UFERSA - Universidade Federal Rural do Semi-Árido - RN

Notícia:   Ufersa - RN oferece 3 vagas para Professor Substituto com salário de 2,1 mil

UFERSA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 017/2011

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, na forma que dispõe a Lei no 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pelas Leis nº 9.849/99, de 26/10/1999 e nº 10.667, de 14/05/2003, publicadas respectivamente nos DOU de 27/10/1999, 15/05/2003, Lei nº 6.944/2009, de 21/08/2009 publicada no DOU de 24/08/2009, e Portaria nº 243, de 03 de março de 2011, Publicada no DOU de 04/03/2011 e de acordo com Resolução CTA nº 20/2002, de 08/05/2002, Decisão CONSEPE/UFERSA nº 029/2011, de 30 de agosto de 2011, realizará Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. DAS VAGAS

Departamento

Vaga

Disciplinas

Perfil do candidato

Campus Mossoró

Departamento de Ciências Exatas e Naturais

01

Mecânica Clássica, Ondas e Termodinâmica, Eletricidade e Magnetismo, e Óptica e Física Moderna

Graduação em Física

01

Informática Aplicada, Informática Básica e Tópicos de Informática

Graduação em Ciência da Computação

Campus Mossoró

Departamento de Ciências Animais

01

Melhoramento Animal I e Melhoramento Animal II

Graduação em Zootecnia ou áreas afins

1.1. O prazo de validade do referido certame será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.2 - Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3 - DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Será destinado, prioritariamente, ás pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas totais deste Edital, o que equivale a 01 (uma) vaga, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º Lei 8.112/90.

3.2 - No ato da inscrição, o portador de deficiência deverá apresentar documento comprobatório atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.

3.3 - Por ocasião da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996, do Conselho de Justiça Federal, e, após lê-la, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos, declarar que a conhece, e de que está ciente das atribuições do cargo para a qual pretende se inscrever e de que, em caso de vir a exercê-lo, estará sujeito á avaliação pelo desempenho destas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. A ficha de inscrição deverá apresentar campos específicos para tais procedimentos declaratórios.

3.4 - O fato do portador de deficiência ter prioridade para preenchimento em uma vaga, não impede a inscrição de outros candidatos à mesma vaga.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A taxa de inscrição do concurso será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

4.2 - As inscrições serão realizadas no período de 15 a 26 de setembro de 2011, somente através da internet, no site www.ufersa.edu.br/concursos;

4.3 - O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até às 23h59m59s do dia 27/09/2011. Pagamentos realizados após esse prazo não serão aceitos. A UFERSA sob nenhuma hipótese realizará devolução da taxa de inscrição de processo seletivo.

4.4 - A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5 - Os candidatos poderão até o dia 26/09/2011, realizar retificações dos dados de sua inscrição, através de sua página de acompanhamento de inscrição do referido certame, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos. Após essa data não será mais possível realizar nenhum tipo de modificação nos dados da inscrição.

4.6 - O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

4.7 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhado para o seguinte endereço: Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS/UFERSA, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN, CEP: 59.625-900, postado através de SEDEX, nos 03 (três) primeiros dias úteis do período previsto para a inscrição.

4.8 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 03 (três) dias úteis do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados a titulação: R$ 2.130,33 (dois mil, cento e trinta reais e trinta e três centavos) acrescidos de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) de auxílio-alimentação para professores.

6. DAS PROVAS

6.1 - A seleção, de acordo com a Resolução CTA nº 20/2002, de 08/05/2002, constará de prova didática e exame de títulos. Os sorteios do ponto para a prova de aptidão didática serão realizados no dia 13 de outubro de 2011, às 08h00min, no Hall do Registro Escolar, do Prédio Administrativo da UFERSA, de acordo cronograma estabelecido pela CPPS e divulgado no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

6.2 - A presença do candidato para o sorteio do ponto da prova didática é de caráter obrigatório, sendo eliminado todo aquele que, por qualquer motivo que seja, deixar de comparecer ao local, no dia e hora aprazados. Os pontos e a Resolução CTA nº 20/2002, de 08/05/2002, poderão ser encontrados em www.ufersa.edu.br/concursos, Processo Seletivo para Professor Substituto.

6.3 - A Prova de Aptidão Didática ocorrerá no dia 14 de outubro de 2011, a partir das 08h00min conforme cronograma estabelecido pela CPPS e divulgado no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

6.4 - Após o sorteio da ordem de apresentação da prova didática, os candidatos serão mantidos em um recinto, a ser previamente estabelecido pela CPPS, até o horário de início da apresentação de sua Prova Didática, onde não poderão realizar consultas de qualquer natureza (livros, apostilas, computadores, internet, etc.)

6.5 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, disponibilizará para a realização da prova de aptidão didática a todos os candidatos, somente, quadro branco e retroprojetor para transparência. Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo. É condicionado ao candidato que usar material didático que não o disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

6.6 - A prova de títulos ocorrerá no dia 15/10/2011, a partir das 13h00min, no Hall do Registro Escolar do Prédio Administrativo da UFERSA, para os candidatos de todas as disciplinas aprovados com nota mínima 7,00 (sete) na prova didática.

6.7 - Para realização da prova de títulos, os candidatos aprovados na prova de aptidão didática, deverão apresentar, no dia 15/10/2011, no período de 08h00min às 12h00min, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar, exigíveis de acordo com a tabela do item 1.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, com uma cópia dos documentos comprobatórios autenticados. A autenticação dos documentos também poderá ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

f. Para prova de títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 20/2002, de 08/05/2002;

6.8 - Na Análise de Títulos serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

6.9 - Somente os documentos relacionados com a tabela do anexo IV (Exame de Títulos) da Resolução CTA/UFERSA nº 20/2002 de 08/05/2002, devem ser anexados para fins de análise de títulos. A disposição dos documentos a serem anexados deve seguir a ordem disposta na mesma tabela citada anteriormente. A autenticação dos documentos também poderá ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais. Não será aceito nenhum documento que não esteja relacionado na tabela.

6.10 - Os candidatos poderão recorrer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começa a contar no dia útil seguinte à publicação do resultado de cada etapa do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos, contra os atos da banca examinadora da seleção para Comissão Permanente de Processo Seletivo.

6.11 - Não poderá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como os empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário, como também o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto nº 94.664, de 23.07.87 (PUCRCE). Também não poderá ser contratado o candidato aprovado no processo seletivo que, a menos de 24 (vinte e quatro) meses, tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.745/93, a qual regulamenta a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

6.12 - Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados através de correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos terão um prazo de quarenta dias para retirar na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no por ocasião do Exame de Títulos, depois do que, serão incinerados.

6.13 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado em www.ufersa.edu.br/concursos. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste edital.

6.14 - A inscrição em desacordo com este edital será anulada a qualquer época do Processo de Seleção e importará na eliminação do candidato, na exclusão de seu nome da relação de aprovados e na perda de todos os direitos decorrentes, mesmo que já tenha sido homologado o resultado final.

Mossoró, 14 de setembro de 2011.

Josivan Barbosa Menezes Feitoza
Reitor