UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES anuncia abertura de 25 vagas docentes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

EDITAL Nº 72 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

RETIFICAÇÃO Nº 33

* Retificado pelo DOU de 07/11/2012 - pág. 79 e 80 - Seção 3

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 440/2011- MPOG/MEC, de 18/10/2011e Portaria nº 1.181 MEC publicada no DOU de 20/09/2012, para atender ao Programa REUNI, exercício de 2011.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA E NUTRIÇÃO

Vaga

Regime
trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Farmácia (cód. CNPq 4.03.00.00-5)/ Química Orgânica (cód. CNPq 1.06.01.00- 7), Análise e controle e Medicamentos (cód. CNPq 4.03.04.00-0), Farmacognosia (cód. CNPq 4.03.02.00-8).

Graduação: Farmácia ou Farmácia-Bioquímica e Pós-graduação: Doutorado.

01

DE

Farmácia (cód. CNPq 4.03.00.00-5)/ Farmacotécnica (cód. CNPq 4.03.01.00- 1)e Análise e Controle de Medicamentos (cód. CNPq 4.03.04.00-0).

Graduação: Farmácia ou Farmácia-Bioquímica e Pós-graduação: Mestrado.

01

DE

Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4)/ Alimentação Coletiva.

Graduação: Nutrição e Pós-graduação: Doutorado em qualquer área. (*)

01

DE

Ciências da Saúde (cód. CNPq 4.00.00.00-1), Ciências Biológicas (cód. CNPq 2.00.00.00-6)/ Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4), Fisiologia(cód. CNPq 2.07.00.00-8)

Graduação: Nutrição e Pós-graduação: Doutorado em Alimentos e Nutrição, ou em Alimentos, Nutrição e Saúde, ou em Nutrição, ou em Nutrição Humana, ou em Nutrição Humana Aplicada, ou em Nutrição, ou em Ciência da Nutrição, ou em Ciência de Alimentos, ou em Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou em Ciências Biológicas, ou em Clínica Médica, ou em Ciências Fisiológicas, ou em Ciências da Saúde, ou em Ciências (Fisiopatologia Experimental), ou em Fisiologia.

Horário e local das inscrições: Departamento de Farmácia e Nutrição/CCA/UFES - Alto Universitário, Bairro Guararema - Caixa postal 16, Alegre - ES, CEP 29500-000, de segunda à sexta feira, no horário de 13:30 às 17:00 h. Telefone: (28) 3552 8655.

 

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E FÍSICA

Vaga

Regime
trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0)/ Química Analítica (cód. CNPq 1.06.04.00- 6).

Graduação: Química (Bacharelado ou Licenciatura) e Pós-graduação: Doutorado em Química, ou em Química Analítica, ou em Agroquímica, ou em Ciências com área de concentração: Química, ou Química Analítica, ou Química Inorgânica, ou Físico-Química.

02

DE

Física (cód. CNPq 1.05.00.00-6)/ Física Geral (cód. CNPq 1.05.01.00-2).

Graduação: Licenciatura em Física e Pós-graduação: Mestrado ou Doutorado em Ensino de Ciências, ou em Ensino de Física, ou em Educação, ou em Educação em Ciências, ou em Educação Científica e Tecnológica.

Horário e local das inscrições: Departamento de Química e Física/CCA/UFES - Alto Universitário, Bairro Guararema - Caixa postal 16, Alegre - ES, CEP 29500-000, de segunda à sexta-feira, no horário de 13:00 às 17:00 h. Telefone: (28) 3552 8655.

 

DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6)/ Fundamentos da Educação (cód. CNPq 7.08.01.00-2), Psicologia Educacional (cód. CNPq 7.08.01.06-1). (*)

Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-graduação: Mestrado em Educação. (*)

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Medicina Veterinária/CCA/UFES - Alto Universitário - Caixa postal 16, Alegre - ES CEP 29500-000, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 13:00 às 17:00 h. Telefone: (28) 3552 8653.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Administração/ Administração financeira (cód. CNPq 6.02.01.02-9).

Pós-graduação: Doutorado em Administração, ou Doutorado em Engenharias, ou Doutorado em Economia, ou Doutorado em Contabilidade.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Administração/CCJE/UFES - Avenida Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário - Goiabeiras, Vitória, ES - CEP 29 075-910, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 h. Telefone: (27) 4009 2599.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Fisioterapia e Terapia Ocupacional (cód. CNPq 4.08.00.00-8)/ Fisioterapia com Ênfase na Saúde da Criança e Estágio Supervisionado.

Graduação: Fisioterapia e Pós-graduação: Mestrado em Ciências Biológicas, ou em Fisiologia, ou em Cinesiologia, ou em Fisiologia do Esforço, ou em Biofísica, ou em Anatomia, ou em Ciências da Saúde, ou em Saúde Materno-Infantil, ou em Enfermagem, ou em Saúde Coletiva, ou em Saúde Pública, ou em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ou em Fisioterapia, ou em Ciências da Reabilitação, ou em Educação Física, ou em Psicologia, ou em Educação, ou em Engenharias, ou em Bioengenharia, ou em Biotecnologia, ou em Ciências.

01

DE

Fisioterapia e Terapia Ocupacional (cód. CNPq 4.08.00.00-8)/ Fisioterapia nas Disfunções Neuromusculares e Estágio Supervisionado.

Graduação: Fisioterapia e Pós-graduação: Mestrado em Ciências Biológicas, ou em Fisiologia, ou em Cinesiologia, ou em Fisiologia do Esforço, ou em Biofísica, ou em Anatomia, ou em Ciências da Saúde, ou em Saúde Materno-Infantil, ou em Enfermagem, ou em Saúde Coletiva, ou em Saúde Pública, ou em Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ou em Fisioterapia, ou em Ciências da Reabilitação, ou em Educação Física, ou em Psicologia, ou em Educação, ou em Engenharias, ou em Bioengenharia, ou em Biotecnologia, ou em Ciências.

01

DE

Fisioterapia e Terapia Ocupacional (cód. CNPq 4.08.00.00-8)/Saúde Coletiva

Graduação: Terapia ocupacional e Pós-graduação: Mestrado em Ciências da Saúde, ou em Saúde Pública, ou em Terapia Ocupacional, ou em Educação Física, ou em Medicina, ou em Enfermagem, ou em Ciências Humanas, ou em Psicologia, ou em Educação, ou em Sociologia, ou em Lingüística, ou em Artes, ou em Ciências Biológicas, ou em Engenharia de Produção.

01

DE

Fonoaudiologia (cód. CNPq 4.07.00.00-3)/ Fonoaudiologia com ênfase em Audiologia.

Graduação: Fonoaudiologia e Pós-Graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou em Ciências Biológicas.

02

DE

Fonoaudiologia (cód. CNPq 4.07.00.00-3)/ Fonoaudiologia com Ênfase em Motricidade Orofacial.

Graduação: Fonoaudiologia e Pós-Graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou em Ciências Biológicas.

02

DE

Fonoaudiologia (cód. CNPq 4.07.00.00-3)/ Fonoaudiologia com Ênfase em Voz.

Graduação: Fonoaudiologia e Pós-Graduação: Doutorado em Ciências da Saúde ou em Ciências Biológicas.

Horário e local das inscrições: Secretaria dos Colegiados do Departamento de Educação Integrada em Saúde (DEIS)/CCS/UFES - Avenida Marechal Campos nº 1.468, Maruípe - CEP 29.043-900 - Vitória, ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 13:00 às 17:00 h. Telefone: (27) 3335 7223.

 

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS E COMPUTAÇÃO

Vaga

Regime
trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7) Matemática da Computação (cód. CNPq 1.03.02.00-0).

Graduação: em Engenharias, ou Matemática, ou Informática, ou Ciência da Computação, ou Engenharia de Computação, ou Sistemas de Informação e Pós-graduação: Doutorado em Ciência da Computação, ou em Engenharia de Computação, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia de Sistemas e Computação, ou em Informática, ou em Sistemas e Computação, ou em Computação, ou em Modelagem Computacional.

01

DE

Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Engenharia de Software (cód. CNPq 1.03.03. 02-2), Sistemas de Informação (cód. CNPq 1.03.03.04-9).

Graduação: em Engenharias ou Matemática ou Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação e Pós-graduação: Doutorado em Ciência da Computação, ou em Engenharia de Computação, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia de Sistemas e Computação, ou em Informática, ou em Sistemas e Computação, ou em Computação.

01

DE

Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Teoria da Computação (cód. CNPq 1.03.01.00-3), Linguagens formais e Autômatos (cód. CNPq 1.03.01.02-0).

Graduação: em Engenharias ou Matemática ou Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação e Pós-graduação: Doutorado em Ciência da Computação, ou em Engenharia de Computação, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia de Sistemas e Computação, ou em Informática, ou em Sistemas e Computação, ou em Computação.

01

DE

Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Arquitetura de Sistemas de Computação (cód. CNPq 1.03.04.02-9), Software Básico (cód. CNPq 1.03.04.03-7)

Graduação: em Engenharias ou Matemática ou Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação e Pós-Graduação: Doutorado em Ciência da Computação ou em Engenharia de Computação ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia de Sistemas e Computação, ou em Informática ou em Sistemas e Computação, ou em Computação.

01

DE

Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Metodologia e Técnicas da Computação (cód. CNPq 1.03.03.00-6).

Graduação: em Engenharias ou Matemática ou Informática ou Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação e Pós-Graduação: Doutorado em Ciência da Computação, ou em Engenharia de Computação, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia de Sistemas e Computação, ou em Informática, ou em Sistemas e Computação, ou em Computação.

Horário e local das inscrições: Departamento de Engenharias e Computação - DECOM - Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES, Rodovia 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29.932-540 - São Mateus, ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 14:00 às 17:00 h. Telefone: (27) 3312 1566 ou (27) 3312 1511.

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

VagaRegime trabalhoÁrea/ SubáreaTitulação Mínima Exigida

01

DE

Ciências da Saúde (cód. CNPq 4.00.00.00- 1)/Farmácia (cód. CNPq 4.03.00.00-5).

Graduação: Farmácia e Pós-graduação: Doutorado

Obs: O candidato deverá atuar nas seguintes disciplinas: Bioquímica, Bioquímica Clinica, Fisiologia Humana; Metodologia Científica e Estágio Supervisionado em Farmácia e em Análises Clínicas.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Ciências da Saúde, Centro universitário Norte do Espírito Santo, Universidade Federal do Espírito Santo . Rodovia BR101 Norte, Km 60, Bairro litorâneo. São Mateus- ES - CEP 29.932-540. Horário: das 7:00h às 12:00h e 13:00h - às 16:00h. Telefone: (27)3312-1524

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0)/ Química Analítica (cód. CNPq 1.06.04.00), Instrumentação Analítica (cód. CNPq 1.06.04.06-5).

Graduação: Química ou Engenharia Química e Pós-graduação: Doutorado em Química ou em Ciências.

01

DE

Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0)/ Química Orgânica (cód. CNPq 1.06.01.00- 7).

Graduação: Química, Engenharia Química ou Farmácia e Pós-graduação: Doutorado em Química, ou em Ciências, ou em Bioquímica, ou em Química Orgânica.

Horário e local das inscrições: Departamento de Ciências Naturais/CEUNES/UFES - Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus - ES, CEP 29932-540, de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 13:00 às 17:00 h. Telefone: (27) 3312 1658.

1. Dos programas:

1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS:

1.1.1. DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA E NUTRIÇÃO:

Área/ Subárea: Farmácia (cód. CNPq 4.03.00.00-5)/ Química Orgânica (cód. CNPq 1.06.01.00-7), Análise e controle e Medicamentos (cód. CNPq 4.03.04.00-0), Farmacognosia (cód. CNPq 4.03.02.00-8).

Programa: 1. FARMACOGNOSIA: Princípios ativos das drogas de origem vegetal oficializadas. 2. QUÍMICA ORGÂNICA: Princípios básicos de Espectrometria de Massas; Princípios básicos de Espectroscopia no Infravermelho; Princípios básicos de Espectroscopia de Ressonância Magnética Nuclear. 3. QUÍMICA FARMACÊUTICA: Relação estrutura química e atividade farmacêutica de medicamentos; Conceitos fundamentais do planejamento teórico e síntese de novos fármacos; Estrutura Química e Ação Biológica de medicamentos - importância dos grupos funcionais. 4. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Saneantes, domissaneantes e correlatos; Ensaios específicos de matérias-primas farmacêuticas. 5. OPERAÇÕES UNITÁRIAS: Testes físicos em formas farmacêuticas sólidas: dureza, friabilidade, peso-médio, espessura e diâmetro; Dissolução: Perfil e Teste. Desintegração de formas farmacêuticas sólidas. (Processo: 23068.015327/2012-49)

1.1.2. DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA E NUTRIÇÃO:

Área/ Subárea: Farmácia (cód. CNPq 4.03.00.00-5)/ Farmacotécnica (cód. CNPq 4.03.01.00-1)e Análise e Controle de Medicamentos (cód. CNPq 4.03.04.00-0).

Programa: 1. FARMACOTÉCNICA: a) Boas práticas de manipulação; b)Soluções, Conceito e classificação, Solubilidade, Análise dos parâmetros que afetam a solubilidade, Veículos para preparações farmacêuticas. 2. TECNOLOGIA DOS COSMÉTICOS: a) Classificação dos produtos cosméticos: formas cosméticas; b) Adjuvantes em cosméticos; c) Boas Práticas de Produção de Cosméticos. 3. CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: a) Avaliação de esterilidade e apirogenicidade de medicamentos; b) Validação de metodologia analítica: Parâmetros farmacopeicos; c) Análise da qualidade microbiológica de produtos não estéreis; d) Uso e eficácia de conservantes. (Processo: 23068.015331/2012-15)

1.1.3. DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA E NUTRIÇÃO:

Área/ Subárea: Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4)/ Alimentação Coletiva.

Programa: 1. Estrutura funcional e administração de recursos humanos em Unidades Produtoras de Refeições: Institucional e Comercial. 2. Gestão de recursos materiais e financeiros em Unidades Produtoras de refeições: Institucional e Comercial. 3. Restaurantes comerciais: tipos de restaurantes, tipos de serviços, mise em place e cardápios. 4. Novas tecnologias em refeições coletivas. 5. Marketing na alimentação coletiva. 6. Higiene, controle higienicossanitário em Unidades de Alimentação e Nutrição e legislação de alimentos. 7. Características, seleção, aquisição e técnicas de preparo de alimentos de origem animal: carnes, aves e pescados. 8. Características, seleção, aquisição e técnicas de preparo de alimentos de origem animal: ovos, leite e derivados. 9. Características, seleção, aquisição, armazenamento e técnicas de preparo de alimentos de origem vegetal: frutas e hortaliças. 10. Características, seleção, aquisição, armazenamento e técnicas de preparo de alimentos de origem vegetal: cereais e leguminosas. 11. Açúcares; óleos e gorduras. 12. Infusos e bebidas; condimentos; caldos, molhos e sopas. 13. Cocção de alimentos: importância, métodos e técnicas de cocção, influência da cocção sobre os nutrientes. Indicadores: Conversão (IC) e Parte Comestível (IPC) dos alimentos. (Processo: 23068.015499/2012-12

1.1.4. DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA E NUTRIÇÃO:

Área/ Subárea: Ciências da Saúde (cód. CNPq 4.00.00.00-1), Ciências Biológicas (cód. CNPq 2.00.00.00-6)/ Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4), Fisiologia(cód. CNPq 2.07.00.00-8)

Programa: 1. Fisiologia do sistema nervoso. 2. Fisiologia do sistema cardiovascular. 3. Fisiologia do sistema renal. 4. Fisiologia do sistema endócrino. 5. Fisiopatologia e dietoterapia nas nefropatias e transplante renal. 6. Fisiopatologia e dietoterapia nas hepatopatias e transplante hepático. 7. Fisiopatologia e dietoterapia nas enfermidades pancreáticas. 8. Fisiopatologia e dietoterapia em doenças endócrinas. 9. Nutrição enteral e parenteral. 10. Nutrição e esporte. (Processo: 23068.015499/2012-12

1.2. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS:

1.2.1. DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E FÍSICA:

Área/ Subárea: Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0)/ Química Analítica (cód. CNPq 1.06.04.00-6).

Programa: 1. Equilíbrio ácido-base e volumetria de neutralização. 2. Gravimetria e volumetria de precipitação. 3. Volumetria de oxi-redução e volumetria de complexação. 4. Espectroscopia molecular (Introdução, Espectrometria de Absorção Molecular no UV/Vis, Aplicações). 5. Espectroscopia atômica (Introdução, Espectrometria de Absorção Atômica e Espectrometria de Emissão Atômica). 6. Princípios de Eletroquímica: Células eletroquímicas, potencial de eletrodo e cálculo de potenciais de célula a partir de potenciais de eletrodos; células eletroquímicas. 7. Princípios e aplicações da potenciometria. 8. Princípios e aplicações das técnicas voltamétricas em análise qualitativa e quantitativa. 9. Cromatografia líquida de alta eficiência. 10. Cromatografia em fase gasosa. (Processo: 23068.011942/2012-86)

1.2.2. DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E FÍSICA:

Área/ Subárea: Física (cód. CNPq 1.05.00.00-6)/ Física Geral (cód. CNPq 1.05.01.00-2).

Programa: 1. PROVA ESCRITA: Teorias de aprendizagem e desenvolvimento cognitivo (Ausubel, Vygotsky, Piaget) e sua importância na formação inicial de professores de Física; O papel da Prática de Ensino e as tendências e perspectivas do estágio supervisionado na formação de licenciandos em Física; Relações Ciência, tecnologia, Sociedade e Ambiente; Pesquisas em Ensino de Física e suas Abordagens; A LDB, as DCNEM, os PCN, os PCN+, as Orientações Nacionais e o Ensino de Física na Educação Básica; A experimentação no ensino de Física numa perspectiva investigativa. 2. PROVA DIDÁTICA: Leis de Newton, Princípios de Conservação; Movimento ondulatório, movimento harmônico simples, som e audição; Lei zero da termodinâmica; Trabalho, calor e energia; Primeira lei da termodinâmica; Entropia e segunda lei da termodinâmica; Campo Elétrico, Campo Magnético, Lei de Gauss, Lei de Ampère-Maxwell e lei de Faraday; Interferência e difração da luz; Ondas eletromagnéticas, radiação de corpo negro, efeito fotoelétrico. (Processo: 23068.011151/2012-56)

1.3. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS:

1.3.1. DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA:

Área/ Subárea: Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6)/ Fundamentos da Educação (cód. CNPq 7.08.01.00-2), Psicologia Educacional (cód. CNPq 7.08.01.06-1). (*)

Programa: 1. O pensamento pedagógico brasileiro. 2. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem. 3. A relação entre pensamento e palavra: abordagem histórico-cultural. 4. O desenvolvimento de conceitos na infância: as abordagens de Piaget e Vigotski. 5. História da Educação no século XX. 6. Trabalho e formação docente no processo histórico da educação brasileira. 7. O Professor no Brasil: formação e profissão. 8. Dificuldades de Aprendizagem: desafios e perspectivas. 9. As correntes de pensamento e tendências pedagógicas que compreendem os fundamentos histórico-filosóficos da educação. 10 Processos básicos do comportamento humano e aprendizagem: motivação, inteligência e criatividade. (processo: 23068.024154/2010-98) (*)

1.4. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS:

1.4.1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO:

Área/ Subárea: Administração/ Administração financeira (cód. CNPq 6.02.01.02-9).

Programa: 1. ANÁLISE DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E GESTÃO FINANCEIRA DE CURTO PRAZO: Análise das demonstrações financeiras; Administração do Capital de Giro; Projeção, Planejamento e Controle financeiro de curto prazo; Análise custo-volume-lucro. 2. ANÁLISE DE RISCO E RETORNO E MERCADO FINANCEIRO: Fundamentos de Risco e Retorno; Risco de um ativo individual e de uma carteira de ativos, CAPM; Gestão de risco; Bolsa de valores, ações, derivativos, títulos de renda fixa e de renda variável. 3. MÉTODOS DE ORÇAMENTO DE CAPITAL: Fluxos de caixa; Orçamento de Capital; Métodos de avaliação de investimentos; Análise de risco em projetos de investimento. 4. ESTRUTURA DE CAPITAL E ALAVANCAGEM: Custo de capital; Estrutura de capital; Política de dividendos; Alavancagem. (processo: 23068.024099/2010-36)

1.5. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE:

1.5.1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE

Área/ Subárea: Fisioterapia e Terapia Ocupacional (cód. CNPq 4.08.00.00-8)/Fisioterapia com Ênfase na Saúde da Criança e Estágio Supervisionado.

Programa: 1. Desenvolvimento da motricidade e das habilidades motoras e controle postural em crianças. 2. Treinamento do controle motor e a aprendizagem motora na criança. 3. Neuroplasticidade e recuperação funcional. 4. Teorias do controle motor, suas limitações e aplicações clínicas. 5. Abordagem fisioterapêutica em paralisia cerebral. 6. Abordagem fisioterapêutica em malformações congênitas. 7. Abordagem fisioterapêutica no recém nascido pré-termo. 8. Abordagem fisioterapêutica nas disfunções do sistema respiratório em neonatologia e pediatria. 9. Abordagem fisioterapêutica nas doenças neuromusculares. 10. Abordagem fisioterapêutica nas doenças osteoarticulares (processo: 23068.024061/2010-63).

1.5.2. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE

Área/ Subárea: Fisioterapia e Terapia Ocupacional (cód. CNPq 4.08.00.00-8)/Fisioterapia nas Disfunções Neuromusculares e Estágio Supervisionado.

Programa: 1. Controle motor, aprendizado motor e neuroplasticidade. 2. Acidente Vascular Encefálico: aspectos gerais e condutas fisioterapêuticas. 3. Doença de Parkinson: aspectos gerais e condutas fisioterapêuticas. 4. Afecções dos Gânglios da Base: aspectos gerais e condutas fisioterapêuticas. 5. Lesões Medulares: aspectos gerais e condutas fisioterapêuticas. 6. Esclerose Múltipla: aspectos gerais e condutas fisioterapêuticas. 7. Doenças neuromusculares: aspectos gerais e condutas fisioterapêuticas. 8. Neuropatias periféricas: aspectos gerais e condutas fisioterapêuticas. 9. Afecções Cerebelares: aspectos gerais e condutas fisioterapêuticas. (processo: 23068.024061/2010-63).

1.5.3. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE:

Área/ Subárea: Fisioterapia e Terapia Ocupacional (cód. CNPq 4.08.00.00-8)/Saúde Coletiva

Programa: 1. Políticas públicas em saúde e a inserção da Terapia Ocupacional na rede de assistência. 2. A Terapia Ocupacional na atenção básica em saúde. 3. A atenção primária, novas estratégias para o trabalho em equipe de saúde e a Terapia Ocupacional. 4. Fundamentos da saúde coletiva, participação social, cidadania e a Terapia Ocupacional. 5. A Saúde Coletiva como campo de conhecimento e âmbito de práticas da terapia ocupacional. 6. Programas de saúde e o terapeuta ocupacional. 7. Estratégia de Saúde da família e a terapia ocupacional. 8. Planejamento e gestão em saúde coletiva e a Terapia Ocupacional. 9. Clínica Ampliada e a prática da terapia ocupacional nos serviços públicos de saúde. 10. Diferentes conceitos de saúde e as práticas na saúde pública. (processo: 23068.024042/2010-37).

1.5.4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE:

Área/ Subárea: Fonoaudiologia (cód. CNPq 4.07.00.00-3)/ Fonoaudiologia com ênfase em Audiologia.

Programa: 1. Plasticidade e maturação do sistema auditivo. 2. Desenvolvimento das Habilidades Auditivas. 3. Avaliação eletrofisiológica da audição - Potenciais Evocados Auditivos. 4. Medidas da Imitância Acústica. 5. Diagnóstico diferencial entre perdas auditivas periféricas e central. 6. Avaliação do Sistema Vestibular. 7. Reabilitação vestibular. 8. Avaliação da função auditiva central. 9. Distúrbios do processamento auditivo central - Intervenção. 10. Saúde auditiva do trabalhador. (processo: 23068.024046/2010-15).

1.5.5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE:

Área/ Subárea: Fonoaudiologia (cód.CNPq 4.07.00.00-3)/ Fonoaudiologia com Ênfase em Motricidade Orofacial.

Programa: 1. Fisiologia e desenvolvimento normal das Funções Estomatognáticas. 2. Fissuras lábio-palatinas. 3. Alterações de Respiração, Mastigação e Deglutição. 4. Intervenção Fonoaudiológica nas desordens temporomandibulares. 5. Disfagias orofaríngeas mecânicas e neurogênicas. 6. Atuação fonoaudiológica em bebê de risco. 7. Paralisia Facial. 8. Avaliação Clínica e instrumental em motricidade orofacial. 9. Inter-relação da fala, voz e os distúrbios miofuncionais orofaciais e cervicais. 10. Disartrias e Dispraxias. (processo: 23068.024046/2010-15).

1.5.6. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE:

Área/ Subárea: Fonoaudiologia (cód.CNPq 4.07.00.00-3)/ Fonoaudiologia com Ênfase em Voz.

Programa: 1. Anátomo-Fisiologia e Biofísica da Fonação. 2. Disfonias funcionais. 3. Disfonias organofuncionais. 4. Disfonias orgânicas por câncer de cabeça e pescoço. 5. Disfonias orgânicas por desordens neurológicas. 6. Avaliação perceptivo-auditiva. 7. Avaliação acústica da voz. 8. Atuação Fonoaudiológica em Voz Profissional. 9. Disfonias infantis. 10. Fonoterapia dos distúrbios vocais. (processo: 23068.024046/2010-15).

1.6. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO:

1.6.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS E COMPUTAÇÃO:

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Área/Subárea: Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/Matemática da Computação (cód. CNPq 1.03.02.00-0).

Programa: 1. Erros. 2. Soluções de equações algébricas e transcendentes. 3. Resolução de sistemas de equações lineares. 4. Integração numérica. 5. Interpolação. 6. Ajuste de curvas. 7. Métodos numéricos para solução de equações diferenciais. 8. Solução numérica de equações diferenciais ordinárias e parciais: método de diferenças finitas. 9. Métodos iterativos não estacionários de resolução de sistemas lineares, estudo de pré-condicionadores, métodos de resolução de sistemas não lineares. (Processo: 23068.017098/2012-05).

1.6.2. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS E COMPUTAÇÃO:

Área/Subárea: Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Engenharia de Software (cód. CNPq 1.03.03. 02-2), Sistemas de Informação (cód. CNPq 1.03.03.04-9).

Programa: 1. Engenharia de Software: Conceitos, características, métodos, procedimentos, técnicas, ferramentas, inovações. 2. Processo de desenvolvimento de software. 3. Análise e design de software. 4. UML. 5. Qualidade de Software. 6. Gerenciamento de projeto de software. 7.Arquitetura de Software. 8. Padrões de Software. 9. Teste e validade de Sistema. 10. Sistemas de Informação: Conceitos, Componentes e Relacionamentos. 11. Custo, valor e qualidade da Informação. 12. Gestão de tecnologia da Informação. 13. Segurança e auditoria de Sistemas de Informação. (Processo: 23068.017098/2012-05).

1.6.3. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS E COMPUTAÇÃO:

Área/Subárea: Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Teoria da Computação (cód. CNPq 1.03.01.00-3), Linguagens formais e Autômatos (cód. CNPq 1.03.01.02-0).

Programa: 1. Hierarquia de Chomsky. 2. Linguagens regulares, livres de contexto, sensíveis ao contexto e enumeráveis recursivamente.
Formalismo denotacional: expressão regular. 4. Máquinas abstratas reconhecedoras: autômatos e Máquina de Turing. 5. Formalismo gerador: gramáticas. 6. Organização dos tradutores: compiladores e interpretadores. 7. Analisador léxico. 8. Analisador sintático. 9. Tradução dirigida pela sintaxe. 10. Tabela de símbolos. 11. Tratamento de erros. 12. Analisador semântico. 13. Gerador de código intermediário. 14. Otimizador de código. 15. Gerador de código destino. (Processo: 23068.017098/2012-05).

1.6.4. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS E COMPUTAÇÃO:

Área/Subárea: Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Arquitetura de Sistemas de Computação (cód. CNPq 1.03.04.02-9), Software Básico (cód. CNPq 1.03.04.03-7).

Programa: 1. Arquitetura: Introdução à Arquitetura de Computadores, Histórico e Evolução. 2. Máquina de Von Neumann. 3. Organização de computadores típicos (memória, registradores, unidade de controle, unidade lógico- aritmética, dispositivos de entrada e saída). 4. Ciclos de busca. 5. Decodificação e execução de instruções. 6. Unidade de Controle e microprogramação. 7. Linguagem de Montagem. 8. Modos de Endereçamentos e tipos de dados. 09. Conjunto de instruções e seu formato. 10. Linguagens de Montagem (compiladores, montadores, ligadores e carregadores). 11. Barramentos. 12. Interconexão de componentes da arquitetura. 13. Projeto de barramentos (temporização, arbitragem, largura, transferências). 14. Tipos de barramento. 15. Classificação das memórias (RAM/ROM, acesso aleatório, acesso sequencial). 16. Tipos de memória (SRAM, DRAM, PROM, EPROM, EEPROM). 17. Memória cache. 18. Memórias secundárias (Discos magnéticos e óticos). 19. Dispositivos de E/S programada. 20. E/S com interrupção. 21. Acesso direto à memória (DMA). 22. Controladores de E/S (serial, paralela, USB). 23. Arquiteturas de computadores típicos: Intel x86. 24. SO: Introdução, Histórico, Conceitos (Processos, Threads, Arquivos, Shell). 25. Chamadas de Sistema Operacional. 26. Arquiteturas de Sistemas Operacionais. 27. Processos e Threads. 28. Comunicação inter-processos. 29. Escalonamento. 30. Princípios de E/S (Hardware e Software). 31. Impasses. 32. Gerenciamento de Memória. 33. Swapping. 34. Memória Virtual. 35. Paginação. 36. Segmentação. 37. Sistemas de Arquivos. 38. Diretórios. 39. Segurança e Proteção. 40. Estudo de Caso: Windows, Linux. (Processo: 23068.017098/2012-05).

1.6.5. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS E COMPUTAÇÃO:

Área/Subárea: Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Metodologia e Técnicas da Computação (cód. CNPq 1.03.03.00-6). Programa: 1. Introdução à Programação. 2. Elementos Básicos de Programação. 3. Estruturas de Controle de Decisão e de Repetição. 4. Estrutura de Dados Homogêneas e Heterogêneas. 5. Strings. 6. Arquivos. 7. Modularização. 8. Alocação dinâmica de memória. 9. Recursividade. 10. Tipos abstratos de Dados. 11. Listas, Pilhas, Filas e Árvores. 12. Atualização, busca e ordenação em arquivos sequenciais e indexados. 13. Programação Estruturada. 14. Programação Funcional. 15. Programação Orientada a Objetos. 16. Introdução e Aplicações Multimídia, Linguagens para Multimídia, Plataformas e Ferramentas, Sistemas Multimídia, Texto, Imagens, Animação, Áudio e Vídeo. 17. Sistema visual humano, dispositivos gráficos, câmera virtual, rotações, transformações em 2D e 3D, projeções geométricas, geração de imagens (Ray-tracing, rasterização), pipeline gráfico (OpenGL), modelos de cor, shading, visibilidade, iluminação, composição, mapeamentos (textura), desenvolvimento de aplicações interativas, hierarquias, animação e modelagem geométrica. (Processo: 23068.017098/2012-05).

1.6.6. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

Área/Subárea: Ciências da Saúde (cód. CNPq 4.00.00.00-1)/Farmácia (cód. CNPq 4.03.00.00-5).

Programa: 1. Respiração celular e metabolismo de carboidratos. 2. Metabolismo de lipídeos. 3. Metabolismo de aminoácidos. 4. Características estruturais e funcionais de biomoléculas. 5. Integração metabólica e correlações clínicas. 6. Marcadores da função hepática e trato biliar. 7. Metabolismo de lipoproteínas e avaliação laboratorial das dislipidemias. 8. Fisiopatologia e avaliação laboratorial da função pancreática e Diabetes mellitus. 9. Fisiologia do sistema endócrino e reprodutor. 10. Fisiologia do sistema digestório. (processo: 23068.004900/2012-99)

1.6.7. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS:

Área/ Subárea: Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0)/ Química Analítica (cód. CNPq 1.06.04.00), Instrumentação Analítica (cód. CNPq 1.06.04.06-5).

Programa: 1. Equilíbrio e volumetria ácido-base. 2. Equilíbrio e volumetria de complexação. 3. Equilíbrio e volumetria de precipitação. 4. Equilíbrio e volumetria de oxidação-redução. 5. Gravimetria e análise termogravimétrica. 6. Espectroscopia Atômica (Espectrometria de Absorção e Emissão Atômica). 7. Espectrometria Molecular (Espectrometria de Absorção Molecular no UV-Vis, Espectrometria de Absorção no Infravermelho). 8. Espectrometria de massas (Atômica e Molecular). 9. Métodos Eletroanalíticos (Potenciometria e condutimetria). 10. Métodos de Separação (Cromatografia Gasosa e Cromatografia Líquida de Alta Eficiência). (processo: 23068.013389/2012-16)

1.6.8. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS:

Área/ Subárea: Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0)/ Química Orgânica (cód. CNPq 1.06.01.00-7).

Programa: 1. PROVA ESCRITA: a) Proteínas: Composição, Estrutura e Função; b) Enzimas: Cinética, Regulação e Inibição; c) Química e metabolismo de carboidratos; d) Química e metabolismo de lipídeos; e) Metabolismo de aminoácidos; f) Química e função dos ácidos nucleicos. 2. PROVA DIDÁTICA: a) Estereoquímica; b) Reações de substituição nucleofílica alifática; c) Reações de substituição eletrofílica em compostos aromáticos; d) Reações de adição em ligações múltiplas carbono heteroátomo; e) Reações de eliminação; f) Acidez e basicidade de compostos orgânicos. (processo: 23068.013390/2012-41)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição será do dia 13/11/2012 a 12/12/2012. Para o Departamento de Farmácia e Nutrição/CCA - Área/ Subárea: Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4)/ Alimentação Coletiva (*) e para o Departamento de Farmácia e Nutrição/CCA - Área/ Subárea : Ciências da Saúde (cód. CNPq 4.00.00.00-1), Ciências Biológicas (cód. CNPq 2.00.00.00-6)/ Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4), Fisiologia(cód. CNPq 2.07.00.00-8), caso não haja inscritos no período regular, será reaberto o prazo de inscrição de 13/12/2012 a 27/12/2012, exigindo a mesma graduação e Mestrado nas mesmas áreas exigidas para o Doutorado.

2.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos Departamentos/Centros citados no item 1.

2.2.1 No caso de inscrição por via postal, indicar sempre qual o Centro e o Departamento de interesse para efetivar a inscrição.

2.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progepaes.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 52/2009-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br).

b) Curriculum vitae, no formato Lattes do CNPq, paginado e encadernado.

c) Cópia de documento oficial de identidade;

d) Se estrangeiro, cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição poderá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida sua apresentação).

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (Registro Geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público. 2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7. É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição, conforme o item 2.2.

2.8. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao respectivo endereço mencionado no item 2.2, até o horário de encerramento das inscrições conforme o item 2.1

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda, na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;
Gestão: 15225;
Recolhimento código: 28883-7-TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;
Número de referência 15304600250000025;
Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;
Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;
Contribuinte: Informar CPF e nome;/
Valor Principal:
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
Impressão da GRU (utilize a opção recomendada); Emitir GRU;

Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A. Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.3. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção, disponível no sitio www.progepaes.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

3.6. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divulgada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro responsável pelo concurso.

3.7. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica exclusão do concurso.

4. DAS PROVAS:

4.1. Constituirão provas do concurso:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Aptidão Didático-Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Plano de Trabalho, de caráter apenas classificatório;

d) Prova de Títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório.

4.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de Títulos, serão avaliadas com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

4.2. Prováveis datas das provas:

4.2.1. Para o Departamento de Ciências da Saúde/CEUNES e para o Departamento de Ciências Naturais/CEUNES área/subárea: Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0)/ Química Analítica (cód. CNPq 1.06.04.00), Instrumentação Analítica (cód. CNPq 1.06.04.06-5) :

a) Escrita - 29/01/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 31/01/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho e Títulos - 01/02/2013 - Classificatórias

4.2.2. Para o Departamento de Ciências Naturais/CEUNES - área/subárea: Química (cód. CNPq 1.06.00.00-0)/ Química Orgânica (cód. CNPq 1.06.01.00-7) :

a) Escrita - 04/02/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 06/02/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho e Títulos - 07/02/2013 - Classificatórias

4.2.3. Para o Departamento de Engenharias e Computação/CEUNES - Áreas/Subáreas: Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Matemática da Computação (cód. CNPq 1.03.02.00-0); Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Engenharia de Software (cód. CNPq 1.03.03. 02-2), Sistemas de Informação (cód. CNPq 1.03.03.04-9); Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Teoria da Computação (cód. CNPq 1.03.01.00-3), Linguagens formais e Autômatos (cód. CNPq 1.03.01.02-0):

a) Escrita - 30/01/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 31/01/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho e Títulos- 01/02/2013 - Classificatórias

4.2.4. Para as demais Áreas/Subáreas do Departamento de Engenharias e Computação/CEUNES:

a) Escrita - 06/02/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 07/02/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho e Títulos- 08/02/2013 - Classificatórias

4.2.5. Para os demais Departamentos:

a) Escrita - 28/01/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 30/01/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 31/01/2013 - Classificatória

d) Títulos - 01/02/2013 - Classificatória

4.2.6. Para o Departamento de Farmácia e Nutrição/CCA - Área/ Subárea: Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4)/ Alimentação Coletiva (*) e para o Departamento de Farmácia e Nutrição/CCA - Área/ Subárea: Ciências da Saúde (cód. CNPq 4.00.00.00-1), Ciências Biológicas (cód. CNPq 2.00.00.00-6)/ Nutrição (cód. CNPq 4.05.00.00-4), Fisiologia(cód. CNPq 2.07.00.00-8), caso haja prorrogação do período regular de inscrições:

a) Escrita - 18/02/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 20/02/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 21/02/2013 - Classificatória

d) Títulos - 22/02/2013 - Classificatória

4.3. Constituirão provas nos concursos de Professor Adjunto e Assistente: prova escrita, com leitura pública das respostas dadas pelos candidatos, na área/subárea de conhecimento especificada no Edital, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão didático-prática, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, e de caráter apenas classificatório; prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório. A nota final de cada candidato obedecerá ao seguinte critério: ao triplo da soma das notas na prova escrita, na prova de aptidão didático-prática e na prova de títulos, e adicionando-se esse resultado à nota na prova de plano de trabalho.

4.4. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 Resolução 52/2009.

4.5. A apresentação da comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e da produção científica, artística e cultural deverá ser até o início da prova de título em horário a ser estabelecido pelo Departamento.

4.6. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

4.7. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da Resolução 52/2009;

4.8. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso

4.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.10. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado no item 4.2. e 4.3.

4.11. Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

4.12. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.

4.13. A prova de aptidão didático-prática consistirá de uma aula que, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser teórica ou prática, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos, e será gravada para fins de registro.

4.14. A prova descrita no item 4.13 será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

4.14.1. O tema correspondente a cada turno de aplicação deverá ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas do início da respectiva prova.

4.15. A aula de que trata este item deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

4.16. Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.

4.17. Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 52/09 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02, bem como, ao Decreto 6.944/2009.

4.18. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos, por meio de documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do concurso. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática ou, quando for o caso, posterior à apresentação da conferência e do memorial descritivo, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 desta Resolução.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Somente participarão da prova de aptidão didático-prática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 39 da Resolução 52/2009. Poderá participar da prova de aptidão didático-prática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado até a data da realização da prova em questão.

5.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 43 da Resolução 52/2009, os candidatos poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso.

5.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.

5.4. A comissão examinadora terá prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

5.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução 52/2009.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didático-prática e, no caso de concurso para professor titular, na conferência e no memorial.

6.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

6.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

6.4 Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

6.5 Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação - 70 (setenta pontos) - na prova escrita e na prova de aptidão didática.

6.6 Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: Professor Adjunto ou Assistente nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didático-prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

6.7 A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

7. DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de dois anos, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DA REMUNERAÇÃO:

8.1. Professor Assistente DE (com titulação de Mestre): R$ 4.837,66

(VB= R$ 3.181,04 + RT= R$ 1.656,62)

8.2. Professor Adjunto DE (com titulação de Doutor): R$ 7.627,02

(VB= R$ 3.553,46 + RT= R$ 4.073,56)

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 9.1, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art.16 do Decreto 6.944/2009.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

10.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

10.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio www.progepaes.ufes.br.

10.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

10.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

11. DA NOMEAÇÃO:

11.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação, o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.

12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as áreas disponibilizadas no Centro de Ciências Agrárias/CCA, situado em Alegre/ES, e no Centro Universitário Norte do Espírito Santo/CEUNES, situado em São Mateus, deverão permanecer, no mínimo, por 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005-Conselho Universitário, visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (Cláusula de Barreira).

13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

13.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial da União.

14.3. Há possibilidade do aproveitamento de candidato habilitado em outro certame da UFES ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior;

14.4. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

14.5. Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

14.6. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progepaes.ufes.br e nos locais de inscrição.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

REINALDO CENTODUCATTE
Reitor