UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre vagas para Docente em diversas áreas

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

EDITAL Nº. 177, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela Portaria nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; e ainda conforme a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 12.772, de 28.12.2012.

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CEUNES

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS

Vaga

Regime trabalho

Área/Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

História (cód. CNPq 7.05.00.00-2)/ História do Brasil (cód. CNPq 7.05.05.00-4), História Regional do Brasil (cód. CNPq 7.05.05.04-7).

Graduação: Licenciatura ou bacharelado em História e Pós-Graduação: Doutorado em Ciências Humanas.

01

DE

Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6)/ Ensino-Aprendizagem (cód. CNPq 7.08.04.00-1).

Graduação: Licenciatura plena e Pós-Graduação: Doutorado em Educação ou Psicologia

01

DE

Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6)/ Administração Educacional (cód. CNPq 7.08.02.00-9), Planejamento e Avaliação Educacional (cód. CNPq 7.08.03.00-5).

Graduação: Licenciatura Plena e Pós-Graduação: Doutorado em Educação

01

DE

Língua Portuguesa (cód. CNPq, 8.02.01.00-8)/ Literatura

Graduação: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português e Pós-Graduação: Doutorado em Letras ou em Linguística ou em Educação ou em Ciências Humanas

Horário e local das inscrições: Departamento de Educação e Ciências Humanas - CEUNES - Rodovia 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus, ES - CEP: 29.932-540, de segunda a sexta-feira, no horário de 07:00h às 11:00h e de 12:00h às 16:00h. Telefone: (27) 3312 1569.

1. Dos programas:

1.1. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

1.1.1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS

Área/Subárea: História (cód. CNPq 7.05.00.00-2)/ História do Brasil (cód. CNPq 7.05.05.00-4), História Regional do Brasil (cód. CNPq 7.05.05.04-7).

Programa: 1. O Século XX: transformações no mundo do trabalho. 2. O acesso a terra no Brasil: visão histórica. 3. As revoltas escravas e o fim da escravidão no Brasil. 4. O capitalismo na agricultura e a agroindústria no Brasil. 5. A trajetória da política de reforma agrária no Brasil. 6. História Regional: teoria e prática. 7. Movimentos Sociais camponeses no Brasil. 8. O surgimento da economia política e a consolidação do capitalismo. 9. (Formação do) Pensamento Político Brasileiro. 10. O Trabalho Livre no campo no Brasil. (processo: 23068.013212/2013-09).

1.1.2. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS

Área/Subárea: Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6)/ Ensino-Aprendizagem (cód. CNPq 7.08.04.00-1).

Programa: 1. Ensino: contribuições da psicologia da aprendizagem e do desenvolvimento. 2. O ensino e a aprendizagem na perspectiva interacionista. 3. Ensino, inclusão e diversidade humana. 4. O processo de ensino-aprendizagem na abordagem de Paulo Freire. 5. A avaliação no processo de ensino-aprendizagem. 6. O uso das novas tecnologias no processo-ensino aprendizagem. 7. Métodos e técnicas: a didática na prática do ensino. 8. Ensino-aprendizagem: identidade e políticas públicas na Educação do Campo. (proc. 23068.013248/2013-84)

1.1.3. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS

Área/Subárea: Educação (cód. CNPq 7.08.00.00-6)/ Administração Educacional (cód. CNPq 7.08.02.00-9), Planejamento e Avaliação Educacional (cód. CNPq 7.08.03.00-5).

Programa: 1. Trabalho, currículo e formação docente no contexto da reforma educacional brasileira. 2. A organização do trabalho no capitalismo, a natureza e a especificidade do trabalho pedagógico. 3. Concepções de organização e gestão educacional. 4. A política de avaliação no contexto da reforma educacional após a promulgação da lei 9394/96. 5. O sistema educacional do Brasil: aspectos políticos, legais e organizacionais. 6. As reformas educacionais e os planos de educação no Brasil. 7. O financiamento de educação no Brasil. 8. Teorias de Estado como referência de análise das políticas públicas de educação no Brasil. 9. O direito a educação e a obrigatoriedade escolar; processo de democratização do ensino nas dimensões do acesso, da permanência e da qualidade do ensino. 10. A relação entre educação e sistema produtivo na história da educação brasileira. (proc. 23068.013503/2013-99)

1.1.4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS

Área/Subárea: Língua Portuguesa (cód. CNPq, 8.02.01.00-8)/ Literatura.

Programa: 1. Morfossintaxe e Morfossemântica do português. 2. Estrutura, coesão e coerência textual. 3. Variações, mudanças e funcionalidade lingüística. 4. Metalinguagem e ensino de língua e literatura. 5. Constituição da teoria da literatura: objeto e método e correntes de investigação do fenômeno literário. 6. Estilos de época, regionalismo e diversidade sociocultural na literatura brasileira. 7. Gêneros textuais, literários e discursivos. 8. Métodos, técnicas e pesquisa científica em linguagem. (proc. 23068.013602/2013-71).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição será do dia 21/10/2013 a 04/11/2013. Caso não haja inscritos no período regular para determinada área/subárea, será reaberto o prazo de inscrição de 05/11/2013 a 04/12/2013 para a referida área/subárea, mantendo-se a mesma exigência de titulação.

2.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição na Secretaria do Departamento/Centro citados no item 1.

2.2.1. No caso de inscrição por via postal, indicar sempre qual o Centro e o Departamento de interesse para efetivar a inscrição.

2.3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progepaes.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 52/2009-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br)

b) Curriculum vitae, no formato Lattes do CNPq, paginado e encadernado.

c) Cópia de documento oficial de identidade;

d) Se estrangeiro, cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição poderá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida sua apresentação).

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (Registro Geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7. É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição, conforme o item 2.2.

2.8. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao respectivo endereço mencionado no item 2.2, até o horário de encerramento das inscrições conforme o item 2.1

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão Central de Inscrições do Departamento responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

2.11. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do deferimento das inscrições, conforme Art. 11, inciso V, da Resolução 52/2009, para apresentar recurso mediante solicitação fundamentada de revisão de julgamento dirigida à Comissão Central de Inscrições. Esta terá igual prazo para julgamento, contado a partir do encerramento do prazo para apresentação de recursos, sendo a decisão divulgada no endereço eletrônico do centro, bem como no local de funcionamento da referida Comissão.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda, na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;
Gestão: 15225;
Recolhimento código: 28883-7-TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;
Número de referência 15304600250000025;
Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;
Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;
Contribuinte: Informar o CPF e digitar o nome;
Valor Principal:
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
Impressão da GRU (utilize a opção recomendada); Emitir GRU;
Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A. Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.3. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção, disponível no sitio www.progepaes.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

3.6. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divulgada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro responsável pelo concurso.

3.7. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica exclusão do concurso.

4. DAS PROVAS:

4.1. Constituirão provas do concurso:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de aptidão didático-prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório;

d) Prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório.

4.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

4.2. Prováveis datas das provas:

4.2.1. Para a Área/Subárea: História/História do Brasil/História Regional do Brasil e para a Área/Subárea: Educação/Ensino­Aprendizagem (de acordo com a Portaria 243/2011-MEC, publicada no DOU de 04/03/2011):

a) Escrita - 02/12/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 04/12/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 05/12/2013 - Classificatória

d) Títulos - 06/12/2013 - Classificatória

4.2.2. Para a Área/Subárea: Educação/Administração Educacional/Planejamento e Avaliação Educacional e para a Área/Subárea: Língua Portuguesa/Literatura (de acordo com a Portaria 243/2011-MEC, publicada no DOU de 04/03/2011):

a) Escrita - 09/12/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 11/12/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 12/12/2013 - Classificatória

d) Títulos - 13/12/2013 - Classificatória

4.2.3. Caso haja reabertura do período de inscrição para a Área/Subárea: História/História do Brasil/História Regional do Brasil e para a Área/Subárea: Educação/Ensino-Aprendizagem, conforme previsto no subitem 2.1:

a) Escrita - 20/01/2014 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 22/01/2014 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 23/01/2014 - Classificatória

d) Títulos - 24/01/2014 - Classificatória

4.2.4. Caso haja reabertura do período de inscrição para a Área/Subárea: Educação/Administração Educacional/Planejamento e Avaliação Educacional e para a Área/Subárea: Língua Portuguesa/Literatura , conforme previsto no subitem 2.1:

a) Escrita - 27/01/2014 - Eliminatória

b) Aptidão didático-prática - 29/01/2014 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 30/01/2014 - Classificatória

d) Títulos - 31/01/2014 - Classificatória

4.3. Constituirão provas nos concursos de Professor: prova escrita, com leitura pública das respostas dadas pelos candidatos, na área/subárea de conhecimento especificada no Edital, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão didático-prática, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório; prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório. A nota final de cada candidato obedecerá ao seguinte critério: ao triplo da soma das notas na prova escrita, na prova de aptidão didático-prática e na prova de títulos, e adicionando-se esse resultado à nota na prova de plano de trabalho.

4.4. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

4.5. A apresentação da comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão e da produção científica, artística e cultural deverá ser até o início da prova de título em horário a ser estabelecido pelo Departamento.

4.6. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

4.7. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da Resolução 52/2009.

4.8. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Concurso.

4.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.10. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado no item 4.2. e 4.3.

4.11. Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

4.12. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.

4.13. A prova de aptidão didático-prática consistirá de uma aula que, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser teórica ou prática, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos, e será gravada para fins de registro.

4.14. A prova descrita no item 4.13 poderá ser aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

4.14.1. O tema correspondente a cada turno de aplicação deverá ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas do início da respectiva prova.

4.15. A aula de que trata este item deverá ter duração máxima de 60 (sessenta) minutos.

4.16. Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.

4.17. Os concursos obedecerão, em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 52/09 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02, bem como, ao Decreto 6.944/2009.

4.18. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Departamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos, por meio de documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência profissional na área/subárea do concurso. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático-prática, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

4.20. Com base na Lei 12.527, de 18.11.2011, as provas constituem documentos disponibilizados ao público.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Somente participarão da prova de aptidão didático-prática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 39 da Resolução 52/2009. Poderá participar da prova de aptidão didático-prática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado até a data da realização da prova em questão.

5.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 43 da Resolução 52/2009, os candidatos poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso.

5.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato deverão ser atendidas pela comissão examinadora.

5.4. A comissão examinadora terá prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

5.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução 52/2009.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didático-prática.

6.2. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

6.3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

6.4. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

6.5. Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação - 70 (setenta pontos) - na prova escrita e na prova de aptidão didática.

6.6. Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didático-prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

6.7. A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

7. DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de dois anos, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DA REMUNERAÇÃO:

1) Professor Adjunto-A DE (com título de Doutor): R$ 8.049,77 (VB= R$ 3.594,57 + RT= R$ 4.455,20)

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 9.1, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art.16 do Decreto 6.944/2009.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

10.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

10.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio www.progepaes.ufes.br.

10.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo.

10.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

11. DA NOMEAÇÃO:

11.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação, o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo. Caso não possua diploma de pós-graduação, o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados no respectivo centro/departamento para o qual prestaram o certame.

12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as áreas disponibilizadas no Centro Universitário Norte do Espírito Santo/CEUNES, situado em São Mateus, deverão permanecer, no mínimo, por 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005- Conselho Universitário, visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (Cláusula de Barreira).

12.3. Os candidatos aprovados para as áreas disponibilizadas no Departamento de Educação e Ciências Humanas/CEUNES deverão ter disponibilidade para atender os estudantes na comunidade de origem, uma vez que o tempo escolar do curso está dividido em Tempo-Escola e Tempo-Comunidade (Regime de Alternância).

13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

13.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial da União.

14.3. Há possibilidade do aproveitamento de candidato habilitado em outro certame da UFES ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior;

14.4. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

14.5. Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

14.6. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progepaes.ufes.br e nos locais de inscrição.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

REINALDO CENTODUCATTE
Reitor

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (efetivo) - documentos necessários para o requerimento de POSSE

1. ORIGINAL e cópia (legível) dos seguintes documentos:

1.1. - Diplomas conforme especificação constante no edital de abertura do concurso.

1.2. Caso não possua diploma, poderá ser apresentado, como comprovante de escolaridade temporário, atestado ou declaração da escolaridade exigida, no qual conste que o curso é reconhecido pelo MEC, que o candidato cumpriu todos - os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção ou registro. Se no momento da posse a conclusão do curso tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma.

1.3. - Em caso de título obtido no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada.

1.4. - Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.

1.5. - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).

1.6.- Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado). No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.7. - CPF (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal).

1.8. - PIS ou PASEP (se não possuir preencher formulário disponível em www.progepaes.ufes.br e levar ao banco do Brasil).

1.9. - Título eleitoral.

1.10. - Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível em www.tse.gov.br/, opção Serviços Online / Serviços ao Eleitor / Certidão de Quitação Eleitoral.

1.11. - Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante.

1.12. - Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não seja possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos referentes às fontes pagadoras (quando houver) mencionadas no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular da Declaração de Imposto de Renda. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar "baixa" na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição.

1.13.- Comprovante de rendimentos no caso de acumulação de cargos, empregos públicos, pensões ou funções, conforme solicitado pela Portaria Normativa nº 2 de 8 de novembro de 2011 da Secretaria de Recursos Humanos(Termo de Responsabilidade) - disponível na seção Documentos/Formulários em www.progepaes.ufes.br

2. Laudo médico fornecido por médico da junta médica pericial da UFES, concedido após a análise de todos os resultados dos exames solicitados e demais procedimentos. O candidato deverá entrar em contato com o Departamento de Assistência à Saúde (DAS) da UFES por meio do telefone (27) 4009-2343 para obter a relação de exames a serem providenciados. O agendamento da consulta para a obtenção do laudo médico ocorrerá somente após a publicação da portaria de nomeação.

3. - Informações a serem prestadas através do preenchimento de formulários próprios do Depto. de Gestão de Pessoas - UFES: (não é necessário apresentar comprovante)

3.1. Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente). Somente será aceita conta da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A conta deve ser individual.

3.2. - Declaração de acumulação de cargos ou declaração de não acumulação de cargos (declarações provisórias).

3.3. Tipo Sanguíneo (Grupo e Fator RH).

3.4. - Data do primeiro emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano.

3.5. Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física ou Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto nº 5483/05), disponível na seção Documentos/Formulários em www.progepaes.ufes.br

3.6. - Foto 3x4.

3.7. - Ficha de Cadastro (SIAPE) - disponível na seção Documentos/Formulários em www.progepaes.ufes.br

3.8. - Ciência de Plano de Previdência Complementar, disponibilizado a todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, de caráter facultativo. Verificar simulador de Adesão no sitio www.funpresp-exe.com.br