UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Ufersa - RN abre três vagas para Professor Auxiliar

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO - CPPS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº. 002/2013 - EDITAL RETIFICADO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO, na forma que dispõe a Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pelas Leis nº 9.849/99, de 26/10/1999 e nº 10.667, de 14/05/2003, publicadas respectivamente nos DOU de 27/10/1999 e 15/05/2003, Resolução CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012, de 19/06/2012, DECISÃO CONSEPE/UFERSA nº. 031/2012, de 20 de setembro de 2012, retificada pela DECISÃO CONSEPE/UFERSA nº. 032/2012, de 18/10/2012, e em conformidade com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, realizará Processo Seletivo para Professor Substituto, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. DAS VAGAS

Departamento - Campus

Vaga

Disciplinas

Perfil do Candidato

Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais.

01

Administração Rural

Graduação em Administração ou em Áreas afins.

01

Psicologia e Metodologia Científica

Graduação em Psicologia, com Especialização em Psicologia, Administração ou Áreas afins.

Departamento de Ciências Animais.

01

Citologia. Anatomia dos animais domésticos. Histologia e Embriologia

Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia

1.1. Serão dispostas 03 (três) vagas de professor portador do título de Graduação, no Regime de 40 horas semanais, cuja contratação far-se-á de acordo com a legislação vigente.

1.2. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3 - Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A taxa de inscrição do concurso será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o cargo com Graduação.

3.2. O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 08 de janeiro a 06 de fevereiro de 2013, através do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

3.3. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

3.4. O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até às 23h59m59s do dia 06 de fevereiro de 2013, não sendo aceito pagamento realizado após esse prazo.

3.5. A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

3.6. A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 06 de fevereiro de 2013, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

3.8. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

3.9. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada, via email: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228, até o dia 15 de janeiro de 2013.

3.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta a sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.11. A Comissão Permanente de Processo Seletivo, doravante apenas CPPS, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

3.12. Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após haver concluídas as possíveis fases do concurso, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e a análise dos recursos administrativos.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19/06/2012, constará de Prova Escrita (esta unicamente para as disciplinas objetos de concurso do Departamento de Ciências Animais - DCAN), de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

4.2. As provas serão realizadas no campus da UFERSA, em local determinado pela CPPS.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade com foto recente, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

4.4. A Prova Escrita, unicamente para as disciplinas do DCAN, será das 08 às 12 horas do dia 21 de fevereiro de 2013 em local a ser divulgado no cartão de inscrição e no sítio da UFERSA.

4.5. Será aplicada, para estas disciplinas e nesta fase, a restrição legal preceituada pelo Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, sendo aplicada para as demais disciplinas apenas na Prova de Aptidão Didática.

4.6. O sorteio da ordem de apresentação e o sorteio dos pontos para a realização da Prova de Aptidão Didática serão realizados pela CPPS e terá início às 08 horas do dia 26 de fevereiro de 2013, no rol do Registro Escolar, Prédio da Reitoria.

4.7. Não sendo aceito representação por procuração, será obrigatória a presença do candidato por ocasião do sorteio da ordem de apresentação e o sorteio dos pontos, sob pena de ser eliminado do certame.

4.8. A Prova de Aptidão Didática terá início 24 (vinte e quatro) horas após o primeiro sorteio de pontos, obedecendo ao resultado do sorteio da ordem de apresentação.

4.9. A CPPS disponibilizará para a realização da Prova de Aptidão Didática e a todos os candidatos, somente quadro branco e data show.

4.10. Será permitida a utilização de qualquer outro equipamento didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

4.11. É condicionado ao candidato que usar equipamento didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

4.12. Para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Didática, deverão apresentar, em data e horários divulgados pela CPPS, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar, exigíveis para Professor Assistente, nível 1.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e a Qualis do periódico, disponível no sítio da Qualis/CAPES. (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados);

f. Os documentos redigidos em idioma estrangeiro, que não seja inglês, espanhol, francês ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para Prova de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19/06/2012, (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos) e dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

4.12. O Exame de Títulos será realizado pelos candidatos aprovados na Prova de Aptidão Didática.

4.13. Para análise dos Títulos serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

4.14. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

4.15. O candidato poderá o recorrer à CPPS contra os atos da Banca Examinadora do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado final do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.16. Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

4.17. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

4.18. Durante todas as etapas do concurso, as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

4.19. Outras informações poderão ser obtidas na CPPS da UFERSA, pelo telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 04 de janeiro de 2013.

Prof. Dr. Francisco Odolberto Araújo
Reitor em Exercício