UFCSPA - Univ. Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - RS

Notícia:   UFCSPA - RS seleciona um Professor Adjunto para a área de Obstetrícia

UFCSPA - UNIV. FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 19, DE 29 DE MAIO DE 2014

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 2 a 18 de junho de 2014, as inscrições para o Concurso Público de Títulos e Provas destinado ao preenchimento de cargos para docentes constante do Quadro de Pessoal Permanente conforme Lei nº. 8.112 de 11/12/1990, Lei nº. 10.741 de 01/10/2003, Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, Lei nº. 12.772 de 28/12/2012 e Lei 12.863 de 24/09/2013, nas seguintes áreas de conhecimento:

Vagas: 01

Departamento: Ginecologia e Obstetrícia

Área de conhecimento: Obstetrícia

Regime de Trabalho: 40 horas

Classe: Classe A Adjunto-A

Requisitos Específicos: Graduação em Medicina, Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia em programa credenciado pela CNRM, Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) e Título de Doutor com tese em área de Obstetrícia ou Ginecologia

1 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 A taxa de inscrição para o cargo de professor Adjunto-A, com titulação de Doutor em regime de 40 (quarenta) horas é R$ 130,00 (cento e trinta reais).

1.2 A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAFI, Guia de recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Favorecida: Código 154032, Gestão 15270, Recolhimento Código 28883-7, Número de Referên­cia: CPF do Candidato, e deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hi­pótese.

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Graduação, contendo indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico e de­claração de que atende à condição estabelecida na letra b acima.

2.3 A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.4 O resultado da solicitação será divulgado no dia 05 de junho de 2014.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por pro­curação, com firma reconhecida, no Protocolo da Universidade Fe­deral de Ciências da Saúde de Porto Alegre, à Rua Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre - RS, no horário das 09 às 17 horas. Informações pelo telefone: 3303.9000.

3.2 Para a inscrição são necessárias cópias simples dos se­guintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, excetuados os casos previstos em lei;

d) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitido pelo site do Tribunal Superior Eleitoral;

e) Cópia do comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone). Se o documento comprobatório estiver em nome de outra pessoa, apresentar também, declaração do titular da conta que o candidato reside neste endereço.

f) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3.3 No ato de inscrição, o candidato deverá preencher com­pletamente o requerimento de inscrição disponível no Protocolo da UFCSPA e entregar todos os documentos e comprovantes, que serão colocados em envelope, lacrado na sua presença. Neste momento se dará a lavratura do termo de inscrição e, uma vez lavrado o termo de inscrição, não poderá o candidato apresentar nenhum novo docu­mento.

3.4 Os documentos e comprovantes entregues serão pos­teriormente analisados com vistas à homologação da inscrição. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente Edital, bem como entregar documento incom­patível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homo­logada.

3.5 A relação de candidatos com inscrição homologada será divulgada, no site institucional, no dia 20 de junho de 2014.

3.6 Da não homologação da inscrição caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

4 - DAS PROVAS

4.1 Para cada área de conhecimento em concurso será de­signada uma Comissão Examinadora, em conformidade com as "Nor­mas para realização de concurso público de títulos e provas para provimento de cargo de professor auxiliar, assistente e adjunto da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre", apro­vadas pelo CONSUN, conforme Resolução nº 045/2011, e disponíveis no site www.ufcspa.edu.br/index.php/docentes.

4.2 Os Concursos Públicos de que trata este Edital serão constituídos das seguintes provas: a) Prova Escrita; b) Prova Didática;

c) Defesa da Produção Intelectual; d) Prova Prática, a critério do Departamento; e e) Exame de Títulos. O não comparecimento a qualquer dessas provas implicará desistência do concurso por parte do candidato.

4.3 As provas terão início no dia 29 de junho de 2014.

4.4 O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas será divulgado no site www.ufcspa.edu.br em até 30 (trin­ta) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

4.5 As provas Escrita, Didática e a Defesa da Produção Intelectual, sendo a leitura da primeira e as duas últimas de caráter público, são destinadas a avaliar o desempenho do candidato.

4.5.1 Os candidatos serão convocados para as provas por ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora para início da realização da Prova Escrita.

4.5.2 O não comparecimento a qualquer das provas, incluin­do-se a sessão de leitura da Prova Escrita e sorteio dos pontos, implicará a eliminação do candidato.

4.6 O candidato, no ato da instalação dos trabalhos da Co­missão Examinadora para início da realização da Prova Escrita, de­verá entregar o seu Currículo Lattes documentado (em um envelope lacrado e identificado) e um Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e executado na Instituição, em caso de aprovação do candidato.

4.7 A Prova Escrita será realizada com base na lista de pontos sugerida pelo Departamento a que se vincula a área de co­nhecimento, fornecida ao candidato no ato de inscrição, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Desta lista, será sorteado um ponto único para todos os can­didatos, sendo este ponto eliminado para a Prova Didática.

4.7.1 A Prova Escrita terá a duração máxima de 6 (seis) horas, sendo realizada de forma manuscrita e à tinta.

4.7.2 A leitura da prova original será feita pelo candidato em um só turno ou em grupos, quando o número de candidatos impedir a realização das leituras em um só turno.

4.8 A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inob­servância da duração mínima e máxima prevista acarretará a sub­tração de 1 (um) ponto, na escala de 1 (um) a 10 (dez), da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo estipulado.

4.8.1 A Prova Didática será gravada em áudio exclusiva­mente para efeitos de registro e avaliação, conforme determinado no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009.

4.8.2 A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos sugerida pelo Departamento a que se vincula a área de co­nhecimento, fornecida ao candidato no ato de inscrição, ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.

4.8.3 Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.

4.8.4 A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação, assim es­tabelecidos e constantes do Anexo I deste Edital:

a) plano de aula;

b) capacidade de comunicação e clareza;

c) pertinência e objetividade;

d) amplitude, profundidade e atualização do conteúdo;

e) tempo de duração da prova.

4.9 A Defesa da Produção Intelectual consistirá em expo­sição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;

b) capacidade de relacionar idéias e conceitos;

c) forma de expressão;

d) adequação da exposição ao tempo previsto;

e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.

4.9.1 A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação, conforme determinado no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009.

4.9.2 O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) mi­nutos para a sua exposição.

4.9.3 O não cumprimento do tempo previsto tratado no item 4.9.2, acarretará a subtração de 1 (um) ponto, na escala de 1 (um) a 10 (dez), da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.

4.9.4 Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua res­posta.

4.9.5 A apresentação da Defesa da Produção Intelectual com­preende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos signifi­cativos de sua formação e trajetória profissional, devendo:

a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante;

b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação pro­fissional;

c) discutir os resultados alcançados;

d) sistematizar a importância de sua contribuição;

e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.

4.9.6 O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere o item 4.9, observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar:

a) Resumo;

b) Contextualização e problematização do tema;

c) Objetivos;

d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;

e) Cronograma de execução;

f) Orçamento aproximado;

g) Referências bibliográficas.

4.9.7 O Projeto mencionado no item 4.9 não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas.

4.10 A Prova Prática, quando houver, terá duração definida pela Comissão Examinadora.

4.10.1 O ponto sorteado, no momento da realização da pro­va, constará da lista de pontos práticos do programa da área de conhecimento, sendo que nas áreas em que são exigidas atividades envolvendo pacientes, procedimentos radiológicos ou laboratoriais, serão providenciadas as condições necessárias para a execução das mesmas.

4.11 O Exame de Títulos exigirá a apresentação de ele­mentos comprobatórios exigidos nos itens 4.11.1 do presente Edital, sendo os mesmos classificados em quatro grupos: a) Diplomas e dignidades acadêmicas; b) Cursos e/ou realizações práticas de na­tureza técnica ou profissional; c) Trabalhos científicos ou técnicos e d) Atividades didáticas e profissionais.

4.11.1 Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o Anexo II do presente Edital, o candidato deverá anexar ao Currículo Lattes (em cópia impressa simples) todos os documentos que o comprovem, bem como diploma de titulação em nível de Doutorado, conforme exigido nos requisitos específicos na área de conhecimento.

4.11.2 Para fins de participação no concurso o candidato poderá apresentar o comprovante de que está cursando Doutorado, conforme os requisitos específicos da área. Entretanto, no ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação em vigor. Não será admitida, sob hipótese alguma, a entrega de documento comprobatório da titulação diferente do exigido no Edital.

4.11.3 As atividades didáticas, científicas, técnicas e pro­fissionais não comprovadas não serão pontuadas.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 4.2, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a registrará em planilha específica, em duplicata, que será colocada em envelopes separados, sendo cada um lacrado e identificado com o nome do candidato.

5.1.1 A nota final das provas Escrita, Didática e Prática, da Defesa da Produção Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 10 (dez), a qual será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

5.2 Encerradas as Provas Escrita, Didática, a Defesa da Pro­dução Intelectual e a Prova Prática, quando houver, a Comissão Exa­minadora se reunirá para a abertura de um dos envelopes previamente lacrados, contendo as notas de cada candidato, para a elaboração do cálculo das médias das notas, permanecendo o outro envelope lacrado e somente sendo aberto no ato público de apuração do Resultado Final.

5.3 Serão considerados aprovados os candidatos que obti­verem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete) e não ob­tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação de desempenho realizadas: Prova Escrita, Didática, Defesa da Pro­dução Intelectual e Prática, esta última quando for realizada.

5.3.1 Os candidatos que alcançarem nota mínima de 7,00 (sete) na média das provas de que trata o item 5.3 terão seus títulos avaliados para fins de classificação.

5.3.2 Os candidatos que não alcançarem nota mínima de 7,00 (sete) na média das provas de que trata o item 5.3 estarão reprovados e não terão seus títulos avaliados.

5.4 A nota relativa aos títulos, atribuída por cada exami­nador, será o somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA, constante do Anexo II deste Edital.

5.5 Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará o ato público de apuração do Resultado Final, com a abertura do se­gundo envelope previamente lacrado, contendo as notas de cada can­didato.

5.5.1 A pontuação final será a média aritmética das notas finais das provas Escrita, Didática, Defesa da Produção Intelectual e Prática (quando houver), com peso 7 (sete), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 3 (três), segundo a seguinte fórmula: PF = (MPx0,7) + (ETx0,3).

5.6 A classificação se fará segundo a pontuação final de cada candidato.

5.6.1 Em caso de empate entre os candidatos, dar-se-á pre­ferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, Prova Escrita, Defesa da Produção In­telectual, Exame de Títulos e Prova Prática (quando houver), nesta ordem.

5.6.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RE­CURSOS

6.1 Concluídas as etapas do concurso, registradas em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora divulgará o resultado do concurso.

6.2 Do resultado do concurso cabe recurso administrativo por parte dos candidatos, no prazo de 02 (dois) dias úteis da di­vulgação.

6.3 Os recursos administrativos serão avaliados pela Co­missão Examinadora que emitirá parecer.

6.4 O resultado final será submetido ao CONSEPE.

6.5 O recurso de nulidade, quando ocorrer, deverá ser in­terposto ao CONSEPE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à da Edição do Diário Oficial da União, com a devida publicação dos aprovados.

7 - DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração inicial bruta para os cargos de professor constantes neste Edital, é composta pelo vencimento básico (VB) e retribuição por titulação (RT).

7.2 A remuneração inicial bruta para o cargo de professor Adjunto-A, com titulação de Doutor em regime de 40 horas é de R$ 4.699,21 (quatro mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), sendo (VB) = R$ 2.764,45; (RT) = R$ 1.934,76.

8 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E DA POSSE

8.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme a Lei nº 8.112/90:

a) nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade por­tuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, §1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do car­go.

8.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC.

8.2.1 Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido revalidados no Brasil.

8.3 O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato de posse o visto permanente.

8.4 No ato de posse será exigido o documento comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da le­gislação em vigor.

8.5 O professor admitido nos termos deste Edital e nas con­dições e prazos previstos na legislação submeter-se-á, em atendi­mento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem esta­belecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Uni­versidade, incluindo-se o noturno e no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro e fevereiro, quando a universidade oferecer dis­ciplinas em período de férias e/ou especiais.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

9.2 O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um) ano, a critério da UFCSPA.

9.3 A habilitação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização des­te ato condicionada à observância da legislação pertinente e à ne­cessidade da instituição.

9.4 Somente serão concedidas alterações de Regime de Tra­balho depois de decorrido o prazo do estágio obrigatório, conforme art. 22, § 2º, da Lei nº 12.772/2012 e art. 3º, inciso I, da Normatização da Constituição da CPPD da UFCSPA.

9.5 É proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei nº. 8.112, de 11/12/90), atuarem como Procuradores ou Intermediários junto a repartições públicas.

9.6 Não serão aceitas inscrições e nem documentos via fac-símile, correio ou outros meios eletrônicos.

9.7 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFCSPA.

9.8 No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

9.9 Informações sobre datas e demais comunicados perti­nentes ao processo seletivo serão divulgadas no site institucional: w w w. u f c s p a . e d u . b r

9.10 Os candidatos somente poderão retirar o Currículo Lattes documentado e o Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Ex­tensão após 06 (seis) meses da homologação do resultado final do Concurso.

9.10.1 Os Currículos e Projetos de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão não retirados no prazo de 12 (doze) meses serão descartados pelo setor de arquivo da Universidade.

9.10.2 O candidato que não tiver sua inscrição homologada ou que for reprovado no Concurso, poderá retirar o currículo 15 (quinze) dias após a homologação do resultado final, ficando dis­pensado do prazo de 6 (seis) meses.

9.11 O Edital e as Normas, bem como demais informações referentes a esta Seleção, encontram-se à disposição dos interessados no Protocolo da UFCSPA e no site: www.ufcspa.edu.br.

MARIA TEREZINHA ANTUNES

ANEXO II - TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS - (BAREMA)

ITEM 1

DIPLOMAS E OUTRAS DIGNIDADES (Pontuação máxima do item: 25 pontos)

Pontos

1.1

Doutorado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da tese vincula-se à área do concurso

10

1.2

Doutorado em área correlata

7

1.3

Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

10

1.4

Mestrado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da dissertação vincula-se à área do concurso

5

1.5

Mestrado em área correlata

3

1.6

Pós-Doutorado na área de conhecimento do concurso (mínimo de 12 meses)

3/ano

1.7

Especialização na área de conhecimento do concurso ou cujo tema do trabalho de conclusão vincula-se à área do concurso

2

1.8

Especialização em área correlata

1

1.9

Prêmios ou Dignidades Acadêmicas (relacionados ao seu desempenho na graduação e/ou pós-graduação)

0,5/prêmio

1.10

Prêmios ou Dignidades Profissionais na área de conhecimento do concurso

0,5/prêmio

ITEM 2

CURSOS E REALIZAÇÕES PRÁTICAS (Pontuação máxima do item: 5 pontos)

 

2.1

Estágio extracurricular - na área - mínimo de 80 h

0,2/80 h

2.2

Cursos de extensão - na área

0,1/10 h

2.3

Iniciação Científica - na área - mínimo de 1 ano

0,5/ano

2.4

Monitor, Bolsista de Programa de Iniciação a Docência, Bolsista em atividades de extensão - na área - mínimo de 1 semestre

0,25/semestre

2.5

Atividades de Formação Docente

0,2/10 h

2.6

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros, Seminários e Oficinas - na área (nos últimos 5 anos)

0,05/participação

ITEM 3

TRABALHOS CIENTÍFICOS OU TÉCNICOS (Pontuação máxima do item: 30 pontos)

 

 

Somente considerar a produção científica ou técnica dos últimos 10 anos

 

3.1

Livro publicado impresso ou eletrônico (didático ou científico)

1,5

3.2

Capítulo de livro

0,5

3.3

Organização e ou edição de livro

1,0

3.4

Capítulo de livro traduzido

0,3

3.5

Resumos publicados em anais de congressos - internacional (no máximo 2,0 pontos)

0,1

3.6

Resumos publicados em anais de congressos - nacionais (no máximo 2,0 pontos)

0,05

3.7

Artigos de natureza científica ou técnica publicados (ou com aceite por escrito) em revistas indexadas:

 

3.7.1

Faixas de índice de impacto para pontuação dos artigos científicos conforme ISI

Primeiro autor, primeiro autor compar­tilhado ou autor cor­respondente

Coautor

3.7.1.1

Sem fator de impacto

0,5

0,25

3.7.1.2

Até 1,0

1,0

0,50

3.7.1.3

De 1,01 até 3,0

2,0

1,0

3.7.1.4

De 3,01 até 5,0

4,0

2,0

3.7.1.5

De 5,01 até 10,0

6,0

3,0

3.7.1.6

Acima de 10

10

5

3.8

Patente depositada

3,0

1,5

3.9

Patente concedida

10

5

ITEM 4

ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS (Pontuação máxima do item: 40 pontos)

 

 

Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos

 

4.1

Docência no ensino superior na graduação - área do concurso

0,5 disciplina/semestre

4.2

Docência no ensino superior na graduação - área correlata

0,25 disciplina/semestre

4.3

Docência no ensino técnico e profissionalizante

0,25 disciplina/semestre

4.4

Atividade didática em curso de graduação na qualidade de bolsista REUNI

0,1 por semestre

4.5

Docência no ensino superior de Pós-Graduação Stricto Sensu

0,5 disciplina/semestre

4.6

Conferência, Palestra, Seminário - área do concurso

0,2 por atividade

4.7

Docência em curso de extensão - área do concurso

0,25 para cada 10h

4.8

Cargo de chefia de departamento de ensino ou coordenação de curso em instituição de ensino superior

1,0 por ano

4.9

Cargo de chefia na área do concurso, excetuando-se em instituição de ensino superior

1,0 por ano

4.10

Participação em Conselhos e Comissões em instituições de ensino superior

0,4 por ano

4 . 11

Participação em banca examinadora de tese de doutorado

0,4 por participação

4.12

Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado

0,2 por participação

4.13

Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de Graduação (TCC), Residência ou Especialização

0,1 por participação

4.14

Participação em banca examinadora de seleção de Docente

0,4 por participação

4.15

Participação em banca examinadora de seleção de Programas de Pós-Graduação ou Lato sensu (Especialização, Residência Médica ou Residência Integrada em Saúde)

0,4 por participação

4.16

Participação em banca examinadora de seleção de Monitoria, Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação à Docência e Programas de Extensão

0,1 por participação

4.17

Participação como revisor de artigos científicos em revistas internacionais indexadas

0,25 por participação

4.18

Orientação de tese de Doutorado concluída

4,0 por tese

4.19

Co-orientação de tese de Doutorado concluída

2,0 por tese

4.20

Orientação de dissertação de Mestrado concluída

2,0 por tese

4.21

Co-orientação de dissertação de Mestrado concluída

1,0 por tese

4.22

Orientação de trabalho de Residência ou Especialização concluída

1,0 por trabalho

4.23

Orientação concluída de trabalho de conclusão de Graduação (TCC), Monitoria, Iniciação Científica ou Programa de Extensão concluída

0,5 por trabalho

4.24

Tempo de efetivo exercício profissional na área de conhecimento do concurso, excetuando-se a docência

0,5 por ano

4.25

Bolsa de produtividade de agência de fomento (por ano de bolsa)

Nível 2 - 0,2 por ano

Nível 1 - 0,4 por ano

4.26

Organização de evento - como coordenador, por evento

0,6

4.27

Organização de evento - como participante da comissão organizadora, por evento

0,3

4.28

Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão com fomento recebido de agência financiadora

Coordenador 2

Colaborador 0,5

TOTAL 100