Hospital Universitário Antônio Pedro - RJ

Notícia:   UFF abre 241 vagas destinadas ao Hospital Universitário Antônio Pedro - RJ

UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO PEDRO

EDITAL Nº 020/2012

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Mandado de Intimação N° MMU.0101.000306-2/2011 da 14 Vara Federal de Niterói, nos autos da Ação Civil Pública, processo n° 002668­54.2009.4.02.5102 (2009.51.02.0026688) do Ministério Público Federal, torna público que estarão abertas, no período de 19 a 24 de janeiro de 2012, inscrições para Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária e excepcional de profissionais da área de saúde dos níveis superior, médio e fundamental, indispensáveis ao funcionamento do Hospital Universitário Antônio Pedro, observados os termos da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e de acordo com as determinações contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal Fluminense, e pelo Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP).

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 241 (duzentos e quarenta e um) profissionais, sendo 80 (oitenta) vagas para a Categoria Funcional de Nível Superior, 159 (cento e cinquenta e nove) vagas para a Categoria Funcional de Nível Médio e 2 (duas) vagas para a Categoria Funcional de Nível Fundamental.

1.3 Informações da COSEAC

- endereço: Av. Visconde de Rio Branco, s/n° - Campus do Gragoatá - bloco C - térreo, São Domingos - Niterói - RJ - CEP: 24210-350

- telefones: (21) 2629-2805/2629-2806

- telefaxes: (21) 2629-2804/2629-2820

- correio eletrônico: secretaria@coseac.uff.br

2 DAS VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS:

2.1 Para a Categoria Funcional de Nível Superior, nas seguintes áreas/especialidades:

ÁREA/ ESPECIALIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ- REQUISITOS

Análises Clínicas

01

40 Horas

a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação de Ciências Biológicas com pós-graduação em análises clínicas realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação Superior Completa em Curso de Graduação em Farmácia, com habilitação em Bioquímica realizado em Instituição reconhecida pelo MEC ou formação Superior Completa em Curso de Graduação em Biomedicina, com habilitação em Análises Clínicas realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Enfermagem/Geral0540 Horasa) Formação Superior Completa em curso de graduação em Enfermagem, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação Regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática em Assistência ao paciente, em Hospital Geral, por no mínimo 01(um) ano.

Farmácia/Área0240 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Farmácia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática em manipulação de quimioterápicos em serviço cadastrado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Atenção Oncológica (UNACON), por no mínimo 02(dois) anos.

Fisioterapia/ Neonatal0230 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fisioterapia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática em Serviço de Terapia Intensiva Neonatal, por, no mínimo, 1 (um) ano.

Fisioterapia/ Enfermaria0130 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fisioterapia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática em Hospital Geral, realizada em Área de Internação, por no mínimo, 1 (um) ano.

Fisioterapia/Terapia Intensiva0330 Horasa)Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fisioterapia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b)Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador; c)Comprovação de experiência prática em Serviço de Terapia Intensiva, por, no mínimo, 1 (um) ano.

Fisioterapia/Unidade Coronariana0130 Horasa)Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fisioterapia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b)Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador; c)Comprovação de experiência prática em Serviço de Terapia Intensiva Cardiológica, por, no mínimo, 1 (um) ano.

Fonoaudiologia0230 Horasa)Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Fonaudiologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b)Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

c) Comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos em Instituição Hospitalar.

Medicina/ Anestesiologia1520 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Anestesiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Anestesiologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Anestesiologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina / Cardiologia /Unidade Coronariana e Ambulatório0220 Horasa) Formação Superior Completa em Curso deGraduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Cardiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Cardiologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Cardiologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Cirurgia Cardíaca0120 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Cardíaca reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Cirurgia Cardíaca emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Cirurgia Cardíaca realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Cirurgia Geral0320 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Cirurgia Geral emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Cirurgia Geral realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Cirurgia Otorrinolaringológica0220 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Otorrinolaringologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Otorrinolaringologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Cirurgia Torácica0120 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Torácica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Cirurgia Torácica emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Cirurgia Torácica realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Clínica Médica/ Emergência0220 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Apresentação de um dos documentos abaixo: - Conclusão de Residência Médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência em Clínica Médica ou alguma das seguintes especialidades: Endocrinologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Infectologia, Pneumologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia ou Hematologia;

- Título de Especialista emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica, Endocrinologia, Cardiologia; Gastroenterologia, Infectologia, Pneumologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia ou Hematologia;

- Conclusão de Curso de Especialização realizado em Instituição reconhecida pelo MEC em uma das seguintes especialidades: Clínica Médica, Endocrinologia, Cardiologia, Gastroenterologia, Infectologia, Pneumologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia ou Hematologia;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

d) Comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos em Clínica Médica em Emergência.

Medicina/ Cuidados Paliativos0220 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática na área de cuidados paliativos e suporte terapêutico oncológico em serviço cadastrado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Atenção Oncológica (UNACON) e/ou Centro de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), por, no mínimo, 1 (um) ano.

Medicina/ Cirurgia Plástica0220 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Título de Especialista em Cirurgia Plástica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

d) Comprovação de experiência prática em Cirurgia Plástica de no mínimo 01 (um) ano, a partir da titulação.

Medicina/ Geriatria0220 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Geriatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Geriatria emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Geriatria realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Hematologia0220 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Hematologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Hematologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Hematologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Mastologia0320 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Mastologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Mastologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Mastologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Nefrologia0120 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Nefrologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Nefrologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Nefrologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Neonatologia0620 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Neonatologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Neonatologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Neonatologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Neurocirurgia0320 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Neurocirurgia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Neurocirurgia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Obstetrícia0320 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Ginecologia/Obstetrícia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Ginecologia/Obstetrícia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Oncologia Clínica0120 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Oncologia Clínica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Oncologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Oncologia Clínica realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Radiologia0320 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Radiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Radiologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Radiologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Medicina/ Urologia0320 Horasa) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Medicina realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Conclusão de Residência Médica em Urologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência ou apresentação de Título de Especialista em Urologia emitido por Sociedade Médica Conveniada da
Associação Médica Brasileira ou Conclusão de Curso de Especialização em Urologia realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Serviço Social0630 Horas a) Formação Superior Completa em Curso de Graduação em Serviço Social realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Apresentação de Título mínimo de Especialização emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, preferencialmente com de atuação em instituição de Saúde com ênfase em atendimento nas seguintes áreas de concentração, projetos ou programas: Atenção à Mulher, Criança e Adolescente, Oncologia, Alta Complexidade, Idoso, para atuação em Setores de: Emergência, Ambulatório e Internação;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

2.2 Para a Categoria Funcional de Nível Médio, nas seguintes áreas/especialidades:

ÁREA/ ESPECIALIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ-REQUISITOS

Técnico em Enfermagem

102

40 Horas

a) Formação completa de Nível Médio Profissionalizante de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição reconhecida pelo MEC, ou Ensino Médio completo mais Curso de Técnico em Enfermagem, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Técnico em Enfermagem/Instrumentador Cirúrgico

14

40 Horas

a) Formação completa de Nível Médio Profissionalizante de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição reconhecida pelo MEC, ou Ensino Médio completo mais Curso de Técnico em Enfermagem, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador;

c) Comprovação de experiência prática em instrumentação cirúrgica, realizada em ambiente hospitalar, em cirurgia de médio e grande porte, por no mínimo, 01 (um) ano.

Técnico em Enfermagem/Instrumentador Cirúrgico em Cirurgia Cardíaca e Vascular

01

40 Horas

a) Formação completa de Nível Médio Profissionalizante de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição reconhecida pelo MEC, ou Ensino Médio completo mais Curso de Técnico em Enfermagem, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

c) Comprovação de experiência prática em instrumentação cirúrgica, na área de Cirurgia Cardíaca e Vascular, por, no mínimo, 01 (um) ano.

Técnico em Equipamento Médico/Odontológico/Anestesia

08

40 Horas

a) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de experiência prática com equipamento médico-hospitalar na área de anestesiologia ou gasoterapia, por, no mínimo 1 (um) ano.

Técnico em Equipamento Médico/Odontológico/Gasoterapia0540 Horasa) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de experiência prática com equipamento médico-hospitalar na área de anestesiologia ou gasoterapia, por, no mínimo, 1 (um) ano.

Técnico em Equipamento Médico/Odontológico/Métodos Gráficos0240 Horasa) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de experiência prática com equipamento médico-hospitalar na área de métodos gráficos em cardiologia, por, no mínimo, 1 (um) ano.

Técnico em Farmácia0640 Horasa) Formação completa de Nível Médio Profissionalizante na área de Farmácia, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de Farmácia, realizados em Instituição(ões) reconhecida(s) pelo MEC;

b) Comprovação de conclusão de curso Técnico em Farmácia realizado em instituição reconhecida pelo MEC;

c) Conhecimento básico de informática.

Técnico de Laboratório/Análises Clínicas0740 Horasa) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Técnico de Laboratório/Anatomia Patológica/Histotecnologia0140 Horasa) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica, Análises Clínicas, Histologia ou Histotecnologia, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Técnico de Laboratório/Anatomia Patológica/Imuno-histoquímica e Molecular0140 Horasa) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica, Análises Clínicas, Histologia ou Histotecnologia, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Técnico de Laboratório/Hemoterapia0840 Horasa) Formação Completa em nível de Ensino Médio, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Comprovação de conclusão de Curso Técnico em Patologia Clínica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

c) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

Técnico em Radiologia0424 Horasa) Formação completa de nível Médio Profissionalizante de Técnico em Radiologia, realizado em instituição reconhecida pelo MEC, ou Ensino Médio completo mais curso de Técnico em Radiologia, realizados em instituição(ões) reconhecida(s) pelo MEC;

b) Situação regular junto ao seu órgão fiscalizador.

2.3 Para a Categoria Funcional de Nível Fundamental, na seguinte área/especialidade:

ÁREA/ ESPECIALIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PRÉ REQUISITOS

Auxiliar de Laboratório

02

40 Horas

a) Formação Completa em nível de Ensino Fundamental, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado de conclusão de Curso de Auxiliar de Laboratório em Patologia Clínica, realizado em Instituição reconhecida pelo MEC, ou comprovação de experiência prática em laboratório de avaliação clínica, por no mínimo 01(um) ano.

2.4 Os documentos comprobatórios que atendam aos pré-requisitos exigidos para a contratação, nos termos dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão ser apresentados pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas, através de original e cópia ou cópia autenticada, no ato da convocação para os procedimentos referentes à contratação.

2.4.1 A comprovação de experiência prática, para as áreas/especialidades que a exigirem, será realizada mediante apresentação de um ou de todos os documentos, a seguir relacionados, dependendo do que o candidato possuir:

a) Original e cópia ou cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que constem a identificação, o registro profissional e os períodos de contrato de trabalho exercidos; ou

b) Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Tempo de Serviço em Instituições Públicas que informe o(s) período(s) e o(s) cargo(s) ocupado(s); ou

c) Declaração da Área de Recursos Humanos da Instituição em que o candidato prestou ou presta serviços, informando a área de atuação, bem como o período em que as atividades foram exercidas.

2.5 As vagas oferecidas serão para atender unicamente às atividades finalísticas próprias do Hospital Universitário Antônio Pedro, cabendo à Direção do Hospital a devida alocação dos profissionais nas diversas áreas de trabalho do HUAP.

2.6 Os contratos ocorrerão, em caráter excepcionalíssimo, nos moldes da Lei n° 8.745/93, e suas alterações, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a seguinte, remuneração: Nível Superior e Nível Intermediário, baseada no Decreto n° 7.227, de 1° de julho de 2010; Nível Fundamental, baseada no Decreto 11.091 de 12 de janeiro de 2005 (Nível B, Classe I).

Categoria Funcional

Remuneração (Decreto 7.227 de 12 de julho de 2010 e Decreto 11.091 de 12.01.2005)

Nível

Análises Clínicas

4.170,00

NS

Enfermagem/Geral

4.170,00

NS

Farmácia/Área

4.170,00

NS

Fisioterapia/Área

4.170,00

NS

Fonoaudiologia

4.170,00

NS

Medicina/Área

4.850,00

NS

Serviço Social

4.170,00

NS

Técnico em Enfermagem/Área

2.182,00

NI

Técnico em Equipamento/Área

2.182,00

NI

Técnico em Farmácia

2.182,00

NI

Técnico em Radiologia

2.182,00

NI

Técnico de Laboratório/Área

2.182,00

NI

Auxiliar de Laboratório

1.234,73

NF

2.7 A carga horária de trabalho para os contratados das categorias funcionais, em suas áreas/especialidades constantes nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital é de 20 horas semanais para Medicina/Área, 30 horas semanais para Fisioterapia/Área, Fonoaudiologia e Serviço Social, de 24 horas para Técnico em Radiologia e 40 (quarenta) horas semanais para as demais categorias, podendo ocorrer nos turnos diurno e/ou noturno ou em regime de plantão.

2.7.1 Com base na carga horária citada no subitem 2.7, para os contratados da categoria funcional de Enfermagem/Área, a escala de trabalho poderá ser em regime de plantão, diurno ou noturno, de 12 horas por 36 horas e/ou em regime diário de trabalho com carga horária de 08 horas, conforme determinação da Chefia de Serviço.

2.7.2 Para as categorias funcionais de Farmacêutico e de Técnico em Farmácia a carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas em regime de plantão de 12 horas por 36 horas e/ou em regime diário de trabalho no horário das 8 horas às 17 horas, conforme determinação da Chefia de Serviço.

2.8 As atividades de cada categoria funcional/área/especialidade são descritas, de forma sumária, a seguir:

Nível Superior: Análises Clínicas: realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para a execução dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos. Excetuam-se as biópsias, coleta de líquido cefalorraquidiano (líquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação; atuar nas áreas de bioquímica, Hematologia, Imunologuia, Parasitologia, Microbiologia, Hormônios e Biologia Molecular; realizar exames laboratoriais de média e alta complexidade; definir, implementar e monitorar os padrões de desempenho no controle e na garantia de qualidade dos exames realizados; planejar e dirigir pesquisas laboratoriais quando necessário; monitorar os procedimentos analíticos e de controle de qualidade; assegurar a identificação, a integridade e a estocagem dos reagentes laboratoriais; manter a confiabilidade dos resultados dos exames, firmando os respectivos laudos ou pareceres; garantir a proteção das informações confidenciais dos pacientes; seguir as medidas de ordem, higiene e limpeza; aplicar as precauções de saúde e segurança.

Nível Superior: Enfermagem: exercer atividades de Enfermagem que compreendam o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação da assistência; realizar cuidados diretos de Enfermagem que exijam conhecimentos de base científica ao cliente de média e alta complexidades atendido nas Unidades de Internação do HUAP, com ênfase em Unidade de Terapia Intensiva, Clínica Cirúrgica Especializada e Unidade Cardiológica; preservar e promover a saúde física e emocional dos clientes sob sua responsabilidade técnica; possuir capacidade de iniciativa e tomada de decisões imediatas no processo assistencial; supervisionar todas as ações de Enfermagem do nível técnico e auxiliar desenvolvidas em sua Unidade de atuação; zelar pelo bem estar do cliente; cumprir as atribuições estabelecidas pela lei do exercício profissional; participar dos treinamentos em serviço estabelecidos pela Comissão de Educação Permanente; cumprir determinações superiores, inerentes a sua função e cumprir as normas administrativas e regimentais da Instituição.

Nível Superior: Farmacêutico: atuar na manipulação de quimioterapia e drogas antineoplásticas; atenção farmacêutica em Oncologia; visitas farmacêuticas às clínicas; fornecer informações sobre os medicamentos às equipes: medica e enfermagem; aprazamento de prescrições médicas adequando-as quando necessário a dosagens e formas farmacêuticas disponíveis no setor; supervisionar a dispensação de medicamentos; gestão de estoque (CAF); executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Superior: Fisioterapia/Neonatal: desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento do Hospital; efetuar diagnóstico cinesiológico funcional; prescrever, ordenar e executar as condutas fisioterapêuticas; emitir pareceres; desenvolver as funções de acordo com as conveniências do serviço; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Superior: Fisioterapia/Enfermaria: desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Internação do Hospital; efetuar diagnóstico cinesiológico funcional; prescrever, ordenar e executar as condutas fisioterapêuticas; emitir pareceres; desenvolver as funções de acordo com as conveniências do serviço; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Superior: Fisioterapia/Terapia Intensiva: desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento do Hospital; efetuar diagnóstico cinesiológico funcional; prescrever, ordenar e executar as condutas fisioterapêuticas; emitir pareceres; desenvolver as funções de acordo com as conveniências do serviço; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Superior: Fisioterapia/Unidade Coronariana: desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento do Hospital; efetuar diagnóstico cinesiológico funcional; prescrever, ordenar e executar as condutas fisioterapêuticas; emitir pareceres; desenvolver as funções de acordo com as conveniências do serviço; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Superior: Fonoaudiologia: desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação de comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas; prestar assessorias gerenciais em assuntos de sua especialidade, assim como emitir pareceres e apresentar relatórios; colaborar na organização e na supervisão do Serviço de Fonoaudiologia; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Superior: Medicina/Especialidades: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos; fazer cirurgias; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade; participar de plantão e rotina na Emergência e/ou Clínicas; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Superior: Serviço Social: atuar nas expressões da questão social que interferem no processo de tratamento dos usuários da saúde com foco na mulher, na criança e no adolescente, no idoso, violência e alta complexidade, devendo: realizar estudo social, relatório social e parecer social, conhecendo a dinâmica familiar, identificando riscos e vulnerabilidade social; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social; avaliar condições de acessibilidade ao tratamento, situação trabalhista e previdenciária. Atuar junto às políticas sociais públicas, com foco na política de saúde, e à rede de proteção social, identificando as legislações, programas e recursos específicos para o atendimento das demandas apresentadas pela população usuária. Orientar e supervisionar estagiários e preceptorar e supervisionar residentes na área de Serviço Social. Realizar trabalho interdisciplinar com a equipe de saúde.

Nível Médio: Técnico em Enfermagem: participar do desenvolvimento da assistência de Enfermagem, executando ações diretas ao cliente em grau médio, com ênfase nas áreas de média e alta complexidades, exceto as privativas do Enfermeiro; executar atividades assistenciais e terapêuticas de acordo com prescrições; prestar cuidados de higiene e conforto ao cliente; observar e reconhecer sinais e sintomas que sejam sugestivos de risco eminente à estabilidade física do cliente; trabalhar em equipe; zelar pelo bem estar do cliente; cumprir as suas atribuições estabelecidas pela lei do exercício profissional; participar dos treinamentos em serviço estabelecidos pela Comissão de Educação Permanente; cumprir determinações superiores, inerentes a sua função e cumprir as normas administrativas e regimentais da Instituição.

Nível Médio: Técnico em Enfermagem /Instrumentador Cirúrgico: participar do desenvolvimento da assistência de Enfermagem, executando ações diretas ao cliente direcionadas ao atendimento pré, trans e pós operatório, incluindo o conhecimento das atividades de instrumentação cirúrgica; observar e reconhecer sinais e sintomas que sejam sugestivos de risco eminente à estabilidade física do cliente no ambiente da sala de cirurgia; trabalhar em equipe; zelar pelo bem estar do cliente; cumprir as suas atribuições estabelecidas pela lei do exercício profissional; participar dos treinamentos em serviço estabelecidos pela Comissão de Educação Permanente; cumprir determinações superiores, inerentes a sua função e cumprir as normas administrativas e regimentais da Instituição.

Nível Médio: Técnico em Enfermagem /Instrumentador em Cirurgia Cardíaca e Vascular: participar do desenvolvimento da assistência de Enfermagem, executando ações diretas ao cliente direcionadas ao atendimento pré, trans e pós operatório, incluindo o conhecimento das 12 atividades de instrumentação em cirurgia cardíaca e vascular; observar e reconhecer sinais e sintomas que sejam sugestivos de risco eminente à estabilidade física do cliente no ambiente da sala de cirurgia; trabalhar em equipe; zelar pelo bem estar do cliente; cumprir as suas atribuições estabelecidas pela lei do exercício profissional; participar dos treinamentos em serviço estabelecidos pela Comissão de Educação Permanente; cumprir determinações superiores, inerentes a sua função e cumprir as normas administrativas e regimentais da Instituição.

Nível Médio: Técnico em Equipamento Médico-Odontológico /Anestesia: identificar e disponibilizar todos os materiais, medicamentos e equipamentos necessários ao ato anestésico; identificar, montar e testar os equipamentos de anestesia; auxiliar o profissional médico (anestesista) quando solicitado; conhecer e aplicar as normas de segurança necessárias à sua atividade profissional; organizar, controlar, conservar e repor todos os materiais, medicamentos e equipamentos de anestesia; participar das atividades do Serviço de Anestesiologia na rotina e/ou nos plantões; executar outras atividades de mesma natureza e complexidade no âmbito do Serviço de Anestesiologia, incluindo as atividades da Seção de Gasoterapia. Participar de treinamentos para aprimorar as atividades do setor; cumprir e zelar pelo cumprimento das normas da instituição e das normas internas do Serviço de Anestesiologia.

Nível Médio: Técnico em Equipamento Médico-Odontológico/Gasoterapia: fazer o controle e previsão dos gases medicinais; distribuir e controlar as cotas de gases solicitados pelos diversos setores; participar do transporte intra-hospitalar de pacientes graves que necessitam de gases medicinais e outros equipamentos de monitorização, ventilação mecânica e oxigenoterapia; auxiliar a área médica e de enfermagem quando solicitado, provendo gases medicinais e equipamentos de gasoterapia; revisar e controlar os empréstimos de cilindros e equipamentos, bem como o recebimento dos mesmos; identificar, montar e testar os equipamentos de gasoterapia; conhecer e aplicar as normas de segurança necessárias à sua atividade profissional; organizar, controlar, conservar e repor todos os materiais e equipamentos de gasoterapia; realizar a manutenção básica dos postos de utilização da rede de gases medicinais e dos equipamentos de gasoterapia; participar das atividades do Serviço de Anestesiologia na rotina e/ou nos plantões; executar outras atividades de mesma natureza e complexidade no âmbito do Serviço de Anestesiologia, incluindo as atividades da Seção de Anestesia. Participar de treinamentos para aprimorar as atividades do setor; cumprir e zelar pelo cumprimento das normas da instituição e das normas internas do Serviço de Anestesiologia.

Nível Médio: Técnico em Equipamento Médico-Odontológico/Métodos Gráficos: preparar o paciente para a realização dos seguintes exames: eletrocardiograma, Holter, MAPA, teste ergométrico e Ecocardiograma; efetuar a conservação e guarda dos equipamentos utilizados nestes exames; realizar o eletrocardiograma; colocar o gravador e passar a fita gravada para o equipamento correspondente, durante a realização dos procedimentos Holter e Mapa; cumprir as normas de segurança inerentes à atividade; auxiliar a área médica quando solicitado; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Médio: Técnico em Farmácia: realizar operações de guarda e distribuição de produtos farmacêuticos, efetuando a cobrança, controle e tramitação administrativa das prescrições; organizar a aquisição, recepção, armazenamento e reposição dos produtos sob guarda e expedidos pela farmácia hospitalar; efetuar operações físico-químicas elementares sob a supervisão do farmacêutico; auxiliar o farmacêutico quando solicitado; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Médio: Técnico em Laboratório/Análises Clínicas: Conhecer, manejar e conservar os equipamentos em Laboratórios de Análises Clínicas; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para a execução dos mais diversos exames; excetuando-se as biópsias, coleta de líquido cefalorraquidiano (líquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação; realizar exames nas áreas de bioquímica, hematologia, parasitologia, microbiologia e imunologia, hormônios e biologia molecular; executar pesquisas laboratoriais quando necessário; monitorar os procedimentos analíticos e de controle de qualidade; assegurar a identificação, a integridade e a estocagem dos reagentes laboratoriais; garantir a proteção das informações confidenciais dos pacientes, manter a confiabilidade dos exames, seguir medidas de ordem, higiene e limpeza; aplicar as precauções de saúde e segurança.

Nível Médio: Técnico em Laboratório/Anatomia Patológica/Histotecnologia: executar tarefas envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de trabalhos de laboratório, relativos ao recebimento, registro, ao transporte de materiais biológicos, dosagens, pesagens e realização de processamento técnico de materiais biológicos (líquidos, esf regaços e tecidos) de um laboratório de técnicas em Anatomia Patológica; executar outras atividades relacionadas com biossegurança, gestão da qualidade laboratorial e gerenciamento de produtos e resíduos químicos, saber operar equipamentos e demais as tarefas do Serviço de Anatomia Patológica do HUAP; participar de atividades diárias e de plantões diurnos e noturnos; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; demonstrar competências pessoais, tais como: tomar decisões, expressar-se oralmente, demonstrar concentração, demonstrar paciência, trabalhar em equipe, demonstrar orientação para detalhes, respeitar bem-estar comunitário.

Nível Médio: Técnico em Laboratório/Anatomia Patológica/Imuno-histoquímica e Molecular: executar tarefas envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de trabalhos de laboratório, relativos ao recebimento, registro, ao transporte de materiais biológicos, dosagens, pesagens e realização de processamento técnico de materiais biológicos (líquidos, esf regaços e tecidos) de um laboratório de Anatomia Patológica; Efetuar cálculos laboratoriais preparar soluções, operar equipamentos utilizados nos Laboratórios; executar técnicas de imunofluorêscencia direta e indireta, imuno-histoquímica e moleculares (PCR, PCR em tempo real, espectrofotometria, e outras); Manusear soluções e demais produtos existentes nos laboratórios; Reproduzir e protocolos de técnicas histológicas, imuno­histológicas e moleculares; executar atividades relacionadas com biossegurança, gestão da qualidade laboratorial e gerenciamento de produtos e resíduos químicos; demonstrar conhecimentos teóricos básicos relativos às atividades desempenhadas; e com demais as tarefas do Serviço de Anatomia Patológica do HUAP; participar de atividades diárias e de plantões diurnos e noturnos; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; demonstrar competências pessoais, tais como: tomar decisões, expressar-se oralmente, demonstrar concentração, demonstrar paciência, trabalhar em equipe, demonstrar orientação para detalhes, respeitar bem-estar comunitário.

Nível Médio: Técnico em Laboratório/Hemoterapia: executar tarefas envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de trabalhos de laboratório, relativos à coleta, transporte de sangue e administração de hemoderivados; realizar tipagens sanguíneas e outros 13 procedimentos inerentes à área de Hemoterapia; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Médio: Técnico em Radiologia: ter habilidade em conduzir, posicionar e aplicar fatores radiográficos para a realização de exames radiológicos simples e contrastados; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética; realizar trabalhos em câmara clara, classificando películas radiográficas quanto à identificação e à qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, registrando o movimento dos exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados ao médico radiologista para fins de elaboração de laudos; coordenar, quando em função de superior, o serviço e a distribuição de exames pelos demais técnicos; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames em pacientes internados, em aparelhos móveis, nas diversas clínicas e na UTI; exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à área; observar normas técnicas de funcionamento, seguindo a Portaria n.° 453 do Ministério da Saúde; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Nível Fundamental: Auxiliar de Laboratório: conservar e manter a limpeza dos equipamentos e materiais de trabalho nos laboratórios; preparar ambientes para a execução dos exames laboratoriais; lidar com instrumentos, tais como: autoclaves, estufas e centrifugadores; fazer registro de trabalho; limpar e proceder à esterilização de vidros e outros utensílios; manter limpo o local de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

3 DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Período: de 19 a 24 de janeiro de 2012.

3.2 Taxa de Inscrição:

R$ 80,00 (oitenta reais) para a Categoria Funcional de Nível Superior;

R$ 50,00 (cinquenta reais) para a Categoria Funcional de Nível Médio;

R$ 50,00 (cinquenta reais) para a Categoria Funcional de Nível Fundamental.

3.3 A taxa de inscrição deverá ser recolhida, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense - Processo Seletivo Simplificado/ HUAP 2012, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU COBRANÇA, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na Internet.

3.4 Procedimentos para inscrição:

a) O candidato poderá obter o Edital do Processo Seletivo Simplificado, seus anexos, seu cronograma de realização, o conteúdo programático das provas e demais informações pela internet, no endereço eletrônico www.coseac.uff.br.

b) A inscrição será realizada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.coseac.uff.br, das 12 horas do dia 19 de janeiro às 23h 59 min do dia 24 de janeiro de 2012 (horário de Brasília).

c) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, imprimir a GRU e efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, impreterivelmente, até o dia 25 de janeiro de 2012.

3.5 O recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 3.2, após confirmação pela rede bancária, formalizará a solicitação de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação da inscrição.

3.6 Da isenção de pagamento de taxa de inscrição

3.6.1 Conforme Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 02 de junho de 2007, e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007

3.6.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado, no dia 20 de janeiro de 2012, no horário das 10 às 16 horas, na sede da COSEAC, localizada na Avenida Visconde de Rio Branco, s/n°, Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ, mediante requerimento do candidato à COSEAC, acompanhado de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico; e, de declaração e comprovantes devidos de que atende às condições estabelecidas no subitem 3.6.1.

3.6.3 O resultado contendo as isenções da taxa de inscrição concedidas e as negadas será disponibilizado no dia 20 de janeiro de 2012, a partir das 18 h, no endereço eletrônico do Concurso e na sede da COSEAC.

3.6.4 O candidato que não for contemplado com a isenção da taxa poderá impetrar recurso no dia 23/01/2012, das 10 às 16 horas, mediante requerimento entregue na sede da COSEAC, localizada na Avenida Visconde de Rio Branco, s/n°, Campus do Gragoatá, Bloco C, térreo, São Domingos, Niterói, RJ.

3.6.5 O resultado contendo os recursos deferidos e indeferidos será disponibilizado no dia 23/01/2012, a partir das 18 horas, no endereço eletrônico do Concurso e na sede da COSEAC.

3.6.6 Os interessados que não forem contemplados com a isenção da taxa poderão consolidar sua inscrição e efetuar o pagamento da GRU até o prazo final das inscrições para o Concurso.

3.7 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por esta Instituição.

3.8 O candidato somente poderá inscrever-se em uma única categoria funcional/área/especialidade, uma vez que todas as provas serão realizadas no mesmo dia e horário. Caso ocorra a situação do candidato se inscrever para mais de uma categoria funcional/área/especialidade, prevalecerá apenas a última inscrição paga, não havendo devolução do pagamento de taxas correspondentes a outras inscrições.

3.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, valendo como expressa aceitação todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.10 O candidato portador de deficiência visual ou motora que implique a necessidade de auxílio no ato de realização da prova deverá caracterizar sua condição no Requerimento de Inscrição, indicando o código correspondente. Este procedimento também deverá ser cumprido por candidato portador de deficiência auditiva que implique a necessidade de uso de aparelho de surdez. Estes candidatos, em princípio, realizarão as provas em locais adequados, designados pela COSEAC.

3.11 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação.

4 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

4.1 O candidato terá disponibilizado, a partir de 01/02/2012, via internet, no endereço eletrônico do Concurso, seu Cartão de Confirmação, contendo número de inscrição, data, horário e local de realização da prova.

4.2 O candidato que não conseguir acessar o Cartão de Confirmação via internet, deverá dirigir-se à sede da COSEAC (ver subitem 1.3), no dia 02/02/2012, no horário das 10 às 16 horas, para obter as informações que garantam a realização da prova.

4.3 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação e, caso haja divergência nos dados, deverá dirigir-se à sede da COSEAC (ver subitem 1.3), no dia 02/02/2012, no horário das 10 às 16 horas, para regularizar sua situação.

4.4 Somente terá confirmada a inscrição o candidato que tiver efetivado o pagamento da taxa de inscrição nos termos do discriminado no subitem 3.3 deste Edital.

4.5 A comunicação constante do Cartão de Confirmação não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento e obtenção das informações referentes à realização da prova.

5 DA PROVA:

5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, com a realização de Prova Objetiva, para aferimento de conhecimentos teóricos gerais referentes a categoria funcional/área/especialidade para qual o candidato estará concorrendo.

5.2 A Prova Objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, sendo apenas uma opção correta. As provas serão compostas por (40) (quarenta) questões para as especialidades Médicas, das quais 20 (vinte) questões serão de Conhecimentos Gerais em Medicina e 20 (vinte) questões serão da respectiva Especialidade Médica e, 30 (trinta) questões para as demais Áreas do Conhecimento. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de respostas, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma opção marcada ou sem opção marcada ou, ainda, com emenda ou rasura, ainda que legível.

5.3 Para assinalar as respostas, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de corpo transparente com tinta azul ou preta, preenchendo integralmente o espaço correspondente à alternativa escolhida, conforme orientação contida no cartão de respostas, para garantir a leitura da alternativa assinalada.

5.4 É obrigação do candidato assinar a lista de presença e o Cartão de Respostas da prova.

5.5 Não será permitida consulta a dicionários, legislação pertinente ou a qualquer outro material didático, bem como a utilização de instrumentos auxiliares de cálculo.

5.6 Será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à prova, não havendo, em hipótese alguma, 24 chamada.

5.7 Os locais de prova serão informados no Cartão de Confirmação do candidato, disponível no endereço eletrônico do concurso.

5.8 A prova será realizada no dia 04 de fevereiro (sábado) com início às 14horas. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova às 13 horas, sendo permitida sua entrada somente até as 13 horas e 50 minutos. O tempo para o candidato realizar a prova será, no mínimo, de 1 hora e 30 minutos e, no máximo, de 4 horas. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato no local de realização de prova após o horário fixado ou realizar prova em local diverso do definido no seu Cartão de Confirmação.

5.9 O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o Documento original de Identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo Simplificado, sendo recomendado portar também o Cartão de Confirmação de sua inscrição.

5.10 Para a realização da prova será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos mediante verificação do Documento de Identidade, da coleta da assinatura e das impressões digitais.

5.10.1 São considerados documentos oficiais de identidade: Carteira ou Cédula de Identidade expedida Por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas ou Polícias Militares, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha o número do documento de identificação que lhe deu origem, não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos.

5.10.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, portanto, será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), bem como quaisquer outros documentos, tais como crachá, CPF, Título de Eleitor, carteira de estudante ou carteira funcional sem valor de identidade.

5.10.3 O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.10.4 O candidato que por algum motivo se recusar a seguir o procedimento de coleta de impressão digital deverá assinar três vezes uma declaração onde assume a responsabilidade por essa decisão. O candidato que se negar a este procedimento terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.11 Os 3 (três) últimos candidatos serão retidos na sala até que o último deles entregue a prova ou o tempo tenha esgotado, o que acontecer primeiro. Estes candidatos assinarão em local próprio na ata de prova.

5.12 Não será permitido ao candidato ausentar-se do local de prova portando seu Caderno de Questões e/ou seu Cartão de Respostas.

5.13 Não será permitido ao candidato:

a) entrar nos locais de prova portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, notebook, entre outros);

b) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por gestos, com outros candidatos, no decorrer da prova;

c) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) utilizar-se de processos ilícitos, durante a realização da prova, assim considerados, imediata ou posteriormente, mediante constatação por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico.

5.13.1 O candidato comprovadamente incurso em qualquer uma das situações previstas nas alíneas citadas no subitem 5.13 será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.14 As provas e os gabaritos preliminares serão divulgados a partir das 10 horas do dia 06/02/2012.

5.15 Qualquer pessoa poderá recorrer da formulação das questões ou do gabarito até às 18 horas do dia 07/02/2012. Para tal, deverá enviar requerimento à COSEAC, devidamente fundamentado, remetendo-o somente por intermédio do endereço eletrônico recursouff2012@vm.uff.br.

6 DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 A prova terá valor de 100 (cem) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio) e 3,33 (três vírgula trinta e três) para as provas da Área Médica e demais áreas do Conhecimento, respectivamente, sendo procedidos os arredondamentos nas notas finais, quando for o caso, superiormente.

6.2 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver menos de 18 (dezoito) acertos na prova; que obtiver nota O (zero), bem como aquele que não comparecer à realização da prova, ainda que não sejam preenchidas todas as vagas oferecidas na categoria funcional/área/especialidade para a qual concorreu.

6.3 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pela categoria funcional/área/especialidade a qual o candidato concorreu e na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.4 Na ocorrência de candidatos com totais de pontos coincidentes, o desempate na classificação será feito levando-se em conta o candidato de mais idade.

7 DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS, DO GABARITO DEFINITIVO, DOS CARTÕES DE RESPOSTA E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 A divulgação da notas, do gabarito final das provas objetivas e dos cartões de resposta será no dia 15/02/2012, a partir das 10 horas, no endereço eletrônico do Concurso;

7.2 O prazo para recurso contra a nota é de 15 a 16/02/2012, na sede da COSEAC, no horário das 10 às 16 horas.

7.3 O resultado final e a classificação dos candidatos serão divulgados no dia 24 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico do Concurso, na sede da COSEAC (ver subitem 1.3) e no Hospital Universitário Antônio Pedro, localizado na Rua Marquês do Paraná, n° 303, Centro, Niterói, RJ, na entrada principal - térreo.

7.4 A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial da União, através de Edital Homologatório expedido pelo Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense.

8 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

8.1 Os classificados no processo seletivo serão convocados após o ato da divulgação do resultado final, na forma do disposto no subitem 7.4, na rigorosa ordem de classificação, para os procedimentos referentes à assinatura dos contratos de prestação de serviços temporários, pelo prazo de 1 (um) ano, nos moldes da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, respeitando-se o número de vagas destinadas à categoria funcional/área/especialidade a que concorreram.

8.2 Os candidatos aprovados serão convocados, conforme estabelecido no subitem 8.1, através de Telegrama, para comparecerem ao Hospital Universitário Antônio Pedro, localizado na Rua Marquês do Paraná, n° 303, Centro, Niterói, RJ, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos pré-requisitos exigidos para a contratação, nos termos dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital, através de original e cópia ou cópia autenticada, no prazo de 03 dias úteis a contar do recebimento do telegrama.

8.3 Os documentos apresentados pelos candidatos convocados, conforme disposto no subitem 8.2 serão apreciados por Comissões Técnicas Específicas designadas pelo Diretor do Hospital Universitário Antônio Pedro, que avaliarão a comprovação dos mesmos para o atendimento aos pré-requisitos exigidos nos subitens 2.1, 2.2 ou 2.3 deste Edital.

8.4 Os candidatos aprovados e convocados deverão providenciar a realização de exames médicos obrigatórios, os quais deverão ser apresentados à Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense. A relação dos exames médicos e o agendamento serão informados no ato da convocação conforme subitem 9.2.

8.5 Não haverá, em qualquer hipótese, a opção para reposicionamento do candidato para o final da relação dos classificados.

8.6 São condições obrigatórias para a assinatura do contrato:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de assinatura do contrato;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Não ocupar cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas, conforme redação dada nos termos do caput do art. 6° da Lei 8.745/1993, excetuando-se as condições constantes no art. 10 da Lei 11.123/2005;

f) Possuir a escolaridade exigida e os pré-requisitos exigidos no subitem 2.1, 2.2 ou 2.3, devidamente atestados pelas respectivas Comissões Técnicas Especializadas, conforme disposto no subitem 9.3 do presente Edital;

g) Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

h) Ser habilitado no exame médico obrigatório apresentado à Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas desta Universidade, na data agendada, conforme disposto no subitem 9.4 do presente Edital.

8.6.1 A alínea "e" será comprovada mediante assinatura, pelo candidato, de Termo Declaratório de Responsabilidade, no ato de assinatura do contrato.

8.6.2 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei 8.745 de 09 de dezembro de 2009, serão apuradas mediante o que determina a Lei 8.112/90 com suas alterações.

8.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato do Diretor do Hospital Universitário Antônio Pedro, não fazendo jus à contratação temporária para o posto de trabalho pretendido, o candidato que:

a) Não atender à convocação nos termos do exposto no subitem 8.2 deste Edital;

b) Desistir, por escrito, à contratação temporária ao posto de trabalho a que concorreu;

c) Não apresentar documentação comprobatória que atenda aos pré-requisitos exigidos nos subitens 2.1, 2.2 ou 2.3 deste Edital, para a categoria funcional/área/especialidade a que concorreu;

d) Apresentar documentação incompleta e/ou que não atenda aos pré-requisitos exigidos nos subitens 2.1, 2.2 ou 2.3 deste Edital, para a categoria funcional/área/especialidade a que concorreu; ou

e) Não comparecer na data agendada à Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFF ou ser inabilitado nos exames médicos obrigatórios.

8.8 A exclusão do candidato prevista no subitem 8.7 permitirá à Universidade Federal Fluminense convocar, automaticamente, através de Telegrama, o candidato seguinte da lista de classificação da respectiva categoria funcional/área/especialidade para os procedimentos cabíveis à assinatura do contrato a que concorreu, no mesmo prazo estabelecido no item 9.2.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 O Processo Seletivo Simplificado não se constitui concurso público para provimento de cargos efetivos de servidores técnico-administrativos, nos termos da Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

9.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.3 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação, mas a expectativa de direito à assinatura do contrato, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais e orçamentárias pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da documentação competente exigida e habilitação no exame médico admissional.

9.4 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos candidatos.

Roberto de Souza Saltes
Reitor