UFF - Universidade Federal Fluminense - RJ

Notícia:   UFF - RJ abre concurso com 231 vagas para Técnico-Administrativos

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 297/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO‑ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo nº 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria do Ministério da Educação n° 243, de 3 de março de 2011, e na Portaria Interministerial n2 440, de 17 de outubro de 2011, torna público que estarão abertas, no período de 24 de novembro de 2011 a 21 de dezembro de 2011, as inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de vagas em cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais) e suas alterações e da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, para lotação nas Unidades Acadêmicas e Administrativas desta Universidade, situadas no Estado do Rio de Janeiro, objetivando atender às demandas institucionais e dar cumprimento às pactuações do terno de acordo de metas do Programa REUNI, conforme as determinações contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pela Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação e pela Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo, vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ambas da Universidade Federal Fluminense.

1.2 O Concurso Público visa à contratação de 36 (trinta e seis) profissionais para cargos de Nível de Classificação E, de 152 (cento e cinqüenta e dois) profissionais para cargos de Nível de Classificação D e de 43 (quarenta e três) profissionais para cargos de Nível de Classificação C, vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

2. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DO NÚMERO DE VAGAS, DA LOTAÇÃO, DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO

2.1 As vagas a seguir discriminadas destinam-se às Unidades Acadêmicas e Administrativas localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

2.1.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

Cargo

Carga Horária semanal

Número de Vagas Distribuição para as Unidades Acadêmicas e Administrativas localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Total

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

40

3

-

3

ARQUITETO E URBANISTA

40

2

-

2

ARQUIVISTA

40

1

-

1

AUDITOR

40

2

-

2

CONTADOR

40

6

1

7

ECONOMISTA

40

1

-

1

ENFERMEIRO/ÁREA

40

3

-

3

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

40

1

-

1

FARMACÊUTICO

40

2

-

2

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

40

1

-

1

GEÓGRAFO

40

1

-

1

MÉDICO ÁREA CARDIOLOGIA

20

1

-

1

MÉDICO ÁREA HEMATOLOGIA

20

3

-

3

MÉDICO ÁREA PNEUMOLOGIA

20

1

-

1

MÉDICO VETERINÁRIO

20

2

-

2

NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

40

4

-

4

RELAÇÕES PÚBLICAS

40

1

-

1

TOTAL

36

2.1.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas Distribuição para as Unidades Acadêmicas e Administrativas localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Total

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

40

90

7

97

TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA INFORMÁTICA/ÊNFASE EM HARDWARE E SOFTWARE

40

7

-

7

TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA MECÂNICA

40

1

-

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA MICROBIOLOGIA

40

1

-

1

TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA ANÁLISES CLÍNICAS

40

1

-

1

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

40

2

-

2

TÉCNICO EM ANATOMIA EM NECROPSIA

40

1

-

1

TÉCNICO EM ARQUIVO

40

3

-

3

TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS

40

3

-

3

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

40

5

-

5

TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

40

3

-

3

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40

13

1

14

TÉCNICO EM FARMÁCIA

40

2

-

2

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

40

8

-

8

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

24

1

-

1

TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO

40

2

-

2

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

40

1

-

1

TOTAL

152

2.1.3 Dos cargos de Nível de Classificação C

Cargo

Carga Horária Semanal

Número de Vagas Distribuição para as Unidades Acadêmicas e Administrativas localizadas no Estado do Rio de Janeiro

Total

Ampla Concorrência

Pessoas com Deficiência

ASSISTENTE DE LABORATÓRIO

40

4

-

4

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

40

12

1

13

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

40

23

2

25

OPERADOR DE LUZ

40

1

-

1

TOTAL

43

2.2 DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

2.2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Informática ou Tecnologia da Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou área afim, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente, se for o caso.

Atribuições do Cargo:

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho Competente

Atribuições do Cargo:

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ARQUIVISTA

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Arquivologia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atribuições do Cargo:

Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais; criar projetos de museus e exposições; organizar acervos; dar acesso à informação; conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas; orientar a implantação de atividades técnicas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: AUDITOR

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: CONTADOR

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Ciências Contábeis, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da Implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-fmanceiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ECONOMISTA

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Economia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ENFERMEIRO/ÁREA

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Enfermagem, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio; realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Engenharia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e

Conclusão de Curso de Especialização em Segurança do Trabalho, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: FARMACÊUTICO

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Farmácia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Farmácia ou Farmácia Bioquímica, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: GEÓGRAFO

Requisitos: Formação superior completa em Curso de Graduação em Geografia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação Regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; emitir laudos e pareceres técnicos; monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo; estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: MÉDICO/ÁREA CARDIOLOGIA

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Medicina, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Residência Médica completa em Cardiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Cardiologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou conclusão de Curso de Especialização em Cardiologia realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Residência Médica completa em Ecocardiografia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Ecocardiografia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou conclusão de Curso de Especialização em Ecocardiografia realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou comprovação de experiência profissional de, no mínimo, dois anos em Ecocardiografia; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: MÉDICO/ÁREA HEMATOLOGIA

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Medicina, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Residência Médica completa em Hematologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Hematologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou conclusão de Curso de Especialização em Hematologia realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: MÉDICO/ÁREA PNEUMOLOGIA

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Medicina, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Residência médica completa em Pneumologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Pneumologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou conclusão de Curso de Especialização em Pneumologia realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Medicina Veterinária, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar a produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Nutrição, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos; atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS

Requisitos:

Formação superior completa em Curso de Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Implantar e executar ações de relações públicas na Instituição; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.2 Dos cargos do Nível de Classificação D

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Comprovação de experiências profissional de, no mínimo, doze meses em área administrativa.

Atribuições do Cargo:

Dar suporte administrativo e técnico às áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA INFORMÁTICA - ÊNFASE EM HARDWARE E SOFTWARE

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Informática ou Suporte em Sistemas Computacionais, com ênfase em Hardware e Software, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Informática ou Suporte em Sistemas Computacionais, com ênfase em Hardware e Software, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, se for o caso.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA MECÂNICA:

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Mecânica, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Mecânica, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA MICRO-BIOLOGIA

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Ciências Biológicas ou Microbiologia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Ciências Biológicas ou Microbiologia, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente, se for o caso.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA ANÁLISES CLÍNICAS

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante em Análises Clínicas, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Análises Clínicas, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do cargo:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando a coleta, a análise e os registros de materiais e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de agropecuária, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de agropecuária, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover a organização, a extensão e a capacitação rural; fiscalizar a produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de anatomia e necropsia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de anatomia e necropsia, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Experiência profissional de, no mínimo, doze meses na área de anatomia e necropsia.

Atribuições do Cargo:

Reconstituir cadáveres humanos e de animais; formolizar cadáveres humanos e de animais; embalsamar cadáveres; taxidermizar animais vertebrados; curtir peles; preparar esqueletos de animais; confeccionar dioramas, pesquisando características dos animais e de seu habitat; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ARQUIVO

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de arquivo, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de arquivo, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atribuições do Cargo:

Organizar e manter o sistema de arquivamento de documentos, classificando-os segundo critérios e normas apropriadas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de artes gráficas, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de artes gráficas, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação.

Atribuições do Cargo:

Realizar programações visuais gráficas, buscando alternativas para melhoria em tecnologias e matérias-primas e implantar novas tecnologias; operar máquinas e equipamentos de pré-impressão de produtos gráficos, planejar e controlar o processo de produção; realizar controle de qualidade das matérias-primas e do produto final; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante de Técnico em Contabilidade, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso de Técnico em Contabilidade, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Identificar documentos e informações; atender à fiscalização; executar a contabilidade geral; operacionalizar a contabilidade de custos; efetuar a contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de eletromecânica, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de eletromecânica, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Planejar, executar e participar da elaboração de projetos eletromecânicos de máquinas, equipamentos e instalações; usinar peças e interpretar esquemas de montagem e desenhos técnicos; montar máquinas e realizar manutenção eletromecânica de máquinas, equipamentos e instalações; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante de Técnico em Enfermagem, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso de Técnico em Enfermagem, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM FARMÁCIA

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de farmácia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de farmácia, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Realizar operações fannacotécnicas; conferir fórmulas; efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas; controlar estoques; fazer testes de qualidade de matérias-primas e equipamentos; documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de higiene dental, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de higiene dental, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Participar e promover ações educativas em higiene dental, ações de auxílio técnico ao cirurgião dentista e treinamento de pessoal; atender e realizar, sob supervisão, atendimento simplificado em odontologia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de refrigeração, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de refrigeração, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Instalar e dar manutenção em aparelhos de ar condicionado e ventilação, calefação, refrigeração, regulagem de temperatura e secagem, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos apropriados para cooperar no desenvolvimento, fabricação, montagem, instalação, funcionamento, manutenção e reparo desses equipamentos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante de Técnico em Radiologia, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio completo mais Curso de Técnico em Radiologia, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e do código de conduta; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Proficiência em Libras.

Atribuições do Cargo:

Traduzir e interpretar a linguagem dos sinais; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.3 Dos cargos do Nível de Classificação C

CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO

Requisitos:

Formação completa de Nível Fundamental, realizada em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Experiência profissional de, no mínimo, doze meses na área de laboratório.

Atribuições do Cargo:

Desempenhar atividades de laboratórios de acordo com sua área de atuação; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio Profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Ensino Médio Completo mais Curso de Auxiliar de Enfermagem, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo Ministério da Educação; e

Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador - Registro no Conselho competente.

Atribuições do Cargo:

Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Requisitos:

Formação completa de Nível Fundamental, realizada em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Experiência profissional de, no mínimo, doze meses em área administrativa.

Atribuições do Cargo:

Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: OPERADOR DE LUZ

Requisitos:

Formação completa de Nível Médio realizado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e

Experiência profissional de, no mínimo, seis meses na área de iluminação de eventos culturais.

Atribuições do Cargo:

Operar os controles de iluminação de unidades fixa e móvel; executar o roteiro de iluminação; verificar e testar o funcionamento do equipamento elétrico; manejar projetores, luminárias, etc; zelar pela conservação dos equipamentos; fazer levantamentos de materiais necessários ao serviço; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3 DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

2.3.1 A comprovação da experiência prática, exigida como requisito para provimento dos cargos de Assistente em Administração, Técnico em Anatomia e Necropsia, Assistente de Laboratório, Auxiliar em Administração e Operador de Luz deverá ser realizada mediante a apresentação de um ou de todos os documentos a seguir relacionados, no momento da convocação para a posse prevista no subitem 9.3 do presente Edital:

a) experiência em Instituições Privadas: original e fotocópia ou fotocópia autenticada das páginas da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), em que constem a identificação, o(s) emprego(s) exercido(s) e o(s) período(s) de contrato de trabalho; ou, original e fotocópia ou fotocópia autenticada de declaração da Instituição, devidamente assinada pelo seu representante legal, com comprovação no Contrato Social da Instituição, contendo o período trabalhado e as atividades desenvolvidas;

b) experiência em Instituições Públicas: original e fotocópia ou fotocópia autenticada de Certidão de Tempo de Serviço em Instituições Públicas, que informe o(s) período(s) e o(s) cargo(s) exercido(s); ou, original e fotocópia ou fotocópia autenticada de declaração da Instituição, devidamente assinada pelo seu representante legal, contendo o período trabalhado e as atividades desenvolvidas.

2.4 Durante a validade do Concurso Público, caso sejam autorizados novos provimentos de vagas nos cargos oferecidos nos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, do presente Edital, poderão ser convocados, respeitando-se a legislação vigente, candidatos aprovados, na rigorosa ordem de classificação, no cargo/área a que concorreram, reservando-se à Universidade Federal Fluminense distribuir essas vagas nas várias Unidades Acadêmicas e Administrativas situadas no Estado do Rio de Janeiro, respeitando-se a(s) autorização(ões) concedida(s) e as demandas institucionais.

2.5 A Universidade Federal Fluminense poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, convocar candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições candidatos aprovados e não nomeados, nos termos deste Edital.

2.5.1 Para a concretização das nomeações previstas no subitem 2.5, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato.

2.6 O provimento das vagas dar-se-á nos termos da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, e suas alterações, no padrão inicial do primeiro Nível de Capacitação do respectivo Nível de Classificação, com a seguinte remuneração:

CARGOS

VENCIMENTO BÁSICO

Cargos do Nível de Classificação E

R$ 2.989 33

Cargos do Nível de Classificação D

R$ 1.821 94

Cargos do Nível de Classificação C

R$ 1.453 78

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: 28 de novembro de 2011 a 21 de dezembro de 2011

3.2 Taxa de Inscrição:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Cargos do Nível de Classificação E

R$ 65,00

Cargos do Nível de Classificação D

R$ 50 00

Cargos do Nível de Classificação C

R$ 40,00

3.3 A taxa de inscrição deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense - Concurso Público, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU cobrança, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na Internet e levará em consideração os custos estimados indispensáveis à realização do Concurso, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no subitem 3.5, respeitado o disposto no Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, e preconizado no artigo 15, do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

3.4 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato poderá obter o Edital do Concurso, o conteúdo programático para a prova, o calendário dos eventos e demais informações pela internet, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2012>.

3.4.2 A inscrição será realizada exclusivamente via internet por meio do endereço eletrônico do Concurso, das 12 horas do dia 28 de novembro de 2011 até as 12 horas do dia 21 de dezembro de 2011 (horário de Brasília).

3.4.3 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Concurso, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 21 de dezembro de 2011.

3.4.4 O candidato deverá possuir, à época de sua inscrição, documento de identificação com foto e assinatura recentes, a fim de permitir fácil identificação. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

3.4.5 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

3.5 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.5.1 Conforme Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 02 de junho de 2007, e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007

3.5.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado, no período de 29 de novembro de 2011 a 5 de dezembro de 2011, no horário de 10 a 16 horas, na COSEAC, localizada na Avenida Visconde de Rio Branco, s/n- , Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ, mediante requerimento do candidato à COSEAC, acompanhado de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico; e, de declaração e comprovantes devidos de que atende às condições estabelecidas no subitem 3.5.1.

3.5.3 O resultado contendo as isenções da taxa de inscrição concedidas e as negadas será disponibilizado no dia 12 de dezembro de 2011, no endereço do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2012> e na COSEAC.

3.5.4 O candidato que não for contemplado com a isenção da taxa poderá impetrar recurso nos dias 12 e 13 de dezembro de 2011, de 10 a 16 horas, mediante requerimento, na COSEAC, localizada na Avenida Visconde de Rio Branco, s/n- , Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ.

3.5.5 O resultado contendo os recursos deferidos e indeferidos será disponibilizado no dia 15 de dezembro de 2011 no endereço do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2012>, e na COSEAC.

3.5.6 Os interessados que não forem contemplados com a isenção da taxa poderão consolidar sua inscrição e efetuar o pagamento da GRU até o prazo final das inscrições para o Concurso.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por esta Instituição.

3.7 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, valendo como expressa aceitação, por parte do mesmo, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.8 O recolhimento da taxa de inscrição referida nos termos do subitem 3.4.3, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação de inscrição no Concurso Público. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

3.9 O candidato que apresente autismo; deficiências visual (cegueira ou visão subnormal), motora e/ou auditiva; diabetes; dislexia; síndrome do pânico; ou transtorno do déficit da atenção e hiperatividade (TDAH), com laudo médico que assim o ateste, cuja situação implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas, deverá caracterizar sua condição no campo Necessidades Especiais do Requerimento de Inscrição. Esse procedimento deverá ser cumprido também por candidato que apresente deficiência motora que requeira local de prova acessível ou mobiliário especial, e ainda por candidato portador de marcapasso, portador de prótese metálica ou usuário de aparelho auditivo. O mesmo se aplica às candidatas que, à época das provas, estejam em período de amamentação.

3.9.1 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para realização das provas deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o auxílio requerido. Tal solicitação deverá ser encaminhada à COSEAC, via fax nº(21) 2629-2820, até o término do período das inscrições.

3.9.2 Estes candidatos, em princípio, comprovadas as necessidades, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC.

3.9.3 A COSEAC não elabora provas em Braile.

3.9.4 A COSEAC dispõe de regletes e sorobans para auxílio na realização das provas para candidatos com deficiência visual (cegueira).

4 Da confirmação da inscrição

4.1 O candidato terá disponibilizado, a partir de 4 de janeiro de 2012, por meio da internet, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2012>, seu Cartão de Confirmação, contendo, além de seus dados pessoais, seu número de inscrição, data, horário e local de realização da prova.

4.2 O candidato que não conseguir acessar o Cartão de Confirmação, por meio da internet, deverá dirigir-se à COSEAC, localizada na Av. Visconde de Rio Branco, s/n" , Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ, exclusivamente nos dias 5 e 6 e janeiro de 2012, no horário de 10 a 16 horas, para obter as informações que garantam a realização da prova.

4.3 E obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação e, caso haja divergência nos dados, deverá dirigir-se à COSEAC, nos dias 5 e 6 de janeiro de 2012, no horário de 10 a 16 horas, para regularizar sua situação.

4.4 Somente terá confirmada a inscrição o candidato que tiver efetivado o pagamento da taxa de inscrição, nos termos do discriminado no item 3 deste Edital, como também o candidato contemplado com isenção da taxa de Inscrição que tenha realizado todos os procedimentos da inscrição.

4.5 A comunicação constante do Cartão de Confirmação não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento e da obtenção das informações referentes à realização da prova.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pelo Decreto n2 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de1999, terão assegurada a sua participação no Concurso, na forma e nas condições estabelecidas no art. 5° da Lei nº 8.112/1990 e no referido Decreto, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso, conforme discriminado nos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 do presente Edital, com destaque no quadro a seguir:

CARGO

Nº DE VAGAS DESTINADAS

CONTADOR

1

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

7

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

2

TOTAL

12

5.2 Na hipótese de aprovação de candidato com deficiência, este será submetido à Junta Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o exercício do cargo a que concorreu.

5.3 As vagas reservadas para candidatos com deficiência em caso de não serem providas, por falta de candidatos aprovados ou por não habilitação pela Perícia Médica Oficial da Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do mesmo cargo.

6. DAS PROVAS

6.1 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1.1 O Concurso constará de uma única etapa, com a realização de prova escrita, na forma abaixo especificada para os cargos constantes dos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, com exceção dos cargos de Técnico em Anatomia e Necropsia e Operador de Luz, para os quais será realizada, além da prova escrita, prova de conhecimentos práticos específicos, nos termos do subitem 6.4 deste Edital.

Parte I - Língua Portuguesa: 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

Parte II - Conhecimentos Específicos: 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para aferimento de conhecimentos teóricos referentes ao cargo/área para o qual o candidato estará concorrendo.

6.1.2 A prova (Parte 1 e Parte II) será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com cinco alternativas, sendo apenas uma a correta. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das alternativas de resposta, sendo considerada incorreta a questão com mais de uma alternativa mareada, ou sem alternativa mareada, ou com emenda ou com rasura, ainda que legível.

6.1.3 Para assinalar as respostas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente com tinta azul ou preta, preenchendo integralmente o espaço correspondente à alternativa escolhida, conforme orientação contida no Cartão de Respostas, para garantir a leitura da alternativa assinalada.

6.1.4 É obrigação do candidato assinar a lista de presença e o Cartão de Respostas da prova.

6.1.5 Será eliminado automaticamente do Concurso o candidato que não comparecer à prova, não havendo, em hipótese alguma, 2a chamada.

6.1.6 Os locais de prova serão informados no Cartão de Confirmação do candidato, disponível no endereço eletrônico do Concurso, a partir de 4 de janeiro de 2012.

6.1.6.1 As provas serão realizadas nas seguintes cidades do Estado do Rio de Janeiro: Campos dos Goytacazes, Niterói, Rio de Janeiro, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Gonçalo e Volta Redonda.

6.1.6.2 As provas ocorrerão em dois turnos, conforme abaixo:

Todos os Cargos do Nível de Classificação E, Assistente de Laboratório, Auxiliar em Administração: de 09 a 13 horas

Todos os Cargos do Nível de Classificação D, Auxiliar de Enfermagem, Operador de Luz: de 15 a 19 horas

6.1.7 A prova será realizada no dia 15 de janeiro de 2012 para todos os cargos. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova com 1 hora de antecedência, sendo permitida sua entrada no local de prova somente até 10 minutos antes do início da prova. O tempo para o candidato realizar a prova será, no mínimo, de 1 hora e 30 minutos e, no máximo, de 4 horas. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado, ou a realização da prova em local diverso do definido no Cartão de Confirmação do candidato.

6.1.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de realização de prova serão retidos na sala até que o último deles entregue a prova ou até que o tempo tenha se esgotado. O que acontecer primeiro liberará os candidatos. Estes candidatos assinarão em local próprio na ata de prova.

6.1.9 O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o Documento original de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso Público, sendo recomendado portar também o Cartão de Confirmação de sua inscrição.

6.1.10 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Portanto, será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), bem como quaisquer outros documentos, tais como crachá, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante ou carteira funcional sem valor de identidade.

6.1.11 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos, mediante a verificação do Documento de Identificação, da coleta da assinatura e das impressões digitais.

6.1.11.1 O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.1.11.2 O candidato que por algum motivo se recusar a realizar o procedimento de coleta de impressão digital deverá assinar três vezes uma declaração onde assume a responsabilidade por essa decisão. O candidato que se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.1.12 Não é permitido ao candidato:

a) entrar nos locais de prova portando qualquer material que sirva para consulta, instrumentos auxiliares para cálculo e/ou desenho, qualquer tipo de relógio ou de chapéu, telefone celular, pager, beep, controle remoto, alarme de carro e/ou equipamentos eletrônicos, ainda que desligados;

b)comunicar-se verbalmente, por escrito ou por gestos, com outros candidatos, no decorrer da prova;

c) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.1.13 O candidato comprovadamente incurso em qualquer uma das situações previstas nas alíneas citadas no subitem 6.1.12 será automaticamente eliminado do Concurso.

6.1.14 Os gabaritos preliminares serão divulgados na página do concurso <www.coseac.uffbr/concursos/uff/2012> no dia 17 de janeiro de 2012, a partir das 10 horas.

6.1.15 Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões da prova ou do gabarito nos dias 17 e 18 de janeiro de 2012. Para tal, deverá enviar requerimento, devidamente fundamentado, à COSEAC, remetendo-o somente por intermédio do correio eletrônico <recursouff2012@vm.uffbr>.

6.2 DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA

6.2.1 A prova terá valor de 100 (cem) pontos, divididos da seguinte forma:

Parte 1 - Língua Portuguesa: será composta por 20 (vinte) questões, valendo 1 (um) ponto cada, perfazendo um total de 20 (vinte) pontos.

Mínimo para habilitação: 8 (oito) pontos.

Parte II - Conhecimentos Específicos: será composta por 40 (quarenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada, perfazendo um total de 80 (oitenta) pontos.

Mínimo para habilitação: 36 (trinta e seis) pontos.

6.2.2 A nota da prova será igual à soma dos pontos obtidos nas Partes 1eII.

6.2.3 A classificação do candidato no Concurso Público dar-se-á pelo cargo/área ao qual o candidato concorreu e na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.2.4 Na ocorrência de candidatos com totais de pontos coincidentes, o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:

a) o maior número de pontos em Conhecimentos Específi‑

b) o maior número de pontos em Língua Portuguesa; c)o candidato de mais idade.

6.2.4.1 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, especificamente no cargo/área ao qual concorreu o candidato, se dará utilizando como primeiro critério a idade, seguido dos demais critérios já enumerados no subitem 6.2.4, em atendimento ao exposto no Parágrafo Único, art. 27, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003.

6.2.5 Será eliminado do Concurso, considerando a realização da prova escrita, o candidato que:

a) não obtiver o mínimo de pontos para habilitação, na forma prevista no subitem 6.2.1 deste Edital;

b) não comparecer à prova;

c) deixar de assinar a lista de presença e/ou o Cartão de Respostas da prova;

d) estiver incurso nas situações previstas nos subitens 6.1.11.1, 6.1.11.2 e 6.1.12 deste Edital.

6.3 DA DIVULGAÇÃO, DO RECURSO E DO RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA

6.3.1 O resultado dos recursos a questões ou gabaritos, o gabarito final da prova, os cartões de respostas digitalizados e o número de acertos de cada candidato serão divulgados no dia 1° de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uffbr/concursos/uff/2012>.

6.3.2 O candidato poderá interpor recurso à contagem de acertos de sua prova através de requerimento devidamente fundamentado, nos dias 1° e 2 de fevereiro de 2012, das 10 às 16 horas, exclusivamente na COSEAC, localizada na Avenida Visconde de Rio Branco, s/n- , Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ.

6.3.3 O resultado dos recursos, o resultado final da prova escrita e a classificação dos candidatos serão divulgados no dia 8 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico do Concurso <www.coseac.uffbr/concursos/uff/2012>.

6.4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS ESPECÍFICOS

6.4.1 Os candidatos concorrentes especificamente aos cargos de Técnico em Anatomia e Necropsia e Operador de Luz, classificados em até dez vezes o número de vagas oferecidas neste Edital, serão submetidos à prova de conhecimentos práticos específicos para o exercício do cargo.

6.4.1.1 Os demais candidatos não eliminados na prova escrita para os cargos de Técnico em Anatomia e Necropsia e Operador de Luz em classificações posteriores ao disposto no subitem 6.4.1 estarão automaticamente eliminados do Concurso.

6.4.2 A prova de conhecimentos práticos, de caráter classificatório, será realizada no dia 6 de fevereiro de 2012.

6.4.2.1 A COSEAC divulgará oportunamente a relação dos candidatos habilitados para a prova de conhecimentos práticos, locais e horários para sua realização.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

7.1 A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial da União, por meio de Edital de Homologação expedido pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense, dando cumprimento ao disposto no artigo 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

7.1.1 Será homologada a relação dos candidatos aprovados no Concurso, por ordem de classificação, respeitados os limites previstos no Anexo II, do Decreto nº 6.944/2009, no que tange à relação entre o quantitativo de vagas oferecidas no presente Edital e o quantitativo de candidatos aprovados para cada cargo/área.

7.1.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, nos termos dos limites previstos no Anexo II, do Decreto nº 6.944/2009, ainda que não eliminados, na forma prevista no subitem 6.2.1 deste Edital, estarão automaticamente excluídos do Concurso, não constando do Edital de Homologação, conforme preconizado no §1°, art. 16, do Decreto n° 6.944/2009.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO

8.1 O Concurso será válido por 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 37, inciso 111 da Constituição Federal, do art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 6.944/2009, a critério da Administração.

9. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 Os candidatos aprovados serão nomeados por Portaria do Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense, a ser publicada no Diário Oficial da União, na rigorosa ordem de classificação final de cada cargo/área, respeitado o quantitativo de vagas oferecidas neste Edital e o Edital de Homologação do certame. Fica a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do prazo de validade do Concurso, da disponibilidade orçamentária e do cronograma a ser definido pelo Ministério da Educação e pela Administração da Universidade.

9.1.1 Durante a validade do Concurso Público, caso sejam autorizados novos provimentos de vagas nos cargos oferecidos nos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 do presente Edital, poderão ser nomeados, respeitando-se a legislação vigente, candidatos aprovados, constantes do Edital de Homologação, na rigorosa ordem de classificação no cargo/área a que concorreram, respeitando-se a(s) autorização(ões) concedida(s) e as demandas institucionais, a critério da Administração da Universidade.

9.2 Os candidatos serão nomeados no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão Vencimento definidos no subitem 2.6 deste Edital, no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei n2 8.112 de 1990) e na forma do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações.

9.3 Os candidatos serão convocados pela Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o cargo/área a que concorreram, conforme discriminado nos subitens 2.2.1, 2.2.2 ou 2.2.3 deste Edital, e submeter-se à inspeção médica prevista no art. 14 da Lei n° 8.112 de 1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta Universidade.

9.3.1 Os documentos apresentados pelos candidatos convocados serão apreciados por Comissão Técnica designada pelo Magnífico Reitor, que avaliará a comprovação dos mesmos para o atendimento aos requisitos exigidos nos subitens 2.2.1, 2.2.2 ou 2.2.3 deste Edital.

9.3.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da convocação, laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses de sua convocação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 3.298, de 21 de dezembro de 1999.

9.4 A convocação dos candidatos dar-se-á através de telegrama, com aviso de recebimento (AR), e correio eletrônico, conforme os dados informados no Requerimento de Inscrição, os quais deverão ser mantidos atualizados pelo candidato junto à Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, localizada no Prédio da Reitoria, 1° andar, Rua Miguel de Frias, n° 9 - Icaraí, Niterói, RJ.

9.5 Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do candidato para o final da relação dos classificados.

10. DA LOTAÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 Os candidatos convocados, na forma prevista no subitem 9.3, serão submetidos à entrevista de perfil profissional por servidores da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que serão responsáveis pela indicação da melhor Unidade de lotação, respeitadas as demandas institucionais, a pactuação institucional vinculada ao Programa REUNI e o perfil de cada candidato.

11. DA POSSE

11.1 A posse no cargo/área para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário Oficial da União.

11.2 São requisitos básicos para a posse:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, incluindo a compatibilidade da deficiência apurada pela Perícia Médica Oficial da Universidade Federal Fluminense, no caso dos candidatos que indicaram suas deficiências;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

g) possuir a escolaridade exigida para o cargo/área e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo/área;

h) estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

11.3 No ato da posse, o candidato deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

11.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído no art. 13 da Lei nº 8.112 de 1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito, através de Portaria do Magnífico Reitor publicada no Diário Oficial da União, podendo a Universidade convocar para a respectiva vaga o candidato com a classificação imediatamente subsequente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Será excluído do Concurso, por ato da Coordenação de Pessoal Técnico-Administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade, não fazendo jus ao provimento da vaga no cargo/área a que concorreu, o candidato que:

a) não atender à convocação nos termos do exposto no subitem 9.3 deste Edital;

b) desistir, por escrito, ao cargo/área a que concorreu;

c) não apresentar a documentação exigida para comprovação dos requisitos constantes dos subitens 2.2.1, 2.2.2 ou 2.2.3 deste Edital, no cargo/área a que concorreu;

d) apresentar documentação que não comprove as exigências contidas nos requisitos constantes dos subitens 2.2.1, 2.2.2 ou 2.2.3 deste Edital, no cargo/área a que concorreu;

e) não comparecer ou ser inabilitado no exame médico Admissional;

f) não atender às determinações deste Edital.

12.2 A exclusão do candidato prevista no subitem 12.1 permitirá à Universidade Federal Fluminense convocar, automaticamente, o candidato imediatamente subsequente da lista de classificação, para o processo de provimento da vaga correspondente ao cargo/área.

12.3 Também será eliminado e perderá o direito à vaga, em qualquer época, o candidato que houver realizado o Concurso com uso de documentos ou informações falsas ou de outros meios ilícitos.

12.4 A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, expediente do ,qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.5 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso Público.

12.6 As disposições e instruções contidas no endereço eletrônico <www.coseac.uff.br/concursos/uff/2012>, no Cartão de Confirmação, nas capas das provas, bem como nos cartões de respostas constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

12.7 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos candidatos.

ROBERTO DE SOUZA SALLES