UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG seleciona Professor do Magistério Superior

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

EDITAL Nº 01 DE 30 DE ABRIL DE 2013

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande - PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto Nº- 6.944 de 21 de agosto de 2009, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 24/08/2009 e no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, que constitui o Banco de Professores Equivalentes das Universidades Federais e na Lei Nº 12.772/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 (uma) vaga, na Carreira do Magistério Superior, pertencente ao quadro de Pessoal desta Universidade, com carga horária de 20 horas semanais, para a área de conhecimento Saúde da Criança, da Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber será regida pela Resolução nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Auxiliar, Padrão I.

2.2. Remuneração inicial do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, com regime de trabalho T - 20, com vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme tabela abaixo:

Classe Professor Auxiliar Nível I, T- 20 horas

Vencimento

RT

TOTAL

Aperfeiçoamento

1.914,58

69,82

1.984,40

Especialização

1.914,58

152,35

2.066,93

Mestrado

1.914,58

428,07

2.342,65

Doutorado

1.914,58

785,93

2.700,51

2.3. Jornada de Trabalho: vinte horas semanais de trabalho.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 03 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 03 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por via postal REGISTRADA, devendo a postagem ocorrer dentro do período de inscrições, que será de 13 de maio à 07 de junho de 2013.

5.2 As inscrições por via postal REGISTRADA deverão ser remetidas para o seguinte endereço:

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde, conforme modelo anexo a este Edital;

b) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

f) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

g) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 01/2012, de 26/04/2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br.), conforme modelo anexo a este Edital.

5.4. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.5. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora, em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5.6. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso enviará aos candidatos inscritos, via correspondência eletrônica, com solicitação de aviso de recebimento, que deverá ser impresso e anexado ao processo de inscrição do respectivo candidato, os seguintes documentos:

a) Cópias da Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG;

b) Programa do concurso;

c) Calendário das provas;

d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

6. DA ÁREA, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS

6.1 A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde para a área de conhecimento objeto do concurso, regime de trabalho, classe, número de vagas e titulação acadêmica mínima exigida, especificadas na tabela abaixo:

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Vagas

Titulação Acadêmica Mínima Exigida

Saúde da CriançaT-20Auxiliar01Graduação em enfermagem

6.2. Serão aceitos, para comprovação de graduação, especialização/residência e pós-graduação, diplomas de graduação, diplomas de pós-graduação strito sensu e certificados de pós-graduação lato sensu emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil.

7. DAS PROVAS

7.1. Local de realização: Central de Aulas do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS. Avenida Juvêncio Arruda 795. Bairro de Bodocongó. Campina Grande, PB. CEP 58.407-485.

7.2. Período e horário:

Saúde da Criança

Data

Hora

Prova Escrita

02/07/13

09h00min

Sorteio do ponto da Prova Didática

03/07/13

09h00min

Prova Didática

04/07/13

09h00min

Prova de Títulos

04 e 05/07/13

-

7.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

7.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios:

a) domínio do assunto (peso 06);

b) estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 02);

c) clareza e precisão de linguagem (peso 02).

7.5. A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a participação dos demais candidatos concorrentes no mesmo concurso e será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme determina o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 § 3º, e o Parágrafo Único do Art. 19 da Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e consistirá em aula teórica, com duração de 50 minutos, referente ao tema sorteado do programa. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios:

a) domínio do tema sorteado (peso 04);

b) estrutura coerente do plano de aula (peso 01);

c) execução do plano de aula (peso 01);

d) clareza e desenvoltura da exposição (peso 02);

e) comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 01);

f) e cumprimento do tempo de aula (peso 01).

7.6. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

7.7. A chamada para realização da prova didática obedecerá à ordem do sorteio.

7.8. O candidato deverá comparecer a prova didática 1 hora antes do horário determinado, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.

7.9. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema objeto da prova.

7.10. Caso não haja tempo o suficiente para todos os candidatos aprovados na prova escrita ministrarem a aula didática em um único dia, as notas referentes à prova didática daqueles candidatos que ministraram aulas naquele dia serão divulgadas no final do dia, nos termos do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009.

7.11. O Exame de Títulos será realizado como etapa posterior à prova didática.

7.12. Os candidatos aprovados na prova didática terão o prazo de duas horas, após a divulgação do resultado da prova didática, para apresentar o curriculum vitae documentado.

7.13. A avaliação constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, que serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº 01/2012, pela Comissão Examinadora em conjunto. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

7.14. A Unidade Acadêmica designará um servidor para receber o curriculum vitae com os documentos comprobatórios, devendo o mesmo conferir e autenticar todas as páginas que lhe forem entregues mediante a apresentação dos originais, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato, além de listar o material não textual.

7.15. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 7.14 ficarão em poder da Unidade Acadêmica até o término do processo seletivo e serão restituídos aos candidatos não aprovados, mediante requerimento formal a Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 60 dias da data da divulgação do resultado, após esse prazo os documentos dos candidatos não aprovados serão destruídos.

7.16. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 03), Prova didática (peso 04) e Exame de Títulos (peso 03).

7.17. Em caso de empate na nota final, observado o disposto na Lei nº 10.741 de 01/10/2003, serão consideradas as seguintes outras prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

7.18. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 03 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, com sede no Município de Campina Grande-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Campina Grande-PB.

8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

8.8. Considerando a reestruturação da carreira docente, o ingresso na Instituição será conforme o disposto na Lei 12.772, de 28.12.2012, publicada no D.O.U. de 31.12.2012.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

9.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

9.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

9.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 01 deste Edital.

10.2. Após a publicação deste Edital no DOU, o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br).

10.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivo relevante, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas.

10.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande-PB.

10.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica e divulgados no endereço eletrônico: www.ufcg.edu.br.

10.7. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (05 candidatos por vaga), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

10.8. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do no Decreto nº. 4.175, de 27 de março de 2002.

10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.10. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Ciências Médicas no site www.ufcg.edu.br.

10.12 O resultado final do concurso, após a homologação pelo Conselho Administrativo do Centro, será publicado no site da instituição, endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, pelo Diretor do Centro.

10.13. Após a publicação do resultado do concurso, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.

10.14. Concluído o prazo de que trata o subitem 10.13 e não havendo recursos interpostos, o Diretor do Centro publicará o resultado final no Diário Oficial da União - DOU.

10.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Paulo de Freitas Monteiro
Diretor do CCBS

ANEXO I DO EDITAL Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2013

PRAZOS REGULAMENTARES

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

 

 

Inscrição de Candidatos

Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde

13 de maio à 07 de junho de 2013.

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde

Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da inscrição

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando ao CONSAD/CCBS

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CCBS

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCBS sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após publicação da decisão da etapa acima

DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

 

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado ao CONSAD/CCBS

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCBS sobre Pedidos de Argüição de Impedimento

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

 

 

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

02 a 05 de julho de 2013.

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CCBS do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CCBS

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO II DO EDITAL Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2013

CALENDÁRIO DE PROVAS DO CCBS/UFCG

Saúde da Criança

Data

Hora

Local

Prova Escrita

02/07/13

09h00min

Central de Aulas. CCBS

Sorteio do ponto da Prova Didática

03/07/13

09h00min

Prova Didática

04/07/13

09h00min

Prova de Títulos

04 e 05/07/13

-

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio do ponto para a prova didática se o número de participantes da prova escrita determinar a necessidade de um maior prazo para a correção desta.

(**) A Comissão Examinadora definirá o horário de avaliação dos títulos.

ANEXO III DO EDITAL Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2013

COMISSÃO EXAMINADORA, PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA (*)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: Auxiliar

REGIME DE TRABALHO: T-20

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Saúde da Criança

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em enfermagem

NÚMERO DE VAGAS: 01

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

 

Comissão Examinadora

Titulação

Instituição

Presidente

Luzibênia Leal de Oliveira

Mestre

UFCG

Titular

Jank Landy Simôa Almeida

Mestre

UFCG

Titular

Virginia Rossana de Sousa Brito

Mestre

UEPB

Suplente

Erika Acioli Gomes Pimenta

Mestre

UFCG

Suplente

Francisco Paulo de Andrade Alves

Especialista

UFCG

Suplente

Cláudia Santos Martiniano Sousa

Mestre

UEPB

PROGRAMA

1 Assistência de Enfermagem ao neonato de Risco;

2 Assistência de Enfermagem a Criança com Alterações Cardiovasculares;

3 Assistência de Enfermagem a Criança com Alterações Hematológicas;

4 Assistência de Enfermagem a Criança com Alterações Geniturinárias;

5 Assistência de Enfermagem a Criança com Alterações Gastrointestinais;

6 Assistência de Enfermagem a Criança com Alterações Respiratórias;

7 Assistência de Enfermagem a Criança com Alterações Reumatológicas;

8 Assistência de Enfermagem a Criança com Alterações Neuromusculares;

9 Emergências Pediátricas e Hebiátricas;

10 Cuidados Intensivos em Pediatria e Hebiatria;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

- BEHRMAN, R. E; KLIEGMAN, R. M.; JENSON, H. B. Tratado de Pediatria. 1ª ed. São Paulo: Elsevier, 2009.

- COLLET N., OLIVEIRA BRG. Manual de enfermagem em Pediatria. Goiânia (GO): AB; 2002.

- RICCI, S. S. Enfermagem Materno-Neonatal e Saúde da Mulher. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

- TAMEZ, R. N.; SILVA, M. J. P. Enfermagem na UTI neonatal: Assistência ao recém-nascido de alto risco. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

- HOCKENBERRY, M.J. (Editora). Wong Fundamentos de Enfermagem pediátrica. 8 ed. Rio de Janeiro (RJ): Elsevier; 2006.

- KILE, T. Enfermagem Pediática. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 2011.

- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/90, de 13 de Julho de 1990. Brasília: Senado Federal; 1990.

(*) Aprovados Ad Referendum pela Administração Executiva Colegiada da Unidade acadêmica de Ciências da Saúde e na 78ª Reunião Ordinária conjunta do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão do CCBS.