UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES anuncia abertura de concurso com oito vagas docentes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

EDITAL 81, DE 18 DE ABRIL DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 76, segunda-feira, 22 de abril de 2013
Página 47-50

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007-MP/MEC, de 23/7/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/7/2007, respectivamente, a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 12.772, de 28.12.2012, e, ainda, visando a atender ao Programa REUNI-exercício de 2011, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 405/2012 MP/MEC, de 30/08/2012, publicada no D.O.U. de 31/08/2012, e Portaria MEC nº 1.181, de 19/09/2012, publicada no D.O.U. de 20/09/2012.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4)/Gestão e Planejamento em Unidades de Alimentação e Nutrição; Estágio Supervisionado em Unidades de Alimentação e Nutrição.

Graduação: Nutrição e Pós-graduação: Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

Horário e local das inscrições: Secretaria dos Colegiados dos cursos do Departamento de Educação Integrada em Saúde - Prédio do DEIS/UFES - Av. Marechal Campos nº1468, Maruípe, CEP: 29043-900 - Vitória/ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00 às 17:00 h. Telefone: (27) 3335-7223.

DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Odontologia (cód. CNPq 4.02.00.00-0) e Materiais Odontológicos (cód. CNPq 4.02.09.00-8).

Graduação: Odontologia e Pós-graduação: Doutorado em Materiais Odontológicos ou Doutorado em Biomateriais.

Horário e local das inscrições: Departamento de Prótese Dentária/CCS/UFES - Av. Marechal Campos nº 1.468, Maruípe, CEP: 29043-900 - Vitória/ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 12:00 h e das 14:00 às 16:00. Telefone: (27) 3335-7227.

DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

02

40 horas

Pediatria (Cod. CNPq. 4.01.01.08-8).

Graduação: Medicina e e Pós-graduação: Residência Médica em Pediatria

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Pediatria/CCS/ UFES - Av. Marechal Campos nº 1.468, Maruípe, CEP: 29043-900 - Vitória/ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 12:00h. Telefone: (27) 3335 7263.

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

02

DE

Ciências Contábeis (cód. CNPq 6.02.04.00-1)/Contabilidade para Usuários Externos.

Graduação: Ciências Contábeis e Pós-graduação: Mestrado ou Doutorado em qualquer área de conhecimento; ou

Graduação em qualquer área de conhecimento e Pós-graduação: Mestrado ou Doutorado em Ciências Contábeis.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Ciências Contábeis/CCJE/UFES - Avenida Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário - Goiabeiras, Vitória, ES - CEP 29.075-910, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:00 às 20:00 h. Telefone: (27) 4009-2590.

DEPARTAMENTO DE DIREITO

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

20 horas

Direito Civil (cód. CNPq 6.01.03.01-9).

Graduação: Bacharelado em Direito e Pós-graduação: Doutorado em Direito.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Direito - ED V/CCJE/UFES - Avenida Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário - Goiabeiras, Vitória, ES - CEP 29.075-910, de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 11:00 h e de 16:00 às 18:00 h. Telefone: (27) 4009-2604.

CENTRO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LINGUAGENS, CULTURA E EDUCAÇÃO

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Educação (Cod. CNPq. 7.08.00.00-6)/Didática e Estágio Supervisionado em Música.

Graduação: Licenciatura Plena em Música e Pós-graduação: Doutorado em Educação; ou em Educação Musical; ou em Música, com área de concentração em Educação Musical.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação/CE/UFES - Av. Fernando Ferrari nº 514, Campus Universitário - Goiabeiras, CEP 29.075-910 - Vitória, ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:00 às 17:00 h. Telefone: (27) 4009-2535.

1. Dos programas:

1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

1.1.1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE

Área/ Subárea: Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4)/ Gestão e Planejamento em Unidades de Alimentação e Nutrição; Estágio Supervisionado em Unidades de Alimentação e Nutrição.

Programa: 1. Elaboração, análise e execução de cardápios para coletividades. 2. Caracterização e modelos de gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição. 3. Planejamento físico-funcional de Unidades de Alimentação e Nutrição. 4. Gestão de pessoas em Unidades de Alimentação e Nutrição. 5. Saúde do trabalhador de Unidades de Alimentação e Nutrição. 6. Inovação tecnológica em alimentação coletiva. 7. Gestão de materiais e financeira em Unidades de Alimentação e Nutrição. 8. Gestão da qualidade em Unidades de Alimentação e Nutrição. (Processo: 23068.004762/2013-29)

1.1.2. DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DENTÁRIA

Área/ Subárea: Odontologia (cód. CNPq 4.02.00.00-0) e Materiais Odontológicos (cód. CNPq 4.02.09.00-8).

Programa: 1. Resinas Compostas. 2. Sistemas Adesivos Odontológicos. 3. Cerâmicas Odontológicas. 4. Cimentos Odontológicos. 5. Materiais de moldagem Odontológicos. 6. Propriedades mecânicas dos materiais odontológicos. 7. Ligas metálicas Odontológicas. (Processo:23068.003847/2013-90)

1.1.3 DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA

Área/ Subárea: Pediatria (Cod. CNPq. 4.01.01.08-8).

Programa:1. Semiologia pediátrica. 2. Crescimento na infância e adolescência. 3. Desenvolvimento psicomotor na infância e na adolescência. 4. Nutrição e distúrbios alimentares na infância e na adolescência. 5. Doenças respiratórias na Pediatria. 6. Doenças exantemáticas na Pediatria. 7. Violência na Infância. 8. Febre. 9. Doenças do sistema digestório em Pediatria. 10. Doenças cardíacas na Pediatria. 11. Anemias. 12. Doenças Renais em Pediatria. 13. Reanimação cardiopulmonar. (Processo: 23068.001829/2013-73)

1.2 CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS:

1.2.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Área/Subárea: Ciências Contábeis (cód. CNPq 6.02.04.00-1)/Contabilidade para Usuários Externos.

Programa: 1. Redução ao Valor Recuperável de Ativos (impairment). 2. Estoques. 3. Ativo Imobilizado. 4. Ativo Intangível. 5. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingenciais. 6. Ajuste a valor presente (AVP). 7. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resul- tado. 8. Demonstração dos fluxos de caixa (DFC). 9. Demonstração do valor adicionado (DVA). (Processo: 23068.004076/2013-58)

1.2.2. DEPARTAMENTO DE DIREITO

Área/Subárea: Direito Civil (cód. CNPq 6.01.03.01-9).

Programa: 1.Teoria Geral do Direito Civil. 2. Direito das Obrigações (inclusive Teoria geral, Teoria do Contrato, espécies de contratos, Responsabilidade Civil). 3. Direito de Família. 4. Direitos das Coisas (inclusive posse). 5. Direito das Sucessões. (Processo: 23068.008914/2012-81)

1.3. CENTRO DE EDUCAÇÃO

1.3.1 DEPARTAMENTO DE LINGUAGENS, CULTURA E EDUCAÇÃO

Área/ Subárea: Educação (Cod. CNPq. 7.08.00.00-6)/Didática e Estágio Supervisionado em Música.

Programa: 1. A Prática de Ensino em Música no Curso de Licenciatura em Música: concepções, pressupostos e tendências de ensino. 2. Cultura e práticas curriculares em Educação Musical. 3. O ensino de música na educação básica: debate e atualidade. 4. Processos didáticos e organização do trabalho pedagógico de Educação em Música. 5. Diversidade e inclusão no ensino de música na escola pública. 6. Experiências de ensino em Educação Musical: possibilidades e perspectivas. 7. A formação do professor de Música: dilemas e perspectivas. 8. Bases legais na oferta do ensino de música na Educação Básica. 9. Educação Musical: história e conquistas. 10. Identidades e saberes dos sujeitos das práticas de ensino musical escolares. (Processo: 23068.004349/2013-64)

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de inscrição

2.1.1. Para o Departamento de Prótese Dentária/CCS e para o Departamento de Linguagens, Cultura e Educação/CE, o período de inscrição será de 29/04/2013 a 28/05/2013.

2.1.2. Para os demais Departamentos, o período de inscrição será de 29/04/2013 a 13/05/2013.

2.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos Departamentos/Centros citados no item 1.

2.2.1. No caso de inscrição por via postal, indicar sempre qual o Centro e o Departamento de interesse para efetivar a inscrição.

2.3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progepaes.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 52/2009- CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br).

b) Curriculum vitae, no formato Lattes do CNPq, paginado e encadernado. Cópia de documento oficial de identidade;

c) Se estrangeiro, cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição poderá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida sua apresentação).

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (Registro Geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7. É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição, conforme o item 2.2.

2.8. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao respectivo endereço mencionado no item 2.2, até o horário de encerramento das inscrições conforme o item 2.1

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão Central de Inscrições do Departamento responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

2.11. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do deferimento das inscrições, conforme Art. 11, inciso V, da Resolução 52/2009, para apresentar recurso mediante solicitação fundamentada de revisão de julgamento dirigida à Comissão Central de Inscrições. Esta terá igual prazo para julgamento, contado a partir do encerramento do prazo para apresentação de recursos, sendo a decisão divulgada no endereço eletrônico do centro, bem como no local de funcionamento da referida Comissão.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções: Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda, na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;
Gestão: 15225;
Recolhimento código: 28883-7-TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;
Número de referência 15304600250000025;
Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;
Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;
Contribuinte: Informar o CPF e digitar o nome;
Valor Principal:
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

Impressão da GRU (utilize a opção recomendada); Emitir GRU; Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A. Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.3. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção, disponível no sitio www.progepaes.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

3.6. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divulgada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro responsável pelo concurso.

3.7. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica exclusão do concurso.

4. DAS PROVAS:

4.1. Constituirão provas do concurso:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de aptidão didático-prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório;

d) Prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório.

4.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

4.2. Prováveis datas das provas:

4.2.1. Para o Departamento de Pediatria/CCS, de acordo com a Portaria 243/2011-MEC, publicada no DOU de 04/03/2011:

a) Escrita - 03/06/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 05/06/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 06/06/2013 - Classificatória

d) Títulos - 07/06/2013 - Classificatória

4.2.2. Para o Departamento de Ciências Contábeis/CCJE, de acordo com a Portaria 243/2011-MEC, publicada no DOU de 04/03/2011:

a) Escrita - 10/06/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 12/06/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 13/06/2013 - Classificatória

d) Títulos - 14/06/2013 - Classificatória

4.2.3. Para o Departamento de Educação Integrada em Saúde/CCS e para o Departamento de Direito/CCJE:

a) Escrita - 01/07/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 03/07/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 04/07/2013 - Classificatória

d) Títulos - 05/07/2013 - Classificatória

4.2.4. Para o Departamento de Prótese Dentária/CCS:

a) Escrita - 15/07/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 17/07/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 18/07/2013 - Classificatória

d) Títulos - 19/07/2013 - Classificatória

4.2.5. Para o Departamento de Linguagens, Cultura e Educação/CE:

a) Escrita - 22/07/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 24/07/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 25/07/2013 - Classificatória

d) Títulos - 26/07/2013 - Classificatória

4.3. Constituirão provas nos concursos de Professor Auxiliar: prova escrita, com leitura pública das respostas dadas pelos candidatos, na área/subárea de conhecimento especificada no Edital, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão didático-prática, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório; prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório. A nota final de cada candidato obedecerá ao seguinte critério: ao triplo da soma das notas na prova escrita, na prova de aptidão didático-prática e na prova de títulos, e adicionando-se esse resultado à nota na prova de plano de trabalho.

4.4. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

4.5. A apresentação da comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e da produção científica, artística e cultural deverá ser até o início da prova de título em horário a ser estabelecido pelo Departamento.

4.6. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

4.7. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da Resolução 52/2009.

4.8. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso.

4.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.10. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado no item 4.2. e 4.3.

4.11. Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

4.12. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.

4.13. A prova de aptidão didático-prática consistirá de uma aula que, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser teórica ou prática, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos, e será gravada para fins de registro.

4.14. A prova descrita no item 4.13 será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

4.14.1. O tema correspondente a cada turno de aplicação deverá ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas do início da respectiva prova.

4.15. A aula de que trata este item deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

4.16. Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.

4.17. Os concursos obedecerão, em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 52/09 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02, bem como, ao Decreto 6.944/2009.

4.18. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos, por meio de documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do concurso. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

4.20. Com base na Lei 12.527, de 18.11.2011, as provas constituem documentos disponibilizados ao público.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Somente participarão da prova de aptidão didático-prática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 39 da Resolução 52/2009. Poderá participar da prova de aptidão didático-prática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado até a data da realização da prova em questão.

5.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 43 da Resolução 52/2009, os candidatos poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso.

5.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.

5.4. A comissão examinadora terá prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

5.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução 52/2009.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didático-prática.

6.2. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

6.3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

6.4. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

6.5. Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação - 70 (setenta pontos) - na prova escrita e na prova de aptidão didática.

6.6. Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didático-prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

6.7. A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

7. DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de dois anos, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DA REMUNERAÇÃO:

8.1. Ao ser nomeado, o ingresso do candidato aprovado no concurso público ocorrerá (conforme Lei 12.772, de 28.12.2012, Artigos 8º, 16 e 17) no primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, e sua remuneração será composta pelos valores relativos a Vencimentos Básicos (VB) e à Retribuição por Titulação (RT), conforme:

1) Professor Auxiliar 20 horas (com titulação de Doutor): R$ 2.700,51

(VB= R$ 1.914,58 + RT= R$ 785,93)

2) Professor Auxiliar 40 horas (com titulação de Especialista): R$ 2.968,02

(VB= R$ 2.714,89 + RT= R$ 253,13)

3) Professor Auxiliar DE (com titulação de Mestre): R$ 5.466,55

(VB= R$ 3.594,57 + RT= R$ 1.871,98)

4) Professor Auxiliar DE (com titulação de Doutor): R$ 8.049,77

(VB= R$ 3.594,57 + RT= R$ 4.455,20)

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 9.1, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art.16 do Decreto 6.944/2009.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

10.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

10.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio www.progepaes.ufes.br.

10.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

10.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

11. DA NOMEAÇÃO:

11.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação, o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.

13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

13.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial da União.

14.3. Há possibilidade do aproveitamento de candidato habilitado em outro certame da UFES ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior;

14.4. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

14.5. Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

14.6. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progepaes.ufes.br e nos locais de inscrição.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

REINALDO CENTODUCATTE