UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB realiza concurso para Professor Adjunto

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL CH Nº 006, DE 24 DE MARÇO DE 2014

CENTRO DE HUMANIDADES

O Diretor do Centro de Humanidades da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Campina Grande, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009 e no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011, ambos da Presidência da República, e na Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 vaga de professor de 3º grau, da carreira do magistério Superior, pertencente ao quadro de pessoal desta Universidade, autorizada com carga horária de 40 horas semanais, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida pela Resolução nº 01/2012, datada de 26 de abril de 2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeiro do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial a Lei nº 12.772, datada de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013.

1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O Processo seletivo compreenderá as 03 fases: prova escrita, prova didática e exame de títulos, sendo todas de caráter eliminatório, conforme art. 20 caput da Resolução 01/2012 Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeiro.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso:

- Professor Adjunto A, Nível I - DE

2.2. Remuneração inicial do cargo:

a) Professor Adjunto, Classe A, R$ 3.677,52 (três mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos):

Classe

Vencimento

RT

Total

Prof. Adjunto, Classe A - Nível I - 40 horas DE

R$ 3.677,52

4.465,66

R$ 8.143,18

2.3. Jornada de Trabalho: Professor Adjunto, Classe A: quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva - DE.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de dezesseis horas-aula na atividade de ensino.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Diploma de Graduação em Filosofia e Diploma de Doutorado em Filosofia, reconhecidos pela CAPES/MEC.

3.6 Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.7. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.6" e "3.7", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para a vaga discriminada no quadro constante do item 5, serão realizadas no período de 09/04 a 02/05/2014.

4.2. O horário de atendimento será das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais (UACS), bloco BA, Hall das Placas do CH, Campus de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó, CEP: 58.429 -140. Fone: (83) 2101.1211 e 1210. e-mail: uacs@ufcg.edu.br

4.3. O candidato apresentará no ato da inscrição os seguintes documentos:

4.3.1. Requerimento de inscrição, assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, com assinatura reconhecida em serviço notarial, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais (disponível no Anexo 4 deste Edital)

4.3.2. Cópia autenticada do documento de identidade;

4.3.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, realizado através a GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp, paga exclusivamente no Banco do Brasil, devidamente preenchida com os seguintes dados:

- código da unidade gestora 158195

- gestão 15281

- código do recolhimento 28883-7

- competência: xx/2014

- vencimento: 02/05/2014

- número do CPF e nome do candidato

- valor da taxa: R$ 120,00

4.3.4. Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG (disponível no Anexo 5 deste Edital);

4.4. O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 4.3, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

4.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução 01/2012 - CSGAF;

b) Cópia deste Edital que inclui em seus anexos:

- Programa do concurso;

- Calendário das provas;

- Tabela contendo prazos que nortearão o concurso;

- Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva Titulação Acadêmica e instituição de origem.

4.6. No caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar o original da Procuração e a respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

4.7. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, com data e hora de postagem dentro do prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

4.9. O candidato que utilizar a alternativa especificada no subitem 4.8 deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.3.3, e enviar os documentos listados no item 4.3.

4.10. No caso de inscrição realizada presencialmente o candidato, ou seu procurador, poderá apresentar cópias simples acompanhadas dos documentos originais. Neste caso, o servidor designado para receber a inscrição, fará a conferência e autenticação da documentação apresentada.

4.11. Os prazos regulamentares do Concurso, estão discriminados no Anexo 1 deste Edital.

4.12. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora dos prazos previstos em edital, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5. DAS VAGAS E ÁREAS

5.1 As áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Titulação Acadêmica Mínima Exigida na Classe de Professor Adjunto, Classe "A"

Nº de Vagas

Unidade Acadêmica de Ciências Sociais

História da Filosofia Moderna com ênfase em Estética.

Graduação em Filosofia e Doutorado em Filosofia.

01

6. DAS PROVAS

6.1. Local: Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Sala 15 do Bloco BA (Hall das Placas) - Campus de Campina Grande/PB, podendo a comissão organizadora destinar outras salas para realização do certame, se necessário for.

6.2. Período: de 2 a 06 de junho de 2014 (obedecendo ao calendário constante do Anexo 1 deste Edital), podendo a comissão organizadora, dependendo do número de inscritos prorrogar este prazo, mediante publicação de edital na página oficial da UFCG.

6.3. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas abordados nos pontos constantes no Programa que deverá ser sorteado a partir das 08 horas, imediatamente antes do início da prova, que terá duração de 04 (quatro) horas. O ponto sorteado para a prova escrita não deverá constar no sorteio da prova didática.

6.4. A prova didática consistirá em uma aula teórica, com duração de 50 minutos, sobre um dos pontos constantes do Programa, sorteado com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de seu início. Em cumprimento ao Decreto Nº 6.944 de 21.08.2009, e da Lei da Transparência, a prova didática será gravada.

a) somente realizarão as provas didáticas os candidatos aprovados na etapa anterior;

b) o ponto sorteado para a prova didática será único para todos os candidatos;

c) a prova didática do candidato aprovado na etapa anterior não poderá ser assistida pelos demais concorrentes à vaga;

d) A Comissão Examinadora, se julgar necessário, terá até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato;

e) A ordem de chamada para realização das provas didáticas obedecerá à ordem estipulada por sorteio próprio e que será realizado imediatamente após o sorteio do ponto-tema para as mesmas;

6.5. Tanto a Prova Escrita como a Didática deverão ser apresentadas em Língua Portuguesa.

6.6. O Exame de Títulos somente será realizado para os candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme determina Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 §2º, e a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013.

6.7. Os candidatos aprovados na prova didática deverão apresentar o curriculum vitae devidamente documentado (documentos comprobatórios originais ou autenticados, podendo a autenticação ser realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação) junto à secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais até às 12h00min do dia subsequente ao dia da divulgação do resultado desta etapa.

6.8. O candidato será eliminado quando a documentação concernente à titulação acadêmica não atender ao que determina este edital.

6.9. A Comissão Examinadora poderá alterar o período de entrega do curriculum vitae documentado, desde que seja acordado por escrito com os candidatos aprovados na prova didática.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

7.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital, bem como pela Lei nº 12.772 datada de 28 de dezembro de 2012, com suas posteriores alterações.

7.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

7.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

7.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

7.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, na Unidade Acadêmica de Ciências Sociais do Centro de Humanidades, com sede no Campus de Campina Grande, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

7.6. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, c/c os dispositivos da Lei 12.772 datada de 28 de dezembro de 2012 e suas posteriores alterações.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de, no máximo, 60 (sessenta) dias a contar do término do prazo das inscrições.

8.2. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

8.3. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

8.4. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande.

8.5. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

8.6. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do 6.944, de 21/08/2009, e demais normas pertinentes.

8.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

8.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

8.10. Após a publicação do resultado do concurso, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso, observando o interesse público e a legislação pertinente.

Campina Grande, 24 de março de 2014

PROF. DR. LUCIÊNIO DE MACÊDO TEIXEIRA
Diretor do Centro de Humanidades

ANEXO 1

UNIDADE ACADÊMICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO, CLASSE "A" DA ÁREA DE HISTÓRIA DA FILOSOFIA MODERNA COM ÊNFASE EM ESTÉTICA.

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Unidade Acadêmica de Ciências Sociais

09/04 a 02/05/2014

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da UACS/UFCG

Até 05 (cinco) dias após encerramento da etapa acima

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após o último dia do período das inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre Pedidos de Arguição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

 

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

02/06 a 06/06/2014

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias após o término da etapa acima

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CH do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais

Até 08 (oito) dias após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CH

Até 05 (cinco dias após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Até 05 (cinco) dias após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO 2

CARGO: PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, ADJUNTO A, NÍVEL I - REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS - [DE]

ÁREA: HISTÓRIA DA FILOSOFIA MODERNA COM ÊNFASE EM ESTÉTICA. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA E DOUTORADO EM FILOSOFIA.

NÚMERO DE VAGAS: 01

Programa:

1. Natureza e intuição intelectual;

2. O desenvolvimento da arte e a manifestação sensível da ideia;

3. A estratégia cética: racionalismo e empirismo;

4. O Belo e o Sublime;

5. Subjetividade e metafísica;

6. O gênio e a obra de arte;

7. O pensamento pós-kantiano e o trágico;

8. Educação Estética: Cultura e Civilização;

9. Filosofia e método;

10. A filosofia do Iluminismo e o nascimento da Estética;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ADORNO, Theodor. Teoria estética. Tradução de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1988.

______ . Filosofia da nova música. Tradução de Magda França. São Paulo:

Perspectiva, 2009. (Estudos; 26).

ADORNO, T.; HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento - fragmentos filosóficos. Tradução de Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1985.

BARBOSA, J. Infinitude subjetiva e estética - Natureza e artes em Schelling e Schopenhauer. São Paulo: Editora da UNESP, 2005

BECKENKAMP, J. Entre Kant e Hegel. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. (Coleção Filosofia, 178).

BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. Tradução de Sergio Paulo Rounat. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994. (Obras escolhidas; v. 1).

_____. O conceito de crítica de arte no romantismo alemão. Tradução de Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Iluminuras, 2002.

CASSIRER, E. A filosofia do iluminismo. Tradução de Álvaro Cabral. Campinas: Unicamp, 1994.

DELEUZE, G. A filosofia crítica de Kant. Tradução de Geminiano Franco. Lisboa: Edições 70, 2000.

DESCARTES, R. Discurso do método: análise e notas de Etienne Gilson. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DESCARTES, R. Meditações Metafísicas. Tradução de Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ECO, U. (Org.). História da Beleza. Tradução de Eliana Aguiar. Rio de Janeiro: Record, 2004.

HEGEL, G. W. F. Curso de estética: o belo na arte. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

HUME, D. Investigações sobre o entendimento humano e sobre os princípios da moral. São Paulo: Editora UNESP, 2004.

_____ . Tratado da Natureza Humana: uma tentativa de introduzir o método experimental de raciocínio nos assuntos morais. Tradução de Deborah Danowski. 2. ed. São Paulo: Editora da UNESP, 2009.

KANT, I. Crítica da Faculdade do Juízo. Tradução de Valério Rohden e Antônio Marques. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

_____ . Crítica da Razão Pura. Tradução de Manuela P. Santos e Alexandre F. Morujão. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001

_____ . Prolegómenos a toda metafísica futura. Lisboa: Edições 70, 2008.

LEBRUN, G. Kant e o fim da metafísica. Tradução de Carlos Alberto Ribeiro de Moura. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002. (Coleção Tópicos).

LEOPOLDO E SILVA, F. Descartes: a metafísica da modernidade. 8. ed. São Paulo: Moderna, 2004. (Coleção logos).

LOCKE, J. Ensaio sobre o entendimento humano. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2010.

MACHADO, R. O nascimento do trágico: de Schiller a Nietzsche. Rio de Janeiro: Jorge Zahar editor, 2006.

NIETZSCHE, F. O nascimento da tragédia: ou helenismo e pessimismo. Trad. J. Guinsburg. São Paulo: Cia das Letras, 1992.

SCHILLER, F. A educação estética do homem. Tradução de Roberto Schwarz e Márcio Suzuki. São Paulo: Iluminuras, 1990.

____. Kallias ou sobre a beleza: a correspondência entre Schiller e Körner (janeiro­feveriro de 1793), trad. Ricardo Barbosa, Rio de Janeiro: Zahar editores, 2002.

SCHOPENHAUER, A. O mundo como vontade e representação. Tradução de Jair Barboza. São Paulo: Editora da UNESP, 2007.

SPINOZA, B. de. Tratado da Reforma da Inteligência. Tradução, introdução e notas de Lívio Teixeira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

Constituição da Comissão Examinadora

Prof. Dr. Eberth Eleuterio dos Santos

UFCG

Presidente

Prof. Dr. Ricardo de Sousa Silvestre

UFCG

Suplente

Prof. Dr. Antônio Gomes Silva

UFCG

Titular

Prof. Dr. Ricardo Leon Lopes

UFCG

Suplente

Prof. Dr. Érico Andrade Marques de Oliveira

UFPE

Titular

Prof. Dr. José Antônio Feitosa Apolinário

UFRPE

Suplente

ANEXO 3

CALENDÁRIO DE PROVAS

ÁREA DE HISTÓRIA DA FILOSOFIA MODERNA COM ÊNFASE EM ESTÉTICA. PROFESSOR ADJUNTO, CLASSE "A"

 

Data

Local

Horário

Prova escrita

02/06/2014

Sala 15, do Bloco BA, UFCG - Campus de Campina Grande.

A partir das 08h00min

Sorteio de ponto para a prova didática e Ordem de apresentação dos candidatos

03/06/2014

Sala 15, do Bloco BA, UFCG - Campus de Campina Grande.

A partir das 08h00min

Prova didática

04/06/2014

Sala 205, do Bloco BZ, UFCG - Campus de Campina Grande.

A partir das 08h00min

OBSERVAÇÕES:

1. A Comissão Examinadora poderá antecipar ou adiar o sorteio do ponto para a Prova Didática, dependendo do número de candidatos participantes da Prova Escrita.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Didática, com uma (01) hora de antecedência de seu horário sorteado para que, na eventualidade da ausência de algum dos candidatos, seja possível a antecipação da ordem de chamada dos mesmos. Exceção feita ao candidato sorteado para apresentar em primeiro lugar que deverá comparecer com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário previsto.