UFERSA - Universidade Federal Rural do Semi-Árido - RN

Notícia:   UFERSA - RN abre 2 vagas para Professor nas áreas de Economia e Zootecnia

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFERSA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

EDITAL Nº 008/2011

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007 - MP-MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007 - MP/MEC, de 23/07/2007, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 02/05/2007 e 24/07/2007, respectivamente, de acordo com o disposto na nota técnica nº 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007, fundamentados pela Decisão CONSUNI/UFERSA nº 022/2011, de 19/05/2011, torna público que, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005, de 29/11/2005, realizará concurso público para preenchimento de 02 (duas) vagas no cargo de professor, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, a serem lotadas no Campus Mossoró - UFERSA. O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1 - DAS VAGAS

Lotação

Vaga

Disciplinas

Perfil do candidato

CAMPUS MOSSORÓ

Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais

01

Teoria Econômica, Engenharia Econômica e Economia Aplicada

Graduação em Economia, com Mestrado Acadêmico em Economia ou áreas afins

CAMPUS MOSSORÓ

Departamento de Ciências Animais

01

Melhoramento Animal I e II

Graduação em Zootecnia ou áreas afins, com Doutorado em Zootecnia ou áreas afins

1.1 - Dispostas 02 (duas) vagas de professor, sendo 01 (uma) vaga para Classe Adjunto, nível 1, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, com remuneração inicial de R$ 7.333,66 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), acrescida do auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), e 01 (uma) vaga de Professor, Classe Assistente, nível 1, no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob o Regime Jurídico da Lei nº 8.112/90, com remuneração inicial de R$ 4.651,58 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), acrescida do auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).

1.2 - Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3 - DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Serão destinadas, prioritariamente, às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) de vagas desse edital, o que perfaz 01 (uma) vaga, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em atendimento ao disposto no art. 5º, § 2º Lei 8.112/90.

3.2 - No ato da inscrição, o portador de deficiência deverá apresentar documento comprobatório atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.

3.3 - Por ocasião da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996, do Conselho de Justiça Federal, e, após lê-la, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos, declarar que a conhece, e de que está ciente das atribuições do cargo para a qual pretende se inscrever e de que, em caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho destas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório (Resolução nº 005/2010 de 29/04/2010, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos). A ficha de inscrição deverá apresentar campos específicos para tais procedimentos declaratórios.

3.4 - O fato do portador de deficiência ter prioridade para preenchimento em uma vaga, não impede a inscrição de outros candidatos à mesma vaga.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - A taxa de inscrição será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), para cargos com exigência de titulação em nível de Doutorado, e R$ 90,00 (noventa reais) para cargos com exigência de titulação em nível de Mestrado.

4.2 - O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 23 de maio de 2011 a 23 de junho de 2011, através do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.3 - O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

4.4 - O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até às 23h59m59s do dia 27/06/2011. Pagamentos realizados após esse prazo não serão aceitos. A UFERSA sob nenhuma hipótese realizará devolução da taxa de inscrição de concurso.

4.5 - A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 - Os candidatos poderão até o dia 24/06/2011, realizar retificações dos dados de sua inscrição, através de sua página de acompanhamento de inscrição do referido concurso, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos. Após essa data não será mais possível realizar nenhum tipo de modificação nos dados da inscrição.

4.7 - O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

4.8 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhado para o seguinte endereço: Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS/UFERSA, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN, CEP: 59.625-900, postado através de SEDEX até o dia 03/06/2011.

4.9 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, através do e­mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.10 - Depois de ultimadas as possíveis fases do concurso público, se for verificada a inexistência de candidatos aprovados ou de inscritos, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e a análise dos recursos administrativos.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005, de 29/11/2005, constará de Prova Escrita, de Aptidão Didática e do Exame de Títulos. As provas realizar-se-ão no campus da UFERSA, no local determinado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e documento oficial de identidade, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

5.2 - A prova escrita acontecerá no dia 12 de julho de 2011, no horário de 08h00min às 12h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos. Todas as provas de todas as etapas do concurso serão realizadas no Campus Mossoró.

5.3 - A prova didática será realizada pelos candidatos aprovados na prova escrita, no dia, horário e local determinados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

5.4 - A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, disponibilizará para a realização da prova de aptidão didática a todos os candidatos, somente, quadro branco e retroprojetor para transparência. Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo. É condicionado ao candidato que usar material didático que não o disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

5.5 - O sorteio dos temas e a definição dos horários para as provas didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da prova escrita, respeitado o prazo estabelecido na legislação vigente, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

5.6 - Após o sorteio da ordem de apresentação da prova didática, os candidatos serão mantidos em um recinto, a ser previamente estabelecido pela CPPS, até o horário de início da apresentação de sua Prova Didática, onde não poderão realizar consultas de qualquer natureza (livros, apostilas, computadores, internet, etc.).

5.7 - A presença do candidato é obrigatória no sorteio do ponto da Prova Escrita, da Prova Didática, assim como no sorteio da seqüência de apresentação da Prova de Aptidão Didática. Não será permitida a representação de candidatos por procuração.

5.8 - A prova de títulos será realizada pelos candidatos aprovados na prova escrita e didática, no dia 16 de julho de 2011, a partir das 14h00min, em local determinado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

5.8.1 - Para realização da prova de títulos, os candidatos aprovados nas primeiras etapas do concurso, deverão apresentar, no dia 16 de julho de 2011, no horário de 07h00min às 11h00min a Comissão Permanente de Processo Seletivo, de acordo com publicação no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, a seguinte documentação:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar, exigíveis para Professor Adjunto, nível 1 e Professor Assistente, nível 1.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Comprovante de quitação militar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados. A autenticação dos documentos também poderá ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

f. Para prova de títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem as normas estabelecidas pela Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005 de 29/11/2005 (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos)

5.9 - Na Análise de Títulos serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

5.10 - Somente os documentos relacionados com a tabela do anexo IV (Exame de Títulos) da Resolução CTA/UFERSA nº 007/2005 de 29/11/2005, devem ser anexados para fins de análise de títulos. A disposição dos documentos a serem anexados deve seguir a ordem disposta na mesma tabela citada anteriormente. A autenticação dos documentos também poderá ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

5.11 - A documentação de que trata o item 5.8.1, deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador devidamente autorizado, na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, localizada no pavimento superior do prédio administrativo da UFERSA.

5.12 - Em caso de empate entre candidatos deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

5.13 - Os candidatos poderão recorrer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que começa a contar no dia útil seguinte à publicação do resultado de cada etapa do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos, contra os atos da banca examinadora do concurso para a Comissão Permanente de Processo Seletivo.

5.14 - Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados através de correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos terão um prazo de quarenta dias para retirar na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que, este será incinerado.

5.15 - Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

5.16 - Maiores detalhes poderão ser obtidos na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, através dos telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 20 de maio de 2011.

Josivan Barbosa Menezes Feitoza
Reitor