UFERSA - Universidade Federal Rural do Semi-Árido - RN

Notícia:   Ufersa - RN oferece vaga para Professor Adjunto na área de Administração

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFERSA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

EDITAL Nº 021/2012

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, considerando a não existência de candidatos aprovados para os cargos constantes na tabela abaixo, em concursos realizados nos termos do Edital 029/2011, de 23 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 247 de 26/12/2011, torna público que, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005, de 29/11/2005, realiza a reabertura das inscrições para preenchimento dos cargos abaixo especificados. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1 - DAS VAGAS

Lotação

Vaga

Disciplinas

Perfil do candidato

CAMPUS ANGICOS

01

Administração e Empreendedorismo

Doutorado, com graduação ou pós-graduação em administração

1.1 - Disposta 01 (uma) vaga de professor, Classe Adjunto, nível 1, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, com remuneração inicial de R$ 7.333,66 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), acrescida do auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

1.2 - Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

3.2 - O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 20 de março a 23 de abril de 2012, através do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

3.3 - O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

3.4 - O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até às 23h59m59s do dia 24/04/2012. Pagamentos realizados após esse prazo não serão aceitos. A UFERSA sob nenhuma hipótese realizará devolução da taxa de inscrição de concurso.

3.5 - A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 - Os candidatos poderão até o dia 23/04/2012, realizar retificações dos dados de sua inscrição, através de sua página de acompanhamento de inscrição do referido concurso, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos. Após essa data não será mais possível realizar nenhum tipo de modificação nos dados da inscrição.

3.7 - O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

3.8 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada, via email: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228, até o dia 26 de março de 2012. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta a sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.9 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, através do e­mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

3.10 - Depois de ultimadas as possíveis fases do concurso público, se for verificada a inexistência de candidatos aprovados ou de inscritos, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e a análise dos recursos administrativos.

4 - DAS PROVAS

4.1 - O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005, de 29/11/2005, constará de Prova Escrita, de Aptidão Didática e do Exame de Títulos. As provas realizar-se-ão no campus da UFERSA, no local determinado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e documento oficial de identidade, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

4.2 - A prova escrita acontecerá no dia 15 de maio de 2012, no horário de 08h00min às 12h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos. Todas as provas de todas as etapas do concurso serão realizadas no Campus Mossoró.

4.3 - A prova didática será realizada pelos candidatos aprovados na prova escrita, no dia, horário e local determinados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

4.4 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, disponibilizará para a realização da prova de aptidão didática a todos os candidatos, somente, quadro branco e retroprojetor para transparência. Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo. É condicionado ao candidato que usar material didático que não o disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

4.5 - O sorteio dos temas e a definição dos horários para as provas didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da prova escrita, respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.6 - Após o sorteio da ordem de apresentação da prova didática, os candidatos serão mantidos em um recinto, a ser previamente estabelecido pela CPPS, até o horário de início da apresentação de sua Prova Didática, onde não poderão realizar consultas de qualquer natureza (livros, apostilas, computadores, internet, etc.)

4.7 - A presença do candidato é obrigatória no sorteio do ponto da Prova Escrita, da Prova Didática, assim como no sorteio da sequência de apresentação da Prova de Aptidão Didática. Não será permitida a representação de candidatos por procuração.

4.8 - A prova de títulos será realizada pelos candidatos aprovados na prova escrita e didática, no dia 19 de maio de 2012, a partir das 14h00min, em local determinados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

4.8.1 - Para realização da prova de títulos, os candidatos aprovados nas primeiras etapas do concurso, deverão apresentar, no dia 19 de maio de 2012, no horário de 08h00min às 11h00min a Comissão Permanente de Processo Seletivo, de acordo com publicação no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar, exigíveis para Professor Assistente, nível 1.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados. A autenticação dos documentos também poderá ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e fator de impacto, disponível no sítio do Qualis/CAPES. (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados);

f. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para prova de títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005 de 29/11/2005 (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos)

4.9 - Na Análise de Títulos serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

4.10 - Somente os documentos relacionados com a tabela do anexo IV (Exame de Títulos) da Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005 de 29/11/2005, devem ser anexados para fins de análise de títulos. A disposição dos documentos a serem anexados deve seguir a ordem disposta na mesma tabela citada anteriormente. A autenticação dos documentos também poderá ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

4.11 - A documentação de que trata o item 4.8.1, deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador devidamente autorizado, na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, localizada no pavimento superior do prédio administrativo da UFERSA.

4.12 - Em caso de empate entre candidatos deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

4.13 - Os candidatos poderão recorrer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começa a contar no dia útil seguinte à publicação do resultado de cada etapa do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos, contra os atos da banca examinadora do concurso para Comissão Permanente de Processo Seletivo.

4.14 - Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados através de correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos terão um prazo de quarenta dias para retirar na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que, serão incinerados.

4.15 - Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

4.16 - Maiores detalhes poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, através dos telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 14 de março de 2012.
Josivan Barbosa Menezes Feitoza
Reitor