UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB abre concurso para Professor de Educação Musical

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 007 DE 08 DE ABRIL DE 2014

CENTRO DE HUMANIDADES

UNIDADE ACADÊMICA DE ARTE E MÍDIA

O Diretor do Centro de Humanidades da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Campina Grande, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 7.485 de 18.05.2011, que constitui o Banco de Professores Equivalentes das Universidades Federais e considerando o disposto no Decreto Nº 6.944 de 21.08.2009, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e na Lei 12.772 de 31 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidato(s) para o provimento de 01 vaga na carreira do Magistério Superior, destinada à Unidade Acadêmica de Arte e Mídia da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na classe de Professor Adjunto A, com carga horária de 40 horas semanais, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção externa será regida pela Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá 03 fases: prova escrita, prova didática e prova de títulos, todas de caráter eliminatório.

1.3.1. Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas.

1.3.2. Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova escrita.

2. DOS CARGOS

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso:

2.1.1. Professor Adjunto A

2.2. Remuneração inicial do cargo:

2.2.1. Professor classe A - Adjunto, nível 1

Classe

Vencimento

RT

Total

Professor Adjunto A - 40h DE

3.804,29

4.540,35

8.344,64

2.3. Jornada de Trabalho:

2.3.1. Quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva - DE.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país.

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade).

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

3.6.1. Os documentos comprobatórios relacionados no item "3" serão exigidos dos candidatos convocados para nomeação, exceto a comprovação de nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país, que deverá ser feita no ato da inscrição.

3.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

3.6.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item "3" impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para as vagas discriminadas no quadro constante do item "5" serão realizadas no período de 14 de abril a 12 de maio de 2014.

4.2. Somente serão aceitas inscrições, para Professor Adjunto A, nível 1, candidatos portadores do título de doutor em música (área de concentração educação musical) e Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura) ou doutor em Música ou áreas afins (com tese na área de educação musical) e Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura), expedidos por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, em cursos recomendados pela CAPES.

4.3. Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos, para fins de validade nacional, nos termos da legislação em vigor.

4.4. A titulação mínima exigida é a seguinte:

4.4.1. Graduação em Música - Bacharelado ou Licenciatura, com doutorado em música (área de concentração educação musical) ou Graduação em Música - Bacharelado ou Licenciatura, com doutorado em música ou áreas afins (com tese na área de educação musical).

4.5. O candidato ou o seu procurador legal deverá se dirigir ao Protocolo Geral da UFCG, munido dos documentos citados no item "4.7", para abrir o processo de inscrição no concurso. O horário de atendimento será das 8h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira, no prédio da Reitoria, Setor A, campus de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó, CEP: 58.429-900.

4.6. Serão admitidas inscrições postadas no Correio, na forma de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com data e hora de postagem dentro do prazo definido no Edital. A correspondência deverá ser postada ao Coordenador da Unidade Acadêmica de Arte e Mídia, Professor João Neto, Av. Aprígio Veloso, 882, Bairro Universitário - CEP. 58429-900.

4.6.1 A Unidade Acadêmica de Arte e Mídia enviará aos candidatos com inscrição postada no correio, os documentos a que se refere o § 4º do Art. 6º constantes na resolução Nº 01/2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG via correspondência eletrônica (e-mail), e solicitará uma resposta eletrônica de confirmação de recebimento, que deverão ser impressos e anexados ao processo de inscrição do respectivo candidato.

4.7. O candidato apresentará, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.7.1. Requerimento de inscrição, assinado pelo candidato ou seu

procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica (disponível no Anexo 4 deste Edital).

4.7.2. Cópia de documento de identidade, devidamente reconhecido com fé pública.

4.7.4. Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira da UFCG e na Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013. (disponível no Anexo 5 deste Edital).

4.7.5. Instrumento procuratório com firma reconhecida, em caso de inscrição efetivada por procurador.

4.7.6. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, realizado através da GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp, paga exclusivamente no Banco do Brasil, devidamente preenchida com os seguintes dados:

- código da unidade favorecida: 158195

- gestão: 15281

- código do recolhimento: 28883-7

- competência: 05/2014

- vencimento: 12/05/2014

- número do CPF e nome do candidato.

- valor da taxa: R$ 90,00 (noventa reais).

a) O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição, deverá fazê-lo até o dia 17/04/2014, através de requerimento (disponível no anexo 6 deste Edital), devidamente entregue e protocolado no local da inscrição. A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgada no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Arte e Mídia no dia 22/04/2014 e na página do curso de música http://musica.ufcg.edu.b.

b) O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 12/05/2014 e entregar através de protocolo, no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem "4.7.6".

4.8. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá se dirigir à Secretaria da Unidade Acadêmica de Arte e Mídia, bloco BW, campus de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó, CEP: 58.429-900. Fone: (83) 2101.1553, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, para receber, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução 01/2012.

b) Cópia deste Edital que inclui em seus anexos:

- Programa do concurso;

- Calendário das provas;

- Tabela contendo prazos que nortearão o concurso;

- Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva Titulação Acadêmica e instituição de origem.

4.9. No caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar o original da Procuração e a respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando essa em poder da Unidade Acadêmica de Arte e Mídia.

4.10. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.11. A inscrição poderá ser feita também por via postal, por meio de Sedex ou serviço similar, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.12. O candidato que utilizar a alternativa do subitem "4.9", para inscrição, deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem "4.7.6".

4.13. Os prazos regulamentares do Concurso estão discriminados no Anexo 1 deste Edital.

4.14. Não será permitida inscrição condicional.

5. DAS VAGAS E ÁREAS

5.1. As áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO

TITULAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA

Nº DE VAGAS

Música - Educação Musical

Doutorado em Música - (área de concentração educação musical) e Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura) ou Doutorado em Música ou áreas afins (com tese na área de educação musical) e Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura).

1

6. DAS PROVAS

6.1. Local: Unidade Acadêmica de Arte e Mídia, Universidade Federal de Campina Grande, campus de Campina Grande / PB, Bloco BW, sala 04.

6.2. Período: De 26 a 29 de maio de 2014 (obedecendo ao calendário constante do Anexo 2 deste Edital).

6.3. A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertações e/ou questões sobre um dos temas abordados nos pontos constantes do Programa, (disponíveis no Anexo 3 deste Edital) e que será sorteado imediatamente antes do início da prova que terá duração de 04 (quatro) horas.

6.4. A prova didática será gravada, em cumprimento ao Decreto Nº 6.944 de 21.08.2009, terá a duração de 50 minutos e consistirá, a critério da Comissão Examinadora, de uma aula teórica sobre um dos pontos constantes do Programa, sorteado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do seu início:

a) O tema da prova didática será único para todos os candidatos, portanto, os demais concorrentes não poderão assistir à exposição uns dos outros.

b) Após a apresentação, a Comissão Examinadora, se julgar necessário, terá até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema.

c) A chamada para a realização das provas obedecerá à ordem do sorteio.

d) O ponto sorteado para a Prova Escrita será excluído do sorteio do ponto para a Prova Didática.

6.5. A Prova de Títulos constará da avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, após o resultado da Prova Didática e no prazo estipulado neste Edital (anexo 2), e deverão ser pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 01/2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira/UFCG, pela Comissão Examinadora em conjunto.

6.5.1 O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida na fase da prova de títulos, conforme o § 3º do Art. 6º da Resolução nº. 01/2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira/UFCG, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual. A documentação deverá ser entregue na Secretaria da Unidade Acadêmica de Arte e Mídia, bloco BW, setor B, Campus de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Mais informações pelo endereço eletrônico: secretaria.musica@ufcg.edu.br.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

7.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item "3" deste Edital.

7.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo (máximo) de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

7.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

7.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

7.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, na Unidade Acadêmica de Arte e Mídia do Centro de Humanidades, com sede no Campus de Campina Grande, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

7.6. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.

8.2. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Arte e Mídia divulgará novo calendário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

8.3. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

8.4. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande.

8.5. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica de Arte e Mídia.

8.6. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto Nº 6.944/2009.

8.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

8.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Arte e Mídia.

8.10. Após a publicação do resultado do concurso, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras do concurso.

Campina Grande, 08 de abril de 2014.

Prof. Dr. Luciênio de Macêdo Teixeira
Diretor do CH

ANEXO 1

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO - A

SETOR RESPONSÁVEL

DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO

Inscrição de Candidatos

Unidade Acadêmica de Arte e Mídia

14 de abril a 12 de maio de 2014

Verificação de aceitabilidade das Inscrições, inclusive das recebidas pelo SEDEX

Coordenação Administrativa da UAAMI/UFCG

19 de maio de 2014

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após o último dia do período das inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre Pedidos de Arguição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

26 a 29 de maio de 2014

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias após o término da etapa acima

Apreciação e encaminhamento ao CONSAD/CH do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Arte e Mídia

Até 08 (oito) dias após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO 2

CALENDÁRIO DE PROVAS

Área de Música - Educação Musical

Atividade

Data

Local

Prova Escrita

26 de maio de 2014 às 9h

Sala 04 - Bloco BW - Unidade Acadêmica de Arte e Mídia - UFCG.

Sorteio de ponto para a Prova Didática e ordem de apresentação dos candidatos

27 de maio de 2014 às 9h

Sala 04 - Bloco BW - Unidade Acadêmica de Arte e Mídia - UFCG.

Prova Didática

28 de maio de 2014 às 9h

Sala 04 - Bloco BW - Unidade Acadêmica de Arte e Mídia - UFCG.

Prova de títulos - entrega da documentação, conforme resolução 01/2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira.

29 de maio de 2014 às 9h

Sala 04 - Bloco BW - Unidade Acadêmica de Arte e Mídia - UFCG

OBSERVAÇÕES:

1. A Comissão Examinadora poderá adiar ou antecipar o sorteio do ponto para a Prova Didática, dependendo do número de candidatos participantes da Prova Escrita.

2. Para a Prova Didática, o candidato deverá comparecer 1 hora antes do horário determinado, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.

ANEXO 3

CLASSE: ADJUNTO - A REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS - RETIDE

ÁREA: Música - Educação Musical

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Música - Bacharelado ou Licenciatura, com doutorado em música (área de concentração educação musical) ou Graduação em Música - Bacharelado ou Licenciatura, com doutorado em música ou áreas afins (com tese na área de educação musical).

NÚMERO DE VAGAS: 01 (UMA)