UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG seleciona docentes no campus de Cuité - PB

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

E TÍTULOS

EDITAL Nº 21, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

O Diretor do Centro de Educação e Saúde da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Cuité, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, que constitui o Banco de Professores Equivalentes das Universidades Federais, na Lei Nº 12.772/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, alterada pela Lei Nº 12.863, de 24/09/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 02 (duas) vagas, na Carreira do Magistério Superior, pertencente ao quadro de Pessoal desta Universidade, com carga horária de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção externa será regida pela Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.

1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3 O Processo seletivo compreenderá as 03 fases seguintes: prova escrita, prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exame de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão das demais fases os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: - Professor Adjunto A, Classe A, Nível 1.

2.2. A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais em tempo integral e regime de dedicação exclusiva.

2.3. O Vencimento Básico do Plano de Carreira do Magistério Superior para Professor Adjunto A, Nível 1: R$ 3.865,83. A Remuneração Inicial do cargo: Professor Adjunto A, Nível 1, com Dedicação Exclusiva: R$ 8.406,18 (oito mil, quatrocentos e seis reais e dezoito centavos), compreendendo Vencimento e Retribuição por Titulação (RT), conforme tabela abaixo:

2.4. A Retribuição por Titulação (RT) será paga de conformidade com Tabela III do item "b" do Anexo IV, da Lei Nº 12.863/2013.

2.5. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2 Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5 Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6 Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Para tanto, o candidato deve acessar o endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União, colocando o código da Unidade Favorecida 150154; Gestão 15281, Código do Recolhimento 28.883-7 e vencimento 12/09/2014, inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2 O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3 O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 29/08/2014, através de requerimento disponível nos anexos deste Edital e no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br.

4.4 O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Saúde do Centro de Educação e Saúde no dia 05/09/2014.

4.5 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o dia 12/09/2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 25 de agosto a 12 de setembro de 2014.

5.2. O horário de atendimento será das 8h às 21h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no Protocolo Setorial, blocos "M", do Centro de Educação e Saúde, do Campus de Cuité, situado no Acesso Professora Maria Anita Furtado Coelho, s/n, Olho d'Água da Bica, Cuité-PB, CEP: 58175-000. Fone: (083) 3372 1907.

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Educação, modelo disponível nos anexos deste Edital e no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br;

Cópia legível e autenticada da Carteira de Identidade; Cópia legível e autenticada do CPF;

Cópia legível e autenticada do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (obs. O comprovante de justificativa de voto não é válido como comprovante de quitação com as obrigações eleitorais);

Cópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

Cópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

Declaração de que tem conhecimento e aceita condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e da Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, modelo disponível nos anexos deste Edital e no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br.

5.4. O candidato deverá apresentar a documentação exigida no subitem 5.3, devidamente autenticada, podendo, no caso de inscrição realizada presencialmente, apresentar os documentos originais e o servidor designado para receber a inscrição, fará a conferência e autenticação da documentação.

5.5. Após o ato de inscrição, nos termos do subitem 5.4, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

Cópias da Resolução citada na alínea "i" do subitem 5.3;

Programa do concurso;

Calendário das provas;

Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;

Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

5.6. A Unidade Acadêmica responsável pelo concurso enviará, via correspondência eletrônica, aos candidatos com inscrição postada no correio, os documentos a que se refere o subitem 5.5, com solicitação de aviso de recebimento, que deverá ser impresso e anexado ao processo de inscrição do respectivo candidato.

5.7. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.8. A inscrição por procuração, só poderá ser realizada presencialmente, e o procurador do candidato deverá apresentar, o original da Procuração, além de cópia do documento de identidade, que ficarão em poder da Unidade Acadêmica.

5.9. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.10. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.9 deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na alínea "a" do subitem 5.3, os originais dos documentos solicitados nas alíneas "b" e "h" do subitem 5.3, e enviar cópias autenticadas dos documentos solicitados nas letras "c", "d", "e", "f" e "g" do subitem 5.3.

5.11. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5.12. Em anexo, quadro contendo os prazos regulamentares do Concurso.

6. DAS VAGAS E ÁREAS

6.1. A área de conhecimento objeto do concurso está especificada na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica Área de Conhecimento Titulação Acadêmica Mínima Exigida Regime Vagas
Educação Química Geral e Orgânica Licenciado em Química ou áreas afins com Doutorado em Química ou áreas afins T-40 com DE 02

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A pessoa portadora de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DAS PROVAS

8.1. Local: Centro de Educação e Saúde - Campus de Cuité

8.2. Período: de 14 a 17 de outubro de 2014

a) Prova escrita: 14 de outubro de 2014, às 8h, na Central de aulas - Bloco I.

b) Sorteio de ponto para a prova didática: 15 de outubro de 2014, às 8h, Central de aulas - Bloco I.

c) Prova didática: 16 de outubro de 2014, às 8h, Central de aulas - Bloco I.

d) Prova de Títulos: 17 de outubro de 2014, às 8h, Central de aulas - Bloco I.

c) Resultado: 17 de outubro de 2014, a partir da 17h - Unidade Acadêmica de Educação

8.3. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. A Comissão Examinadora poderá adiar o sorteio de ponto para a prova didática caso o número de participantes da prova escrita determine um maior prazo para a correção desta.

8.4. A prova didática que será realizada em sessão pública, porém vedada a participação dos demais candidatos concorrentes no mesmo concurso, será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme determina o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 § 3º, e o Parágrafo Único do Art. 19 da Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, e consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa.

8.5. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema objeto da prova.

8.6. A chamada para realização da prova didática obedecerá à ordem do sorteio.

8.7. O candidato deverá comparecer a prova didática 1 hora antes do horário determinado, pois, caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.

8.8. O Exame de Títulos será realizado como etapa posterior à prova didática.

8.9. Os candidatos aprovados na prova didática terão o prazo de quatro horas após a divulgação do resultado da prova didática para apresentar o curriculum vitae documentado.

8.10. Caso o resultado da prova didática seja divulgado após as 17h, o prazo para apresentação do curriculum vitae documentado iniciará às 8h do dia subseqüente.

8.11. A avaliação constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, que serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº 01/2012, pela Comissão Examinadora em conjunto.

8.12. A Unidade Acadêmica designará um servidor para receber o curriculum vitae com os documentos comprobatórios, devendo o mesmo conferir e autenticar todas as páginas que lhe forem entregues mediante a apresentação dos originais, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato, além de listar o material não textual.

8.13. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 8.11 ficarão em poder da Unidade Acadêmica até o término do processo seletivo, e serão restituídos aos candidatos não aprovados, mediante requerimento formal a Unidade Acadêmica, no prazo máximo de até 60 dias da data da homologação do resultado pelo Conselho Administrativo ou o trânsito em julgado de recursos contra a homologação do resultado final, após esse prazo os documentos dos candidatos não aprovados serão destruídos.

8.14. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3).

8.15. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

8.16. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

8.17 Caso não haja tempo suficiente para todos os candidatos aprovados na prova escrita ministrarem a aula didática em um único dia, as notas referentes à prova didática daqueles candidatos que ministraram aulas naquele dia serão divulgadas no final do dia, nos termos do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1. Considerando a estruturação da carreira docente, o ingresso na instituição será conforme o disposto na Lei Nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012 e na Lei Nº 12.863/2013 que altera a Lei Nº 12.772.

9.2. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

9.3. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.4. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer dento do prazo especificado no item anterior.

9.5. O docente terá o prazo máximo 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

9.6. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Educação e Saúde, com sede no Município de Cuité, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

9.7. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Cuité.

9.8. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídicos Único dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.2 Somente se submeterão às provas os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

10.3 Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Cuité.

10.4 Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica e divulgados no endereço eletrônico www.ces.ufcg.edu.br.

10.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de acordo com anexo II do Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do §3º do Art. 16 do Decreto Nº 6.944/2009.

10.6. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto Nº 4.175, de 27 de março de 2002.

10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

10.10. O resultado final do concurso, após a homologação pelo Conselho Administrativo do Centro, será publicado no site da instituição, endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, e na página do CES, endereço www.ces.ufcg.edu.br, pelo Diretor de Centro.

10.11. Após a publicação do resultado do concurso, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.12. Concluído o prazo de que trata o subitem 10.11 e não havendo recursos interpostos, o Diretor do Centro publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União - DOU.

10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

RAMILTON MARINHO COSTA

ANEXO 1

PRAZOS REGULAMENTARES, COMISSÃO EXAMINADORA, PROGRAMA E DECLARAÇÕES

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de candidatos no Protocolo Setorial do CES/UFCG

Candidato

25/08/2014 a 12/09/2014

Verificação de aceitabilidade das Inscrições pela Unidade Acadêmica de Educação do CES

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação

Até 05(cinco) dias após o encerramento das inscrições

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição ao CONSAD

Candidato

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CES

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora perante o CONSAD

Candidato

Até 05 (cinco) dias após o último dia do período das inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre Pedidos de Argüição de Impedimento à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

14 a 17/10/2014

Relatório Conclusivo dos resultados do Concurso à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação do CES

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias após o término da etapa acima

Apreciação pela Assembléia da Unidade Acadêmica e encaminhamento ao CONSAD/CES do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação

Até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CES

Até 05 (cinco) dias após o recebimento do relatório

Interposição de Recurso contra o resultado final do concurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias após a divulgação e conhecimento da decisão acima

PROGRAMA

Origem dos elementos e estrutura atômica;

Ligações Químicas;

Equilíbrio Químico e Iônico;

Leis da Termodinâmica;

Cinética Química; Soluções;

Eletroquímica;

Acidez e basicidade dos compostos orgânicos;

Análise conformacional e estereoquímica dos compostos orgânicos;

Métodos espestroscópicos de análise orgânica: UV-Visível, IV., RMN H1 e RMN C13 e espectometria de massa.

Programa elaborado pela Comissão Examinadora e aprovado ad referendum pelo Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Educação do Centro de Educação e Saúde, no dia 02 de maio de 2014.