UFERSA - Universidade Federal Rural do Semi-Árido - RN

Notícia:   UFERSA - RN oferece 2 vagas para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL N° 04/2008, DE 12 DE MARÇO DE 2008

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, na forma que dispõe a Lei no 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pelas Leis n° 9.849/99, de 26/10/1999 e n°. 10.667, de 14/05/2003, publicadas respectivamente nos DOU de 27/10/1999 e 15/05/2003, de acordo com o estabelecido na Resolução CTA n°. 20/2002, de 08/05/2002, realizará Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de trabalho de 40 horas semanais, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. Da vaga

Departamento

Vaga

Disciplinas

Perfil do candidato

Ciências Ambientais

01

Cálculo I, Cálculo II e Geometria Analítica

Graduação em Matemática

01

Física II e Mecânica

Graduação em Física ou Engenharia

2. O processo seletivo, de acordo com a Constituição Federal, terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, caso haja necessidade.

3. Das inscrições:

3.1. Prazo: As inscrições serão realizadas no período de 14 a 24 de março de 2008, através da internet, no site www.ufersa.edu.br, complementada pelos seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada do Certificado ou Diploma, da Cédula de Identidade, do C.P.F., da Carteira de Reservista ou similar, e do Título de Eleitor com a quitação das obrigações eleitorais;

b) "Curriculum Vitae" em três vias, com cópia dos documentos comprobatórios em via única.

3.2. A documentação que trata o item 3.1, deverá ser entregue pessoalmente na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, localizada no pavimento superior do prédio administrativo da UFERSA, em dias úteis, das 7:00h às 11:00h, ou através de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR, endereçada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, km 47 da BR 110, Bairro Costa e Silva - Mossoró, RN, CEP 59625-900. Somente serão aceitas as inscrições cuja documentação exigida chegar a UFERSA até 24 de março de 2008. A UFERSA se exime da responsabilidade pelo extravio de inscrições feitas por via postal.

4. Taxa de Inscrição: será de R$ 20,00 (vinte reais) e o pagamento da referida taxa deverá ser comprovado no ato da inscrição, mediante a apresentação do recibo do depósito efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, através de Guia de Recolhimento da União (GRU): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. Em seguida, devem ser digitados na Unidade Favorecida o código (153033) e Gestão (15252) e o Código do Recolhimento (28830-6). A partir daí, informar os dados solicitados do contribuinte, o valor a ser depositado e clicar no Botão Emitir GRU Simples.

5. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados a titulação.

6. A seleção, de acordo com a Resolução CTA n° 20/2002, de 08/05/2002, constará de prova didática e exame de títulos. O exame de títulos e o sorteio do ponto para a prova didática ocorrerão

no dia 26.03.2008, às 08:00h, no campus da UFERSA, no local determinado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos. A aplicação da prova didática iniciar-se-á no dia 27.03.2008, às 08:00h, conforme a ordem do sorteio.

A presença do candidato para o sorteio do ponto é de caráter obrigatório, sendo eliminado todo aquele que, por qualquer motivo que seja, deixar de comparecer ao local, no dia e hora aprazados. Os pontos e a Resolução CTA n° 20/2002, de 08/05/2002, poderão ser encontrados em www.ufersa.edu.br, processo seletivo para professor substituto.

Não poderá ser contratado o candidato que for servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como os empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário, como também o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto n° 94.664, de 23.07.87 (PUCRCE). Também não poderá ser contratado o candidato aprovado no processo seletivo que, a menos de 24 (vinte e quatro) meses, tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei n° 8.745/93, a qual regulamenta a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados através de correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos terão um prazo de quarenta dias para retirar na Pró-Reitoria de Recursos Humanos, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que, serão incinerados.

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado em www.ufersa.edu.br. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados e neste edital.

A inscrição em desacordo com este edital será anulada a qualquer época do concurso e importará na eliminação do candidato, na exclusão de seu nome da relação de aprovados e na perda de todos os direitos decorrentes, mesmo que já tenha sido homologado o resultado final.

Mossoró, 12 de março de 2008.

Francisco Xavier de Oliveira Filho
Vice-Reitor pro tempore