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Notícia:   UFES abre vaga para Professor Temporário na área de Ciências Contábeis

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL N° 24 DE 20 DE ABRIL DE 2012

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis n° 8745/93, 9849/99, 10.667/03, Portaria Interministerial n° 22, de 23/02/2011, publicada no D.O.U. de 24/02/2011e Portaria n° 196, de 24/02/2011, publicada no D.O.U. de 25/02/2011, e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 02 a 11/05/2012*.

2-Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil, cópia do histórico escolar de conclusão da graduação; cópia do histórico escolar da pós-graduação se for o caso, no qual conste a(s) disciplina (s) ou área de estudo objeto do processo seletivo e curriculum vitae comprovado.

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

- Área/Subárea: Contabilidade Financeira e Gerencial

- N° de Vagas: 01(uma)

- Regime de Trabalho: 40(quarenta) horas semanais

- Titulação mínima exigida: Graduação em Ciências Contábeis e Especialização em Ciências Contábeis ou Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Administração, Economia, Engenharia de Produção ou Ciências Contábeis ou Graduação em qualquer área e Mestrado em Ciências Contábeis

- Processo 23068.002381/2012-24

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Ciências Contábeis de 14h às 20h - Telefone (27) 4009- 2602

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas a partir do dia 21/05/2012*;

c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo, ser prorrogado por igual período;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011- CEPE/UFES;

e) O contrato será por um ano, podendo, em alguns casos ser prorrogado, por até o limite máximo de dois anos;

f) O professor temporário será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação;

g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;

h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br

i) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Solange Vianna Dall'Orto Marques,
Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas.

* Retificação publicada no DOU(04/05/2012)