UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Ufersa - RN seleciona seis docentes para a função de Professor Assistente

UFERSA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 034/2014

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Portaria Normativa Interministerial nº 24/2007, publicada no D.O.U. de 06 de fevereiro de 2013, de acordo com o disposto na Nota Técnica nº 01/2007- DEDES/SESU/MEC, de 03 de agosto de 2007, e em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, e em conformidade com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, com a Portaria nº. 243, 03 de março de 2011 e com a Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, e suas atualizações, realizará abertura de inscrições a concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados.

1. DAS VAGAS

Lotação

Nº de Vagas

Disciplina/Área

Perfil do Candidato

DCETH (Angicos)

01

Engenharia do Produto

Graduação e Mestrado em Engenharia de Produção.

DACS (Mossoró)

01

Administração Geral. Administração Pública. Cadeias Interorganizações. Gestão Empresarial. Fundamentos da Gestão Social.

Graduação em Administração com Mestrado em Administração ou em áreas afins.

CARAÚBAS

01

Literatura Inglesa. Literatura Americana.

Graduação em Letras Inglês, com Mestrado em Letras, Literatura, Estudos da Linguagem ou Linguagem e Ensino.

01

Mecânica dos Solos I e II, Fundações e Estruturas de Contenção, Barragens e Obras em Terra.

Graduação em Engenharia Civil com Mestrado em Engenharia Civil ou em Geotécnica ou em áreas afins.

01

Máquinas Elétricas, Análise de Sistema de Potência, Instalações Elétrica Industriais, Proteção de

Sistemas Elétricos, Sistema de Aterramento e seus Laboratórios.

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Energia, com Mestrado na área.

01

Administração e Empreendedorismo

Graduação em Administração com Mestrado.

1.1. Serão disponibilizadas 06 (seis) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, observando o perfil desejado do candidato enviado pelo Departamento Acadêmico/Campus, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob os auspícios da Lei nº. 8.112/90, da Lei 12.772/2012 e suas atualizações e demais legislações vigentes no ato da nomeação.

1.1.1. Não será oferecida vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência, uma vez que o atendimento do percentual de 5% das vagas oferecidas no certame, por mera ilação aritmética, não atinge o parâmetro quantitativo de 01 (uma) vaga para a concorrência restrita.

1.2. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3. Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos Conselhos profissionais.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, em regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva, acrescido da gratificação da titulação mais elevada e do auxílio alimentação, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro:

Classe

Regime de Trabalho

Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Total (R$)

A

Dedicação Exclusiva

Assistente A

Mestrado

R$ 3.804,29

R$ 1.931,98

R$ 373,00

6.109,27

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A taxa de inscrição será R$ 100,00 (cem reais), em conformidade com o § 3º, do Art. 2º, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012.

4.2. O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 07 a 27 de maio de 2014, por meio do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.3. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de maio de 2014.

4.5. A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

4.6. O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

4.7. O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga.

4.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada neste Edital.

4.10. A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 27 de maio de 2014, por intermédio de sua página de acompanhamento de inscrição do referido concurso, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

4.12. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

4.13. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado, unicamente, para o endereço eletrônico via e-mail: cpps@ufersa.edu.br, até o dia 09 de maio de 2014.

4.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame.

4.15. A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo e­mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.16. Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado, após a conclusão de todas as possíveis fases do concurso, será promovida a reabertura do Edital, observados os prazos pertinentes à interposição e à análise dos recursos administrativos.

4.17. Na hipótese de reabertura do Edital, e caso seja necessário alterar o perfil de algum candidato, o Departamento Acadêmico, devidamente vinculado à disciplina/área do cargo a ser provido, deverá mencionar expressamente o novo perfil, o qual deverá ser homologado pelo CONSUNI.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, e suas atualizações, constará de Prova Escrita, de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

5.2. A Prova Escrita e a Prova de Aptidão Didática serão de caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos será de caráter classificatório.

5.2.1. A Prova Escrita e a Prova de Aptidão Didática serão em Língua Portuguesa, exceto a Prova Escrita destinada às disciplinas de Língua Inglesa, a qual será em língua inglesa.

5.3. As provas serão realizadas no campus central da UFERSA no período provável de 24 a 30 de junho de 2014, em local a ser determinado pela CPPS.

5.4. A Prova Escrita, de caráter dissertativo, ocorrerá no dia 24 de junho de 2014, no horário de 08h00min às 12h00min, em local informado no cartão de inscrição do candidato.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identificação, com foto recente (RG ou Carteira Nacional de Habilitação), sem os quais não lhe será permitido realizar as provas, tampouco participar do sorteio da ordem de apresentação ou do sorteio dos pontos para a Prova Escrita e para a Prova de Aptidão Didática.

5.6. Antes de iniciar a correção da Prova Escrita, cada Banca Examinadora deverá elaborar e entregar à CPPS um espelho de correção da Prova, para publicação, onde constem os requisitos mínimos que deveria o candidato atender em sua prova ora em julgamento.

5.6.1. Para evitar eventual beneficiamento, tais espelhos deverão ser publicados juntos com o resultado final do certame.

5.7. O julgamento da Prova Escrita dar-se-á em conformidade com o espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora e com o quê especifica o Anexo II da Resolução.

5.8. Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no qual estabelece um parâmetro quantitativo do número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo:

Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego

Número máximo de candidatos aprovados

01

05

02

09

03

14

...

...

30 ou mais

Duas vezes o número de vagas

5.9. A Prova de Aptidão Didática, a qual será gravada, será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Escrita.

5.10. O julgamento da Prova de Aptidão Didática dar-se-á em conformidade com o quê especifica o Anexo III da Resolução.

5.11. O local do sorteio da ordem de apresentação, do sorteio dos pontos e a definição dos horários para as Provas de Aptidões Didáticas serão divulgados no momento de publicação do resultado da Prova Escrita, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

5.12. É obrigatória a presença do candidato no momento do sorteio da ordem de apresentação e no momento dos sorteios dos pontos da Prova Aptidão Didática, conforme determina o item 5.5 acima.

5.13. A Prova de Aptidão Didática será aberta ao público, limitada à capacidade máxima da sala, excluindo qualquer candidato participante do concurso, não sendo permitido nenhum tipo de manifestação, bem como o uso de equipamentos eletrônicos.

5.14. Nenhum candidato do presente Edital, mesmo que não haja sido aprovado na Prova Escrita, poderá assistir a qualquer Prova de Aptidão Didática de qualquer outro candidato deste Edital, sob pena de ser sumariamente eliminado e de perder o direito de impetrar recurso no certame.

5.15. Não será permitida a representação de candidatos por procuração.

5.16. Para a realização da Prova de Aptidão Didática, a CPPS disponibilizará para todos os candidatos o data show e a lousa (quadro branco) como materiais didáticos.

5.17. Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

5.18. É condicionado ao candidato que usar material didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

5.19. O Exame de Títulos dar-se-á em sessão não pública e consistirá da análise comparativa dos documentos comprobatórios depositados pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática, e a Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, Anexo IV, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012 e suas atualizações, não sendo necessária a presença de candidato.

5.20. O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela.

5.21. Para dar celeridade ao certame, os candidatos deverão entregar seus títulos à CPPS imediatamente após a realização de sua Prova de Aptidão Didática, independente do resultado do candidato nesta Prova.

5.21.1. No caso em que o(a) candidato(a) não obtiver êxito na Prova de Aptidão Didática, seus títulos não serão avaliados pela Banca Examinadora, podendo serem retirados de acordo com o prazo estipulado no item 7.7 do presente Edital.

5.21. Para realização do Exame de Títulos, os candidatos ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, em local, em data e horário a serem divulgados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e o Qualis do periódico (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados);

f. Os documentos redigidos em idioma estrangeiro, que não seja inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para o Exame de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos), sendo da inteira responsabilidade do candidato dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, sob pena de perder 10 (dez) pontos em cada um dos 06 (seis) grupos de itens do Formulário que estiver fora da ordem de disposição dos títulos.

5.22. Na análise dos títulos, serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

6. DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO

6.1. Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete).

6.2. Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos.

6.2.1. No caso em que o candidato infringir o item 6.2, a Banca Examinadora deverá zerar a nota do candidato em questão.

6.3. Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas.

6.4. Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como:

a. Inserir nas provas quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS;

b. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita;

c. Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas;

d. Permanecer nas mediações do local, após realização de provas e entrega de

e. Inscrever-se em área que não seja de sua formação, em evidente desconformidade com o perfil da vaga constante no edital.

6.5. Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em qualquer etapa da avaliação ou do horário do sorteio dos pontos da Prova de Aptidão Didática.

6.6. Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 16, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, tal como previsto no item 5.8 deste Edital.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.2. Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da Banca Examinadora do concurso em cada etapa do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento de publicação do resultado de cada etapa no sitio www.ufersa.edu.br/concursos.

7.2.1. O recurso deverá ser feito apenas por via eletrônica, conforme reza o Art. 331 e seus parágrafos do Regimento da UFERSA, pelo e-mail: cppsrecurso@ufersa.edu.br.

7.2.2. O candidato que impetrar recurso, mesmo não tendo alcançado a nota mínima na etapa, poderá participar da etapa seguinte do certame até o pronunciamento da Banca Examinadora, o qual deverá ocorrer antes da divulgação do resultado desta nova etapa.

7.2.3. No caso do recurso ser impetrado à Prova Escrita, o nome do candidato será acrescido ao final da lista de sorteio da ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática, vindo a participar do sorteio do ponto do tema, conforme a disposição de seu nome naquela lista, preservando-se o interstício de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova.

7.2.4. No caso em que mais de um candidato recorrer na mesma situação acima e na mesma disciplina, far-se-á um sorteio entre estes candidatos para definir a disposição de cada um deles na lista.

7.2.5. O candidato que tiver seu recurso indeferido pela Banca Examinadora será considerado reprovado e desconsiderado, para todos os efeitos, o resultado obtido naquela etapa.

7.2.6. No caso em que a Banca Examinadora houver divulgado parecer indeferindo a solicitação do candidato antes do momento de sua efetiva participação na etapa seguinte do certame, este fica excluído do processo, não sendo permitida sua participação na nova etapa.

7.3. A CPPS disponibilizará no seu sítio eletrônico a homologação do resultado final do certame publicada no Diário Oficial da União.

7.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFERSA e a ordem de classificação.

7.5. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

7.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

7.7. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

7.8. Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.9. Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelos telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo e-mail cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 05 de maio de 2014.

JOSÉ DE ARIMATEA DE MATOS
Reitor