UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre seleção com sete vagas docentes e salários de até 8 mil reais

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

EDITAL 97, DE 16 DE MAIO DE 2013

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007-MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no Diário Oficial da União de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente; a Lei 8.112, de 11/12/1990, e a Lei 12.772, de 28.12.2012; e, ainda, visando a atender ao Programa REUNI - exercício de 2011, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 405/2012 MP/MEC, de 30/08/2012, publicada no D.O.U. de 31/08/2012, e Portaria MEC nº 1.181, de 19/09/2012, publicada no D.O.U. de 20/09/2012.

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

02

DE

Linguística (cód. CNPq 8.01.00.00-7)/ Linguística Aplicada (cód. CNPq 8.01.06.00-5).

Graduação: Licenciatura Plena em Letras-Inglês ou Letras Português/Inglês e Pós-Graduação: Doutorado em Linguística, ou em Linguística Aplicada, ou em Educação.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Línguas e Letras/CCHN/UFES - Avenida Fernando Ferrari, 514 - Campus de Goiabeiras - Vitória - ES CEP 29.075-910, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:00 às 17:00 h. Telefone: (27) 3335 2805.

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

História (cód. CNPq 7.05.00.00-2)/História antiga e Medieval (cód. CNPq 097.05.02.00-5)

Graduação: História e Pós Graduação: Mestrado em História e Doutorado em História

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de História /CCHN/UFES, Av. Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário - Bairro Goiabeiras - Vitória ES, CEP: 29.075-910, segunda a sexta-feira, de 9:00h às 12:30h e 13:30h às 16:30h. Telefone (27) 4009-2507.

DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Geografia (cód. CNPq 7.06.00.00-7)/Geociências (cód. CNPq 1.07.00.00-5)

Graduação: Geografia e Pós Graduação: Doutorado em Geografia, ou em Agronomia, ou em Arquitetura, ou em Ciência do Sistema Terrestre, ou em Ciências Cartográficas, ou em Ecologia, ou em Educação, ou em Engenharia, ou em Geociências , ou em Geologia, ou em Oceanografia, ou em Sensoriamento Remoto, ou em Solos.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Geografia/CCHN/UFES - 2ª Piso, Av. Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário - Bairro Goiabeiras - Vitória ES, CEP: 29075-910. Segunda a Sexta das 15:00h às 19:00h. Telefone (27)4009-7633.

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

20 horasDireito (cód. CNPq 6.01.00.00-1)/Direito Empresarial.

Graduação: Bacharelado em Direito e Pós Graduação: Doutorado em Direito.

Horário e local das inscrições: Secretaria do Departamento de Direito - ED V/CCJE/UFES - Avenida Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário - Goiabeiras, Vitória, ES - CEP 29.075-910, de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. Telefone: (27) 4009-2604.

CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ELETRÔNICA

Vaga

Regime trabalho

Área/ Subárea

Titulação Mínima Exigida

01

DE

Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Engenharia de Software (cód. CNPq 1.03.03.02-2), Sistemas de Informação (cód. CNPq 1.03.03.04-9)

Graduação: Engenharias, ou Matemática, ou Informática, ou Ciência da Computação, ou Engenharia de Computação, ou Sistemas de Informação e Pós Graduação: Doutorado em Ciência da Computação, ou em Engenharia de Computação, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia de Sistemas e Computação, ou em Informática, ou em Sistemas e Computação, ou em Computação.

01

DE

Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7) / Arquitetura de Sistemas de Computação (cód. CNPq 1.03.04.02-9), Software Básico (cód. CNPq 1.03.04.03- 7).

Graduação: Engenharias, ou Matemática, ou Informática, ou Ciência da Computação, ou Engenharia de Computação, ou Sistemas de Informação e Pós Graduação: Doutorado em Ciência da Computação, ou em Engenharia de Computação, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia de Sistemas e Computação, ou em Informática, ou em Sistemas e Computação, ou em Computação.

Horário e local das inscrições: Departamento de Computação e Eletrônica - DCEL - CEUNES, Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, CEP 29.932-540 - São Mateus, ES, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h. Telefone: (27) 3312-1574 ou (27) 3312-1511.

1. Dos programas:

1.1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

1.1.1 DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS

Área/Subárea: Linguística (cód. CNPq 8.01.00.00-7)/ Linguística Aplicada (cód. CNPq 8.01.06.00-5).

Programa: 1. Interface entre pragmática e discurso. 2. Principais teorias de aquisição de uma segunda língua/língua estrangeira. 3. Abordagens contemporâneas e históricas no ensino de línguas estrangeiras. 4. Teoria dos esquemas num modelo interativo de leitura. 5. A gramática do Inglês Acadêmico. 6. O Ensino de gramática. 7. Os gêneros discursivos. 8. Os novos letramentos e o ensino de línguas estrangeiras. 9. Colocações e ensino-aprendizagem de vo­cabulário em inglês como língua estrangeira. 10. O discurso oral e o discurso escrito. (processo: 23068.004862/2013-55)

1.1.2. DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

Área/Subárea: História (cód. CNPq 7.05.00.00-2)/História antiga e Medieval (cód. CNPq 7.05.02.00-5)

Programa: 1. Economia e Sociedade no Egito Faraônico. 2. A polis grega: aspectos sociopolíticos e territoriais. 3. A crise da polis grega e a formação dos reinos helenísticos. 4. A organização ins­titucional da república romana. 5. Augusto e a criação do principado. 6. Cultura e religião na antiguidade tardia. 7. Teocracia papal: bases teóricas da supremacia do papado e suas disputas com o poder secular. 8. Feudalismo: estruturas socioeconômicas e religiosas. 9. As cruzadas: conflitos e relações Oriente-Ocidente. 10. O papel das uni­versidades na dinâmica urbana medieval: sociedade, cultura e poder. 11. Economia e sociedade no Islã Medieval; Transição, permanências e rupturas na Idade Média Tardia (processo: 23068.001479/2013- 45)

1.1.3. DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA

Área/Subárea: Geografia (cód. CNPq 7.06.00.00-7)/Geociên­cias (cód. CNPq 1.07.00.00-5)

Programa: 1. Aplicações geotecnológicas nos estudos geo­gráficos: aspectos técnicos, teóricos e epistemológicos. 2. Diretrizes e princípios para aplicação de SIG participativo. 3. Geotecnologias no ensino de geografia nos níveis fundamental e médio: procedimentos técnicos e didáticos. 4. Geovisualização e interfaces entre Geotecnologias e Cartografia. 5. Procedimentos metodológicos de aquisição, processamento (composição/classificação), análise espacial e comunicação de produtos de sensoriamento remoto orbital e suborbital para aplicações em geografia. 6. Sistemas de informações Geográficas - SIG: Componentes e aplicações. 7. Tratamento, modelagem e análise integrada de dados espaciais. (processo: 23068.004007/2013-44)

1.2. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

1.2.1. DEPARTAMENTO DE DIREITO

Área/Subárea: Direito (cód. CNPq 6.01.00.00-1)/Direito Em­presarial.

Programa: 1. Empresário. 2. Empresa individual de respon­sabilidade limitada. 3. Sociedades empresárias (inclusive as despersonificadas, as anônimas e as estrangeiras). 4. Estabelecimento. 5. Registro e Escrituração do empresário e da sociedade empresária. 6. Nome Empresarial. 7. Prepostos. 8. Recuperação judicial, a extra­judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. 9. Títulos de Crédito. 10. Propriedade industrial. 11. Contratos Em­presariais. 12. Arbitragem. (processo: 23068.002633/2013-04)

1.3. CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO

1.3.1. DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ELETRÔNICA

Área/Subárea: Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7)/ Engenharia de Software (cód. CNPq 1.03.03.02-2), Sistemas de Informação (cód. CNPq 1.03.03.04-9)

Programa: 1. Engenharia de Software: Conceitos, caracte­rísticas, métodos, procedimentos, técnicas, ferramentas, inovações. 2. Processo de Desenvolvimento de Software. 3. Análise e Design de software. 4. UML. 5. Qualidade de Software. 6. Gerenciamento de projeto de software. 7. Arquitetura de software. 8. Padrões de softwa­re. 9. Teste e validade de Sistema. 10. Sistemas de Informação: Conceitos, Componentes e Relacionamentos. 11. Custo, valor e qua­lidade da Informação. 12. Gestão de Tecnologia da Informação. 13. Segurança e auditoria de Sistemas de Informação. (processo: 23068.005346/2013-48)

1.3.2. DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E ELETRÔNICA

Área/Subárea: Ciência da Computação (cód. CNPq 1.03.00.00-7) / Arquitetura de Sistemas de Computação (cód. CNPq 1.03.04.02-9) Software Básico (cód. CNPq 1.03.04.03-7).

Programa: 1. Arquitetura: Introdução à Arquitetura de Com­putadores , Histórico e Evolução. 2. Máquina de Von Neumann. 3. Organização de computadores típicos (memória, registradores, uni­dade de controle, unidade lógico-aritmética, dispositivos de entrada e saída). 4. Ciclos de busca. 5. Decodificação e execução de instruções. 6. Unidade de controle e microprogramação. 7. Linguagem de mon­tagem. 8. Modos de endereçamento e tipos de dados. 9. Conjunto de instruções e seu formato. 10. Linguagens de montagem (compila­dores, montadores, ligadores e carregadores). 11. Barramentos. 12. Interconexão de componentes da arquitetura. 13. Projeto de barra-mentos (temporização, arbitragem, largura, transferências). 14. Tipos de barramento. 15. Classificação das memórias (RAM/ROM, acesso aleatório, acesso sequencial). 16. Tipos de memória (SRAM, DRAM, PROM, EPROM, EEPROM). 17. Memória cachê. 18. Memórias se­cundárias (discos magnéticos e óticos). 19. Dispositivos de E/S pro­gramada. 20. E/S com interrupção. 21. Acesso direto à memória (DMA). 22. Controladores de E/S (serial, paralela, USB). 23. Ar­quiteturas de computadores típicos: Intel x86. 24. SO: Introdução, Histórico, Conceitos (Processos, Threads, Arquivos, Shell). 25. Cha­madas de Sistema Operacional. 26. Arquiteturas de Sistemas Ope­racionais. 27. Processos e Threads. 28. Comunicação inter-processos. 29. Escalonamento. 30. Princípios de E/S (Hardware e Software). 31. Impasses. 32. Gerenciamento de Memória. 33. Swapping. 34. Me­mória Virtual. 35. Paginação. 36. Segmentação. 37. Sistemas de Ar­quivos. 38. Diretórios. 39. Segurança e Proteção. 40. Estudo de Caso: Windows, Linux. (processo: 23068.005346/2013-48)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de inscrição

2.1.1. Para o Departamentos de Direito/CCJE, o período de inscrição será de 27/05/2013 a 13/06/2013.

2.1.2. Para os demais Departamentos, o período de inscrição será de 27/05/2013 a 25/06/2013.

2.2. Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Se­cretarias dos Departamentos/Centros citados no item 1.

2.2.1. No caso de inscrição por via postal, indicar sempre qual o Centro e o Departamento de interesse para efetivar a inscrição.

2.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhe­cimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte do­cumentação:

a) Requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.progepaes.ufes.br, no qual o can­didato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 52/2009-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br).

b) Curriculum vitae, no formato Lattes do CNPq, paginado e encadernado.

c) Cópia de documento oficial de identidade;

d) Se estrangeiro, cópia do visto permanente, registro na­cional de estrangeiro (RNE) e passaporte (caso não possua o visto permanente, a inscrição poderá ser aceita, mas, quando da sua posse, será exigida sua apresentação).

e) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui docu­mentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações elei­torais e militares, quando for o caso.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (Registro Geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor pú­blico.

2.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7. É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição, conforme o item 2.2.

2.8. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao respectivo endereço mencionado no item 2.2, até o horário de encerramento das inscrições conforme o item 2.1

2.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá co­nhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação.

2.10. Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão Central de Inscrições do Departamento res­ponsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

2.11. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do deferimento das inscrições, conforme Art. 11, inciso V, da Resolução 52/2009, para apresentar recurso mediante solicitação fundamentada de revisão de julgamento dirigida à Comissão Central de Inscrições. Esta terá igual prazo para julgamento, contado a partir do encer­ramento do prazo para apresentação de recursos, sendo a decisão divulgada no endereço eletrônico do centro, bem como no local de funcionamento da referida Comissão.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O recolhimento da taxa de inscrição no valor abaixo relacionado deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazen­da.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda, na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;

Gestão: 15225;

Recolhimento código: 28883-7-TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;

Número de referência 15304600250000025;

Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

Contribuinte: Informar o CPF e digitar o nome;

Valor Principal:

R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

Impressão da GRU (utilize a opção recomendada);

Emitir GRU;

Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A. Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.3, letra e.

3.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.3. Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Pro­gramas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4. A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante re­querimento de isenção, disponível no sitio www.progepaes.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação So­cial - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta da­ta.

3.6. A resposta acerca do deferimento, ou não, será divul­gada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro res­ponsável pelo concurso.

3.7. Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida e enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2.1. O não atendimento no prazo estabelecido implica exclusão do concurso.

4. DAS PROVAS:

4.1. Constituirão provas do concurso:

a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de aptidão didático-prática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de plano de trabalho, de caráter apenas classi­ficatório;

d) Prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas clas­sificatório.

4.1.1. Cada uma das provas descritas acima, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, em números inteiros.

4.2. Prováveis datas das provas:

4.2.1. Para os Departamentos de Direito/CCJE e de Línguas e Letras/CCHN (este de acordo com a Portaria 243/2011-MEC, publicada no DOU de 04/03/2011):

a) Escrita - 05/08/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático - prática - 07/08/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 08/08/2013 - Classificatória

d) Títulos - 09/08/2013 - Classificatória

4.2.2. Para o Departamento de Computação e Eletrôni­ca/CEUNES - subáreas: Arquitetura de Sistemas de Computação (cód. CNPq 1.03.04.02-9) e Software Básico (cód. CNPq 1.03.04.03- 7):

a) Escrita - 19/08/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didático - prática - 21/08/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 22/08/2013 - Classificatória

d) Títulos - 23/08/2013 - Classificatória

4.2.3. Para o Departamento de Computação e Eletrôni­ca/CEUNES - subáreas: Engenharia de Software (cód. CNPq 1.03.03.02-2) e Sistemas de Informação (cód. CNPq 1.03.03.04-9), e demais Departamentos:

a) Escrita - 12/08/2013 - Eliminatória

b) Aptidão didática - prática - 14/08/2013 - Eliminatória

c) Plano de Trabalho - 15/08/2013 - Classificatória

d) Títulos - 16/08/2013 - Classificatória

4.3. Constituirão provas nos concursos de Professor: prova escrita, com leitura pública das respostas dadas pelos candidatos, na área/subárea de conhecimento especificada no Edital, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de aptidão didática - prática, e de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos e de publicação de trabalhos científicos referidos no curriculum vitae do candidato, de caráter apenas classificatório; prova de plano de trabalho, de caráter apenas classificatório. A nota final de cada candidato obedecerá ao seguinte critério: ao triplo da soma das notas na prova escrita, na prova de aptidão didático -prática e na prova de títulos, e adicionando-se esse resultado à nota na prova de plano de trabalho.

4.4. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didático - prática, e dela somente par­ticiparão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

4.5. A apresentação da comprovação das atividades de en­sino, pesquisa e extensão e da produção científica, artística e cultural deverá ser até o início da prova de título em horário a ser estabelecido pelo Departamento.

4.6. Concluídas todas as provas e emitidas todas as notas, a comissão examinadora emitirá relatório conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito, classificando-os em ordem decrescente de notas finais obtidas.

4.7. A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela comissão examinadora de acordo com os valores estipulados no Anexo da Resolução 52/2009.

4.8. A prova escrita constará de dissertação sobre temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela comissão examinadora, constituída com base no Programa do Con­curso.

4.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.10. A prova escrita será realizada antecedendo a todas as demais; terá igual teor para todos os candidatos e será de caráter eliminatório de acordo com o indicado no item 4.2. e 4.3.

4.11. Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da comissão examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

4.12. Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual a material bibliográfico de sua livre escolha no próprio recinto da prova e mais 03 (três) horas para a realização da prova propriamente dita, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou anotações pessoais.

4.13. A prova de aptidão didático - prática consistirá de uma aula que, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser teórica ou prática, ministrada em nível de graduação, sobre o assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, vedada aos demais candidatos, e será gravada para fins de registro.

4.14. A prova descrita no item 4.13 será aplicada em turnos, e, para cada turno de aplicação, será sorteado um tema único a ser desenvolvido pelos candidatos.

4.14.1. O tema correspondente a cada turno de aplicação deverá ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 30 (trinta) horas do início da respectiva prova.

4.15. A aula de que trata este item deverá ter duração má­xima de 60 (sessenta) minutos.

4.16. Cada candidato deverá entregar aos membros da comissão examinadora o respectivo plano de aula antes do início des­ta.

4.17. Os concursos obedecerão, em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 52/09 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02, bem como, ao Decreto 6.944/2009.

4.18. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.), excetos aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo De­partamento. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19. A prova de títulos consistirá da apreciação de trabalhos científicos e de títulos acadêmicos, por meio de documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento acadêmico do candidato, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de sua produção científica, artística e cultural, e de sua experiência pro­fissional na área/subárea do concurso. A prova de títulos ocorrerá em data posterior à prova escrita e à prova de aptidão didática - prática, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas anteriores, de acordo com o critério estabelecido no Art. 39 da Resolução 52/2009.

4.20. Com base na Lei 12.527, de 18.11.2011, as provas constituem documentos disponibilizados ao público.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Somente participarão da prova de aptidão didático - prática os candidatos classificados na prova escrita, de acordo com os critérios definidos no Art. 39 da Resolução 52/2009. Poderá participar da prova de aptidão didático - prática o candidato que interpuser recurso quanto à nota obtida na prova escrita e se o recurso não tiver sido julgado até a data da realização da prova em questão.

5.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do relatório conclusivo referido no Art. 43 da Resolução 52/2009, os candidatos poderão apresentar solicitação fundamentada de revisão de julgamento de qualquer prova à comissão examinadora, por meio de encaminhamento da solicitação ao Chefe do Depar­tamento responsável pelo concurso.

5.3. Solicitações de vista da prova escrita do candidato de­verão ser atendidas pela comissão examinadora.

5.4. A comissão examinadora terá prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

5.5. A homologação do concurso só poderá ser efetivada depois de esgotados todos os prazos de recursos previstos na Resolução 52/2009.

6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

6.1. Cada membro da comissão examinadora concederá pon­tuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didático - prática.

6.2. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da comissão examinadora.

6.3. A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu curriculum vitae feita coletivamente pela comissão examinadora.

6.4. Concluídas todas as provas e emitidas todas as pon­tuações, a comissão examinadora emitirá parecer conclusivo con­siderando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

6.5. Para ser habilitado no concurso cada candidato deverá alcançar a nota mínima de aprovação - 70 (setenta pontos) - na prova escrita e na prova de aptidão didática.

6.6. Havendo mais de 01 (um) candidato habilitado, a comissão examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos, observados os seguin­tes critérios na ordem sucessiva de maiores notas de desempate: nota na prova escrita, depois a nota na prova de aptidão didático - prática e por último a nota na prova de títulos. Em qualquer dos casos, persistindo o empate, a vaga caberá ao candidato mais idoso.

6.7. A prova de plano de trabalho consistirá da apresentação pública pelo candidato de um plano de trabalho de sua autoria, onde apresente suas propostas para o desenvolvimento de suas futuras atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento do concurso. Essas atividades deverão ser detalhadas quanto a opções teórico-metodológicas e práticas para assegurar a aprendizagem no tocante a ensino, quanto a projetos de pesquisa em uma perspectiva de médio prazo, e quanto a projetos de extensão que levem a UFES a contribuir para a solução de problemas da sociedade.

7. DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de dois anos, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DA REMUNERAÇÃO:

1) Professor Adjunto-A 20 horas (com titulação de Doutor): R$ 2.700,51 (VB= R$ 1.914,58 + RT= R$ 785,93)

2) Professor Adjunto-A DE (com titulação de Doutor): R$ 8.049,77 (VB= R$ 3.594,57 + RT= R$ 4.455,20)

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1. A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial da União de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com o item 9.1, ainda que tenham atingido nota mínima (70 pontos), estarão automaticamente reprovados no concurso público;

9.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art.16 do Decreto 6.944/2009.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

10.1. Possuir a escolaridade exigida para o cargo.

10.2. Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

10.3. Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sítio www.progepaes.ufes.br.

10.4. Outros documentos poderão ser requisitados, por oca­sião de investidura no cargo.

10.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser so­licitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

11. DA NOMEAÇÃO:

11.1. A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação, o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incom­pleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocor­rido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

12. DA LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados nos respectivos centros/departamentos para os quais prestaram o certame.

12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as áreas disponibilizadas no Centro Universitário Norte do Espírito Santo/CEUNES, situado em São Mateus, deverão permanecer, no mínimo, por 10 (dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005- Conselho Universitário, visando à concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (Cláusula de Barreira).

13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

13.1. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

14.1. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos pe­ríodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

14.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no Diário Oficial da União.

14.3. Há possibilidade do aproveitamento de candidato ha­bilitado em outro certame da UFES ou de outra Instituição Federal de Ensino Superior;

14.4. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos superve­nientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, exce­tuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.

14.5. Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

14.6. O inteiro teor do presente edital poderá ser encontrado no sítio www.progepaes.ufes.br e nos locais de inscrição.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

MARIA APARECIDA SANTOS CORRÊA
BARRETO
No exercício da Reitoria