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Notícia:   UFG reabre concurso de Professor Adjunto de Ciências Ambientais e Saúde

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE LETRAS

CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO

NORMAS COMPLEMENTARES

EDITAL Nº 82/2011

Publicado no DOU em 31/10/2011, aditado pelo Edital Complementar nº. 3 - Publicado em 04/07/2012.

O Conselho Diretor da FACULDADE DE LETRAS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para PROFESSOR ADJUNTO de que trata o EDITAL Nº 82, publicado no Diário Oficial da União em 31/10/2011, Seção 3, páginas 70 a 73, de acordo com a Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC Nº 01R/2007, observadas as seguintes normas complementares e condições do edital:

I - DOS CONCURSOS:

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Ciências Ambientais e Saúde.

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma).

CLASSE: Professor Adjunto.

REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva - DE.

FORMAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Ciências Ambientais ou em Geografia ou em Química ou em Biologia ou em Física.

LOCAL DE ATUAÇÃO: Faculdade de Letras, no curso de Licenciatura Intercultural Indígena - Campus Goiânia e Aldeias Indígenas.

II - DA INSCRIÇÃO:

Pelo sítio da UFG na Internet (www.ufg.br), por meio de preenchimento de formulário eletrônico, cuja cópia em papel deverá ser assinada e entregue durante o ato de instalação do concurso, e emissão de guia de recolhimento única (GRU), a ser paga dentro do período de inscrição.

Período de Inscrição: 04/07/2012 a 31/07/2012

III - DAS PROVAS:

Considerando o que dispõe o Art. 3º da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº 01R/2007, o Conselho Diretor da Faculdade de Letras da UFG estabelece para este concurso que:

a) No que se refere ao artigo 12 e inciso I do artigo 18, a prova será escrita, de caráter eliminatório, com duração de 4 (quatro) horas:

- De acordo com a classificação dos candidatos que obtiverem média igual ou superior a sete, pela ordem decrescente das notas obtidas na prova escrita, somente estarão habilitados a realizar as demais provas até 5 (cinco);

- Na ocorrência de empate, todos os candidatos classificados no limite de corte definido no item anterior estarão habilitados a realizar as demais provas do concurso, ainda que seja ultrapassado o limite de cinco;

- Na hipótese de ocorrer impugnação, o candidato impugnante fica de logo certificado que, sendo julgada procedente sua impugnação, fará as demais provas nas mesmas condições, datas e prazos que os demais candidatos.

b) Lista dos pontos para a prova escrita e a prova didática:

1. Ecologia e Conservação da biodiversidade;

2. Diversidade Biológica e diversidade cultural;

3. Gestão ambiental e recursos hídricos;

4. Recursos da fauna e flora dos Territórios Indígenas;

5. As consequências da introdução dos alimentos industrializados nessas comunidades indígenas;

6. Plantas medicinais e drogas sintéticas como práticas curativas nas comunidades indígenas e suas consequências;

7. Gestão, impacto e proteção das terras indígenas;

8. Conservação e desenvolvimento sustentável;

9. Impactos da poluição na biodiversidade da fauna e da flora e a sustentabilidade dos indígenas;

10. Degradação e Poluição do Habitat: impacto nas comunidades indígenas;

11. O efeito das mudanças climáticas globais sobre a vida humana.

c) O sorteio do ponto para prova escrita será realizado com 24 horas de antecedência;

d) Não será permitida a consulta bibliográfica na prova escrita;

e) O ponto sorteado para a prova escrita não será considerado no sorteio para a prova didática;

f) A prova escrita constará de uma ou mais questões elaboradas sobre o conteúdo do ponto sorteado;

g) A prova didática terá a duração de 50 (cinquenta) minutos;

h) O candidato deverá entregar um plano de aula para cada membro da banca no início da prova didática.

i) Para a prova de títulos, será atribuída, às atividades desenvolvidas e comprovadas pelo candidato, nos últimos 05 (cinco) anos, a pontuação de acordo com a tabela anexa à Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº 01R/2007. Os pesos para o cálculo da nota de títulos (atendendo ao inciso VI do Art. 25 da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº 01R/2007) são os seguintes:

Atividades

Peso

I - Ensino

3

II - Produção Intelectual

4

III - Pesquisa e Extensão

1

IV - Qualificação

1

V - Administrativas e de Representação

1

j) A banca atribuirá uma única nota de títulos para cada candidato;

k) O Curriculum Vitae deverá ser apresentado no modelo da Plataforma Lattes (modelo CNPq), e os documentos comprobatórios de títulos ou atividades devem ser anexados na ordem em que são citados no currículo;

l) A apresentação oral do memorial terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, e cada membro da Banca Examinadora terá, no máximo, quinze minutos para arguir o candidato, sendo-lhe assegurado igual período para resposta.

IV - DA INSTALAÇÃO DO CONCURSO:

O Conselho Diretor da FACULDADE DE LETRAS disponibiizará no sítio da UFG na Internet (www.ufg.br), com pelo menos dez dias de antecedência, a data, horário e local da instalação do concurso.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS:

O concurso será realizado em conformidade com as disposições contidas na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC Nº 01R/2007, que regulamenta o ingresso para a carreira de Magistério Superior na Universidade Federal de Goiás.

Goiânia, 03 de julho de 2012.

Prof. Dr. Francisco José Quaresma de Figueiredo

Diretor da Faculdade de Letras/UFG