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Notícia:   UFG cancela área do concurso 004/2014 para Professores

UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

EDITAL Nº. 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior e de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, considerando ainda o disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, na Portaria nº- 243, de 03/03/2011, publicada no D.O.U. de 04/03/2011, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011 , na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicado no D.O.U. de 31/12/2012, alterada pela Medida Provisória nº- 614, de 14/05/2013, publicada no D.O.U. de 15/05/2013, na Portaria nº 182, de 20/05/2013, publicada no D.O.U. de 21/05/2013, na Portaria nº 1.104, de 08/11/2013, publicada no D.O.U. de 11/11/2013, na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPECUFG nº 02/2013 e as disposições deste Edital.

1 - O concurso público objeto deste Edital destina-se ao provimento de cargo de Professor no primeiro nível de vencimento da Classe A da Carreira do Magistério Superior e para cargo de Professor no primeiro nível I da Classe D I do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para exercício de suas atividades na UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.

1.1 - O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, área do concurso, formação exigida para o cargo, o período de inscrições, remuneração mensal, unidade responsável pelo concurso, encontram-se especificados no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins de direito.

1.1.1 - Havendo expressa vontade da Unidade Acadêmica responsável, o período de inscrições do presente edital será automaticamente reaberto para o concurso no qual não haja candidatos, ou ainda, na existência de vaga remanescente após a realização do concurso.

1.1.2 - Na hipótese de ocorrer o item 1.1.1, o presente edital será aditado para informar o novo período de inscrição e o seu regime de trabalho e não terá um número limitado de vezes para ser reaberto.

1.1.3 - No Anexo I do Edital, os concursos em que a formação exigida para o cargo de Professor no primeiro nível de vencimento da Classe A da Carreira do Magistério Superior é Especialização ou Mestrado são autorizados pelo Conselho Universitário da UFG, de acordo com o parágrafo 3.º do artigo 8.º da lei nº12.772/2012.

1.2 - As normas complementares ao concurso, que fazem parte integrante deste Edital para todos os fins de direito, conforme o artigo terceiro e demais disposições da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG nº 02/2013, encontrar-se-ão disponíveis no sítio da UFG (www.ufg.br) até a data do início das inscrições.

1.3 - As provas do concurso serão realizadas nos endereços constantes no Anexo I deste Edital.

1.4 - Das condições sobre vínculo de integrantes das bancas examinadoras com candidatos aos concursos:

1.4.1 - Os membros das bancas são indicados de acordo com os artigos 18,19 e 20 da Lei 9.784/1999 e com o artigo 12 da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nº 02/2013, e divulgados no sítio da UFG (www.ufg.br) após a homologação das inscrições.

1.4.2 - Nenhum membro de banca examinadora poderá ter vínculo de orientação em termos de especialização, mestrado ou doutorado com candidato que tiver sua inscrição homologada no concurso a que se refere o presente edital.

1.4.3 - Nenhum membro de banca examinadora poderá ter vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou submissão hierárquica com base nos regimes jurídicos estatutário ou celetista com candidato que tiver sua inscrição homologada no concurso a que se refere o presente edital.

2 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.1 - O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as determinações da Unidade Acadêmica onde irá exercer suas atividades.

2.2 - Os turnos na UFG são: matutino, vespertino e noturno.

2.3 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFG e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFG.

2.4 - O local de atuação especificado no Anexo I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFG, aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.

2.5 - São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

2.5.1 - Atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

2.5.2 - Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.5.3 - As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

3 - As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG (www.ufg.br) até às 14 horas da data prevista para o encerramento conforme consta no Anexo I do presente Edital.

3.1 - A GRU para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento conforme consta no Anexo I do presente Edital.

3.2 - A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados nos itens 4.1.8 e 4.1.8.1.

3.3 - E de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet (www.ufg.br).

4 - O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG (www.ufg.br).

4.1 - O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte documentação:

4.1.1 - Diploma de Graduação registrado ou validado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação conforme a exigência para posse no cargo, e demais documentos, inclusive se for o caso devidamente revalidado em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição no concurso;

4.1.1.1 - Para atender o item anterior, para efeito de inscrição no concurso, poderá ser apresentado documento provisório de possibilidade de cumprimento da titulação exigida;

4.1.1.1.1 - O deferimento da inscrição, conforme o item 4.1.1.1, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida;

4.1.2 - Cópia do documento de identidade e C.P.F.;

4.1.3 - Uma foto 3x4 recente;

4.1.4 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios originais ou suas fotocópias;

4.1.5 - O material comprobatório do item 4.1.4 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, nos termos definidos nas normas complementares;

4.1.6 - Memorial;

4.1.7 - No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso;

4.1.8 - A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância, obtidos no sítio da UFG, com todas as normas e critérios definidos para este concurso público, preenchidos e assinados pelo candidato;

4.1.8.1 - O valor da taxa de inscrição para o concurso em regime de Dedicação Exclusiva com Doutorado é de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais), com Mestrado é de R$ 110,00 (cento e dez reais), com Especialização é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), com Graduação é de R$ 72,00 (setenta e dois reais) e em regime de 20 horas com Doutorado é de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), com Mestrado é de R$ 47,00 (quarenta e sete reais), com Especialização é de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) e deve ser recolhida através de GRU, obtida através do sítio da UFG (www.ufg.br) no ato de inscrição ao concurso.

4.1.8.2 - O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário brasileiro, até a data prevista para encerramento das inscrições.

4.1.8.3 - A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração, e o seu comprovante de pagamento deverá ser entregue no ato de instalação do concurso.

4.1.8.3.1 - A cópia digital da GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser anexados à inscrição do candidato no sítio da UFG (www.ufg.br) até a data prevista para o encerramento das inscrições.

4.1.8.7 - O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender todos os demais itens constantes no presente edital.

4.1.8.8 - O candidato, que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com este edital e não atendeu o disposto no decreto 6.593, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital.

4.1.8.8.1 - O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é o mesmo estabelecido no Anexo I do presente edital.

4.1.9 - Da homologação da inscrição

4.1.9.1 - A homologação da inscrição pela Unidade Acadêmica diretamente interessada no concurso será feita com base nas informações constantes do formulário eletrônico e nos arquivos anexados.

4.1.9.2 - A homologação da inscrição, na hipótese de o candidato não proceder a juntada dos documentos comprobatórios na forma do item 4.1.8.3.1, dar-se-a também por meio da comprovação de pagamento da taxa de inscrição segundo o relatório extraído do sistema de controle de concurso após o encerramento do período de inscrição.

4.1.9.3 - A Unidade Acadêmica divulgará a relação das inscrições homologadas no sítio www.ufg.br até cinco dias úteis após o término das inscrições.

4.1.9.4 - Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação das inscrições homologadas.

4.1.9.5 - O recurso de que trata o item anterior será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor da Unidade, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua interposição, devendo a decisão ser publicada no sítio www.ufg.br.

4.1.9.6 - No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá, durante o prazo de recurso, em face da decisão que não homologou a inscrição, apresentar a devida comprovação.

4.1.9.7 - A Unidade Acadêmica procederá à homologação da inscrição, nos casos em que trata o item 4.1.9.6, desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado dentro do prazo de inscrição fixado no edital.

4.2 - O candidato ou seu representante legal com poderes específicos constituídos através de procuração, que não entregar os documentos constantes no item 4.1 deste edital, estará eliminado do concurso;

4.3 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de trinta dias.

4.3.1 - Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, a mesma será destinada para o que a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso julgar pertinente.

5 - Das vagas e inscrição de candidatos portadores de deficiência aos concursos:

5.1 - Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, a vaga destacada no Anexo I ficará reservada para atender os candidatos portadores de deficiência no presente edital.

5.1.1 - Antes de efetuar a inscrição ao concurso, o candidato portador de deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Anexo I do edital do respectivo concurso, bem como se as atribuições relacionadas no item 2.5 do presente edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.1.2 - Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição.

5.1.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos.

5.1.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição e informar se necessita de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar.

5.1.4.1 - Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o item 5.1.4, deverá indicar à Unidade Acadêmica responsável pelo concurso estas condições através do endereço constante no Anexo I do edital do concurso.

5.1.4.2 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá entregar, durante a Instalação do Concurso, a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área de sua deficiência.

5.2 - O candidato portador de deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do SIASS (Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor), Rua 235, nº 561, Qd. 70, Lt. 30 - Praça Universitária, Setor Universitário - Goiânia-Goiás, através do telefone (62) 3209-6227, no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h de segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.

5.2.1 - O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias a partir da divulgação do resultado preliminar na Unidade Acadêmica.

5.3 - O candidato deverá levar para a perícia o Laudo Médico original a que se refere o subitem 5.3.2, emitido por médico especialista comprovando a sua deficiência.

5.3.1 - O Laudo Médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.3.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:

5.3.2.1 - constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM - e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

5.3.2.2 - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

5.3.2.3 - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

5.3.2.4 - no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

5.3.2.5 - no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

5.4 - A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.5 - No caso do candidato não ser considerado portador de deficiência pela equipe do SIASS, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares a não ser que tenha usufruído o direito do tempo adicional, de acordo com os subitens 5.1.4, 5.1.4.1 e 5.1.4.2 para realização da prova, e nesse caso será eliminado do concurso.

5.6 - Quando houver candidato portador de deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela Unidade Acadêmica no sítio da UFG (www.ufg.br) após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFG.

5.7 - Os demais documentos exigidos para o concurso deverão ser entregues no ato de instalação do concurso.

5.8 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

5.9 - A vaga definida no subitem 5.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos no concurso ou por candidatos portadores de deficiência aprovados será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

6 - As provas para o concurso estão definidas pela Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG nº 02/2013 e pelo Decreto nº 6944 de 21/08/2009.

6.1 - Não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela Banca Examinadora do concurso.

6.2 - As provas didáticas, as provas orais e as defesas de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

6.3 - A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita.

7 - O arquivo da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG nº 02/2013 encontra-se no sítio da UFG (www.ufg.br).

8 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

9 - Do recurso

9.1 - Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica diretamente responsável pelo concurso nas quarenta e oito horas após a proclamação do resultado.

9.2 - Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada em até cinco dias após o término do prazo estabelecido.

10 - Da nomeação e posse

10.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União;

10.1.1 - O número máximo de candidatos aprovados nos concursos de que trata o presente edital encontra-se definido no Anexo I.

10.1.2 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1.1, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.1.3 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos dos itens 10.1.1 e 10.1.2.

10.1.4 - No caso de a prova ser eliminatória, serão aplicados os critérios previstos nas normas complementares com a eliminação dos candidatos que não obtiverem a nota mínima e/ou não restarem aprovados dentro da ordem da classificação mínima fixadas nas normas complementares.

10.2 - Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

10.2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto nos termos da legislação vigente;

10.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

10.2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.2.4 - Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

10.2.5 - Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

10.3 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital, que se encontra disponível no sítio da UFG (www.ufg.br) .

10.4 - Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.

10.5 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFG.

10.6 - O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

11 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

11.1 - O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12 - A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

13 - O Concurso terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, contada a partir da data de publicação da homologação.

14 - O provimento do cargo objeto deste Edital será realizado de acordo com a legislação em vigor.

15 - O Concurso será supervisionado pelo Departamento do Pessoal e Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFG.

ORLANDO AFONSO VALLE DO AMARAL

ANEXO I

NÚMERO DO PROCESSO

V
A
G
A
S


 
M
Á
X
I
M
O
 
D
E
 
C
A
N
D
I
D
A
T
O
S
 
A
P
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V
A
D
O
S

R
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G
I
M
E
 
D
E
 
T
R
A
B
A
L
H
O
***

LOCAL DE ATUAÇÃO

ÁREA DO CONCURSO

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO ***

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

U
N
I
D
A
D
E
 
A
C
A
D
Ê
M
I
C
A
 
R
E
S
P
O
N
S
Á
V
E
L
****

23070.022669/ 2013-57

01

05

DE

Catalão

Engenharia do Trabalho

Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Automação e Controle

29/01/2014 a 27/02/2014

CAC

23070.001104/ 2014-17

03*

14

DE

Goiânia

Comunicação/ Educação Infantil**

Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Educação Infantil ou áreas afins

29/01/2014 a 12/02/2014

CEPAE

23070.014860/ 2013-25

01

05

DE

Jataí

Esportes Individuais e Coletivos e Estágio

Graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) com Mestrado em Educação Física ou áreas afins

29/01/2014 a 27/02/2014

CAJ

23070.027170/ 2013-36

01

05

DE

Jataí

Histologia e Embriologia

Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins com Doutorado em Biologia Celular ou Morfologia ou áreas afins.

29/01/2014 a 27/02/2014

CAJ

23070.005946/ 2013-67

01

05

20 horas

Jataí

Psicologia e Processos Clínicos

Graduação em Psicologia com habilitação em formação de Psicólogo ou Bacharelado em Psicologia com Mestrado em Psicologia Clínica ou áreas afins

29/01/2014 a 07/03/2014

CAJ

23070.005943/ 2013-23

01

05

DE

Jataí

Psicologia Escolar e Educacional

Graduação em Psicologia com habilitação em formação de Psicólogo com Doutorado em Psicologia Escolar ou Educacional ou Psicologia do Desenvolvimento ou Psicologia da Aprendizagem ou Psicologia da Educação ou áreas afins

29/01/2014 a 07/03/2014

CAJ

23070.012972/ 2013-41

01

05

DE

Jataí

Química Geral, Orgânica e Biomoléculas

Bacharelado em Química ou Farmácia com Doutorado em Química Orgânica ou Farmácia ou Bioquímica

29/01/2014 a 07/03/2014

CAJ

23070.000957/ 2014-31

01

05

DE

Goiânia

Economia e Métodos Quantitativos

Doutorado com Graduação em Economia ou Matemática ou Estatística ou Engenharia e ao menos uma pós-graduação stricto sensu em Economia

29/01/2014 a 27/02/2014

FACE

23070.000961/ 2014-08

01*

05

DE

Goiânia

Antropologia

Doutorado em Antropologia ou Ciências Sociais ou áreas afins

29/01/2014 a 27/03/2014

FCS

23070.017235/ 2012-54

01*

05

20 horas

Goiânia

Direito Civil e Direito Processual Civil

Graduação em Direito e Doutorado em Direito ou áreas afins

29/01/2014 a 21/02/2014

FD

23070.026983/ 2013-17

01

05

DE

Goiânia

Metodologia do Ensino da Dança e Estágio Curricular

Curso Superior em nível de Licenciatura e Doutorado em qualquer área de conhecimento

29/01/2014 a 14/03/2014

FEF

23070.024519/ 2013-88

01

05

20 horas

Goiânia

Biblioteconomia - Organização e Tratamento da Informação

Graduação em Biblioteconomia e Mestrado em Ciência da Informação

29/01/2014 a 28/03/2014

FIC

23070.000289/ 2014-42

01

05

DE

Goiânia

Língua Portuguesa: Leitura e Produção de Texto

Licenciatura ou Bacharelado nas áreas de Português ou Linguística ou Literatura e Doutorado na área de Letras e Linguística

29/01/2014 a 17/03/2014

FL

23070.026867/ 2013-90

01*

05

DE

Goiânia

Anatomofisiologia

Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências Exatas ou Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias ou áreas afins e Doutorado em Ciências Biológicas ou Ciências Exatas ou Ciências da Saúde ou Ciências Agrárias ou áreas afins

29/01/2014 a 10/03/2014

ICB

23070.027601/ 2013-64

01

05

DE

Goiânia

Biodiversidade Animal

Doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins

29/01/2014 a 21/03/2014

ICB

23070.026984/ 2013-53

01

05

DE

Goiânia

Ensino de Ciências e Biologia e Estágio Supervisionado

Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências da Natureza e Doutorado em Educação ou Educação em Ciências ou Educação Ambiental ou Educação Escolar ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino ou Filosofia e História das Ciências ou Educação e Currículo ou Educação nas Ciências ou Educação e Ensino ou Ensino das Ciências ou Ensino de Ciências da Natureza

29/01/2014 a 27/02/2014

ICB

23070.000085/ 2014-10

01*

05

20 horas

Goiânia

Estágio Supervisionado em Análises Clínicas

Graduação em Biomedicina e Doutorado em Ciências da Saúde ou áreas afins (Bioquímica ou Hematologia ou Imunologia ou Líquidos Corporais ou Microbiologia ou Parasitologia ou Patologia ou Biologia Molecular)

29/01/2014 a 27/02/2014

ICB

23070.000498/ 2014-96

01

05

DE

Goiânia

Evolução

Doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins

29/01/2014 a 10/03/2014

ICB

23070.000458/ 2014-44

01

05

DE

Goiânia

Bacteriologia Aplicada à Biotecnologia

Doutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins com tese defendida em Bacteriologia

29/01/2014 a 28/03/2014

IPTSP

23070.026868/ 2013-34

02*

09

DE

Goiânia

Patologia Geral Aplicada à Biotecnologia

Doutorado em Ciências da Saúde ou áreas afins com tese defendida em Patologia

29/01/2014 a 28/03/2014

IPTSP

23070.000457/ 2014-08

01

05

20 horas

Goiânia

Saúde Coletiva

Graduação em Medicina com Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde da Família ou áreas afins

29/01/2014 a 28/03/2014

IPTSP

23070.027599/ 2013-23

01

05

DE

Goiânia

Simulação e Controle de Processos

Graduação em Engenharia Química com Doutorado em Engenharia Química ou áreas afins.

29/01/2014 a 10/03/2014

IQ

*uma das vagas reservada aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 5 do Edital

**área destinada para o cargo de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

***REMUNERAÇÃO MENSAL (VENCIMENTO BÁSICO + RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO)

REGIME DE TRABALHO

GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

20 HORAS

-

R$ 2.066,93

R$ 2.342,65

R$ 2.700,51

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

R$ 3.594,57

R$ 4.090,65

R$ 5.466,55

R$ 8.049,77

****ENDEREÇOS:

Campus Catalão - CAC/UFG
Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, nº 1.120 - Setor Universitário - Catalão-GO, fone: (64) 3441-5336
e-mail: rh.cac.ufg@gmail.com sítio: www.catalao.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min

Campus Jataí - CAJ/UFG
Rua Riachuelo, nº 1530, Setor Samuel Graham - Jataí-GO, fone: (64) 3606-8102 fax (64) 36068103
e-mail: rhcajufg@yahoo.com.br sítio: www.jatai.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min
Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação - CEPAE/UFG

Campus II - Samambaia Caixa Postal 131 - Goiânia - GO, fone: (62) 3521-1026 / (62) 3521-1083
e-mail: almeidamajose@gmail.com sítio: www.cepae.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 7h30min às 17h30min

Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas - FACE/UFG Campus II - Samambaia - Goiânia-GO CEP: 74001-970, fone (62) 3521-1390
e-mail: facefaceufggilson@gmail.com sítio: www.face.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min

Faculdade de Ciências Sociais - FCS/UFG
Campus II - Samambaia Caixa Postal: 131 - Goiânia-GO, fone: (62) 3521-1343 fax: (62) 3521-1339
e-mail: gracejo.borges@gmail.com sítio: www.cienciassociais.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

Faculdade de Direito - FD/UFG 1335
Campus I - Colemar Natal e Silva Praça Universitária - Av. Universitária Esquina com 5 ª Avenida s/n - Setor Universitário - Goiânia-GO CEP: 74605-220 Goiânia-GO,
fone: (62) 3209- 6313/6023/6021 fax: (62) 3209-6019
e-mail: licinha@ufg.br ou wkmendes@hotmail.com sítio: www.direito.ufg.br,
horário de atendimento ao público externo: das 08h às 12h e das 18h às 22h

Faculdade de Educação Física - FEF/UFG
Campus II - Samambaia - Goiânia-GO fone: (62) 3521-1141/1085 fax: (62) 3521- 1185
e-mail: iedaarriel@gmail.com sítio: www.fef.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

Faculdade de Informação e Comunicação - FIC/UFG
Campus II - Samambaia Caixa Postal 131 - CEP: 74.001-70 - Goiânia-GO, fone: (62) 3521-1335
e-mail: joaolucio@ufg.br sítio: www.fic.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min - Período de Férias: das 8h00min às 13h00min

Faculdade de Letras - FL/UFG
Campus II - Samambaia, Sala 60 Bloco Bernardo Élis, Goiânia-GO CEP: 74001-970, fone/fax (62) 3521-1160
e-mail: roddamasio2013@gmail.com sítio: www.letras.ufg.br
Horário de atendimento ao público externo: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

Instituto de Ciências Biológicas - ICB/UFG
Campus II - Samambaia - Goiânia-GO, fone (62) 3521-1487/1078 fax (62) 3521-11 9 0
e-mail: icbsec@gmail.com sítio: www.icb.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h30min

Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública - IPTSP/UFG
Campus I - Colemar Natal e Silva Rua Delenda Resende de Melo (Rua 235) s/n esquina c/ 1º Avenida - Setor Universitário - Goiânia - GO CEP: 74605-050
fone: (62) 3209-6109 fax: (62) 3521-1839
e-mail: rbringel@ufg.br e efkozlowski@yahoo.com.br sítio: www.iptsp.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

Instituto de Química - IQ/UFG
Campus II - Samambaia - Bloco IQ I - Caixa Postal 131 - CEP: 74001- 970 - Goiânia-GO, fone: (62) 3521-1016 ramal 214 fax: (62) 3521-1167
e-mail: diretoriaiqufg@gmail.com sítio: www.quimica.ufg.br
horário de atendimento ao público externo: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min