UFG - Universidade Federal de Goiás - GO

Notícia:   UFG abre 6 vagas para Professor Auxiliar e Assistente em várias áreas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 69/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/10/2012, SEÇÃO 3, PÁGINAS 57 E 58

O Vice-Reitor da Universidade Federal de Goiás, no exercício da reitoria, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentado pelas Leis nº. 9.849 de 26/12/1999; nº. 10.667 de 14/05/2003; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/ 2009; Portaria nº 243/MEC, de 3/3/2011; Decreto nº. 7485 de 18/05/2011; Lei nº. 12.425 de 17/06/2011; Portaria nº. 1.749 de 16/12/2011; Resolução CCEP n.º 373 de 02/03/1994 e Portaria Normativa nº. 3/MEC, de 2/2/2012.

1 - Os contratos terão vigência a partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, com encerramento previsto e especificado no quadro demonstrativo do anexo I, com possibilidade de prorrogação até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

1.1 - A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2013.

2 - As inscrições serão feitas na respectiva Unidade Acadêmica, localizada nos Campus Colemar Natal e Silva, Samambaia e Campus Jataí.

2.1 - O período de inscrições, unidade acadêmica responsável pelo concurso, número do processo, área/disciplina, número de vagas, regime de trabalho, local de atuação, remuneração mensal, vigência do contrato, classe e requisitos exigidos, estarão especificados no quadro demonstrativo, no Anexo I.

2.2 - Das vagas e inscrição de candidatos portadores de deficiência ao processo seletivo:

2.2.1 - Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, a vaga destacada no Anexo I ficará reservada para atender os candidatos portadores de deficiência no presente edital.

2.2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição ao processo seletivo, o candidato portador de deficiência deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação, de acordo com o Anexo I do edital do respectivo processo seletivo.

2.2.1.2 - Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato da inscrição e anexar cópia do Laudo Médico, a que se refere o subitem 2.2.2, emitido por médico especialista, comprovando a sua deficiência, autenticada pela Unidade Acadêmica.

2.2.1.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo da prova do processo seletivo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos.

2.2.1.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição e informar se necessita de condições especiais, inclusive tempo adicional para fazer a prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar.

2.2.1.4.1 - Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o 2.2.1.4, deverá indicar à Unidade Acadêmica responsável pelo concurso estas condições no ato da inscrição.

2.2.1.4.2 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá entregar, no ato da inscrição, a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área de sua deficiência.

2.2.2 - O Laudo Médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:

2.2.2.1 - constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM - e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

2.2.2.2 - descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

2.2.2.3 - constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

2.2.2.4 - no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

2.2.2.5 - no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

2.2.3 - O candidato portador de deficiência, aprovado no processo seletivo, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função ou readaptação, após sua contratação.

2.2.4 - A vaga definida no subitem 2.2.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos no processo seletivo ou por candidatos portadores de deficiência aprovados será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por área/disciplina.

2.2.5 - O candidato portador de deficiência aprovado deverá agendar com a junta médica da UFG a realização de perícia médica, através do telefone (62)3209-6227 ou se dirigir à Pró-Reitoria de Assuntos da Comunidade Universitária­PROCOM, Av. das Nações Unidas - Praça Universitária s/n - Goiânia-Goiás, no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h de segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.

2.2.5.1 - O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias a partir da divulgação do resultado preliminar na Unidade Acadêmica.

2.2.5.2 - O candidato deverá levar para a perícia o Laudo Médico original a que se refere o subitem 2.2.2.

2.2.5.3 - O Laudo Médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.2.5.4 - A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.2.5.5 - No caso do candidato não ser considerado portador de deficiência pela equipe multiprofissional, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas regulares a não ser que tenha usufruído o direito do tempo adicional, de acordo com os subitens 2.2.1.4, 2.2.1.4.1 e 2.2.1.4.2 para realização da prova, e nesse caso será eliminado do concurso.

2.2.5.6 - Quando houver candidato portador de deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela Unidade Acadêmica após laudo médico pericial emitido pela Junta Médica Oficial da UFG.

2.3 - Caso não haja candidato inscrito para qualquer área deste Processo Seletivo, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis, alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.

2.3.1 - Na hipótese de ocorrer a prorrogação, é responsabilidade da Unidade Acadêmica a publicação da informação no seu sítio na Internet

2.4 - A Seleção será realizada no mínimo após 10 dias corridos a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme determina a Portaria 243/MEC, de 3 de março de 2011, independente do período de inscrições especificado neste Edital.

3 - As Unidades Acadêmicas disponibilizarão na secretaria e no seu sítio na Internet, na íntegra, as normas complementares, parte integrante do presente Edital, contendo o regulamento do Processo Seletivo.

4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), o qual não será devolvido em nenhuma hipótese.

5 - Os resultados serão divulgados nos locais e nos períodos indicados nas normas complementares elaboradas pelas Unidades Acadêmicas (item 2.3).

6 - Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada no Processo Seletivo Simplificado nas 24 horas após a divulgação do resultado.

7 - Para a efetivação da contratação, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital, junto à Seção de Cadastro do Departamento do Pessoal (www.dp.ufg.br).

7.1 - A partir da publicação da homologação do resultado do processo seletivo simplificado no Diário Oficial da União, os candidatos aprovados terão 15 (quinze) dias para apresentar os documentos constantes do Anexo II respeitado o número de vagas especificado no Anexo I deste Edital.

7.2 - Esgotado o prazo especificado no item 7.1 o candidato que não apresentar a documentação será considerado desistente e, quando for o caso, será convocado o próximo candidato aprovado.

7.3 - O candidato convocado com base no item 7.2 terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir da convocação, divulgada no sítio do Departamento do Pessoal (www.dp.ufg.br), para apresentar os documentos constantes do Anexo II.

7.4 - A contratação será efetivada conforme disposto no item 1 deste Edital.

7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade e dos prazos estabelecidos no presente edital.

7.6 - Não será contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que tratam a Lei nº. 7.596 de 10/4/1987 e o Decreto nº. 94.664 de 23/7/1987, ou que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pela Lei nº 11.784, 22/09/2008.

7.7 - As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

7.8 - O candidato poderá atender demandas que não sejam da Unidade Acadêmica responsável pelo concurso desde que sejam em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.

8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação estabelecida nos Requisitos Exigidos e Classe do Professor, do anexo I, sendo vedada qualquer alteração posterior.

Goiânia 02 de outubro de 2012.

Prof. Eriberto Francisco Beviláqua Marin
Vice-Reitor

ANEXO I

P
R
O
C
E
S
S
O

U
N
I
D
A
D
E

A
C
A
D
Ê
M
I
C
A
***

P
E
R
Í
O
D
O

D
E

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O
**

L
O
C
A
L

D
E

A
T
U
A
Ç
Ã
O

V
A
G
A
S
*

R
E
G
I
M
E

D
E

T
R
A
B
A
L
H
O

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O

M
E
N
S
A
L

R$

Á
R
E
A
/
D
I
S
C
I
P
L
I
N
A

C
L
A
S
S
E
 
D
O

P
R
O
F
E
S
S
O
R

R
E
Q
U
I
S
I
T
O
S

E
X
I
G
I
D
O
S

V
I
G
Ê
N
C
I
A

D
O

C
O
N
T
R
A
T
O

23070. 016447/ 2012-14

Faculdade de Direito

03/10/2012 a 15/10/2012

Goiânia

01

40 horas

3.441,18

Direito Civil e Introdução ao Estudo do Direito

Assistente

Graduação em Direito com Mestrado em Direito

31/07/2013

23070. 016448/ 2012-69

Faculdade de Direito

03/10/2012 a 15/10/2012

Goiânia

01

40 horas

3.441,18

Direito Penal

Assistente

Graduação em Direito com Mestrado em Direito

31/07/2013

23070. 018127/ 2012-07

Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação

03/10/2012 a 15/10/2012

Goiânia

01

40 horas

2.519,54

Ciências Humanas e Filosofia/ História

Auxiliar

Licenciatura Plena em História

31/12/2013

23070. 018772/ 2012-11

Faculdade de História

03/10/2012 a 15/10/2012

Goiânia

01

40 horas

3.441,18

História do Brasil, História de Goiás e Patrimônio

Assistente

Graduação em História com Mestrado em História

31/07/2013

23070. 018773/ 2012-66

Campus Jataí

03/10/2012 a 15/10/2012

Jataí

01

40 horas

2.519,54

Psicologia Geral

Auxiliar

Graduação em Psicologia

31/07/2013

23070. 016321/ 2012-40

Faculdade de Educação

03/10/2012 a 15/10/2012

Goiânia

01

40 horas

3.441,18

Políticas Educacionais

Assistente

Graduação em Pedagogia e/ou áreas afins e Mestrado em Educação

31/03/2013

*Uma das vagas reservada aos candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 2.2 do Edital

**Caso não haja candidato inscrito para qualquer área, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior.

***Unidade Acadêmica:

***Campus Jataí - CAJ
Rua Riachuelo Nº. 1530 Setor Samuel Graham
CEP: 75804-020 - Caixa Postal 03 - Jataí - GO
Fones: (64) 3606 - 8102 Fax: (64) 3606 - 8103
E-mail: rhcajufg@yahoo.com.br sítio: www.jatai.ufg.br,
Horario de atendimento: 08h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min

***Faculdade de História - FH
Campus Samambaia - Goiânia -GO
Caixa Postal 131 - CEP: 74.001-70
Telefones: (62) 3521-1130 / (62) 3521-1166 / Fax: (62) 3521-1033
Endereço Eletrônico: www.historia.ufg.br 

*** Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação - CEPAE
Campus Samambaia, Caixa Postal 131
Telefone: (62) 3521-1026 / (62) 3521-1083
Goiânia - Goiás
Endereço Eletrônico: www.cepae.ufg.br 

***Faculdade de Direito
Campus I - Praça Universitária - Av. Universitária Esquina com 5ª Avenida s/n - Setor Universitário CEP: 74605-220
Goiânia - Goiás - Brasil
Telefones: 55 62 3521-1895 Fax: 55 62 3521-1894
E-mail: direito@direito.ufg.br

*** Fac. de Educação
Rua Delenda Resende de Melo (rua 235) S/nº setor Universitário CEP: 74.605-050
Endereço Eletrônico: www.fe.ufg.br - fé@fe.ufg.br
Telefone: (062) 3209 - 6212
Horário de Atendimento: Das 08h00min ás 12h00min

ANEXO II

NOME _____________________________________________________________________

CARGO _______________________ REGIME DE TRABALHO _______________________

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO e VISITANTE

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) - uma cópia

- CERTIFICADO DE RESERVISTA - uma cópia

- TÍTULO DE ELEITOR - uma cópia

- COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO - uma cópia

- CARTEIRA DE IDENTIDADE - uma cópia

- CPF - uma cópia

- CARTÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo

COMPROVANTE VÁLIDO DA TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR, (ORIGINAL E CÓPIA). NA AUSÊNCIA DO DIPLOMA, DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO ASSINADA PELO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, ONDE O CANDIDATO OBTEVE O TÍTULO CONSTANDO QUE O DIPLOMA ESTÁ EM FASE DE EXPEDIÇÃO, CASO O DIPLOMA TENHA SIDO OBTIDO FORA DO BRASIL, O CANDIDATO DEVERÁ TRAZER A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA.

- CURRICULUM VITAE

- 01 (foto) FOTOGRAFIA 3X4 - Recente

- Nº DE CONTA BANCÁRIA - Caixa Econ. Federal, Banco do Brasil, Banco Real ou Itaú

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES (uma cópia)

- PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANÊNCIA QUE PERMITA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS

- COMPROVANTE DE ENDEREÇO (uma cópia)

- APRESENTAR NA JUNTA MÉDICA OFICIAL O RESULTADO DOS SEGUINTES EXAMES:

(O candidato deve ligar para a Junta para agendar a ida (telefone: 62- 3209 6227)

1) Atestado de Sanidade Mental, 2) Avaliação oftalmológica e Campimetria com mapa e laudo, 3) Hemograma, 4) Glicemia de jejum, 5) Uréia e Creatinina, 6) Lipidograma, 7) TGO, TGP, Gama-GT, 8) HbsAg, Anti-HBs, Anti­HBc total, Anti-HCV, 9) Anti HIV 1 e 2, Anti-HTLV 1 e 2 (estes somente se o candidato concordar), 10) PSA (40 anos ou mais), 11) Exame simples de urina, 12) COP (todas as mulheres), 13) Mamografia (35 anos ou mais), 14) Eletrocardiograma (30 anos ou mais)

OBS: Além dos exames acima mencionados, a Junta Médica poderá pedir outros exames e/ou pareceres que julgar necessários.

OS EXAMES SERÃO CUSTEADOS PELO CANDIDATO E PODEM SER FEITOS EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL

DOCUMENTOS QUE SERÃO PREENCHIDOS NO MOMENTO DA ENTREGA DOS DEMAIS:

- DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

- DECLARAÇÃO CONFORME ANEXO I ou II - Portaria Interministerial nº 298, D.O.U. de 11/09/2007

- FICHAS DE VALE TRANSPORTE