UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG seleciona Professor Doutor na área de Ciências Agrárias para Pombal - PB

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL CCTA/UFCG Nº. 08 DE 09 DE JUNHO DE 2014

O Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia Agro alimentar da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Pombal-PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, no Decreto Nº. 7.485, de 18/05/2011, que constitui o Banco de Professores Equivalentes das Universidades Federais, na Lei Nº. 12.772/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, e na Lei Nº. 12.863/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01(uma) vaga de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade, autorizada com carga horária de 40 horas semanais, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução Nº. 01 de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em Lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em Lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita, prova didática e exames de títulos, todas de caráter eliminatório;

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática e atenderem as determinações quanto à Classe e Área do concurso, definidas neste edital (De acordo com os § 1º e 3º do art. 21 da Resolução Nº. 01/2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG).

d) Será eliminado na prova de título o candidato cuja documentação concernente à titulação acadêmica não atender ao que determina o Edital.

1.4. A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias do Centro de Ciências e Tecnologia Agro alimentar, Campus de Pombal, para a Área de conhecimento objeto do concurso, Regime de Trabalho, Classe, Número de Vagas e Titulação Acadêmica Mínima Exigida, conforme especificado no Quadro 01.

Quadro 01. Área do concurso, regime de trabalho, número de vagas e titulação acadêmica mínima exigida. Pombal - PB, 2014.

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objetivo do Concurso

Regime de
Trabalho

Nº. de
Vagas

Titulação Acadêmica Mínima Exigida na Classe A de Professor Adjunto A

Ciências Agrárias

GENÉTICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS

T-40 com
Dedicação
Exclusiva

01

Graduação em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal com Doutorado em Agronomia ou áreas afins.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Adjunto A, Nível I, com Dedicação Exclusiva (DE).

2.2. A remuneração inicial do cargo está especificada no Quadro 02.

Quadro 02. Denominação e vencimento básico. Pombal - PB, 2014.

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Adjunto A-DE

R$ 3.804,29

2.3. A retribuição por titulação será paga de conformidade com o Anexo IV, Tabela III da Lei 12.863/2013.

2.4. A Jornada de Trabalho do cargo será de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva.

2.5. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país, mediante apresentação de cópia do RG, ou documento equivalente;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

3.3. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.4. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida à percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.5. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.4 e 3.5", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) deverá ser obtida no site www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAF, Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, utilizando os seguintes dados: Unidade Favorecida: UG 158195, Gestão 15281, Recolhimento Código 28883-7; Vencimento: 31/07/2014; CPF e nome do Contribuindo (Candidato); Valor Principal e Valor Total (Taxa de Inscrição), concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº. 6.593, de 02/10/2008 e Decreto Nº. 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 17/07/2014 através de requerimento disponível no Anexo 4 do presente edital.

4.4. O requerimento de isenção da taxa de inscrição (Anexo 4) deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição até o dia 17/07/2014 e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ccta.ufcg.edu.br ou www.ufcg.edu.br e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias no dia 24/07/2014.

4.5. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, até o dia 31/07/2014, data da postagem.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida; na Direção do Centro de Ciências e Tecnologia Agro alimentar, Campus de Pombal, Rua Jairo Vieira Feitosa, 1770, Bairro dos Pereiros, Pombal -PB (CEP 58.840-000). Fone: (83) 3431-4005, de 01/07/2014 a 31/07/2014, em dias úteis, no horário das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

5.2. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1, não será aceito agendamento de pagamento;

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica (disponível no Anexo 2 deste edital);

c) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

d) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital (Anexo 3), sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº. 01/2012, de 21/12/2011, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br).

5.3. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.2 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.4. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução citada na letra "i" do subitem 5.2;

b) Programa (Pontos) do concurso;

c) Calendário das provas;

d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme o Anexo 1 deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

5.5. Os documentos apresentados ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.6. O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.7. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.8. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.7 para inscrição deverá enviar os documentos comprobatórios autenticados, dentro do prazo fixado no Edital para realização das inscrições.

5.9. Os documentos comprobatórios originais do Curriculum vitae são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, devendo o candidato apresentá-los no local das inscrições, caso tenha sido aprovado na prova didática.

5.10. Todos os demais documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

5.11. Os prazos regulamentares do Concurso estão discriminados no Anexo 1 deste Edital.

5.12. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5.13. Ao servidor público é proibido atuar como procurador perante repartições públicas, conforme o disposto no Inciso XI do Art. 117, da Lei Nº 8.112/90.

6. DAS PROVAS

6.1. As atividades de cada dia serão realizadas a partir das 08h00 na Sala 04 da Central de Aulas I do Centro de Ciências e Tecnologia Agro alimentar - Campus de Pombal-PB, localizado na Rua Jairo Vieira Feitosa, 1770 - Bairro dos Pereiros, Pombal - PB.

6.2. Os períodos e horários de aplicação das provas estão contidos no Quadro 03.

Quadro 03. Cronograma e local de realização das provas. Pombal - PB, 2014.

Etapa

Data

Hora

Local

Prova escrita.

02/09/2014

08h

Sala 04 da Central de Aulas I do CCTA/UFCG

Resultado da prova escrita.

03/09/2014

08h

Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias do CCTA/UFCG

Abertura dos envelopes com os códigos dos candidatos e sorteio do ponto para a prova didática.

03/09/2014

08h

Sala 04 da Central de Aulas I do CCTA/UFCG

Sorteio da ordem de apresentação e realização da prova didática.

04/09/2014

08h

Resultado da prova didática.

Até 05/09/2014

07h

Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias do CCTA/UFCG

Entrega do Curriculum lattes ou vitae com documentos comprobatórios.

Até 05/09/2014

08h

Prova de títulos.

05/09/2014

09h

Sala 04 da Central de Aulas I do CCTA/UFCG

6.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

6.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios: a) domínio do assunto (peso 6);

b) estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2);

c) clareza e precisão de linguagem (peso 2);

6.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá se julgar necessário, arguir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios:

a) domínio do tema sorteado (peso 4),

b) estrutura coerente do plano de aula (peso 1),

c) execução do plano de aula (peso 1),

d) clareza e desenvoltura da exposição (peso 2),

e) comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 1),

f) cumprimento do tempo de aula (peso 1).

6.6. Os candidatos aprovados nas provas escrita e didática deverão apresentar documentação comprobatória original dos títulos constantes no Curriculum Vitae.

6.7. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução Nº. 01/2012, pela Comissão Examinadora em conjunto. Só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos, anexa a Resolução 01/2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira;

6.8. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso

4) e Exame de Títulos (peso 3). Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

6.9. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

6.10. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita. Neste caso, os candidatos serão informados com antecedência, através de nota publicada na SECRETARIA DA UNIDADE ACADÊMICA.

6.11. O Programa com os pontos e a bibliografia sugerida para a área de conhecimento estão listados nos Quadros 04 e 05.

Quadro 04. Pontos do concurso. Pombal - PB, 2014.

01

Hibridação intra e interespecífica, sistemas reprodutivos e estratégias para o melhoramento de plantas.

02

Melhoramento genético de plantas autógamas, características, seleção, métodos de melhoramento e aspectos biométricos.

03

Melhoramento genético de plantas alógamas, características, seleção, métodos de melhoramento e aspectos biométricos.

04

Melhoramento genético de plantas de reprodução vegetativa e de plantas perenes e aspectos biométricos.

05

Melhoramento visando tolerância a estresses abióticos, especialmente para a cultura da cana-de-açúcar.

06

Melhoramento visando resistência a doenças, modelos de interação planta x patógeno, coevolução e métodos de seleção.

07

Biotecnologia aplicada ao melhoramento de plantas, cultura de tecidos, transformações genéticas, clonagem e vetores.

08

Marcadores moleculares, mapas de ligação, seleção assistida, mapeamento associativo e seleção genômica ampla.

09

Genética quantitativa, estimativa de parâmetros genéticos, interação genótipos x ambientes, adaptabilidade e estabilidade.

10

Genética de populações, equilíbrio de Hardy-Weinberg, endogamia e heterose, estimativa de herdabilidade, progresso genético com seleção e evolução.

Quadro 05. Bibliografia sugerida. Pombal - PB, 2014.

BORÉM, A. Melhoramento de plantas. 5ª ed. Viçosa, Imprensa Universitária, 2009.

BORÉM, A. Melhoramento de espécies cultivadas. Viçosa, Imprensa Universitária, 2005.

BUENO, L.C.S.; MENDES, A.N.G.; CARVALHO, S.P. Melhoramento Genético de Plantas: princípios e procedimentos. 2ª ed. Lavras, Editora UFLA, 2006.

CRUZ, C.D. Princípios de Genética Quantitativa. Viçosa, Editora UFV, 2005.

CRUZ, C.D.; REGAZZI, A.J.; CARNEIRO, P.C.S. Modelos biométricos aplicados ao melhoramento genético. Volume 1. 4ª ed. Viçosa, Editora UFV, 2012.

CRUZ, C.D.; CARNEIRO, P.C.S. Modelos biométricos aplicados ao melhoramento genético. Volume 2. 2ª ed. Viçosa, Editora UFV, 2006.

PIRES, I.E.; RESENDE, M.D.V.; SILVA, R.L.; RESENDE Jr., M.F.R. Genética Florestal. Viçosa, Editora Arka, 2011.

RAMALHO, M.A.P.; SANTOS, J.B.; PINTO, C.A.B. Genética na Agropecuária. 4ª ed. Lavras, Editora UFLA, 2008.

RAMALHO, M.A.P.; FERREIRA, D.F.; OLIVEIRA, A.C. Experimentação em Genética e Melhoramento de Plantas. 2ª ed. Lavras, Editora UFLA, 2005.

RESENDE, M.D.V. (2002) Genética biométrica e estatística no melhoramento de plantas perenes. Brasília, Embrapa Informação Tecnológica. 975p.

SCHUSTER, I.; CRUZ, C.D. Estatística genômica aplicada a populações derivadas de cruzamentos controlados. Viçosa: UFV, 2004. 568p

TORRES, A.C.; CALDAS, L.S.; BUSO, J.A. Cultura de tecidos e transformação genética de plantas. Brasília: EMBRAPA-CNPH / EMBRAPA-SPI, 1998 v.1.

TORRES, A.C.; CALDAS, L.S.; BUSO, J.A. Cultura de tecidos e transformação genética de plantas. Brasília: EMBRAPA-CNPH / EMBRAPA-SPI, 1999 v.2.

Outras bibliografias a critério do candidato.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1. A composição da Comissão Examinadora é apresentada no Quadro 06.

Quadro 06. Comissão Examinadora para o concurso público de provas e títulos. Pombal - PB, 2014.

Nome

Instituição

Posição

Profº. Dr. Anielson dos Santos Souza

UFCG

Presidente

Profº. Dr. Diogo Gonçalves Neder

UEPB

Titular

Profª. Dr. Éder Ferreira Arriel

UFCG

Titular

Profº. Dr. Ranoel José de Sousa Gonçalves

UFCG

Suplente

Profº. Drª. Márcia Barreto de Medeiros Nóbrega

EMBRAPA ALGODÃO

Suplente

Profª. Drª. Cândida Hermínia C. de Magalhães Bertini

UFC

Suplente

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorrem.

8.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

8.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

8.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior (8.3), no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1. A nomeação do candidato aprovado e classificado fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura no cargo especificados no item 3 deste Edital.

9.2. A posse do candidato nomeado dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

9.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências e Tecnologia Agro alimentar, com sede no Município de Pombal-PB.

9.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Pombal - PB.

9.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, da Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Nº. 12.863/2013.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 1 deste Edital.

10.2. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br ou www.ccta.ufcg.edu.br).

10.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova na internet (www.ufcg.edu.br ou www.ccta.ufcg.edu.br).

10.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

10.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Pombal - PB.

10.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias.

10.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto Nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

10.11. Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Prof. Dr. Roberto Cleiton Fernandes de Queiroga
Diretor do CCTA/UFCG

ANEXO I

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A

ETAPAS SETOR RESPONSÁVEL PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Direção do CCTA/UFCG

01 a 31 de julho de 2014

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da UAGRA

Até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição junto ao CONSAD/CCTA

Candidato

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CCTA

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/ CCTA sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG.

Candidato

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima.

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora junto ao CONSAD/CCTA.

Candidato

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições.

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/ CCTA sobre Pedidos de Arguição de Impedimento à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG.

Candidato

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

02 a 05 de setembro de 2014

Entrega do Relatório Conclusivo do Resultado do Concurso à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica.

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima

Apreciação do Relatório Conclusivo em Assembléia e encaminhamento ao CONSAD/CCTA para homologação.

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CCTA

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso perante a Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG.

Candidato

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO V

CALENDÁRIO DE PROVAS DO CONCURSO

Etapa

Data

Hora

Local

Prova escrita.

02/09/2014

08h

Sala 04 da Central de Aulas I do CCTA/UFCG

Resultado da prova escrita. *

03/09/2014

08h

Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias do CCTA/UFCG

Abertura dos envelopes com os códigos dos candidatos e sorteio do ponto para a prova didática.**.

03/09/2014

08h

Sala 04 da Central de Aulas I do CCTA/UFCG

Sorteio da ordem de apresentação e realização da prova didática ***.

04/09/2014

08h

Resultado da prova didática.

Até 05/09/2014

07h

Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Agrárias do CCTA/UFCG

Entrega do Curriculum lattes ou vitae com documentos comprobatórios.*

Até 05/09/2014

08h

Prova de títulos.

05/09/2014

09h

Sala 04 da Central de Aulas I do CCTA/UFCG

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o resultado da prova escrita caso necessite de maior prazo para a correção da mesma.

(**) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática caso o número de participantes da primeira fase necessite de maior prazo para a correção da prova escrita.

(***) A Comissão Examinadora poderá estender os prazos para a prova didática caso necessite. O candidato não poderá se ausentar do local da prova, antes de sua realização, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.

CLASSE: ADJUNTO A

REGIME DE TRABALHO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: GENÉTICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS.

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal com Doutorado em Agronomia ou áreas afins.

NÚMERO DE VAGAS: 01

COMISSÃO EXAMINADORA

Profº. Dr. Anielson dos Santos Souza

UFCG

Presidente

Profº. Dr. Diogo Gonçalves Neder

UEPB

Titular

Profª. Dr. Éder Ferreira Arriel

UFCG

Titular

Profº. Dr. Ranoel José de Sousa Gonçalves

UFCG

Suplente

Profº. Drª. Márcia Barreto de Medeiros Nóbrega

EMBRAPA

Suplente

Profª. Drª. Cândida Hermínia C. de Magalhães Bertini

UFC

Suplente

PROGRAMA

1.Hibridação intra e interespecífica, sistemas reprodutivos e estratégias para o melhoramento de plantas.

2.Melhoramento genético de plantas autógamas, características, seleção, métodos de melhoramento e aspectos biométricos.

3.Melhoramento genético de plantas alógamas, características, seleção, métodos de melhoramento e aspectos biométricos.

4.Melhoramento genético de plantas de reprodução vegetativa e de plantas perenes e aspectos biométricos.

5.Melhoramento visando tolerância a estresses abióticos, especialmente para a cultura da cana-de-açúcar.

6.Melhoramento visando resistência a doenças, modelos de interação planta x patógeno, coevolução e métodos de seleção.

7.Biotecnologia aplicada ao melhoramento de plantas, cultura de tecidos, transformações genéticas, clonagem e vetores.

8.Marcadores moleculares, mapas de ligação, seleção assistida, mapeamento associativo e seleção genômica ampla.

9.Genética quantitativa, estimativa de parâmetros genéticos, interação genótipos x ambientes, adaptabilidade e estabilidade.

10.Genética de populações, equilíbrio de Hardy-Weinberg, endogamia e heterose, estimativa de herdabilidade, progresso genético com seleção e evolução.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BORÉM, A. Melhoramento de plantas. 5ª ed. Viçosa, Imprensa Universitária, 2009.

BORÉM, A. Melhoramento de espécies cultivadas. Viçosa, Imprensa Universitária, 2005.

BUENO, L.C.S.; MENDES, A.N.G.; CARVALHO, S.P. Melhoramento Genético de Plantas: princípios e procedimentos. 2ª ed. Lavras, Editora UFLA, 2006.

CRUZ, C.D. Princípios de Genética Quantitativa. Viçosa, Editora UFV, 2005.

CRUZ, C.D.; REGAZZI, A.J.; CARNEIRO, P.C.S. Modelos biométricos aplicados ao melhoramento genético. Volume 1. 4ª ed. Viçosa, Editora UFV, 2012.

CRUZ, C.D.; CARNEIRO, P.C.S. Modelos biométricos aplicados ao melhoramento genético. Volume 2. 2ª ed. Viçosa, Editora UFV, 2006.

PIRES, I.E.; RESENDE, M.D.V.; SILVA, R.L.; RESENDE Jr., M.F.R. Genética Florestal. Viçosa, Editora Arka, 2011.

RAMALHO, M.A.P.; SANTOS, J.B.; PINTO, C.A.B. Genética na Agropecuária. 4ª ed. Lavras, Editora UFLA, 2008.

RAMALHO, M.A.P.; FERREIRA, D.F.; OLIVEIRA, A.C. Experimentação em Genética e Melhoramento de Plantas. 2ª ed. Lavras, Editora UFLA, 2005.

RESENDE, M.D.V. (2002) Genética biométrica e estatística no melhoramento de plantas perenes. Brasília, Embrapa Informação Tecnológica. 975p.

SCHUSTER, I.; CRUZ, C.D. Estatística genômica aplicada a populações derivadas de cruzamentos controlados. Viçosa: UFV, 2004. 568p

TORRES, A.C.; CALDAS, L.S.; BUSO, J.A. Cultura de tecidos e transformação genética de plantas. Brasília: EMBRAPA-CNPH / EMBRAPA-SPI, 1998 v.1.

TORRES, A.C.; CALDAS, L.S.; BUSO, J.A. Cultura de tecidos e transformação genética de plantas. Brasília: EMBRAPA-CNPH / EMBRAPA-SPI, 1999 v.2.

Outras bibliografias a critério do candidato