UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Ufersa - RN abre 19 vagas para Professor Substituto em diferentes campi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO SELETIVO - CPPS

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 016/2014

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, nº 12.425, de 17 de junho de 2011 e Decretos nº 7.485, de 18 de maio de 2011, nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, bem como de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013, pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, em conformidade com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009 e da Portaria nº. 243, de 03 de março de 2013, torna público que realizará abertura de inscrições a processo seletivo para professor substituto para preenchimento de vagas abaixo especificadas

1. DAS VAGAS

Lotação

Nº. De Vagas

Disciplina/Área

Perfil do Candidato

DCETH (Angicos)

01

Materiais de Construção I. Materiais de Construção II. Patologia e Reabilitação das Construções.

Graduação: Engenharia Civil Pós-graduação: Mestrado em Engenharia Civil ou áreas afins

01

Ética e Legislação. Filosofia e Educação. História e Educação. Sociologia e Educação

Graduação em Pedagogia ou em Filosofia, com Especialização ou Mestrado em Educação ou em áreas afins.

01

Economia

Graduação: Economia ou áreas afins. Mestrado: Economia ou áreas afins.

01

Geologia Aplicada à Engenharia. Mecânica dos Solos I. Hidrologia.

Graduação: Engenharia Civil Pós-graduação: Mestrado em Engenharia Civil ou áreas afins

01

Informática Aplicada. Análise e Projeto de Sistemas. Interface Humano- Computador e Qualidade de Software.

Graduação em Computação ou áreas afins

01

LIBRAS. Educação Especial. Inclusão.

Graduação em Pedagogia ou em Letras ou em áreas afins, com habilitação em LIBRAS (Certificação em LIBRAS com mais de 180 horas)

DACS (Mossoró)

01

Mercado Financeiro. Teoria Econômica. Economia para Engenharia

Graduação em Economia.

01Comércio Exterior. Gestão de Projetos. Administração Geral. Mercado Financeiro. Empreendedorismo. Graduação em Administração com Especialização e/ou Mestrado em Administração ou em áreas afins.
DCV (Mossoró)01Manejo de Fauna Silvestre. Manejo e Conservação de Áreas Silvestres. Entomologia Florestal.Graduação em Engenharia Florestal ou em Biologia ou em Engenharia Agronômica.
01Anatomia e Propriedade da Madeira. Recursos Energéticos Florestais. Estrutura de Madeira. Química da MadeiraGraduação em Engenharia Florestal e/ou em Engenharia Industrial Madeireira.
DCAT (Mossoró)01Medidas Elétricas. Laboratório de Medidas Elétricas. Laboratório de Circuitos Eletrônicos. Máquinas Elétricas.Graduado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Energia
01Gestão da tecnologia da informação Planejamento e controle de operações i Modelagem probabilística e simulação de sistemas de produção.Graduação em Engenharia de Produção
01Propriedades dos Fluidos e das Rochas AMB (1345). Engenharia de Reservatório I AMB(2347). Engenharia do Petróleo I AMB(0679).Graduação em Engenharia
01Mecânica Geral. Resistência dos Materiais. Vibrações Mecânicas. Transportadores industriais e máquinas de elevação. Tecnologia Mecânica. Processos de Fabricação. Desenho de Máquinas e Instalações. Graduação em Engenharia Mecânica
01Hidrologia. Saneamento. Tratamento de Água e Esgoto. Graduação em Engenharia Civil
DCEN (Mossoró)01Cálculo I. Cálculo II. Fundamentos de Matemática. Geometria Analítica. Álgebra Linear.Graduação em Matemática ou em Ciências e Tecnologia ou em áreas afins.
Caraúbas01Expressão Gráfica. Projeto Auxiliado por ComputadorGraduação em Engenharias, Arquitetura ou Desenho Industrial.
01Cálculo Diferencial e Integral I. Cálculo Diferencial e Integral II. Álgebra Linear. Geometria Analítica.Graduação em Matemática
Pau dos Ferros01Análise e Expressão TextualGraduação em Licenciatura em Letras/Literatura; Libras/Língua Portuguesa; Letras/qualquer uma segunda língua (inglês, espanhol, francês) com Mestrado em qualquer língua ou em linguística textual.

1.1. Serão oferecidas 19 (dezenove) vagas para Professor Substituto, observando-se o perfil de candidato exigido pelo Departamento Acadêmico/Campus, em Regime de Trabalho de 40 Quarenta Horas Semanais, sob os auspícios da Lei nº. 8.745/1993, da Lei 12.772/2012 e suas posteriores modificações, e demais legislações vigentes no ato da contratação.

1.1.1. Não será oferecida vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência, uma vez que o atendimento do percentual de 5% das vagas oferecidas no certame, por mera ilação aritmética, não atinge o parâmetro quantitativo de 01 (uma) vaga para a concorrência restrita.

1.2. O prazo de validade do referido certame será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3. Serão consideradas para análise das áreas afins estritamente a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, na condição de professor substituto, o exercício de atividades inerentes ao ensino, à aprendizagem, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração mensal consistirá do salário básico, valor correspondente à Classe A, Denominação Professor Auxiliar, Nível 1, da carreira de Professor de Magistério Superior, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado, conforme especificado no quadro a seguir:

SALÁRIO BÁSICO (R$)

GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO (R$)

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

2.714, 89

253,13

835,05

1.934,76

3.2. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT, conforme tabela acima, sendo vedada qualquer alteração posterior a da assinatura do contrato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A taxa de inscrição será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais).

4.2. O prazo de inscrição para o certame acontecerá no período de 20 de fevereiro a 12 de março de 2014, por meio do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.3. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de março de 2014.

4.5. A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

4.6. O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

4.7. O pedido de inscrição feito pelo candidato implicará na aceitação expressadas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga.

4.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este certame público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada neste Edital.

4.10. A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 12 de março de 2014, por intermédio de sua página de acompanhamento de inscrição do referido certame, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

4.12. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

4.13. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado, para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada ou por sedex, via e-mail: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228 até o dia 24 de fevereiro de 2014.

4.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato,de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame.

4.15. A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo e­mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.16. Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após a conclusão de todas as possíveis fases do certame, será promovida a reabertura do Edital, observados os prazos pertinentes à interposição e à análise dos recursos administrativos.

4.17. Na hipótese de reabertura do Edital, e caso seja necessário alterar o perfil de algum candidato, o Departamento Acadêmico, devidamente vinculado à disciplina/área do cargo a ser provido, deverá mencionar expressamente o tipo de prova a ser aplicado bem como o novo perfil.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo para professor substituto, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, e suas atualizações, constará de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

5.2. A Prova de Aptidão Didática será de caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos será de caráter classificatório.

5.3. A Prova de Aptidão Didática será gravada e realizada no campus central da UFERSA, em local a ser determinado pela CPPS.

5.4. O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá as especificações do Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 003/2012, de 19 de junho de 2012,bem como o disposto no art. 15, § 4º, da mencionada resolução e de suas atualizações.

5.5. Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no qual estabelece um parâmetro quantitativo do número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo:

Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego

Número máximo de candidatos aprovados

01

05

02

09

03

14

-

-

30 ou mais

Duas vezes o número de vagas

5.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identificação, com foto recente, (RG ou Carteira Nacional de Habilitação), sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

5.7. O sorteio da ordem de apresentação e o sorteio dos pontos para as Provas de Aptidão Didáticas terão início às 08 horas do dia 31 de março de 2014, em local a ser divulgado pela CPPS mediante o sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

5.8. A presença do candidato é obrigatória no momento do sorteio da ordem de apresentação e no instante do sorteio do ponto da Prova Aptidão Didática.

5.8.1. O não comparecimento do candidato para os sorteios acima descritos, em local e horário especificados, implicará na eliminação sumária do candidato do certame.

5.9. A Prova de Aptidão Didática será aberta ao público, limitada à capacidade máxima da sala, excluindo qualquer candidato participante do concurso, não sendo permitido nenhum tipo de manifestação, bem como o uso de equipamentos eletrônicos, sob pena do candidato ser sumariamente eliminado do certame.

5.9.1. Em caso de eliminação de candidato por infração ao item 5.9 imediatamente acima, a Banca Examinadora deverá emitir, por escrito, parecer circunstanciado e assinado por cada um de seus membros.

5.10. Não será permitida a representação de candidatos por procuração, exceto a hipótese do item 5.15.

5.11. Para a realização da Prova de Aptidão Didática, a CPPS disponibilizará para todos os candidatos, somente dos seguintes material didático: quadro branco e data show.

5.12. Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

5.13. É condicionado ao candidato que usar material didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

5.14. Para realização do Exame de Títulos, em local e data a ser divulgada pela CPPS, no momento da postagem pública do resultado oficial da Prova de Aptidão Didática, o candidato aprovado será convocado para entrega dos documentos abaixo especificados:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e o Qualis do periódico, ademais, deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados;

f. Os documentos redigidos em idioma estrangeiro, que não sejam inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para o Exame de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõe o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, que se encontra disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, e dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

5.15. A entrega da documentação acima poderá ser feita por procurador(a) devidamente instituído(a) [cartório].

5.16. A CPPS receberá todos os documentos que os candidatos pretenderem entregar para o Exame de Títulos e, em contra partida, expedirá recibo com o número de documentos depositados pelo candidato:

5.17. O Exame de Títulos dar-se-á em sessão restrita aos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise comparativa dos documentos comprobatórios depositados pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática, e a Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, Anexo IV, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012 e suas atualizações, não sendo necessária a presença de candidato.

5.18. O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela.

5.19. Na análise dos títulos serão consideradas áreas afins as definidas na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

6. DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO

6.1. Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete), observado, ainda, o disposto no item 5.8 deste Edital.

6.2. Será também eliminado do certame, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos.

6.2.1. No caso de o candidato infringir o item 6.2 supra, a Banca Examinadora deverá atribuir nota zero à Prova de Aptidão Didática.

6.3. Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas.

6.4. Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como:

a. Inserir quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS;

b. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita;

c. Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas;

d. Insistir em permanecer nas mediações do local de realização de provas após haver entregue sua prova;

e. Inscrever-se em área que não seja de sua formação, em evidente desconformidade com o perfil da vaga constante no edital.

6.5. Será também eliminado, o candidato que chegar atrasado em qualquer etapa da avaliação e do horário do sorteio dos pontos da Prova de Aptidão Didática.

6.6. Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do art. 16, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, tal como previsto no item 5.5 deste Edital.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAS

7.1. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.2. Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da Banca Examinadora do concurso em cada etapa do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento de publicação do resultado de cada etapa no sitio www.ufersa.edu.br/concursos.

7.2.1. O recurso deverá ser feito apenas por via eletrônica, conforme reza o Art. 331 e seus parágrafos do Regimento da UFERSA.

7.3. Para fins de publicidade e acessibilidade de documentos neste certame, encontram-se albergados nas prescrições do art. 5º, inciso X, da CF/88, apenas os documentos pessoais, telefones, e-mails e endereços dos candidatos.

7.4. Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

7.5. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" depositado para Exame de Títulos, depois do que serão incinerados.

7.6. Durante todas as etapas do certame as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.7. Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelos telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo e-mail cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 19 de fevereiro de 2014.

JOSÉ DE ARIMATEA DE MATOS
Reitor