UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre sete oportunidades docentes em diversos Centros

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 02 DE 17 DE JANEIRO DE 2013

O Diretor Substituto do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nº 8745/93, 9849/99, 10.667/03, Decreto nº 7.485/2011, e conforme a seguir:

1 - Período de Inscrição: de 28 a 30/01/2013.

2 -Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil e curriculum vitae devidamente comprovado.

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

3.1.1. DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA

- Área/Subárea: Patologia Geral - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Medicina Humana ou Odontologia e possuir especialização em Patologia (Residência ou Mestrado em Anatomia Patológica Médica ou em Patologia Oral/Diagnóstico/Odontologia) - Processo 23068.011249/2012-11.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Patologia, Prédio do Básico do Centro de Ciências da Saúde (CCS), no horário de 13h às 17 h. Telefone (27) 3335-7290.

3.2. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

3.2.1. DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

- Área/Subárea: Economia Política e Formação Histórica - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação ou Mestrado em Economia - Processo 23068.000324/2013-91. Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Economia/CCJE/UFES, no horário de 09h às 12 h. Telefone (27) 4009-2605.

3.2.2. DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

- Área/Subárea: Teoria Econômica - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação ou Mestrado em Economia - Processo 23068.000322/2013-01.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Economia/CCJE/UFES, no horário de 09h às 12 h. Telefone (27) 4009-2605.

3.3. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

3.3.1. DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS

- Área/Subárea: Língua Inglesa - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação: Licenciatura em Letras-Inglês ou em Letras-Português/Inglês - Processo 23068.011165/2012-70.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Línguas e Letras/CCHN/UFES, no horário de 14h às 18h. Telefone: (27) 3335 2502.

3.4. CENTRO DE EDUCAÇÃO

3.4.1. DEPARTAMENTO DE TEORIAS DO ENSINO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS

- Área/Subárea: Pedagogia - Nº de Vagas: 02 (duas) - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia, Pós-graduação: Mestrado em Educação e experiência comprovada em magistério de no mínimo 02 (dois) anos - Processos 23068.023752/2012-10 e 23068.023753/2012-56. Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Teorias do Ensino e Práticas Educacionais/DE/UFES, no horário de 08h às 12h - Telefone (27) 4009-2536.

3.4.2. DEPARTAMENTO DE LINGUAGENS, CULTURA E EDUCAÇÃO

- Área/Subárea: Pedagogia/Alfabetização - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-graduação: Mestrado em Educação - Processo 23068.000044/2013-83.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Linguagens, Cultura e Educação/DE/UFES, no horário de 14h às 18h - Telefone (27) 4009-2535 .

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição; b) Data provável para realização das provas a partir do dia 14/02/2013; c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo ser prorrogado por igual período; d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011-CEPE/UFES; e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos, haver contratação por menor período; f) O professor substituto será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação; g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários; h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior; i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br i) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Cleison Faé,
Diretor Substituto.