UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB abre concurso com duas vagas para Professor Adjunto no CDSA

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 002, DE 28 DE MARÇO DE 2014

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO

O Diretor do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus Sumé, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009 e no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011, ambos da Presidência da República, e na Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 02 vagas de professor de 3º grau, da carreira do Magistério Superior, pertencente ao quadro de pessoal desta Universidade, autorizada com carga horária de 40 horas semanais, em regime de trabalho de dedicação exclusiva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção será regida pela Resolução nº 01/2012, datada de 26 de abril de 2012 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeiro do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, e pelas normas contidas neste Edital, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, em especial a Lei nº 12.772, datada de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013.

1.2 A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O Processo seletivo compreenderá as 03 fases: prova escrita, prova didática e exame de títulos, sendo todas de caráter eliminatório, conforme art. 20 caput da Resolução 01/2012 Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeiro.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Adjunto A, Nível I - DE

2.2. Remuneração inicial do cargo:

a) Professor Adjunto, Classe A, R$ 4.484,99 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos):

Classe

Vencimento

RT

Total

Prof. Adjunto, Classe A - Nível I - 40 horas DE

R$ 4.484,99

R$ 5.051,87

R$ 9.536,86

2.3. Jornada de Trabalho: Professor Adjunto, Classe A: quarenta horas semanais de trabalho em regime de dedicação exclusiva - DE.

2.4. Atribuições do cargo: desenvolver atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão na Unidade Acadêmica de Educação do Campo.

2.5. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de dezesseis horas-aula na atividade de ensino.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar diploma de Graduação conforme a vaga pretendida

Área do conhecimento

Documentação de comprovação

Vaga

Psicologia e Educação/Educação Especial

Diploma de Graduação, modalidade Licenciatura em Psicologia e Diploma de Doutorado em Psicologia ou Psicologia cognitiva ou em Educação reconhecido pela CAPES/MEC.

01

História

Diploma de Graduação em Licenciatura em História (reconhecida pelo CNE/MEC), com Doutorado em História ou em Educação (credenciados pela CAPES).

01

3.5.1. Somente serão aceitas inscrições de candidatos graduados, reconhecido ou revalidado, expedido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira. Caso, no ato da inscrição, o candidato ainda não esteja de posse do seu diploma, deverá apresentar certificado de conclusão do curso de graduação, tendo, obrigatoriamente, que apresentar o respectivo diploma de doutorado exigido para o cargo no momento da investidura, caso seja aprovado e classificado para a vaga a que concorre.

3.6. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.7. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.6" e "3.7", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 04 a 16 de abril de 2014, nos dias úteis, para Professor Adjunto (Doutor);

4.2. O horário de atendimento será das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Unidade Acadêmica de Educação do Campo (UAEDUC), no Campus Sumé da UFCG na Rua Luiz Grande, S/N- Sumé - tel. 83-33531850

4.3. O candidato apresentará no ato da inscrição os seguintes documentos:

4.3.1. Requerimento de inscrição, assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Educação do Campo (disponível no Anexo 5 deste Edital)

4.3.2. Cópia de documento de identidade e CPF legível e devidamente autenticada;

4.3.3. Fotocopia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação

4.3.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, realizado através a GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, paga exclusivamente no Banco do Brasil, devidamente preenchida com os seguintes dados:

a) código da unidade gestora 158195

b) gestão 15281

c) código do recolhimento 28883-7

d) competência: 04/2014

e) vencimento: 04/04/2014

f) número do CPF e nome do candidato

g) valor da taxa: R$ 120,00

4.3.5. Fotocópia legível e autenticada do diploma de graduado, expedido pela instituição onde o candidato cursou a graduação

4.3.4. Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº01/2012, de 26 de abril de 2012, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG.

4.4. O servidor designado pela Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica para receber a documentação exigida no subitem 4.3 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

4.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução 01/2012 - CSGAF;

b) Cópia deste Edital que inclui em seus anexos:

c) Programa do concurso;

d) Calendário das provas;

e) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso;

f) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva Titulação Acadêmica e instituição de origem.

4.6. No caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar o original da Procuração e a respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

4.7. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar, com data e hora de postagem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

4.9. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 4.8 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.7, e enviar os documentos autenticados em cartório de Registro Público ou Serviço Notarial.

4.10. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios devidamente autenticados, podendo, no caso de inscrição realizada presencialmente, apresentar os documentos originais e o servidor designado para receber a inscrição fará a conferência e autenticação da documentação.

4.11. Os prazos regulamentares do Concurso estão discriminados no Anexo 1 e 2 deste Edital.

4.12. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora dos prazos previstos em edital, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5. DAS VAGAS E ÁREAS

5.1 As áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento do Objeto do Concurso

Titulação Mínima Exigida na Classe de Professor Adjunto, Classe "A"

Nº de Vagas

Unidade Acadêmica de Educação do Campo

Psicologia e Educação/ e Educação Especial

Graduação em Psicologia (reconhecida pelo CNE/MEC), com Doutorado em Psicologia ou Psicologia Cognitiva ou Educação (credenciados pela CAPES)

01

Unidade Acadêmica de Educação do Campo

História

Diploma de Graduação em Licenciatura em História (reconhecida pelo CNE/MEC), com Doutorado em História ou em Educação (credenciados pela CAPES).

01

6. DAS PROVAS

6.1. Local: Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido - Campus Sumé / PB, na sala 01 da Central de aulas podendo a comissão organizadora destinar outras salas para realização do certame, se necessário for.

6.2. Período: 26 a 30 de maio de 2014 de (obedecendo ao calendário constante do anexo deste Edital), podendo a comissão organizadora, dependendo do número de inscritos ampliar este prazo, mediante publicação de edital na página oficial da UFCG.

6.3. A prova escrita consistirá em uma dissertação sobre um dos temas abordados nos pontos constantes no Programa, e que deverá ser sorteado imediatamente antes do início da prova que terá duração de 04 (quatro) horas.

6.4. A prova didática será gravada, em cumprimento ao Decreto Nº 6.944 de 21.08.2009, e da Lei da Transparência, com duração de 50 minutos e consistirá de uma aula teórica sobre um dos pontos constantes do Programa, sorteado no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do seu início.

a) O tema da prova didática será único para todos os candidatos, portanto, os demais concorrentes não poderão assistir à exposição uns dos outros;

b) Após a apresentação, a Comissão Examinadora, se julgar necessário, terá até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato acerca do tema;

c) a chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio, realizado 24 horas após o sorteio do tema;

d) do sorteio do ponto para a Prova Didática será excluído aquele sorteado para a Prova Escrita.

e) No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios: domínio do tema sorteado (peso 4); estrutura coerente do plano de aula (peso 2); execução do plano de aula (peso 1); comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 1) e cumprimento do tempo de aula (peso 1).

6.5. Tanto a Prova Escrita como a Didática deverão ser apresentadas em Língua Portuguesa.

6.6. O Exame de Títulos somente será realizado para os candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme determina Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 §2º, e a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013.

6.7. Os candidatos aprovados na prova didática terão até 12h00min do dia subsequente ao dia da divulgação do resultado desta etapa, para apresentar, junto à secretaria da Unidade Acadêmica de Educação do Campo, o curriculum vitae documentado (documentos comprobatórios originais ou autenticados, podendo ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação).

6.8. O candidato será eliminado quando a documentação concernente à titulação acadêmica não atender ao que determina o edital.

6.9. A Comissão Examinadora poderá alterar o período de entrega do curriculum vitae documentado, desde que seja acordado por escrito com os candidatos aprovados na prova didática.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

7.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital, bem como pela Lei nº 12.772 datada de 28 de dezembro de 2012, com suas posteriores alterações.

7.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

7.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

7.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

7.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, na Unidade Acadêmica de Educação do Campo, com sede no Campus de Sumé - PB, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.

7.6. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, c/c os dispositivos da Lei 12.772 datada de 28 de dezembro de 2012 e suas posteriores alterações.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no máximo, a contar do término do prazo das inscrições.

8.2. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

8.3. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

8.4. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Sumé.

8.5. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

8.6. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e demais normas pertinentes.

8.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

8.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica.

8.10. Após a publicação do resultado do concurso, cabe recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso, observando o interesse público e a legislação pertinente.

JOSÉ VANDERLAN LEITE DE OLIVEIRA
Diretor do CDSA

ANEXO 1

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO A

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de candidatos na Secretaria da Unidade Acadêmica de Educação do Campo do CDSA

Candidato

04 a 16 de abril de 2014

Verificação de aceitabilidade das Inscrições pela Unidade Acadêmica de Educação do Campo do CDSA

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação do Campo

Até 05 (cinco) dias úteis do encerramento da inscrição

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição pela Unidade Acadêmica de Educação do Campo ao CONSAD

Candidato

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CDSA

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CDSA sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos à Câmara Superior de Gestão Administrativo- Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora perante o CONSAD/CDSA

Candidato

Até 05 (cinco) dias úteis do encerramento da inscrição

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CDSA sobre Pedidos de Arguição de Impedimento à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Candidato

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

 

DO CONCURSO
Realização do ConcursoComissão Examinadora26 a 30 de maio de 2014
Relatório Conclusivo dos resultados do Concurso à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação do CampoComissão ExaminadoraAté 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima
Apreciação pela Assembleia da Unidade Acadêmica e encaminhamento ao CONSAD/CDSA do Relatório Conclusivo do ConcursoCoordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação do CampoAté 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório
Homologação do Resultado do ConcursoCONSAD/CDSAAté 05(cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório
Interposição de recurso contra o resultado final do concurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-FinanceiraCandidatoAté 05(cinco) dias úteis após a divulgação da decisão acima

DAS PROVAS

 

DATA

HORA

LOCAL

Prova Escrita

26/05/2014

14:00 h

Sala 01 Central de aulas

Resultado e sorteio do ponto para a prova didática

27/05/2014

14:00 h

Sala 01 Central de aulas

Prova didática

28/05/2014

14:00 h

Sala 01 Central de aulas

Prova de títulos

30/05/2014

08:00 h

Sala 01 Central de aulas

ANEXO 2

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: ADJUNTO

REGIME DE TRABALHO: T-40 COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Psicologia e Educação/Educação Especial

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Licenciatura Plena em Psicologia (reconhecida pelo CNE/MEC), com Doutorado em Educação ou Psicologia ou Psicologia Cognitiva (credenciado pela CAPES).

NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Profª. Dra. Maria do Socorro Silva

UFCG

Presidente

Profª. Dra. Adelaide Alves

UFPB

Titular

Profª. Dra. Edineide Jezini Mesquita Araújo

UFPB

Titular

Profª. Dra. Ana Dorziart

UFPB

Suplente

Prof. Dr. André Augusto Diniz Lira

UFCG

Suplente

Profª. Drª. Silvania da Cruz Barbosa

UEPB

Suplente

Os nomes para composição da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) foram aprovados pelo Diretor do CDSA ad referendum pelo CONSAD.

ANEXO 3

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: ADJUNTO

REGIME DE TRABALHO: T-40 COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Psicologia e Educação/Educação Especial

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Licenciatura Plena em Psicologia (reconhecida pelo

CNE/MEC), com Doutorado em Educação ou Psicologia ou Psicologia Cognitiva (credenciado pela CAPES).

NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

PROGRAMA

1. Fundamentos psicológicos e práticas pedagógicas de inclusão: limites e possibilidades

2. Diferentes enfoques no processo de ensino-aprendizagem: pontos e contrapontos

3. Psicologia educacional: aspectos históricos e desdobramentos atuais no contexto da diversidade.

4. A teoria histórico-cultural de Vygotsky: conceitos e as implicações pedagógicas

5. Processos psicossociais de promoção da exclusão e inclusão no âmbito social e educacional.

6. O sujeito e sua natureza sociocultural de desenvolvimento na constituição da identidade

7. Os fundamentos psicológicos da educação e as lutas sociais por educação no campo.

8. Práticas sociais, educativas e culturais no âmbito escolar para a inclusão de pessoas com deficiência.

9. O desenvolvimento-humano sua relação com processos de ensino aprendizagem nos contextos escolares, familiares e comunitários.

10. Teorias psicológicas da aprendizagem, seus fundamentos epistemológicos e suas implicações no processo ensino-aprendizagem.

Sugestões de Referencias Bibliográficas

AILLE, Y. et al. Piaget, Vigotsky e Wallon : teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1992.

ALENCAR, Eunice M .S. Soriano de (org). Novas Contribuições da Psicologia aos processos de ensino- aprendizagem, SP: Cortez, 1995.

CARRARA, K. (org.) Introdução à psicologia da educação: seis abordagens. São Paulo: Avercamp, 2006.

CUNHA, M.V. O que você precisa saber sobre... Psicologia da Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.

COLL, C., PALACIOS, J. MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação - Necessidades Educativas Especiais e Aprendizagem Escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. V. 3.

COLL, C. et al. Desenvolvimento psicológico e educação- Psicologia da Educação . Porto Alegre: Artes Médicas, 1995

GLAT, R. A integração social dos portadores de deficiência: uma reflexão. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2004.

GLAT, R. Educação Inclusiva: cultura e cotidiano escolar. Rio de Janeiro: 7 Letras, 15-35, 2007.

MAZZOTTA,Marcos J. da S. Educação Especial no Brasil: Historia e Política -5. ed. São Paulo: Cortez, 2005.

OLIVEIRA, M. K. de Vygotsky. Aprendizado e desenvolvimento um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1995.

OLSON, D. R.; TORRANCE, Nº et al. Educação e desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

PADILHA, A. M. L. Práticas pedagógicas na Educação Especial: a capacidade de significar o mundo e a inserção cultural do deficiente mental. Autores Associados, São Paulo, 2001.

REGO, Tereza Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórica - cultural da educação. Petrópolis: Vozes, 1999.

RODRIGUES, David. Inclusão e Educação: doze olhares sobre a Educação Inclusiva. Editora Sumus. 2006.

Wanda Maria Junqueira de Aguiar. (Org.). Sentidos e significados do professor na perspectiva sócio-histórica - Relatos de pesquisa. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.

Obs: As referências aqui indicadas pretendem apenas orientar os candidatos, o que não impede a utilização de outras obras na abordagem dos temas.

ANEXO 4

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: ADJUNTO REGIME DE TRABALHO: T-40 COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: História

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Licenciatura em História(reconhecida pelo CNE/MEC), com Doutorado em Educação ou História (credenciado pela CAPES).

NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

COMISSÃO EXAMINADORA

Prof. Drª Alba Cleide Calado Wanderley

UFCG

Presidente

Profª Drª Vilma de Lurdes Barbosa

UFPB

Titular

Prof. Dr. João Bueno Gonçalves Bueno

UEPB

titular

Profª Drª. Regina Célia Gonçalves

UFPB

Suplente

Prof. Dr. Waldeci Ferreira Chagas

UEPB

Suplente

Profa Dra. Silvana Vieira de Sousa

UFCG

Suplente

Os nomes para composição da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) foram aprovados pelo Diretor do CDSA ad referendum pelo CONSAD.

ANEXO 5

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE: ADJUNTO

REGIME DE TRABALHO: T-40 COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO: Ensino de História

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Graduação em Licenciatura em História(reconhecida pelo CNE/MEC), com Doutorado em Educação ou História (credenciado pela CAPES).

NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

1. História do ensino de História no Brasil: rupturas e continuidades

2. As Escolas Históricas

3. Terra, poder e trabalho nas civilizações Greco-romanas

4. Feudalismo e cristianismo no medievo ocidental

5. O Século XIX: Imperialismo, Nacionalismo e Socialismo

6. Do Sertão ao Semiárido: as transformações de paradigmas do combate à seca à convivência com o Semiárido.

7. A luta pela terra no Brasil contemporâneo: das Ligas Camponesas ao MST

8. Ditadura civil-militar (1964-1985)

9. O processo de conquista e colonização dos Sertões no Período Colonial.

10. História e movimentos sociais do campo na Primeira República (1889-1930)

Sugestões de Referencias Bibliográficas

ABREU E LIMA, Maria do Socorro de. Construindo o sindicalismo rural: lutas, partidos, projetos. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2005

ALBUQUERQUE JR, Durval Muniz de, A Invenção do Nordeste e Outras Artes, São Paulo/Recife, Cortez/Masangana, 1999.

______ . Palavras que calcinam, palavras que dominam: a invenção da seca do Nordeste. Revista Brasileira de História, v. 15, nº 28, São Paulo, 1995, p. 111-120.

ANDRADE, M. C de. A terra e o homem no Nordeste. 7ª Ed. São Paulo: Cortez, 2005.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes (Org.) O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1997.

______ . Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

BURKE, Peter. A Escola dos Annales (1929-1989): A Revolução Francesa da Historiografia. Tradução de Nilo Odália. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1997.

DE DECCA, Edgar. O colonialismo como a glória do Império. In: REIS FILHO, Daniel Aarão ET alli. O Século XX: o tempo das certezas. Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2000, v. I, p. 151-181.

DELUMEAU, Jean. Historia do Medo no Ocidente. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

DUBY, George. Guerreiros e Camponeses. Lisboa. Estampa, 1986.

______ . Idade Média, Idade dos homens. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.

______ . Damas do século XII - A Lembrança dos Ancestrais. São Paulo: Companhias das Letras, 1997.

FERNANDES, Irene R. e AMORIM, Laura Helena B. Atividades produtivas na Paraíba. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 1999.

FREYRE, Gilberto, Nordeste, 5 ed., Rio de Janeiro, José Olympio, Recife, FUNDARPE, 1985.

FOURQUIN, Guy. Senhorio e Feudalidade na Idade Média. Lisboa: Ed. 70, 1986.

JÚNIOR, Hilário Franco. A Idade Média: Nascimento do Ocidente. São Paulo: Brasiliense, 2006.

LE GOFF, Jacques. O Imaginário Medieval. Portugal: Estampa, 1994.

HOBSBAWM, Eric. A era dos impérios. Paz e Terra: Rio de Janeiro, 1988.

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