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Notícia:   UFG reabre inscrição para 3 vagas do Concurso nº 46/2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 46/2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/05/2010, SEÇÃO 3, PÁGINAS 63 A 65

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, de que trata o Decreto nº. 94.664, de 23/07/1987, considerando ainda o disposto no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, na Portaria Conjunta nº. 022 de 30/04/2007, publicada no D.O.U. de 02/05/2007, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Portaria nº. 327, de 19/03/2010, publicada no D.O.U. de 22/03/2010, do Ministério da Educação, na Portaria nº. 328 de 19/03/2010 publicada no D.O.U. de 22/03/2010, do Ministério da Educação, na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n°. 01R/2007 e as disposições deste Edital.

1 - O concurso público objeto deste Edital destina-se ao provimento de cargo nas classes de Professor Adjunto, Professor Assistente e Professor Auxiliar da Carreira do Magistério Superior, para exercício de suas atividades na UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.

1.1 - O número de vagas, a classe, o regime de trabalho, o local de atuação, área do concurso, formação exigida para o cargo, o período de inscrições, remuneração mensal, unidade responsável pelo concurso, encontram-se especificados no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins de direito.

1.1.1 - Havendo expressa vontade da Unidade Acadêmica responsável, o período de inscrições do presente edital será automaticamente reaberto para o concurso no qual não haja candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do concurso.

1.1.2 - Na hipótese de ocorrer o item 1.1.1, o presente edital será aditado para informar o novo período de inscrição, a possível alteração da Classe de Professor da vaga a ser preenchida e o seu regime de trabalho e não terá um número limitado de vezes para ser reaberto.

1.2 - As normas complementares ao concurso, que fazem parte integrante deste Edital para todos os fins de direito, conforme o artigo terceiro e demais disposições da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01R/2007, encontrar-se-ão disponíveis no sítio da UFG (www.ufg.br) até a data do início das inscrições.

1.3 - As provas do concurso serão realizadas nos endereços constantes no Anexo I deste Edital.

1.4 - Das condições sobre vínculo de integrantes das bancas examinadoras com candidatos aos concursos:

1.4.1- Os membros das bancas são indicados de acordo com os artigos 18,19 e 20 da Lei 9.784/1999 e com o artigo 10 da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº. 01R/2007, e divulgados no sítio da UFG (www.ufg.br) simultaneamente com a homologação das inscrições.

1.4.2- Nenhum membro de banca examinadora poderá ter vínculo de orientação em termos de especialização, mestrado ou doutorado com candidato que tiver sua inscrição homologada no concurso a que se refere o presente edital.

1.4.3- Nenhum membro de banca examinadora poderá ter vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou submissão hierárquica com base nos regimes jurídicos estatutário ou celetista com candidato que tiver sua inscrição homologada no concurso a que se refere o presente edital.

2 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.1 - O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde irá exercer suas atividades.

2.2 - Os turnos na UFG são: matutino, vespertino e noturno.

2.3 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFG e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFG.

2.4 - O local de atuação especificado no Anexo I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFG, aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.

2.5 - São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior:

2.5.1 - Atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

2.5.2 - Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.5.3 - As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

3 - As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG (www.ufg.br).

3.1 - A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados nos itens 4.1.8 e 4.1.8.1.

3.2 - É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet (www.ufg.br).

4 - O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG.(www.ufg.br)

4.1 - O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte documentação:

4.1.1 - Diploma de Graduação registrado ou validado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação conforme a exigência para posse no cargo, e demais documentos, inclusive se for o caso devidamente revalidado em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso;

4.1.1.1 - Para atender o item anterior, para efeito de inscrição no concurso, poderá ser apresentado documento provisório de possibilidade de cumprimento da titulação exigida;

4.1.1.1.1 - O deferimento da inscrição, conforme o item 4.1.1.1, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida;

4.1.2 - Cópia do documento de identidade e C.P.F.;

4.1.3 - Uma foto 3x4 recente;

4.1.4 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios ou suas fotocópias;

4.1.5 - O material comprobatório do item 4.1.4 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares;

4.1.6 - O Memorial, no caso dos candidatos à classe de Professor Adjunto;

4.1.7 - No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso;

4.1.8 - A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância, obtidos no sítio da UFG, com todas as normas e critérios definidos para este concurso público, preenchidos e assinados pelo candidato;

4.1.8.1 - O valor da taxa de inscrição é de: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) para a Classe de Adjunto, Nível I, em regime de Dedicação Exclusiva, R$ 90,00 (noventa reais) para a Classe de Assistente, Nível I, em regime de Dedicação Exclusiva, R$ 40,00 (quarenta reais) para a Classe de Assistente Nível I, em regime de 20 horas e R$ 32,00 (trinta e dois reais) para a Classe de Auxiliar em regime de 20 horas e deve ser recolhida através de GRU, obtida através do sítio da UFG (www.ufg.br) no ato de inscrição ao concurso.

4.1.8.2 - O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data prevista para encerramento das inscrições.

4.1.8.3 - A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração, e o seu comprovante de pagamento deverá ser entregue no ato de instalação do concurso.

4.1.8.4 - O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - ou que for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, arquivo constante na página www.presidencia.gov.br, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

4.1.8.4.1 - O candidato membro da família de baixa renda deverá apresentar no ato da instalação do concurso a declaração de atendimento desta condição.

4.1.8.5 - O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no item 4.1.8.4 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a isenção da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.

4.1.8.6 - A UFG divulgará através do seu sítio na internet (www.ufg.br), se o candidato foi contemplado com esta isenção com pelo menos 03 (três) dias de antecedência do encerramento das inscrições.

4.1.8.7 - O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender todos os demais itens constantes no presente edital.

4.1.8.8 - O candidato, que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com este edital e não atendeu o disposto no decreto 6.593, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital.

4.1.8.8.1 - O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é o mesmo estabelecido no quadro do presente edital.

4.2 - O candidato ou seu representante legal com poderes específicos constituídos através de procuração, que não entregar os documentos constantes no item 4.1 deste edital, estará eliminado do concurso;

4.3 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de trinta dias.

4.3.1 - Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, a mesma será destinada para o que a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso julgar pertinente.

5 - Das vagas e inscrição de candidatos portadores de deficiência aos concursos:

5.1 - Para efeito do que trata o Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999, a vaga destacada no Anexo I ficará reservada para atender os candidatos portadores de deficiência no presente edital.

5.1.1 - Antes de efetuar a inscrição ao concurso, o candidato portador de deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Anexo I do edital do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no item 2.5 do presente edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.1.2 - Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição.

5.1.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos.

5.1.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição e informar se necessita de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar.

5.1.4.1 - Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o item 5.1.4, deverá indicar à Unidade Acadêmica responsável pelo concurso estas condições através do endereço constante no anexo I do edital do concurso.

5.1.4.2 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá entregar, durante a Instalação do Concurso, a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área de sua deficiência.

5.2 - O candidato portador de deficiência deverá agendar com a junta médica da UFG a realização de perícia médica, através do telefone (62)3209-6227 ou se dirigir à Pró-Reitoria de Assuntos da Comunidade Universitária-PROCOM, Av. das Nações Unidas - Praça Universitária s/n - Goiânia-Goiás, no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h de segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.

5.2.1 - O período para realização desta perícia médica é o mesmo das inscrições para o concurso.

5.3 - O candidato deverá levar para a perícia o Laudo Médico original a que se refere o subitem 5.3.2, emitido por médico especialista comprovando a sua deficiência.

5.3.1 - O Laudo Médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.3.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:

5.3.2.1 - constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM - e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

5.3.2.2 - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

5.3.2.3 - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

5.3.2.4 - no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

5.3.2.5 - no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

5.4 - O candidato que não comparecer à perícia médica ou não se enquadrar no disposto do artigo 4º e seus incisos, do Decreto no 3.298/99 e suas alterações posteriores, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5 - Os demais documentos exigidos para o concurso deverão ser entregues no ato de instalação do concurso.

5.6 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

5.7 - A vaga definida no subitem 5.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos no concurso ou por candidatos portadores de deficiência aprovados será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

6 - As provas para o concurso estão definidas pela Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01R/2007 e pelo Decreto nº. 6944 de 21/08/2009.

6.1 - As provas didáticas e as defesas de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

6.2 - A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita.

7 - O arquivo da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01R/2007 encontra-se no sítio da UFG (www.ufg.br).

8 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº. 8.112, de 11/12/1990.

9 - Do recurso

9.1 - Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica diretamente responsável pelo concurso nas quarenta e oito horas após a proclamação do resultado.

9.2 - Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada em até cinco dias após o término do prazo estabelecido.

10 - Da nomeação e posse

10.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União;

10.1.1- O número máximo de candidatos aprovados nos concursos de que trata o presente edital encontra-se definido no Anexo I.

10.1.2 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1.1, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.1.3 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos dos itens 10.1.1 e 10.1.2.

10.1.4 - No caso de a prova ser eliminatória, serão aplicados os critérios previstos nos itens 10.1.1 a 10.1.3, ou seja, o número máximo de candidatos aprovados para a etapa seguinte será também o definido no Anexo I.

10.2 - Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

10.2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto nos termos da legislação vigente;

10.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

10.2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.2.4 - Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

10.2.5 - Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

10.3 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital, que se encontra disponível no sítio da UFG (www.ufg.br).

10.4 - Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.

10.5 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFG.

11 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

11.1 - O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12 - A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

13 - O Concurso terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, contada a partir da data de publicação da homologação.

14 - O provimento do cargo objeto deste Edital será realizado de acordo com a legislação em vigor.

15 - O Concurso será supervisionado pelo Departamento do Pessoal e Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFG.

Goiânia, 28 de maio de 2010.

Prof. Edward Madureira Brasil

Reitor

ANEXO I

NÚMERO DO PROCES-SO

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A
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X
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CLASSE

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I
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ÁREA DO CONCURSO

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

REMUNE- RAÇÃO MENSAL

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O
N
S
Á
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L
**

23070. 011239 / 2010-67

01*

05

Assistente

20 horas

Goiânia

Construção Civil Sub-Área: Sistemas Prediais, Administração de Obras e Serviços de Saneamento.

Graduado em Engenharia Civil e Mestrado em Sistemas Prediais, Engenharia Civil ou Construção Civil.

01/06/2010 a 15/06/2010

R$ 1.523,59 (hum mil quinhentos e vinte e três reais e cinqüenta e nove centavos)

EEC

23070. 010102 / 2010-95

01

05

Adjunto

DE

Goiânia

Psicologia / Psicologia da Educação

Licenciatura em Psicologia ou Pedagogia e Doutorado em Psicologia ou Educação

31/05/2010 a 30/07/2010

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

FE

23070. 010100 / 2010-04

01

05

Adjunto

DE

Goiânia

Psicologia / Psicologia: Fundamentos Epistemológicos e Teorias da Personalidade

Graduação em Psicologia (Bacharel) e Doutorado em Psicologia

31/05/2010 a 30/07/2010

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

FE

23070. 009496 / 2010-39

01

05

Adjunto

DE

Catalão

Sistemas Operacionais

Graduação, Mestrado e Doutorado em Ciências da Computação.

31/05/2010 a 14/06/2010

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

CAC

23070. 005106 / 2010-51

01

05

Adjunto

DE

Catalão

Geologia Sedimentar

Graduação em Geologia, com Doutorado em Geologia Sedimentar / Sedimentologia.

31/05/2010 a 14/06/2010

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

CAC

23070. 010973 / 2010-17

01

05

Auxiliar

20 horas

Cidade de Goiás

Prática Jurídica e Estágio Supervisionado

Bacharelado em Direito, inscrição na OAB e dois anos de efetivo exercício da advocacia.

31/05/2010 a 21/06/2010

R$ 1.523,59 (hum mil quinhentos e vinte e três reais e cinqüenta e nove centavos)

FD

23070. 010977 / 2010-17

01*

05

Assistente

DE

Cidade de Goiás

Processo Civil e Estágio Supervisionado

Bacharelado em Direito e Mestrado em Direito ou áreas afins

31/05/2010 a 21/06/2010

R$ 4.442,60 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos)

FD

23070. 010979 / 2010-86

01

05

Auxiliar

20 horas

Cidade de Goiás

Prática Jurídica Trabalhista e Previdenciária

Bacharelado em Direito, inscrição na OAB e dois anos de efetivo exercício da advocacia.

31/05/2010 a 21/06/2010

R$ 1.523,59 (hum mil quinhentos e vinte e três reais e cinqüenta e nove centavos)

FD

23070. 010976 / 2010-42

01

05

Assistente

20 horas

Cidade de Goiás

Prática Jurídica e Estágio Supervisionado

Bacharelado em Direito, Mestre em Direito ou áreas afins e dois anos de exercício de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

31/05/2010 a 21/06/2010

R$ 1.838,09 (hum mil oitocentos e trinta e oito reais e nove centavos).

FD

23070. 010971 / 2010-10

01

05

Adjunto

DE

Goiânia

Transportes Sub-Área: Planejamento de Transportes.

Graduação em: Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo e áreas afins, com Doutorado em Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo e áreas afins: área de concentração Planejamento e Operação de Transportes.

02/06/2010 a 05/07/2010

R$ 6.722,85 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos)

EEC

23070. 006777 / 2009-04

01

05

Assistente

20 horas

Goiânia

Arte e Educação

Licenciatura Plena em Teatro, ou Pedagogia, ou Educação Física, ou Educação Artística, com Habilitação em Teatro, ou Dança, ou Educação Artística com qualquer outra Habilitação, e Mestrado em Educação, ou Artes, ou Educação Artística, ou Teatro, ou Dramaturgia, ou Interpretação Teatral, ou Dança, ou Execução da Dança, ou Fundamentos e Crítica das Artes, ou Teoria da Arte, ou História da Arte, ou Crítica da Arte, ou Música, ou Educação Musical, ou Coreografia, ou Educação Física.

31/05/2010 a 30/07/2010

R$ 1.838,09 (hum mil oitocentos e trinta e oito reais e nove centavos).

FE

*uma das vagas reservada aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 5 do Edital

**ENDEREÇOS:

ESCOLA DE ENGENHARIA CIVIL - EEC/UFG

Endereço de realização do concurso:

Praça Universitária, nº. 1488, Setor Universitário. Goiânia-GO. Bloco A, Sala de Reuniões - Goiânia - GO Telefone: (62) 3209-6086 Fax: (62) 3209-6086 E-mail: eec@eec.ufg.br www.eec.ufg.br

Horário de atendimento: das 7h30min às 17h30min

FACULDADE DE EDUCAÇÃO - FE/UFG

Endereço de realização do concurso:

Rua Delenda Resende de Melo, s/n, Setor Universitário Goiânia/Goiás CEP: 74605-050 Telefones: (62) 3209-6212 Fax: (62) 3209-6320 e-mail: fe@fe.ufg.br www.fe.ufg.br

Horário de atendimento: das 08h às 12h e das 14h às 17h.

CAMPUS CATALÃO - CAC/UFG

Endereço de realização do concurso:

Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, nº 1.120 - Setor Universitário - Catalão - GO CEP 75.704-020

Telefones: (64) 3441 - 1503 / 34415303 / 3441 - 1500 / 3441 - 5336

Endereço Eletrônico: diretoria@catalao.ufg.br sítio: www.catalao.ufg.br

Horário de Atendimento ao público externo: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min - Período de Férias das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min

FACULDADE DE DIREITO/UFG - Câmpus Cidade de Goiás

Endereço de realização do Concurso:

Av. Bom Pastor s/n Bairro Areião (próximo ao Hotel Vila Boa) Goiás/GO Cep: 76.600-000 Fone/Fax: (62) 3371-1511 e-mail: direito@direito.ufg.br www.direito.ufg.br Horário de atendimento ao público: das 18h00min às 22h00min

ANEXO II

NOME __________________________________________________________________________________

CARGO ________________________________________ REGIME DE TRABALHO ___________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - PROFESSOR

1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) - uma cópia

2. CERTIFICADO DE RESERVISTA - uma cópia

3. TÍTULO DE ELEITOR - uma cópia

4. COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO - uma cópia

5. CARTEIRA DE IDENTIDADE - uma cópia

6. C.P.F. - uma cópia

7. CARTÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo

8. DIPLOMA DE GRADUAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (original e cópia)

9. COMPROVANTE VÁLIDO DA TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, NA HIPÓTESE DE DIPLOMAS EXPEDIDOS POR UNIVERSIDADES EXTRANGEIRAS OS MESMOS DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE REVALIDADOS, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR, (ORIGINAL E CÓPIA). NA AUSÊNCIA DO DIPLOMA, DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO EXPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ONDE O CANDIDATO OBTEVE O TÍTULO, CONSTANDO QUE O DIPLOMA ESTÁ EM FASE DE EXPEDIÇÃO.

10. CURRICULUM VITAE - na Plataforma Lattes

11. 01 (uma) FOTOGRAFIA 3X4 - Recente

12. N.° DE CONTA BANCÁRIA - Caixa Econ. Federal, Banco do Brasil, Banco Real e Itaú

13. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES (duas cópias)

14. PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE PERMITA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS

15. COMPROVANTE DE ENDEREÇO (uma cópia)

16. APRESENTAR NA JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UFG, O RESULTADO DOS SEGUINTES EXAMES, PARA FINS DE OBTENÇÃO DO ATESTADO MÉDICO: FONE: (62) 3209 6227 1) Hemograma completo - 2) Glicemia de Jejum - 3) Colesterol e Triglicerídeos - 4) HBSAg - 5) Anti HCV - 6) E.A.S. - 7) Citologia Onco-parasitária - COP (para mulheres) - 8) PSA (para homens acima de 40 anos) -9)ECG (para idade acima de 30 anos) - 10) Avaliação Oftalmológica (Incluindo acuidade visual e campimetria) - 11) Mamografia ( para mulheres com 40 anos ou mais) - 12 ) Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra).

**** QUALQUER OUTRO EXAME PODERÁ SER SOLICITADO PELA JUNTA MÉDICA DURANTE A AVALIAÇÃO ADMISSIONAL DO CANDIDATO.

**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.

DOCUMENTOS QUE SERÃO PREENCHIDOS NO MOMENTO DA ENTREGA DOS DEMAIS, EM NOSSOS FORMULÁRIOS PRÓPRIOS:

17. DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

18. DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO I ou II-Portaria Interministerial n° 298, D.O.U. de 11/09/2007)

19. FICHAS DE VALE TRANSPORTE

20. DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado da Junta Médica) o candidato deverá se dirigir à Seção de Cadastro do DP (térreo do Prédio da Reitoria), munido da mesma.

CONCURSO PARA PROFESSOR ASSISTENTE

NORMAS COMPLEMENTARES

EDITAL Nº. 46/2010 - Publicado no DOU em 31/05/2010.

O Conselho Diretor da ESCOLA DE ENGENHARIA CIVIL da UNIVERSIDADE FEDERAL de GOIÁS faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para PROFESSOR ASSISTENTE, de que trata o Edital nº. 46/2010/UFG, publicado no Diário Oficial da União no dia 31/05/2010, seção 3, página 63 a 65, de acordo com a Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC Nº. 01R/2007, observadas as seguintes normas complementares e condições do edital:

I - DO CONCURSO:

Área do concursoConstrução Civil Sub-área: Sistemas Prediais e Administração de Obras e Serviços de Saneamento.
Vagas01 (uma vaga)
ClasseAssistente
Regime de Trabalho20h
Formação ExigidaGraduado em Engenharia Civil e Mestrado em Sistemas Prediais, Engenharia Civil ou Construção Civil.
Local de AtuaçãoGoiânia - GO.
Perfil desejadoComprovada atuação e produção na área de Sistemas Prediais.
Período de inscrição01/06/2010 a 15/06/2010

II - DA INSCRIÇÃO

Pelo sítio da UFG na Internet (www.ufg.br), por meio de preenchimento de formulário eletrônico, cuja cópia em papel deverá ser assinada e entregue durante o ato de instalação do concurso, e emissão de guia de recolhimento única (GRU), a ser paga dentro do período de inscrição.

III - DAS PROVAS:

Considerando-se o que dispõe o Art. 3° da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC Nº. 01R/2007, o Conselho Diretor da Escola de Engenharia Civil da UFG estabelece para este concurso que:

a) No que se refere ao inciso I do artigo 17: prova escrita.

b) Segue a lista de pontos sobre os conteúdos exigidos:

Ponto 1:

i. Concepção de projeto e dimensionamento: sistemas prediais de água fria;

ii. Desenvolvimento sustentável: sistemas prediais de água fria e quente;

iii. Concepção de projeto e dimensionamento: sistemas hidráulicos de piscinas;

Ponto 2:

i. Concepção de projeto e fenomenologia de escoamento: sistemas prediais de esgotos sanitários;

ii. Desenvolvimento sustentável: sistemas prediais de esgotos sanitários, sistemas de reúso de água;

iii. Manifestações patológicas: sistemas prediais esgoto sanitário;

Ponto 3:

i. Concepção de projeto e dimensionamento: sistemas prediais de água águas pluviais;

ii. Desenvolvimento sustentável: sistemas prediais de drenagem na fonte;

iii. Concepção de projeto e dimensionamento: sistemas prediais de aproveitamento de água de chuva;

Ponto 4:

i. Concepção de projeto e dimensionamento: sistemas prediais de aproveitamento de água de chuva;

ii. Desenvolvimento sustentável: uso de fontes alternativas de suprimento de água;

iii. Concepção de projeto e fenomenologia de escoamento: sistemas prediais de esgotos sanitários;

Ponto 5:

i. Desempenho de sistemas hidráulicos sanitários prediais: critérios de desempenho, execução,

ii. Operação e manutenção;

iii. Manifestações patológicas: sistemas prediais de água e esgoto;

iv. Concepção de projeto e fenomenologia de escoamento: sistemas prediais de esgotos sanitários;

Ponto 6:

i. Concepção de projeto: sistemas prediais de combate à incêndio hidrantes e mangotinhos;

ii. Concepção de projeto: sistemas prediais de combate à incêndio detecção e alarme;

iii. Obras de saneamento: processos construtivos de redes de abastecimento de água.

Ponto 7:

i. Conservação de água em edifício: conceitos gerais, metodologias de conservação e uso racional de água, tecnologias redutoras de consumo, fontes alternativas de suprimento, modelos de setorização e avaliação da demanda;

ii. Concepção de projeto, tecnologias disponíveis no mercado e dimensionamento de sistemas prediais de medição individualizada de água;

iii. Sistemas de saneamento: manutenção e operação de sistemas de esgotamento sanitário.

Ponto 8:

i. Concepção de projeto e dimensionamento: Sistema de Combate à Incêndio por chuveiros automáticos do tipo sprinkler;

ii. Conservação de água em edifício: conceitos gerais e metodologias de conservação;

iii. Administração de serviços de saneamento: limpeza pública.

Ponto 9:

i. Concepção de projeto e dimensionamento: sistemas prediais de condicionamento de ar, carga térmica, componentes do sistema, conforto térmico;

ii. Desenvolvimento sustentável: sistemas prediais de drenagem na fonte;

iii. Sistemas de saneamento: manutenção e operação de sistemas de drenagem;

Ponto 10:

i. Concepção de projeto, dimensionamento e desempenho: Sistemas prediais de água quente;

ii. Conservação de água em edifício: conceitos gerais, metodologias de conservação e uso racional de água, tecnologias redutoras de consumo, fontes alternativas de suprimento, modelos de setorização e avaliação da demanda;

iii. Sistemas de saneamento: manutenção e operação de sistemas de abastecimento de água.

c) O sorteio do ponto da prova Escrita será realizado com 24 horas antes do início desta prova. E contará com questões dissertativas sobre os três itens do ponto selecionado.

d) Não será permitida consulta bibliográfica na prova escrita.

e) Para a atribuição de pontos na prova de títulos, o Conselho Diretor da EEC aprovou atribuir, às atividades desenvolvidas e comprovadas pelo candidato, nos últimos 05 (cinco) anos, a pontuação de acordo com a tabela anexa à Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC Nº. 01R/2007. Os pesos para o cálculo da nota de títulos (atendendo o inciso VI do Art. 25 da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC Nº. 01R/2007) são os seguintes:

AtividadesPeso
I - Ensino2
II - Produção Intelectual3
III - Pesquisa e Extensão2
IV - Qualificação2
V - Administrativas e de Representação1

f) A pontuação referente a atividades I, II, III e IV exercidas dentro da Área de Sistemas Prediais terão peso 1,0, as demais atividades desenvolvidas em outras áreas terão peso 0,2;

g) As bancas atribuirão uma única Nota de Títulos para cada candidato.

h) O Curriculum Vitae deverá ser apresentado no modelo da Plataforma Lattes (modelo CNPq).

IV - INSTALAÇÃO DO CONCURSO

30/06/2010, das 08h00min às 8h30min, na secretaria da Escola de Engenharia Civil (de acordo com o artigo 11 da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC Nº. 01R/2007).

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

O concurso realizar-se-á em conformidade com as disposições contidas na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC Nº. 01R/2007, que regulamenta o ingresso para carreira de Magistério Superior na Universidade Federal de Goiás.

Goiânia, 28 de maio de 2010.

Prof. Osvaldo Luiz Valinote
Diretor da EEC/UFG