UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Ufersa - RN abre concursos para Professor nos campi Angicos e Mossoró

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

EDITAL Nº 047/2012

Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, considerando a inexistência de candidato aprovado para o cargo constante na tabela abaixo em concurso realizado nos termos do Edital nº. 20, de 27 de outubro de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº. 54 de 28 de outubro de 2011, torna público que, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012, realizará concurso público para preenchimento de 01 (uma) vaga para provento do cargo de professor, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, a ser lotada no Campus de Angicos. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. DA VAGA

Lotação

Vaga

Disciplina

Perfil do Candidato

Campus Angicos

01

Administração e Empreendedorismo

Graduação em Administração com Mestrado em Administração ou em áreas afins.

1.1 - Dispostas 01 (uma) vaga de professor, Classe Assistente, nível 1, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, com remuneração inicial de R$ de R$ 4.651,58 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), acrescida do auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

1.2 - Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais).

3.2 - O prazo de inscrição para o concurso será no período de 15 de outubro a 14 de novembro de 2012, por meio do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

3.3 - O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

3.4 - O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até às 23h59m59s do dia 14 de novembro de 2012, não sendo aceito pagamento realizado após esse prazo.

3.5 - A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

3.6 - A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 - Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 14 de novembro de 2012, através de sua página de acompanhamento de inscrição do referido concurso, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

3.8 - O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

3.9 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada, via email: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228, até o dia 23 de outubro de 2012.

3.10 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta a sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.11 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS comunicará ao candidato, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento e pelo e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

3.12 - Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após haver concluídas as possíveis fases do concurso, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e a análise dos recursos administrativos.

4. DAS PROVAS

4.1 - O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19/06/2012, constará de Prova Escrita, de Prova Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

4.2 - As provas serão realizadas no campus da UFERSA, em local determinado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

4.4 - A Prova Escrita, de caráter dissertativo, ocorrerá no dia 03 de dezembro de 2012, no horário de 08h00min às 12h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

4.5 - A Prova de Aptidão Didática será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, no dia, horário e local que serão determinados pela CPPS, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

4.6 - A CPPS, disponibilizará, para a realização da Prova de Aptidão Didática e a todos os candidatos, somente quadro branco e retroprojetor para transparência.

4.7 - Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

4.7.1 - É condicionado ao candidato que usar material didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

4.8 - O sorteio dos temas, a definição dos horários para as Provas de Aptidões Didáticas e a entrega dos documentos para o Exame de Título ocorrerão quando da divulgação do resultado da Prova Escrita, respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.9 - A presença do candidato é obrigatória no sorteio de pontos da Prova Escrita e da Prova Aptidão Didática, assim como no sorteio da sequência de apresentação da Prova de Aptidão Didática.

4.10 - Não será permitida a representação de candidatos por procuração.

4.11 - A Prova de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática, em local determinados pela CPPS, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

4.11.1 - Para realização da Prova de Títulos, os candidatos aprovados na Prova Escrita ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, localizada no pavimento superior do prédio administrativo da UFERSA, a documentação abaixo detalhada, até 12 (doze) horas após a publicação, no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, do resultado da Prova Escrita da disciplina para a qual o candidato concorre.

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar, exigíveis para Professor Assistente, nível 1.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e fator de impacto, disponível no sítio do Qualis/CAPES. (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados);

f. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para Prova de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19/06/2012, (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos) e dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

4.12 - Na Análise de Títulos serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

4.13 - Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

4.14 - Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da banca examinadora do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado de cada etapa do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.15 - Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no sitio www.ufersa.edu.br/concursos e no Diário Oficial da União.

4.16 - Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

4.17 - Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

4.18 - Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelo telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 11 de outubro de 2012.

Prof. Dr. José de Arimatea de Matos
Reitor