UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   UFERSA - RN abre 14 vagas para Professor Auxiliar em Mossoró

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA

EDITAL Nº 21/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Portaria Normativa Inter-ministerial nº 24/2007, publicada no D.O.U. de 06 de fevereiro de 2007, de acordo com o disposto na Nota Técnica nº 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03 de agosto de 2007, e em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, e em conformidade com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009 e com a Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, e suas posteriores modificações, e observando a Decisão CONSUNI/UFERSA nº. 059/2013, a qual homologa distribuição de vagas para docentes, para o Campus de Mossoró, e a Decisão CONSUNI/UFERSA nº. 061/2013, a qual aprova o Edital do Concurso Público - Edital 020/2013, ambas de 24 de abril de 2013, realizará abertura de inscrições a concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados:

1 - DAS VAGAS:

Lotação

Nº de Vagas

Disciplina/Área

Perfil do candidato.

Mossoró/ Departamento de Ciências Vegetais

01

Patologia Florestal; Entomologia Florestal; Melhoramento Florestal

Graduação em Engenharia Florestal

Mossoró/ Departamento de Ciências Vegetais

01

Manejo de Fauna Silvestre; Manejo de Unidades de Conservação; Agrossilvicultura

Graduação em Engenharia Florestal

Mossoró/ Departamento de Ciências Vegetais

01

Política e Legislação Florestal; Economia Florestal; Planejamento e Administração Florestal

Graduação em Engenharia Florestal

Mossoró/ Departamento de Ciências Vegetais

01

Anatomia e Propriedades da Madeira; Recursos Energéticos Florestais; Estrutura de Madeira

Graduação em Engenharia Florestal e/ou em Engenharia Industrial Madeireira

Mossoró/ Departamento de Ciências Vegetais

01

Tecnologia dos Produtos não Madeireiros; Colheita e Transporte Florestal; Industrialização de Produtos Florestais

Graduação em Engenharia Florestal e/ou em Engenharia Industrial Madeireira.

Mossoró/ Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais

01

Reatores I e II, Laboratório de Engenharia Química e Fundamentos de Análise Química

Graduação em Engenharia Química com Mestrado em áreas afins e com Doutorado em Engenharia Química.

Mossoró/ Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais

01

Transferência de Calor e Massa, Laboratório de Engenharia Química e Fundamentos de Análise Química

Graduação em Engenharia Química com Mestrado em áreas afins e com Doutorado em Engenharia Química.

Mossoró/ Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais

01

Bioquímica

Graduação em Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária ou Agronomia ou Farmácia com Mestrado em Bioquímica e com Doutorado em Bioquímica e/ou em áreas afins

Mossoró/ Departamento de Agrotecnologia e Ciências Sociais

03

Teoria da Contabilidade. Contabilidade Avançada. Contabilidade de Custos

Graduação em Ciências Contábeis com Mestrado em Ciências Contábeis e/ou em áreas afins

Mossoró/ Departamento de Ciências Ambientais e Tecnológicas

01

Introdução à Engenharia de Petróleo. Geologia do Petróleo. Técnicas e Análise de Operações e Perfilagem.

Graduação e Mestrado em Geologia ou em Engenharia de Minas ou Engenharia de Petróleo ou Engenharia Química ou Engenharia de Materiais.

Mossoró/ Departamento de Ciências Animais

01

Biotecnologia e Bioestatística

Graduação em Biotecnologia, Farmácia, Engenharia Bioquímica, Química Industrial ou em áreas afins.

Mossoró/ Departamento de Ciências Animais

01

Ecotoxicologia. Ecologia de Poluição. Ecologia de Regiões Semiáridas.

Graduação em Ecologia, Ciências Biológicas ou em áreas afins com Doutorado em Ecologia, Ciências Biológicas ou em áreas afins.

1.1 - Serão oferecidas 14 (quatorze) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, tendo a Graduação como exigência mínima de titulação, observando-se o perfil de candidato exigido pelo Departamento Acadêmico/Campus (Anexo 01),em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob os auspícios da Lei nº. 8.112/90, da Lei 12.772/2012 e suas posteriores modificações, e demais legislações vigentes no ato da nomeação.

1.1.1 - Não será oferecida vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência, uma vez que o atendimento do percentual de 5% das vagas oferecidas no certame, por mera ilação aritmética, não atinge o parâmetro quantitativo de 01 (uma) vaga para a concorrência restrita.

1.2 - O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3 - Serão consideradas para análise das áreas afins estritamente a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO -

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, em regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva, acrescido da gratificação da titulação mais elevada, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro:

Classe

Nível

Salário Básico (R$)

Gratificação por Titulação

Auxiliar

1

3.594,57

Especialização

496,46;

Mestrado

1.871,98;

Doutorado

4.455,20.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

4.2 - O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 30 de abril de 2013 a 31 de maio de 2013, por meio do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.3. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de 2013.

4.5. A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

4.6. O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

4.7. O pedido de inscrição feito pelo candidato implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga.

4.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada neste Edital.

4.10. A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.11. Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 31 de maio de 2013, por intermédio de sua página de acompanhamento de inscrição do referido concurso, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

4.12. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

4.13. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado, para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625- 900), devendo ser postado através de carta registrada, via e-mail: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228 até o dia 06 de maio de 2013.

4.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato,de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame.

4.15. A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.16. Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após a conclusão de todas as possíveis fases do concurso, será promovida a reabertura do Edital, observados os prazos pertinentes à interposição e à análise dos recursos administrativos.

4.17. Na hipótese de reabertura do Edital, e caso seja necessário alterar o perfil de algum candidato, o Departamento Acadêmico, devidamente vinculado à disciplina/área do cargo a ser provido, deverá mencionar expressamente o novo perfil, que deverá ser homologado pelo CONSUNI.

5- DAS PROVAS

5.1. O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, e suas atualizações, constará de Prova Escrita, de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

5.2. A Prova Escrita e a Prova de Aptidão Didática serão de caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos será de caráter classificatório.

5.3. As provas serão realizadas no campus central da UFERSA, em local determinado pela CPPS.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identificação, com foto recente, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

5.5. A Prova Escrita, de caráter dissertativo, ocorrerá no dia 30 de junho de 2013, no horário de 08h00min às 12h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

5.6. Cada Banca Examinadora deverá elaborar e entregar à CPPS um espelho de correção da prova, que será devidamente publicado simultaneamente ao resultado da prova escrita, no qual constem os requisitos mínimos que o candidato deveria atender para fins de julgamento da(s) questão(ões).

5.7. O julgamento da Prova Escrita dar-se-á em conformidade com o espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora, seguindo-se as especificações do Anexo II da Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, bem como o disposto no art. 11, § 4º, da mencionada resolução.

5.8. Aplica-se, para fins de aprovação nesta fase e classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no qual estabelece um parâmetro quantitativo do número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo: Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego - Número máximo de candidatos aprovados; 01 - 05; 02 - 09; 03 - 14; 30 ou mais - duas vezes o número de vagas;

5.9. A Prova de Aptidão Didática, que será gravada, será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Escrita.

5.10. O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá as especificações do Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA Nº 003/2012, de 19 de junho de 2012,bem como o disposto no art. 15, § 4º, da mencionada resolução.

5.11. O local do sorteio da ordem de apresentação, do sorteio dos pontos e a definição dos horários para as Provas de Aptidões Didáticas serão divulgados no momento de publicação do resultado da Prova Escrita, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

5.12. A presença do candidato é obrigatória no momento do sorteio de pontos da Prova Escrita e da Prova Aptidão Didática, assim como no sorteio da ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática.

5.13. A Prova de Aptidão Didática poderá ser acompanhada por qualquer cidadão, em particular os membros da comunidade acadêmica, vedando-se apenas tal direito ao candidato que concorra ao mesmo cargo.

5.14. Não será permitida a representação de candidatos por procuração, exceto a hipótese do item 5.18.

5.15. Para a realização da Prova de Aptidão Didática, a CPPS disponibilizará para todos os candidatos, somente dos seguintes material didático: pincel para quadro branco, apagador, quadro branco e data show.

5.16. Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

5.17. É condicionado ao candidato que usar material didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

5.18. No dia 08 de julho de 2013 (data provável), no pavimento superior do prédio administrativo da UFERSA (Prédio da Reitoria), hall do Registro Escolar, para realização do Exame de Títulos, os candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática, ou os seus procuradores devidamente instituídos, deverão apresentar à CPPS, que não poderá recusar o recebimento de qualquer documento, cópia da documentação abaixo relacionada, e, na ocasião, será entregue um recibo com o rol de documentos depositados pelo candidato a ser confeccionado e entregue por este:

a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB).

c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais.

e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e o Qualis do periódico, ademais, deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados;

f. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para o Exame de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõe o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, que se encontra disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos,e dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

5.19. O Exame de Títulos dar-se-á em sessão restrita aos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise comparativa dos documentos comprobatórios depositados pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática, e a Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, Anexo IV, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012, não sendo necessária a presença de candidato.

5.20. O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela.

5.21. Na análise dos títulos,serão consideradas áreas afins as definidas na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

6- DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO

6.1. Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete), observado, ainda, o disposto no item 5.8 deste Edital.

6.2. Será também eliminado do concurso, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos.

6.2.1. No caso de o candidato infringir o item 6.2 supra, a Banca Examinadora deverá atribuir nota zero à Prova de Aptidão Didática.

6.3. Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas.

6.4. Será eliminado do concurso, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como: for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita, gerar badernas nas mediações do local de realização de provas, insistir em permanecer nas mediações do local de realização de provas após ter sido entregue sua prova, se inscrever em área que não seja de sua formação, tudo em evidente desconformidade com o perfil da vaga constante no edital.

6.5. Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do art. 16, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, tal como previsto no item 5.8 deste Edital.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.2. Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da banca examinadora do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado do certame no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

7.3. Para fins de publicidade e acessibilidade de documentos neste certame, encontram-se albergados nas prescrições do art. 5º, inciso X, da CF/88, apenas os documentos pessoais, telefones, e-mails e endereços dos candidatos.

7.4. Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

7.5. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

7.6. Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.7. Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelo telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

Mossoró, 29 de Abril de 2013.
JOSÉ DE ARIMATEA DE MATOS
Reitor