UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES publica extrato de seleção para Professor Substituto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 46 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nº 8745/93, 9849/99, 10.667/03, Decreto nº 7.485/2011, e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 12 a 14/11/2012.

2 - Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil, cópia do histórico escolar de conclusão da graduação; cópia do histórico escolar da pós-graduação se for o caso, no qual conste a(s) disciplina (s) ou área de estudo objeto do processo seletivo e curriculum vitae comprovado.

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

- Área/Subárea: Fundamentos Teóricos e Metodológicos em Serviço Social - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Serviço Social e registro no CRESS - Processo 23068.017473/2012-17.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Serviço Social, no horário de 08h às 12h- Telefone (27) 4009-2606 .

3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

3.2.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL

- Área/Subárea: Mecanização Agrícola e Estatística Básica - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Zootecnia ou Engenharia Florestal - Processo 23068.018238/2012-54.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharia Rural, no horário de 08h às 16h - Telefone (28)3552-8603.

3.3. CENTRO DE ARTES

3.3.1. DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E URBANISMO

- Área/Subárea: Computação Gráfica e Projeto de Arquitetura - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Processo 23068.017902/2012-48.

- Área/Subárea: Planejamento Urbano - Nº de Vagas: 01(uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Processo 23068.017898/2012-18.

- Área/Subárea: Desenho - Nº de Vagas: 01(uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Processo 23068.017901/2012-01.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, no horário de 13h às 17h - Telefone (27)4009-2565.

3.3.2. DEPARTAMENTO DE ARTES VISUAIS

- Área/Subárea: Artes - Desenho/Cor - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Artes Plásticas e/ou Licenciatura em Artes Visuais - Processo 23068.017894/2012-30.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Artes Visuais, no horário de 13h às 18h - Telefone (27) 4009-2578/4009-7726.

3.4. CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

3.4.1. DEPARTAMENTO DE DESPORTOS

- Área/Subárea: Educação Física/Cinesiologia Aplicada à Educação Física e Estágio Supervisionado em Educação Física e Saúde - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Educação Física - Processo 23068.017813/2012-00.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Desportos, no horário de 09h às 14h - Telefone (27)4009- 2624.

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição; b) Data provável para realização das provas a partir do dia 22/11/2012; c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo ser prorrogado por igual período; d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011-CEPE/UFES; e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período; f) O professor substituto será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação; g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários; h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior; i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br i) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Solange Vianna Dall'Orto Marques,
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas.