UFCSPA - Univ. Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - RS

Notícia:   UFCSPA abre três vagas para Professor Substituto

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA

EDITAL PROGRAD Nº 34 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 13 a 23 de novembro de 2012, as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, na forma das legislações vigentes, nas seguintes áreas de conhecimento:

Vagas

Departamento / Área de conhecimento

Regime de Trabalho

Requisitos Específicos

01

Psicologia/Métodos Projetivos de Avaliação Psicológica

40 horas

Graduação em Psicologia e titulação de Doutor na área de conhecimento ou áreas afins.

01

Ciências Básicas da Saúde/Bioquímica

40 horas

Graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Farmácia ou Medicina e titulação de Doutor em Bioquímica ou áreas afins.

01

Educação e Informação em Saúde/Letras - Literatura

40 horas

Graduação em Letras e titulação de Mestre em estudos da Literatura ou áreas afins.

1 - DA INSCRIÇÃO:

1.1 São necessárias cópias simples dos seguintes documentos:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Carteira de Identidade;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos do sexo masculino, excetuados os casos previstos em lei;

d) Título de eleitor e comprovante da última eleição;

e) Comprovante de residência (conta de luz, telefone, água, etc.);

f) Currículo Lattes documentado (com a devida comprovação em cópia impressa da produção técnica, científica, acadêmica e profissional mencionadas no currículo);

g) Declaração de que o candidato não possuiu vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de professor substituto ou visitante, nos termos da Lei 8745/93, nos últimos 24 meses (ANEXO I);

h) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 para 40 horas, professor assistente (mestrado) e de R$ 50,00 para 40 horas, professor adjunto (doutorado), cuja guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAFI, Guia de recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Favorecida: Código 154032, Gestão 15270, Recolhimento Código 28883-7, Número de Referência: CPF do Candidato, que deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.

1.1.1 Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o anexo II do presente Edital, o candidato deverá anexar ao currículo documentado cópia simples dos seguintes documentos: Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação; e Documento comprobatório de titulação em nível de Mestrado ou Doutorado, ou ainda comprovante de que o candidato está cursando, conforme os requisitos específicos constantes deste Edital para a área de conhecimento.

1.2 No ato de inscrição, o candidato deverá colocar todos os documentos e comprovantes em um envelope, que será lacrado na sua presença. Neste momento se dará a lavratura do termo de inscrição e, uma vez lavrado o termo de inscrição, não poderá o candidato apresentar qualquer novo documento.

1.3 As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, no Protocolo da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, à Rua Sarmento Leite, 245, Centro, Porto Alegre - RS, no horário das 09 às 17 horas. Informações pelo telefone: 3303.9000.

1.4 Os documentos e comprovantes entregues serão posteriormente analisados com vistas à homologação da inscrição. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente Edital, bem como não entregar documento autenticado - quando obrigatório - ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.

1.5 A relação de candidatos homologados será divulgada no site institucional no dia 26 de novembro de 2012.

1.6 Da não homologação da inscrição caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.

2 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

2.1 Os candidatos que desejem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 19 de novembro de 2012. Terá direito à isenção, segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Graduação, contendo indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende à condição estabelecida na letra b do item 2.1.

2.3 A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.4 O resultado da solicitação será divulgado no dia 20 de novembro de 2012.

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 O professor admitido nos termos deste Edital submeter-se-á, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno e no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro e fevereiro, quando a universidade oferecer disciplinas em período de férias e/ou especiais.

3.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.

3.3 Não poderão ser contratados servidores ativos ou inativos ocupantes de cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei 7596/87.

3.4 É vedada a inscrição a pessoas que já tenham tido vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de professor substituto ou visitante, nos termos da Lei 8745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.

3.5 Não poderão ser contratados servidores que se encontram nas condições dispostas no art.117, inciso X, da Lei 8112/90.

3.6 O contratado terá seu vencimento básico e gratificações fixados para o nível 1 (um) da classe de assistente (Mestrado) e de adjunto (Doutorado) da carreira docente, para o qual possua a qualificação definida no parágrafo 1º do art. 12 do Decreto nº. 94.664, de 23/07/1987.

3.7 No ato de posse, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios de obtenção da titulação exigida, conforme os requisitos específicos constantes deste Edital, além dos demais documentos exigidos pela legislação.

3.8 A Seleção será realizada pela unidade detentora da(s) vaga(s) por meio da análise do currículo (peso 5) e entrevista (peso 5), sendo necessária nota final mínima igual ou superior a 7 (sete) para aprovação do candidato.

3.9 A Seleção terá validade por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da UFCSPA.

3.9.1 O contrato de trabalho vigorará durante o período de Licença Gestante das docentes vinculadas aos Departamentos referidos neste Edital.

3.10 A análise do currículo seguirá o determinado no anexo II do Edital.

3.11 A seleção ocorrerá a partir de 15 (quinze) dias da publicação deste Edital e informações sobre data de entrevista e demais comunicados pertinentes ao processo seletivo serão divulgadas no site institucional.

3.12 Os candidatos somente poderão retirar o Currículo Lattes entregue na inscrição após 6 (seis) meses da homologação do resultado final do processo seletivo. Os currículos não retirados no prazo de 12 (doze) meses serão descartados pelo setor de arquivo da Universidade. O candidato que não tiver sua inscrição homologada ou que for reprovado no Concurso está dispensado do prazo de 6 (seis) meses para a retirada do currículo.

3.13 O Edital e as normas, bem como demais informações referentes a esta Seleção, encontram-se à disposição dos interessados no Protocolo da UFCSPA e no site www.ufcspa.edu.br.

Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação

ANEXO I - EDITAL PROGRAD 34 /2012 - DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR VÍNCULO COM INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR NA CONDIÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO OU VISITANTE

DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________________, CPF nº __________________, não possuo vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de professor substituto ou visitante, nos termos da Lei 8.745/93, nos últimos 24 meses.

Porto Alegre, ____ de _________ 2012.

ANEXO II - EDITAL PROGRAD 34 /2012 - TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS - Professor Substituto (BAREMA)

ITEM 1

DIPLOMAS E OUTRAS DIGNIDADES (Pontuação máxima do item: 25 pontos)

Pontos

1.1

Doutorado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da tese vincula-se à área do concurso

10

1.2

Doutorado em área correlata

7

1.3

Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

10

1.4

Mestrado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da dissertação vincula-se à área do concurso

5

1.5

Mestrado em área correlata

3

1.6

Pós-Doutorado na área de conhecimento do concurso (mínimo de 12 meses)

3/ano

1.7

Especialização na área de conhecimento do concurso ou cujo tema do trabalho de conclusão vincula-se à área do concurso

2

1.8

Especialização em área correlata

1

1.9

Prêmios ou Dignidades Acadêmicas (relacionados ao seu desempenho na graduação e/ou pós-graduação)

0,5/prêmio

1.10

Prêmios ou Dignidades Profissionais na área de conhecimento do concurso

0,5/prêmio

ITEM 2

CURSOS E REALIZAÇÕES PRÁTICAS (Pontuação máxima do item: 5 pontos)

 

2.1

Estágio extracurricular - na área - mínimo de 80 h

0,2/80 h

2.2

Cursos de extensão - na área

0,1/10 h

2.3

Iniciação Científica - na área - mínimo de 1 ano

0,5/ano

2.4

Monitor, Bolsista de Programa de Iniciação a Docência, Bolsista em atividades de extensão - na área - mínimo de 1 semestre

0,25/semestre

2.5

Atividades de Formação Docente

0,2/10 h

2.6

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros, Seminários e Oficinas - na área (nos últimos 5 anos)

0,05/participação

ITEM 3

TRABALHOS CIENTÍFICOS OU TÉCNICOS (Pontuação máxima do item: 30 pontos)

 

 

Somente considerar a produção científica ou técnica dos últimos 10 anos

 

3.1

Livro publicado impresso ou eletrônico (didático ou científico)

1,5

3.2

Capítulo de livro

0,5

3.3

Organização e ou edição de livro

1,0

3.4

Capítulo de livro traduzido

0,3

3.5

Resumos publicados em anais de congressos - internacional (no máximo 2,0 pontos)

0,1

3.6

Resumos publicados em anais de congressos - nacionais (no máximo 2,0 pontos)

0,05

3.7

Artigos de natureza científica ou técnica publicados (ou com aceite por escrito) em revistas indexadas:

 

3.7.1

Faixas de índice de impacto para pontuação dos artigos científicos conforme ISI

Primeiro autor, primeiro autor compartilha do ou autor correspondente

Coautor

3.7.1.1Sem fator de impacto0,50,25
3.7.1.2Até 1,01,00,50
3.7.1.3De 1,01 até 3,02,01,0
3.7.1.4De 3,01 até 5,04,02,0
3.7.1.5De 5,01 até 10,06,03,0
3.7.1.6Acima de 10105
3.8Patente depositada3,01,5
3.9Patente concedida105
ITEM 4ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS (Pontuação máxima do item: 40 pontos) 
 Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos 
4.1Docência no ensino superior na graduação - área do concurso0,5 disciplina/semestre
4.2Docência no ensino superior na graduação - área correlata0,25 disciplina/semestre
4.3Docência no ensino técnico e profissionalizante0,25 disciplina/semestre
4.4Atividade didática em curso de graduação na qualidade de bolsista REUNI0,1 por semestre
4.5Docência no ensino superior de Pós-Graduação Stricto Sensu0,5 disciplina/semestre
4.6Conferência, Palestra, Seminário - área do concurso0,2 por atividade
4.7Docência em curso de extensão - área do concurso0,25 para cada 10h
4.8Cargo de chefia de departamento de ensino ou coordenação de curso em instituição de ensino superior1,0 por ano
4.9Cargo de chefia na área do concurso, excetuando-se em instituição de ensino superior1,0 por ano
4.10Participação em Conselhos e Comissões em instituições de ensino superior0,4 por ano
4.11Participação em banca examinadora de tese de doutorado0,4 por participação
4.12Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado0,2 por participação
4.13Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de Graduação (TCC), Residência ou Especialização0,1 por participação
4.14Participação em banca examinadora de seleção de Docente0,4 por participação
4.15Participação em banca examinadora de seleção de Programas de Pós-Graduação ou Lato sensu (Especialização, Residência Médica ou Residência Integrada em Saúde)0,4 por participação
4.16Participação em banca examinadora de seleção de Monitoria, Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação à Docência e Programas de Extensão0,1 por participação
4.17Participação como revisor de artigos científicos em revistas internacionais indexadas0,25 por participação
4.18Orientação de tese de Doutorado concluída4,0 por tese
4.19Co-orientação de tese de Doutorado concluída2,0 por tese
4.20Orientação de dissertação de Mestrado concluída2,0 por tese
4.21Co-orientação de dissertação de Mestrado concluída1,0 por tese
4.22Orientação de trabalho de Residência ou Especialização concluída1,0 por trabalho
4.23Orientação concluída de trabalho de conclusão de Graduação (TCC), Monitoria, Iniciação Científica ou Programa de Extensão concluída0,5 por trabalho
4.24Tempo de efetivo exercício profissional na área de conhecimento do concurso, excetuando-se a docência0,5 por ano
4.25Bolsa de produtividade de agência de fomento (por ano de bolsa)Nível 2 - 0,2 por ano

Nível 1 - 0,4 por ano

4.26Organização de evento - como coordenador, por evento0,6
4.27Organização de evento - como participante da comissão organizadora, por evento0,3
4.28Coordenação de projeto de pesquisa ou extensão com fomento recebido de agência financiadoraCoordenador 2Colaborador 0,5
TOTAL 100'