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Notícia:   UFG - GO abre cinco vagas para Professor Substituto

UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N.º 43/2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11/06/2014, SEÇÃO 3, PÁGINAS 68 E 69.

O Reitor da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentado pelas Leis nº. 9.849 de 26/12/1999; nº. 10.667 de 14/05/2003; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009; Portaria nº 243/MEC, de 3/3/2011; Decreto nº. 7485 de 18/05/2011; Lei nº. 12.425 de 17/06/2011; Portaria nº. 1.749 de 16/12/2011; Resolução CCEP n.º 373 de 02/03/1994, Portaria Normativa nº. 3/MEC, de 2/2/2012 e Portaria Interministerial nº.208, de 05 de junho de 2014.

1 - Os contratos terão vigência a partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, com encerramento previsto e especificado no quadro demonstrativo do anexo I, com possibilidade de prorrogação até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

1.1 - A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2014.

2 - As inscrições serão feitas nas respectivas Unidades responsáveis pelo processo seletivo, localizadas na Regional Goiânia - Campus Samambaia e Campus Colemar Natal e Silva.

2.1 - O período de inscrições, Unidade responsável pelo processo seletivo, número do processo, área/disciplina, número de vagas, regime de trabalho, local de atuação, remuneração mensal, vigência do contrato, classe e requisitos exigidos, estarão especificados no quadro demonstrativo, no Anexo I.

2.2 - Das vagas e inscrição de candidatos portadores de deficiência ao processo seletivo:

2.2.1 - Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, a vaga destacada no Anexo I ficará reservada para atender os candidatos portadores de deficiência no presente edital.

2.2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição ao processo seletivo, o candidato portador de deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o Anexo I do edital do respectivo processo seletivo.

2.2.1.2 - Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato da inscrição e anexar cópia do Laudo Médico, a que se refere o subitem 2.2.2, emitido por médico especialista, comprovando a sua deficiência, autenticada pela Unidade responsável pelo processo seletivo.

2.2.1.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo da prova do processo seletivo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos.

2.2.1.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição e informar se necessita de condições especiais, inclusive tempo adicionais para fazer a prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar.

2.2.1.4.1 - Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o 2.2.1.4, deverá indicar à Unidade responsável pelo processo seletivo estas condições no ato da inscrição.

2.2.1.4.2 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá entregar, no ato da inscrição, a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área de sua deficiência.

2.2.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:

2.2.2.1 - constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM - e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

2.2.2.2 - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

2.2.2.3 - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

2.2.2.4 - no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

2.2.2.5 - no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

2.2.3 - O candidato portador de deficiência, aprovado no processo seletivo, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função ou readaptação, após sua contratação.

2.2.4 - A vaga definida no subitem 2.2.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos no processo seletivo ou por candidatos portadores de deficiência aprovados será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área/disciplina.

2.2.5 - O candidato portador de deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do SIASS (Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor), Rua 235, n.º 561, Qd. 70, Lt. 30 - Praça Universitária, Setor Universitário - Goiânia-Goiás, através do telefone (62) 3209-6227, no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h de segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.

2.2.5.1 - O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias a partir da divulgação do resultado preliminar na Unidade responsável pelo processo seletivo.

2.2.5.2 - O candidato deverá levar para a perícia o Laudo Médico original a que se refere o subitem 2.2.2.

2.2.5.3 - O Laudo Médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.2.5.4 - A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.2.5.5 - No caso do candidato não ser considerado portador de deficiência pela equipe multiprofissional, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares a não ser que tenha usufruído o direito do tempo adicional, de acordo com os subitens 2.2.1.4, 2.2.1.4.1 e 2.2.1.4.2 para realização da prova, e nesse caso será eliminado do concurso.

2.2.5.6 - Quando houver candidato portador de deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela Unidade responsável pelo processo seletivo após laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial da UFG.

2.3 - Caso não haja candidato inscrito para qualquer área deste Processo Seletivo, após certificação do Diretor da respectiva Unidade responsável pelo processo seletivo e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis, alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.

2.3.1 - Na hipótese de ocorrer a prorrogação, é responsabilidade da Unidade responsável pelo processo seletivo a publicação da informação no seu sítio na Internet.

2.4 - A Seleção será realizada no mínimo após 10 dias corridos a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme determina a Portaria 243/MEC, de 3 de março de 2011, independente do período de inscrições especificado neste Edital.

3 - As Unidades responsáveis pelo processo seletivo disponibilizarão na secretaria e no seu sítio na Internet, na íntegra, as normas complementares, parte integrante do presente Edital, contendo o regulamento do Processo Seletivo.

4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), o qual não será devolvido em nenhuma hipótese.

5 - Os resultados serão divulgados nos locais e nos períodos indicados nas normas complementares elaboradas pelas Unidades responsáveis pelo processo seletivo (item 2.3).

6 - Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada no Processo Seletivo Simplificado nas 24 horas após a divulgação do resultado.

7 - Para a efetivação da contratação, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital, junto à Seção de Cadastro do Departamento do Pessoal (www.dp.ufg.br).

7.1 - A partir da publicação da homologação do resultado do processo seletivo simplificado no Diário Oficial da União, os candidatos aprovados terão 15 (quinze) dias para apresentar os documentos constantes do Anexo II respeitado o número de vagas especificado no Anexo I deste Edital.

7.2 - Esgotado o prazo especificado no item 7.1 o candidato que não apresentar a documentação será considerado desistente e, quando for o caso, será convocado o próximo candidato aprovado.

7.3 - O candidato convocado com base no item 7.2 terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir da convocação, divulgada no sítio do Departamento do Pessoal (www.dp.ufg.br), para apresentar os documentos constantes do Anexo II.

7.4 - A contratação será efetivada conforme disposto no item 1 deste Edital.

7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade e dos prazos estabelecidos no presente edital.

7.6 - Não será contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que tratam a Lei nº 7.596 de 10/4/1987 e o Decreto nº 94.664 de 23/7/1987, ou que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pela Lei Nº 11.784, 22/09/2008.

7.7 - As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

7.8 - O candidato poderá atender demandas que não sejam da Unidade responsável pelo processo seletivo desde que sejam em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação estabelecida nos Requisitos Exigidos e Classe do Professor, do anexo I, sendo vedada qualquer alteração posterior.

Goiânia, 10 de junho de 2014.

Prof. Orlando Afonso Valle do Amaral
Reitor

ANEXO I

Processo

Unidade Responsável pelo processo seletivo***

Período de Inscrição **

Local de Atuação

V
a
g
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s
 *

R
e
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d
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T
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Vencimento Básico + Retribuição Titulação R$

Área/ Disciplina

Classe do Professor - A

Requisitos Exigidos

Vigência do Contrato

23070.007085/ 2014-32

**** Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública

11/06/2014 a 20/06/2014

Goiânia

04*

20 h

2.305,52

Saúde Coletiva

Especialista

Graduação na Área da Saúde com Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia Saúde ou da Família ou com Residência Médica em Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia-Obstetrícia ou Medicina da Família

31/07/2015

23070.007084/ 2014-98

Escola de Veterinária e Zootecnia

11/06/2014 a 20/06/2014

Goiânia

01

40 h

3.972,50

Epidemiologia e Doenças dos Animais Domésticos

Assistente

Graduação em Medicina Veterinária com Mestrado em Medicina Veterinária

31/12/2014

*Uma das vagas reservada aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 2.2 do Edital.
**Caso não haja candidato inscrito para qualquer área, após certificação do Diretor da respectiva Unidade responsável pelo processo seletivo e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.
**** Vagas reservadas para atender o Projeto Mais Médicos na UFG, conforme Portaria Interministerial nº 208 de 05 de junho de 2014.
***Unidade Responsável pelo Processo Seletivo:

***Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública - IPT SP

Campus I Colemar Natal e Silva Rua Delenda Resende de Melo (Rua 235) s/n esquina c/ 1º Avenida - Setor Universitário - Goiânia - GO CEP: 74605-050 fone: (62) 3209-6109 fax: (62) 3521-1839, e-mail: faoliveiraufg@gmail.com - www.efkozlowski@yahoo.com.br, sítio: www.iptsp.ufg.br, horário de atendimento: das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

***Escola de Veterinária e Zootecnia - EVZ

Campus Samambaia - Goiânia - GO - Caixa Postal 131 - CEP: 74001-970 Telefone: (62) 3521-1566 - Endereço Eletrônico: www.vet.ufg.br