UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB abre concurso para Professor Adjunto na área de Filosofia

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG

CENTRO DE HUMANIDADES

EDITAL CH Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

O Diretor do Centro de Humanidades da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Campina Grande, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009 e no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011, ambos da Presidência da República, e na Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 vaga de professor de 3º grau, da carreira do Magistério Superior, pertencente ao quadro de pessoal desta Universidade, autorizada com carga horária de 40 horas semanais, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida pela Resolução nº 01/2012, datada de 26 de abril de 2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeiro do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial a Lei nº 12.772, datada de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013.

1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O Processo seletivo compreenderá as 03 fases: prova escrita, prova didática e exame de títulos, sendo todas de caráter eliminatório, conforme art. 20 caput da Resolução 01/2012 Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeiro.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso:

- Professor Adjunto A, Nível I - DE

2.2. Remuneração inicial do cargo:

a) Professor Adjunto, Classe A, R$ 3.677,52 (três mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos):

Classe

Vencimento

RT

Total

Prof. Adjunto, Classe A - Nível I - 40 horas DE

R$ 3.677,52

4.465,66

R$ 8.143,18

2.3. Jornada de Trabalho: Professor Adjunto, Classe A: quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva - DE.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de dezesseis horas-aula na atividade de ensino.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Diploma de Graduação, modalidade Licenciatura, em Filosofia e Diploma de Doutorado em Filosofia ou em Educação reconhecido pela CAPES/MEC.

3.6 Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.7. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.6" e "3.7", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para a vaga discriminada no quadro constante do item 5 serão realizadas no período de 27/02/2014 a 28/03/2014.

Obs.: Declara-se que não serão realizadas inscrições nos dias 3, 4 e 5 de março de 2014.

4.2. O horário de atendimento será das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais (UACS), bloco BA, Hall das Placas do CH, Campus de Campina Grande, Av. Aprígio Veloso, 882 - Bodocongó, CEP: 58.429 -140. Fone: (83) 2101.1211 e 1210. E-mail: uacs@ufcg.edu.br

4.3. O candidato apresentará no ato da inscrição os seguintes documentos:

4.3.1. Requerimento de inscrição, assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais (disponível no Anexo 4 deste Edital)

4.3.2. cópia de documento de identidade devidamente reconhecido com fé pública;

4.3.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, realizado através a GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, paga exclusivamente no Banco do Brasil, devidamente preenchida com os seguintes dados:

- código da unidade gestora 158195

- gestão 15281

- código do recolhimento 28883-7

- competência: 03/2014

- vencimento: 28/03/2014

- número do CPF e nome do candidato

- valor da taxa: R$ 120,00

4.3.4. Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG (disponível no Anexo 5 deste Edital);

4.4. O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 4.3 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

4.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução 01/2012 - CSGAF;

b) Cópia deste Edital que inclui em seus anexos:

- Programa do concurso;

- Calendário das provas;

- Tabela contendo prazos que nortearão o concurso;

- Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva Titulação Acadêmica e instituição de origem.

4.6. No caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar o original da Procuração e a respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

4.7. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, com data e hora de postagem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.9. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 4.8 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.7, e enviar os documentos autenticados em cartório de Registro Público ou Serviço Notarial.

4.10. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios devidamente autenticados, podendo, no caso de inscrição realizada presencialmente, apresentar os documentos originais e o servidor designado para receber a inscrição fará a conferência e autenticação da documentação.

4.11. Os prazos regulamentares do Concurso estão discriminados no Anexo 1 deste Edital.

4.12. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora dos prazos previstos em edital, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5. DAS VAGAS E ÁREAS

5.1 As áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Titulação Acadêmica Mínima Exigida na Classe de Professor Adjunto, Classe "A"

Nº de Vagas

Unidade Acadêmica de Ciências Sociais

Metodologia do Ensino de Filosofia e Laboratório de Ensino de Filosofia

Licenciatura em Filosofia e Doutorado em Filosofia ou em Educação

01

6. DAS PROVAS

6.1. Local: Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Sala BZ-205 - Campus de Campina Grande / PB, podendo a comissão organizadora destinar outras salas para realização do certame, se necessário for.

6.2. Período: de 05 de maio a 09 de maio de 2014 (obedecendo ao calendário constante do Anexo 1 deste Edital), podendo a comissão organizadora, dependendo do número de inscritos elastecer este prazo, mediante publicação de edital na página oficial da UFCG.

6.3. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas abordados nos pontos constantes no Programa, e que deverá ser sorteado imediatamente antes do início da prova que terá duração de 04 (quatro) horas.

6.4. A prova didática será gravada, em cumprimento ao Decreto Nº 6.944 de 21.08.2009, e da Lei da Transparência, com duração de 50 minutos e consistirá de uma aula teórica sobre um dos pontos constantes do Programa, sorteado no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do seu início.

a) o tema da prova didática será único para todos os candidatos, portanto, os demais concorrentes não poderão assistir à exposição uns dos outros;

b) Após a apresentação, a Comissão Examinadora, se julgar necessário, terá até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema;

c) a chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio, realizado 24 horas após o sorteio do tema;

d) do sorteio do ponto para a Prova Didática será excluído aquele sorteado para a Prova Escrita.

6.5. Tanto a Prova Escrita como a Didática deverão ser apresentadas em Língua Portuguesa.

6.6. O Exame de Títulos somente será realizado para os candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme determina Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 §2º, e a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013.

6.7. Os candidatos aprovados na prova didática terão até 12h00min do dia subsequente ao dia da divulgação do resultado desta etapa, para apresentar, junto à secretaria da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais, o curriculum vitae documentado (documentos comprobatórios originais ou autenticados, podendo ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação).

6.8. O candidato será eliminado quando a documentação concernente à titulação acadêmica não atender ao que determina o edital.

6.9. A Comissão Examinadora poderá alterar o período de entrega do curriculum vitae documentado, desde que seja acordado por escrito com os candidatos aprovados na prova didática.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

7.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital, bem como pela Lei nº 12.772 datada de 28 de dezembro de 2012, com suas posteriores alterações.

7.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

7.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

7.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

7.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, na Unidade Acadêmica de Ciências Sociais do Centro de Humanidades, com sede no Campus de Campina Grande, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

7.6. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, c/c os dispositivos da Lei 12.772 datada de 28 de dezembro de 2012 e suas posteriores alterações.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.

8.2. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

8.3. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

8.4. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande.

8.5. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

8.6. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e demais normas pertinentes.

8.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

8.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

8.10. Após a publicação do resultado do concurso, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso, observando o interesse público e a legislação pertinente.

Campina Grande, 20 de fevereiro de 2014.

PROF. DR. LUCIÊNIO DE MACÊDO TEIXEIRA
Diretor do Centro de Humanidades

ANEXO 1

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PARA PROFESSOR ADJUNTO, CLASSE "A" DA ÁREA DE METODOLOGIA DO ENSINO DE FILOSOFIA E LABORATÓRIO DE ENSINO DE FILOSOFIA.

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Unidade Acadêmica de Ciências Sociais

27/02/2014 a 28/03/2014

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da UACS/UFCG

Até 05 (cinco) dias após encerramento da etapa acima

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após ciência da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CH

Até 05 (cinco) dias após o último dia do período das inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CH sobre Pedidos de Arguição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Até 05 (cinco) dias após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

05/05/2014 a 09/05/2014

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias após o término da etapa acima

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CH do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Ciências Sociais

Até 08 (oito) dias após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CH

Até 05 (cinco dias após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Até 05 (cinco) dias após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO 2

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CARGO: PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE A, ADJUNTO A, NÍVEL I - REGIME DE TRABALHO: 40 HORAS - DE

ÁREA: METODOLOGIA DO ENSINO DE FILOSOFIA E LABORATÓRIO DE ENSINO DE FILOSOFIA.

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: DOUTOR EM FILOSOFIA OU EDUCAÇÃO NÚMERO DE VAGAS: 01

PONTOS

1. Metodologias do ensino de filosofia.

2. A formação de professores de filosofia e as relações éticas na sala de aula na disciplina filosofia.

3. Proposta pedagógica (conteúdos, métodos e avaliação) do ensino de filosofia na escola: ensino médio.

4. Ensino de filosofia: sobre o livro didático.

5. Competências e habilidades referentes aos conhecimentos de filosofia segundo os PCNs - Ensino Médio.

6. O ensino de filosofia e as outras linguagens: cinema, música, literatura e as artes plásticas.

7. Ensinar filosofia ou a filosofar: o ponto de vista kantiano.

8. Educação, ensino de filosofia e emancipação.

9. O ensino de filosofia e a pedagogia do conceito.

10. As transformações teóricas do Ensino de Filosofia no Brasil.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA

ADORNO, Theodor. Educação e emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006.

ARANHA, M. L. A., MARTINS, M. H. P. Filosofando: introdução à filosofia. 2. ed. São Paulo: Moderna, 1996.

ARANTES, Paulo (et al). A filosofia e seu ensino. São Paulo: EDUC, 1993.

CABRERA, Julio. O cinema pensa: uma introdução à filosofia através dos filmes. Tradução de Ryta Vinagre. Rio de Janeiro: Rocco, 2006.

CHAUI, Marilena. Convite à filosofia. 13. ed. São Paulo: Ática, 2003.

DELEUZE, Gilles. O que é a filosofia? Tradução de Bento Prado Jr. e Alberto Alonso Muñoz. São Paulo: Editora 34, 1992.

DUTRA, Luiz Henrique de A. Epistemologia da aprendizagem. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

GALLO, Sílvio, CORNELE, Gabriele e DANELON, Márcio (org). Filosofia do ensino de filosofia. Petrópoli8s/RJ: Vozes, 2003.

GUIRALDELLI, Paulo. Introdução à filosofia. São Paulo: Manole, 2002.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2003.

KANT, Immanuel. Lógica. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

_________ . Doutrina transcendental do método. In: ____. Crítica da razão pura. Tradução de

Manuela Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

LUCKESI, Cipriano; PASSOS, Elizete. Introdução à filosofia. São Paulo: Cortez, 2004.

MATOS, O. A escola de Frankfurt: luzes e sombras do iluminismo. São Paulo: Moderna, 1983.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA. Parâmetros curriculares nacionais: ensino médio. Ciências Humanas e suas Tecnologias/Secretaria da Educação Básica, 2006. 133 p. (Orientações curriculares para o ensino médio, volume 3).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Diretrizes curriculares nacionais para os cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia. 2001. 38 p.

OLIVEIRA, Renato José de. A ética no ensino de filosofia. Rio de Janeiro: Fábrica de Livros, 2002.

PORTA, Mario Ariel González. A filosofia a partir de seus problemas. 3ª ed. São Paulo: Loyola, 2007.

ROCHA, Ronai Pires da. Ensino de filosofia e currículo. Petrópolis/RJ: Vozes, 2008.

SEVERINO, Francisca Eleonora Santos (org). Ética e formação de professores: política e responsabilidade e autoridade em questão. São Paulo: Cortez, 2011.

Obs.: As referências aqui indicadas pretendem apenas orientar os candidatos, o que não impede a utilização de outras obras na abordagem dos temas.

Constituição da Comissão Examinadora

Prof. Dr. Flávio José de Carvalho

UFCG

Presidente

Prof. Dr. Antônio Gomes da Silva

UFCG

Suplente

Prof. Dr. Ricardo Leon Lopes

UFCG

Titular

Prof. Dr. Eberth Eleutério dos Santos

UFCG

Suplente

Prof. Dr. Sérgio Ricardo Vieira Ramos

UFPE

Titular

Prof. Dr. Roberto Rondon

UFPB

Suplente

ANEXO 3

CALENDÁRIO DE PROVAS

ÁREA DE METODOLOGIA DO ENSINO DE FILOSOFIA E LABORATÓRIO DE ENSINO DE FILOSOFIA. PROFESSOR ADJUNTO, CLASSE "A"

 

Data e horário

Local

Prova escrita

05/05/2014 às 8 horas

Sala 205, do Bloco BZ, Campus de Campina Grande

Sorteio de ponto para a prova didática e Ordem de apresentação dos candidatos

06/05/2014 às 8 horas

Sala 205, do Bloco BZ, Campus de Campina Grande

Prova didática

07/05/2014 às 8 horas

Sala 205 do Bloco BZ, Campus de Campina Grande

Prova de Títulos

08/05/2014 às 8 horas

Sala 205 do Bloco BZ, Campus de Campina Grande

OBSERVAÇÕES:

1. A Comissão Examinadora poderá antecipar ou adiar o sorteio do ponto para a Prova Didática, dependendo do número de candidatos participantes da Prova Escrita.

2. Para a Prova Didática, o candidato deverá comparecer uma (1) hora antes do horário determinado, pois caso haja alguma desistência, a ordem dos candidatos poderá ser antecipada.