010 520 horasGoiâniaSaneamento e Recursos HídricosGraduação em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Química ou Química com Doutorado em Hidráulica e Saneamento ou Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou Tecnologia Ambientais e Recursos Hídricos 17/07/2013 a 07/08/2013EEC
23070. 013267/ 2013-6101*0 5DEGoiâniaPatologia Clínica VeterináriaGraduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Medicina Veterinária ou área afim 17/07/2013 a 30/08/2013EVZ
23070. 013268/ 2013-14010 5DEGoiâniaTecnologia na Fabricação de Rações AnimaisGraduação em Medicina Veterinária ou Agronomia ou Zootecnia e Doutorado em Ciência Animal ou área afim17/07/2013 a 07/08/2013EVZ
23070. 009929/ 2013-07020920 horasGoiâniaTeoria e Projeto em Design de AmbientesGraduação em Design ou Arquitetura e Urbanismo e Mestrado em Design ou Arquitetura ou áreas afins17/07/2013 a 30/08/2013FAV
23070. 009590/ 2013-3101*0 5DEGoiâniaArquitetura da Informação, Mineração de Dados, Gerência de Tecnologias de InformaçãoDoutorado em Ciência da Informação ou Ciência da Computação ou áreas afins17/07/2013 a 15/08/2013FACOMB
23070. 009589/ 2013-14010 5DEGoiâniaGestão Documental, Gestão de Documentos Digitais Doutorado em Ciência da Informação ou áreas afins17/07/2013 a 15/08/2013FACOMB
23070. 009588/ 2013-61010 5DEGoiânia Mídias Sociais, Laboratório de Mídias Sociais, Design da InformaçãoDoutorado em Ciência da Informação ou Comunicação ou áreas afins17/07/2013 a 15/08/2013FACOMB
23070. 009587/ 2013-17010 5DEGoiâniaSistemas de Informação e Decisão I e II, Segurança de Informação e Proteção do Conhecimento, Gerência de

Sistemas de Informação

Doutorado em Ciência da Informação ou Ciência da Computação ou áreas afins17/07/2013 a 15/08/2013FACOMB
23070. 012761/ 2013-17010 5DEGoiâniaHistória da América ColonialDoutorado com Graduação em História ou áreas afins e ao menos uma Pós-Graduação Stricto Sensu em História17/07/2013 a 30/08/2013FH
23070. 009922/ 2013-87010 520 horasGoiâniaMedicina do AdolescenteDiploma do Curso Superior em Medicina, Residência Médica reconhecida em Pediatria ou Título de Especialidade em Pediatria e registrado no CRM17/07/2013 a 07/08/2013FM
23070. 010461/ 2013-9 5010 5DEGoiâniaBanco de DadosGraduação em Ciência da Computação ou áreas afins e Doutorado na área de Banco de Dados17/07/2013 a 15/08/2013INF
23070. 010459/ 2013-1602*09DEGoiâniaFundamentos de Engenharia de SoftwareMestrado em Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou em área afim17/07/2013 a 15/08/2013INF
23070. 010460/ 2013-4107**2920 horasGoiâniaFundamentos de Engenharia de SoftwareMestrado em Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou em área afim17/07/2013 a 15/08/2013INF
23070. 010457/ 2013-27010 5DEGoiâniaRedes e Sistemas DistribuídosDoutorado em Ciência da Computação ou áreas afins17/07/2013 a 15/08/2013INF
23070. 010455/ 2013-38010 5DEGoiâniaTecnologias de Engenharia de SoftwareMestrado em Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou em área afim17/07/2013 a 15/08/2013INF
23070. 010456/ 2013-8204*1820 horasGoiâniaTecnologias de Engenharia de SoftwareMestrado em Engenharia de Software ou Ciência da Computação ou em área afim17/07/2013 a 15/08/2013INF
23070. 010458/ 2013-71010 5DEGoiâniaVisão ComputacionalDoutorado em Ciência da Computação ou áreas afins17/07/2013 a 15/08/2013INF
23070. 010462/ 2013-3003*14DEGoiâniaEstatística· Graduação em Estatística e Mestrado em áreas afins ou · Graduação em Estatística ou áreas afins e Mestrado em Estatística17/07/2013 a 15/08/2013IME
23070. 010454/ 2013-93010 520 horasGoiâniaEstatística· Graduação em Estatística e Mestrado em áreas afins ou · Graduação em Estatística ou áreas afins e Mestrado em Estatística17/07/2013 a 15/08/2013IME

*uma das vagas reservada aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 5 do Edital

**duas das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 5 do Edital

***REMUNERAÇÃO MENSAL (VENCIMENTO BÁSICO + RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

20 HORAS

R$ 1.914,58

R$ 2.066,93

R$ 2.342,65

R$ 2.700,51

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

-

R$ 5.466,55

R$ 8.049,77

****ENDEREÇOS:

Campus Catalão - CAC/UFG
Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, no 1.120 - Setor Universitário - Catalão-GO, fone: (64) 3441- 5303/3441- 5300
e-mail: secretariaadministativa.cac@gmail.com sítio: www.catalao.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min

Campus Jataí - CAJ/UFG
Rua Riachuelo, nº 1 530, Setor Samuel Graham - Jataí-GO, fone: (64) 3606-8102 fax (64) 3606 8103
e-mail: rhcajufg@yahoo.com.br sítio: www.jatai.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação - CEPAE/UFG
Campus II - Samambaia Caixa Postal 131 - Goiânia - GO, fone: (62) 3 521-1026 / (62) 3 521-1083
e-mail: cepae@cepae.ufg.br sítio: www.cepae.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 7h30min às 17h30min

Escola de Agronomia e Engenharia de Alimentos - EA/UFG
Campus II - Samambaia Rodovia Goiânia/Nova Veneza, Km 0 - Goiânia-GO, fone (62) 3 521-1 530
e-mail: marcileneufg@gmail.com sítio: www.agro.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 13h30min e das 14h00min às 17h30min

Escola de Engenharia Civil - EEC/UFG
Campus I - Praça Universitária, nº 1488, Bloco A, Sala de Reuniões, Setor Universitário - Goiânia-GO, fone: (62) 3209-6084
e-mail: pscalize.ufg@gmail.com (Coordenação da Engenharia Civil) e eec@eec.ufg.br sítio: www.eec.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 07h30min às 17h30min

Escola de Veterinária e Zootecnia - EVZ/UFG
Campus II - Samambaia Caixa Postal 131 - CEP: 74001- 970 - Goiânia-GO, fone/fax: (62) 3 521-1 566
e-mail: veterinaria@vet.ufg.br sítio: www.vet.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

Faculdade de Artes Visuais - FAV/UFG
Campus II - Samambaia Sala 16 - Campus Samambaia - Goiânia-GO, fone: (62) 3 521-1444 fax: (62) 3 521-1361
e-mail: fav@fav.ufg.br sítio: www.fav.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 08h00min às 16h00min

Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia - FACOMB/UFG
Campus II - Samambaia Caixa Postal 131 - CEP: 74.001-70 - Goiânia-GO, fone: (62) 3 521-133 5
e-mail: secretaria@facomb.ufg.br sítio: www.facomb.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min - Período de Férias: das 8h00min às 13h00min

Faculdade de História - FH/UFG
Campus II - Samambaia - Goiânia - GO, fone: (62) 3 521-1166 fax: (62) 3 521-1033
e-mail: gustavo@historia.ufg.br, sito: www.historia.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

Faculdade de Medicina - FM/UFG
Campus I - Colemar Nata e Silva Rua 23 5 Qd.68 Lt.Area -Setor Universitário - Goiânia -GO, entre a 1ª e 5ª Avenidas em frente à Faculdade de Educação/UFG fone: (62)3209-6146 fone/fax (62)3209-0948
e-mail: medicina@medicina.ufg.br sítio: www.medicina.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h30min às 12h00min e das 14h00min às 16h30min

Instituto de Informática - INF/UFG -
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e-mail: enio@inf.ufg.br sítio: www.inf.ufg.br
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Instituto de Matemática e Estatística - IME/UFG
Campus II - Samambaia, Prédio do IME - CEP: 74001-970 - Goiânia - GO, fone: (62) 3 521-1208 fax: (62) 3 521-1180
e-mail: geci@mat.ufg.br ou tuyako@mat.ufg.br sítio: www.mat.ufg.br
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